O Secretário Municipal de Administração da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 2º, Inciso IX e o art. 4º, Inciso XXXVI, anexo I do Decreto nº 10.688, de 16/05/2007, publicado no DOM nº 3027 de 16/05/2007, faz saber que realizará Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento efetivo dos cargos constantes do ANEXO I, observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.
1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas presencialmente nas agências credenciadas dos Correios e/ou via Internet, conforme especificado no item 4.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal www.funcab.org.
1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município, na imprensa local e no portal www.funcab.org.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos órgãos de imprensa e portal citados no item 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.
1.8. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva e as sugestões bibliográficas constarão do Manual do Candidato, que será entregue quando da inscrição e também estará disponível no portal www.funcab.org a partir do início das inscrições.
1.9. Os aprovados nesse Concurso Público ingressarão no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho, sujeitando-se ao Regime Estatutário.
1.10. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos, de acordo com os níveis de escolaridade, para os cargos públicos especificados no ANEXO I deste Edital, bem como a distribuição das vagas por localidade, quando for o caso, conforme dispõe a Lei Complementar nº 141 de 19/04/2002 e suas alterações.
1.11. O número de vagas, requisitos, remuneração e jornada de trabalho constam, também, no ANEXO I do Edital.
1.12. Além das vagas dispostas para lotação imediata, o Concurso Público visa à formação de um cadastro de reserva para preenchimento de vagas que venham a surgir durante sua validade.
1.13. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos previstos em Lei.
1.14. As atribuições dos cargos estão indicadas no ANEXO VI.
2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. O candidato, para investidura no cargo, deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n°. 70.39 1/72 e 70.43 6/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
e) Não estar incompatibilizado para provimento em cargo público;
f) Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, atendendo aos requisitos constantes no ANEXO I, relativos ao cargo público pretendido, apresentando diploma ou certidão de conclusão, devidamente regularizados com base na legislação vigente. Para os cargos públicos em que há exigência de comprovação de experiência profissional, apresentar carteira de trabalho com o registro da atividade desempenhada ou declaração emitida pelo empregador, autenticada.
g) Para os cargos cujo requisito exija registro em conselho profissional, deverá ser apresentado, quando da posse, registro no Conselho Regional de Classe do Estado de Rondônia e Certidão Negativa do respectivo Conselho;
h) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
i) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da investidura no cargo;
j) Declaração negativa de antecedentes criminais;
k) Certidões fazendárias emitidas pela Secretaria de Estado de Finanças;
l) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
m) Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público.
3. DAS FASES E ETAPAS
3.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases e etapas:
a) Para os cargos de Professor CL III e de Especialistas em Educação Fase única, dividida em:
1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório; 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório.
b) Para os cargos de Motorista (todas as categorias), Operador de Máquinas Pesadas (Retroescavadeira), Operador de Máquinas Pesadas (Escovadeira Hidráulica), Operador de Máquinas Pesadas (Moto Niveladora), Operador de Máquinas Pesadas (Pá Carregadeira), Operador de Máquinas Pesadas (Trator Esteira), Operador de Máquinas Pesadas (Patrol), Marinheiro Fluvial e Marinheiro Auxiliar Fluvial.
Fase única, dividida em:
1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;
2ª Etapa: Prova Prática, de caráter unicamente eliminatório.
c) Para o cargo de Auditor do Tesouro Municipal
1ª Fase com etapa única: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;
2ª Fase: Curso de Formação Profissional, de caráter unicamente eliminatório.
d) Para os demais cargos:
Fase única com etapa única: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.
3.2. Ao final de cada etapa, será divulgada a relação dos candidatos aprovados no portal www.funcab.org.
3.3. A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Porto Velho.
3.4. Para os Cargos de Nível Superior Assistente Social e Médicos ( todas as categorias) cujas vagas estão estabelecidas no ANEXO I haverá aplicação de prova objetiva nas cidades de Manaus, no Estado do Amazonas, Brasília, no Distrito Federal, Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, Rio Branco, no Estado do Acre, Curitiba, no Estado do Paraná, desde que o candidato faça opção no ato de sua inscrição.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos e o Manual do Candidato, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.3. O candidato, ao realizar a sua inscrição, deverá indicar no formulário de inscrição um único código de cargo e a localidade da vaga, quando for o caso, conforme ANEXO I deste Edital.
4.4. Uma vez escolhido o código, o candidato automaticamente estará vinculado ao cargo público e terá optado, também pela localidade de sua vaga, se for o caso. O candidato concorrerá unicamente àquela(s) vaga(s), não sendo admitida posterior alteração.
4.5. As inscrições poderão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO V ou pela Internet no portal www.funcab.org, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO IV.
4.6. A taxa de inscrição será de:
Nível de Escolaridade | Valor da Taxa |
Ensino Superior | R$ 50,00 |
Ensino Médio | R$ 40,00 |
Ensino Fundamental Completo/Incompleto | R$ 30,00 |
4.7. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.
4.8. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo, nem de localidade da vaga, se couber.
4.8.1. Será facultado ao candidato, inscrever-se para até 4 (quatro) cargos, desde que não haja coincidência nos dias/turnos de aplicação das Provas Objetivas, devendo ser observados o quadro a seguir:
DIA | TURNO | CARGO |
13/09/2009 | MANHÃ | - Todos os cargos de nível fundamental - Especialista em Educação/Orientação |
13/09/2009 | TARDE | - Agente Municipal de Trânsito - Agente de Secretaria Escolar - Assistente Administrativo - Assistente de Arrecadação - Fiscal Municipal do Meio Ambiente - Fiscal Municipal de Transportes - Instrutor de Artes/Música/Cavaquinho - Instrutor de Artes/Música/Contra Baixo - Instrutor de Artes/Música/Flauta - Instrutor de Artes/Música/Baterista - Instrutor de Artes/Música/Guitarra - Instrutor de Artes/Música/ Musicalização Infantil - Instrutor de Artes/Música/Percussão - Instrutor de Artes/Música/Piano - Instrutor de Artes/Regente - Instrutor de Artes /Música/Teclado - Instrutor de Artes /Música/Técnica Vocal - Instrutor de Artes /Música/Teoria Musica - Instrutor de Artes /Música/Violão - Instrutor de Artes /Música/Violonista |
20/09/2009 | MANHÃ | - Todos os cargos de nível superior EXCETO especialista em Educação/Orientação - Inspetor Escolar - Auditor do Tesouro Municipal |
20/09/2009 | TARDE | - Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária - Fiscal Municipal de Tributos - Instrutor de Artes/Plásticas - Técnico Agrícola - Técnico em Enfermagem - Técnico em Higiene Dental - Técnico em Radiologia - Técnico em Multimeios Didáticos - Técnico de Nível Médio - Técnico Óptico - Técnico em Segurança do Trabalho - Topógrafo - Técnico em Regulamentação - Técnico em Planejamento Operação de Transporte Multimodal - Auditor do Tesouro Municipal |
4.8.1.1. Para efetuar mais de uma inscrição, o candidato deverá preencher Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.
4.8.1.2. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um deles.
4.8.1.3. O candidato que se inscrever em mais de um cargo, cujas provas forem aplicadas no mesmo dia/turno, terá a primeira inscrição automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento da taxa de inscrição referente à primeira inscrição.
4.9. Não será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição, ressalvado o caso de Doadores de Sangue, previsto na Lei nº 1.505 de 13 de março de 2003, do Município de Porto Velho em vigor, regulamentada pelo Decreto nº 10.773 de 25/07/2007.
4.10. Os interessados em obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, de que trata o subitem acima, por serem Doadores de Sangue, deverão cumprir os critérios constantes no roteiro abaixo:
4.11. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição:
I) Preencher e assinar a ficha de solicitação de isenção da taxa de inscrição, a qual poderá ser obtida no Posto de Atendimento - ANEXO III.
II) Anexar declaração original emitida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON.
III) Anexar cópia da Carteira de Identidade, devidamente autenticada em cartório.
4.11.1. A documentação acima deverá ser entregue pessoalmente no Posto de Atendimento, impreterivelmente no período estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III, observando-se o horário de funcionamento do posto. Não haverá prorrogação do período para a entrega.
4.11.2. A não apresentação de qualquer documento estabelecido, para comprovar a condição de doador de sangue ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas solicitadas, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
4.11.3. A relação das isenções deferidas será divulgada na Prefeitura, no Posto de Atendimento - ANEXO III e no portal www.funcab.org.
4.11.4. Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada e poderão retirar seu Manual do Candidato, no Posto de Atendimento - ANEXO III, até 5 (cinco) dias após a divulgação da relação das isenções ou consultar as informações no portal www.funcab.org.
4.11.5. Sendo constatada, a qualquer tempo como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
4.11.6. As doações deverão estar compreendidas nos últimos 12 (doze) meses, antes do término da inscrição do Concurso Público.
4.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela FUNCAB e divulgada no portal www.funcab.org.
4.13. Da inscrição nas agências credenciadas dos Correios.
4.13.1. Para efetuar a inscrição nas agências credenciadas dos Correios, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) comparecer a uma das agências credenciadas dos Correios identificadas no ANEXO V;
b) ler o Manual do Candidato disponível, para consulta, nas agências dos Correios;
c) solicitar e preencher, com letra de forma, a Ficha de Inscrição;
d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, entregar a ficha de inscrição preenchida e receber seu comprovante de inscrição, devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.
4.13.2. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração.
4.13.3. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios deverá estar de posse do candidato durante todo o Concurso Público, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
4.13.4. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição, a procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.
4.13.5. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento da sua inscrição.
4.13.6. A Ficha de Inscrição contendo os dados do candidato deverá ser obrigatoriamente retida pela agência dos Correios, impreterivelmente até o último dia do término das inscrições, não podendo, em hipótese alguma, permanecer com o candidato.
4.13.7. Os candidatos que se inscreverem através das agências credenciadas dos Correios poderão confirmar sua inscrição no portal www.funcab.org, a partir do 8º dia útil após o encerramento das inscrições.
4.13.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.
4.13.9. A FUNCAB não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu procurador.
4.13.10. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação. e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.13.11. A inscrição feita através das agências dos Correios deverá obedecer ao horário de funcionamento de cada agência, bem como o período estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO IV.
4.14. Da inscrição pela Internet
4.14.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min. do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO IV, considerando-se o horário oficial de Brasília.
4.14.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.
4.14.3. Ao realizar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, caso contrário, não será considerado inscrito.
4.14.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica ou rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.
4.14.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco, ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o Concurso Público, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
4.14.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos estarão disponíveis no portal www.funcab.org para consulta e impressão.
4.14.7. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no portal www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
4.14.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.
4.14.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.
4.14.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.
4.14.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, na forma da Lei n°. 515 de 4 de outubro de 1993 e, nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso Público, em obediência à Lei Orgânica do Município.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (5.1) resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subsequente.
5.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.
5.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas que o regem.
5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (5.1) e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada por junta médica do Município de Porto Velho, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.
5.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.
6. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
6.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas neste item.
6.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.
6.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência no Posto de Atendimento ou enviar Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FUNCAB - Concurso Público - Prefeitura Municipal de Porto Velho, Caixa Postal n.° 99708 - Cep: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax (21) 262 1-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.
6.4. O candidato portador de deficiência que optar por inscrever-se em uma das agências credenciadas dos Correios deverá anexar o laudo médico original, de que trata o item (6.3), à Ficha de Inscrição.
6.5. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n°. 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição.
6.5.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (6.5), ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.6. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem (6.2), ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.
7. DAS PROVAS ESPECIAIS
7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.
7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.
7.4. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
8. DOS CARGOS COM VAGAS DETERMINADAS POR LOCALIDADE
8.1. Os candidatos que concorrem aos cargos que tenham distribuição de vagas por localidade, conforme discriminado no ANEXO I, deverão, no ato da inscrição, optar pela localidade a que desejam concorrer. 8.2. Efetivada a inscrição não será aceito, em hipótese alguma, pedido de mudança da opção de localidade.
8.3. Para suprir a localidade que não obtiver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas disponibilizadas, o Município de Porto Velho reserva-se o direito de convidar candidatos aprovados e classificados em outra opção de localidade, obedecendo-se o critério de maior pontuação no Concurso Público. Não sendo de interesse do candidato, este não será excluído do Concurso Público, assinando, no entanto, o Termo de Desistência da localidade oferecida, permanecendo no cadastro de reserva, na mesma classificação, para eventual surgimento de vaga na localidade em que foi classificado.
8.3.1. O candidato que aceitar a vaga oferecida em localidade diversa de sua opção perderá, automaticamente, o direito de ser convocado para a localidade de opção em que foi classificado.
9. DAS CONVOCAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas serão disponibilizadas no Posto de Atendimento - ANEXO III e no portal www.funcab.org com antecedência mínima de 5 dias da data de suas realizações, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO IV.
9.1.1. A FUNCAB enviará, apenas aos candidatos inscritos através das agências credenciadas dos Correios, como complemento às informações citadas no subitem anterior, Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), nele constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva, destinando-o ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.
9.1.2. A Comunicação Individualizada enviada ao candidato não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Assim sendo, o candidato inscrito que não receber a comunicação sobre o local da Prova Objetiva até (03) três dias antes da data prevista para a realização da mesma, deverá obter as informações sobre sua alocação através das formas descritas no item 9.1 ou entrar em contato com a FUNCAB através do telefone / fax (21) 2621-0966.
9.1.3. Os candidatos que realizaram a inscrição pela Internet deverão acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), onde constam data, horário e local de realização da Prova Objetiva no portal www.funcab.org.
9.1.4. Não há necessidade de apresentação do CCI para realização das provas, bastando ao candidato dirigir-se ao seu respectivo local de prova de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no item 9.7 e subitem 9.7.1.
9.2. As convocações para entrega dos títulos e para prova prática, nos casos em que aplicam, serão feitas exclusivamente por meio de ato de convocação, a serem publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas no portal www.funcab.org e no Posto de Atendimento - ANEXO III, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO IV.
9.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização da Prova Objetiva e pelo comparecimento no horário determinado.
9.4. Os horários das etapas referir-se-ão ao horário de Rondônia.
9.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas Objetiva e Prática, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta.
9.6. Os portões de acesso ao local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário fixado para o início das provas. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso aos candidatos, em hipótese alguma.
9.7. O candidato deverá comparecer ao local de prova, portando documento oficial e original de identidade.
9.7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros), Certificado de Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
9.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.7.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).
9.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Provas (objetiva e prática), documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.
9.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
9.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.
9.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das Provas (objetiva e prática), de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.
9.10. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das Provas após o horário de fechamento do portão, mesmo que ainda não se tenha iniciado a prova. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão fechados rigorosamente na hora marcada.
9.11. Não será permitida, a permanência de acompanhante no local da prova, bem como de candidatos quando do término da mesma.
9.12. A prova acontecerá em dia, horário e local indicados nas publicações oficiais e no Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.
9.13. A critério da FUNCAB será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para investidura nos cargos.
9.14. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização de qualquer das provas:
a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) for surpreendido em comunicação com outro candidato durante a realização da Prova Objetiva;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
e) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;
f) ausentar-se do recinto da Prova Objetiva sem permissão;
g) deixar de assinar listas de presença;
h) não atender às determinações deste Edital;
i) realizar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
j) ausentar-se do local da Prova Objetiva antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma.
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado) ou de qualquer outra forma;
m) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;
n) realizar e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FUNCAB, na ocasião da realização das provas;
o) e não devolver o Caderno de Questões (se antes do horário determinado no subitem 10.12).
9.15. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10. DA PROVA OBJETIVA - 1ª ETAPA OU ETAPA ÚNICA
10.1. A Prova Objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta (de A a E), das quais, apenas uma única será correta.
10.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.
10.3. A realização da Prova Objetiva, incluindo o preenchimento do Cartão-Resposta terá duração de 4 (quatro) horas.
10.3.1. Para o cargo de Auditor do Tesouro Municipal, serão aplicadas 4 (quatro) Provas Objetivas, sendo as duas primeiras no turno da manhã e outras duas no turno da tarde, em um só dia, cada turno com 4 (quatro) horas de duração.
10.4. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se definidos no ANEXO II.
10.5. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão-Resposta.
10.6. Será eliminado do presente Concurso Público, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.
10.6.1. No cargo de Auditor do Tesouro Municipal, será eliminado do Concurso Público, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos em cada Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas, de qualquer uma das provas.
10.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.
10.8. A transcrição das alternativas para o Cartão-Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão-Resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão-Resposta.
10.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO GABARITO OU A COR constante em seu Cartão-Resposta corresponde ao Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção. Valerá para a correção o gabarito indicado na folha de respostas.
10.8.2. Será PROIBIDA a troca de gabarito por exclusiva solicitação do candidato.
10.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
10.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal.
10.10.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato.
10.10.2. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 60 (sessenta) minutos, contados do seu efetivo início.
10.11. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
10.12. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala a partir de 60 (sessenta) minutos para o término do horário da prova.
10.13. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.
10.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova em seu Caderno de Questões ou Cartão-Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.
10.15. Durante a Prova Objetiva, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de bonés ou chapéu de qualquer espécie.
10.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão-Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.
10.17. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado na Prefeitura e estará disponível no portal www.funcab.org, no segundo dia útil após a data de realização da prova, considerando-se o horário de Rondônia.
10.18. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelos Correios ou boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, ambos originais, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão.
10.18.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
10.18.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
11. DA PROVA PRÁTICA
11.1. Participarão desta etapa, somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos cargos e quantitativos (por localidade) definidos abaixo:
CARGO | LOCALIDADE | QUANTITATIVO |
Marinheiro Fluvial | Porto Velho | 20 |
São Carlos | 05 | |
Nazaré | 10 | |
Calama | 15 | |
Terra Caída | 05 | |
Demarcação | 10 | |
Vale do Jamary | 10 | |
Lago do Cuniã | 10 | |
Curicácas | 10 | |
Nova Esperança | 10 | |
Marinheiro Auxiliar Fluvial | Porto Velho | 10 |
Motorista (B) | Porto Velho | 160 |
União Bandeirantes | 15 | |
Jacy Paraná | 15 | |
Motorista (A) | Porto Velho | 40 |
Motorista (C) | Porto Velho | 40 |
Motorista (D) | Porto Velho | 30 |
Motorista (E) | Porto Velho | 30 |
Operador de Máquinas Pesadas (Retroescavadeira) | Porto Velho | 35 |
Operador de Máquinas Pesadas (Escovadeira Hidráulica) | Porto Velho | 15 |
Operador de Máquinas Pesadas (Moto Niveladora) | Porto Velho | 15 |
Operador de Máquinas Pesadas (Pá Carregadeira) | Porto Velho | 15 |
Operador de Máquinas Pesadas (Trator Esteira) | Porto Velho | 15 |
Operador de Máquinas Pesadas (Patrol) | Porto Velho | 20 |
11.2. Para efeito de posicionamento nesse quantitativo, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.
11.2.1. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 11.2.
11.2.2. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 11.2, se aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.
11.3. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização das Provas Práticas, a ser divulgado no Posto de Atendimento e na Internet, no portal www.funcab.org, conforme constante no Cronograma do Concurso.
11.4. A Prova Prática será de caráter eliminatório.
11.4.1. A Prova Prática terá caráter eliminatório, devendo o candidato obter para aprovação, no mínimo, 50% de pontos, porém, não sendo a pontuação obtida considerada na nota final do candidato.
11.5. A Prova Prática constará de uma sequência de avaliações específicas, tomadas como base as atribuições dos cargos e as atividades a serem desempenhadas na função e serão realizadas em local apropriado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo-se levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, método de execução da tarefa, dentre outros.
11.5.1. Na prova de Marinheiro Fluvial e Marinheiro Auxiliar Fluvial será avaliado o desempenho do candidato na condução de embarcação, na demonstração do conhecimento em manobras de embarcação, cumprimento das normas de navegação fluvial, dentre outras atividades atinentes à cada função específica.
11.5.2. Na prova de Operador de Máquinas Pesadas será avaliado o desempenho do candidato na operação de máquinas, demonstrando conhecimento dos comandos de marcha e direção e operação de seus mecanismos, obedecendo as recomendações técnicas específicas, dentre outras atividades atinentes à função. Os candidatos deverão comparecer, obrigatoriamente, munidos da CNH, categoria de requisito de sua opção, sem a qual não poderão fazer a prova.
11.5.3. Na prova de Motorista será avaliado o desempenho do candidato na direção de veículos automotores de transporte de passageiros e cargas na demonstração do conhecimento das condições de funcionamento do veículo, segurança e normas de trânsito. Os candidatos deverão comparecer, obrigatoriamente, munidos da CNH, categoria de requisito de sua opção, sem a qual não poderão fazer a prova.
11.6. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.
11.7. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
11.8. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua aplicação, devendo todas as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação.
11.9. O resultado das Provas Práticas será afixado no Posto de Atendimento - ANEXO III e também disponível no portal www.funcab.org.
11.10. O candidato não convocado para a prova prática não terá classificação final no concurso.
12. DA PROVA DE TÍTULOS - 2ª ETAPA
12.1. Serão convocados para essa etapa apenas os candidatos aos cargos de Professor CL III e de Especialistas em Educação, aprovados na Prova Objetiva.
12.2. Os títulos para análise deverão ser entregues no Posto de Atendimento - ANEXO III, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto - ANEXO IV.
12.3. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.
12.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no portal www.funcab.org. Fica reservado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Porto Velho o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
12.5. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data do envio do formulário dos Títulos, através do portal www.funcab.org, e que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo - especialidade.
12.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
12.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca.
12.8. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso Público:
Título | Valor por Título |
A) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado em área relativa ao cargo público pretendido. | 4,5 pontos |
B) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em área relativa ao cargo público pretendido. | 3,5 pontos |
C) Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização (mínimo de 360 horas) em área relativa ao cargo público pretendido. | 2,0 pontos |
12.9. Somente será pontuado um título em cada nível de pós-graduação.
12.10. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
12.11. As listagens com as notas dos candidatos cujos títulos forem analisados serão divulgadas no portal www.funcab.org, na data prevista no Cronograma - ANEXO IV.
12.12. Os diplomas e certificados de cursos emitidos em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.
12.13. Os certificados e diplomas dos cursos devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente.
12.14. Não haverá devolução dos títulos entregues para análise e avaliação.
13. DOS RECURSOS
13.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das Provas Objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
13.2. O recurso deverá ser:
a) apresentado em formulário específico, conforme consta no Manual do Candidato e disponível no portal www.funcab.org, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;
b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;
c) assinado pelo candidato;
d) entregue no Posto de Atendimento, dentro do período previsto no ANEXO IV - Cronograma Previsto, contido no Manual do Candidato e disponível na página do Concurso Público no portal www.funcab.org.
13.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
13.4. Da nota dos Títulos, será aceito pedido de revisão, cabendo à Banca Examinadora, exclusivamente, a sua reavaliação.
13.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma Previsto - ANEXO IV, via formulário on line disponível no portal www.funcab.org ou por fax (21) 2621-0966, até às 1 8h, horário de Rondônia.
13.6. Será indeferido o recurso e/ou o pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO IV - Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.
13.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal www.funcab.org, na data prevista no ANEXO IV - Cronograma Previsto.
13.8. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
14.1. A nota final no Concurso Público, para candidatos aos cargos de Professor CL III e de Especialistas em Educação será a nota final da Prova Objetiva, somada à nota obtida na Prova de Títulos.
14.2. A nota final no Concurso Público, para candidatos nos demais cargos, será a nota final da Prova Objetiva.
15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) obtiver, na Prova Objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver, na Prova Objetiva, maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;
c) e tiver mais idade.
15.1.1. No cargo de Auditor do Tesouro Municipal, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) obtiver maior nota na Prova 2;
b) obtiver maior nota na prova 4;
c) obtiver maior nota na Prova 3;
d) tiver maior idade
16. DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICA PARA O CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL
16.1. Serão convocados para matrícula no Curso de Formação Técnica para o cargo de Auditor do Tesouro Municipal os 64 primeiros candidatos classificados.
16.2. O Curso de Formação será realizado na cidade de Porto Velho / RO, e será ministrado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ.
16.3. O Curso de Formação é de participação obrigatória, possui caráter eliminatório e será desenvolvido na modalidade presencial, sendo eliminado o candidato que:
16.3.1. Deixar de efetuar matrícula no Curso de Formação;
16.3.2. Não obtiver, no mínimo, 75% de frequência e 70% de aproveitamento.
16.4. A matrícula no Curso de Formação obedecerá ao estabelecido no Edital de Convocação.
16.5. O Curso de Formação terá duração de 320 (trezentas e vinte) horas e poderá incluir o desenvolvimento de atividades curriculares em dia de semana, sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.
16.6. Para efeito didático, os candidatos matriculados no Curso de Formação poderão ser organizados em turmas de diferentes tamanhos, que trabalharão com iguais conteúdos e metodologia e terão as mesmas formas de aferição dos resultados.
16.7. O conteúdo do Curso de Formação será baseado nas atribuições do cargo.
16.8. O conteúdo programático, disciplinas, divisão de carga horária e os critérios de aprovação no Curso de Formação Profissional farão parte do Regulamento a ser oportunamente divulgado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ.
16.9. Todas as despesas referentes ao comparecimento no Curso de Formação, como transporte, alimentação, etc., correrão às expensas do candidato.
16.10. Ocorrendo o não preenchimento do total de vagas ou havendo ampliação do número de vagas, conforme necessidade da Prefeitura poderá ser feita nova convocação para matrícula de outros candidatos, respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação.
16.11. Por possuir caráter somente eliminatório, o Curso de Formação não alterará a ordem de classificação na primeira fase, exceto no caso de eliminação de candidatos.
17. DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS
17.1. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos aprovados e classificados, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência aprovados.
17.2. A aprovação no Concurso Público ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.
17.3. Os candidatos classificados conforme a disponibilidade de vagas serão nomeados e convocados para posse através de publicação feita no Diário Oficial do Município e na imprensa de maior circulação do Município.
17.3.1. Os candidatos convocados para nomeação serão submetidos a Exame Médico Oficial, de caráter eliminatório. Os exames serão planejados e executados pelo Município de Porto Velho. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
17.3.2. O não pronunciamento do candidato convocado para posse, no prazo de trinta dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município e na imprensa de maior circulação no Município, permitirá ao Município de Porto Velho que o convocou excluí-lo do Concurso Público.
17.4. A posse ficará condicionada à aprovação em todas as etapas e avaliações do Concurso Público (provas de conhecimento; comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e comprovação de capacidade física e mental).
17.5. Caso não haja candidatos suficientes aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas no Concurso Público, candidatos poderão ser convocados, obedecendo-se à ordem de aprovação na Prova Objetiva, para a 2ª etapa (prova prática ou prova de títulos, quando couber). A nova classificação gerada não interferirá nas classificações anteriores.
17.6. O candidato deverá permanecer no mínimo, por 2 (dois) anos, durante o período de estágio probatório, vedada a remoção, a redistribuição ou cessão para outros órgãos durante esse período, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A homologação do Concurso Público é da competência do Município de Porto Velho.
18.2. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do portal www.funcab.org ou por meio do telefone (21) 2621-0966 e (69) 3224-5460.
18.2.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.
18.3. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
18.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público.
18.5. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na Prefeitura Municipal de Porto Velho, nos primeiros 10 (dez) dias do início da inscrição. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.
18.6. A legislação que entrar em vigor após a data da publicação deste Edital não será objeto de consideração nas provas objetivas.
18.7. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada em jornais de circulação, Internet e Diário Oficial do Município.
18.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento do Concurso Público e, após, na Prefeitura Municipal de Porto Velho, caso não tenho sido eliminado do Certame. São de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.
18.9. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
18.10. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo outras bibliografias serem consultadas. Outras bibliografias poderão ser adotadas em questões da Prova Objetiva.
18.11. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.
18.12. Não caberá à FUNCAB nem à Prefeitura, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso Público.
18.13. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros.
18.14. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e da FUNCAB.
18.15. A FUNCAB e o Município de Porto Velho reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
Porto Velho, 10 de julho de 2009.
Joelcimar Sampaio da Silva Secretário Municipal de Administração
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS - CONCURSO ESTATUTÁRIO 2009
Ensino Fundamental - Completo/Incompleto - Taxa de Inscrição: R$ 30,00 | |||||||
Cód. | Cargo | Localidade de Vagas | Vaga | CR | Carga horária | Requisitos | Vencimento Básico |
F01 | Agente de Educação Ambiental | Porto Velho | - | 25 | 40h | Ensino Fundamental Completo Com Experiência Comprovada | R$ 479,41 |
F02 | Artífice Especializado - Cabeleleiro | Porto Velho | - | 06 | 40h | Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série Com Experiência Comprovada | R$ 470,01 |
F03 | Artífice Especializado - Doces e Salgados | Porto Velho | - | 06 | 40h | Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série Com Experiência Comprovada | R$ 470,01 |
F04 | Artífice Especializado - Eletricista de Automóveis | Porto Velho | - | 20 | 40h | Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série Com Experiência Comprovada | R$ 470,01 |
F05 | Artífice Especializado - Manicure/Pedicura | Porto Velho | - | 06 | 40h | Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série Com Experiência Comprovada | R$ 470,01 |
F06 | Artífice Especializado - Marceneiro | Porto Velho | - | 05 | 40h | Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série Com Experiência Comprovada | R$ 470,01 |
F07 | Auxiliar de Serviços Gerais | Jacy Paraná | - | 06 | 40h | Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série | R$ 470,01 |
Mutum Paraná | - | 04 | |||||
Abunã | - | 04 | |||||
São Carlos | - | 04 | |||||
Calama | - | 06 | |||||
Terra Caída | - | 02 | |||||
Linha 28 Estrada da Penal | - | 02 | |||||
Cujubim Grande | - | 03 | |||||
Demarcação | - | 02 | |||||
Rio das Garças | - | 02 | |||||
Cachoeira do Teotônio | - | 02 | |||||
Vale do Jamary | - | 02 | |||||
São Sebastião | - | 02 | |||||
Rio Pardo | - | 04 | |||||
Joana D'arc | - | 04 | |||||
F08 | Auxiliar de Serviços Sociais | Porto Velho | 11 | 60 | 40h | Ensino Fundamental - 8ª série | R$ 479,41 |
Extrema | 01 | 02 | |||||
Abunã | 01 | 02 | |||||
Mutum Paraná | 01 | 02 | |||||
Jacy Paraná | 01 | 02 | |||||
Calama | 01 | 02 | |||||
São Carlos | 01 | 02 | |||||
Nazaré | 01 | 02 | |||||
F09 | Marinheiro Fluvial | Porto Velho | - | 07 | 40h | Ensino Fundamental - 8ª série e Carteira de Arrais expedida pela Capitania dos Portos | R$ 470,01 |
São Carlos | - | 01 | |||||
Nazaré | - | 03 | |||||
Calama | - | 04 | |||||
Terra Caída | - | 01 | |||||
Demarcação | - | 02 | |||||
Vale do Jamary | - | 02 | |||||
Lago do Cuniã | - | 02 | |||||
Curicácas | - | 02 | |||||
Nova Esperança | - | 02 | |||||
F10 | Marinheiro Auxiliar Fluvial | Porto Velho | - | 02 | 40h | Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Arrais expedida pela Capitania dos Portos | R$ 470,01 |
MTB | Motorista | Porto Velho | - | 70 | 40h | Ensino Fundamental - 8ª série e Carteira Nacional de Habilitação Categoria B' | R$ 479,41 |
União Bandeirantes | - | 05 | |||||
Jacy Paraná | - | 05 | |||||
MTA | Motorista | Porto Velho | - | 15 | 40h | Ensino Fundamental - 8ª série e Carteira Nacional de Habilitação Categoria A | R$ 479,41 |
MTC | Motorista | Porto Velho | - | 15 | 40h | Ensino Fundamental - 8ª série e Carteira Nacional de Habilitação Categoria C' | R$ 479,41 |
MTD | Motorista | Porto Velho | - | 10 | 40h | Ensino Fundamental - 8ª série e Carteira Nacional de Habilitação Categoria D' | R$ 479,41 |
TEM | Motorista | Porto Velho | - | 10 | 40h | Ensino Fundamental - 8ª série e Carteira Nacional de Habilitação Categoria E' | R$ 479,41 |
F11 | Operador de Máquinas Pesadas (Operador de Retro- escavadeira) | Porto Velho | - | 11 | 40h | Ensino Fundamental - 8ª série com Habilitação E' | R$ 479,41 |
F12 | Operador de Máquinas Pesadas Operador de Escavadeira Hidráulica) | Porto Velho | - | 04 | 40h | Ensino Fundamental - 8ª série com Habilitação E' | R$ 479,41 |
F13 | Operador de Máquinas Pesadas (Operador de Moto Niveladora) | Porto Velho | - | 04 | 40h | Ensino Fundamental - 8ª série com HabilitaçãoE' | R$ 479,41 |
F14 | Operador de Máquinas Pesadas (Operador de Pá Carregadeira) | Porto Velho | - | 04 | 40h | Ensino Fundamental - 8ª série com HabilitaçãoE' | R$ 479,41 |
F15 | Operador de Máquinas Pesadas (Operador de Trator Esteira) | Porto Velho | - | 04 | 40h | Ensino Fundamental - 8ª com HabilitaçãoE' | R$ 479,41 |
F16 | Operador de Máquinas Pesadas (Operador Patrol) | Porto Velho | - | 07 | 40h | Ensino Fundamental - 8 ª série com HabilitaçãoE' | R$ 479,41 |
F17 | Repórter Fotográfico | Porto Velho | - | 02 | 40h | Ensino Fundamental - 8ª série Com Experiência Comprovada | R$ 479,41 |
F18 | Vigia | Abunã | - | 04 | 40h | Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série | R$ 470,01 |
Calama | - | 04 | |||||
Morrinhos | - | 04 | |||||
Rio Pardo | - | 04 | |||||
Cachoeira do Teotônio | - | 04 | |||||
Rio das Garças | - | 04 | |||||
Cujubim Grande | - | 04 |
Ensino Médio Completo - Taxa de Inscrição: R$ 40,00 | |||||||
Cód. | Cargo | Localidade de Vagas | Vaga | CR | Carga horária | Requisitos | Vencimento Básico |
M19 | Agente Municipal de Trânsito | Porto Velho | 50 | 80 | 40h | Ensino Médio | R$ 489,00 + o que diz a LC n° 334 § 2° de 02/01/2009 |
M20 | Agente de Secretaria Escolar | E.M.E.F 03 de Dezembro - P.A União Bandeirantes | - | 02 | 40h | Ensino Médio | R$ 489,00 Gratificação: LC 140/01; 164/03 e 254/06. |
E.M.E.F Cora Coralina - Distrito de Jacy Paraná. | - | 02 | |||||
E.M.E.F Joaquim Vicente Rondon - Jacy Paraná - Distrito | - | 03 | |||||
E.M.E.F Henrique Dias - Distrito de São Carlos | - | 02 | |||||
E.M.E.F Santa Júlia - BR 364 - Entroncamento Km 200 Rodovia - 425 Km 17 | - | 01 | |||||
Visconde de Mauá - BR 364, Km 18 - Cachoeira do Teotônio Km 12. | - | 01 | |||||
E.M.E.F Leocardio Pardo - Localidade de Terra Caída | - | 01 | |||||
E.M.E.F São Luiz Gonzaga - Localidade Brasileira | - | 01 | |||||
E.M.E.F Rio Verde - Localidade de Jamari | - | 01 | |||||
E.M.E.F Dr. Renato Medeiros - Localidade de Itacoã | - | 01 | |||||
E.M.E.F Dr. João Fernandes - Localidade de Itacoã | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Maria Angélica de Queiroz - Localidade de Nova Aliança | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Alzira Localidade Bom Serazinho | - | 01 | |||||
E.M.E.F Francisco Braga - Lago do Cuniã | - | 01 | |||||
E.M.E.F Aquiles Paraguassu - Localidade de Papagaios | - | 01 | |||||
E.M.E.F 13 de Maio - Extrema | - | 04 | |||||
M21 | Assistente Administrativo | Mutum Paraná | - | 02 | 40h | Ensino Médio com Conhecimento em Informática | R$ 489,00 |
Abunã | - | 02 | |||||
Fortaleza do Abunã | - | 02 | |||||
Vista Alegre | - | 02 | |||||
Extrema | - | 02 | |||||
Nova Califórnia | - | 02 | |||||
São Carlos | - | 02 | |||||
União Bandeirantes | - | 02 | |||||
Joana D'arc | - | 02 | |||||
M22 | Assistente de Arrecadação | Porto Velho | - | 08 | 40h | Ensino Médio com Conhecimento em Informática (Word, Excel e Navegação na Internet). | R$ 467,33 Produtividade Lei 187/04 |
M23 | Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária | Porto Velho | - | 40 | 40h | Ensino Médio | R$ 469,47 Produtividade Lei 187/04 |
M24 | Fiscal Municipal do Meio Ambiente | Porto Velho | - | 15 | 40h | Ensino Médio | R$ 469,47 Produtividade Lei 187/04 |
M25 | Fiscal Municipal de Transportes | Porto Velho | - | 10 | 40h | Ensino Médio | R$ 469,47 Produtividade Lei 187/04 |
M26 | Fiscal Municipal de Tributos | Porto Velho | - | 37 | 40h | Ensino Médio | R$ 469,47 Produtividade Lei 187/04 |
M27 | Inspetor Escolar | Porto Velho (Zona Urbana) | - | 320 | 40h | Ensino Médio | R$ 489,00 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02 e 2 54/06. |
03 de Dezembro - União Bandeirantes | - | 05 | |||||
Antônio Vasconcelos - BR 364 Km 18 - Cachoeira do Teotônio | - | 01 | |||||
Cora Coralina - Distrito de Jacy Paraná | - | 03 | |||||
Deigmar de Moraes de Souza - Cujubim Grande, Km 09. | - | 02 | |||||
Domingos Sávio - São Sebastião - Médio Madeira | - | 01 | |||||
Francisco C. Coimbra Erse - P.A Aliança - Ramal 28 | - | 02 | |||||
E.M.E.F José de Freitas | - | 02 | |||||
João Afro Vieira - Vila Princesa - BR 364, Km 13 | - | 02 | |||||
Joaquim Vicente Rondon - Distrito de Jacy Paraná | - | 02 | |||||
Marechal Rondon - Ramal Tiradentes - Abunã | - | 02 | |||||
Professora Maria C. Ribeiro - Estrada do Belmont. | - | 01 | |||||
Olympia Salvatore Ribeiro - BR 364 126 - Embaúba | - | 02 | |||||
Santa Júlia - BR 364 Entroncamento Km 200 Rodovia - 425 Km 17 | - | 02 | |||||
E.M.E.F Leocardio Pardo - Localidade Terra Caída | - | 03 | |||||
E.M.E.F Rio Verde - Localidade de Jamari | - | 01 | |||||
E.M.E.F Dr. Renato Medeiros - Localidade de Itacoã | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Maria Angélica Queiroz- Localidade de Nova Aliança | - | 03 | |||||
E.M.E.F Professora Alzira Falcão - Localidade Bom Serazinho | - | 01 | |||||
E.M.E.F Francisco Braga - Lago do Cuniã | - | 03 | |||||
E.M.E.F 13 de Maio - Extrema | - | 04 | |||||
E.M.E.F Barão do Rio Branco - Localidade de Fortaleza do Abunã, Avenida Principal - Centro. | - | 02 | |||||
E.M.E.F José Augusto da Silva - Avenida Travessa das Araras nº 246 - Extrema | - | 03 | |||||
E.M.E.F Maria Casaroto Abati | - | 03 | |||||
E.M.E.F Maria J. F. de Carvalho R. Cafelândia Centro | - | 02 | |||||
Escola 1º de Maio E.M.E.F União - R.Eletrônica | - | 01 | |||||
M28 | Instrutor de Artes/Plásticas | Porto Velho | - | 32 | 40h | Ensino Médio Com Experiência Comprovada | R$ 489,00 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02; 254/06 e 276/07. |
M29 | Instrutor de Artes/Música/Cavaquinho | Porto Velho | - | 32 | 40h | Ensino Médio Com Experiência Comprovada | R$ 489,00 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02; 254/06 e 276/07. |
M30 | Instrutor de Artes/Música/Contra Baixo | Porto Velho | - | 32 | 40h | Ensino Médio Com Experiência Comprovada | R$ 489,00 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02; 254/06 e 276/07. |
M31 | Instrutor de Artes/Música/Flauta | Porto Velho | - | 32 | 40h | Ensino Médio Com Experiência Comprovada | R$ 489,00 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02; 2 54/06 e 276/07. |
M32 | Instrutor de Artes/Música/Baterista | Porto Velho | - | 32 | 40h | Ensino Médio Com Experiência Comprovada | R$ 489,00 Gratificação LC 140/01; 164/03;144/02; 254/06 e 276/07. |
M33 | Instrutor de Artes/Música/Guitarra | Porto Velho | - | 32 | 40h | Ensino Médio Com Experiência Comprovada | R$ 489,00 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02; 254/06 e 276/07. |
M34 | Instrutor de Artes/Música/ Musicalização Infantil | Porto Velho | - | 32 | 40h | Ensino Médio Com Experiência Comprovada | R$ 489,00 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02; 254/06 e 276/07. |
M35 | Instrutor de Artes/Música/Percussão | Porto Velho | - | 32 | 40h | Ensino Médio Com Experiência Comprovada | R$ 489,00 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02; 254/06 e 276/07. |
M36 | Instrutor de Artes/Música/Piano | Porto Velho | - | 32 | 40h | Ensino Médio Com Experiência Comprovada | R$ 489,00 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02; 254/06 e 276/07. |
M37 | Instrutor de Artes/Regente | Porto Velho | - | 32 | 40h | Ensino Médio Com Experiência Comprovada | R$ 489,00 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02; 254/06 e 276/07. |
M38 | Instrutor de Artes /Música/Teclado | Porto Velho | - | 32 | 40h | Ensino Médio Com Experiência Comprovada | R$ 489,00 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02; 254/06 e 276/07. |
M39 | Instrutor de Artes /Música/Técnica Vocal | Porto Velho | - | 32 | 40h | Ensino Médio Com Experiência Comprovada | R$ 489,00 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02; 254/06 e 276/07. |
M40 | Instrutor de Artes /Música/Teoria Musical | Porto Velho | - | 32 | 40h | Ensino Médio Com Experiência Comprovada | R$ 489,00 Gratificação LC 140/01; 164/03;144/02; 254/06 e 276/07. |
M41 | Instrutor de Artes /Música/Violão | Porto Velho | - | 32 | 40h | Ensino Médio Com Experiência Comprovada | R$ 489,00 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02; 254/06 e 276/07. |
M42 | Instrutor de Artes /Música/Violonista | Porto Velho | - | 32 | 40h | Ensino Médio Com Experiência Comprovada | R$ 489,00 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02; 254/06 e 276/07. |
M43 | Técnico Agrícola | Porto Velho | - | 15 | 40h | Ensino Médio com Habilitação Curricular Específica de Nível Técnico, de conformidade com o disposto na Lei n° 5.692 de 11 de agosto de 1971. | R$ 489,00 |
M44 | Técnico em Enfermagem | Jacy Paraná | - | 20 | 40h | Ensino Médio, Curso Técnico em Enfermagem Com Registro no Órgão de Classe Competente | R$ 489,00 Gratificação Lei 1.151/94 |
Abunã | - | 05 | |||||
Vista Alegre | - | 15 | |||||
Extrema | - | 02 | |||||
Nova Califórnia | - | 02 | |||||
Nazaré | - | 06 | |||||
Calama | - | 02 | |||||
Terra Caída | - | 03 | |||||
Joana D'arc | - | 25 | |||||
Rio Pardo | - | 25 | |||||
União Bandeirantes | - | 02 | |||||
Rio das Garças | - | 03 | |||||
Cachoeira do Teotônio | - | 03 | |||||
Lago do Cuniã | - | 03 | |||||
Linha 28 Estrada da Penal | - | 03 | |||||
M45 | Técnico em Higiene Dental | Porto Velho | - | 55 | 40h | Ensino Médio, Curso Técnico em Higiene Dental Com Registro no Órgão de Classe Competente | R$ 489,00 Gratificação Lei 1.151/94 |
M46 | Técnico em Radiologia | Porto Velho | - | 30 | 40h | Ensino Médio, Curso Técnico em Radiologia Com Registro no Órgão de Classe Competente | R$ 489,00 Gratificação Lei 1.151/94 |
M47 | Técnico em Multimeios Didáticos | Porto Velho | - | 10 | 40h | Ensino Médio Com Experiência Comprovada | R$ 489,00 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02 e 254/06. |
M48 | Técnico de Nível Médio | Porto Velho | - | 05 | 40h | Ensino Médio Com Formação Específica em Administração ou Contabilidade | R$ 489,00 |
M49 | Técnico Óptico | Porto Velho | - | 03 | 40h | Ensino Médio e Curso Técnico em Optometrista | R$ 489,00 |
M50 | Técnico em Segurança do Trabalho | Porto Velho | - | 06 | 40h | Ensino Médio e Curso Técnico em Segurança do Trabalho e Registro no Ministério do Trabalho | R$ 489,00 |
M51 | Topógrafo | Porto Velho | - | 02 | 40h | Ensino Médio Com Experiência Comprovada | R$ 489,00 |
Nível Superior - Taxa de Inscrição: R$ 50,00 | |||||||
Cód. | Cargo | Localidade de Vagas | Vaga | CR | Carga horária | Requisitos | Vencimento Básico |
S52 | Arquiteto | Porto Velho | - | 10 | 40h | Curso Superior em Arquitetura e registro no órgão profissional com especialização em urbanismo e/ou analise ambiental | R$ 2.339,91 |
S53 | Assistente Social | Porto Velho | - | 30 | 40h | Curso Superior em Serviço Social e registro no Órgão de Classe. | R$ 498,78 Gratificação Lei 1.187/94 |
S54 | Analista de Aplicações | Porto Velho | - | 03 | 40h | Nível Superior em computações e afins. | R$ 498,78 + LC 332/09 |
S55 | Auditor do Tesouro Municipal | Porto Velho | - | 32 | 40h | Nível Superior em Ciências Contábeis, Direito, Ciências Econômicas e Administração e registro no Órgão de Classe. | R$ 584,90 Produtividade Lei 187/04 |
S56 | Biomédico | Jacy Paraná | - | 02 | 30h | Curso Superior em Biomedicina e registro no órgão profissional | R$ 498,78 Gratificação Lei 1.151/94 |
Mutum Paraná | - | 02 | |||||
Vista Alegre | - | 02 | |||||
Nova Califórnia | - | 02 | |||||
S57 | Bioquímico | Jacy Paraná | - | 01 | 30h | Curso Superior em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas e inscrição no órgão profissional | R$ 498,78 Gratificação. Lei 1.151/94 |
Mutum Paraná | - | 01 | |||||
Vista Alegre | - | 01 | |||||
Nova Califórnia | - | 01 | |||||
S58 | Enfermeiro | Abunã | - | 03 | 30h | Curso Superior em Enfermagem e registro no órgão profissional | R$ 498,78 Gratificação Lei 1.151/94 |
Fortaleza do Abunã | - | 03 | |||||
Vista Alegre | - | 04 | |||||
Extrema | - | 04 | |||||
Nova Califórnia | - | 04 | |||||
Nazaré | - | 04 | |||||
Calama | - | 04 | |||||
Rio das Garças | - | 03 | |||||
União Bandeirantes | - | 03 | |||||
Cujubim | - | 03 | |||||
S59 | Enfermeiro do Trabalho | Porto Velho | - | 02 | 30h | Nível Superior em Enfermagem e Especialização em Enfermagem do Trabalho com carga horária mínima de 360 horas em Segurança do Trabalho e Registro no Órgão Profissional | R$ 498,78 |
S60 | Enfermeiro | Porto Velho | - | 09 | 30h | Nível Superior em Enfermagem com Especialização em Psiquiatria e registro no órgão profissional | R$ 498,78 Gratificação Lei 1.151/94 |
S61 | Engenheiro Civil | Porto Velho | 01 | 10 | 40h | Nível Superior em Engenharia Civil e registro no órgão profissional | R$ 2.339,91 |
S62 | Engenheiro de Segurança do Trabalho | Porto Velho | - | 02 | 40h | Nível Superior em Engenharia Civil e Especialização em Segurança do Trabalho com carga horária mínima de 360 horas em Segurança do Trabalho e Registro no Órgão Profissional | R$ 2.339,91 |
S63 | Engenheiro de Tráfego | Porto Velho | - | 02 | 40h | Nível Superior em Engenharia Civil em Planejamento e Operador Tráfego e Transporte c/ Especialização em Engenharia de Tráfego e registro no órgão profissional | R$ 2.339,91 |
S64 | Especialista em Educação / Orientação | Porto Velho (Zona Urbana) | - | 230 |
25 | Nível Superior na Área de Pedagogia com Ênfase em Orientação | R$ 469,21 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02 e 254/06. |
Projeto Ribeirinho Baixo Madeira Santa Catarina, Demarcação, Lago do Cuniã, Papagaio e Nazaré. | - | 01 | |||||
E.M.E.F 04 de Agosto - Aldeia Karitiana | - | 02 | |||||
E.M.E.F Cora Coralina - BR 364 - Jacy Paraná. | - | 03 | |||||
E.M.E.F Joaquim Vicente Rondon - Distrito Jacy Paraná | - | 03 | |||||
E.M.E.F Marechal Rondon - Ramal Tiradentes - Abunã. | - | 03 | |||||
E.M.E.F Professora Maria do Carmo Ribeiro - Estrada do Belmont. | - | 01 | |||||
E.M.E.F Nossa Senhora de Nazaré - BR 364 Km 165 - Mutum Paraná | - | 03 | |||||
E.M.E.F Santa Júlia - BR 364 Entroncamento - Km 200 Rodovia 425 Km 17 | - | 02 | |||||
E.M.E.F Leocardio Pardo - Localidade de Terra Caída | - | 03 | |||||
E.M.E.F Professora Maria Angélica Queiroz - Localidade de Nova Aliança | - | 03 | |||||
E.M.E.F Francisco Braga - Lago do Cuniã | - | 03 | |||||
Núcleo de Ensino de São Carlos - Distrito de São Carlos | - | 01 | |||||
E M E F Aquiles Paraguassu - Localidade de Papagaios | - | 01 | |||||
E.M.E.F Castro Alves - Localidade de Santa Catarina | - | 01 | |||||
E.M.E.F Floriano Peixoto - Localidade de Nazaré | - | 01 | |||||
E.M.E.F João de Barros Gouveia - Localidade Demarcação | - | 01 | |||||
E.M.E.F Menino Jesus - Br 364 | - | 01 | |||||
E.M.E.F 13 de Maio - Extrema | - | 03 | |||||
E.M.E.F Barão do Rio Branco - Localidade de Fortaleza do Abunã, Av. Principal - Centro | - | 02 | |||||
E.M.E.F José Augusto da Silva - Extrema, Av. Travessa da Araras nº 246 | - | 03 | |||||
E.M.E.F Maria Casaroto Abati | - | 02 | |||||
E.M.E.F Professora Maria J. F. de Carvalho - R. Cafelândia - Centro | - | 03 | |||||
E.M.E.F Antônio A Vasconcelos - BR 364 km 15 Cachoeira do Teotônio | - | 01 | |||||
E.M.E.F 03 de Dezembro - União Bandeirantes | - | 03 | |||||
E.M.E.F Henrique Dias - Distrito de São Carlos | - | 02 | |||||
S65 | Especialista em Educação / Supervisão | Porto Velho (Zona Urbana) | - | 230 | 25h | Nível Superior na Área de Pedagogia com Ênfase em Supervisão. | R$ 469,21 Gratificação LC 140/0 1; 164/03; 144/02 e 254/06. |
E.M.E.F. Drª Ana Adelaide Granjeiro. | - | 02 | |||||
Núcleo de Ensino São Carlos - Distrito de São Carlos | - | 03 | |||||
Projeto Ribeirinho/ Baixo Madeira Santa Catarina, Demarcação, Lago do Cuniã, Papagaios e Nazaré. | - | 02 | |||||
E.M.E.F 04 de Agosto - Aldeia Karitiana | - | 02 | |||||
Castro Alves - Localidade de Santa Catarina | - | 01 | |||||
E.M.E.F Cora Coralina - BR 364 - Jacy Paraná. | - | 02 | |||||
E.M.E.F Joaquim Vicente Rondon - Distrito Jacy Paraná | - | 03 | |||||
E.M.E.F João de Barros Gouveia - Localidade Demarcação | - | 01 | |||||
E.M.E.F José de Freitas - Projeto Joana Darc I L 09 | - | 02 | |||||
E.M.E.F José Augusto da Silva - Av. Travessa das Araras n° 246 Extrema | - | 02 | |||||
E.M.E.F Marechal Rondon - Ramal Tiradentes - Abunã. | - | 03 | |||||
E.M.E.F Maria Casaroto Abati | - | 01 | |||||
E.M.E.F Maria J.F. de Carvalho - R. Cafelândia, Centro | - | 02 | |||||
E.M.E.F Maria Angélica Queiroz. Localidade de Nova Aliança - São Carlos | - | 01 | |||||
E.M.E.F Prof. Manoel Granjeiro Colônia Viçosa, Estrada dos Japoneses | - | 01 | |||||
E.M.E.F Nossa Senhora de Nazaré - BR 364 Km 165 - Mutum Paraná | - | 02 | |||||
E.M.E.F Santa Júlia - BR 364 Entroncamento Km 200 Rodovia 425 - Km 17 | - | 02 | |||||
E.M.E.F 13 de Maio - Extrema | - | 03 | |||||
E.M.E.F Barão do Rio Branco - Localidade de Fortaleza do Abunã, Av. Principal - Centro | - | 02 | |||||
E.M.E.F Antônio A Vasconcelos - Br 364 Km 18 Cachoeira do Teotônio | - | 02 | |||||
E.M.E.F Floriano Peixoto - Localidade de Nazaré | - | 01 | |||||
E.M.E.F Aquiles Paraguassu - Localidade de papagaios | - | 01 | |||||
E.M.E.F 03 de Dezembro - União Bandeirantes | - | 02 | |||||
E.M.E.F Menino Jesus - Br - 364 | - | 01 | |||||
E.M.E.F Leocardio Pardo - Localidade de Terra Caída | - | 02 | |||||
E.M.E.F Francisco Braga - Lago do Cuniã | - | 02 | |||||
S66 | Especialista em Educação / Psicologia | Porto Velho | - | 07 | 25h | Nível Superior na Área de Pedagogia com Ênfase em Psicologia | R$ 469,21 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02 e 254/06. |
S67 | Médico Clínico Geral ( PSF) | Porto Velho | 06 | 100 | 40h | Graduação em Medicina e Inscrição no Órgão Profissional | R$ 1.381,39 Gratificação Lei 1.15 1/94 |
Jacy Paraná | 01 | 03 | |||||
Mutum Paraná | 01 | 02 | |||||
Abunã | 01 | 02 | |||||
Fortaleza do Abunã | 01 | 02 | |||||
S68 | Médico Clínico Geral | Vista Alegre | 01 | 03 | 40h | Diploma de Curso Superior em Medicina; - Residência Médica ou Título de Especialista (Convênio CFM/AMB/CNRM) na área a que concorre; - Registro no órgão de classe competente. | R$ 1.381,39 Gratificação Lei 1.151/94 |
Extrema | 01 | 02 | |||||
São Carlos | 01 | 02 | |||||
Nazaré | 01 | 03 | |||||
Calama | 01 | 03 | |||||
Rio das Garças | 01 | 02 | |||||
União Bandeirantes | 01 | 03 | |||||
Vila Princesa | 01 | 02 | |||||
Cujubim | 01 | 02 | |||||
Morrinhos | 01 | 02 | |||||
S69 | Médico Clinico Geral | Porto Velho | 17 | 45 | 20h | Diploma de Curso Superior em Medicina; - Residência Médica ou Título de Especialista (Convênio CFM/AMB/CNRM) na área a que concorre; - Registro no órgão de classe competente. | R$ 690,70 Gratificação Lei 1.15 1/94 |
Nova Califórnia | 02 | 03 | |||||
S70 | Médico Pediatra | Porto Velho | 09 | 45 | 20h | Diploma de Curso Superior em Medicina; - Residência Médica ou Título de Especialista em Pediatria (Convênio CFM/AMB/CNRM) na área a que concorre; - Registro no órgão de classe competente. | R$ 690,70 Gratificação Lei 1.15 1/94 |
S71 | Médico Ginecologista / Obstetra | Porto Velho | 09 | 30 | 20h | Diploma de Curso Superior em Medicina; - Residência Médica ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetra (Convênio CFM/AMB/CNRM) na área a que concorre; - Registro no órgão de classe competente. | R$ 690,70 Gratificação Lei .1151/94 |
S72 | Médico Anestesiologista | Porto Velho | - | 04 | 20h | Diploma de Curso Superior em Medicina; - Residência Médica ou Título de Especialista em Anestesiologia (Convênio CFM/AMB/CNRM) na área a que concorre; - Registro no órgão de classe competente. | R$ 690,70 Gratificação Lei 1.15 1/94 |
S73 | Médico Fisiatra | Porto Velho | - | 03 | 20h | Diploma de Curso Superior em Medicina; - Residência Médica ou Título de Especialista em Fisiatria (Convênio CFM/AMB/CNRM) na área a que concorre; - Registro no órgão de classe competente. | R$ 690,70 Gratificação Lei 1.15 1/94 |
S74 | Médico Psiquiatra | Porto Velho | - | 06 | 20h | Diploma de Curso Superior em Medicina; - Residência Médica ou Título de Especialista em Psiquiatria (Convênio CFM/AMB/CNRM) na área a que concorre; - Registro no órgão de classe competente. | R$ 690,70 Gratificação Lei 1.15 1/94 |
S75 | Médico Pneumologista | Porto Velho | - | 04 | 20h | Diploma de Curso Superior em Medicina; - Residência Médica ou Título de Especialista em Pneumologia (Convênio CFM/AMB/CNRM) na área a que concorre; - Registro no órgão de classe competente. | R$ 690,70 Gratificação Lei 1.15 1/94 |
S76 | Médico Radiologista | Porto Velho | - | 15 | 20h | Diploma de Curso Superior em Medicina; - Residência Médica ou Título de Especialista em Radiologia (Convênio CFM/AMB/CNRM) na área a que concorre; - Registro no órgão de classe competente. | R$ 690,70 Gratificação Lei 1.15 1/94 |
S77 | Médico Cardiologista | Porto Velho | - | 06 | 20h | Diploma de Curso Superior em Medicina; - Residência Médica ou Título de Especialista em Cardiologia (Convênio CFM/AMB/CNRM) na área a que concorre; - Registro no órgão de classe competente. | R$ 690,70 Gratificação Lei 1.151/94 |
S78 | Médico Geriatra | Porto Velho | - | 06 | 20h | Diploma de Curso Superior em Medicina; - Residência Médica ou Título de Especialista em Geriatria (Convênio CFM/AMB/CNRM) na área a que concorre; - Registro no órgão de classe competente. | R$ 690,70 Gratificação Lei 1.15 1/94 |
ODT | Odontólogo | Jacy Paraná | - | 03 | 30h | Nível Superior em Odontologia Inscrição no Órgão Profissional | R$ 498,78 Gratificação Lei 1.151/94 |
União Bandeirantes | - | 03 | |||||
São Carlos | - | 03 | |||||
Joana D'arc | - | 03 | |||||
ODP | Odontólogo | Porto Velho | - | 06 | 30h | Nível Superior em Odontologia com Especialização em Periondontia e Inscrição no Órgão Profissional | R$ 498,78 Gratificação Lei 1.151/94 |
ODE | Odontólogo | Porto Velho | - | 08 | 30h | Nível Superior em Odontologia com Especialização em Endodontia e Inscrição no Órgão Profissional | R$ 498,78 Gratificação Lei 1.151/94 |
S80 | Professor CL III - Artes | Porto Velho | - | 05 | 25h | Curso Superior com Licenciatura Plena em Artes | R$ 469,21 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02 e 254/06. |
Projeto Ribeirinho/ Baixo madeira Santa Catarina, Demarcação, Lago do Cuniã, Papagaios e Nazaré. | - | 02 | |||||
S81 | Professor CL III - Ciências Biológicas | Porto Velho (Zona Urbana) | - | 26 | 25h | Curso Superior com Licenciatura Plena em Biologia | R$ 469,21 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02 e 2 54/06. |
03 de Dezembro - União Bandeirantes | - | 01 | |||||
E.M.E.F 04 de Agosto - Aldeia Karitiana | - | 01 | |||||
E.M.E.F Antônio A. Vasconcelos - BR 364 Km 18 Cachoeira do Teotônio. | - | 01 | |||||
Francisco Coimbra Erse - P.A Aliança - Ramal 28 de Novembro | - | 01 | |||||
E.M.E.F Joaquim Vicente Rondon - Jacy Paraná - Distrito | - | 02 | |||||
E.M.E.F José de Freitas - Projeto Joana D'arc I - Linha 09. | - | 01 | |||||
E.M.E.F Marechal Rondon - Ramal Tiradentes - Abunã. | - | 01 | |||||
Olympia Salvatore Ribeiro - BR 364 Km 126 - Embaúba | 1 | 01 | |||||
E.M.E.F Santa Júlia - BR 364 Entroncamento Km 200 Rodovia 425 Km 17 | - | 01 | |||||
E.M.E.F Leocardio Pardo - Localidade de Terra Caída | - | 02 | |||||
E.M.E.F São Luiz Gonzaga - Localidade Brasileira | - | 01 | |||||
E.M.E.F Rio Verde - Localidade de Jamari | - | 01 | |||||
E.M.E.F Dr. Renato Medeiros - Localidade de Itacoã | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Maria Angélica Queiroz - Localidade de Nova Aliança | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Alzira Falcão - Localidade de Bom Serazinho | - | 01 | |||||
E.M.E.F Vidal Negreiros- Localidade Vista Alegre | - | 01 | |||||
E.M.E.F Escola Francisco Braga - Lago do Cuniã | - | 02 | |||||
Projeto Ribeirinho/ Baixo Madeira - Santa Catarina, Demarcação, Lago do Cuniã, Papagaios e Nazaré. | - | 01 | |||||
E.M.E.F Aquiles Paraguassu - Localidade de Papagaios | - | 01 | |||||
E.M.E.F Ana Adelaide - Distrito de Calama | - | 01 | |||||
E.M.E.F Floriano Peixoto - Localidade de Nazaré | - | 01 | |||||
E.M.E.F João de Barros Gouveia - Demarcação | - | 02 | |||||
E.M.E.F Nossa Senhora Aparecida - Localidade de Ilha Nova | - | 02 | |||||
E.M.E.F Padre Francisco Pucci - Localidade de São José da Praia | - | 01 | |||||
E.M.E.F 13 de Maio - Extrema | - | 01 | |||||
E.M.E.F Barão do Rio Branco. | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Maria Jacira F. de Carvalho | - | 01 | |||||
E.M.E.F Henrique Dias - Distrito de São Carlos | - | 02 | |||||
S82 | Professor CL III - Educação Física | Porto Velho (Zona Urbana) | - | 50 | 25h | Curso Superior com Licenciatura Plena em Educação Física | R$ 469,21 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02 e 254/06. |
E.M.E.F 03 de Dezembro - P.A União Bandeirantes | - | 03 | |||||
E.M.E.F 04 de Agosto - Aldeia Karitiana | - | 01 | |||||
E.M.E.F Cora Coralina - Distrito de Jacy Paraná | - | 01 | |||||
E.M.E.F Deigmar Moraes de Souza - Cujubim Grande km 09 | - | 01 | |||||
E.M.E.F Francisco C. Coimbra Erse P.A. Aliança - Ramal 28 de Novembro. | - | 01 | |||||
E.M.E.F Joaquim Vicente Rondon - Distrito de Jacy Paraná | - | 03 | |||||
E.M.E.F Marechal Rondon - Ramal Tiradentes - Abunã. | - | 02 | |||||
E.M.E.F Professora Maria do C. Ribeiro - Estrado Do Belmont | - | 01 | |||||
E.M.E.F Nossa Senhora de Nazaré - BR 364 Km 165 - Mutum Paraná | - | 02 | |||||
E.M.E.F Leocardio Pardo - Localidade Terra Caída | - | 02 | |||||
E.M.E.F São Luiz Gonzaga - Localidade Brasileira | - | 01 | |||||
E.M.E.F Rio Verde - Localidade de Jamari | - | 01 | |||||
E.M.E.F Dr. Renato Medeiros - Localidade de Itacoã | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Maria Angélica de Queiroz - Localidade de Nova Aliança | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Alzira Falcão - Localidade Bom Serazinho | - | 01 | |||||
E.M.E.F Francisco Braga - Lago do Cuniã | - | 01 | |||||
E.M.E.F Vidal Negreiros - Localidade de Vista Alegre | - | 03 | |||||
Projeto Ribeirinho/ Baixo Madeira -Santa Catarina, Demarcação, Lago do Cuniã, Papagaios e Nazaré. | - | 02 | |||||
E.M.E.F Aquiles Paraguassu - Localidade de Papagaios | - | 01 | |||||
E.M.E.F Dr.ª Ana Adelaide - Distrito de Calama | - | 02 | |||||
E.M.E.F Floriano Peixoto - Localidade de Nazaré | - | 02 | |||||
E.M.E.F João de Barros Gouveia - Localidade Demarcação | - | 01 | |||||
E.M.E.F Nossa Senhora Aparecida - Localidade Ilha Nova | - | 01 | |||||
E.M.E.F Padre José Pucci - Localidade São José da Praia | - | 01 | |||||
E.M.E.F 13 de Maio - Extrema | - | 02 | |||||
E.M.E.F Barão do Rio Branco - Localidade de Fortaleza do Abunã, Av. Principal - Centro | - | 01 | |||||
E.M.E.F José Augusto da Silva - Av. Travessa das Araras, nº 246 - Extrema | - | 01 | |||||
E.M.F.F Professora Maria J. F. de Carvalho R. Cafelândia - Centro | - | 01 | |||||
E.M.E.F Maria Casaroto Abati | - | 01 | |||||
E.M.E.F Henrique Dias - Distrito de São Carlos | - | 02 | |||||
S83 | Professor CL III- Geografia | Porto Velho (Zona Urbana) | - | 28 | 25h | Curso Superior com Licenciatura Plena em Geografia | R$ 469,21 Gratificação. LC 140/01; 164/03; 144/02 e 2 54/06. |
E.M.E.F 03 de Dezembro - União Bandeirantes | - | 03 | |||||
E.M.E.F 04 de Agosto - Aldeia Karitiana | - | 01 | |||||
E.M.E.F Joaquim Vicente Rondon - Jacy Paraná - Distrito | - | 01 | |||||
E.M.E.F José de Freitas - Projeto Joana D'arc I - Linha 09. | - | 01 | |||||
E.M.E.F Marechal Rondon - Ramal Tiradentes - Abunã. | - | 01 | |||||
E.M.E.F Nossa Senhora de Nazaré - BR 364 Km 165 - Mutum Paraná | 01 | 01 | |||||
E.M.E.F Santa Júlia - BR 364 Entroncamento Km 200 Rodovia 425 Km 17 | - | 01 | |||||
E.M.E.F Leocardio Pardo - Localidade de Terra Caída | - | 02 | |||||
E.M.E.F São Luiz Gonzaga - Localidade Brasileira | - | 01 | |||||
E.M.E.F Rio Verde Localidade de Jamari | - | 01 | |||||
E.M.E.F Dr. Renato Medeiros - Localidade de Itacoã | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Maria Angélica Queiroz - Localidade de Nova Aliança | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Alzira Falcão - Localidade Bom Serazinho | - | 01 | |||||
E.M.E.F Vidal Negreiros - Localidade Vista Alegre | - | 01 | |||||
E.M.E.F Francisco Braga - Lago do Cuniã | - | 02 | |||||
Projeto Ribeirinho/ Baixo Madeira Santa Catarina, Demarcação, Lago do Cuniã, Papagaios e Nazaré. | - | 03 | |||||
E.M.E.F Aquiles Paraguassu - Localidade de Papagaios | - | 01 | |||||
E.M.E.F Drª. Ana Adelaide - Distrito de Calama | - | 01 | |||||
E.M.E.F Floriano Peixoto - Localidade de Nazaré | - | 01 | |||||
E.M.E.F João de Barros Gouveia - Localidade Demarcação | - | 02 | |||||
E.M.E.F Nossa Senhora Aparecida - Localidade de Ilha Nova | - | 02 | |||||
E.M.E.F Padre Francisco José Pucci - Localidade de São José da Praia | - | 01 | |||||
E.M.E.F 13 de Maio - Extrema | - | 01 | |||||
E.M.E.F José Augusto da Silva - Av. Travessa das Araras, nº 246 - Extrema | - | 01 | |||||
E.M.E.F Maria Casaroto Abati | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Maria Jacira F. de Carvalho | - | 01 | |||||
E.M.E.F Henrique Dias - Distrito de São Carlos | - | 02 | |||||
S84 | Professor CL III - História | Porto Velho (Zona Urbana) | - | 28 | 25h | Curso Superior com Licenciatura Plena em História | R$ 469,21 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02 e 254/06. |
03 de Dezembro - União Bandeirantes | - | 03 | |||||
Antônio A. Vasconcelos - BR 364, Km 18 - Cachoeira do Teotônio. | - | 01 | |||||
E.M.E.F 04 de Agosto - Aldeia Karitiana | - | 01 | |||||
E.M.E.F Joaquim Vicente Rondon - Jacy Paraná - Distrito | - | 02 | |||||
E.M.E.F Marechal Rondon - Ramal Tiradentes - Abunã. | - | 01 | |||||
E.M.E.F Santa Júlia - BR 364 Entroncamento Km 200 Rodovia 425 Km 17 | - | 01 | |||||
E.M.E.F Leocardio Pardo - Localidade de Terra Caída | - | 02 | |||||
E.M.E.F São Luiz Gonzaga - Localidade Brasileira | - | 01 | |||||
E.M.E.F Rio Verde - Localidade de Jamari | - | 01 | |||||
E.M.E.F Dr. Renato Medeiros - Localidade de Itacoã | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Maria Angélica de Queiroz - Localidade de Nova Aliança | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Alzira Falcão - Localidade Bom Serazinho | - | 01 | |||||
E.M.E.F Vidal Negreiros - Localidade Vista Alegre | - | 01 | |||||
E.M.E.F Francisco Braga - Lago do Cuniã | - | 02 | |||||
Projeto Ribeirinho/ Baixo Madeira Localidades: Santa Catarina, Demarcação, Lago do Cuniã, Papagaios e Nazaré. | - | 01 | |||||
E.M.E.F Aquiles Paraguassu - Localidade de Papagaios | - | 01 | |||||
E.M.E.F Drª Ana Adelaide - Distrito de Calama | - | 01 | |||||
E.M.E.F Floriano Peixoto - Localidade de Nazaré | - | 01 | |||||
E.M.E.F João de Barros Gouveia - Localidade Demarcação | - | 02 | |||||
E.M.E.F Nossa Senhora Aparecida - Localidade de Ilha Nova | - | 02 | |||||
E.M.E.F Padre Francisco José Pucci - Localidade São José da Praia | - | 01 | |||||
E.M.E.F Maria Casaroto Abati | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Maria Jacira F. de Carvalho | - | 01 | |||||
E.M.E.F Henrique Dias - Distrito de São Carlos | - | 03 | |||||
E.M.E.F Nossa Senhora de Nazaré Br 364 Km 165 Mutum Paraná | 01 | 02 | |||||
E.M.E.F Cora Coralina Distrito de Jacy Paraná | 01 | 02 | |||||
S85 | Professor CL III - Letras / Inglês | Porto Velho (Zona Urbana) | - | 25 | 25h | Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras/Inglês | R$ 469,21 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02 e 254/06. |
03 de Dezembro - União Bandeirantes | - | 03 | |||||
E.M.E.F Antônio A. Vasconcelos - BR 364 km 18 Cachoeira do Teotônio | - | 01 | |||||
E.M.E.F Cora Coralina - Distrito de Jacy Paraná | - | 01 | |||||
E.M.E.F José de Freitas - Projeto Joana D'arc I, Linha 09. | - | 01 | |||||
E.M.E.F Marechal Rondon - R. Tiradentes - Abunã | - | 01 | |||||
E.M.E.F Nossa Senhora Nazaré - BR 364, Km 165 de Mutum Paraná. | - | 01 | |||||
E.M.E.F Santa Júlia Br 364 Entroncamento Km 200 Rodovia 425 km 17 | - | 01 | |||||
E.M.E.F Leocardio Pardo - Localidade de Terra Caída | - | 02 | |||||
E.M.E.F São Luiz Gonzaga - Localidade Brasileira | - | 01 | |||||
E.M.E.F Rio Verde - Localidade de Jamari | - | 01 | |||||
E.M.E.F Dr. Renato Medeiros - Localidade de Itacoã | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Maria Angélica de Queiroz - Localidade de Nova Aliança | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Alzira Falcão - Localidade de Bom Serazinho | - | 01 | |||||
E.M.E.F Vidal Negreiros - Localidade Vista Alegre | - | 01 | |||||
E.M.E.F Francisco Braga - Lago do Cuniã | - | 02 | |||||
Projeto Ribeirinho/ Baixo Madeira Localidades: Santa Catarina, Demarcação, Lago do Cuniã, Papagaios e Nazaré. | - | 03 | |||||
E.M.E.F Aquiles Paraguassu - Localidade de Papagaios | - | 01 | |||||
E.M.E.F Drª. Ana Adelaide Distrito de Calama. | - | 01 | |||||
E.M.E.F Floriano Peixoto Localidade de Nazaré | - | 01 | |||||
E.M.E.F João de Barros Gouveia - Localidade Demarcação | - | 02 | |||||
E.M.E.F Nossa Senhora Aparecida - Localidade de Ilha Nova | - | 02 | |||||
E.M.E.F Padre Francisco José Pucci - Localidade São José da Praia | - | 01 | |||||
E.M.E.F 13 de Maio - Extrema | - | 01 | |||||
E.M.E.F Barão do Rio Branco | - | 01 | |||||
E.M.E.F Maria Casaroto Abati | - | 01 | |||||
E.M.E.F Maria Jacira F. de Carvalho | - | 01 | |||||
E.M.E.F Henrique Dias - Distrito de São Carlos | - | 02 | |||||
S86 | Professor CL III - Letras / Português | Porto Velho (Zona Urbana) | - | 30 | 25h | Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras/Português | R$ 469,21 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02 e 254/06. |
03 de Dezembro - União Bandeirantes | - | 01 | |||||
E.M.E.F 04 de Agosto - Aldeia Karitiana | - | 01 | |||||
E.M.E.F Joaquim Vicente Rondon - Jacy Paraná - Distrito | 01 | 01 | |||||
E.M.E.F Santa Júlia - BR 364 Entroncamento Km 200 Rodovia 425 Km 17 | - | 01 | |||||
E.M.E.F Marechal Rondon Rua Tiradentes Abunã | - | 01 | |||||
E.M.E.F Leocardio Pardo - Localidade de Terra Caída | - | 02 | |||||
E.M.E.F São Luiz Gonzaga - Localidade Brasileira | - | 01 | |||||
E.M.E.F Rio Verde - Localidade de Jamari | - | 01 | |||||
E.M.E.F Dr. Renato Medeiros - Localidade de Itacoã | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Maria Angélica Queiroz - Localidade de Nova Aliança | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Alzira Falcão - Localidade Bom Serazinho | - | 01 | |||||
E.M.E.F Vidal Negreiros - Localidade de Vista Alegre | - | 01 | |||||
E.M.E.F Francisco Braga - Lago do Cuniã | - | 02 | |||||
Projeto Ribeirinho/ Baixo Madeira Localidades: Santa Catarina, Demarcação, Lago do Cuniã, Papagaios e Nazaré. | - | 03 | |||||
E.M.E.F Aquiles Paraguassu - Localidade Papagaios | - | 01 | |||||
E.M.E.F Drª Ana Adelaide - Distrito de Calama | - | 03 | |||||
E.M.E.F Floriano Peixoto - Localidade de Nazaré | - | 01 | |||||
E.M.E.F João de Barros Gouveia - Localidade Demarcação | - | 02 | |||||
E.M.E.F Nossa Senhora Aparecida - Localidade de Ilha Nova | - | 02 | |||||
E.M.E.F Padre José Pucci - Localidade de São José da Praia | - | 01 | |||||
E.M.E.F 13 de Maio - Extrema | - | 02 | |||||
E.M.E.F Barão do Rio Branco | - | 01 | |||||
E.M.E.F Maria Casaroto Abati | - | 01 | |||||
E.M.E.F Henrique Dias - Distrito de São Carlos | - | 02 | |||||
S87 | Professor CL III - Matemática | Porto Velho (Zona Urbana) | - | 45 | 25h | Curso Superior com Licenciatura Plena em Matemática | R$ 469,21 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02 e 254/06. |
E.M.E.F 04 de Agosto - Aldeia Karitiana | - | 01 | |||||
E.M.E.F Marechal Rondon Rua Tiradentes Abunã | - | 01 | |||||
E.M.E.F 03 de Dezembro - P.A União Bandeirantes | - | 03 | |||||
E.M.E.F Antônio A. Vasconcelos - BR 364 Km 18 Cachoeira do Teotônio. | - | 01 | |||||
E.M.E.F Joaquim Vicente Rondon - Jacy Paraná - Distrito | 01 | 01 | |||||
E.M.E.F José de Freitas - Projeto Joan D'arc I - Linha 09. | - | 01 | |||||
E.M.E.F Nossa Senhora de Nazaré - BR 364 Km 165 - Mutum Paraná | - | 02 | |||||
E.M.E.F Olímpia Salvatore Ribeiro - BR 364 Km 126 - Embaúba. | - | 01 | |||||
E.M.E.F Santa Júlia - BR 364 Entroncamento Km 200 Rodovia 425 Km 17 | - | 01 | |||||
E.M.E.F Leocardio Pardo - Localidade de Terra Caída | - | 02 | |||||
E.M.E.F São Luiz Gonzaga - Localidade Brasileira | - | 01 | |||||
E.M.E.F Rio Verde - Localidade de Jamari | - | 01 | |||||
E.M.E.F Dr. Renato Medeiros - Localidade de Itacoã | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Maria Angélica de Queiroz - Localidade de Nova Aliança | - | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Alzira Falcão - Localidade Bom Serazinho | - | 01 | |||||
E.M.E.F Vidal Negreiros - Localidade Vista Alegre | - | 01 | |||||
E.M.E.F Francisco Braga - Lago do Cuniã | - | 02 | |||||
Projeto Ribeirinho/ Baixo Madeira Localidades: Santa Catarina, Demarcação, Lago do Cuniã, Papagaios e Nazaré. | - | 03 | |||||
E.M.E.F Aquiles Paraguassu - Localidade de Papagaios | - | 01 | |||||
E.M.E.F Drª Ana Adelaide - Distrito de Calama | - | 01 | |||||
E.M.E.F Floriano Peixoto - Localidade de Nazaré | - | 01 | |||||
E.M.E.F João de Barros Gouveia - Localidade Demarcação | - | 02 | |||||
E.M.E.F Nossa Senhora Aparecida - Localidade de Ilha Nova | - | 02 | |||||
E.M.E.F Padre Francisco José Pucci - Localidade de São José da Praia | - | 01 | |||||
E.M.E.F 13 de Maio - Extrema | - | 01 | |||||
E.M.E.F Barão do Rio Branco | - | 01 | |||||
E.M.E.F Maria Casaroto Abati | - | 01 | |||||
E.M.E.F Henrique Dias - Distrito de São Carlos | - | 02 | |||||
E.M.E.F Maria Jacira F. de Carvalho Rua Cafelândia - Centro Extrema | 01 | 02 | |||||
S88 | Professor CL III - Pedagogia de 1° a 4° Série | Porto Velho (Zona Urbana) | 05 | 1.300 | 25h | Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia nas Séries iniciais de 1° a 4ª série | R$ 469,21 Gratificação LC 140/01; 164/03; 144/02 , 254/06. |
Escola José de Freitas - P.A Joana D'arc III - Linha 19 | 02 | 04 | |||||
04 de Agosto - Aldeia Karitiana | 01 | 02 | |||||
Antônio A. Vasconcelos - BR 364, Km 18 - Cachoeira do Teotônio. | - | 03 | |||||
Boa Esperança - BR 364, Km 150 Linha F | - | 02 | |||||
Bohemundo A. Afonso - Colônia dos Periquitos - Km 10 | - | 02 | |||||
Cora Coralina - Distrito de Jacy Paraná | 02 | 10 | |||||
Domingos Sávio - São Sebastião - Médio Madeira | - | 03 | |||||
Ercília Abigair de Aguiar P.A - Joana D,arc III - Linha 17 | 01 | 03 | |||||
Ernandes Coutinho - BR 364, Km 67 - Linha Caracol. | - | 01 | |||||
Flor do Amazonas P.A Joana D,arc | 01 | 02 | |||||
Francisco C. Coimbra Erse - P.A Aliança - Ramal 28 de Novembro | - | 01 | |||||
Francisco Sales de Oliveira - BR 364, Km 13 - Cuiabá. | 01 | 02 | |||||
Frederico Simom de Camelo - Alto Madeira - Km 66 | - | 01 | |||||
Heitor Vila Lobos - Amparo - Médio Madeira | 01 | 03 | |||||
Irmã Helena Falcão - São Miguel - Médio Madeira | 01 | 04 | |||||
Jaime de Alencar - Médio Madeira - Cujubim | - | 06 | |||||
Jerusalém da Amazônia - BR 364, Km 12 - Cuiabá | - | 03 | |||||
Joaquim Vicente Rondon - Distrito de Jacy Paraná | - | 23 | |||||
José de Freitas - Projeto Joana D'arc I - Linha 09 | - | 10 | |||||
Maria Angélica Q. de Oliveira - BR 364, Km 32 | - | 06 | |||||
Marechal Rondon - Ramal Tiradentes - Abunã | - | 06 | |||||
Menino Jesus - BR 364 | - | 01 | |||||
Nossa Senhora de Nazaré - BR 364, Km 165 - Mutum Paraná | 03 | 03 | |||||
Olympia Salvatore Ribeiro - BR 364, Km 126 - Embaúba | - | 01 | |||||
Paulo Henrique Mejia | - | 01 | |||||
Santa Júlia - Br 364 Entroncamento Km 200 Rodovia 425 Km 17 | 01 | 03 | |||||
Santa Júlia - Br 364 Entroncamento Km 200 Rodovia 425Km 60 (linha 9) | 02 | 02 | |||||
Tancredo Neves - BR 364, Km 45 - Estrada do Morrinhos | - | 01 | |||||
Vale do Jamari - Rio Jamari - Calderitas | - | 01 | |||||
Visconde de Mauá - BR 364, Km 18 - Teotônio. | - | 01 | |||||
Escola Vista Alegre - Marco Azul - BR 364, Km 61 - Alto Paraíso | 01 | 02 | |||||
03 de Dezembro União Bandeirantes | 01 | 04 | |||||
P.A União Bandeirantes - Linha 07 | 01 | 01 | |||||
P.A União Bandeirantes - Linha 10 | 01 | 01 | |||||
P.A União Bandeirantes - Linha 06 | 01 | 01 | |||||
Linha Oncinha - P.A União Bandeirantes | - | 02 | |||||
Linha Ferruge - P.A União Bandeirantes | - | 02 | |||||
P.A União Bandeirantes - Linha 09 - Direita | 02 | 03 | |||||
P.A União Bandeirantes - Linha 09 - Esquerda | 02 | 03 | |||||
P.A União Bandeirantes - Linha 01 | 01 | 01 | |||||
Linha ASPRUC - P.A União Bandeirantes | 01 | 02 | |||||
P.A União Bandeirantes - Linha F | 01 | 01 | |||||
P.A União Bandeirantes - Linha Triângulo | 01 | 01 | |||||
P.A União Bandeirantes - Linha P.O | - | 01 | |||||
P.A União Bandeirantes - Linha Triângulo / Travessão | 01 | 01 | |||||
P.A União Bandeirantes - Linha 04 (Final) | 01 | 01 | |||||
P.A União Bandeirantes - Linha ASBRAS | - | 02 | |||||
P.A União Bandeirantes - Linha 04 (Início) | 01 | 01 | |||||
P.A União Bandeirantes - Linha Abacaxi | 02 | 02 | |||||
P.A União Bandeirantes - Linha 11 | - | 01 | |||||
Rio Pardo - Núcleo Urbano Localidade Rio Pardo | 01 | 02 | |||||
Linha Saracura - Sede | - | 03 | |||||
Rio Pardo -Linha 01 | - | 01 | |||||
Rio Pardo -Linha 02 | - | 01 | |||||
Rio Pardo - Linha 05 (Eletrônica) | - | 02 | |||||
Rio Pardo - Linha Saracura Km 06 | - | 02 | |||||
Rio Pardo - Linha Saracura Km 40 | - | 01 | |||||
Rio Pardo - Linha 90 | - | 01 | |||||
E.M.E.F Leocardio Pardo - Localidade de Terra Caída | - | 05 | |||||
E.M.E.F São Luiz Gonzaga - Localidade Brasileira | - | 03 | |||||
E.M.E.F Rio Verde - Localidade de Jamari | - | 03 | |||||
E.M.E.F Dr. Renato Medeiros - Localidade de Itacoã | - | 03 | |||||
E.M.E.F Dr. João Fernandes - Localidade de Itacoã | 01 | 03 | |||||
E.M.E.F Professora Maria Angélica Queiroz - Localidade de Nova Aliança | 01 | 03 | |||||
E.M.E.F Professora Alzira Falcão - Localidade Bom Serazinho | 01 | 03 | |||||
E.M.E.F Vidal Negreiros - Localidade Vista Alegre | - | 03 | |||||
E.M.E.F Francisco Braga - Lago do Cuniã | - | 06 | |||||
E.M.E.F Angico - Localidade Independência / Machado | - | 02 | |||||
E.M.E.F Aquiles Paraguassu - Localidade de Papagaios | 01 | 04 | |||||
E.M.E.F Castro Alves - Localidade de Santa Catarina | 01 | 03 | |||||
E.M.E.F Drª Ana Adelaide - Distrito de Calama | - | 04 | |||||
E.M.E.F - Floriano Peixoto - Localidade de Nazaré | 01 | 04 | |||||
E.M.E.F João de Barros Gouveia - Localidade Demarcação | 02 | 03 | |||||
E.M.E.F José Felício da Costa - Localidade Tira Fogo | - | 03 | |||||
E.M.E.F Josias F. do Nascimento - Localidade Rio Preto | - | 03 | |||||
E.M.E.F Maria da Cruz Macena - Maicy - Rio Maicy | 01 | 01 | |||||
E.M.E.F Menino Jesus - Localidade de Fortaleza | - | 01 | |||||
E.M.E.F Monte Horeb - Localidade de Roncador / Machado | - | 01 | |||||
E.M.E.F Nossa Senhora Aparecida - Localidade de Ilha Nova | - | 01 | |||||
E.M.E.F Padre Bartolomeu Rodrigues - Localidade Assunção | - | 01 | |||||
E.M.E.F Padre José de Anchieta - Localidade Gleba Rio Preto | - | 01 | |||||
E.M.E.F Santa Isabel - Localidade de Rio Preto | 01 | 03 | |||||
E.M.E.F 13 de Maio - Extrema | - | 05 | |||||
E.M.E.F Amazonas - R. Mendes Junior, Km 70 - Extrema | 02 | 02 | |||||
E.M.E.F Barão do Rio Branco - Localidade de Fortaleza do Abunã, Av. Principal - Centro | - | 02 | |||||
E.M.E.F Bem Aventurança - Rua Mendes Junior - Km 25 - Extrema | - | 02 | |||||
E.M.E.F Iolanda Lima - Linha 05 Km 32 - Extrema | 01 | 01 | |||||
E.M.E.F José Augusto da Silva - Av. Travessa das Araras nº 246 - Extrema | - | 03 | |||||
E.M.E.F Maria Casaroto Abati | 01 | 07 | |||||
E.M.E.F Novo Oriente - Linha 06 km 26 Nova Califórnia | 01 | 01 | |||||
E.M.E.F Professora Maria J. F. de Carvalho - R. Cafelândia, Centro Extrema | 01 | 03 | |||||
E.M.E.F Renata Amanda - R. Mendes Junior Km 55 - Nova Califórnia | 01 | 02 | |||||
E.M.E.F São Carlos - R.. Pioneiros Km 37 - Nova Califórnia | - | 01 | |||||
E.M.E.F União da Vitória - R. dos Pioneiros Km 52 - Extrema | 01 | 01 | |||||
Escola 1º de Maio Extensão - (E.M.E.F União) - R. Eletrônica | 01 | 01 | |||||
Escola Sebastião R. de Barros - Amazonas - Ramal Mendes Junior | - | 01 | |||||
E.M.E.F 13 de Maio | 01 | 04 | |||||
E.M.E.F Barão do Rio Branco | - | 01 | |||||
E.M.E.F Profª. Manoel Granjeiro Colônia Viçosa Estrada dos Japoneses | 01 | 02 | |||||
S89 | Psicólogo | Porto Velho | - | 30 | 40h | Nível Superior Psicologia e Inscrição no Órgão Profissional | R$ 498,78 Gratificação Lei nº 1.187/94 |
S90 | Turismólogo | Porto Velho | - | 10 | 40h | Nível Superior em Turismo e Inscrição no Órgão Profissional e na Embratur | R$ 498,78 |
S91 | Técnico de Regulamentação | Porto Velho | 02 | 02 | 40h | Nível Superior na área de Engenharia de Transportes e Trânsito e Registro no Órgão ou Curso Reconhecido pelo MEC | R$ 498,78 |
S92 | Técnico em Planejamento Operação de Transporte Multimodal | Porto Velho | 02 | 02 | 40h | Nível Superior na área de Engenharia de Transportes e Trânsito e Registro no Órgão ou Curso Reconhecido pelo MEC | R$ 498,78 |
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS
I) Para candidatos aos cargos de Nível Fundamental Incompleto:
Disciplinas | Quantidade de questões | Valor de cada questão | Pontuação Máxima |
- Língua Portuguesa | 20 | 2,5 | 50 |
- Matemática | 10 |
| 25 |
- Conhecimentos Municipais e de Administração Pública | 10 |
| 25 |
Totais | 40 | - | 100 |
II) Para candidatos aos cargos de Nível Fundamental Completo:
Disciplinas | Quantidade de questões | Valor de cada questão | Pontuação Máxima |
- Língua Portuguesa | 15 | 2,5 | 37,5 |
- Matemática | 10 |
| 25 |
- Conhec. Municipais e de Adm. Pública e Específicos | 15 |
| 37,5 |
Totais | 40 | - | 100 |
III) Para candidatos aos cargos de Nível Médio:
Disciplinas | Quantidade de questões | Valor de cada questão | Pontuação Máxima |
- Língua Portuguesa | 15 | 2 | 30 |
- Raciocínio Lógico Matemático | 05 | 2 | 10 |
- Conhecimentos Municipais e de Administração Pública | 05 | 1 | 5 |
- Noções de Informática | 10 | 1 | 10 |
- Conhecimentos Específicos | 15 | 3 | 45 |
Totais | 50 | - | 100 |
IV) Para candidatos aos cargos de Nível Superior - (exceto Analista de Aplicações, Especialistas em Educação Professores CLIII e Auditor do Tesouro Municipal):
Disciplinas | Quantidade de questões | Valor de cada questão | Pontuação Máxima |
- Língua Portuguesa | 20 | 1,5 | 30 |
- Conhecimentos Municipais e de Administração Pública | 05 | 1 | 5 |
- Noções de Informática | 10 | 1,5 | 15 |
- Conhecimentos Específicos | 25 | 2 | 50 |
Totais | 60 | - | 100 |
V) Para candidatos ao cargo de Nível Superior - Analista de Aplicações:
Disciplinas | Quantidade de questões | Valor de cada questão | Pontuação Máxima |
- Língua Portuguesa | 20 | 2 | 40 |
- Conhecimentos Municipais e de Administração Pública | 05 | 1,5 | 7,5 |
- Conhecimentos Específicos | 35 | 1,5 | 52,5 |
Totais | 60 | - | 100 |
VI) Para candidatos aos cargos de Nível Superior -Especialista em Educação / Orientação, Especialista em Educação / Supervisão, Especialista em Educação / Psicologia e Professor CLIII em todas as disciplinas :
Disciplinas | Quantidade de questões | Valor de cada questão | Pontuação Máxima |
- Língua Portuguesa | 20 | 1,5 | 30 |
- Conhecimentos Municipais e de Administração Pública | 05 |
| 7,5 |
- Noções de Informática | 10 |
| 15 |
- Conhecimentos Pedagógicos e Específicos | 25 |
| 37,5 |
Totais | 60 | - | 90 |
VIII) Para candidatos ao cargo de Auditor do Tesouro Municipal
PROVAS | Disciplinas | Quantidade de questões | Valor de cada questão | Pontuação Máxima |
PROVA 1 | Língua Portuguesa | 15 | 3 | 70 |
Administração Pública | 05 | 1 | ||
Direito Civil e Comercial | 10 | 2 | ||
PROVA 2 | Contabilidade Geral | 10 | 4 | 110 |
Direito Administrativo | 05 | 2 | ||
Informática | 15 | 4 | ||
PROVA 3 | Direito Tributário | 15 | 4 | 85 |
Direito Constitucional | 05 | 2 | ||
Finanças Públicas | 05 | 2 | ||
Matemática/Estatística/Raciocínio Lógico | 05 | 1 | ||
PROVA 4 | Legislação Tributária Municipal | 15 | 4 | 95 |
Auditoria | 10 | 3 | ||
Direito Penal | 05 | 1 | ||
Totais | 120 | - | 360 |
ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO
LOCAL | FUNCIONAMENTO |
Shopping Cidadão, Avenida Sete de Setembro, n. 830 - Centro - Porto Velho/RO. | Segunda à sexta-feira (exceto feriados) De 08h às 12h e de 14h às 18h (Horário de Rondônia) |
ANEXO IV - CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
Período para solicitação de isenção | 20/07 a 23/07/09 |
Divulgação da relação dos candidatos com isenção deferida e indeferida | 04/08/09 |
Período das inscrições nos Correios | 23/07 a 14/08/09 |
Período de Inscrições pela Internet | 20/07 a 16/08/09 |
Último dia para pagamento do boleto bancário (inscrições pela Internet) | 17/08/09 |
Homologação das inscrições deferidas (site www.funcab.org) | 04/09/09 |
Período para obter informações sobre os locais das provas | 04/09 a 11/09/09 |
Aplicação das Provas Objetivas (1º dia) | 13/09/09 |
Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas | 15/09/09 |
Prazo para encaminhamento dos recursos das Provas Objetivas | 16 e 17/09/09 |
Aplicação das Provas Objetivas (2º dia) | 20/09/09 |
Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas | 22/09/09 |
Prazo para encaminhamento dos recursos das Provas Objetivas | 23 e 24/09/09 |
Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva | 19/10/09 |
Convocação para entrega dos títulos (cargos de Professor CL III e Especialista em Educação) | 19/10/09 |
Convocação para prova prática | 19/10/09 |
Divulgação do resultado final (cargos somente com Prova Objetiva) | 20/10/09 |
Prazo para entrega dos Títulos | 21 e 22/10/2009 |
Realização da Prova Prática | 24 e 25/10/09 |
Divulgação do resultado da Prova Prática | 28/10/09 |
Resultado da Análise dos Títulos | 05/11/09 |
Prazo para pedido de revisão das notas atribuídas aos títulos | 06/11/09 |
Divulgação do resultado da revisão das notas atribuídas aos títulos Divulgação do resultado final (cargos com Prova de Títulos) | 13/11/09 |
ANEXO V - AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS PARA AS INSCRIÇÕES
AGÊNCIA | ENDEREÇO |
AC Central de Porto Velho | Av. Pres. Dutra, 2701 - Centro / Porto Velho |
AC Vila Extrema | Rua Abunã, 3107, setor 03 - Centro / Extrema |
AC Jatuarana | Rua Jatuarana, 4051 - Jardim Eldorado / Porto Velho |
AC Tancredo Neves | Rua José Amador dos Reis, 3606 - Tancredo Neves / Porto Velho |
AC S. Sebastião | Av. dos Imigrantes, 2137 - S. Sebastião I / Porto Velho |
AC Ulisses Guimarães | Rua Afonso Riveros, 2465 - Ulisses Guimarães / Porto Velho |
AC Salgado Filho | Av. Nações Unidas, 294 - N. Srª. das Graças / Porto Velho |
ANEXO VI - OS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Disponíveis nos portais www.portovelho.ro.gov.br, www.funcab.org e no Manual do Candidato.
Rua Duque de Caxias, n.º 186 - Bairro Arigolândia.
Fone: Gabinete (69) 3901-3083 - www.portovelho.ro.gov.br CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO.