Prefeitura de Porto Alegre - RS

Notícia:   Prefeitura de Porto Alegre - RS oferece 4 vagas de até R$ 1.926,54

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

EDITAL Nº 222 / 2009

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - RS, no uso de suas atribuições, em decorrência da autorização contida no Processo nº 001.013535.08.0, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concursos Públicos, para provimento, mediante nomeação, em cargos dos Quadros de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município de Porto Alegre, do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB), do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), e do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município (PREVIMPA), conforme item 1.3 - Quadro de Cargos e cadastro reserva.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e formação de cadastro reserva.

1.2 Todas as provas serão realizadas na cidade de PORTO ALEGRE - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 4 - Da Divulgação, deste Edital.

1.3 QUADRO DE CARGOS: O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro reserva (CR), durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme segue:

Cód.

Cargo

Total de Vagas

Vagas Afro bras 12 %

Vagas PNE 10%

Escolaridade, exigências mínimas e/ou habilitação legal

Tipo de Prova

CP 463

Engenheiro: habilitação em Engenharia Cartográfica

4

CR

CR

Curso superior na área e Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CREA

Objetiva

1.4 O concurso processar-se-á em conformidade com o que dispõem a Constituição Federal, Lei Complementar nº 133/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre), Lei nº 6.309/88 (Estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos da Administração Centralizada do Município), Lei nº 6.310/88 (Estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos do DEMHAB), Lei nº 6.253/88 e Lei nº 6.410/89 (Dispõem sobre o Plano de Carreira dos Funcionários do DMLU), Lei nº 6.203/88 (Estabelece o Plano Classificado de Cargos do DMAE), Lei nº 7.414/94 e Lei nº 11.054/94 (Dispõem sobre as Especificações de Classe do Quadro de Cargos da FASC), Lei nº 8.986/02 (Estabelece o Plano de Carreira dos funcionários do Previmpa), Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, Lei Complementar nº 346/95 (Dispõe sobre a reserva de cargos para pessoas portadoras de deficiência), Decreto Municipal nº 11.496/96 (Regulamento dos Concursos), Decreto Municipal nº 11.797/97 (Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos concursos), Lei Complementar nº 494/03 (Dispõe sobre a reserva de cargos para afro-brasileiros), Decreto Municipal nº 14.288/03 (Regulamenta a Lei Complementar 494/03), Decreto Municipal nº 14.623/04 (Dispõe sobre requisitos de ingresso no serviço público municipal), Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), legislações complementares e disposições deste Edital.

2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício do cargo deste Concurso consta no Anexo I deste Edital.

3 DA CARGA HORÁRIA, DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

Engenheiro: habilitação em Engenharia Cartográfica:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 1.376,10 (vencimento básico) + 40% de gratificação de incentivo técnico, sobre o vencimento básico.

b) Caso venha a ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI) de 40h semanais, receberá 50% sobre o vencimento básico e a gratificação de incentivo técnico passará de 40% para 66,6% sobre o vencimento básico. Também poderá ser convocado para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), 40 horas semanais, com acréscimo de 100% sobre o vencimento básico, e a gratificação de incentivo técnico passará de 66,6% para 90% sobre o vencimento básico.

c) Vale-Alimentação, conforme previsto na Lei n° 7.532/94 e Vale-Transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei n° 5.595/85.

4 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público dar-se-á na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1 Publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre e aviso informativo em jornal de grande circulação.

4.2 Divulgação eletrônica pelo site e www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Período, Horário e Local.

As inscrições serão realizadas via Internet, no site www.portoalegre.rs.gov.br/concursos, no período da zero hora do dia 16/12/2009 às vinte e quatro horas do dia 29/12/2009.

5.2 Valor das Inscrições.

CARGO

VALOR (R$)

Engenheiro: habilitação em Engenharia Cartográfica

66,45

* Valores de inscrição conforme DECRETO N° 15.477 de 29 de janeiro de 2007, acrescidos de R$ 1,45 referentes à tarifa de liquidação bancária.

5.3 Procedimento para as Inscrições.

5.3.1 As inscrições para o Concurso serão realizadas via Internet no endereço eletrônico site www.portoalegre.rs.gov.br/concursos, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos;

5.3.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS não se responsabiliza pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para o sistema de dados de Concursos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

5.3.3 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento do valor referente à inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária.

5.3.4 O candidato portador de deficiência, além de preencher o formulário de inscrição conforme descrito acima, deverá enviar ou entregar pessoalmente no Setor de concursos do Município de Porto Alegre, Rua Siqueira Campos, 1300, 9° Andar, sala 900, até o último dia das inscrições, no horário das 9h às 11:30h e das 13:30h às 17h, Laudo Médico/Atestado em receituário original, com a devida identificação e assinatura do médico, contendo claramente a deficiência da qual é portador, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como se a mesma é compatível com as atribuições do cargo para qual concorre.

5.3.4.1 O Laudo Médico/Atestado não poderá ter data de emissão anterior a 90 dias da data de abertura das inscrições.

5.3.5 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário, não sendo admitida qualquer outra forma de pagamento.

5.3.6 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições.

5.3.7 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.3.8 Não haverá devolução do valor pago para inscrição, salvo se for revogada a decisão de realização do Concurso Público por conveniência ou interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS, em conformidade com a Lei n° 7.226/93.

5.4 Inscrições dos candidatos portadores de deficiência.

5.4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado 10% (dez por cento) das vagas nos presentes Concursos Públicos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto na Lei Complementar n° 346/95 e Decreto Municipal n° 11.496/96.

5.4.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá assinalar o campo no Formulário de Inscrição destinado a este fim.

5.4.3 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá entregar ou enviar laudo/atestado médico original, conforme estabelecido no item 5.3.4.

5.4.4 A inscrição do candidato que optar pela reserva de vagas será submetida à análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), conforme o previsto no Decreto Municipal n° 11.496/96, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com a classe de cargos em concurso.

5.4.5 O candidato passará a fazer parte do grupo geral de inscrições, caso a CESA entender que não se trata de deficiência nos termos do Decreto Federal 5.296/04.

5.4.6 Não terá a sua inscrição homologada o candidato cujo tipo ou grau de deficiência for julgado pela CESA incompatível com as atribuições essenciais do cargo.

5.4.7 O candidato que não entregar o Laudo Médico/Atestado, conforme descrito no item 5.3.4 passará a fazer parte do grupo geral de inscrições.

5.4.8 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.4.9 Os candidatos portadores de deficiência participarão dos Concursos em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e critérios de aprovação, pontuação e percentual de acertos mínimos.

5.4.10 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos.

5.4.11 O candidato que optar concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência não poderá concorrer às vagas reservadas a afro-brasileiros, conforme Decreto Municipal n° 14.288/03.

5.5 Solicitação de prova especial.

5.5.1 O candidato portador de deficiência que necessite de atendimento especial, deverá assinalar o campo no Formulário de Inscrição destinado a este fim.

5.5.2 Poderão ser oferecidas, mediante solicitação através do Formulário de Inscrição, provas com auxílio de fiscais ledores.

5.5.3 O candidato portador de deficiência que necessite de fiscal ledor, deverá encaminhar solicitação ao setor de concursos do Município de Porto Alegre, Rua Siqueira Campos, 1300, 9° Andar, CEP 90010-001, até o final do período de inscrições.

5.5.4 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado daquele previsto no subitem 5.5.2 deverá encaminhar solicitação ao setor de concursos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Rua Siqueira Campos, 1300, 9° Andar, CEP 90010-001, mediante correspondência registrada e com aviso de recebimento ou Sedex, até o final do período de inscrições, especificando de forma clara e objetiva os recursos especiais necessários.

5.5.4.1 As solicitações serão analisadas pelo Município de Porto Alegre e atendidas desde que consideradas viáveis.

5.5.5 Serão indeferidas as solicitações apresentadas fora do prazo previsto nos subitens 5.5.3 e 5.5.4.

5.5.6 A prova especial do candidato portador de deficiência terá 1 (uma) hora de tempo adicional.

5.5.7 Será permitido ao candidato portador de deficiência visual, a utilização do sorobã, do reglete e do punção.

5.6 - Inscrição dos candidatos à reserva de vagas para afro-brasileiros:

5.6.1 - Aos candidatos afro-brasileiros é assegurado 12% (doze por cento) das vagas nos presentes Concursos Públicos, em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 494/03 e no Decreto Municipal nº 14.288/03.

5.6.2 - O candidato que desejar concorrer à reserva de vagas destinadas a afro-brasileiros deverá assinalar o campo no Formulário de Inscrição destinado a este fim.

5.6.3 - Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra.

5.6.4 - O candidato que no ato da inscrição não declarar a condição referida nos itens 5.6.2 e 5.6.3, não terá direito ao benefício da reserva de vagas.

5.6.5 - Os candidatos afro-brasileiros inscritos na reserva de vagas participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e critérios de aprovação, pontuação e percentual de acertos mínimos.

5.6.6 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a afro-brasileiros, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.6.7 - O ingresso do candidato classificado pela reserva de vagas para afro-brasileiros somente se dará após o candidato ser submetido à análise da Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-brasileiros (CAIA), que emitirá parecer sobre a aptidão do candidato a esta reserva. Caso a CAIA entender que o candidato não está apto à reserva nos termos da Lei Complementar nº 494/03, o candidato passará a constar somente na lista geral de candidatos aprovados.

5.6.8 - O candidato que optar concorrer às vagas reservadas a afro-brasileiros não poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, conforme Decreto Municipal nº 14.288/03.

5.6.9 - Para cargos onde não houver a previsão de vagas para afro-brasileiros, poderão ser recebidas inscrições, cuja nomeação, conforme item 14, estará condicionada a abertura de mais vagas, conforme Lei Complementar nº 494/03.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.2 Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.3 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, sujeitando-se o candidato às penalidades legais aplicáveis.

6.4 Serão canceladas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 5 do presente Edital serão homologadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Concurso.

7.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 9 do presente Edital serão indeferidos.

7.3 A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou seu indeferimento acarretará o cancelamento do pedido de inscrição e a conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso.

7.4 A homologação das inscrições será publicada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO.

8 DA PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

8.1 A Prova Objetiva para o cargo constante do Quadro do subitem 1.3 tem caráter eliminatório e classificatório.

8.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos de cada matéria/disciplina da prova objetiva.

8.3 As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

8.4 A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.

8.5 A prova será realizada no dia 07 de Fevereiro de 2010 em local e horário a serem divulgados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO.

8.6 Os conteúdos Programáticos constam do Anexo III.

8.7 A duração da prova objetiva será de 4h e 30min (quatro horas e trinta minutos).

8.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição e, obrigatoriamente, do documento de identificação informado no formulário de inscrição.

8.9 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.10 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

8.11 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.12 Ao entrar na sala o candidato receberá seu cartão de respostas, o qual deverá ser assinado e terá seus dados conferidos.

8.13 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na prova objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.14 É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização dos Concursos Públicos.

8.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do seu início.

8.16. O candidato poderá levar o caderno de provas consigo somente após transcorridas 4h (quatro horas) de prova.

8.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

8.18 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

8.19 Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.20 Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

8.21 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.22 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, conforme o disposto no Item 8.12.

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente a publicação, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, nos seguintes casos:

a) referente às Inscrições não homologadas;

b) referente ao gabarito e às questões das provas objetivas;

c) referente ao resultado final.

9.2 Os recursos deverão ser protocolados no Setor de concursos do Município de Porto Alegre, Rua Siqueira Campos, 1300, 9° Andar, sala 900.

9.3 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado Recurso Administrativo (Anexo V), onde devem ser fundamentadas as razões pelas quais o recorrente discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

9.4 O Requerimento de Recurso (Anexo IV), devidamente preenchido, deverá capear o(s) recurso(s) administrativo(s) referidos no subitem 9.3.

9.5 O(s) Recurso(s) Administrativo(s) e o Requerimento de Recurso deverão ser digitados ou datilografados.

9.6 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, via e-mail e fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

9.7 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.7.1 Quando houver alteração de gabarito, essa valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

9.8 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

9.9 A Comissão Examinadora nomeada pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.10 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Serão relacionados na listagem de classificação, somente os candidatos aprovados na prova objetiva.

10.2 A classificação observará a ordem numérica decrescente individualmente alcançada nos pontos obtidos na prova objetiva.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso o desempate dar-se-á com a adoção seqüencial dos critérios relacionados abaixo, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

1°) 60 anos, ou mais, conforme Lei n° 10.741/03;

2°) maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos;

3°) maior pontuação na prova de Português;

4°) maior pontuação na prova de Legislação.

11.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio que será realizado em sessão pública aberta a qualquer interessado, divulgado mediante Edital no qual constará data e local de realização.

11.3 O resultado do sorteio público será divulgado através da publicação de Edital conforme o item 4- Da divulgação.

12 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, no segundo dia útil após a realização da prova objetiva e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.

12.2 A Classificação Final contendo os resultados obtidos nas Provas Objetivas será divulgada conforme disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

12.3 Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) e candidatos afro-brasileiros, os resultados também serão apresentados em listas específicas.

13 O INGRESSO

São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

a) ser brasileiro;

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para o cargo/área/especialidade.

14 DA NOMEAÇÃO E POSSE

14.1 Obedecida a ordem de classificação, a nomeação do candidato será subordinada à existência de cargos vagos, às necessidades de serviço e ao interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS.

14.2 O candidato deverá comunicar, pessoalmente, à Coordenação de Seleção e Ingresso - Rua Siqueira Campos n° 1300, 9° andar - qualquer mudança de endereço residencial, sendo de inteira responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço. O Município de Porto Alegre não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I- endereço não atualizado;

II- endereço de difícil acesso;

III- correspondência devolvida, pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

IV- correspondência recebida por terceiros.

14.3 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS convocará os candidatos para comparecerem à Coordenação de Seleção e Ingresso, a fim de manifestarem interesse pela nomeação e encaminharem os exames complementares de ingresso, através de:

I. Edital a ser publicado no Diário Oficial de Porto Alegre e afixado nos painéis dos concursos existentes em frente ao Edifício Intendente José Montaury - Rua Siqueira Campos n° 1300 - determinando o prazo para comparecimento;

II. Correspondência com aviso de recebimento, através da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), concedendo ao candidato ou a seu procurador o prazo para comparecimento de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrega da correspondência.

14.4 Se no prazo mencionado no subitem 14.3-II, não for assinado o Termo de Responsabilidade, junto à Coordenação de Seleção e Ingresso, demonstrando interesse pela nomeação, o candidato será considerado desistente.

14.5 O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, independentemente do resultado dos exames complementares de ingresso do candidato.

14.5.1 A posse no cargo será efetuada quando atendidas as seguintes condições:

a) Ser considerado apto na inspeção de saúde e ter realizado exame psicológico;

b) Em se tratando de candidato com deficiência, haverá avaliação pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), que emitirá parecer para atribuir aptidão ao respectivo ingresso. A avaliação não dispensa a realização do exame médico pericial.

14.5.2 Apresentar o original dos seguintes documentos:

a) Cédula ou Carteira de Identidade expedida por autoridade civil, profissional ou militar, estando as duas últimas dentro do seu prazo de validade (não será aceito cartão de protocolo ou outro documento);

b) Comprovante de Escolaridade, Habilitação e/ou Exigências Mínimas estabelecidas, conforme Item 1.3 deste Edital;

c) Título de Eleitor, com os comprovantes de voto na última eleição;

d) Documento que comprove quitação com as obrigações militares nos termos do Decreto Federal n° 57.654, de 20.01.66;

e) CPF;

f) PIS ou PASEP, se cadastrado.

14.6 O candidato deverá apresentar, se for de seu interesse, para fins de cadastro no Centro de Direitos e Registros (CEDRE) da Secretaria Municipal de Administração, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos menores ou Termo de Adoção ou Guarda, conforme o caso.

14.7 Os candidatos portadores de deficiência, bem como os afro-brasileiros, aprovados no concurso, serão nomeados obedecendo a classificação geral, observando, entretanto, a classificação da reserva especial de vagas.

15 DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DOS CONCURSOS

15.1 O resultado final será divulgado decorridos os prazos para interposição de recursos, terá o resultado homologado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS, e será publicado conforme estabelecido no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital, e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

15.2 Os concursos terão validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, e estarão automaticamente prorrogados por uma vez, por igual período, se houver candidatos em reserva técnica, conforme disposto no Decreto Municipal nº 11.797/97.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e / ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste CONCURSO PÚBLICO.

16.2 Os candidatos que fizerem declarações inexatas ou falsas ao se inscreverem, ou que não possam comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terão canceladas as suas inscrições, e serão anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que tenham sido aprovados nas provas e exames, ou mesmo tenham sido nomeados.

16.3 A aprovação no concurso não assegura ao candidato a nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado às necessidades, possibilidades, existência de cargos vagos e interesse do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

16.3.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, decorrente de informações tais como: endereço incompleto, endereço não atualizado junto à Prefeitura, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pela ECT e correspondência recebida por terceiros.

16.4 Todas as demais informações sobre o presente Concurso e as listas contendo os resultados da prova serão divulgadas conforme o disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado sobre qualquer das etapas do Concurso.

16.5 Na eventualidade de determinada prova ter que ser anulada e novamente aplicada, não caberá ao Município de Porto Alegre indenizar qualquer despesa do candidato.

16.6 Os casos omissos neste Edital serão esclarecidos e resolvidos por sua Comissão de Concursos do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.

16.7 Fica definido o Foro da Cidade de PORTO ALEGRE, para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

Porto Alegre, 16 de Dezembro de 2009

Sônia Mauriza Vaz Pinto
Secretária Municipal de Administração

Cristiane Junqueira da Rosa Santos
Coordenadora de Seleção e Ingresso

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Engenheiro: habilitação em Engenharia Cartográfica

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação pública:

b) Descrição Analítica: realizar estudos, projetos, análises, avaliações, laudos, arbitramentos, pesquisas, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; expedir notificações de autos de infração por irregularidades cometidas a normas e posturas municipais; prestar assessoria, orientar, supervisionar, dirigir e fiscalizar obras e serviços técnicos referentes à: Engenharia Civil, tais como: edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos, sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento e outros; Engenharia Elétrica, tais como: geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; Engenharia Mecânica, tais como: processos mecânicos, máquinas em geral, veículos automotores, sistemas de produção de transmissão e utilização de calor, sistemas de refrigeração e ar condicionado; Engenharia Química, tais como: indústria química e petroquímica e de alimentos; produtos químicos, tratamento de água e instalações de água industrial e de rejeitos industriais; Engenharia de Segurança do Trabalho, tais como: controle de riscos e de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio; Engenharia Cartográfica, tais como: topografia, geodésia, batimetria, cartografia e agrimensura, fotog rametria, sensoriamento remoto, geoprocessamento, cadastro técnico multifinalístico, projetos geométricos, gravimetria; executar tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

* Decreto nº 16302/22.05.2009: alterou as atribuições desta classe de cargo.

ANEXO II

DETALHAMENTO DA PROVA

A Prova Objetiva abrangerá as seguintes matérias/disciplinas para o cargo constante no quadro abaixo: Quadro I - Para o cargo de Engenheiro, habilitação em Engenharia Cartográfica.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Conhecimentos de Língua Portuguesa

20

1,0

20

10

Conhecimentos de Direito e Legislação Municipal.

20

1,0

20

10

Conhecimentos Específicos

40

2,0

80

40

TOTAL

80

 

120 pontos

60 pontos

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos : Estrutura - relações entre partes do texto e entre textos; Conteúdo - idéias principais e secundárias, relações de sentido entre partes do texto e entre textos; Características de diferentes tipos de textos;Discurso direto e indireto.

2. Semântica: Significação de palavras e expressões; Homonímia, paronímia, sinonímia, antonímia; Uso conotativo e denotativo; Níveis de linguagem;Relações entre língua falada e escrita. Convenções ortográficas: Acentuação das palavras;Grafia das palavras;

3. Morfossintaxe: Estrutura, formação e classificação das palavras; Flexão verbal e nominal; Emprego das diferentes classes gramaticais; Período simples - colocação e emprego dos termos; Período composto - coordenação e subordinação, orações reduzidas e desenvolvidas, emprego dos nexos oracionais; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Uso do acento indicativo de crase;Pontuação.

4. Fonemas;

5. Grafemas;

6. Dígrafos;

7. Encontros vocálicos e consonantais;

8. Ortografia Oficial;

9. Acentuação Gráfica;

10. Reconhecimento, flexão e emprego de Classes de palavras: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Advérbio, Numeral, Pronome, Verbo, Preposição, Conjunções; Flexão Nominal e Verbal;

11. Colocação pronominal;

12. Concordância nominal e verbal;

13. Estrutura do Vocábulo: radicais e afixos;

14. Formação de palavras: composição e derivação;

15. Termos da oração;

16. Tipos de predicação;

17. Estrutura do período: coordenação e subordinação;

18. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções;

19. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem;

20. Figuras de Linguagem;

21. Informações literais e inferências;

22. Estruturação do texto: recursos de coesão;

23. Significação contextual de palavras e expressões;

24. Ponto de vista do autor.

CONHECIMENTOS DE DIREITO E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

1- CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

1.1 - Dos Direitos Sociais: arts. 6° e 7°.

1.2 - Dos Municípios (arts. 29 a 31)

1.3 - Da Administração Pública (arts. 37 a 42)

1.4 - Da Política Urbana (arts. 182 a 183)

1.5 - Do Meio Ambiente (art. 225)

2- LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE:

2.01- Dos Princípios Gerais da Organização Municipal: arts. 1° a 10.

2.02- Da administração Pública: arts. 17 a 29.

2.03- Dos servidores Municipais: arts. 30 a 49.

2.04- Dos Princípios Gerais das Atividades Econômicas (arts. 126 a 131)

2.05- Da Política Agrícola e de Abastecimento (arts. 132 a 134)

2.06- Do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (arts. 135 a 136)

2.07- Do Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços (arts. 137 a 139)

2.08- Do Turismo (arts. 140 a 141)

2.09- Do Transporte Urbano e do Trânsito (arts. 142 a 146)

2.10- Da Política e Reforma Urbanas (arts. 201 a 208)

2.11- Do Planejamento e da Gestão Democráticas (arts. 209 a 211)

2.13- Do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (arts. 212 a 216)

Do Uso e Parcelamento do Solo Urbano e da Política Fundiária (arts. 217 a 223)

Do Saneamento (arts 224 a 229)

Da Política Habitacional (arts. 230 a 235-A)

Da Política do Meio Ambiente (arts. 236 a 253)

3- ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE (Lei Complementar nº 133/85 e alterações posteriores):

3.1- Disposições Preliminares: arts. 1º a 10.

3.2- Do Provimento: art. 11 e 12

3.3- Da nomeação: arts. 20 e 21.

3.4- Da Posse: arts. 22 a 26.

3.5- Da Lotação: art. 27.

3.6- Do Exercício: arts. 28 a 30 e 32 e 33.

3.7- Do Regime de Trabalho: arts. 35 a 41.

3.8- Da Readaptação: arts. 57 a 60.

3.9- Aproveitamento: art. 66.

3.10- Da Função Gratificada: art. 68.

3.11- Da Substituição: art. 69.

3.12- Da Vacância: arts. 70 a 73.

3.13- Do Tempo de Serviço: art. 74 a 80.

3.14- Das Férias: arts. 81 a 88.

3.15- Das Vantagens ao Funcionário Estudante: arts. 90 a 92.

3.16- Das Licenças: arts. 141 a 164. arts. 141 e 142. 150 e 151. art. 152, exceto § 1º, art. 153, art.155 a 164.

3.17- Da Disponibilidade: art. 167.

3.18- Do Direito de Petição: arts. 184 a 190.

3.19- Dos Deveres: art. 196.

3.20- Das Proibições: art. 197

3.21- Da Responsabilidade: arts. 198 a 202.

3.22- Das Penas e sua Aplicação: arts. 203 a 215

3.23- Da Apuração de Irregularidades: arts. 220 e 221.

3.24- Da sindicância: arts. 222 a 224

3.25 Do inquérito: arts. 225 a 246

4-PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE (Lei Ordinária nº 6.309/88 e alterações posteriores)

4.1 Artigos 1º a 98.

5. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE (Lei Complementar nº 478/02 e alterações posteriores)

5.1 Dos Beneficiários: arts. 22 a 29

5.2 Dos Benefícios Previdenciários: arts. 30 a 79

5.3 Da Reversão: arts. 81 e 82

5.4 Do Custeio: arts. 94 a 105

5.5 Do Tempo de Contribuição: arts. 106 a 110

5.6 Das disposições transitórias e finais: arts. 113 a 137

6. DIREITO

6.1 Conceito, estrutura e organização da Administração Pública

6.1.1 Estrutura e organização da Administração Pública do Município

6.1.2 Administração Pública Direta e Indireta

6.2 Poderes da Administração Pública

6.2.1 Poder hierárquico

6.2.2 Poder disciplinar

6.2.3. Poder regulamentar

6.2.4 Poder de Polícia administrativa

7. AGENTES PÚBLICOS

7.1 Conceito, classificação e regimes

7.2 Forma de acessibilidade e provimento aos cargos, empregos e funções públicas

7.3 Associação sindical

7.4 Direito de greve

7.5 Retribuição pecuniária: remuneração e subsídio

7.6 Acumulação de cargos

7.7 Estabilidade

7.8 Responsabilidade civil, administrativa e penal

7.9 Agentes públicos e improbidade administrativa (Lei Federal n° 8429/92)

8. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

8.1 - Dos Municípios (arts. 8° a 15)

8.2 - Da Região Metropolitana, das Aglomerações Urbanas e das Microrregiões (arts. 16 a 18)

8.3 - Da Política de Desenvolvimento Estadual e Regional (arts. 166 a 172)

8.4 - Da Política Urbana (arts. 176 e 177)

8.5 - Do Meio Ambiente (arts. 250 a 259)

9. LEI N. FEDERAL 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 - Estatuto das Cidades

10. Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.

11. Medida Provisória n. 2.220, de 04 de setembro de 2001, que dispõe sobre a concessão de uso especial e cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU

12. Lei Complementar Municipal n. 433/99 - Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano-Ambiental de Porto Alegre (Texto em vigor na data da publicação deste edital).

13. Lei Complementar Municipal n. 627, de 23 de julho de 2009, que institui a Operação Urbana Consorciada

14. Resolução n. 369, de 28 de março de 2006, do CONAMA, que dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente

15. Lei Federal n. 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

16. Resolução n. 1.002, de 26 de novembro de 2002, do CONFEA, que adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia.

17. Resolução n. 1.004, de 27 de junho de 2003, do CONFEA, que estabelece regulamento para a condução do processo ético disciplinar.

18. Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

19. Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre a sua aplicação.

20. Provimento n. 28/04, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que institui o Projeto "More Legal III".

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. TOPOGRAFIA E GEODÉSIA:

1.1 - Conceitos Fundamentais: Plano Topográfico, Nortes, Rumos e Azimutes, Declinação Magnética.

1.2- Levantamentos Topográficos: taqueometria, estadimetria, nivelamentos trigonométrico e geométrico. Perfil Topográfico.

1.3- Cálculo analítico de coordenadas. Cálculo de áreas. Erros. Noções de Topologia. Curvas de Nível. Levantamento plani-altimétrico. Superfícies de Referência: Elipsóide e Geóide. Gravimetria. Sistemas Geodésicos de Referência. Sistema Geodésico Brasileiro. Coordenadas geodésicas. Fundamentos e Métodos de Posicionamento por GNSS. Fontes de erros e correções. Técnicas de posicionamento e classificação de receptores. Segmentos do sistema. Observáveis GNSS. Levantamentos Geodésicos.

2. FOTOGRAMETRIA:

2.1 - Óptica Fotogramétrica; Fundamentos da Fotogrametria; Matemática para Fotogrametria; Projeto Fotogramétrico e Plano de Vôo; Cobertura aerofotogramétrica; Apoio de campo; Aerotriangulação; Restituição; Reambulação; Produtos cartográficos: Ortofotos, Fotoíndices, Mosaicos.

Retificação de imagens; Correspondência de Imagens; Fotogrametrias Analítica e Digital. Métodos de visualização estereoscópica artificial.

3. CARTOGRAFIA:

3.1- Projeções Cartográficas.

3.2- Classificação das projeções.

3.3- Projeções TM (UTM, RTM, LTM), Gauss-Kruger. Escalas. Sistemas de Coordenadas. Projeto Cartográfico. Generalização Cartográfica. Linguagem Cartográfica. Símbolos cartográficos. Classificação de dados. Representação Temática de Dados qualitativos e quantitativos. Transformações Geométricas.

3.4- Distorções.

4. GEOPROCESSAMENTO:

4.1- Sistema de Informações Geográficas (SIG).Definições, características, estrutura de hardware e software de um SIG. Estruturas de Dados para Representação Computacional de Dados Espaciais. Estrutura matricial (raster). Estrutura vetorial. Principais relações topológicas em SIG .

4.2- Entrada, Manipulação e Processamento de Dados em SIG. Gerenciamento e armazenamento de informações espaciais (Banco de Dados).

4.3- Modelagem de Dados.

4.4- Processo de modelagem digital. Estruturas de dados: regular e triangular. Interpoladores. Utilização do Modelo Digital. Análise Espacial em SIG.

5 CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO

5.1- Conceitos e atributos; ferramentas de atualização; geocodificação; cadastro multifinalitário urbano. Planta Genérica de Valores.

Bibliografia:

Burrough, P.A.; McDonell, R.; Principles of Geographical Information Systems. Oxford, Oxford University Press, 1998, 333 p.

Câmara, G.; Davis.C.; Monteiro, A.M.; D'Alge, J.C. Introdução à Ciência da Geoinformação. São José dos Campos, INPE, 2001 (on-line, 2a. edição, revista e ampliada, disponível em : <www.dpi.inpe.br/livros.php>).

Dent, B.D. Principles of Thematic Map Design. McGraw-Hill. 1999. 5a Ed.

Espartel, L. Topografia. Editora Globo, 1980.

Gemael,C.. Introdução à Geodésia Física. Curitiba: Editora UFPR. 1999

IBGE PRESIDÊNCIA. 2005. Resolução PR nº 1 de 25/02/05 - Altera a caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro. Rio de Janeiro.

IBGE. Noções Básicas de Cartografia (disponível em

www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/manual_nocoes/indice.htm)

Keates, J. Cartographic Design and Production. Longman. Nova York. 2ª ed. 1988.

Loch, C. Cadastro Técnico Multifinalitário e Gestão Territorial, 2001.

UFSC. Lugnani, J.B. Introdução à Fototriangulação, Imprensa Universitária da UFPR, 1987.

Mikhail, E. M. Introduction to modern photogrammetry. New York: John Wiley, 2001. 479 p.

Monico, J.F.G. Posicionamento pelo GNSS: Descrição, fundamentos e aplicações, 2ª Ed. Editora UNESP, 2007.