Prefeitura de Potirendaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Potirendaba - SP oferece vagas para cargos de até R$ 1.658,02

PREFEITURA DE MUNICIPAL DE POTIRENDABA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeita Municipal de Potirendaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado Processo Seletivo sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo, nomeada através da Portaria nº 4.642 de 03 de Janeiro de 2.011, nos termos da legislação vigente, para contratação de professores em caráter temporário, sob o regime celetista, para suprir necessidades Coordenadoria Municipal de Educação, os cargos abaixo relacionados, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - Dos Cargos

1.1- Os cargos temporários a serem providos, para o preenchimento de vagas de aulas e/ou classes, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo, são os seguintes:

Código

Cargos

Carga horária semanal

Salário Base em R$

Escolaridade e Exigências

Taxa Inscrição R$

1

PEB I (Educação Infantil e 1ª a 4ª série)

30

1.381,69

Ensino Médio em nível de Magistério

30,00

2

PEB I (Educação Infantil e 1ª a 4ª série)

30

1.658,02

Curso de Pedagogia ou Curso Normal Superior

30,00

3

PEB I - Adjunto (Educação Infantil e 1ª a 4ª série)

27

1.215,88

Ensino Médio em nível de Magistério e/ou Curso de Pedagogia ou Curso Normal Superior

30,00

4

PEB II - Matemática

Hora / Aula

9,67 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Matemática

30,00

5

PEB II - Educação Física

Hora / Aula

9,67 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Física, e registro no CREF

30,00

6

PEB II - Educação Artística

Hora / Aula

9,67 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Artística

30,00

7

PEB II - Português/Inglês

Hora / Aula

9,67 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português/Inglês

30,00

8

PEB II - História/Geografia

Hora / Aula

9,67 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação História/Geografia

30,00

9

PEB II - Ciências

Hora / Aula

9,67 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Ciências ou Biologia

30,00

10

PEB II - Sala de Recursos D.M.

Hora / Aula

9,67 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena com habilitação em Educação Especial ou Ensino Médio modalidade normal com especialização de 180hrs em Educação Especial ou Pós Graduação em inclusão.

30,00

11

PEB II - Adjunto Português/Inglês

27

1.215,88

Curso Superior, Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português/Inglês

30,00

12

PEB II - Adjunto História/Geografia

27

1.215,88

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação História/Geografia

30,00

13

PEB II - Adjunto Ciências

27

1.215,88

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Ciências ou Biologia

30,00

14

PEB II - Adjunto Matemática

27

1.215,88

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Matemática

30,00

*Cadastro de Reserva, a quantidade de vagas será em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

2 - Das Inscrições

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 05 a 10 de janeiro de 2011, excetuando-se sábado e domingo, no horário das 09h00 às 17h00, na EMEF Maestro Antônio Amato, sita à Avenida Benjamin Constant, n.° 661, Centro, Potirendaba/SP, pelo próprio candidato ou seu representante legal e formalmente constituído, mediante procuração, e pela internet, durante todo o período, nos endereços eletrônicos: www.assessorarte.com.br e www.potirendaba.sp.gov.br.

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo, e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2 - Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.4 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.5 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.6 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.7 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.8 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.9 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou cargos em comissão.

2.3.10 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.11 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador no requerimento de inscrição realizada.

2.5 - Para inscrever-se no Processo Seletivo o candidato deverá:

2.5.1- Comparecer pessoalmente ou através de procurador no local indicado para as inscrições, ou:

2.5.2- Acessar os endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.potirendaba.sp.gov.br, durante todo o período de inscrição, até as 17h00min do último dia, horário de Brasília;

2.5.3- Localizar o "link" correspondente ao presente Processo Seletivo;

2.5.4- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.5- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.1, correspondente ao cargo pretendido, até a data limite de 11 de janeiro de 2011.

2.5.5.1- Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado via internet durante o período de inscrição;

2.5.6- Após o término do período destinado para as inscrições o requerimento de inscrição não estará mais disponibilizado;

2.5.7- A Prefeitura Municipal de Potirendaba e a Assessorarte Serviços Especializados, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.6 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Administração Municipal. 2.6.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.9 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.9.1 - O candidato ou seu procurador será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte Serviços Especializados e referendados pela Comissão de Processo Seletivo, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 5 (cinco) dias após o término das mesmas.

2.10.1 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Processo Seletivo, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, no Paço Municipal, localizado no Largo Bom Jesus, nº 990, Centro em Potirendaba, SP e nos endereços eletrônicos: www.assessorarte.com.br e www.potirendaba.sp.gov.br.

2.13- A Comissão de Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.14- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Processo Seletivo e a Assessorarte Serviços Especializados, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.15- A Comissão de Processo Seletivo e a Assessorarte Serviços Especializados, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1- Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.2- Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, porém não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.3- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos cargos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição, deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência.

3.4- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.4.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.3;

3.4.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4 - Das Provas

4.1- O Processo Seletivo constará de provas objetivas que versarão sobre Conhecimentos Pedagógicos e Específicos.

4.2- Cada cargo terá uma modalidade específica de prova, conforme tabela a seguir:

Cód.

Cargo

Modalidade de Prova

1

PEB I (Educação Infantil e 1ª a 4ª série)

Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

2

PEB I (Educação Infantil e 1ª a 4ª série)

Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

3

PEB I - Adjunto (Educação Infantil e 1ª a 4ª série)

Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

4

PEB II - Matemática

Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

5

PEB II - Educação Física

Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

6

PEB II - Educação Artística

Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

7

PEB II - Português/Inglês

Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

8

PEB II - História/Geografia

Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

9

PEB II - Ciências

Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

10

PEB II - Sala de Recursos D.M.

Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

11

PEB II - Adjunto Português/Inglês

Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

12

PEB II - Adjunto História/Geografia

Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

13

PEB II - Adjunto Ciências

Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

14

PEB II - Adjunto Matemática

Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

4.2.1- As provas objetivas versarão sobre conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo Público;

4.3- As provas objetivas serão realizadas no dia 16 de janeiro de 2.011 (domingo), às 09h00min, em locais a serem oportunamente divulgados.

4.4- A publicação com indicação do local e horário das provas dar-se-á na edição do jornal de grande circulação do Município de Potirendaba e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços www.assessorarte.com.br e www.potirendaba.sp.gov.br;

4.5- O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, comprovante de pagamento e documento hábil de identificação que contenha foto.

4.6- Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.7- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.8- O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.9- A duração da prova será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.10- Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de questões e notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da divulgação ou da publicação do resultado final.

4.11 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.12- Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.13- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.14- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão de Processo Seletivo.

4.15- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.16- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

4.17- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.18- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.19- Na correção do Cartão de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

4.20- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.21- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.22- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.23- Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.24- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, podendo, no entanto, levar consigo o caderno de questões para conferência posterior.

4.25- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.26- O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5 - Do Programa de Prova

5.1- O programa de prova a ser aplicada a no processo seletivo é o constante do Anexo I, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e nos endereços eletrônicos: www.assessorarte.com.br e www.potirendaba.sp.gov.br

6 - Do Julgamento das Provas

6.1- A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3- As provas objetivas para todos os cargos constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

6.4- O candidato que não lograr 50 (cinquenta) pontos, na prova objetiva estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

6.5- Os gabaritos das provas objetivas serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização da prova objetiva.

7 - Da Classificação Final

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva.

7.2- A lista de classificação final será publicada em Jornal de grande circulação do Município de Potirendaba e afixada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Potirendaba, para conhecimento dos candidatos e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços www.assessorarte.com.br e www.potirendaba.sp.gov.br.

7.3- No prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4- No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores;

7.5- O fato de o candidato ser aprovado neste processo seletivo não assegura direito de contrato de trabalho automático.

8- Dos recursos

8.1- O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do processo seletivo.

8.2- O candidato que quiser interpor o recurso deverá fazê-lo por meio de petição acompanhada das razões devidamente fundamentada, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição e encaminhar à Comissão de Processo Seletivo, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Potirendaba/SP, situada na Rua Tiradentes, nº 956 - Centro - Potirendaba/SP.

8.3- O recurso recebido será encaminhado a Comissão de Processo Seletivo para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova objetiva.

8.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado em Jornal de grande circulação do Município de Potirendaba e em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.potirendaba.sp.gov.br.

8.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6- A Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Potirendaba/SP constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - Disposições Gerais

9.1- O regime de contratação será o regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não se aplicando aos contratados temporariamente o que dispõe o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério do Município de Potirendaba, Lei n.° 2.142/2007.

9.2 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato com prazo determinado sob regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não gerando quaisquer direitos à estabilidade no cargo, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

9.3- A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

9.4- O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

9.5- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

9.6- A Prefeitura Municipal de Potirendaba/SP e a empresa Assessorarte Serviços Especializados, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

9.7- O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão de Processo Seletivo e será publicado em jornal local e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através dos endereços www.assessorarte.com.br e www.potirendaba.sp.gov.br.

10 - Das Disposições Finais

10.1- A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.2- Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.assessorarte.com.br.

10.3- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município de Potirendaba/SP.

10.4- Os atos administrativos (Editais, convocações para as provas, gabaritos, classificação final, retificações e outros informativos se necessário), até a homologação do Processo Seletivo n° 01/2011 serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Potirendaba/SP e disponibilizados em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.assessorarte.com.br e www.potirendaba.sp.gov.br.

10.5- O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo n° 01/2011, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Potirendaba/SP quanto as informações divulgadas por outros meios que não seja a Imprensa Oficial do Município de Potirendaba/SP em caráter meramente informativo nos endereços eletrônicos: www.assessorarte.com.br e www.potirendaba.sp.gov.br.

10.6- O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Potirendaba/SP.

10.7- Os interessados que preencherem o formulário pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos.

10.8- A Prefeitura Municipal de Potirendaba/SP e a Assessorarte Serviços Especializados não aprovam a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerão e nem recomendam nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

10.9- O Processo Seletivo n°. 01/2011, após homologado, terá validade enquanto perdurar o ano letivo de 2011, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Potirendaba, de acordo com a legislação vigente.

10.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

10.11- Caberá à Prefeita Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

10.12- Integram este edital os anexos:

a) Anexo I - Programa de Provas

b) Anexo II - Cronograma de Eventos (datas prováveis)

c) Anexo III - Formulário de Recursos;

Potirendaba, 04 de janeiro de 2011.

Gislaine Montanari Franzotti
Prefeita Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSORES TERÃO CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS DESCRITOS ABAIXO EM COMUM ENTRE ELES E OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PERTINENTES A CADA UM DELES

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

BIBLIOGRAFIA GERAL:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PEB I (EDUCAÇÃO INFANTIL E 1ª A 4ª SÉRIE) PEB I - ADJUNTO (EDUCAÇÃO INFANTIL E 1ª A 4ª SÉRIE)

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARIÈS, Philippe. História social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981.

CAMPOS, Maria Malta. A legislação, as Políticas nacionais de educação infantil e a realidade: desencontros e desafios. In.

MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado. Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.

FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.

PERRENOUD P. As 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre, 2000.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003.

SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulalia, HUGUET, Teresa; Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ADJUNTO MATEMÁTICA

Conjunto dos números reais.

Variação de grandezas. Função polinominal do 1° grau. Função polinominal do 2° grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas.

Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos.

Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares.

Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança.

Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência.

Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal.

Análise combinatória. Binômio de Newton.

Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional.

Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas.

O ensino da Matemática no Ensino Fundamental.

As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio.

Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos.

Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais).

Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula

O recurso à resolução de problemas;

O recurso à história da Matemática.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.

BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.

D´ AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas, 1986. DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.

DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1988.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1, 5, 9 e 10.

LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora, 1982.

PARRA, Cecília. A didática da matemática Reflexões Psicopedagogicas; Editora: ARTMED, 2001.

SMOLE, Kátia Stocco - Jogos de matemática - 6° ao 9° ano - Editora: Artmed, 1ª edição - 2006.

WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE, 1993.

Contextualização sócio-política da Educação Física

Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)

A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental

O jogo

Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas

Jogo cooperativo

O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental

Procedimentos metodológicos e avaliatórios

Seleção de conteúdos

História da Educação Física;

Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades.

Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico, das seguintes modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa e Voleibol

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5. ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005

TANI, Go (et. all). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. - 2ª edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS/INGLÊS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ADJUNTO PORTUGUÊS/INGLÊS

CONHECIMENTOS PORTUGUÊS:

A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional

- Gramática normativa e histórica.

A Língua Portuguesa na perspectiva da lingüística

- Som / fonema

- Morfema e alomorfia

- Processos sintáticos

- Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado.

Literatura

- História literária

- Teoria da literatura

- A literatura infantil e juvenil na escola

- Obras literárias

Linguagem e ensino

- Linguagem: uso e função

- Discurso ou texto

- Língua oral e língua escrita

- Variação linguística e norma

- Gramática e criatividade

- Leitura e produção de texto

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.106p.

BOSI. Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: CULTRIX, 1983.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e Paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global, 1997.

CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997.

GNERRE, M. Escrita linguagem e poder. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

ILARI, Rodolfo; GERALDI, J. W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985.

KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KHÉDE, Sônia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes, 1983.

KLEIMAN, A. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000.

KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1990.

MORAIS, Artur Gomes de (org.). O aprendizado da ortografia. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2007.

CONHECIMENTOS INGLÊS:

English Language and Communicative Skills

- Phonology, Syntax and Morphology

- Language as discourse

- Comprehension Skills: Reading

Literature

- English and American Literature: Historical Background

- Remarkable writers in English and American Literature

Theory and Teaching Practice

- Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century

- The Communicative Approach

- Setting and Restricting Objectives

- Integrating the four Skills

- Techniques and Resources

- The Socio-cultural Dimension of Foreign Language Teaching

- Materials evaluation

- Language Assessment

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p.

CELANI, M. A. A. Ensino de Segunda Língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

CELCE-MURELA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teacher´s course. Heinle e Heinle, 1983.

CELCE-MURELA, M. e McINTOSH, L. Teaching English as a second or foreign Language. Newbury House Publishers: Heinle e Heinle, 1983.

GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classroom: based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press, 1996

GOWER, R. Past into Present: an anthology of British and American literature. Longman, 1990.

GRANT, L. Weel said. Heinle e Heinle, 1993.

GRELLET, F. Developing Reading Skills. Cambridge University Press, 1981.

HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987.

MCCARTHY, M.; CARTER, R. Language as Discourse: Perspectives for Language Teachers, 1994.

NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press, 1989.

OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990.

RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman, 1996.

RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University Press, 1986.

STEVICH, E. W. Working with teaching methods: what´s at stake? Heinle e Heinle, 1998.

UNDERHILL, A. Sound Foundations. Heinemann, 1994.

UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996.

WIDDOWSON, H. G. Teaching Language as Communication. Oxford University Press, 1978.

WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus. 1991.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA/GEOGRAFIA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ADJUNTO HISTÓRIA/GEOGRAFIA

CONHECIMENTOS HISTÓRIA:

- Análise das questões étnicas e raciais no mundo atual, considerando as diversidades étnicas culturais do mundo contemporâneo.

- Reflexões sobre os atuais desafios das sociedades humanas com relação à natureza, à posse e à produção da terra, os movimentos sociais urbanos e os do campo, as relações com o poder entre o homem comum e o homem público.

- Apreciar conhecimentos sobre as atuais tendências do Ensino Aprendizagem da História.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ALBUQUERQUE, Manoel Maurício de. Atlas Histórico Escolar - 8ª edição - Rio de Janeiro - FAE, 1991.

ALENCAR, Francisco, Lucia Carpi, Marcus Vinício Ribeiro - História da Sociedade Brasileira, Editora Ao Livro Técnico S/A, 1990.

BERCITO, Sônia de Deus Rodrigues - Nos Tempos de Getúlio: da Revolução de 30 ao fim do Estado Novo, Editora Atual, 1990.

BITTENCOURT, Circe (org) - O saber histórico na sala de aula. São Paulo. Contexto, 1997

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental - Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação. Fundamental. Brasília - MEC - SEF, l997, volume 5.

FREYRE, Gilberto - Casa Grande e Senzala, Editora Record, 1992.

HOBSBAWM, Eric - A Era das Revoluções - 1789 - 1848. Tradução Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

HOBSBAWM, Eric - A Era dos Extremos - O breve século XX (1914 a 1991). Trad. Marcos Santarrita, 2 ed.São Paulo: Companhia das Letras 1995.

JÚNIOR, Caio Prado - História Econômica do Brasil, Editora Brasiliense, 1998.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino de história- 1° grau. São Paulo. SE/Cenp,1992.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Proposta curricular para o ensino de história: 2° Grau. São Paulo: SE/CENP, 1994.

RIBEIRO, Darcy - Diários Índios (os urubus - kaapor), Editora Companhia das Letras, 2004.

CONHECIMENTOS GEOGRAFIA:

1- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico.

- A interação espaço-temporal de elementos e fenômenos naturais.

- As relações sociedade e natureza: paisagens, territórios, regiões e lugares.

- A geografia das redes: a circulação, o comércio e o transporte.

- A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e tecnológicos.

2- População, dinâmica e condições de vida.

3- Recursos naturais, meio ambiente e sociedade.

4- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em escala mundial.

5- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro.

6- Representação do espaço geográfico.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

AB' Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003.

ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.

ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da Geografia. Campinas: Papirus, 1989.

BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental de Geografia - Brasília MEC/SEF 1997.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999.

---- Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999.

CAVALCANTI, Lana. Geografia Escolar e proc. De ensino numa perspectiva sócio-construtivista, Ciência geográfica, Bauru, S. P. Volume II, n° 16 , 2000

FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999.

JUNQUEIRA, Silas Martins. Trocando Idéias: Geografia- Ensino fundamental, Scipione, 2004

ROSS, Jurandyr L.Sanches Geografia do Brasil - Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002.

---- Novos rumos da geografia brasileira. São Paulo - Hucitec, 1982.

VESENTINI, José Wiliam. Novas geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2000.

---- Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo, Papirus - 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ADJUNTO CIÊNCIAS

I- Caracterização dos materiais encontrados no ambiente.

II- Transformações físicas e químicas dos materiais.

III- Organização das matérias na terra e suas transformações.

IV- Energia no ambiente.

V- Equilíbrio e movimento dos corpos.

VI- Organização funcional dos seres vivos.

VII- Organização do universo e do sistema solar.

VIII- Interações dos seres vivos.

IX- Origem e continuidade da vida.

X- Ecossistemas Brasileiros.

XI- Desequilíbrios ambientais.

XII- Qualidade de vida no mundo atual.

XIII- Saúde do Brasileiro.

XIV- O ensino de ciências no Ensino Fundamental.

- Desenvolvimento histórico e social da ciências e suas implicações para o ensino.

- Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação.

- Metodologia do Ensino de ciências.

- Critérios para seleção dos conteúdos de ensino.

- Planejamento de atividades de ensino.

- Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos.

- Procedimentos didáticos adequados.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRANCO, Samuel M. O meio ambiente em debate. 26. ed. Rev. E ampliada .São Paulo: Ed. Moderna, 1997- (Coleção Polêmica).

BRASIL - Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais 3° e 4° ciclos - ciências - Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/ SEF, 1998.

BRASIL - Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio - Secretaria de Educação Média e Tecnológica - Brasília: MEC, 1999.

BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil- Porto Alegre- Artes Médicas, 1992.

CACHAPUZ, A. Carvalho. A necessária Renovação do Ens. de Ciências, Cortez, São Paulo, 2005

DELIZOICOV, d. Angotti. O Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos, São Paulo, 2002

FERRI, M.G. e MOTOYAMA, S. História das ciências no Brasil. São Paulo: EPU/EDUSP/CNPQ. 1980.

OLIVEIRA, Daisy L. (org) - Ciências nas salas de aula. Porto Alegre. Mediação, 1997. (Cadernos de Ed. Básica, 2).

PENTEADO, Heloísa D. Penteado. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 1994. (Questões de nossa época, v.38)

SADAVA, D.H. Vida: A ciência da Biologia, Artes Médicas, 2009, 3° volume.

VANUCCI, MARTA. Os manguezais e nós: Uma Sint. De percepções. EDUSP. 2002

WEISSMANN, H.(org.). A didática das ciências Naturais: Contribuições e reflexões. Porto Alegre. Artmed, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - SALA DE RECURSOS D.M.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Resolução CNE/CEB - n° 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CEB - n° 04/2009 de 02 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Lei 10.436 de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providencias.

Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providencias. UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BAPTISTA, Cláudio R. Bosa, Cleonice. Autismo e educação: reflexões e propostas de intervenção. São Paulo, Artmed, 2002.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. Referencial Curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 2001.

BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

CAPOVILLA, G. S. e CAPOVILLA, F. C. Alfabetização: método fônico. São Paulo: Memnom, 2002.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Editora Mediação, 2000.

FONSECA Vitor. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feurstein. Porto Alegre, Artes Medicas, 1995.

MANTOAN, Maria T. Compreendendo a deficiência mental: novos caminhos educacionais. São Paulo, Scipione, 2005.

MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Editora Cortez, 2005

STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos.Rio de Janeiro, WVA, 1997.

WERNECK, C. Ninguém mais vai ser bonzinho, na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA, 1997.

ANEXO II - CRONOGRAMA (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS) Eventos Gerais

Período das Inscrições

05/01/2011 a 10/01/2011

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

11/01/2011

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas*

12/01/2011

Realização das Provas Objetivas

16/01/2011

Divulgação do Gabarito das Provas Objetivas*

18/01/2011

Prazo de recursos com relação à prova objetiva

19 e 20/01/2011

Publicação das retificações do gabarito oficial (se houver) e Resultado Final

29/01/2011

Prazo de recursos com relação à nota final

31/01/2011 e 01/02/2011

Publicação das retificações do Resultado Final (se houver) e Homologação do Processo Seletivo

04/02/2011

* Após 18h00min no site.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO

CANDIDATO:______________________________________________________________________

RG N°________________________________ Nº INSCRIÇÃO ______________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________________

EMPREGO:________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO PROVA

Apenas para recurso contra gabarito oficial

Nº da questão:__________

Gabarito oficial: ________

Resposta Candidato: ___

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

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Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

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Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento