Prefeitura de Porto Ferreira - SP

Notícia:   Prefeitura de Porto Ferreira - SP abre concurso para Nutricionista

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº. 02/2013

A Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar neste município, concurso público para contratação de 01 (um) nutricionista em caráter efetivo sob o regime estatutário, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 37, de 03/10/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira), para o Departamento de Educação.

As provas estão previstas para o dia 23 de fevereiro de 2014, em horário e local a ser definido em Edital de Convocação para provas, que será publicado no dia 07 de fevereiro 2014 em jornal oficial com circulação no município e divulgado nos sites www.portoferreira.sp.gov.br e www.aplicativaassessoria.net.

O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir descritas, bem como pelas disposições constantes na Lei Municipal nº 2.296, de 10/09/2002 que regulamenta a realização de Concursos Públicos para provimentos dos cargos de pessoal da Prefeitura Municipal, Câmara, Fundações e Autarquias e Lei Complementar Municipal nº 37, de 03 de outubro de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento do cargo de Nutricionista, conforme previsto na legislação vigente.

1.2 - Do Cargo, requisitos, carga horária, vencimentos, formas de avaliação e Valor da taxa de Inscrição:

CargoEscolaridade/ RequisitosVagasVencimentosJornada de TrabalhoFormas de AvaliaçãoTaxa de Inscrição
NutricionistaGraduação de nível Superior em Nutrição e Registro no CRN1Referência 014 - A R$ 1.534,0640h semanais(CB + CE) + (TI)R$ 50,00

CB = Conhecimentos Básicos
CE = Conhecimentos Específicos
TI = Títulos

1.3 - As atribuições que caracterizam o cargo são as estabelecidas no Anexo I do presente edital.

1.4 - Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final e os dispositivos legais pertinentes.

1.5 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.6 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 4 deste edital.

1.7 - A remuneração do Cargo disponibilizado neste Concurso Público refere-se ao padrão de referência base praticado no mês de dezembro de 2013.

1.8 - O Concurso Público será realizado na cidade de Porto Ferreira/SP.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da nomeação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo.

2.2 - São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo;

2.2.8 - Possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo, conforme item 1.2.

2.2.9 - Possuir inscrição no órgão de classe competente, nos termos da legislação pertinente.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da nomeação. A não apresentação é fator de perda de direito à vaga.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao cargo.

2.5. - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, acessando o endereço eletrônico www.portoferreira.sp.gov.br, conforme procedimentos especificados a seguir:

2.5.1. - DO PERÍODO: Das 09h do dia 06 de janeiro de 2014 até as 16h do dia 17 de janeiro de 2014.

2.5.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

2.5.2.1 - Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

2.5.2.2 - Preencher o formulário eletrônico de inscrição no endereço eletrônico www.portoferreira.sp.gov.br.

2.5.2.2.1 - A inexatidão dos dados apresentados no formulário de inscrição no que tange a deficiência física, numeração do documento de identidade e CPF, data de nascimento do candidato, número de filhos menores e dependentes na forma da lei ou estado civil, acarretará na exclusão do candidato do concurso público.

2.5.2.3 - Imprimir a guia de recolhimento da taxa de concurso e pagar a referida taxa na rede bancária credenciada (Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal/Lotérica e Banco do Brasil), ou ter sua isenção deferida.

2.5.2.4 - Imprimir o protocolo de inscrição.

2.5.2.5 - Manter o protocolo e a guia de recolhimento paga (ou isenção) sob seu poder até o encerramento do concurso público.

2.5.3 - Disposições gerais sobre a inscrição:

2.5.3.1 - A inscrição se dará exclusivamente por meio do formulário eletrônico, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

2.5.3.2 - O candidato ao efetuar sua inscrição, declara que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação.

2.5.4 - Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.5.5 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA.

2.5.6 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova, juntamente com um documento de identificação.

2.6 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente por meio do boleto bancário impresso, em espécie e em rede bancária credenciada, conforme item 2.5.2.3.

2.6.1 - O simples preenchimento da ficha de inscrição, sem a efetuação do pagamento da taxa de concurso, não caracteriza a referida inscrição.

2.6.2 - O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 17/01/14, sendo que o não pagamento tornará nula a inscrição do candidato.

2.7 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente, independentemente das responsabilidades administrativas e civis correspondentes.

2.8 - A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.9 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.10 - O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.11 - O candidato portador de deficiência deverá no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - À pessoa portadora de deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo descrito no item 2.1, cujas atribuições, detalhadas no Anexo I, sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

3.2 - Para validar sua inscrição todos os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente preencher a Declaração do Anexo IV, e, caso necessitem, deverão requerer tratamento diferenciado indicando as condições diferenciadas para realizar a prova, entregando o Laudo Médico juntamente com a Declaração.

3.2.1 - O Laudo Médico deverá ser emitido por especialista na área da qual o candidato é portador de deficiência, atestando-se a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.2 - A Declaração e o Laudo Médico mencionados nos subitens anteriores deverão ser encaminhados via sedex para a empresa Aplicativa Serviço de Apoio e Gestão Administrativa., localizada na Rua Itaipu nº 403, Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada.

3.3 - A não solicitação de tratamento diferenciado ou de prova especial, eximirá a empresa e a Prefeitura de qualquer providência.

3.4 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem o respectivo Laudo Médico dentro da forma prevista nos subitens 3.2, 3.2.1 e 3.2.2 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.6 - Aos deficientes visuais - cegos serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais - amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a fonte nº 24.

3.7 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo reservado a estes o percentual de 5% (cinco por cento).

3.7.1 - Não será aplicado o disposto no subitem anterior nos casos de provimento de cargo que exija aptidão física plena do candidato.

3.8 - Caso a aplicação do percentual que trata o subitem anterior resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

3.8.1 - Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de deficiência;

3.8.2 - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será aproximado de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.

3.9 - A Prefeitura do Município de Porto Ferreira/SP deverá efetuar avaliação médica no candidato na forma de exame admissional, e emitir parecer atestando a saúde do mesmo, visando constatar a existência de alguma doença ou agravo.

3.9.1 - Será emitido parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.10 - O candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate pelo profissional indicado pela Prefeitura não poderá usufruir das prerrogativas descritas neste capítulo, e sua inscrição será automaticamente computada junto às dos demais candidatos.

3.11 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato que realizou a prova, foi aprovado e admitido será avaliada durante o estágio probatório, conforme disposto no art. 43, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89.

3.12 - A nomeação da equipe multiprofissional será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira/SP.

3.13 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme o artigo 42 do Decreto 3.298/99.

3.14 - Após a investidura do candidato ao cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação.

4 - DAS PROVAS E JULGAMENTO:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo Cargo, conforme indicação do item 1.2 Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (CB), Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (CE) e de Prova de Títulos (TI).

4.1.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através da somatória de pontos da prova objetiva e títulos;

4.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos (CB) e conhecimentos específicos (CE) é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

4.2.1 - A prova conterá 50 (cinquenta) questões, sendo atribuídos 2,0 (dois) pontos para cada questão, considerando-se habilitado os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

CargoQuantidade de Questões (CB)Quantidade de Questões (CE)Formas de Avaliação
Nutricionista15 Português
10 Matemática
25 Conhecimentos Específicos.(CB + CE) +Ti

4.2.3 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS:

5.1 - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, no Departamento de Educação e publicada em jornal oficial de circulação no município de Porto Ferreira, divulgada nos endereços eletrônicos da www.aplicativaassessoria.net e www.portoferreira.sp.gov.br, contendo informações quanto à data, horários e local de realização das provas.

5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.3 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.3.1 - Os documentos de identidades oficiais são os seguintes: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares, pagers e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.

5.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.7 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8 - Em conformidade com a Lei Municipal 2.296/2002, a folha de resposta conterá um talão de identificação destacável que terá o mesmo número de identificação da prova e da folha de resposta.

5.8.1 - A parte inferior da folha de resposta terá o número de identificação da prova em forma de código de barras e o local para colher a impressão digital do candidato.

5.8.2 - Será considerado nulo o caderno de questões que contiver assinatura, ou qualquer outro sinal que identifique o autor das respostas. A assinatura do candidato deverá constar somente no talão de identificação.

5.8.3 - Os talões de identificação, depois de destacados serão colocados em envelopes fechados e rubricados e ficarão sob a guarda da comissão examinadora.

5.8.4 - Os envelopes com os talões de identificação serão abertos em audiência pública para identificação dos autores da prova, sendo que o ato público está previsto para ocorrer no dia 10 de março de 2014, em horário e local a ser divulgados em jornal responsável pela publicação dos atos oficiais da prefeitura e nos sites www.portoferreira.sp.gov.br e www.aplicativaassessoria.net

5.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.12 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.13 - Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.14 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver integralmente o material recebido, principalmente a folha de respostas e o caderno de questões.

5.15 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.16 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.17 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.4, o candidato será eliminado do concurso.

5.18 - As Provas Escritas Objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de alternativas, e uma única resposta correta, na forma estabelecida no presente Edital.

5.19 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 30 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

5.20 - Havendo candidata lactante, esta poderá ausentar-se temporariamente, acompanhada por um fiscal, para amamentar durante a realização da prova, e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.21 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.22 - O lactente deverá ser acompanhado de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6 - DOS TÍTULOS:

6.1 - Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.2 - Os candidatos que pleitearem cômputo de Títulos, para provimento do cargo Nutricionista, deverão encaminhar via postal (Carta com aviso de recebimento - AR) à Aplicativa Serviço de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., situada na Rua Itaipu nº 403, Praça da Árvore, São Paulo/SP, CEP 04052-010 até o último dia do período de inscrição, Ref.: Títulos Concurso Público de Porto Ferreira acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia simples do Documento de Identificação Pessoal;

b) Cópia simples dos Títulos a que venha possuir com seus respectivos históricos escolares;

c) O Formulário constante no anexo V deverá estar devidamente preenchido com o nome por extenso, número do documento de identidade e número de inscrição no Concurso Público.

6.3 - Somente serão admitidos os títulos enviados dentro do prazo estabelecidos o subitem 6.2, sendo a observância do prazo confirmada com data de postagem. Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação fora do prazo estabelecido.

6.4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos.

6.5 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

6.6 - O total de pontos alcançados será somado à nota obtida na prova escrita objetiva somente para os candidatos habilitados conforme subitem 4.2.1.

6.7 - Constituem títulos somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando:

Títulos Valor UnitárioValor Máximo
A) Título de Doutor na área a que está concorrendo1,0 ponto1,0 ponto
B) Título de Mestre na área a que está concorrendo0,75 ponto0,75 ponto
C) Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar0,5 ponto1,0 ponto

6.9 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

6.10 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste edital.

6.11 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, sendo excluído do presente Concurso Público.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

7.1 - A lista de classificação final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

7.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se na mesma os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

7.3 - Em caso de igualdade de classificação na lista de classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1 - Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

7.3.2 - Tenha obtido maior nota na parte de Conhecimentos Específicos (CE) da prova, se for o caso;

7.3.3 - Tiver maior número de dependentes (Filhos menores de 18 anos);

7.3.4 - For casado ou viúvo;

7.3.5 - Tenha a maior idade;

7.3.6 - Exerça função de jurado em Tribunal do Júri, conforme disposto no artigo 440 da lei 11.689/2008.

7.4 - Para fins de comprovação do subitem anterior, serão aceitas certidão, declaração, atestado ou outros documentos públicos, emitidos pelos Tribunais de Justiça Federais, Estaduais e Municipais.

7.4.1 - O candidato que tenha exercido função de jurado no tribunal do júri deverá encaminhar via postal (Carta com aviso de recebimento - AR) o formulário constante no anexo VI à Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., situada na Rua Itaipu nº 403, Praça da Árvore, São Paulo/SP, CEP 04052-010 até o último dia do período de inscrição de 2013, Ref.: Formulário de Jurado de Tribunal do Júri Concurso Público de Porto Ferreira acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão, Declaração ou atestado expedida por Órgão Oficial do Judiciário, declarando que o candidato tenha exercido ou exerça função de jurado em Tribunal de Júri.

7.5 - A Comissão do Concurso Público responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao edital, às convocações e resultados no quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, em jornal de circulação no município de Porto Ferreira, nos endereços eletrônicos www.portoferreira.sp.gov.br e www.aplicativaassessoria.net.

8 - DOS RECURSOS:

8.1 - Os Recursos deverão ser solicitados por escrito em formulário próprio, dirigidos à Comissão de Concurso, entregues e protocolizados pelo próprio candidato, junto a Seção de Distribuição e Comunicação Interna da Prefeitura Municipal (Protocolo), sito a Praça Cornélio Procópio, 90 - Centro, Porto Ferreira - SP, das 9h às 16h.

8.1.1 - O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo III deste edital.

8.1.2 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.1.3 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.1.4 - O prazo para interposição de recursos é de 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do fato, ou seja, posterior a publicidade da Lista Geral de Inscritos, Gabarito Preliminar, Gabarito Após Recurso e Edital de Classificação.

8.1.5 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidas neste Edital.

8.1.6 - A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - DA NOMEAÇÃO:

9.1 - Será nomeado o candidato convocado para admissão após sua aprovação em exame médico admissional, realizado por médico oficial da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira/SP, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, sendo que somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para o cargo.

9.2 - A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, conforme disposto no item 7 deste edital.

9.3 - A posse se dará nos termos da legislação vigente.

9.4 - Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório, conforme dispõe o artigo 41, da Constituição Federal.

9.5 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no subitem 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

9.6 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do certame.

9.7 - No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (Federal, Estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado).

9.7.1 - Em caso positivo, o candidato deverá juntar certidão comprovando que não foi anteriormente demitido a bem do serviço público, cuja pena implique em vedação do ingresso em outros cargos/empregos públicos.

9.7.2 - A não apresentação da declaração de que trata o subitem 9.7, ou da consequente certidão, culminará no indeferimento da posse.

9.8 - Os candidatos que forem admitidos exercerão suas funções junto ao Departamento Municipal de Educação, de acordo com as atribuições previstas no Anexo II, dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno e noturno.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A inscrição do candidato implicará na declaração expressa e irrevogável do conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 - Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

10.3 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do presente Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.4 - A Comissão de Concurso Público não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.5 - O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação de

sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

10.6 - Qualquer previsão editalícia constante neste instrumento poderá ser alterada, atualizada, sofrer acréscimos ou supressões, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

10.7 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

10.8 - É de responsabilidade do candidato manter os dados cadastrais de seu endereço, inclusive o eletrônico, e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do concurso, da seguinte forma: até a homologação do Concurso comunicando oficialmente à empresa e após a homologação à Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira/SP.

10.9 - A Organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da empresa Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda.

10.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

10.11 - O Concurso Público será homologado pela Prefeita Municipal de Porto Ferreira nos termos da legislação vigente.

Porto Ferreira, 30 de dezembro de 2013.

Renata Ranchão Braga
Prefeita Municipal de Porto Ferreira/SP

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

NUTRICIONISTA

Elaborar plano de trabalho anual, através de documento formal, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento, atualização e implantação do manual de boas práticas alimentares, descrevendo procedimentos para diferentes etapas de produção de alimentos e refeições, supervisionando ao longo do período;realizar assistência e atividades de educação nutricional para coletividade relacionada aos beneficiados pela Alimentação Escolar; planejar, supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços de alimentação e nutrição na área de alimentação escolar; identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos alunos, visando suprir as deficiências diagnosticadas e elaborar programas de alimentação básica para crianças e/ou adolescentes; supervisionar serviços de alimentação, visitando unidades de ensino para o acompanhamento dos programas e averiguar o cumprimento de normas legais; planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, bem como das refeições servidas, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias; participar do planejamento de área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, equipamentos e utensílios, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, bem como das inovações tecnológicas pertinentes; supervisionar o armazenamento, analisar amostras dos produtos de alimentação escolar a serem adquiridos, avaliar os produtos recebidos, bem como elaborar cardápio para alunos das escolas e creches, a fim de garantir uma alimentação balanceada, elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios; planejar, implantar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de elaboração do cardápio, do pré-preparo, do preparo e a distribuição de refeições, avaliando os percentuais de aceitabilidade, providenciando adequações necessárias; desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental; coordenar o desenvolvimento de receituários e respectivas fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias e identificar crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição para atendimento nutricional adequado; promover a articulação dos órgãos competentes da municipalidade e a direção das unidades educacionais, a fim de promover o planejamento e execução de atividades lúdicas relacionadas aos conteúdos de alimentação e nutrição saudável; preparar, realizar, acompanhar, participar de cursos e/ou momentos de formação/capacitação de funcionários municipais ou daqueles que prestem serviços a municipalidade, relacionados à oferta de alimentação escolar;promover palestras à comunidade escolar sobre: nutrição no ciclo da vida (durante a gravidez e lactação, no cuidado do bebê de baixo peso ao nascimento, na infância, na adolescência, no envelhecimento; - Distúrbios nutricionais (anemias, desnutrição protéico-calórica, obesidade na infância e adolescência), Nutrição na Hipertensão; Nutrição de Diabetes Melito; Nutrição na Obesidade, Nutrição na Síndrome Metabólica; aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo, etc.; cumprir atribuições previstas na legislação pertinente, especialmente os Art. 3º e 4º da resolução CFN nº 465/2010 e Resolução CFN nº 380 /2005; executar quaisquer outras atividades correlatas ao cargo atribuído.

ANEXO II

PROGRAMA

NUTRICIONISTA

CB - Conhecimentos Básicos: Português: Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Nova Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Vícios de linguagem.

CB - Conhecimentos Básicos: Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

CE - Conhecimento Específico da Área: Fundamentos do comportamento alimentar; Planejamento de programas de educação nutricional; Nutrição e desenvolvimento humano; Intervenção nutricional na patologias específicas: Diabetes mellitus, afecções do trato digestório, obesidade, doenças cardiovasculares, doenças renais; Noções básicas do sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional: objetivo, definição, critérios para o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional; Políticas de Saúde no Brasil.