Prefeitura de Porto Lucena - RS

Notícia:   Prefeitura de Porto Lucena - RS oferece 9 vagas de diferentes áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO LUCENA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2011

O Município de Porto Lucena/RS, por seu Prefeito Municipal, Sr. Leo Miguel Weschenfelder, faz saber, por este Edital, que realizará CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS, através de prova seletiva para os cargos de Contador, Contramestre de Transporte e Equipamentos Rodoviários, Eletricista e Fiscal, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal/88, bem como leis municipais. O Concurso, sob a Coordenação Técnico-administrativa da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Santo Ângelo, rege-se pelas normas deste Edital e disposições contidas nas Leis Municipais.

1. DOS CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO.

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA PROVIMENTO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO INICIAL (PRM)

Contador

· Curso Superior com registro no CRC

1

35

R$ 1.675,86

Contramestre de Transporte e Equipamentos Rodoviários

· Ensino Fundamental incompleto

· Carteira de Habilitação profissional

· Experiência comprovada em trabalhos com máquinas e equipamentos rodoviários e veículos.

4

40

R$ 956,12

Eletricista

· Ensino Fundamental incompleto

· Curso na área ou experiência comprovada em eletricidade.

1

40

R$ 956,12

Fiscal

· Ensino Médio completo

· No mínimo 21 anos

3

35

R$ 1.265,64

1.1. Serão destinados aos portadores de deficiência, 10% do total de vagas existentes por cargo, em conformidade com o Decreto Federal nº 3.298/1999, de 20 de Dezembro de 1999, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo.

1.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

1.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

1.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no ato da inscrição ao concurso.

1.5. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinados às pessoas portadores de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. NORMAS REGULADORAS DO CONCURSO

2.1. DAS INSCRIÇÕES

2.1.1 As inscrições ficarão abertas no período de 08 a 22 de agosto de 2011, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h, diariamente, com exceção dos sábados, domingos e feriados, tendo como local a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Porto Lucena.

2.1.2. Não serão aceitas inscrições por correspondência, sendo, porém, aceitas por procuração reconhecida em cartório; somente serão aceitas com documentação completa.

2.2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) Original (para conferência) e fotocópia, ou fotocópia autenticada, da Cédula de Identidade, (Carteira de Identidade Civil ou Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação - exclusivamente expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia - ou Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais).

b) Duas fotos 3x4 (iguais e recentes) a serem usadas, respectivamente, uma na Ficha de Inscrição e outra no Cartão de Inscrição que será entregue ao candidato.

c) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição a ser paga no Banrisul - Ag 0323 - 04.040058.0-8 no valor de:

Nível Fundamental: R$ 30,00

Nível Médio: R$ 50,00

Nível Superior: R$ 90,00

d) Original (para conferência) e fotocópia da Carteira de Habilitação, no mínimo Categoria D - para o Cargo de Contramestre de Transporte e Equipamentos Rodoviários.

2.2.2. É proibida a entrega de quaisquer documentos após o ato da inscrição.

2.2.3. A homologação das inscrições será divulgada por edital afixado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e no site www.santoangelo.uri.br/extensao, no dia 25 de agosto de 2011, contendo a relação das inscrições homologadas, bem como a dos que foram indeferidos, sendo os primeiros convocados para o comparecimento no local de realização das Provas, em dia e horário estabelecidos.

2.2.4. O ato de não homologação indica o motivo do indeferimento, quando for o caso.

2.2.4.1. O prazo para apresentação dos recursos relativos à inscrição é de 02 (dois) dias úteis (26 e 29 de agosto de 2011).

2.2.4.2. Não sanadas as razões da não homologação no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

2.2.5. A documentação da inscrição somente terá valor para a data a que se referir o concurso e não será devolvida após este.

2.2.6. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o instrumento de mandato, com firma reconhecida, documento de identidade do procurador e os documentos relacionados no subitem 2.2.1.

2.2.7. Caso seja necessário divulgar nova homologação, após a análise dos recursos das inscrições, a mesma se dará no dia 31 de agosto de 2011.

2.2.8. As informações da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao mesmo a conferência dos dados e assinatura em local indicado.

2.3. DA COMISSÃO DO CONCURSO

A Comissão do Concurso será nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, sendo composta por três (3) integrantes, sob a coordenação da Secretaria de Administração.

2.4. DAS PROVAS

O Concurso constará de Prova Escrita e Prova Prática, conforme o cargo.

2.4.1. DA PROVA ESCRITA

Realizarão Prova Escrita os candidatos a todos os cargos, sendo que as mesmas serão elaboradas em conformidade com os programas e atribuições dos cargos (anexos I e II). As Provas constarão de 30 (trinta) questões objetivas assim distribuídas:

CARGOS

CONTEÚDOS

N° DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

· CONTRAMESTRE DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

· ELETRICISTA

· FISCAL

Português

5

2,6

13

Matemática

5

2,2

11

Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo

16

4

64

Legislação

4

3

12

· CONTADOR

Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo

25

3,5

87,5

Legislação

5

2,5

12,5

2.4.1.1. As provas valerão 100 (cem) pontos e serão eliminatórias.

2.4.1.2. As Provas serão realizadas no dia 24 de setembro de 2011, nas dependências da Escola Estadual de Ensino Médio República Argentina, no município de Porto Lucena, com início às 14 horas e com duração máxima de 3 (três) horas.

2.4.1.3 O Gabarito será divulgado dia 26 de setembro de 2011 no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

2.4.1.4. O resultado da Prova Escrita será divulgado dia 29 de setembro de 2011 a partir das 15 horas, no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

2.4.1.5. Após a publicação dos resultados da Prova Escrita, poderá o candidato entrar com recurso sobre o resultado da mesma, nos dias 30 de setembro e 3 e 4 de outubro de 2011.

2.4.1.6. Caso seja necessário divulgar novo resultado após a análise dos recursos da prova escrita, o mesmo se dará no dia 17 de outubro de 2011 a partir das 15 horas, no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

2.4.2. DAS NORMAS REGULADORAS DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

2.4.1.1. Os candidatos deverão apresentar-se no local do concurso com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do Cartão de Inscrição, Carteira de Identidade, caneta, lápis e borracha.

2.4.1.2. Para realizar a prova, os candidatos receberão o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta. Cada candidato deverá identificar seu Caderno com o nome e o número de inscrição, na capa. O Cartão-resposta já estará pré-identificado, com o número de inscrição, o nome e o cargo de inscrição do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados e a aposição de sua assinatura no local adequado.

2.4.1.3. O candidato não poderá retirar-se da sala antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da prova.

2.4.1.4. Ao concluir a Prova, o candidato entregará ao fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova.

2.4.1.5. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de Provas sem ter assinado a Ata de Presenças.

2.4.1.6. Não será permitida a realização das Provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital.

2.4.1.7. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos.

2.4.1.8. Considera-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no item anterior ou que não se apresentar no dia, hora e local, previamente designados para realização de quaisquer das provas.

2.4.1.9. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e a questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

2.4.1.10. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão-Resposta, não havendo, em hipótese nenhuma, a substituição de Cartões-Resposta.

2.4.1.11. A correção dos cartões-respostas será feita mecanicamente através de leitora ótica.

2.4.1.12. A Instituição reserva-se o direito de não fornecer exemplares e/ou cópia das Provas a candidatos ou a quaisquer outras instituições, buscando resguardar segurança e direitos autorais adquiridos, mesmo após a conclusão do Concurso, salvo em caso de recurso contra questões.

2.4.2. DA PROVA PRÁTICA

Realizarão Prova Prática somente os candidatos ao Cargo de Contramestre de Transporte e Equipamentos Rodoviários e que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do valor total da Prova Escrita. A Prova Prática valerá 100 (cem) pontos, sendo, também, eliminatória.

2.4.2.1. A Prova Prática será relativa às Atribuições do Cargo.

2.4.2.2. O veículo a ser utilizado para a prova será um Caminhão Caçamba Mercedez Benz - 1618 (Placa IHO - 6982).

2.4.2.3. A Prova Prática se realizará no dia 22 de Outubro de 2011, em local e horário a ser divulgado posteriormente.

2.4.2.4. O resultado da Prova Prática será divulgado no dia 26 de Outubro de 2011.

2.4.2.5. A prova constará de Vistoria do Veículo e Exame de Direção Veicular

2.4.2.6. Para a realização da prova prática, os candidatos deverão apresentar comprovante de inscrição e Carteira de Habilitação, no mínimo, Categoria D.

2.4.2.7. Não será aceito protocolo de encaminhamento do documento.

2.4.2.8. A pontuação da Prova Prática será obtida, a partir do valor total (100), através da diminuição dos pontos negativos resultantes das faltas cometidas pelo candidato.

2.4.2.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que cometer falta eliminatória, constantes do art. 18 da Resolução 168/04 do CONTRAN.

2.4.2.10. Não serão aceitos comprovantes de encaminhamento da Carteira Nacional de Habilitação, nem aprovação em testes, sendo obrigatória a apresentação da CNH, no mínimo D, como condição para a realização da prova.

2.4.3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

2.4.3.1. Na Vistoria do Veículo, o candidato deverá ser capaz de relacionar os principais itens que devem ser verificados antes de iniciar as atividades com o veículo.

2.4.3.2. No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá:

I - Estacionar o veículo em vaga lateral e em marcha ré, em espaço delimitado por balizas removíveis e

II - Conduzir o veículo em via pública urbana.

2.4.3.3. O candidato deverá colocar o veículo em espaço delimitado por balizas, em no máximo três (3) tentativas, sendo que o tempo máximo permitido para as três tentativas será de seis (6) minutos. Art. 18. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação negativa:

I - uma falta eliminatória: reprovação;

II - uma falta grave: 3 (três) pontos negativos;

III - uma falta média: 2 (dois) pontos negativos;

IV - uma falta leve: 1 (um) ponto negativo.

2.4.3.4. A prova será aplicada seguindo o que dita a Resolução 168/04, do CONTRAN, que estabelece as seguintes faltas:

Resolução 168/04 - Art. 19 - Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias "B", "C","D" e "E":

Tempo BAxGA:

I) Faltas Eliminatórias:

 

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória.

 

b) avançar sobre o meio fio.

 

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido.

 

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga.

 

e) usar a contramão de direção.

 

f) não completar a realização de todas as etapas do exame.

 

g) avançar a via preferencial;.

 

h) provocar acidente durante a realização do exame.

 

i) exceder a velocidade indicada na via.

 

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II) Faltas graves (3 pontos negativos):

 

a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito.

 

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção.

 

c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou, ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal.

 

d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele.

 

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente.

 

f) não usar devidamente o cinto de segurança.

 

g) perder o controle da direção do veículo em movimento.

 

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III) Faltas Médias (2 pontos negativos):
 a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre.
 b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima.
 c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova.
 d) fazer conversão incorretamente.
 e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido.
 f) desengrenar o veículo nos declives.
 g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias.
 h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens.
 i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro.
 j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso.
 k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV) Faltas leves (1 ponto negativo):
 a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado.
 b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor.
 c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.
 d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.
 e) utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo.
 f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada.
 g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro.
 h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

2.5. DOS RECURSOS

2.5.1. É direito do candidato, recorrer de qualquer decisão da Comissão Examinadora, obedecendo aos prazos regulamentares.

2.5.2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato à Comissão do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do indeferimento.

2.5.3. Após a publicação dos resultados da Prova Escrita, poderá o candidato entrar com recurso sobre o resultado da mesma, nos dias 30 de setembro e 3 e 4 de outubro de 2011.

2.5.4. O pedido de revisão deve ser feito através de petição fundamentada e dirigida à Comissão do Concurso, protocolado na Secretaria Municipal de Administração, onde deverão constar os seguintes elementos:

2.5.4.1. Identificação completa do reclamante.

2.5.4.2. Indicação do cargo para o qual está postulando vaga.

2.5.4.3. Circunstanciada exposição a respeito da questão contestada.

2.5.5. Não serão reconhecidos os pedidos que não cumprirem os dispostos do item 2.5.4, os quais serão indeferidos liminarmente pela Comissão do Concurso.

2.5.6. Deferido o pedido, a Comissão do Concurso encaminhará os mesmos à Coordenação Técnico-administrativa da URI que analisará e apresentará o parecer final.

2.5.7. O benefício decorrente de recursos interpostos por candidato que resultar em anulação de questão objetiva será estendido aos demais concorrentes.

2.5.8. Após a publicação dos resultados da Prova Prática, poderá o candidato entrar com recurso sobre o resultado da mesma, nos dias 27 e 28 de outubro de 2011.

2.5.9. As Provas poderão ser anuladas:

2.5.9.1. Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste Edital.

2.5.9.2. Se houver inobservância quanto ao seu sigilo.

2.5.10. Caberá à Comissão do Concurso o acompanhamento dos trabalhos de recebimento e análise prévia dos recursos interpostos.

2.6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

2.6.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do valor total da Prova Escrita e, também, no mínimo 50% de aproveitamento do valor total da Prova Prática para o Cargo de Contramestre de Transporte e Equipamentos Rodoviários.

2.6.2. A classificação final do Cargo de Contramestre de Transporte e Equipamentos Rodoviários será em ordem decrescente de pontuação resultante da soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova Prática.

2.6.3. A classificação final dos Cargos de Contador, Fiscal e Eletricista será em ordem decrescente de pontuação obtida, considerando-se como primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos na prova escrita.

2.6.4. Na hipótese de igualdade de pontos na nota final, o desempate se dará da seguinte forma:

2.6.4.1. Para os cargos de Fiscal e Eletricista.

a) Maior número de pontos nos Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo.

b) Maior número de pontos em Português.

2.6.4.2. Para o cargo de Contador.

a) Maior número de pontos nos Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo.

2.6.4.3. Para o cargo de Contramestre de Transporte e Equipamentos Rodoviários.

a) Maior número de pontos na Prova Prática.

b) Maior número de pontos nos Conhecimentos Específicos da Prova Escrita.

2.6.5. Caso persista igualdade na pontuação final, como último critério de desempate será realizado Sorteio Público no dia 04 de novembro de 2011, às 9 horas, nas dependências da Câmara de Vereadores de Porto Lucena.

2.6.6. O Resultado Final por Ordem de Classificação será divulgado dia 07 de novembro de 2011, às 14 horas, no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

2.7. DA NOMEAÇÃO E POSSE

2.7.1. A nomeação para os Cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a legislação constante no Edital, sempre subordinada à existência de cargos vagos e as necessidades declaradas pela Administração.

2.7.2. O candidato chamado que não aceitar a sua Nomeação, perderá o lugar na classificação, podendo passar a ocupar o último lugar na lista dos classificados, mediante requerimento, com vistas à nova convocação.

2.7.3. O candidato perderá o direito ao emprego em decorrência do mesmo concurso público, se não atender à segunda convocação dentro do período de validade do concurso realizado.

2.7.4. A posse estará condicionada a apresentação dos documentos constantes em legislação municipal específica.

2.8. DA VALIDADE

2.8.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

2.9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.9.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital e demais legislações específicas.

2.9.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Porto Lucena (RS), em 05 de agosto de 2011.

Leo Miguel Weschenfelder
Prefeito Municipal

Presidente da Comissão e Gerente do Concurso

Registre-se e Publique-se

Vilmar Hopner
Secretario de Administração e Governo

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PORTUGUÊS PARA O CARGO DE FISCAL

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos, relações de sentido, intertextualidade;

2. Elementos de coesão e coerência textual;

3. Relações de sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia;

4. Sentido denotativo e conotativo das palavras;

5. Funções da linguagem e níveis de linguagem e variações linguísticas;

6. Relações sintagmáticas:

6.1. Sintaxe de concordância (nominal e verbal).

6.2. Sintaxe de regência (nominal, verbal e crase)

6.3. Sintaxe de colocação pronominal.

7. Morfologia (estrutura e formação das palavras, classes gramaticais e suas flexões);

8. Ortografia, pontuação e acentuação.

Bibliografia

- Livros Didáticos de Ensino Médio

PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE CONTRAMESTRE DE TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E ELETRICISTA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

2. Relação entre palavras sinônimas e antônimas.

3. Sintaxe de concordância (concordância nominal e verbal).

4. Ortografia, acentuação e pontuação.

MATEMÁTICA PARA O CARGO DE FISCAL

1. Razões, Proporções, Regra de Três

2. Médias

3. Equações e Inequações do 1° grau

4. Porcentagem e Juros

5. Equações do 1° e 2° Graus

6. Geometria do 1° Grau

7. Expressões Algébricas

8. Funções: 1° e 2° Graus, exponencial e logarítmicas

9. Matrizes e Determinantes

10. Geometria Espacial

11. Geometria Analítica Plana

12. Trigonometria: no triângulo retângulo e no triângulo qualquer. Funções Circulares.

Bibliografia

- Livros Didáticos do Ensino Médio

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE CONTRAMESTRE DE TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E ELETRICISTA

1. Operações com Números Naturais

2. Múltiplos e Divisores

3. Operações com Números Decimais

4. Frações

- Operações com Frações

- Problemas envolvendo Frações

5. Sistema de medidas

- Metro

- Litro

- Grama

Bibliografia

Livros Didáticos de Ensino Fundamental

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: CONTADOR

Contabilidade Pública

1. Conceito e Legislação.

2. Exercício Financeiro: definição, duração e ano financeiro.

3. Regimes Contábeis: de caixa, de competência, misto, resíduos ativos e passivos.

4. Operações Orçamentárias: receitas e despesas efetivas e por mutação patrimonial.

5. Operações extra-orçamentárias: receitas e despesas extra-orçamentárias.

6. Variações patrimoniais ativas e passivas independentes da execução orçamentária.

7. Patrimônio: conceito, aspectos qualitativo e quantitativo, patrimônio financeiro e permanentes, avaliação dos componentes patrimoniais, inventário na Administração Pública.

8. Escrituração: sistemas de contas, planos de contas, escrituração dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação.

9. Controle de bens e valores de terceiros, valores nominais emitidos, empenhos, riscos e garantias.

10. Encerramento do exercício: apuração dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial: levantamento dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e da demonstração das variações patrimoniais.

Orçamento Público

1. Princípios orçamentários: anualidade, unidade, universalidade, exclusividade e não afetação da receita.

2. Orçamento-programa e orçamento base-zero.

3. Proposta orçamentária: elaboração, discussão, votação e aprovação.

4. Regimes orçamentários: competência de exercício e de caixa.

5. Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias.

6. Receita orçamentária: classificação econômica, estágios (lançamento, arrecadação e recolhimento), competência tributária e repartição das receitas tributárias. Despesa orçamentária: classificação institucional, econômica e funcional-programática, estágios (empenho, liquidação e pagamento).

7. Licitações.

8. Adiantamento ou suprimento de fundos.

9. Créditos adicionais: espécies e recursos para a sua cobertura.

10. Operações de crédito.

11. Controle interno e externo. BIBLIOGRAFIA

- SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental em Enfoque Administrativo. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 1998.

- ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2000.

- Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

- Lei 8.666 de junho de 1993.

- Lei do Pregão nº 10520, de 17 de julho de 2002

- Lei de Responsabilidade Fiscal - nº 101/2000

- Portaria STN nº 751 de 16 de dezembro de 2009 - Secretaria do Tesouro Nacional

CONTRAMESTRE DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

· Código de Trânsito Brasileiro

· Legislação de trânsito

· Proteção ao Meio Ambiente e à Cidadania

· Mecânica Básica e Manutenção de Veículos

· Direção Defensiva

· Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros

· Ética e Cidadania

· Segurança

CARGO: ELETRICISTA

1. Cargas Elétricas - Condutores e Isolantes - Processos de Eletrização - Unidades de Carga Elétrica - Campos Elétricos

2. Corrente e Tensão Elétricas - Noção de Resistência Elétrica - Circuito Elétrico - Intensidade de Corrente - Potência e Tensão Elétricas

3. Condutores Elétricos - Resistência de um Condutor - Fios e Cabos Condutores usados na Prática - Utilização de Condutores

4. Fenômenos Magnéticos - Ação de um campo Elétrico - Os ímãs

5. Baterias - Choque Elétrico - Prevenções - Pára-Raios e suas Funções.

6. Segurança em instalações e serviços em eletricidade.

BIBLIOGRAFIA

1. Eletricidade (Física) - Nicolangelo, Nelson - Editora Ática.

2. Eletricidade - Física em Módulos - Vasco Pedro Moretto - Editora Ática.

3. Creder, Hélio - Instalações Elétricas.

4. Creder, Hélio - Manual do Instalador Eletricista.

5. Cotrin, Ademaro M.B. - Instalações Elétricas.

6. RGE - RIC

7. Norma Regulamentadora Nº10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade

CARGO: FISCAL

ÁREA TRIBUTÁRIA: Competência tributária - Princípios tributários - Tributos - Repartição das receitas tributárias - Obrigação tributária - garantias e privilégios tributários - Impostos municipais - Impostos estaduais - Impostos federais - Legislação tributária de Porto Lucena.

Bibliografia:

Constituição Federal - Código Tributário Nacional - Legislação tributária federal, estadual e municipal.

ÁREA OBRAS E POSTURAS: Noções sobre: planejamento urbano; Estatuto das Cidades; Código de Posturas. Conhecimentos sobre as regras a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis, no município. Entendimento sobre os procedimentos fiscais para verificar a regularidade das obras no município. Noções sobre normas disciplinadoras da higiene pública, do bem-estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os munícipes.

Bibliografia:

· Código de Posturas (município de Porto Lucena).

· Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979).

· Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001).

ÁREAS AMBIENTAL E SANITÁRIA: Conhecimentos gerais sobre: - Vigilância ambiental - Legislação ambiental: municipal, estadual e federal. - Crimes ambientais. - Vigilância Epidemiológica. - Resíduos Sólidos - Resíduos Industriais - Código Florestal Brasileiro - Lei 4771/65 (atualizado) - Direito Ambiental - Licenciamento Ambiental - Notificações

Conhecimentos gerais sobre desenvolvimento sustentável e vigilância ambiental:

- PAPINI, Solange. Vigilância em Saúde Ambiental - Uma Nova Área da Ecologia ATHENEU, 2009.

Legislação ambiental: -Legislação Ambiental Estadual: Lei nº 11.520/2000 e Licenciamentos ambientais para Municípios

- Legislação Ambiental Nacional: -Política Nacional do Meio Ambiente, (Lei n. 6.938, de 31.8.81)

- Criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente, compreendendo o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que propõe regulamentações específicas. Decreto 99.274, de 6.6.90.

- Resoluções: 416/2009 - 404/2008 - 401/2008 - 397/2008 - 396-2008 - 394/2007 - 382/2006 - 379/2006 - 368/2006 - 358/2005 - 357/2005 - 307/2002 - 303/2002 - 275/2001 - 267/2000 - 242/98 - 237/97 - 016/90 - 013/90

- Agenda 21 - ECO92 - Resultado da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento UNCED/Rio-92.

- Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n. 9.985, de 18.7.00)

- Lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS /Lei n. 12.305, de 2.8.10)

- Resíduos Industriais (ANVISA)

Crimes ambientais e Notificações (multas e punições): - Lei 9605/1998.

Vigilância Epidemiológica: Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica 6. ed. Brasília : Ministério da Saúde, 2007. (AIDS, DENGUE, DOENÇA DE CHAGAS, FEBRE AMARELA, HANSENÌASE, HEPATITE, LEISHMANIOSE, LEPTOSPIROSE, TÉTANO, TUBERCULOSE), Portaria 2.325/GM 08/12/2003, Lista nacional de agravos de notificação compulsória, conceito de endemia, epidemia, pandemia, siglas SHI/SUS, Siab, Sisvan, SI­PNI, Siságua, acidentes por animais peçonhentos, vacinas.

Código Florestal Brasileiro - Lei 4771/65 (atualizado)

Direito Ambiental: MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 10ª Ed. Editora Atual, 2002.

LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

- LEI ORGÂNICA

- REGIME JURÍDICO ÚNICO

- PLANO DE CARGOS E FUNÇÕES

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CLASSE: CONTADOR

SERVIÇO: DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

NÍVEL: Principal

PADRÃO: 9

CÓDIGO: 1.3.30.9

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar estudos, fiscalizar e orientar as atividades fazendárias que envolvam matéria financeira e econômica de natureza complexa.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços fazendários do Município; realizar estudos e pesquisas de normas de contabilidade pública; planejar modelos e fórmulas para o uso nos serviços de contabilidade; realizar estudos financeiros e contábeis; organizar plano de amortização da dívida pública municipal; elaborar projetos sobre a abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes do balanço; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços; balancetes; organizar boletins de receita e despesa; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes; examinar processo de prestação de contas; participar de Comissões e Conselhos; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 35 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Nível Superior.

b) Outros: Habilitação legal para o exercício da profissão e declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

RECRUTAMENTO:

Edital para Concurso Público.

CLASSE: CONTRA MESTRE DE TRANS. EQUIP. RODOVIÁRIOS

SERVIÇO: DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

NÍVEL: Médio

PADRÃO: 5

CÓDIGO: 2.2.16.5

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir, operar e conservar máquinas e equipamentos rodoviários e veículos do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e operar máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; realizar com zelo e perícia trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço de reboque; realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo compressor; proceder ao transporte de aterros, etc.; efetuar ligeiros reparos quando necessários; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários sob sua responsabilidade, bem como zelar pela conservação e limpeza dos mesmos; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; participar de Comissões e Conselhos; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo município; sujeito a trabalhos noturnos e domingos, e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Ensino fundamental Incompleto.

b) Habilitação Profissional: Carteira de Habilitação profissional; experiência comprovada em trabalhos com máquinas e equipamentos rodoviários e veículos.

RECRUTAMENTO:

Edital para Concurso Público

CLASSE: ELETRICISTA

SERVIÇO: DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

NÍVEL: Médio

PADRÃO: 5

CÓDIGO: 2.2.11.5

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como efetuar serviços de instalações e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os da alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc.; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores a óleo; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar e montar motores elétricos, dínamos, etc.; conservar e reparar instalações elétricas, interna e externa; recuperar motores de partida em geral, buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumento de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; reformar baterias; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores de automóveis; treinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral; auxiliar e coordenar trabalhos de manutenção e reforma de linhas, redes, rádios e equipamentos de telefonia; coordenar e auxiliar na manutenção, reforma, instalação e retirada de bombas submersas e quadros de comando dos sistemas de abastecimento de água do Município; participar de Conselhos e Comissões; dirigir veículos do município, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das obrigações do cargo, mediante autorização da autoridade administrativa, desde que possuidor da CNH na categoria exigida; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.

b) Habilitação Profissional: Curso adequado ou experiência comprovada em eletricidade.

RECRUTAMENTO:

Edital para Concurso Público.

CLASSE: FISCAL

SERVIÇO: DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

NÍVEL: Principal

PADRÃO: 7

CÓDIGO: 1.1.22.7

SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer sob orientação, a fiscalização geral com respeito à aplicação da legislação tributária, ambiental, sanitária e a relativa a obras e posturas públicas e particulares.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Área Ambiental: atuar na prevenção e preservação ambiental; inspecionar estabelecimento e atividades que potencialmente possam interferir no meio ambiente; inspecionar estabelecimentos educacionais, notificando instalações e condições ambientais que interfiram no meio escolar; investigar questões de agressão ao meio ambiente; sugerir medidas para melhorar as condições ambientais; comunicar a quem de direito nos casos de infração que constatar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; lavrar autos de infração por descumprimento da legislação ambiental; participar de atividades educacionais junto à comunidade, relativas ao meio ambiente quando indicado; participar na organização de comunidade e realizar tarefas de controle de meio ambiente; fiscalizar os defeitos de estabelecimentos ou outras atividades que possam causar impacto ambiental a médio ou longo prazo, não se restringindo aos efeitos imediatos; colaborar com entidades do meio ambiente; participar do controle da poluição, drenagens, higiene e conforto ambiental; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo; participar de atividades de preservação e ampliação de espécies vegetais e de áreas verdes, bem como atividades referentes à conservação qualitativa e quantitativa de espécies animais típicas da região; elaborar pareceres na respectiva área de atuação, instruir autorizações e licenças previstas na respectiva legislação, lavrar termos e autos administrativos em matéria relacionada ao exercício de suas atribuições; proceder e acompanhar processos administrativos; efetuar verificações e autuações relativas ao cumprimento de convênios com outros órgãos; zelar pela aplicação da legislação ambiental; dirigir veículos da municipalidade, para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas afins. Área Sanitária: inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; participar de desenvolvimentos de programas sanitários; participar na organização de comunidades e realizar atividades educativas e de saneamento; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência à legislação sanitária; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; fiscalizar locais de prestação de serviços de saúde ou em que se manuseiem insumos relacionados a ela; lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; proceder e acompanhar processos administrativos; instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade, para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; efetuar autuações e verificações relativas ao cumprimento de convênios com outros órgãos; executar outras tarefas afins. Área Tributária: exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante, prestação de serviço, de construção civil, etc.; encaminhar informações sobre processos fiscais; lavrar autos de infração; assinar intimação e embargos; auxiliar na organização do Cadastro Fiscal; fiscalizar todas as atividades sujeitas ao Alvará de licença para localização, inclusive sobre sua renovação; conhecer a legislação básica; zelar pela aplicação da legislação tributária, autuar e acompanhar processos administrativos; lavrar termos e específicos para executar suas atribuições; instruir autorizações e licenças; executar atividades para cumprir convênios de outros órgãos; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas correlatas e afins, determinadas pela Chefia. Área Obras e Posturas: verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhado, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas na sua circunscrição; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades constatadas; verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício sem a documentação exigida; elaborar informações e pareceres dentro da respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; realizar outras tarefas correlatas e afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária: 35 horas semanais.

b) Outras: o serviço de fiscalização exige atividade externa, em horário noturno e finais de semana, em estabelecimentos sujeitos ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: no mínimo 21 anos.

b) Instrução: Ensino Médio Completo

c) Outros: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

RECRUTAMENTO:

Edital para Concurso Público.