Prefeitura de Ponta Grossa - PR

Notícia:   Prefeitura de Ponta Grossa - PR retifica seletiva para profissionais da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com o Decreto nº 145/89, de 25/04/89 - Regulamento Geral de Concursos da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, resolve:

TORNAR PÚBLICA

a realização de CONCURSO PÚBLICO para selecionar candidatos destinados ao provimento dos empregos de Assistente Social, Farmacêutico - PSF, Farmacêutico Bioquímico III, Farmacêutico Bioquímico Plantonista, Médico da Família I, Médico da Família II, Médico de Segurança do Trabalho I, Médico Especialista - Cardiologista, Médico Especialista - Cardiologista Pediatra, Médico Especialista - Coloproctologista, Médico Especialista - Dermatologista, Médico Especialista - Endocrinologista, Médico Especialista - Gastroenterologista, Médico Especialista - Gastroenterologista Pediatra, Médico Especialista - Ginecologista, Médico Especialista - Infectologista, Médico Especialista - Neurologista Adulto, Médico Especialista - Neuropediatra, Médico Especialista - Nutrólogo, Médico Especialista - Oftalmologista, Médico Especialista - Ortopedista, Médico Especialista - Otorrinolaringologista, Médico Especialista - Pediatra, Médico Especialista - Psiquiatra, Médico Especialista - Psiquiatra Infantil, Médico Especialista - Reumatologista, Médico Plantonista, Médico Plantonista - Pediatra, Médico Radiologista I, Médico Radiologista II, Médico Socorrista, Nutricionista, Profissional de Educação Física II, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Auxiliar de Farmácia Plantonista, Técnico em Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, na modalidade emprego público, para provimento de vagas do Quadro Geral da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, mediante condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela empresa CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda., com sede na Rua Lamenha Lins, nº 59, Centro, Curitiba, Paraná, CEP: 80.250-020, endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos, e será supervisionado pela Comissão Especial de Concurso, nomeada pelo Decreto Municipal nº 11.481/2014, de 16 de maio de 2014.

1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas que vierem a ser abertas, durante o período de validade do Concurso Público, no nível inicial de remuneração, em empregos do quadro geral da Prefeitura do Município de Ponta Grossa.

1.3. O concurso será composto de Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, e de Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Pessoal Técnico de Nível Superior.

2. DOS EMPREGOS

2.1. Pessoal Técnico de Nível Superior

Empregos

Requisitos Mínimos

Nível Inicial

Nº de Vagas

Carga Horária

Gratificação R$

Gratificação ref. Carga Horária - R$

Remuneração Inicial Bruta

Assistente Social

Diploma de Graduação em Serviço Social e Registro no CRESS

16

Reserva

6h diárias

X

734,40

R$ 2.264,95

Farmacêutico - PSF

Diploma de Graduação em Farmácia e Registro no CRF

16

Reserva

8h diárias

X

1.001,47

R$ 2.264,95

Farmacêutico Bioquímico III

Diploma de Graduação em Farmácia e Registro no CRF

16

Reserva

8h diárias

X

1.001,47

R$ 2.264,95

Farmacêutico Bioquímico Plantonista

Diploma de Graduação em Farmácia e Registro no CRF

16

Reserva

8h diárias

X

1.001,47

R$ 2.264,95

Médico da Família I

Diploma de Graduação em Medicina e Registro no CRM

16

Reserva

4h diárias

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico da Família II

Diploma de Graduação em Medicina e Registro no CRM

16

Reserva

8h diárias

7.990,95

1.001,47

R$ 2.264,95

Médico de Segurança do Trabalho I

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Segurança do Trabalho e Registro no CRM

16

Reserva

3h diárias

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista- Cardiologista

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Cardiologia e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24 min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista- Cardiologista Pediatra

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Cardiologia Pediátrica e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista- Coloproctologista

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Coloproctologia e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista- Dermatologista

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Dermatologia e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista- Endocrinologista

Méd. Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Endocrinologia e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista- Gastroenterologista

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Gastroenterologia e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista- Gastroenterologista Pediatra

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Gastroenterologia Pediátrica e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista- Ginecologista

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Ginecologia e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista- Infectologista

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Infectologia e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista- Neurologista Adulto

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Neurologia e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista - Neuropediatra

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Neurologia Pediátrica e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista- Nutrólogo

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Nutrologia e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista- Oftalmologista

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista - Ortopedista

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Ortopedia e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista - Otorrinolaringologista

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Otorrinolaringologia e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista- Pediatra

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Pediatria e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista- Psiquiatra

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista- Psiquiatra Infantil

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Psiquiatria Infantil e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Especialista- Reumatologista

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Reumatologia e Registro no CRM

16

Reserva

14h 24min. semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Plantonista

Diploma de Graduação em Medicina e Registro no CRM

16

Reserva

24h semanais

6.992,09

X

R$ 2.264,95

Médico Plantonista - Pediatra

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Pediatria e Registro no CRM

16

Reserva

24h semanais

6.992,09

X

R$ 2.264,95

Médico Radiologista I

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM

16

Reserva

4h diárias

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Médico Radiologista II

Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM

16

Reserva

6h diárias

6.992,09

734,40

R$ 2.264,95

Médico Socorrista

Diploma de Graduação em Medicina, Curso de ATLS (Suporte Avançado de Vida no Trauma) ou ACLS (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia) realizado nos últimos 4 (quatro) anos e Registro no CRM

16

Reserva

12h semanais

3.329,55

X

R$ 2.264,95

Nutricionista

Diploma de Graduação em Nutrição e Registro no CRN

16

Reserva

8h diárias

X

1.001,47

R$ 2.264,95

Profissional de Educação Física II

Diploma de Graduação em Educação Física e Registro no CREF

16

Reserva

6h diárias

X

X

R$ 2.264,95

2.2. Pessoal Técnico de Nível Médio

Empregos

Requisitos Mínimos

Nível Inicial

Nº de Vagas

Carga Horária

Gratificação R$

Gratificação ref. Carga Horária - R$

Remuneração Inicial Bruta

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

Ensino Médio completo e curso de Auxiliar de Enfermagem.

14

Reserva

8h diárias

X

X

R$ 1.371,79

Auxiliar de Farmácia Plantonista

Ensino Médio completo e curso de Atendente de Farmácia.

11

Reserva

6h diárias

X

X

R$ 962,95

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio completo e curso de Técnico em Enfermagem.

14

Reserva

8h diárias

X

X

R$ 1.371,79

Técnico em Saúde Bucal

Ensino Médio completo e curso de Técnico em Saúde Bucal.

13

Reserva

8h diárias

X

X

R$ 1.179,25

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

3.1. Pessoal Técnico de Nível Superior

Assistente Social - Cabe ao Assistente Social identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o estabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social; estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menor de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; organizar programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves; elaborar e emitir pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas à função.

Farmacêutico - PSF - Cabe ao Farmacêutico - PSF assessorar, gerenciar e responder tecnicamente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas: seleção, armazenamento, aquisição e distribuição de produtos farmacêuticos; responder técnica e legalmente pela farmácia, desempenhando, supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes, entre elas a dispensação e atenção farmacêutica aos pacientes; coordenar e elaborar normas e procedimentos em sua área de atuação; coordenar e participar dos processos de seleção e padronização de medicamentos com base nos protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições congêneres; coordenar as atividades relacionadas com o gerenciamento dos medicamentos e insumos para a saúde, de acordo com as boas práticas estabelecidas para área; participar da comissão de farmácia e terapêutica do município; participar em conjunto com outros profissionais da saúde de atividades de planejamento, avaliação, acompanhamento, capacitação, de atividades relacionadas às ações de saúde e programas municipais, saúde do trabalhador e destinação de resíduos de serviços de saúde; promover e participar de debates e atividades informativas junto à população, profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados com suas atividades; atuar em conjunto com a vigilância sanitária e epidemiológica, nas ações de educação em saúde e investigações epidemiológicas e sanitárias; divulgar as atividades de Farmacovigilância junto aos profissionais de saúde, notificando desvios de qualidade e reações adversas aos medicamentos aos órgãos competentes; controle de estoque em sistema informatizado; executar outras atividades correlatas à função.

Farmacêutico Bioquímico III e Farmacêutico Bioquímico Plantonista - Cabe ao Farmacêutico Bioquímico exercer assessoramento ou responsabilidade técnica no âmbito de sua competência; exercer a fiscalização sanitária em órgãos, fórmulas, produtos e métodos de natureza farmacêutica; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde humana, considerando as políticas públicas de saúde; cumprir as normas emanadas pelo Departamento de Saúde, participando do planejamento e realizando as ações previstas na sua programação; informar os pacientes, quando da dispensação de medicamentos no âmbito de sua competência, atendendo aos critérios de posologia, contraindicações, efeitos colaterais e interações medicamentosas com conhecimento de similares e qualidade dos respectivos medicamentos; controlar a qualidade de insumos farmacêuticos, reagentes e correlatos; gerenciar sistemas de farmácia, tais como: seleção, planejamento de necessidades, aquisição, armazenagem, controle de estoques e distribuição de medicamentos e correlatos; interpretar e avaliar prescrições médicas; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência, dominando a teoria e as técnicas na realização de exames de Hematologia, Bioquímica Clínica, Parasitologia, Microbiologia, Imunologia, dentre outros; interpretar os resultados, colaborando com o diagnóstico médico; executar a parte técnica prática dos exames no Laboratório de análises clínicas, tendo conhecimento de reativos, anticoagulantes e material em geral e, preparar os materiais biológicos para o trabalho de bioquímica; participar das ações de vigilância à saúde e de capacitações profissionais, seja como colaborador ou assistente; executar outras atividades correlatas à função.

Médico da Família I e Médico da Família II - Cabe ao Médico da Família realizar consultas clínicas aos consultórios da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, em domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção e na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001 e 2002; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento da USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras atividades correlatas à função.

Médicos (Especialidades, Plantonistas e Nutrólogo) - Cabe aos Médicos Especialistas, Plantonistas e Nutrólogo exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas, com o Código de Ética Médica, com o Conselho Federal e Regional de Medicina e com outros órgãos que regem a especialidade (Sociedade Brasileira de determinada especialidade médica, Associação Brasileira de determinada especialidade, dentre outras); considerar os protocolos clínicos vigentes e as políticas de saúde; cumprir as normas emanadas pelo Departamento de Saúde, participando do planejamento e realizando as ações previstas na sua programação; indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País; atender com respeito e dignidade todos os pacientes que estiverem em sua agenda ou sob sua responsabilidade, seja em plantão ou ambulatório, examinando o paciente, solicitando exames complementares quando necessários, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando todos os recursos terapêuticos e preventivos disponíveis no sistema, visando à promoção de saúde e ao bem-estar do paciente; registrar os dados no prontuário, anotando a queixa, a anamnese, exame físico, exames complementares, provável diagnóstico e a conduta tomada; assessorar os superiores hierárquicos e os demais elementos da equipe de saúde em assuntos relacionados com sua área de atuação; substituir colegas, quando necessário e por determinação dos superiores hierárquicos; responsabilizar-se pelas informações constantes das guias de encaminhamento; manter-se informado sobre medicamentos disponíveis na farmácia do Departamento Municipal de Saúde; realizar diagnóstico, tratamento e prevenção; empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões de serviços médicos, assumindo sua parcela de responsabilidade em relação à Saúde Pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde; participar de programas de Saúde Pública, acompanhando a implantação e a avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe de saúde de ações educativas de prevenção de doenças, da reciclagem da equipe de saúde, visando a uma melhor capacitação dos profissionais em benefício da comunidade; participar de treinamentos e reciclagem desenvolvidos pelo Sistema de Saúde Pública, no sentido de aprimorar os seus conhecimentos e técnicas, de forma a acurar a sua qualificação profissional; cumprir as escalas de plantões e horários preestabelecidos, sendo vedado afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento dos pacientes em estado grave, como também abandonar o plantão sem a presença de seu substituto, salvo por motivo de força maior, devendo informar ao seu responsável imediato; tratar com dignidade e respeito os seus companheiros de classe; atender seus pacientes com honra e dignidade, examinando, solicitando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos ou encaminhando para serviço especializado conforme padrões terapêuticos atuais em vigência, visando proporcionar aos pacientes um atendimento adequado, sem discriminação de qualquer natureza; executar atividades correlatas à habilitação profissional; executar outras atividades correlatas à função.

Médico Radiologista I e Médico Radiologista II - Cabe ao Médico Radiologista dominar os princípios físicos da radiologia, praticar proteção radiológica, conhecer os efeitos biológicos das radiações, realizar radiologias torácica, gastrointestinal, do trato geniturinário, músculo-esquelética, pediátrica, e do trauma: osteoarticular, torácico, abdominal, craniano; executar exames de radiologia convencional, mamografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética, comunicando eventuais falhas à chefia do Setor de Radiologia; dominar os princípios físicos da ultrassonografia, o efeito Doppler; executar US do fígado e vias biliares, do pâncreas, do aparelho urinário, do baço, da bexiga e próstata, das vísceras ocas, do trauma abdominal, pediátrico, da bolsa escrotal; analisar a qualidade dos exames realizados no serviço de radiologia convencional, ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética, comunicando eventuais falhas a chefia do setor; interpretar os exames e emitir laudos de radiologia convencional, ultrassonografia, mamografia, tomografia, computadorizada e ressonância magnética; zelar pelos equipamentos do serviço de radiologia e diagnóstico por imagem; acompanhar a autoridade sanitária durante a vistoria; supervisionar as atividades dos técnicos; responder pelos livros de registros; responder pela qualidade técnica do serviço; responder pela manutenção em dia de todo o estoque de material usado em serviço; emitir e assinar laudos radiológicos; ser responsável pela planilha de avaliação dos Técnicos de Raio X; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-los ao especialista; analisar e interpretar resultados de exames de Raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador; emitir atestados de saúde, de sanidade, de aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados; acompanhar ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; prestar atendimento de urgência e emergência; participar de junta médica; obedecer ao regulamento interno das unidades de saúde; executar outras atividades correlatas à função.

Médico de Segurança do Trabalho I - Cabe ao Médico de Segurança do Trabalho realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exames clínicos e complementares, diagnosticar estado de saúde, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento; realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares; planejar e prescrever tratamento, praticar intervenções, receitar medicamentos; realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais; implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses; elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênico dietéticas e ministrar tratamentos preventivos; realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração municipal para mudança de atividade do servidor; participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; atender aos quesitos de que trata a NR (Norma Regulamentadora) - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL; executar outras atividades correlatas à função.

Médico Socorrista - Cabe ao Médico Socorrista exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção dos meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer o controle de qualidade sobre os serviços nos aspectos inerentes à sua função; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica; executar outras atividades correlatas à função.

Nutricionista - Cabe ao Nutricionista planejar, coordenar, supervisionar, auditar, avaliar e executar planos, programas e projetos de nutrição; realizar consultas e avaliação nutricional de indivíduos ou grupos; orientar o aproveitamento de recursos dietéticos; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, visando à racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; efetuar controle higiênico-sanitário; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de nutrição; emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações; analisar, processar e atualizar dados; levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores; executar outras atividades correlatas à função.

Profissional de Educação Física II - Cabe ao Profissional de Educação Física prescrever, orientar, ministrar, dinamizar e avaliar procedimentos e a prática de exercícios ginásticos preparatórios e compensatórios às atividades laborais e do cotidiano; identificar, avaliar, observar e realizar análise biomecânica dos movimentos e testes de esforço relacionados às tarefas decorrentes das variadas funções que o cidadão executa, considerando suas diferentes exigências em qualquer fase do processo produtivo, propondo atividades físicas, exercícios ginásticos, atividades esportivas e recreativas que contribuam para a manutenção e prevenção da saúde e bem-estar do cidadão; propor, realizar, interpretar e elaborar laudos de testes cineantropométricos e de análise biomecânica de movimentos funcionais, quando indicados para fins diagnósticos; elaborar relatório de análise da dimensão sociocultural e comportamental do movimento corporal do cidadão; executar outras atividades correlatas à função.

3.2. Pessoal Técnico de Nível Médio

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - Cabe ao Auxiliar de Enfermagem do Trabalho desempenhar atividades como auxiliar em assistência médica, na programação e realização de exames médicos pré-admissionais, admissionais, demissionais e periódicos; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; auxiliar e atender colaboradores acidentados no trabalho, prestando os primeiros socorros; atender os colaboradores acidentados, prestando os primeiros socorros, bom como realizar visitas hospitalares, quando necessário, visando acompanhar o quadro clínico do mesmo; auxiliar os médicos nos exames periódicos verificando sinais vitais, a fim de preparar o colaborador para consulta; auxiliar na programação dos exames médicos elaborando cronograma de atendimento, visando ao respectivo controle das consultas; aplicar vacinas por meio de campanhas internas, visando imunizar os servidores; administrar medicamentos de urgência prescritos pelo médico, mantendo o controle de entrada e saída, visando suprir as necessidades, quando necessário; convocar servidores para exames médicos periódicos, atendendo a programação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), a fim de atender as normas legais da medicina do trabalho; preencher a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), em formulário próprio, para atender às normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho; organizar fichário, separando as fichas dos servidores, visando manter a ordem e facilitar a consulta aos dados registrados, quando necessário; receber e encaminhar documentos, inclusive exames de laboratórios, para as regionais ou médico do trabalho, visando controlar os dados do setor; zelar pela manutenção do ambulatório, da limpeza e da organização de material existente, a fim de manter um ambiente agradável; orientar e encaminhar os servidores para exames médicos especializados, quando solicitados pelo médico do trabalho; auxiliar no controle estatístico de doenças ocupacionais, fazendo anotações em planilhas específicas, visando quantificar as doenças mais frequentes; participar dos treinamentos de segurança, higiene e medicina do trabalho, instruindo quanto a aplicação de primeiros socorros, para se manter atualizado; manter sob sua guarda os equipamentos, materiais e ferramentas, tomando as medidas cabíveis para ressalvar a sua responsabilidade pessoal, evitando danos, avarias ou extravios; executar outras atividades correlatas à função.

Auxiliar de Farmácia Plantonista - Cabe ao Auxiliar de Farmácia Plantonista auxiliar nas atividades administrativas da assistência farmacêutica: programação, aquisição, recebimento, conferência e armazenamento adequado dos medicamentos, e controle de estoque; atuar na dispensação de produtos farmacêuticos, sabendo identificar formas farmacêuticas, vias de administração, posologia, nome genérico e comercial dos medicamentos, além de habilidade na interpretação da prescrição médica e orientação ao paciente quanto ao uso correto de medicamentos; preparar a dose unitária (no caso de hospital) e fracionamento de medicamentos orientado por farmacêutico responsável; executar outras atividades correlatas à função.

Técnico em Enfermagem - Cabe ao Técnico em Enfermagem auxiliar, sob supervisão, o Médico, o Cirurgião Dentista ou o Enfermeiro no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, verificando temperatura, pressão, levantando dados biométricos e outros; preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica; coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica; preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas imunizações, obturações e outros; preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas; realizar exames eletroencefalográficos, posicionando adequadamente o paciente e manejando os dispositivos do eletroencefalográfo, segundo instruções médicas; orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento da Saúde; elaborar relatórios das atividades do setor, número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas entre outros; efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos; acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição do médico; auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas; prestar assistência médico-odontológica; executar outras atividades correlatas à função.

Técnico em Saúde Bucal - Cabe ao Técnico em Saúde Bucal auxiliar o cirurgião dentista em campo operatório em outros tratamentos dentários, providenciando o material necessário, sua esterilização e disposição no local adequado; tratar de enfermidades e afecções dos dentes e da boca, ministrando tratamento adequado, de forma a melhorar as condições de higiene dentária e bucal dos pacientes; orientar os pacientes quanto à prevenção e conservação da saúde dentária e bucal e à procura de tratamento especializado; manejar correta e tecnicamente os instrumentos e aparelhos utilizados nos tratamentos dentários; aplicar anestesia trocular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos infecciosos; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengivas; aconselhar os pacientes quanto aos cuidados de higiene, entrevistando-os para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; executar outras atividades correlatas à função.

4. DA RESERVA DE VAGAS

4.1. Os candidatos devidamente inscritos na reserva de vagas para afro-brasileiros e/ou pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de classificação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para classificação.

4.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção pela reserva de vagas para afro-brasileiros e/ou candidatos com deficiência, encaminhando a documentação necessária. O candidato deve observar os procedimentos previstos neste Edital; caso contrário não concorrerá à reserva de vagas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

4.3. O candidato que tiver a sua inscrição deferida para a reserva de vagas, se classificado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral e na lista específica para candidatos na condição de afro-brasileiros e/ou candidatos com deficiência.

4.4. O percentual de vagas reservadas para os candidatos afro-brasileiros e/ou candidatos com deficiência será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

4.5. Nos termos da Lei Municipal nº 7.696/2004 e do Decreto Municipal nº 4688/2011, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas para cada um dos empregos do presente concurso público aos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição.

4.5.1. Nos casos em que a aplicação do percentual não resultar em número inteiro, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

4.5.2. Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor.

4.5.3. Conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, serão considerados afro-brasileiros os candidatos de raça ou cor: preta, para a pessoa que assim se identificar; parda, para a pessoa que assim se identificar ou que se declarar como cabocla, cafuza, mameluca ou qualquer outra mestiça de preto com pessoa de outra raça ou cor. Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de empregados.

4.5.4. Para alcance do benefício citado no subitem 4.5 (quatro ponto cinco) deste Edital, o candidato deverá proceder solicitação pela Internet, no preenchimento do Formulário da Ficha de Inscrição, no endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos, link para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, e remeter por meio do SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), até o dia 13 de junho de 2014, para o CEC - Núcleo de Concursos, situado na Rua Lamenha Lins, nº 59, Centro, Curitiba, Paraná, CEP: 80.250-020, cópia autenticada de documento oficial onde conste especificada sua raça ou cor; ou cópia autenticada de documento oficial de parente ascendente por consanguinidade até o 3º grau no qual conste a indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco. Inexistindo a indicação da raça ou cor em documento oficial, o candidato deve encaminhar uma declaração, conforme modelo do Anexo I, afirmando ser de raça ou cor preta ou parda, contendo o nome completo do candidato, número do documento de identidade, opção de emprego e ser devidamente datada e com assinatura reconhecida em cartório.

4.5.5. Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator: às penas da lei; se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado no emprego efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa.

4.5.6. A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura do Município de Ponta Grossa.

4.5.7. Na falta de candidatos classificados para provimento das vagas reservadas para afro-brasileiros, estas serão preenchidas pelos demais classificados, em estrita observância à ordem classificatória.

4.6. Nos termos da Lei Municipal nº 6.125/1999 e do Decreto Municipal nº 135/2000, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas para cada um dos empregos do presente concurso público aos candidatos com deficiência (Lei municipal 11.609/2013).

4.6.1. Nos casos em que a aplicação do percentual não resultar em número inteiro, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

4.6.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

4.6.3. Serão considerados como pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, os candidatos que se enquadrarem nas características descritas a seguir:

4.6.3.1. deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

4.6.3.2. deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

4.6.3.3. deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

4.6.3.4. deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho.

4.6.3.5. deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

4.6.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.6.5. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do emprego, ou na realização da prova pelo candidato deficiente, é obstativa à inscrição no Concurso.

4.6.6. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual.

4.6.7. Para alcance do benefício citado no subitem 4.6 (quatro ponto seis) deste Edital, o candidato deverá proceder solicitação pela Internet, no preenchimento do Formulário da Ficha de Inscrição, no endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos, link para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, e remeter por meio do SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), até o dia 13 de junho de 2014, para o CEC - Núcleo de Concursos, situado na Rua Lamenha Lins, nº 59, Centro, Curitiba, Paraná, CEP: 80.250-020, laudo médico (original ou em cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado no subitem 4.6.9 (quatro ponto seis ponto nove). Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital.

4.6.8. Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas fotocópias do mesmo.

4.6.9. No ato da inscrição, o candidato deficiente que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

4.6.10. Na falta de candidatos classificados para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados, em estrita observância à ordem classificatória.

4.7. É de competência da Comissão Especial de Concurso, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.concursocec.com.br/concursos e www.pontagrossa.pr.gov.br, a partir das 17h do dia 23 de junho de 2014.

4.8. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até as 17h do dia 25 de junho de 2014, na seção de recursos do site www.concursocec.com.br/concursos.

5. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

5.1. São requisitos básicos para o ingresso no quadro de empregados do Município de Ponta Grossa:

a) que o Registro Geral, CPF, Título de Eleitor, PIS e/ou PASEP estejam com o nome do candidato atualizado, de acordo com: Certidão de Casamento, Averbação do Divórcio, Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio, Certidão de Nascimento (retificada) ou outro documento oficial registrado em cartório;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da Constituição Federal;

c) na data da contratação ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) ser julgado apto em inspeção de saúde;

g) possuir a escolaridade mínima exigida para o exercício do emprego;

h) declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

i) não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado nos últimos cinco anos.

6. DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

6.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos, link para a Prefeitura do Município de Ponta Grossa, edital de Concurso Público nº 002/2014.

6.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

6.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no emprego pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo nos casos previstos no item 7 (sete) deste Edital e no caso de anulação plena deste Concurso Público.

6.4. Os candidatos somente poderão se inscrever para um único emprego. Caso haja efetivação da inscrição, mediante pagamento da taxa correspondente, referente a mais de uma inscrição, pelo mesmo candidato, será considerada apenas a que o candidato prestar a Prova de Conhecimentos.

6.5. Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.6. As inscrições deverão ser realizadas no período das 8 horas do dia 5 de junho de 2014 até as 23 horas do dia 30 de junho de 2014 (horário de Brasília), devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" até, inclusive, o dia 1 de julho de 2014.

6.7. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que, quando convocado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o emprego, por ocasião da contratação.

6.8. O boleto bancário referido no subitem 6.6 (seis ponto seis) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

6.9. O valor da taxa de inscrição será o seguinte:

a) R$ 100,00 (cem reais) para os empregos do Pessoal Técnico de Nível Superior;

b) R$ 70,00 (setenta reais) para os empregos do Pessoal Técnico de Nível Médio.

6.10. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no subitem 6.6 (seis ponto seis) serão indeferidas.

6.11. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

6.12. Não serão aceitas inscrições pagas por meio de depósito ou transferência bancária, nem tampouco as com programação de pagamento que não sejam efetivadas.

6.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser no caso de anulação plena deste concurso público.

6.14. A Prefeitura do Município de Ponta Grossa e a empresa contratada para a organização do Concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.15. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

6.16. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

6.17. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

6.18. As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos os seus termos.

6.19. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

6.20. A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

6.21. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá especificar no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários, indicando-os claramente. O não preenchimento do formulário implicará a não concessão do auxílio no dia da realização das provas.

6.21.1. As condições específicas disponíveis para os candidatos com deficiência realizarem a prova são: prova em braile, prova por meio de sistema ledor em computador, prova ampliada (fonte Arial 24), intérprete de libras e acesso à cadeira de rodas.

6.21.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de laudo emitido por especialista de sua área de deficiência, no prazo estabelecido no subitem 4.6.6 (quatro ponto seis ponto seis) deste Edital.

6.21.3. A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.22. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das fases do Concurso Público deverá solicitar esta condição indicando claramente no formulário de solicitação de inscrição a opção lactante e obrigatoriamente levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

6.22.1. Na ausência do acompanhante a candidata será impedida de realizar a prova.

6.22.2. Durante a amamentação é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata na sala de amamentação.

6.22.3. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer recursos tecnológicos durante o período de realização das provas.

6.22.4. Nos horários em que houver necessidade de amamentação, a candidata poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação.

6.23. É de competência da Comissão Especial de Concurso, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.concursocec.com.br/concursos e www.pontagrossa.pr.gov.br, a partir das 17h do dia 8 de julho de 2014.

6.24. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até as 17h do dia 10 de julho de 2014, na seção de recursos do site www.concursocec.com.br/concursos.

7. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Haverá isenção total da taxa de inscrição somente para os candidatos que solicitarem o benefício e que comprovadamente: estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos da Lei Municipal nº 7.938/2004, do Decreto Municipal nº 1.335/2007 e Decreto Federal nº 6.135/2007, ou sejam doadores de sangue, que comprovem que tenham realizado 3 (três) doações de sangue nos últimos 2 (dois) anos, anteriores ao dia da publicação deste Edital, de acordo com o contido na Lei Municipal nº º 7.044/2003, Lei Municipal nº 7.208/2003 e Decreto Municipal nº 2.099/2008.

7.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público do Município de Ponta Grossa será realizada mediante o envio de documentação comprobatória para o CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda.

7.3. Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, interessados em obter a isenção da taxa de inscrição, deverão:

7.3.1. solicitar a isenção, até o dia 16 de junho de 2014, mediante o envio, pelo SEDEX (com Aviso de Recebimento - AR), para o CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda., situado na Rua Lamenha Lins, nº 59, Centro, Curitiba, Paraná, CEP: 80.250-020, do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, e de cópia autenticada do Cartão de Identificação Social.

7.3.2. O CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda. consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.4. Os candidatos doadores de sangue, interessados em obter a isenção da taxa de inscrição, deverão:

7.4.1. solicitar a isenção, até o dia 16 de junho de 2014, mediante o envio, pelo SEDEX (com Aviso de Recebimento - AR), para o CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda., situado na Rua Lamenha Lins, nº 59, Centro, Curitiba, Paraná, CEP: 80.250-020, do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, e de cópia autenticada de declarações emitidas por bancos de sangue ou instituições de saúde vinculadas ao SUS, que comprovem pelo menos 3 (três) doações de sangue efetuadas nos últimos 02 (dois) anos, anteriores ao dia da publicação deste Edital.

7.5. Todas as solicitações de isenção da taxa de inscrição serão analisadas e julgadas pelo CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda. e posteriormente ratificadas pela Comissão Especial de Concurso Público.

7.6. É de competência da Comissão Especial de Concurso, por meio de sua Presidência, o deferimento e o indeferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição. As inscrições indeferidas serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.concursocec.com.br/concursos e www.pontagrossa.pr.gov.br, a partir das 17h do dia 24 de junho de 2014.

7.7. O candidato poderá recorrer do indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até as 17h do dia 26 de junho de 2014, na seção de recursos do site www.concursocec.com.briconcursos.

7.8. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até, inclusive, o dia 1 de julho de 2014.

7.8.1. O candidato que tiver o requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido e que não realizar o pagamento do boleto bancário no prazo estabelecido no subitem 7.8 (sete ponto oito) deste Edital estará automaticamente eliminado do concurso público.

7.9. As informações prestadas no requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que poderá acarretar na sua eliminação do Concurso Público e demissão do emprego.

7.10. Não será deferida a solicitação de isenção da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos nos subitens 7.3.1 (sete ponto três ponto um) ou 7.4.1 (sete ponto quatro ponto um) deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

7.11. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição encaminhada via fax ou via correio eletrônico.

7.12. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção da taxa de inscrição deferidas já serão considerados devidamente inscritos no Concurso Público.

8. DAS PROVAS

8.1. O concurso será composto de Prova de Conhecimentos para todos os empregos e de Prova de Títulos para os empregos de Pessoal Técnico de Nível Superior. Os candidatos deverão prestar as provas correspondentes aos seus empregos.

8.2. Todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, prestar a Prova de Conhecimentos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

9. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

9.1. A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na data provável de 20 de julho de 2014, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

9.2. No dia 15 de julho de 2014, será publicado o edital com o local de provas e ensalamento. O Edital estará disponível nos endereços eletrônicos www.pontagrossa.pr.gov.br e www.concursocec.com.br/concursos na seção de ensalamentos.

9.3. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova e o comparecimento no correto local publicado no Edital de Ensalamento.

9.4. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

9.5. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em edital ou em comunicado.

9.6. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no estabelecimento de aplicação das provas, salvo no caso previsto no subitem 6.22 (seis ponto vinte e dois) deste Edital.

9.7. A duração da prova será de 3 (três) horas, com início às 09 horas e término às 12 horas (horário de Brasília).

9.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de quarenta e cinco minutos do horário fixado para o início da prova.

9.9. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de realização da prova, após as 8 horas e 45 minutos, horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas.

9.10. Após o horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

9.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

9.12. Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Conhecimentos munidos de:

9.12.1. Documento de identidade original;

9.12.1.1. Caso o candidato fique impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo de 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia.

9.12.2. Caneta esferográfica de tinta azul ou preta (escrita grossa).

9.13. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente eliminado do Concurso.

9.14. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação. Não será aceita cópia, mesmo que autenticada.

9.15. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos e similares); Passaportes; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o novo modelo, com foto).

9.16. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo, sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais; nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

9.17. A Comissão do Concurso Público reserva-se do direito de, a qualquer tempo, mandar colher a impressão digital de candidatos para posterior análise por especialistas em identificação, em caso de dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura do portador ou à condição de conservação do documento apresentado.

9.18. Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste edital, ou em outros relativos ao Concurso, ou nas instruções constantes na capa da prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

9.19. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de armas e/ou aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, laptops e similares que possam comprometer a segurança do Concurso Público). Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.20. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão realizados pelos fiscais de sala.

9.21. Não será permitida a entrada de candidatos, nos locais de prova, portando armas. O candidato que estiver armado deve se dirigir à sala de coordenação.

9.22. O CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda. não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos. Também não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, nem por danos neles causados.

9.23. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9.24. Para todos os empregos, das provas de conhecimentos constarão 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão, das quais somente uma será aceita como resposta) e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático, conforme descritos no subitem 9.25 (nove ponto vinte e cinco) deste Edital.

9.25. DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS:

● Para os empregos de Assistente Social, Farmacêutico Bioquímico Plantonista, Farmacêutico Bioquímico III, Farmacêutico - PSF, Nutricionista e Profissional de Educação Física II, a prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Raciocínio Lógico-Matemático, 5 (cinco) questões de Informática e 5 (cinco) questões de Saúde Pública, tendo peso de 0,18 (zero vírgula dezoito) pontos cada resposta correta, e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,3 (zero vírgula três) pontos cada resposta correta, totalizando 9 (nove) pontos.

● Para todos os empregos de Médico, a prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 3 (três) questões de Informática e 10 (dez) questões de Saúde Pública, tendo peso de 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada resposta correta, 10 (dez) questões de Clínica Médica, tendo peso de 0,23 (zero vírgula vinte e três) pontos cada resposta correta, e 7 (sete) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,3 (zero vírgula três) pontos cada resposta correta, totalizando 9 (nove) pontos.

● Para os cargos de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Auxiliar de Farmácia Plantonista, Técnico em Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal, a prova será composta de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Raciocínio Lógico-Matemático, 5 (cinco) questões de Informática e 5 (cinco) questões de Saúde Pública, tendo peso de 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada resposta correta; e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,4 (zero vírgula quatro) pontos cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

9.26. Os Conteúdos Programáticos estão contidos no Anexo IV deste Edital, que estará à disposição dos candidatos no ato da inscrição no site www.concursocec.com.br/concursos na seção de editais.

9.27. O candidato deverá transcrever as respostas da prova de conhecimentos para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.

9.28. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de emprego. Qualquer divergência deverá ser comunicada para o fiscal de sala.

9.29. O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica azul ou preta, de escrita grossa.

9.30. O Candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.31. É vedada a substituição da Folha de Respostas decorrente de erro cometido por Candidato.

9.32. É de inteira responsabilidade do Candidato o prejuízo advindo de marcação efetuada incorretamente na Folha de Respostas.

9.33. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

9.34. O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

9.35. Ao terminar a prova, o Candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas devidamente assinada. Somente poderá levar o caderno de provas o candidato que permanecer na sala por, no mínimo, duas horas após o início da Prova de Conhecimentos.

9.36. O Candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início da Prova de Conhecimentos. A inobservância deste item acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do Candidato no Concurso Público, salvo exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários em que haja necessidade de atendimento médico para o candidato.

9.37. Não será permitido ao candidato que ainda estiver realizando a prova ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

9.38. A Prova de Conhecimentos, como está explícito no subitem 9.7 (nove ponto sete), terá duração de 03 (três) horas, incluído nesse tempo a identificação do candidato e o preenchimento da Folha de Respostas.

9.39. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato do local de provas.

9.40. Os 03 (três) últimos Candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos, da sala.

9.41. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem inscrição previamente confirmada;

b) sem a Cédula de Identidade (original), nos termos previstos no subitem 9.15 (nove ponto quinze);

c) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

d) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

9.42. Os cadernos de provas e os gabaritos da Prova de Conhecimentos serão divulgados nos sites www.concursocec.com.br/concursos e www.pontagrossa.pr.gov.br, na data provável de 21 de julho de 2014 a partir das 17h.

9.43. O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até as 17h do dia 23 de julho de 2014, na seção de recursos do site www.concursocec.com.bilconcursos.

9.44. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

9.45. Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do emprego correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

9.46. Considerar-se-á CLASSIFICADO o candidato que obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

9.47. O resultado da Prova de Conhecimentos será divulgado nos sites www.pontagrossa.pr.gov.br e www.concursocec.com.br/concursos a partir das 17h do dia 6 de agosto de 2014.

10. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS EMPREGOS DO PESSOAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

10.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será realizada para os empregos do Pessoal Técnico de Nível Superior e somente terão os títulos avaliados os candidatos classificados na Prova de Conhecimentos conforme os termos do subitem 9.46 (nove ponto quarenta e seis) deste Edital.

10.2. A Prova de Títulos será realizada mediante análise de títulos, que deverão ser entregues no dia da Prova de Conhecimentos, em local designado para este fim na entrada dos locais de provas.

10.3. Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatíveis ao emprego que concorrem, comprovados mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC.

10.4. Para a entrega dos títulos os candidatos deverão obedecer às seguintes regras:

10.4.1. Entregar a relação de documentos e os títulos em envelope lacrado, contendo na sua face externa a identificação do nome, número do documento de identidade e opção de emprego do candidato.

10.4.2. No interior do envelope o candidato deve inserir a relação de documentos, conforme modelo do Anexo III, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, número do documento de identidade, opção do emprego e relacionando o(s) título(s) que está(ao) sendo apresentado(s), esta relação deve ser datada e assinada pelo candidato

10.4.3. No interior do envelope o candidato deve inserir também a(s) cópia(s) do(s) título(s) relacionado(s), que deverá(ão) ser apresentada(s) por meio de fotocópia(s) autenticada(s) em cartório competente.

10.4.4. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE n.º 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE n.º 01, de 08 de junho de 2007.

10.4.5. Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior do Brasil.

10.4.6. Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.4.7. A Prova de Títulos de caráter exclusivamente classificatório terá como nota máxima o valor de 1(um) ponto, a ser obtido em conformidade com o seguinte critério de pontuação:

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Doutorado em nível de pós-graduação stricto sensu, compatível ao emprego a que concorre

Diploma devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso

01

0,60

0,60

02

Título de Mestre em nível de pós-graduação stricto sensu, compatível ao emprego a que concorre

Diploma devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

0,40

0,40

03

Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, compatível ao emprego a que concorre

Diploma devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

03

0,20

0,60

TOTAL DE PONTOS (MÁXIMO)

1,00

10.5 Qualquer divergência entre o descrito na relação de documentos e os documentos efetivamente apresentados será comunicada individualmente para o candidato, por meio do e-mail cadastrado na ficha solicitação de inscrição para o concurso público.

10.6 O candidato que deixar de obedecer a qualquer uma das regras estabelecidas nos subitens do subitem 10.3 (dez ponto três) deste Edital não terá os seus títulos avaliados e receberá pontuação igual a zero na Prova de Títulos.

10.7 Não será admitida, sob hipótese alguma, a solicitação de inclusão de novos documentos.

10.8 O candidato que não possua nenhum título objeto de pontuação não tem necessidade de entregar envelope no dia da Prova de Conhecimento e deve ter conhecimento que receberá pontuação igual a zero na Prova de Títulos.

10.9 Não haverá a possibilidade de entrega do envelope contendo os títulos em local ou data diferente dos designados. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização entrega do envelope como justificativa de não haver entregado. A não entrega do envelope, qualquer que seja o motivo, caracterizará a pontuação igual a zero na Prova de Títulos.

10.1 O As informações prestadas na relação de documentos, bem como o(s) título(s) apresentado(s), serão inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a pública nos casos de omitir informações e/ou torná-las inverídicas ou fraudar e/ou falsificar qualquer documentação, o que poderá acarretar na sua eliminação do Concurso Público e demissão do emprego.

10.11 O resultado da Prova de Títulos será divulgado em Edital na Prefeitura do Município de Ponta Grossa e site www.concursocec.com.br/concursos a partir das 17h do dia 6 de agosto de 2014.

11. CLASSIFICAÇÃO

11.1 Como critério de classificação, para os empregos do Pessoal Técnico de Nível Superior, a nota obtida Prova de Conhecimentos será acrescida da nota obtida na Prova de Títulos.

11.2 Em caso de empate na nota final do Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, como determina o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

b) obtiver, na Prova de Conhecimentos, maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver, na Prova de Conhecimentos, maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento.

11.3. O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, da seguinte forma:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos classificados, inclusive os inscritos como afrodescendentes e deficientes, em estrita observância a ordem de classificação;

b) Lista de Afrodescendentes, contendo a classificação exclusiva dos candidatos inscritos como afrodescendentes e classificados, em estrita observância a ordem de classificação;

c) Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência e classificados, em estrita observância a ordem de classificação.

12. DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, ao indeferimento da inscrição, à formulação das questões da prova, à opção considerada como certa na Prova de Conhecimentos, ao resultado da Prova de Conhecimentos, ao resultado da Prova de Títulos e ao resultado final do Concurso.

12.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação do ato.

12.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 12.1 (doze ponto um).

12.4. Somente serão apreciados recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo e com indicação do número do Edital que regulamenta o Concurso, nome do candidato, número de inscrição e indicação do emprego ao qual concorre o candidato.

12.5. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Concurso e encaminhados por meio da seção de recursos do site www.concursocec.com.br/concursos.

12.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) na Prova de Conhecimentos será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que as possuíam em sua(s) provas(s) e que efetivamente realizaram o concurso, alterando suas classificações quando for o caso.

12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e (ou) recursos de gabarito oficial definitivo.

12.9. É de responsabilidade da empresa CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda. a elaboração da prova, a correção da prova, a divulgação do gabarito, análise e resposta de eventuais recursos de questão(ões) da prova e apresentação do resultado final dos classificados.

12.10. A decisão dos recursos será divulgada por meio de edital a ser publicado no endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 12 de agosto de 2014.

13.2. Todos os resultados serão publicados no órgão oficial de publicações da Prefeitura do Município de Ponta Grossa e divulgados nos sites www.concursocec.com.br/concursos e www.pontagrossa.pr.gov.br.

14. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação do candidato ao emprego fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante deste Edital e da legislação vigente.

14.2. Os candidatos classificados, quando eventualmente forem convocados, o que se dará por meio de publicação no órgão oficial da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, deverão se apresentar no horário e data estipulados, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato de contratação, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias acompanhadas dos respectivos documentos originais:

a) Cédula de Identidade, comprovando possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito - do cônjuge quando for o caso de viúvo(a);

i) Carteira de Trabalho (parte da foto - frente e verso e o último contrato);

j) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, emitido por entidade reconhecida pelo MEC;

k) Registro no Conselho de Classe e comprovante de pagamento da anuidade atualizado, para os empregos em que é exigido o registro;

I) Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

m) Duas fotos 3x4, recentes;

n) Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição de Estado do Paraná, na Lei Federal nº 8.429, de 02/06/92, e no Decreto Estadual nº 2.141, de 12/02/08.

14.3. Todos os documentos oficiais devem estar com o nome do candidato atualizado, de acordo com: Certidão de Casamento, Averbação do Divórcio, Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio, Certidão de Nascimento (retificada) ou outro documento oficial registrado em cartório.

14.4. A contratação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória do Concurso Público e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental, a ser efetuado pelo serviço de perícia médica da Prefeitura do Município de Ponta Grossa.

14.5. O candidato classificado e convocado para a contratação e posse, se for de sua conveniência, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, por meio de requerimento efetivado na Praça de Atendimento da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, situada na Avenida Visconde de Taunay, nº 950, Bairro da Ronda, Ponta Grossa, Paraná.

15. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

15.1. O Candidato classificado e habilitado para tomar posse no emprego deverá, obrigatoriamente, submeter-se a Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada pelo Serviço de Perícia Médica do Município de Ponta Grossa em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A respeito deste Concurso não serão fornecidas informações por telefone. Qualquer dúvida relativa ao processo de inscrição, ao(s) local(is) de prova(s), ao(s) ensalamento(s), à classificação, a gabaritos ou a outros itens do presente Edital poderão ser sanadas pessoalmente na Prefeitura do Município de Ponta Grossa ou por intermédio do e-mail pmpp@concursocec.com.br.

16.1.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização de provas, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a provas, qualquer que seja o motivo, inclusive moléstia, luto ou atraso, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

16.2. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas, faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação de provas.

16.3. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a Prova de Conhecimentos:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

16.4. O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no órgão oficial de imprensa da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

16.5. A contratação no presente Concurso seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato classificado o direito de ingresso automático no Serviço Público, ficando a concretização do ato de contratação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração. As vagas serão preenchidas na medida em que se fizerem presentes as necessidades e se houver disponibilidades financeiras e orçamentárias, atendendo o que preconiza a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

16.6. O candidato classificado será convocado por meio do Diário Oficial do Município de Ponta Grossa e do endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br.

16.7. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura do Município de Ponta Grossa.

16.8. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, por meio de requerimento efetivado na Praça de Atendimento da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, situada na Avenida Visconde de Taunay, nº 950, Bairro da Ronda, Ponta Grossa, Paraná.

16.9. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Especial de Concurso Público nomeada pela Portaria nº 11.481/2014 e pela empresa CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda., em conjunto ou no que couber a cada um.

Ponta Grossa, 4 de junho de 2014.

ENDRIGO FABIANO RIBEIRO
Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos

ANEXO IV

Este anexo faz parte do Edital de Concurso Público nº 002/2014 da Prefeitura do Município de Ponta Grossa. Diz respeito aos Programas para as questões da Prova de Conhecimentos.

Questões que porventura envolvam conteúdos de aspectos legais terão por base a legislação em vigor até a data de publicação deste Edital.

O Candidato deve estar atento ao subitem 9.25 (nove ponto vinte e cinco) do Edital em referência aos conteúdos que serão objeto da Prova de Conhecimentos para cada emprego.

Língua Portuguesa (comum para todos os cargos): 01. Compreensão e Interpretação de Texto. 02. Interpretação de Linguagem Não Verbal (tabelas, quadrinhos, fotos, charges, etc.). 03. Semântica: Significação de Palavras e Expressões; Sinonímia e Antonímia; Ambiguidade; Pleonasmo. 04. Reescrita de Frases ou Textos. 05. Variedade Linguística. 06. Coesão e Coerência. 07. Estrutura de Texto. 08. Reconhecimento de Tipos de Texto. 09. Morfossintaxe: Reconhecimento e Emprego de Classes de Palavras. 10. Sintaxe da Oração e do Período. 11. Sintaxe de Colocação. 12. Concordância Verbal e Nominal. 13. Regência Verbal e Nominal. 14. Acento Indicativo da Crase. 15. Pontuação. 16. Ortografia Oficial (Conforme o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa/1990): Emprego de Letras; Homônimos, Parônimos e Expressões Parecidas; Acentuação Gráfica; Emprego dos Porquês; Emprego do Hífen; Divisão Silábica; Iniciais Maiúsculas e Minúsculas.

Raciocínio Lógico-Matemático (comum para todos os cargos): A prova de raciocínio lógico objetiva medir a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou matemática será necessário para resolver as questões. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: 01. Trigonometria. 02. Álgebra Linear. 03. Probabilidades. 04. Combinações, Arranjos e Permutação. 05. Geometria Básica. 06. Noções de Matemática Financeira: Regra de Três, Porcentagem e Juros simples.

Informática (comum para todos os cargos): 01. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware, software e periféricos. 02. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas (copiar, mover, criar, remover e renomear). 03. Sistema Operacional Windows. 04. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 05. Conhecimentos básicos de edição de textos (criação de um novo documento, formatação e impressão). 06. Conceitos de Internet e Intranet. 07. Gerenciador de e-mail; 08. Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

Saúde Pública (comum para todos os cargos): 01. Política Nacional de Saúde; 02. Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Ambiental e Sanitária); 03. Saneamento Básico; 04. Educação em Saúde; 05. Atenção Integral à Saúde da Criança; 06. Atenção Integral à Saúde da Mulher; 07. Atenção Integral à Saúde do Adulto; 08. Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional; 09. Saúde do Trabalhador; 10. Saúde Mental; 11. Saúde Bucal; 12. Sistema Único de Saúde; 13. Indicadores de Saúde; 14. Registro de Eventos Vitais; 15. Doenças Endêmicas; 16. Noções Básicas de Meio Ambiente e Ecologia; 17. Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 18. Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; 19. Norma Operacional Básica - NOB 01/91, NOB 01/93 e NOB 01/96; 20. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 01/2001; 21. Emenda Constitucional nº 29; 22. Diretrizes do Pacto pela Saúde; 23. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil; 24. Processo de Trabalho em Saúde; 25. Participação e Controle Social no SUS; 26. Gestão de Sistema e Serviços de Saúde; 27. Descentralização e a Municipalização da Saúde no Brasil; 28. Sistema de Informação em Saúde; 29. Regulação em Saúde; 30. Epidemiologia em Saúde Coletiva; 31. Processo Saúde & Doença; 32. Promoção da Saúde e Prevenção das Doenças; 33. Planejamento e Avaliação de Serviços; 34. Política Nacional de Humanização; 35. Ética e Bioética.

Clínica Médica (exclusivo para os cargos de Médico): Manifestações clínicas, diagnóstico, manejo terapêutico e forma de acompanhamento das seguintes doenças: 01. Cardiologia - 1.1 Dislipidemias; 1.2 Doença Arterial Coronariana (Angina, Infarto Agudo do Miocárdio); 1.3 Insuficiência Cardíaca; 1.4 Miocardiopatias; 1.5 Hipertensão Arterial Sistêmica; 1.6 Arritmias Cardíacas (Supraventriculares e Ventriculares); 1.7 Morte Cardíaca Súbita; 1.8 Endocardite Infecciosa; 1.9 Pericardites; 1.10 Embolia Pulmonar e Cor pulmonale; 1.11 Parada Cardiorrespiratória e Ressuscitação Cardiopulmonar. 02. Dermatologia - 2.1 Alopecias; 2.2 Acne; 2.3 Urticária; 2.4 Psoríase; 2.5 Dermatoviroses, Dermatoses Ectoparasitárias, Micoses, Hanseníase e Leishmaniose Tegumentar Americana; 2.6 Nevos, Dermatoses Pré-cancerosas e Neoplasias; 2.7 Dermatoses Ocupacionais. 03. Endocrinologia - 3.1 Acromegalia/gigantismo, prolactinomas e pan-hipopituitarismo; 3.2 Hipertireoidismo e Hipotireoidismo, Tireoidites, Nódulos Tireoidianos e Neoplasias; 3.3 Diabetes mellitus e suas complicações; 3.4 Doenças osteometabólicas; 3.5 Síndrome de Cushing, Síndromes de Insuficiência Adrenocortical; 3.6 Obesidade e Síndrome Metabólica. 04. Gastroenterologia - 4.1 Doença do Refluxo Gastroesofágico, Esôfago de Barrett e Infecções (Cândida sp, Herpes vírus e Citomegalovírus); 4.2 Síndromes Dispépticas, Doença Ulcerosa Péptica e Helicobacter pylori; 4.3 Síndromes diarreicas, Constipação Intestinal, Doença Inflamatória Intestinal e Síndrome do Intestino Irritável; 4.4 Doença Hepática Gordurosa Não Alcóolica, Hepatites Virais (agudas e crônicas), Hepatite Alcoólica e Hipertensão Portal; 4.5 Cirrose Hepática e suas complicações (ascite, peritonite bacteriana espontânea, encefalopatia hepática, síndrome hepatorenal e hepatopulmonar, hemorragia digestiva varicosa), Hepatite Fulminante e Carcinoma Hepatocelular; 4.6 Pancreatite aguda e crônica; 4.7 Hemorragia Digestiva Alta e Baixa; 4.8 Neoplasias. 05. Hematologia - 5.1 Anemias; 5.2 Doenças Linfoproliferativas e Mieloproliferativas Malignas; 5.3 Linfomas; 5.4 Mielodisplasias; 5.5 Mieloma Múltiplo; 5.6 Tromboses e Alterações da Coagulação. 06. Nefrologia - 6.1 Síndromes Nefríticas e Nefróticas; 6.2 Insuficiência Renal Aguda e Crônica; 6.3 Alterações do Metabolismo do Sódio, Potássio, Magnésio e Cálcio; 6.4 Nefropatia Diabética e Lúpica; 6.5 Litíase renal; 6.6 Infecção do Trato Urinário. 07. Neurologia - 7.1 Infecções do Sistema Nervoso Central; 7.2 Cefaleias Primárias e Secundárias; 7.3 Epilepsia; 7.4 Parkinsonismo, Tremor, Síndromes Coreicas e Distomias; 7.5 Esclerose Múltipla; 7.6 Acidente Vascular Cerebral (Isquêmico e Hemorrágico); 7.7 Coma. 08. Pneumologia - 8.1 Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica e Asma; 8.2 Derrames Pleurais; 8.3 Pneumonias; 8.4 Tuberculose; 8.5 Hipertensão Pulmonar; 8.6 Neoplasias. 09. Psiquiatria - 9.1 Dependência Química; 9.2 Transtornos do Humor; 9.3 Psicoses; 9.4 Transtornos Alimentares; 9.5 Suicídio. 10. Reumatologia - 10.1 Artrite Reumatoide, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Esclerose Sistêmica; 10.2 Vasculites Sistêmicas, Miopatias Inflamatórias e Espondiloartropatias Soronegativas; 10.3 Gota; 10.4 Fibromialgia; 10.5 Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); 10.6 Osteopenia e Osteoporose; 10.7 Artrites Infecciosas. 11. Doenças Infecciosas - 11.1 AIDS; 11.2 Sepse e Choque Séptico; 11.3 Tétano, Celulite/Erisipela e Leptospirose; 11.4 Raiva; 11.5 Doença de Chagas, Malária e Calazar; 11.6 Dengue e Febre Amarela; 11.7 Infecções Fúngicas; 11.8 Calendário Vacinal; 11.9 Antibióticos, Antifúngicos e Antivirais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PESSOAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL:

01. Ambiente de atuação do assistente social: instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas; propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de trabalho; avaliação de programas e políticas sociais; estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências); diagnóstico. 02. Estratégias de trabalho institucional: conceitos de instituição; estrutura brasileira de recursos sociais; uso de recursos institucionais e comunitários; redação e correspondências oficiais: laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social. 03. Atuação em programas de prevenção e tratamento: uso do álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural, social, e psicológica; doenças sexualmente transmissíveis; Aids; atendimento às vítimas. 04. Políticas sociais: relação Estado/sociedade; contexto atual e o neoliberalismo; políticas de seguridade e previdência social; políticas de assistência e Lei Orgânica da Assistência Social; políticas de Saúde e Sistema único de Saúde (SUS) e Agências reguladoras; políticas educacionais e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); Política Nacional do Idoso. 05. Legislação de serviço social: níveis, áreas e limites de atuação do profissional de serviço social; ética profissional. 06. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069/1990; defesa de direitos da criança e do adolescente; o papel dos conselhos, centros de defesa e delegacias; adoção e guarda: normas, processos jurídico e psicossocial, adoção à brasileira e adoção internacional; violência contra crianças e adolescentes e combate à violência; formas de violência contra crianças e adolescentes: maus-tratos, abuso sexual, negligência e abandono; prostituição infanto-juvenil; extermínio, sequestro e tráfico de crianças; exploração sexual no trabalho e no tráfico de drogas; sexo turismo; violência dos jovens; gangues; delinquência infanto-juvenil: visão psicológica, cultural e sociológica; trajetórias delinquenciais e o papel da família e da justiça; meninos e meninas de rua: questões econômica e social e o abandono; trabalho infanto-juvenil; novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento; alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação. 07. Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/2003.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PLANTONISTA e FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO III:

01. Conhecimentos gerais: 1.1 coleta preservação, transporte e processamento primário das principais amostras biológicas em laboratório de análises clínicas; 1.2 controle de qualidade e estatística em laboratório de análises clínicas; 1.3 biossegurança em laboratório de análises clínicas; 1.4 automação em laboratório de análises clínicas; 1.5 princípios básicos da química clínica: cálculos e reagentes. 02. Soroimunologia: 2.1 método diagnóstico em imunologia clínica; 2.2 diagnóstico laboratorial de doenças infecciosas (sífilis, chagas, toxoplasmose e rubéola); 2.3 diagnóstico laboratorial das hepatites virais; 2.4 diagnóstico laboratorial da AIDS; 2.5 diagnóstico laboratorial de doenças autoimunes. 03. Bioquímica: 3.1 avaliação laboratorial da função renal; 3.2 avaliação laboratorial da função hepática; 3.3 avaliação laboratorial da função endócrina; 3.4 avaliação laboratorial da função cardiovascular. 04. Hematologia: 4.1 hematopoiese; 4.2 investigação laboratorial de anemias; 4.3 investigação laboratorial das doenças mieloproliferativas; 4.4 investigação laboratorial das disfunções da hemostasia e coagulação; 4.5 imunohematologia (sistemas sanguíneos e doença hemolítica do recém-nato). 05. Urinálise: 5.1 fisiologia renal; 5.2 doenças renais; 5.3 composição da urina; 5.4 exame físico e químico da urina e correlações clínicas; 5.5 exame microscópico da urina e correlações clínicas. 06. Microbiologia: 6.1 características estruturais metabólicas e patogenicidade de célula bacteriana; 6.2 mecanismo de ação dos antibacterianos; 6.3 exame bacteriológicos da urina, incluindo contagem de colônias; 6.4 principais colorações utilizadas em microbiologia; 6.5 teste de susceptibilidade antimicrobianos; 6.6 cultura, identificação bioquímica de secreções; 6.7 diagnóstico, etiologia, patologia e epidemiologia das micoses. 07. Parasitologia: 7.1 métodos para diagnóstico de helmintíases humanas; 7.2 métodos para diagnóstico de protozooses humanas; 7.3 métodos para diagnóstico de trichomonídeos humanos; 7.4 protozoários emergentes diagnóstico e aspectos gerais. 08. Ética, Bioética e Deontologia em Farmácia Bioquímica. 09. Análise e gerenciamento de risco: 9.1 Conceito e caracterização do risco sanitário; 9.2 Identificação do dano; dose-resposta; avaliação da exposição; ações corretivas político-administrativas no âmbito do sistema de saúde, serviço e impacto na sociedade (o que fazer, planejamento, procedimentos, avaliação da exposição do risco, consequências econômicas, políticas e sociais) incerteza da avaliação; decisão e ação; política da comunicação; 9.3 Identificação do dano e suas causas, diferença entre risco, incerteza e erro; 9.4 Monitoramento dos fatores de risco; 10. Inspeção: 10.1 Aspectos gerais: conceito, finalidade, características, etapas para realização de uma inspeção, procedimentos, processo de condução; 10.2 Tipos de inspeção para fins de certificação, investigação, concessão de autorização de funcionamento de estabelecimento, rotina periódica. 11. Farmácia Hospitalar: conceito, funções, área física e setores. 12. Gestão de Estoque: aquisição, armazenamento, conservação, distribuição e controle de medicamentos e material médico hospitalar. 13. Farmacotécnica Hospitalar: objetivos, nutrição parenteral, sitostáticos, saneantes, anti-sépticos, desinfetantes, esterilizantes e misturas intravenosas. 14. Controle de Infecção Hospitalar e Comissão de Suporte Nutricional. 15. Resíduos Hospitalares.

FARMACÊUTICO - PSF:

01. Biossegurança; 02. Controle e gerenciamento da qualidade: 2.1 Controle de Qualidade: conceito, aspectos gerais, fatores que afetam a qualidade do produto, requisitos para um sistema de qualidade total, auditoria do sistema da qualidade e gestão da qualidade; 2.2 Garantia da qualidade: conceito, princípio da garantia da qualidade, objetivo, requisitos básicos, gestão da qualidade, auditoria da qualidade (finalidade e procedimentos); 03. Epidemiologia: métodos de estudos epidemiológicos (inquérito, investigação). 04. Vigilância epidemiológica: conceito, propósito, funções, coleta de dados e informações, investigação epidemiológica, busca ativa de casos. 05. Seleção de medicamentos, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação, atenção farmacêutica, avaliação e promoção do uso racional de medicamentos, estoque mínimo e estoque máximo; 06. Informação sobre medicamentos; 07. Farmacoeconomia; 08. Farmacovigilância, medicina baseada em evidências. 09. Farmacologia Geral: princípios gerais de farmacocinética, princípios gerais de farmacodinâmica, interações medicamentosas, efeitos adversos; 9.1 Fármacos que atuam sobre o sistema nervoso: hipnóticos, sedativos, antitussígenos, psicotrópicos, anticonvulsivantes, analgésicos, antitérmicos, antiinflamatórios e antihistamínicos. 9.2 Fármacos que atuam sobre o sistema cardiovascular, hematopoiético e renal (SCVHR): cardiovasculares, hematológicos e diuréticos. 9.3 Fármacos que atuam sobre o trato gastrointestinal: antiácidos, colagogos, coloréticos, laxantes e purgantes. 9.4 Fármacos antimicrobianos. 9.5 Fármacos antiparasitários. 9.6 Fármacos antivirais. 9.7 Fármacos contraceptivos. 10. Farmacotécnica: 10.1 Classificação dos medicamentos. 10.2 Vias de transmissão. 10.3. Conservação. 10.4 Dispensação e acondicionamento de medicamentos. 10.5 Formas farmacêuticas. 10.6 Fórmulas farmacêuticas. 10.7 Fundamentos teóricos.

MÉDICO DA FAMÍLIA I e MÉDICO DA FAMÍLIA II:

01. Sinais e Sintomas mais frequentes na prática clinica: cefaleia, dores muscular-esquelético, lombalgia, dispepsia funcional, diarreia, transtornos ansiosos, depressão. 02. Atenção às crianças e aos adolescentes: o crescimento normal em baixa estatura, desenvolvimento normal e sinais de alerta, puericultura, anemia, asma, otites e sinusites, chiado no peito, pneumonias, desidratação. 03. Atenção ao adulto: tuberculose e hanseníase, hipertensão, diabetes, artrite reumatoide, osteoporose, insuficiência cardíaca congestiva, acidente vascular cerebral, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, úlcera péptica. 04. Saúde do homem: próstata, distúrbios do aparelho geniturinário. 05. Atenção ao idoso: doença Alzheimer, doença de Parkinson, prevenção de quedas e fraturas. 06. Atenção à mulher: alteração no ciclo menstrual, pré-natal/gestação, parto/puerpério, prevenção de cancer cérvico uterino e de mamas, climatério.

MÉDICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I:

01. Agravos à saúde do trabalhador: 1.1 Saúde mental. 1.2 Sistemas sensoriais, respiratório e cardiovascular. 1.3 Cancer. 1.4 Sistema musculoesquelético. 1.5 Sangue. 1.6 Sistemas nervoso, digestivo, renal-urinário e reprodutivo. 1.7 Doenças da pele. 02. Aspectos legais da medicina do trabalho: 2.1 Responsabilidades em relação à segurança e saúde ocupacional. 2.2 Saúde ocupacional como um direito humano. 2.3 Convenções da Organização Internacional do Trabalho. 2.4 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. 03. 0 sistema previdenciário brasileiro (Decreto nº 3.048/99): 3.1 Prestações do regime geral de previdência social. 3.2 Das prestações do acidente de trabalho e da doença profissional. 3.3 Da comunicação do acidente. 3.4 Das disposições diversas relativas ao acidente de trabalho. 3.5 Da habilitação e reabilitação profissional. 3.6 Carência das aposentadorias por idade, tempo de serviço e especial. 3.7 Doenças profissionais e do trabalho. 3.8 Classificação dos agentes nocivos. 3.9 Formulários de informações. 3.10 Nexo técnico epidemiológico. 04. Bioética: 4.1 Princípios fundamentais. 4.2 Direitos e deveres do médico. 4.3 Responsabilidade profissional. 4.4 Sigilo médico. 4.5 Atestado e boletim médicos. 4.6 Perícia médica. 4.7 Pesquisa médica. 4.8 Código de ética do médico do trabalho. 05. Epidemiologia ocupacional: 5.1 Método epidemiológico aplicado à saúde e segurança ocupacional. 5.2 Estratégias e técnicas epidemiológicas de avaliação da exposição. 5.3 Medidas de exposição no local de trabalho. 5.4 Medição dos efeitos das exposições. 5.5 Avaliação de causalidade e ética em pesquisa epidemiológica. 06. Ergonomia: 6.1 Princípios de ergonomia e biomecânica. 6.2 Antropometria e planejamento do posto de trabalho. 6.3 Análise ergonômica de atividades. 6.4 Prevenção da sobrecarga de trabalho em linhas de produção. 6.5 Prevenção de distúrbios relacionados ao trabalho. 07. Gestão ambiental e saúde dos trabalhadores: 7.1 Relações entre saúde ambiental e ocupacional. 7.2 Saúde e segurança ocupacional e o meio ambiente. 7.3 Gestão ambiental e proteção dos trabalhadores. 7.4 Gestão em saúde: planejamento, implementação e avaliação de políticas, planos e programas de saúde nos locais de trabalho. 08. Programa de controle médico e serviços de saúde ocupacional: 8.1 Normas regulamentadoras. 8.2 Normas técnicas da previdência social para diagnóstico de doenças relacionadas ao trabalho. 8.3 Inspeção médica dos locais de trabalho. 09. Proteção e promoção da saúde nos locais de trabalho: 9.1 Programas preventivos. 9.2 Avaliação do risco em saúde. 9.3 Condicionamento físico e programas de aptidão. 9.4 Programas de nutrição. 9.5 A saúde da mulher. 9.6 Proteção e promoção de saúde. 9.7 Doenças infecciosas. 9.8 Programas de controle do tabagismo, álcool e abuso de droga. 9.9 Gestão do estresse.

MÉDICO ESPECIALISTA - CARDIOLOGISTA:

01. Semiologia cardiovascular. 02. Métodos complementares em cardiologia. 03. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. 04. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marcapassos. 05. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. 06. Hipertensão arterial: fisiopatologia, diagnóstico, terapia. 07. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. 08. Valvopatias. 09. Endocardite bacteriana. 10. Dislipidemias. 11. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. 12. Cardiomiopatias. 13. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. 14. Avaliação pré-operatória. 15. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, neurológicas. 16. Gravidez e cardiopatia. 17. Miocardiopatias. 18. Emergências cardiológicas. 19. Eletrocardiograma básico. 20. Ecocardiograma. 21. Ecocardiografia e hemodinãmica.

MÉDICO ESPECIALISTA - CARDIOLOGISTA PEDIATRA:

01. Epidemiologia das enfermidades cardiovasculares congênitas e adquiridas do feto ao adolescente. 02. Genética e enfermidades cardiovasculares. 03. Anatomia do coração normal. 04. Fisiologia cardiovascular normal. 05. Análise segmentar das cardiopatias congênitas. 06. Exame clínico cardiovascular normal e nas cardiopatias adquiridas e congênitas. 07. Eletrocardiograma normal e nas cardiopatias adquiridas e congênitas. 08. Radiografia de tórax normal e nas cardiopatias adquiridas e congênitas. 09. Ecocardiografia Doppler normal e nas cardiopatias adquiridas e congênitas (pulsada, colorida, tecidual) e as diversas técnicas de estudos ecocardiográficos Doppler (transtorácico, ecocardiografia de stress, fetal e transesofágica). 10. Outras modalidades de obtenção de diagnóstico por imagem: ressonância magnética, radioisótopos. 11. Hemodinãmica diagnóstica e intervencionista: indicações para o estudo hemodinâmico angiográfico nas cardiopatias adquiridas e congênitas; posições angiográficas no estudo das enfermidades cardiovasculares; principais indicações para intervenção por cateteres nos defeitos cardiovasculares congênitos. 12. Teste ergométrico na criança. 13. Fisiopatologia dos curtos circuitos esquerdo > direita. 14. Fisiopatologia dos curtos circuitos direito > esquerda. 15. Enfermidades estruturais congênitas (incidência, anatomia, fisiopatologia, exame clínico, exames complementares para diagnóstico tratamento seguimento). 16. Enfermidades estruturais adquiridas: incidência, anatomia, fisiopatologia, exame clínico, exames complementares para diagnóstico, tratamento, seguimento. 17. Farmacologia das drogas cardiovasculares de uso na criança e no adolescente.

MÉDICO ESPECIALISTA - COLOPROCTOLOGISTA:

01. Anatomia e Embriologia do Cólon, Reto e Anus. 02. Fisiologia Anorrretal. 03. Métodos Diagnósticos. 04. Ultrassom Endoanal. 05. Preparo Pré-operatório. 06. Cuidados Pós-operatórios. 07. Complicações Pós-operatórias. 08. Doença Hemorroidária. 09. Fissura Anal. 10. Abscessos e Fístulas Perianais. 11. Fístula Retovaginal. 12. Doença Pilonidal. 13. Hidroadenite Supurativa. 14. Afecções; Dermatológicas Perianais. 15. Prurido Anal. 16. Doenças Sexualmente Transmissíveis. 17. Doença Diverticular. 18. Võlvulo. 19. Hemorragia Digestiva Baixa. 20. Endometriose. 21. Trauma Colorretal e Corpo Extranho. 22. Cancer Colorretal, Pólipos. 23. Poliposes, Cancer Anal. 24. Tumores Pressacrais. 25. Síndromes Hereditárias. 26. Doença Inflamatória Intestinal. 27. Estomas. 28. Síndrome do Intestino Irritável. 29. Incontinência. 30. Prolapso Retal. 31. Constipação. 32. Disfunções do Assoalho Pélvico. 34. Doenças Pediátricas.

MÉDICO ESPECIALISTA - DERMATOLOGISTA:

01. Pele normal: 1.1 Anatomia e fisiologia da pele. 02. Patologia cutânea: 2.1 Fisiopatologia e imunologia cutânea; 03. Alterações morfológicas cutâneas epidermo-dérmicas: 3.1 Erupções eczematozas; 3.2 Erupções eritemato-escamosas; 3.3 Erupções papulonodulares; 3.4 Erupções purpúricas; 3.5 Erupções urticadas; 3.6 Erupções papulospruriginosas; 3.7 Erupções vesicobolhosas; 3.8 Erupções pustulosas; 3.9 Afecções atrófico-escleróticas; 3.10 Afecções ulcerosas; 3.11 Afecções queratolíticas. 04. Afecções dos anexos cutâneos: 4.1 Foliculares; 4.2 Hidroses; 4.3 Tricoses; 4.4 Onicoses. 05. Alterações do colágeno: 5.1 Afecções do conectivo; 5.2 Afecções da hipoderme; 5.3 Afecções da cartilagem e dos vasos. 06. Infecções e infestações: 6.1 Dermatoses por vírus; 6.2 Dermatoses por Riquétsias; 6.3 Piodermites e outras dermatoses por bactérias; 6.4 Tuberculoses e micobaterioses atípicas; 6.5 Hanseníase; 6.6 Sífilis e outras doenças sexualmente transmissíveis; 6.7 Micoses superficiais; 6.8 Micoses profundas; 6.9 Prototecoses; 6.10 Leishmanioses e outras dermatoses parasitárias; 6.11 Dermatozoonoses. 07. Dermatoses por noxas químicas, físicas e mecânicas: 7.1 Erupções por drogas; 7.2 Reações aos agentes mecânicos, calor e frio; 7.3 Otodermatoses; 7.4 Radiodermites. 08. Inflamações e granulomas não infecciosos: 8.1 Inflamações não infecciosas; 8.2 Granulomas não infecciosos. 09. Dermatoses metabólicas: 9.1 Avitaminoses e dermatoses nutricionais; 9.2 Amiloidose; 9.3 Hialinoses; 9.4 Afecções por alterações do metabolismo dos aminoácidos e purinas; 9.5 Dislipidoses; 9.6 Porfirias; 9.7 Mucopolissacaridoses; 9.8 Alterações do metabolismo do cálcio, ferro, zinco e cobre; 9.9 Alterações cutâneas no diabetes. 10. Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas. 11. Dermatoses por imunodeficiência: 11.1 Dermatoses por imunodeficiências primárias; 11.2 Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); 11.3 Dermatoses por imunodeficiência iatrogênica nos transplantados. 12. Afecções congênitas e hereditárias: 12.1 Síndromes familiares com tumores cutâneos múltiplos; 12.2 Afecções hereditárias da queratinização; 12.3 Doenças bolhosas hereditárias; 12.4 Doenças poiquilodérmicas e displasias ectodérmicas; 12.5 Alterações hereditárias mesenquimais, pigmentares e malformações. 13. Cistos e neoplasias: 13.1 Cistos; 13.2 Nevos organoides; 13.3 Tumores epiteliais benignos; 13.4 Afecções epiteliais pré-malignas e tumores intraepidérmicos; 13.5 Tumores epiteliais malignos; 13.6 Tumores mesenquimias e neurais; 13.7 Nevos pigmentares e melanomas; 13.8 Leucemias, linfomas, pseudolinfomas; 13.9 Mastocitoses; 13.10 Histiocitoses; 13.11 Manifestações cutâneas paraneoplásicas e metástases cutâneas. 14. Terapêutica: 14.1 Terapêutica tópica; 14.2 Terapêutica sistêmica: principais medicamentos de uso sistêmico em dermatologia; 14.3 Cirurgia dermatológica; 14.4 Eletrocirurgia, eletrocoagulação, eletrólise e iontoforese; 14.5 Quimiocirurgia; 14.6 Actinoterapia, laserterapia, radioterapia.

MÉDICO ESPECIALISTA - ENDOCRINOLOGISTA:

01. Diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2: diagnóstico, emergências clínicas, complicações na infecção, cirurgia e gravidez, tratamento. 02. Hipertireoidismo e Hipotireoidismo. 03. Hiperparatireoidismo - Hipoparatireoidismo. 04. Nódulos tireoidianos. 5. Cancer de tireoide. 06. Tumores funcionantes antero-hipofisários. 07. Diabetes insipidus. 08. Tireoidites. 09. Tireoidopatias e gravidez. 10. Metabolismo do cálcio e fósforo. 11. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. 12. Osteoporose. 13. Osteomalácia. 14. Patologia da medula adrenal. 15. Síndromes de hiperfunção adrenocortical. 16. Insufuciência suprarrenal. 17. Síndrome dos ovários policísticos. 18. Tumores virilizantes e feminilizantes. 19. Hipogonadismos. 20. Estados intersexuais. 21. Doença micro e macrovascular do diabético. 22. Dislipidemias.

MÉDICO ESPECIALISTA - GASTROENTEROLOGISTA:

01. Doença do Refluxo Gastroesofágico e suas Complicações. 02. Acalasia Idiopática e Megaesõfago. 03. Alterações Funcionais do Esôfago. 04. Anéis, Membranas e Divertículos Esofageanos. 05. Dispepsia Funcional, Gastrites e Gastropatias. 6. Helicobacterpylori, Doença Ulcerosa Péptica e suas Complicações. 07. Doença Celíaca e Intolerância a Lactose. 08. Diarreias Agudas e Diarreias Crônicas. 09. Doenças Inflamatórias Intestinais e suas Complicações. 10. Síndrome do Intestino Irritável. 11. Pólipos Colorretais e Síndromes Polipoides. 12. Diverticulose Intestinal e suas Complicações. 13. Constipação Intestinal e Incontinência Anal. 14. Neoplasias de Esôfago, Estômago, Pancreas, Intestino Delgado e Cólon. 15. Hepatites Virais Agudas e Crônicas. 16. Hepatite Autoimune, Doença de Wilson, Hemocromatose, ColangiteEsclerosante Primária, Cirrose Biliar Primária e Deficiência de alfal-antitripsina. 17. Doença Hepática Gordurosa Não Alcoólica. 18. Cirrose e suas Complicações: ascite, peritonite bacteriana espontânea, encefalopatia hepática, hemorragia digestiva alta varicosa, síndrome hepatorenal, síndrome hepatopulmonar e síndrome hepatoadrenal. 19. Hipertensão Portal. 20. Insuficiência Hepática Fulminante. 21. Transplante de Fígado. 22. Tumores Benignos e Malignos do Fígado. 23. Pancreatite Aguda e Pancreatite Crônica. 24. Cistos Pancreáticos. 25. Litíase Biliar e Colangite. 26. Abdome Agudo. 27. Hemorragia Digestiva Alta e Hemorragia Digestiva Baixa.

MÉDICO ESPECIALISTA - GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA:

01. Aleitamento materno. 02. Alimentação no primeiro ano de vida. 03. Más-formações do trato digestivo. 04. Refluxo gastroesofágico. 05. Doença Celíaca. 06. Dor abdominal recorrente. 07. Doença péptica. 08. Hemorragias digestivas. 09. Alergia alimentar. 10. Gastroenterite eosinofílica. 11. Intolerância à lactose. 12. Enteropatia perdedora de proteína. 13. Síndrome do intestino curto. 14. Pseudoconstipação intestinal. 15. Constipação. 16. Doença de Hirschsprung. 17. Intestino irritável. 18. Parasitoses intestinais. 19. Doenças metobólicas relacionadas ao trato digestivo. 20. Diarreia aguda, persistente e crônica. 21. Doença inflamatória intestinal. 22. Suporte nutricional em doenças do trato digestivo e nas hepatopatias. 23. Abdome agudo. 24. Neoplasias do trato digestivo e seus anexos. 25. Distúrbios funcionais. 26. Fibrose cística. 27. Pancreatites agudas e crônicas. 28. Colestases familiares. 29. Atresia de vias biliares. 30. Hepatites virais. 31. Deficiência de alfa-1 antitripsina. 32. Doença de Wilson. 33. Hepatite autoimune. 34. Hepatite fulminante. 35. Procedimentos em gastroenterologia e hepatologia pediátricas.

MÉDICO ESPECIALISTA - GINECOLOGISTA:

01. Noções de epidemiologia básica (cancer de mama, cancer de colo, mortalidade materna e mortalidade infantil). 02. Básico em Ginecologia: anatomia, histologia e embriologia dos órgãos genitais e da mama. Fisiologia da reprodução. 03. Básico em Obstetrícia - Embriologia: fecundação, migração, nidação, placentação, embriogênese, fisiologia fetoplacentária, placenta endócrina, sistema amniótico. 04. Infecção genital. 05. Uroginecologia: incontinência urinária de esforço, cistite crônica intersticial e infecção do trato urinário. 06. Endocrinologia ginecológica: hemorragia uterina disfuncional, disfunção menstrual, tensão pré-menstrual, amenorreia, galactorreia, síndrome dos ovários policísticos e hormonioterapia. 07. Climatério. 08. Neoplasia genital. 09. Mastologia. 10. Reprodução Humana. 11. Ginecologia Geral: disfunção menstrual (causas orgânicas), disfunção sexual, dispareunia, má-formação genital, propedêutica clínica, exames complementares - urgências. 12. Obstetrícia: gestação, parto e puerpério. 13. Patologia obstétrica: abortamento, prenhez ectópica, neoplasia trofoblástica gestacional, inserção baixa da placenta, descolamento prematuro da placenta, óbito fetal, hiperemese gravídica, doença hemolítica perinatal, doença hipertensiva específica da gravidez, amniorexe prematura, aspecto obstétrico da prematuridade, gravidez prolongada, crescimento intrauterino retardado, oligoâmnio e polidrâmnio, rotura uterina, infecção intraparto, infecção puerperal, mastite, sofrimento fetal na gestação e no parto, mortalidade materna, mortalidade perinatal e neonatal. 14. Intercorrências clínico-cirúrgicas: hipertensão arterial, diabetes, tromboembolismo, cardiopatias, pneumopatias, nefropatias, infecção urinária, patologia venosa, viroses, DST/AIDS.

MÉDICO ESPECIALISTA - INFECTOLOGISTA:

01. Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopénicos. 02. Infecções causadas por micro-organismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus, bactérias e fungos. Raiva. Rickettsioses. Sinusites. Difteria. 03. Tuberculose, hanseníase e doenças por outras micobactérias. Brucelose. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Influenza. 04. Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses. Infecções fúngicas. Bartonelose. 05. Endocardite. Pericardite. Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatites por vírus. 06. Leishmaniose cutânea e visceral. Febre Tifoide. Dengue. Varicela. Sarampo. Rubéola. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Herpes simples e zoster. Citomegalovirus. 07. Esquistossomose, filariose, parasitoses por helmintos e protozoários. 08. Imunizações. 09. Doenças sexualmente transmissíveis. 10. Controle de infecções hospitalares. 11. Síndrome da imunodeficiéncia adquirida. 12. Cólera. Raiva. Malária. 13. Antibióticos, antivirais e antifúngicos. 14. Sistema de agravos notificáveis.

MÉDICO ESPECIALISTA - NEUROLOGISTA ADULTO:

01. Semiologia Neurológica. 02. Acidente vascular cerebral. 03. Doenças neuromusculares. 04. Expressão neurológica das doenças sistemáticas. 05. Cefaleias. 06. Epilepsia. 07. Doenças desmielinizantes. 08. Doenças degenerativas. 09. Distúrbios da consciência. 10. Síndrome liquóricas. 11. Tumores cerebrais. 12. Hidrocefalias. 13. Traumatismo craniano. 14. Doenças dismetabólicas. 15. Prodedéutica armada em neurologia. 16. Doenças Extrapiramidais. 17. Epidemiologia. 18. Medicina Social e Preventiva. 19. Morte encefálica: diagnóstico e conduta - doação de órgãos.

MÉDICO ESPECIALISTA - NEUROPEDIATRA:

01. Neuroanatomia. 02. Neurofisiologia. 03. Neurodesenvolvimento. 04. Semiologia neurológica. 05. Neuropatologia. 06. Neuroquímica. 07. Neuroinmunologia. 08. Neurofarmacologia. 09. Neuropediatria. 10. Neurologia geral e neurologia pediátrica. 11. Neuropsicologia pediátrica. 12. Neurocirurgia. 13. Neuroradiologia. 14. Neurogenética. 15. Neurologia neonatal. 16. Neuroftalmologia. 17. Neurotologia.

MÉDICO ESPECIALISTA - NUTRÓLOGO:

01. Nutrologia Conceitual: conceitos gerais; interação entre doença e estado nutricional. 02. Avaliação do estado nutricional: composição corporal. 03. Composição corporal: avaliação e alterações fisiológicas e patológicas; antropometria; avaliação bioquímica; calorimetria indireta; bioimpedância. 04. Terapia Nutrológica Parenteral e Enteral: conceitos gerais; indicações e prescrição; nutrição enteral; nutrição parenteral; casos especiais (nefropatas, enterectomizados, hepatopatas etc.). 05. Distúrbios da Conduta Alimentar: conceitos gerais; anorexia nervosa - bulimia - vigorexia - ortorexia - TCC; fisiopatologia, clínica e tratamento nutroterápico e medicamentoso; obesidade e síndrome. 06. Metabólica: conceitos gerais; diagnóstico; etiopatogenia; nutroterapia; atividade física; mudanças cognitivas e comportamentais; farmacoterapia; tratamento cirúrgico; avaliação nutrológica pré e pós - cirurgia bariátrica. 07. Hipovitaminoses: conceitos gerais; vitaminas hidro e lipossolúveis; principais carências a nível hospitalar; uso terapêutico de vitaminas.

MÉDICO ESPECIALISTA - OFTALMOLOGISTA:

01. Anatomia ocular e anexos. 02. Exame oftalmológico. 03. Normas de condutas nas enfermidades oculares. 04. Pálpebras e aparelho lacrimal: infecções e inflamações das pálpebras, defeitos da posição das pálpebras, deformidades anatõmicas das pálpebras, infecções do aparelho lacrimal, síndrome do olho seco. 05. Conjuntiva: conjuntivites, doenças degenerativas da conjuntiva e alterações várias da conjuntiva. 06. Córnea: úlceras de córnea, condições degenerativas da córnea e doenças várias da córnea. 07. Esclerótica: doenças e desordens da esclerótica. 08. Trato Uveal: doenças inflamatórias e infecciosas da úvea (uveíte). 09. Cristalino: anatomia e função, tipos de catarata e etiologia. 10. Vítreo: anatomia, exame, envelhecimento do vítreo, inflamação, hemorragia e cirurgia do vítreo. 11. Retina: doenças vasculares (retinopatia diabética, oclusões venosas e arteriais da retina), roturas retinianas, descolamento de retina, doenças degenerativas da retina (degeneração macular relacionada a idade, retinose pigmentar, doença de Stargardt), buraco de mácula, membrana epirretiniana. 12. Glaucoma: primários e secundários; crônicos e agudos e procedimentos utilizados para tratamento clínico e cirúrgico. 13. Estrabismo: classificação dos estrabismos, esotropias, exotropias, hipertropias. 14. Órbitas: fisiologia dos sintomas, exoftalmo, enoftalmo, doenças inflamatórias orbitárias. 15. Neuroftalmologia: doenças do nervo óptico, doenças desmielinizantes, edema de papila e atrofia óptica, doenças do quiasma óptico, vias ópticas, vias pupilares, movimentos extraoculares, distúrbios dos nervos cranianos e etiologia, nistagmo. 16. Alterações oculares associadas a doenças sistêmicas: doenças inflamatórias, vasculares, metabólicas, infecciosas, autoimunes, complicações oculares de drogas ministradas sistemicamente, vitaminas e doenças oculares, alterações hematológicas e linfáticas. 17. Doenças imunológicas do olho. 18. Aspectos genéticos. 19. Tumores Palpebrais, conjuntivais, corneanos, intraoculares primários benignos e malignos, orbitários e tumores metastáticos distantes. 20. Optica e refração. 21. Oftalmologia preventiva.

MÉDICO ESPECIALISTA - ORTOPEDISTA:

01. Princípios gerais da ortopedia. 02. Infecções osteoarticulares. 03. Tumores. 04. Fraturas e luxações. 05. Distúrbios de músculos, tendões e estruturas associadas. 06. Medicina Esportiva. 07. Anomalias congênitas. 08. Traumatismos e doenças da coluna vertebral. 09. Artroscopia. 10. Traumatologia infantil. 11. Distúrbios do sistema nervoso da criança. 12. Artroplastia. 13. Artrodese.

MÉDICO ESPECIALISTA - OTORRINOLARINGOLOGISTA:

01. Bases da Otorrinolaringologia e Imunologia. 02. Rinologia. 03. Otologia e otoneurologia. 04. Faringoestomatologia. 05. Laringologia e Voz. 06. Neoplastias benignas e malignas em cabeça e pescoço. 07. Cirurgia plástica facial. 08. Tumores da base do crânio. 09. Otorrinolaringologia pediátrica. 10. Epidemiologia. 11. Otorrinolaringologia ocupacional. 12. Exames complementares em Otorrinolaringologia.

MÉDICO ESPECIALISTA - PEDIATRA:

01. Afecções de vias aérea na infância, asma brõnquica. 02. Infecção do trato urinário na infância. 03. Cuidados primários na infância: crescimento e desenvolvimento (desnutrição/anemia), aleitamento materno, imunização, doenças diarreicas - terapia de reidratação oral. 04. Dermatoses na infância. 05. Parasitoses intestinais na infância. 06. Diagnóstico de sinais e sintomas mais frequentes: dor abdominal, edema, hematúria, cefaleia, linfadenomegalia, dor nos membros inferiores. 07. Doenças infecciosas: intraútero, de maior relevância em saúde pública. 08. Situações de emergência e urgência: acidentes na infância, acidentes com animais peçonhentos, etc. 09. Parada cardiorrespiratória: manejo terapêutico. 10. Convulsão: principais causas e manejo terapêutico. 11. Cardiopatias congênitas. 12. Desidratação e distúrbios metabólicos. 13. Problemas hematológicos. 14. Reumatologia pediátrica.

MÉDICO ESPECIALISTA - PSIQUIATRA:

01. Delirium, demência, transtorno amnéstico e outros transtornos cognitivos. 02. Transtornos relacionados a substâncias. 03. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. 04. Transtornos do humor. 05. Transtornos de ansiedade. 06. Transtornos somatoformes. 07. Transtornos dissociativos. 08. Transtornos da alimentação. 09. Transtornos do sono. 10. Transtornos da personalidade.

MÉDICO ESPECIALISTA - PSIQUIATRA INFANTIL:

01. Processo de avaliação e exame psiquiátrico da criança e do adolescente. 02. Classificação diagnóstica em psiquiatria infantil e de adolescentes. 03. Retardo mental. 04. Transtornos Globais do Desenvolvimento. 05. Transtorno de deficit de atenção / hiperatividade. 06. Transtornos de conduta e de oposição desafiante. 07. Transtornos de ansiedade. 08. Transtornos do humor. 09. Transtornos da alimentação. 10. Transtornos da eliminação. 11. Esquizofrenia infantil e de adolescentes. 12. Transtornos de tique. 13. Abuso e dependência a drogas. 14. Abuso e negligência na infância. 15. Uso de psicofármacos na infância e adolescência.

MÉDICO ESPECIALISTA - REUMATOLOGISTA:

01. Exame clínico do paciente reumático. 02. Mecanismos etiopatogénicos da dor, da inflamação e da autoimunidade. 03. Doenças difusas do tecido conjuntivo. 04. Espondiloartropatias. 05. Vasculites. 06. Doenças reumáticas de partes moles. 07. Osteoartrose. 08. Artrites microcristalinas. 09. Artrites infecciosas. 10. Doenças sistêmicas com manifestações articulares. 11. Doenças osteometabólicas. 12. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente. 13. Terapêutica em reumatologia. 14. Laboratório em reumatologia. 15. Métodos de imagem em reumatologia.

MÉDICO PLANTONISTA:

01. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças: 1.1 Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. 1.2 Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar. 1.3 Sistema digestivo: neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon. 1.4 Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias. 1.5 Metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. 1.6 Hematológicos: anemias hipocrõnicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. 1.7 Reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. 1.8 Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. 1.9 Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. 1.10 Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. 1.11 Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana. 1.12 Imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia. 1.13 Ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorreias, intercorréncia no ciclo gravídico puerperal. 1.14 intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA:

01. Afecções de vias aérea na infância, asma brõnquica. 02. Infecção do trato urinário na infância. 03. Cuidados primários na infância: crescimento e desenvolvimento (desnutrição/anemia), aleitamento materno, imunização, doenças diarreicas - terapia de reidratação oral. 04. Dermatoses na infância. 05. Parasitoses intestinais na infância. 06. Diagnóstico de sinais e sintomas mais frequentes: dor abdominal, edema, hematúria, cefaleia, linfadenomegalia, dor nos membros inferiores. 07. Doenças infecciosas: intraútero, de maior relevância em saúde pública. 08. Situações de emergência e urgência: acidentes na infância, acidentes com animais peçonhentos, etc. 09. Parada cardiorrespiratória: manejo terapêutico. 10. Convulsão: principais causas e manejo terapêutico. 11. Cardiopatias congênitas. 12. Desidratação e distúrbios metabólicos. 13. Problemas hematológicos. 14. Reumatologia pediátrica.

MÉDICO RADIOLOGISTA I e MÉDICO RADIOLOGISTA II:

01. Raio X convencional do crânio e pescoço. 02. Raio X convencional do tórax e abdômen. 03. Raio X convencional dos membros superiores, inferiores e coluna vertebral. 04. Tomografia computadorizada do abdômen com e sem contraste. 05. Tomografia computadorizada do crânio com e sem contraste. 06. Tomografia computadorizada do tórax com e sem contraste. 07. Ultrassonografia do pescoço, abdômen e ginecológico.

MÉDICO SOCORRISTA:

01. Emergências cardiovasculares: parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias. 02. Emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica. 03. Emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios ácido-básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos. 04. Emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência. 05. Emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo. 06. Emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca. 07. Trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos.

NUTRICIONISTA:

01. Nutrição normal: conceito de alimentação e nutrição; 02. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos; 03. Leis de alimentação; 04. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal; 05. Cálculo de dietas normais: Nutrientes: definição, propriedade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e NDp Ca 1%; 06. Esquemas alternativos de alimentação; 07. Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz; 08. Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), da criança (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos); 09. Mitos, tabus e crenças alimentares; 10. Dietoterapia: princípios básicos; 11. Modificações da dieta normal e padronizações hospitalares; 12. Nutrição materno-infantil: conceito geral de saúde materno-infantil: gestação, lactação, recém-nascido, aleitamento materno; 13. Alimentação no primeiro ano de vida, do pré-escolar, do escolar e do adolescente; 14. Técnica Dietética: características físico-químicas dos alimentos; 15. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação; 16. Critérios para seleção e aquisição de alimentos; 17. Pré-preparo e preparo de alimentos; 18. Administração de serviços de alimentação: conceituação e peculiaridades dos vários tipos de serviços de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros; 19. Métodos e técnicas de higienização da área física, equipamentos e utensílios; 20. Elaboração de cardápios em nível institucional; 21. Taxa resto-ingesta e noções de custo; 22. Lactário - controle bacteriológico; 23. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carências nutricionais; 24. Avaliação nutricional: epidemiologia da desnutrição proteico calórica; 25. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; 26. Métodos direto e indireto para diagnóstico e avaliação do estado nutricional; 27. Ética profissional.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA II:

01. Desenvolvimento motor e aprendizagem motora. 02. Corporeidade e motricidade. 03. Atividade física, saúde e qualidade de vida. 04. Ginástica laboral. 05. Esportes coletivos e individuais. 06. Atividades rítmicas e expressivas. 07. Lazer, recreação e jogos. 08. Atividade motora adaptada. 09. Cinesiologia. 10. Fisiologia do exercício. 11. Cineantropometria. 12. Atividades físicas para grupos especiais, incluindo os idosos. 13. Treinamento físico e desportivo. 14. Musculação. 15. Socorros e urgências em esportes e lazer. 16. Planejamento e prescrição da atividade física.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PESSOAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO:

01. Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. 02. Biossegurança. 03. Assistência de enfermagem na saúde da mulher, do adulto e do idoso. 04. Assistência de enfermagem em agravos clínicos e cirúrgicos. 05. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis. 06. Notificação Compulsória de Doenças. 07. Programa Nacional de Imunizações. 08. Psicologia nas relações humanas no trabalho. 09. Assistência de Enfermagem à saúde do trabalhador. 10. Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência. 11. Legislação de Saúde e Previdência aplicável à saúde do trabalhador. 1ª Educação para a Saúde: Campanhas de Prevenção: SIDA, Tabagismo, Alcoolismo e outros agravos à saúde. 13. Higiene e Segurança do trabalho. 14. Acidente do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. 15. Psicopatologia do trabalho: organização do trabalho e sofrimento psíquico no trabalho. 16. Normas regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, especialmente as NR-05, NR-06, NR-07, NR-09 (ênfase em Programa de Conservação Auditiva) NR-17 e NR-32. 17. Código de Etica e Lei do Exercício Profissional.

AUXILIAR DE FARMÁCIA PLANTONISTA:

01. Legislação: Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998. 02. Organização e funcionamento das farmácias. 03. Conhecimentos de anatomia e fisiologia humana, micróbios, parasitas e farmacologia. 04. Administração e técnicas de conservação de medicamentos. 05. Esterilização. 06. Primeiros Socorros. 07. Enfase em Saúde Coletiva.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

01. Atribuição do profissional técnico de enfermagem e sua inserção na equipe de saúde. 02. Funcionamento dos Sistemas: Locomotor, Pele e Anexos; Sistema Cardiovascular, Sistema Linfático, Sistema Respiratório, Sistema Urinário e Órgãos Genitais, Sistema Nervoso,Sistema Sensorial e Sistema Endócrino, para prestar informações e executar procedimentos. 03. Agentes infecciosos e ectoparasitos: vírus, bactérias, fungos,protozoários e artrópodes (ectoparasitos). Principais doenças transmitidas por vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes (ectoparasitos). O meio ambiente: saneamento básico, esterilização e desinfecção. 04. Fundamentos da Assistência de Enfermagem: verificação de temperatura, pulso, respiração e pressão arterial; princípios da administração de medicamentos: via oral, sublingual; via cutânea; via ocular, via otológica; via vaginal; via retal; via parenteral; via intradérmica (subcutânea, intramuscular, endovenosa). 05. Aplicação de oxigenoterapia e nebulização. 06. Medidas antropométricas em crianças e adultos. 07. Técnicas assépticas: lavagem de mãos e manuseio de material esterilizado. 08. Tratamento de feridas. 09. Imunizações: princípios das imunizações,conservação e aplicação de vacinas. 10. Assistência de enfermagem à saúde da criança e do adolescente; à saúde da mulher; à saúde do adulto e do idoso. 11. Uso de equipamentos de proteção individual. 12. Código de Etica e Lei do Exercício Profissional.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL:

01. Papel do Técnico em Saúde Bucal dentro da equipe de saúde bucal; 02. Legislação; 03. Anatomia Bucal; 04. Anatomia Dental; 05. Noções de primeiros socorros; 06. Noções de radiologia odontológica e técnicas radiográficas intrabucais; 07. Noções de dentística restauradora, periodontia, cirurgia bucal e endodontia; 08. Procedimentos clínicos não invasivos; 09. Noções sobre materiais dentários; 10. Biossegurança e controle de infecção em odontologia; 11. Ergonomia; 12. Técnicas preventivas individuais e coletivas.