Prefeitura de Presidente Alves - SP

Notícia:   Prefeitura de Presidente Alves - SP prorroga inscrições do concurso nº. 01/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ALVES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

"RESPEITO POR VOCÊ - ADM. 2013/2016"

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ALVES, Estado de São Paulo, na forma prevista no art. 37, I e II da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de vagas previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista, respeitado o Direito Administrativo, adotado pelo Município de Presidente Alves. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento deste Edital e seus Anexos e da Lei Orgânica do Município de Presidente Alves.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda.

1.2. Os candidatos aprovados no certame serão convocados observando-se estritamente a necessidade de provimento e a ordem de classificação.

2. DO CONCURSO PÚBLICO

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, das que vagarem e das que forem criadas com validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.

2.2. As contratações serão por tempo indeterminado, respeitadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e do Direito Administrativo.

2.3. Os empregos Públicos, números de vagas, referências salariais e cargas horárias semanais e demais requisitos, são os estabelecidos na tabela abaixo.

Nomenclatura

Carga Horária

Salário Base (R$)

Vagas + CR

Escolaridade e Exigências

Taxa (R$)

Médico

40h/s

5.672,30

01

Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho Regional Competente (CRM)

100,00

Dentista

20h/s

1.570,47

02

Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no órgão de classe competente.

55,00

Técnico em Enfermagem

40h/s

763,26

06

Ens. Médio completo c/curso técnico e registro no Órgão de Classe.

35,00

Enfermeira Padrão

30h/s

1.896,64

01

Ens. Superior completo e registro no COREN

55,00

Farmacêutico

30h/s

1.896,64

01

Ens. Superior completo e registro no CRF

55,00

Assistente Social

30h/s

1.896,64

01

Ens. Superior completo e registro no CRES

55,00

Serviços Diversos

44h/s

720,24

04

Ensino Fundamental Incompleto

25,00

Motorista

44h/s

924,72

01

Ensino Fundamental Incompleto e CNH "D"

25,00

Pedreiro Oficial

44h/s

924,72

01

Ensino Fundamental Incompleto

25,00

Auxiliar de Farmácia

40h/s

763,26

01

Ensino Médio Completo

35,00

Monitor

40h/s

718,39

02

Ensino Fundamental Incompleto

25,00

Psicólogo30h/s1.896,6401Ensino Superior Completo e Registro no Órgão de Classe Competente (CRP)55,00
Nutricionista30h/s1.896,6401Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro no Órgão de Classe Competente.55,00
Fisioterapeuta20h/s1.570,4702Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no Órgão de Classe Competente.55,00
Terapeuta Ocupacional20h/s1.570,4701Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e Registro no Órgão de Classe Competente.55,00
Professor PEB I40h/s1.567,0002Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Curso Normal Superior.55,00

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.

3.2. Prestar o presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no período compreendido entre as 10h00min do dia 30 de Setembro de 2013 até as 17h00min do dia 11 de Outubro de 2013, observando o horário de Brasília-DF.

3.4. Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o site www.milconsultoria.com.br ir à opção "Cadastre-se" (que se encontra na tarja preta no alto da página), preencher todos os seus dados corretamente e criar uma senha de acesso (guarde essa senha, pois sempre que entrar no site, na área do candidato ela será solicitada) em seguida clique sobre a função"ConcluirCadastro"e posteriormente em"Concursos" e "Concursos Abertos"para fazer sua inscrição. Na sequência, escolher o cargo desejado, gerar o boleto e imprimir. A inscrição somente será considerada efetuada após pagamento integral do valor estampado no boleto.

3.5. O pagamento referente ao valor de inscrição poderá ser efetuado até o dia 14 de Outubro de 2013.

3.6. A empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda., não se responsabilizará por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, visto que desde já o candidato assume total responsabilidade sobre as informações que prestar, conforme legislação em vigor.

3.7. Não serão aceitas inscrições em período distinto do constante no item 3.3., por qualquer outro meio ou sob qualquer alegação ou motivo, que não seja o descrito no presente edital.

3.8. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.9. No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício do cargo público.

4.2. Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, fazer prova por documento hábil que está quite com o serviço militar.

4.3. O candidato declara estar ciente de que se for aprovado, quando da sua convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perder o direito à ocupação do emprego respectivo.

4.4. O candidato, quando da sua convocação, deverá comprovar a escolaridade e exigências correspondentes ao emprego público que disputou, mediante apresentação de diploma ou Certificado Escolar, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecido pelo Ministério da Educação e devidamente registrado no órgão representativo da classe. Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de estar quite com obrigações eleitorais.

4.5. O candidato, quando da sua convocação, declarará expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou cargo público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

4.6. O candidato, quando da sua convocação, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

4.7. O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, estando ciente de que ao efetuar a sua inscrição, nenhum documento ou comprovante será exigido, devendo apresentar documento de identificação no momento da convocação. Fica ciente que mesmo sendo aprovado na prova objetiva e no exame médico admissional, se não comprovar a sua escolaridade, sua idade mínima, e possuir todos os documentos pessoais em ordem e com fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Concurso, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

4.8. O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, efetuando o pagamento do valor correspondente a inscrição, não poderá solicitar alteração de cargo público, não havendo em hipótese alguma a devolução do valor pago, independente de qualquer motivo que seja alegado.

4.9. Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital será analisada e resolvida pela Comissão do Concurso Público, que desde já faz parte deste Edital.

4.10. Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.11. Não haverá isenção parcial ou total do valor das inscrições.

4.12. A homologação das inscrições será divulgada no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.brno dia 25 de Outubro de 2013, que também estará afixado no Quadro de Avisos da prefeitura Municipal de Presidente Alves a, localizado na Rua Vereador Luiz Michelan Filho 73, Centro, Presidente Alves, Estado de São Paulo.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, quais sejam:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:a) comunicação;b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais;d) utilização dos recursos da comunidade;e) saúde e segurança;f) habilidades acadêmicas;g) lazer; e h) trabalho;V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.3. Em obediência ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999, Lei nº 7.853/1989, será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Concurso Público.

5.4. Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

5.5. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no art. 40, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

5.6. O candidato PNE encaminhará via postal, por SEDEX ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento - AR, para a empresa J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA. localizada na Rua Américo Miranda nº 370, Jardim das Oliveiras, CEP: 16370-000, Promissão - SP, até o último dia de inscrição, a via original ou cópia reprográfica autenticada do Laudo Médico atestando a espécie, grau e nível de deficiência com expressa referência ao código da Código Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação para prova.

5.7. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato PNE solicitar até no máximo no último dia de inscrição, e por escrito no endereço constante no item 5.6., a prova especial, juntando ainda o laudo médico especificado no mesmo item, e na forma da lei, sem o que não será fornecida a aludida prova.

5.8. O candidato ao ser convocado para investidura na função pública, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Presidente Alves, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Inscrição não seja constatada, todavia será incluso na lista geral de candidatos.

5.9. Após o candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE tomar posse no cargo público, não poderá usar a sua deficiência para justificar a concessão de readaptação da função ou mesmo para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS

6.1. O candidato deve acompanhar pelo endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br,e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Presidente Alves ou ainda pela imprensa escrita, a convocação para prova objetiva. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Para identificação do candidato será obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com foto.

6.2. As provas objetivas para cargo público municipal serão aplicadas no dia 10 de Novembro, com início as 09h00 e término as 12h00, sendo que do início não será permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados.

6.3. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Presidente Alves e na imprensa escrita, em 25 de Outubro de 2013.

6.4. As provas terão duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas, podendo o candidato somente se retirar da sala, após 1 (uma) hora do início da prova.

6.5. As provas objetivas são de caráter eliminatório e compostas de 40 (sessenta) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, também conhecida como Gabarito e que contém para cada uma das questões, as opções A, B, C, D preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou, utilizando-se caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não sendo aceito outras cores senão a transparente.

6.6. O candidato assume total responsabilidade pelo Cartão do Gabarito, devendo conferir todos seus dados pessoais, não devendo amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Concurso Público, por não haver segunda via, independente do motivo alegado.

6.7. O candidato, no cartão, deve marcar apenas um dos 4 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o (s) ponto (s) da (s) questão (ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e consequentemente, na listagem classificatória.

6.8. Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão (ões) terá (ão) seu (s) ponto (s) considerado (s) como resposta certa e o (s) ponto (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

6.9. Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda. para esse cumprimento.

6.10. Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

6.11. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do (s) Fiscal (is).

6.12. Fica recomendado que no dia da realização da prova, o candidato não leve consigo nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, joias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumprindo orientações.

6.13. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

6.14. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.15. O candidato ao encerrar a prova, pode solicitar uma folha de anotações para conferência das respostas ao Fiscal do Concurso Público. Deverá ser entregue para o Fiscal, na saída, o Caderno de Questões e o Cartão de Gabarito, fica facultado a empresa J. Álvares Ferreira & Álvares LTDA. disponibilizarem seu site www.milconsultoria.com.br, os cadernos de provas.

6.16. O Gabarito será publicado no dia 13 de Novembro de 2013no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.bra partir das 10h00min.

7. DAS QUESTÕES

7.1. A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões especificadas como segue discriminado na tabela abaixo.

PROVA OBJETIVA - 40 QUESTÕES

Cargo Público

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Médico

10

10

05

15

Nutricionista

10

10

05

15

Técnico de Enfermagem

10

10

10

10

Enfermeira Padrão

10

10

05

15

Farmacêutico

10

10

05

15

Assistente Social

10

10

05

15

Serviços Diversos Masculino

15

15

10

0

Motorista

15

15

10

0

Pedreiro Oficial

15

15

10

0

Professor PEB I

10

10

05

15

Terapeuta Ocupacional

10

10

05

15

Fisioterapeuta

10

10

05

15

Dentista

10

10

05

15

Auxiliar de Farmácia

10

10

10

10

Psicólogo

10

10

05

15

Monitor

15

15

10

0

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na nota final do Concurso Público, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, denominada popularmente como Estatuto do Idoso;

b) possui maior número de filhos.

8.2. Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão terá peso de 2,5 pontos.

9.2. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.3. O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será excluído do Concurso Público.

9.4. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de classificação de notas ou médias.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1. A prova prática para os empregos público municipal constante neste edital serão em dia e horário a serem marcados posteriormente, sendo que do início não será permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados.

10.2. A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade dos empregos públicos de Motorista, Pedreiro,através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao emprego público, especificadas no ANEXO III do presente edital.

10.3. A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de veículos, máquinas e equipamentos empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

10.4. A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

10.5. A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0"(zero) a "50" (cinquenta) pontos.

10.6. Serão considerados aprovados para a realização da prova prática os 10 primeiros candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.

10.7. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Presidente Alves, com publicação na imprensa escrita.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da classificação prévia do concurso público disporá de 2 (dois) dias corridos para fazê-lo, iniciando-se a contagem das 09h00min do dia subsequente a divulgação do resultado e término as17h00min do outro dia. Fora deste prazo, resta preliminarmente indeferido o recurso sem julgamento do mérito. Segue como referencia o horário de Brasília-DF, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar.

12.2. O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, ofensivos à banca, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Prefeitura Municipal de Presidente Alves, Rua Avisos da prefeitura Municipal de Presidente Alves a, localizado na Rua Vereador Luiz Michelan Filho 73, Centro, Presidente Alves, Estado de São Paulo.

12.3. Se durante o exame do recurso resultar em anulação da questão da prova objetiva ou por força de impugnação, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

12.4. Após análise em exame da matéria recursal, a decisão final definitiva ficará disponível no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, sob a responsabilidade de acesso do candidato.

12.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos.

12.6. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Após a homologação do resultado final do Concurso Público, via Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Presidente Alves responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização e aguardará a realização do Exame Médico Admissional a ser realizado às custas do interessado, salvo disposição em contrário no ato da convocação.

13.2. A etapa Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

13.3. O(s) exame(s) médico(s) necessário(s), se for(em) necessário(s) e a critério da administração, para a posse e exercício no emprego respectivo, será comunicado ao candidato no ato da convocação.

13.4 Caso sejam solicitados exames externos, eventuais custos correrão ás expensas do candidato.

13.5 As informações/declarações prestadas no exame médico admissional, caso constatado sua falsidade ou, a ocultação de dados relevantes que podem obstar o ingresso do servidor ou dificultar o exercício de suas funções no cargo, gerará a demissão do contratado, sem qualquer direito indenizatório.

13.6 O candidato não poderá receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, em atividades que caracterizem acumulação ilícita de cargos, em cumprimento ao artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, respeitada, portanto, a acumulação remunerada expressamente acolhida pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou prevista pela Lei Maior.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao certame implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no concurso público.

14.2. A homologação do Concurso Público será realizada pela Prefeitura Municipal de Presidente Alves e publicada no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br,na imprensa escrita e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Presidente Alves.

14.3. E de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicadas no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, na imprensa escrita e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Presidente Alves.

14.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

14.5. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.6. No dia de realização das provas, a empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda. poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.7. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

l) impedir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

14.8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda. em conjunto com a prefeitura Municipal de Presidente Alves, no que se refere à realização do Concurso Público.

14.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do Concurso Público.

14.11. A Prefeitura Municipal de Presidente Alves se reserva o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso Público, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

14.12. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.13. A empresa J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA., bem como a Prefeitura Municipal de Presidente Alves não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.14. Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.15. Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, as folhas de respostas serão armazenadas em arquivo da empresa e mantidas em arquivo pelo prazo de 5 (cinco) anos.

14.16. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.17. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração Pública Municipal.

14.18. Nos termos do art. 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente acolhidas pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou previstas pela Lei Maior.

14.19. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA. e com a comissão organizadora da Prefeitura Municipal a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

14.20. Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.21. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Legislação vigente serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Presidente Alves em conjunto com a empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda.

14.22. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

14.23. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

14.24. Os contratados poderão ter seus contratos rescindidos, no caso de não estar laborando de acordo com as recomendações e exigências dos serviços públicos, de acordo com o art. 482, da CLT ou de outra legislação que trate da matéria.

Para que não possa ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, este Edital será publicado na íntegra no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, bem como afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Presidente Alves, com resumo publicado na imprensa escrita.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Presidente Alves, 27 de Setembro de 2013.

Valdeir dos Reis
Prefeito Municipal

ANEXO I

EDITAL 01/2013-ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO A SER PREENCHIDO PELO CONCURSO PÚBLICO

MÉDICO: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, mio cardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica. Embolia pulmonar. Pneumonias e abscessos pulmonares. Doença pulmonar intersticial. Hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, cole litíase e cole cistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Código de ética médica. SUS.

ENFERMEIRA PADRÃO :As tarefas que se destinam a executar planejamento da assistência de saúde. Executar com a equipe de Centro de Saúde, o planejamento de assistência de saúde à população. Atender aos doentes, medicá-los conforme orientação médica. Atender emergências e prestar primeiros socorros. Elaborar relatórios. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no emprego ou com as particularidades das necessidades da Prefeitura.

FARMACÊUTICO: Executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos semelhantes, a analise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal de matérias primas e de produtos acabados, valendo - se de técnicas e aparelhos especiais e baseando- se em fórmulas estabelecidas , para atender as receitas médicas e odontológicas, a dispositivo legais e a outros propósitos e executa outras tarefas correlatadas.

ASSISTENTE SOCIAL: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), realização de avaliações/estudos sócio-econômicos; trabalhar com políticas sociais de assistência social, saúde, previdência, educação, habitação, justiça, meio-ambiente, trabalho e recursos humanos; conhecer técnicas/instrumentos da área de a pesquisa, administração, planejamento, supervisão, educação e organização popular e trabalho social com indivíduos, grupos, famílias e comunidades; realizar visitas domiciliares, entrevistas, relatório social (laudo, parecer técnico), reuniões, orientação social, organização e sistematização de informação e documentação, monitoramento de convênios, relação inter-profissional; desenvolver, implantar, monitorar, avaliar projetos e programas sociais, atuando na esfera pública e privada; orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionadas à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.

SERVIÇOS DIVERSOS : Executar serviços de limpeza em nossos prédios, exercendo tarefas de natureza operacional em obras publicas, conservação de cemitério e manutenção dos próprios municipais e outras atividades.Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, área, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos. Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando terra, plantando semente e mudas, podando arvores, bem como efetua limpeza e conservação de áreas verdes,praças,terrenos baldios,ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando,varrendo, transportando entulhos etc. Efetua limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas.Auxilia o motorista nas atividades de carregamento descarregamento e entregas de materiais e mercadorias. Auxilia na preparação de ruas para execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, bem como auxilia no assentamento de tubos e concreto. Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais. Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos e trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MOTORISTA: Dirigir e conservar veículos automotores da frota municipal, tais como automóveis,ambulâncias, peruas, ônibus etc., manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo em trajetos determinados, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas, servidores, materiais e outros.Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado de pneus, os níveis de combustíveis, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.Dirigir o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários ou materiais aos locais solicitados ou determinados.Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas, solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado.Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso.Transportar materiais de pequeno porte, de construção, de ferramentas equipamentos a fim de conduzi-los para obras ou serviços em andamento.Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo as normas estabelecidas.Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento.Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PEDREIRO: Executar trabalhos de alvenaria e concreto, a exemplo construção. Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; fazer e reparar bueiros; poços de visitas e piso de cimento, preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de parede; rebocar paredes; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção. Executar outras tarefas correlatas lhe determinadas pelo superior hierárquico.

PSICÓLOGO: Procede ao estudo e a analise dos processos infra e inter - pessoais e nos mecanismos do comportamento humano, elaborando e ampliando técnicas psicológicas, como testes para determinação de sintomas, executa outras tarefas correlatadas.

Auxiliar de Farmácia: Prestar assistência dentro da farmácia da Unidade Básica de Saúde; Prestação de apoio à equipe de enfermagem; Conferência das prescrições médicas; Preparação de medicamentos (fracionamento e diluição); Esclarecimento de dúvidas sobre o uso de uma determinada medicação; Preenchimento correto de receitas de medicamentos controlados; Organização dos medicamentos dentro da farmácia; Conferência do estoque observando lote e data de validade; Recebimento de novos medicamentos e etiquetação dos mesmos; Conferência e registro de notas fiscais.

Monitor : Coordenar a movimentação dos educandos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto ao cumprimento do Regimento Interno da Unidade Escolar. Informar a direção da escola sobre a rotina diária dos educandos e comunicar ocorrências. Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração da escola. Atender aos professores, em aula, nas solicitações de material pedagógico e escolar e na assistência aos educandos, quanto aos aspectos disciplinar e pedagógico. Cuidar, quando necessário, da higiene corporal dos educandos. Colaborar na execução de atividades cívicas, sociais e culturais da escola e trabalhos curriculares complementares de classe. Providenciar atendimento aos educandos em caso de enfermidade e acidente. Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção. Controlar e recepcionar a entrada e saída dos alunos da unidade escolar. Responsabilizar-se pela guarda do aluno, quando solicitado. Participar do funcionamento de instituições complementares e auxiliares de ensino. Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos freqüentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela, verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar, ter disponibilidade de horário para o trabalho, executar atividades disciplinadas pela Divisão Municipal de Educação, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos/passageiros, prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da escola e se menor ao Conselho Tutelar Municipal, contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor do convênio de transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço, o aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades, comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato, executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, prestar serviço nas dependências da Divisão Municipal de Educação a cargo de seu superior hierárquico quando não estiver acompanhando alunos no transpor escolar, executar tarefas correlatas a função.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

- Avaliar as crianças encaminhadas no sentido de identificar possíveis alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras para o trabalho de intervenção da sua área.

- Avaliar e acompanhar o desenvolvimento infantil; o desenvolvimento neuropsicomotor, o desenvolvimento cognitivo e emocional e os transtornos de aprendizagem utilizando-se de técnicas específicas de cada caso apresentado.

- Trabalhar a prevenção e o tratamento dos portadores das alterações acima mencionadas, utilizando da atividade humana como base no desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos.

- Utilizar nas intervenções a identificação das funções práticas dos atendidos, considerando o desenvolvimento do indivíduo e sua formação pessoal, familiar e social.

- - Acolher os colegas profissionais e a criança quando surgir algum problema ou dúvida na sua área.

- Viabilizar o trabalho coletivo no desenvolvimento das atividades facilitando o processo comunicativo da equipe e desta com a comunidade escolar.

- Orientar as famílias no acompanhamento e na compreensão das questões que envolvem a melhoria do aprendizado da criança e da qualidade de vida de todos do seu convívio.

- Desenvolver ações esclarecedoras junto com a equipe, para as crianças, sobre sexualidade, ética, comportamento, atitude, etc..

- Participar de atividades de capacitação e formação continuada. Buscar a auto capacitação por meio da leitura e pesquisa na sua área de conhecimento.

- Realizar entrevistas com as mães ou responsáveis pelas crianças atendidas.

NUTRICIONISTA: Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, estabelecendo e definindo os cardápios, afim de contribuir para melhoria protéica da alimentação escolar e executa outras tarefas correlatadas.

Professor PEB I: Atender às diretrizes curriculares nacionais do nível ministrado. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar. Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar. Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica. Desenvolver, com os alunos da pré-escola, atividades dos dois âmbitos de atividades: desenvolvimento pessoal e social e conhecimento de mundo, previstos nos Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil; Desenvolver atividades relacionadas ao brincar, realizado brincadeiras lentas e dinâmicas, dentro e fora da sala de aula; Trabalhar com todos os eixos; Adotar ficha de observação dos alunos da pré-escola, contendo os dados de seu desenvolvimento; Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; Orientar os alunos na formulação e elaboração de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos do ensino fundamental e da eficácia dos métodos adotados; Avaliar o rendimento escolar dos alunos do ensino fundamental; Estabelecer estratégias de recuperação para alunos do ensino fundamental, de menor rendimento; Encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo freqüência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos dos alunos do ensino fundamental ao Diretor da unidade ou Coordenador Pedagógico em que está lecionando; Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de Ensino; Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de defasagens de aprendizagem dos alunos do ensino fundamental; Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania; Desenvolver atividades da cultura afro-brasileira; Realizar pesquisas na área de Educação; Participar de todas as modalidades de Horário de Trabalho Pedagógico; Confeccionar e entregar, no prazo, os documentos solicitados pela direção e coordenação da escola; Executar outras atribuições afins.

DENTISTA:Promover a recuperação da saúde bucal, bem como orientar a forma de higiene bucal dos usuários do sistema de saúde pública municipal e redes de ensino municipal, prestando assistência odontológica e realizando perícia odontológico-administrativa e executa outras tarefas correlatadas.

FISIOTERAPEUTA:Trata meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular -cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva , cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter ao máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados e executa outras tarefas correlatadas.

Técnico em Enfermagem: Prestar cuidados ao paciente conforme prescrição do enfermeiro e realizar anotações em prontuários; Auxiliar o médico e/ou enfermeiro durante a realização de procedimentos; Executar procedimentos diversos, tais como lavagens, sondagens, aspirações; nebulizações, sedação e outros, sob supervisão do enfermeiro; Coletar, encaminhar material para exames laboratoriais; Administrar os medicamentos prescritos e registrar no prontuário; Controlar sinais vitais, líquidos infundidos e eliminados e outros parâmetros, registrando em impresso próprio; Detectar, registrar e comunicar ao enfermeiro dados que possam determinar riscos iminentes a paciente sob seus cuidados.

ANEXO II

EDITAL 01/2013 - DAS MATÉRIAS E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Medidas de tempo. Sistema Monetário brasileiro (dinheiro). Porcentagens. Sistema de numeração romano. Mínimo Múltiplo comum e máximo divisor comum. Regras de três simples e compostas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas, história e cultura do Brasil.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

MATEMÁTICA: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa: Ortografia; Classes de Palavras; Classes Gramaticais; Acentuação; Numeral e Artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos; Substantivos; Adjetivo; Preposição, Conjunção; Advérbio; Pronome; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Regência Verbal e Nominal; Concordância Verbal e Nominal, Verbos (pessoas, tempos, modos, vozes); Sinônimos e Antônimos.

Matemática: Conjunto de Números; Números Naturais e Inteiros; Números Racionais e Irracionais; Resolução de Problemas envolvendo as Quatro Operações; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Números Decimais; Regra de Três Simples e Compostas; Raiz Quadrada; MDC e MMC; Unidades de Medida e Comprimento, Superfície e Massa; Geométrica Plana; Fração Algébrica; Expressões Algébricas; Inequações do 1º Grau; Equações do 1º e 2º Grau, Razão e Proporção; Funções Exponenciais e Logarítmicas; Progressões PA e PG; Matrizes e Determinantes.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral e Atualidades - Nacional e Internacional; História e Geografia do Brasil; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas. Fontes: Imprensa (escrita, falada, televisão); Internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros de diversos autores sobre História, Geografia, Meio Ambiente, Estudos Sociais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Técnico em Enfermagem: Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais frequentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem.

Assistente Social: Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; A prática do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal nº 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal nº 7.853/1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais.

Enfermeiro: Saúde Pública, Saúde da Família e Vigilância à Saúde: - Sistema Único de Saúde: Histórico, princípios, diretrizes; - Modelo Assistencial e propostas de organização da Atenção Primária; - Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe; - Processo saúde-doença das Famílias e do coletivo; - Visita domiciliar no contexto da Saúde da Família; - Imunização; - Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária: Atuação da equipe de enfermagem; - Educação em Saúde; - Noções de Biossegurança; - Vulnerabilidade; - Perfil Epidemiológico e Indicadores de Saúde. Administração aplicada à Enfermagem: - Planejamento local; - Supervisão e treinamento em serviço; - Avaliação das ações de saúde; - Legislação de exercício profissional; - Ética Profissional. Fundamentos de Enfermagem: - Técnicas básicas; - Administração de Medicamentos; - Atuação de enfermagem na Central de Materiais. Enfermagem na Saúde da Criança: - Aleitamento Materno e Alimentação; - Crescimento e Desenvolvimento; - Ações de enfermagem para promoção da Saúde Infantil; - Cuidados com o recém-nascido; - Assistência de enfermagem nas principais intercorrências na infância. Enfermagem na Saúde da Mulher; - Assistência pré-natal e puerpério; - Planejamento Familiar; - Prevenção do câncer uterino e de mama; - Climatério. Atenção ao Adulto e ao Idoso: - Atuação da Enfermagem na Hipertensão Arterial; - Atuação da Enfermagem no Controle de Diabetes Melittus; - Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças respiratórias; - Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis; - Atuação da Enfermagem aos acamados; - Assistência ao Idoso. Atuação dos Enfermeiros nos Primeiros Socorros.

Farmacêutico: Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos; aquisição, produção, controle e conservação de medicamentos; armazenamento: práticas de armazenamento de medicamentos; distribuição de medicamentos e controle de consumo; logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo; informação sobre medicamentos; comissões hospitalares; informática aplicada à farmácia. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica; conceitos básicos em farmacotécnica; classificação dos medicamentos; vias de administração; conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos; pesos e medidas; formas farmacêuticas; fórmulas farmacêuticas; preparação de soluções não estéreis; preparação de soluções estéreis. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética; princípios gerais de farmacodinâmica; interações de medicamentos; efeitos adversos. Controle de qualidade: fundamentos teóricos. Conceitos: atenção farmacêutica; assistência farmacêutica; medicamentos genéricos; medicamentos similares; medicamentos análogos; medicamentos essenciais. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. Legislação Farmacêutica. Código de Ética Profissional. SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica.

Médico: Atribuições definidas através de atos legislativos que regulamentam a profissão, como efetuar atendimento de consultas médicas, efetuar exames diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente, efetuar procedimentos de urgência e emergências incluindo cirúrgicos, quando necessária e observada à necessária habilitação, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, mio cardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica. Embolia pulmonar. Pneumonias e abscessos pulmonares. Doença pulmonar intersticial. Hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, cole litíase e cole cistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Código de ética médica. SUS. Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo,Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva,Mononucleose, Enteroviroses, Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS. - Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica, Dislipidemia. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas). Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Neoplasias, Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares, insuficiência respiratória aguda, Edema agudo de pulmão, DPOC e Pneumotórax hipertensivo. Doenças do aparelho circulatório: bradiarritmias, taquiarritmias, infarto agudo do miocárdio, estados de choque, síndromes isquêmicas cardíacas, sopros, doença de chagas, hipertensão arterial, varizes, miocardiopatia, aneurismas,ICC, cardiomegalia, insuficiência arterial periférica e insuficiência circulatória periférica. Anemias e distúrbios da coagulação. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga, seqüela AVC e dor crônica. Transtornos depressivos e de Ansiedade. Síndrome Demencial. Reumatologia. Urgência / Emergência médica.

Psicólogo: Bock, Ana Mercedes Bahia; Furtado, Odair; Teixeira, Maria de Lourdes Trassi - PSICOLOGIAS - UMA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE PSICOLOGIA - EDITORA SARAIVA - 13ª EDIÇÃO - 1999.

Fadiman, James; Frager, Robert - TEORIAS DA PERSONALIDADE - EDITORA HARBRA.

Hall, Calvin S; Nordby, Vernon J. - INTRODUÇÃO À PSICOLOGIA JUNGUIANA - Editora Cultrix. ABBAGNANO, Nº Dicionário de Filosofia. Mestre Jou;

ALMEIDA, Vera Lucia Paes de. Corpo poético: o movimento expressivo em C. G. Jung e R. Laban. São Paulo: Paulus, 2009. Coleção Amor e Psique.

ANGERANI-CAMON, V.A. A psicoterapia diante da drogadição: a vida nos drogados. Thomson;

AZEVEDO, M. A., GUERRA, V.N. de A. (Org). Crianças vitimizadas: a síndrome do pequeno poder.

IGLU; BARLOW, D.H., DURAND, V.M. Psicopatologia: uma abordagem integrada.

CENGAGE Learning; BENOIT, JEAN-CLAUDE. Angústia psicótica e sistema familiar. Editorial Psy II;

BRENNER, C. Noções básicas de psicanálise: introdução à psicologia psicanalítica. Imago;

CLARKE, J.J. Em busca de Jung: indagações históricas e filosóficas. Ediouro;

CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO;

CORDIOLI, A.V. Vencendo o transtorno obsessivo-compulsivo: manual da terapia cognitivo-comportamental para pacientes e terapeutas. Artmed;

DAVIDOFF, L.L. Introdução à psicologia. McGraw-Hill;h

DIATKINE, R., QUARTIER-FRINGS, F., ANDREOLI,NA. Psicose e mudança. Casa do Psicólogo; ECA - Estatuto da criança e do adolescente;

FARR, R. M. As raízes da psicologia social moderna. Vozes;

FEIJÓ, C. A sexualidade e o uso de drogas: o papel da família e da escola na prevenção das DST, gravidez na adolescência e uso de drogas. Novo Século;

FOULQUIÉ, P., DELEDALLE, G. A psicologia contemporânea. Trad. Haydée Camargo Campos. 4.ed. São Paulo: Nacional, 1977. Atualidade pedagógica, v. 14

GABBARD, GLEN O. Tratamento dos transtornos psiquiátricos. Artmed, 2009;

JUNG, C.G. A prática da psicoterapia. Vozes;

JUNG, C.G. A vida simbólica. Vozes;

JUNG, C.G. Fundamentos de psicologia analítica. Vozes;

JUNG, C.G. O desenvolvimento da personalidade. Vozes;

JUNG, C.G. O eu inconsciente. Vozes;

JUNG, C.G. Os arquétipos e o inconsciente coletivo. Vozes;

JUNG, C. G. Psicogênese das doenças mentais. Vozes;

LUNDIN, R.W. Psicologia da personalidade. Livraria José Olympio Editora;

MARONI, A. Jung: individuação e coletividade. Moderna;

Melanie Klein: a ampliação dos limites da vida psíquica. Viver Mente & Cérebro. Coleção Memória da Psicanálise, 3. Editora Duetto;

PERES, J. Trauma e superação: o que a psicologia, a neurociência e a espiritualidade ensinam. Roca;

ROBERTSON, R. Guia prático de psicologia junguiana. Cultrix;

SPACCAQUERCHE, Maria Elci Barbosa (org.). Encontros de psicologia analítica. São Paulo: Paulus, 2010. Coleção Amor e Psique.

STAIN, Murray. Jung: o mapa da alma (uma introdução). Trad. Álvaro Cabral. São Paulo: Cultrix, 2006.

VON-FRANZ, M-L. A sombra e o mal nos contos de fada. Paulinas;

WINNICOTT, D.W. Pensando sobre crianças. Artes Médicas;

WERTHEIMER, M. Pequena história da psicologia. Nacional;

WHITMONT, E.C. A busca do símbolo: conceitos básicos da psicologia analítica. Cultrix;

ZWEIG, C., ABRAMS, G. (Orgs.). Ao encontro da sombra: o potencial oculto do lado escuro da natureza humana. Cultrix;

NUTRICIONISTA: Política nacional de alimentação e nutrição; Planejamento, execução e avaliação de programas de alimentação e nutrição, de vigilância alimentar e nutricional e de educação nutricional; Atuação do Nutricionista em programas sociais; Planejamento, administração, Organização, Avaliação e Controle de Serviços de alimentação; Treinamento de pessoal; Avaliação de programas de alimentos; Avaliação nutricional de indivíduos sadios e enfermos; Assistência nutricional a pacientes enfermos, prescrição de dietas e modificações de dietas hospitalares; Nutrição e dietética; Vigilância sanitária; Planejamento físico-funcional dos serviços de alimentação; Legislação do SUS.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Fundamentos de Terapia Ocupacional: Conceituação, Histórico e Evolução. Objetivos gerais. Modelos em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional nas disfunções físicas: Princípios básicos do tratamento: Avaliação; Objetivos; Seleção e análise de atividades; Programa de tratamento; Cinesiologia aplicada (grupos de ação muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de movimento); Reeducação muscular; facilitação neuromuscular, proprioeceptiva (princípios, técnicas básicas); Tratamento da coordenação (causas de incoordenação); Tipos de preensão; Mobilização das articulações, causas de rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular); Atividades da vida. Ética Profissional. Análise de Atividades e Recursos Terapêuticos. Bases Conceituais das Terapias pelo Movimento, Neuroevolutivos, Neurofisiológicos e Biomecânico, Psicocorporais e Cinesioterápicos. Desenvolvimento do Ser Humano em suas Diferentes Fases. Estrutura Anatofisiológica, Cinesiológica e Psíquica do Ser humano. Intervenções Terapêuticas Ocupacionais Individuais, Grupais e Familiares. Reabilitação Profissional, Funcional e Psicossocial. Vigilância em Saúde e em Saúde do Trabalhador. Educação em Saúde.

Professor PEB I: · ANTUNES, Celso, A Afetividade na Escola, Coleção Afeto e Limites, Londrina, Maxiprint Gráfica e Editora, 2006.

CAPOVILLA, S. G. Alessandra e CAPOVILLA, C. Fernando, Alfabetização: Método Fônico. São Paulo, Casa do Psicólogo, Memnon. (da página 67 até a página 91).

FREIRE, Paulo. Educação e Mudança. 31ª ed., São Paulo, Paz e Terra S/A, 2008.

RIOS, A. Terezinha, Compreender e Ensinar, Uma Docência da Melhor Qualidade, 5ª ed., São Paulo, Cortez, 2005.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do Conhecimento em Sala de Aula. 17ª ed., São Paulo, Libertad, 2005, Cadernos Pedagógicos do Libertad; v. 2.

ARRIBAS,Lleixá Teresa e colaboradores. EDUCAÇÃO INFANTIL Desenvolvimento, Currículo e Organização Escolar: parte 2, - Expressão e Comunicação - cap. 6 e 7, pág, 141 a 207. Porto Alegre, 5ª ed. Artimed, 2004, reimpressão 2008.

CRAYDY, Carmem e KAERCHER, E. Gládis.Educação Infantil: Pra que te quero? Porto Alegre, Artimed, 2001, reimpressão 2007.

GARDNER, H. A Criança pré - escolar: como pensa e como a escola pode ensiná-la, 2ª reimpressão. Porto Alegre, Artes Médicas, 1994.

MOYLES, R. Janet. A Excelência do Brincar: A Importância da Brincadeira na Transição entre Educação Infantil e Anos iniciais. Porto Alegre, Artimed, 2006, reimpressão 2008.

ZABALZA, M. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre, Artmed, 1998.

Auxiliar de Farmácia: Conceitos básicos em assistência farmacêutica, farmácia hospitalar e sistemas de distribuição de medicamentos; Farmacologia e farmacotécnica: conceitos, formas farmacêuticas, vias de administração, nome genérico ou comercial, concentração, posologia e ação dos medicamentos. Noções de medicamentos cardiovasculares; Princípios para o atendimento da prescrição médica. Boas práticas de dispensação; Boas práticas de armazenagem, estocagem e transporte de medicamentos; Noções sobre controle de infecções hospitalares. Antimicrobianos; Medicamentos de controle especial. Portaria 344/98 SVS 12/05/1998; Medicamentos dos componentes da Assistência Farmacêutica. Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007; Cálculos em farmácia hospitalar. Porcentagem, concentração, regra de três, operações aritméticas e sistemas de pesos e medidas.

DENTISTA:Odontologia em saúde coletiva: níveis de prevenção e aplicação, principais problemas de saúde bucal em saúde pública, epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s, etc), epidemiologia das doenças periodontais, o índice CPITN e suas aplicações; epidemiologia do câncer bucal, sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; sistemas de trabalho; sistemas de atendimento; educação em saúde bucal coletiva: situação atual no Brasil, legislação e atribuições (CD, THD, ACD); planejamento e avaliação: indicadores para avaliação da clínica odontológica; odontologia preventiva: cariologia e risco de cárie; cárie da primeira infância; diagnóstico e tratamento de perdas minerais e de lesões iniciais de cárie dentária; adequação do meio bucal; etiopatogenia e prevenção das doenças periodontais; fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios, controles; fluoretos: ação sistêmica e ação tópica, métodos de aplicação, potencial de redução na incidência de cárie, toxidade, amamentação natural x artificial ou mista, influências no desenvolvimento do sistema estomatognático, más-oclusões e hábitos perniciosos; materiais restauradores com liberação do flúor; clínica odontológica: exame da cavidade bucal, anamnese, exame clínico, exame complementar; semiologia e tratamento de afecções dos tecidos moles bucais; diagnóstico e tratamento da cárie dentária; diagnóstico e tratamento das doenças periodontais; plano de tratamento; biossegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes; anestesiologia: mecanismos de ação, técnicas e precauções; procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: preparos cavitários; proteção do complexo dentino-pulpar; materiais odontológicos (forradores e restauradores); cirurgia oral menor; urgências odontológicas; terapêutica e farmacologia odontológica aplicada à clínica; prótese dental.

FISIOTERAPEUTA:Objeto de trabalho da Fisioterapia - o Movimento Humano; Modalidades terapêuticas em Fisioterapia; Conceitos e definições de Fisioterapia - evolução e perspectivas; A equipe de reabilitação; O papel do Fisioterapeuta na equipe de reabilitação; Diferentes áreas de Atuação da Fisioterapia; Mercado de Trabalho e Perspectivas Profissionais; Conceito de equipe multiprofissional, multidisciplinar e transdisciplinar; Composição da equipe multiprofissional; Papel dos diferentes profissionais envolvidos no processo de Reabilitação Funcional.

ANEXO III

CONTEÚDO PARA A PROVA PRÁTICA

PEDREIRO:Conhecimento de Edificações, conhecimento de plumo, nível esquadro, assentamento de tijolos, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. Habilidade no manuseio de ferramentas, conhecimentos dos tipos de traços de concreto e massa. Interpretação de projetos. Domínio nas habilidades em reparos e acabamento, instalações prediais e serviços afins. Conhecimento, normas e uso de Equipamentos de Proteção e Segurança - EPIs.

MOTORISTA: Teste prático de direção, que consistirá na manobra de baliza (estacionar o veículo paralelamente ao meio-fio dentro de um espaço demarcado por balizas/hastes simulando o estacionamento entre dois veículos) e condução do veículo em via pública com itinerário padrão a todos os candidatos, quando será avaliada: a forma de condução; observância da sinalização e legislação de trânsito; conversões, arrancadas e paradas; prática de direção defensiva, bem como a adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato.

FICA DETERMINADO QUE:

1. Os candidatos dos cargos de Motorista deverão estar obrigatoriamente munidos do Documento de Habilitação e os candidatos ao cargo Pedreiro munidos de documento oficial com foto (RG, CNH, CT).

2. Os candidatos faltosos terão nota igual a zero.

3. Não serão concedidas novas tentativas ou novas "chances".

4. Os candidatos aos cargos de motorista "D" salvo se por problemas mecânicos, deixar o veículo "estancar" ou "morrer" por 2 vezes terá sua nota reduzida.

5. O resultado da prova prática sairá em no máximo 15 dias.

6. Não haverá reaplicação das provas.

7. A prova só será realizada em veículos oficiais.

8. Os demais esclarecimentos necessários serão fornecidos antes da prova.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Concurso Público.