Prefeitura de Porto Acre - AC

Notícia:   Prefeitura de Porto Acre - AC abre 13 vagas de níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO PODER PÚBLICO PARA O SERVIÇO DE EQUIPE, DO CRAS, CREAS, PROJOVEM ADOLESCENTE E PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

A Comissão de Seleção da Secretaria de administração, instituída através do Decreto Nº 327/2013, de 01 de março de 2013 da Prefeitura Municipal de Porto Acre, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Assistentes Sociais, Psicólogos, Orientadores Sociais e Educadores Sociais por tempo determinado, consoante às normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo simplificado visa à seleção de Assistentes Sociais, Psicólogos, Orientadores Sociais e Educadores Sociais; para as equipes do CREAS, CRAS, Projovem e PETI em Porto Acre, por tempo determinado, com vistas ao desempenho de atividades de cunho socioassistencial.

1.1.1 A Contratação a que se refere o item 1.1 será por prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, tendo por contratante a Prefeitura Municipal de Porto Acre - AC, através da Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social.

1.1.2 A Seleção Simplificada será realizada para o preenchimento de vagas de acordo com os serviços e Programas conforme quadro em anexo (ANEXO 1).

1.2 Os candidatos habilitados serão contratados para atuarem nas ações socioassistencias no município, tanto na zona urbana como na zona rural.

1.3 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição na presente seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e decreto Federal n.º 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Para realizar a inscrição o candidato precisa conhecer todas as normas e regras estabelecidas para a seleção neste Edital, divulgado no mural da Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social e da Prefeitura Municipal de Porto Acre.

2.1.1 A inscrição será realizada na Modalidade Presencial, conforme procedimentos a seguir;

a) A oficialização da inscrição do candidato será feita por meio de Requerimento de Inscrição junto à Comissão de seleção. (ANEXO 2).

2.1.2 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu requerimento de inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

2.2. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneos ou em desacordo com as normas do presente edital.

2.3. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente edital, será o candidato automaticamente eliminado da seleção.

2.4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

2.5. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de inscrição e o cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este edital.

2.5.1 A Comissão reserva-se o direito de indeferir as inscrições.

2.6. Os títulos apresentados deverão ser entregues, no ato da inscrição, em fotocópias e relacionados neste edital.

2.7. Inscrição de candidatos com deficiência

2.7.1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever nesta seleção, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis com os inscritos aprovados.

2.8. DAS INSCRIÇÕES

a) As inscrições serão gratuitas;

b) Local: Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social;

c) Data: 25/03/2013

d) Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 as 16:30 horas

2.8.1. Requisitos e condições para inscrição:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o último dia das inscrições; (documento de identidade com foto);

3. Ter concluído no mínimo o ensino médio para os cargos de Orientadores Sociais e Educadores Social, e nível superior para os cargos de assistente social e psicólogo;

4. Estar quite com as obrigações eleitorais;

5. Ter disponibilidades para 30 ou 40 horas semanal, conforme Anexo 1 Todos os requisitos deverão ser comprovados por cópia acompanhada do original.

3. DA SELEÇÃO

3.1. A seleção se constituirá de análise de títulos, cujos critérios de avaliação encontram-se especificados neste edital.

3.2. A análise de títulos é de caráter classificatório.

3.3 Os títulos, incluindo os documentos pessoais, deverão ser entregues no ato da inscrição cópias simples acompanhadas pelos originais.

3.4. Os títulos deverão ser entregues em envelope devidamente identificado com o nome do candidato.

3.4.1. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados à função pretendida, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este edital.

3.4.4. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles contarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

3.4.5. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos neste edital.

3.4.6. Para efeito de experiência profissional receberá pontuação o período a partir de 12 meses completos, de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12(doze) meses completos não sofrerão pontuação.

3.4.7. Os títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.

3.4.8. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na prova de títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos ser retirados, mesmo após a homologação do resultado da seleção.

3.5. A lista das inscrições será publicada dia 26 de Março no mural da Secretaria de Ação e Assistência Social e da Prefeitura Municipal de Porto Acre.

4. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

4.1. A seleção simplificada será realizada por uma comissão nomeada por decreto acima referido e obedecerá aos critérios definidos neste edital.

4.2. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da nota final.

4.3. A divulgação dos habilitados será feita por ordem de classificação geral de todos os candidatos inscritos.

4.4. As listas com o resultado final da seleção serão divulgadas no mural da Secretaria Municipal Ação Assistência Social e da Prefeitura Municipal de Porto Acre.

4.5. O resultado final será a soma das notas da prova de títulos.

4.6. Em caso de igualdade de pontos na nota final, originando empate na classificação final do candidato,serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

- Maior idade

- Maior tempo de experiência comprovada de atuação na função em questão

4.7. Critérios de pontuação para prova de títulos:

4.7.1. Assistente Social e Psicólogo.

Critérios

Especificação

Pontos

Títulos

Especialização

2,0 ponto

Entrevista

Aptidão para o cargo

2.0 ponto

Experiência comprovada na área social

De 12 meses

1,0 ponto

De 24 meses até 36 meses

2,0 pontos

Acima de 36 meses

3,0 pontos

4.7.2. Orientadores Sociais e Facilitadores

Critérios

Especificação

Pontos

Títulos

Análise Curricular

2,0 Ponto

Entrevista

Aptidão para o cargo

2.0 ponto

Experiência comprovada na área social

De 12 meses

1,0 ponto

De 24 meses até 36 meses

2,0 pontos

Acima de 36 meses

3,0 pontos

5. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

5.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendi mento das seguintes condições:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

- Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

- Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

- Possuir idade mínima de 18anos;

- Apresentar cópias do RG, CPF, Título eleitoral, comprovante de endereço;

- Assistente Social: Diploma de Bacharel em Serviço Social e nº de inscrição no Conselho de Serviço Social;

- Psicólogo e \ou Pedagogo: Diploma do curso superior

- Orientador Social: Certificado de conclusão do ensino médio;

- Educador Social: Certificado de conclusão do ensino médio;

*Apresentação de Curriculum

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade do serviço e dos programas.

6.2. Após a homologação do resultado da seleção pública a comissão convocará os candidatos habilitados, por ordem de pontuação a classificação para apresentação dos documentos exigidos necessários para a efetivação da contratação.

6.3. A contratação iniciar-se-á 01 (um) dia após a divulgação do ato de convocação.

6.4. A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação de edital afixado na Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social e da Prefeitura Municipal de Porto Acre.

6.5. O candidato convocado deverá comparecer a Secretaria de Ação e Assistência Social munido da Documentação constante do item 5 (cinco) para efetivação da contratação.

6.6. O resultado saíra no dia 26 de março de 2013 e a contratação acontecerá no dia 01 de abril de 2013.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificada posteriormente à realização da seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

7.2. O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício no dia já especificado no item 6.6, será considerado desistente.

7.3. A eliminação do candidato habilitado contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de avaliação;

7.4. A inscrição do candidato habilitado na seleção simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.

7.5. As despesas decorrentes da participação na seleção simplificada de que trata este edital correrão por conta dos próprios candidatos.

7.6. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Comissão de Seleção.

7.7. A classificação na Seleção Simplificada assegurará a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Secretaria de Ação e Assistência Social.

7.8. O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes a esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.9. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da seleção.

7.10. A seleção simplificada terá validade de 12 meses, a partir de 01abril de 2013, podendo ser prorrogada por mais 12 meses.

7.11. A homologação da seleção se dará através de ato próprio a comissão da Secretaria de Administração de Porto Acre-Acre.

7.12 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão nomeada pelo Decreto Nº 3272013 da Prefeitura Municipal de Porto Acre, de 01 de março de 2013.

Porto Acre - (AC), 07de março de 2013.

ANTÔNIO SERGIO BAQUER DE BARROS
PREFEITO EM EXERCÍCIO

ANEXO I

OBS1: DAS VAGAS DE NÍVEL MÉDIO

ENTIDADE

CARGO/FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

CRAS

Educador Social

02

40 h

R$ 700,00

CREAS

Educador Social

02

40 h

R$ 700,00

PETI

Orientador Social

03

40 h

R$ 700,00

PROJOVEM

Orientador Social

02

40 h

R$ 700,00

OBS2: DAS VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR

ENTIDADE

CARGO/FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

CRAS

Assistente Social

01

30 h

R$ 1.900,00

CRAS

Psicólogo

01

40h

R$ 1.900,00

CREAS

Assistente Social

01

30 h

R$ 1.900,00

CREAS

Psicólogo

01

40h

R$ 1.900,00