Prefeitura de Pompéu - MG

Notícia:   Prefeitura de Pompéu - MG anuncia realização de seletiva para preenchimento de três vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 07/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O Prefeito Municipal de Pompéu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 07/2014 para contratação temporária das funções abaixo relacionadas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no Artigo nº 37, inciso IX, em atendimento ao disposto nas Leis Municipais nº 2.101/2014, nº 1.549/2007, nº 1.566/2007, nº 2.129/2014, conforme disposto na Lei Complementar nº 001/2008, para atendimento aos Programas: Saúde na Família e Academia da Saúde, e na forma determinada neste edital:

1 - DAS FUNÇÕES

FUNÇÕES

ESCOLARIDADE /PRÉ-REQUISITOS

VENCIMENTO MENSAL

Nº TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Terapeuta Ocupacional

Ensino superior em Terapia Ocupacional com registro no órgão de classe.

R$ 1.780,29

01(uma)

20 horas semanais

Auxiliar de Saúde Bucal

Nível médio completo e registro no órgão competente (CRO) ASB ou TSB

R$ 777,96

01(uma)

40 horas semanais

Fisioterapeuta

Ensino superior em Fisioterapia com registro no órgão de classe.

R$ 2.747,37

01(uma)

20 horas semanais

2 - DO REGIME JURÍDICO

2.1 - Os aprovados serão regidos pelo regime estatutário conforme a Lei Complementar 001/2008.

2.2 - A vinculação dos profissionais componentes das equipes com a administração Direta do município de Pompéu, através da Secretaria Municipal de Administração, se dará mediante contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, podendo ser observado, quanto aos direitos, deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais no que couber e for aplicável, em conformidade com a Lei Complementar 001/2008.

3 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público.

3.2. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada função, bem como das que surgirem no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo Público, aos portadores de deficiência.

3.3. A convocação de portadores de deficiência, devidamente aprovados, deverá ocorrer de modo intercalado.

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados com estrita observância da ordem classificatória.

3.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função pública e declarado no ato da inscrição.

3.7. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

3.8. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, e encaminhar para Prefeitura Municipal de Pompéu, situada à Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompeu - CEP: 35.640.000, os seguintes documentos:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Requerimento de Condições Especiais para realização da prova objetiva.

3.9. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no:

item 3.8 "A" - serão considerados como não portadores de deficiência.

item 3.8 "B" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

3.10. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.11. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente até corpo 24.

3.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.13. A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.14. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.15. Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.

3.16. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando da sua convocação para contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que avaliará se o candidato tem condições para o exercício da função pública. Caso a decisão não o qualifique para a contratação, será assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, podendo interpor recurso administrativo junto ao Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contadas da intimação do ato que o desqualificou.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.4. Estar em gozo dos direitos políticos;

4.5. Não ter sido demitido ou o contrato anterior ter sido rescindido por justa causa por órgão público município de Pompéu.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Pompéu situado na Praça Governador Valadares - 12, Centro - Pompéu - MG - CEP: 35.640-000.

5.2. Período: 11/08/2014 a 29/08/2014 (Exceto aos sábados / domingos e feriados) 5.3. Horário: de 13horas às 17horas

5.4. Taxa de inscrição: O candidato deverá pagar a taxa referente ao cargo pretendido através de depósito na conta corrente, nº 16667-7, Agência 2475-9, Banco do Brasil. NÃO SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS FEITOS EM TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO, CAIXAS RÁPIDOS, BANCO 24 HORAS, OU SIMILARES. Efetuar apenas o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

FUNÇÕES

TAXA DE INSCRIÇÃO

Terapeuta Ocupacional

R$ 35,00

Auxiliar de Saúde Bucal

R$ 20,00

Fisioterapeuta

R$ 40,00

5.5. Documentação exigida para inscrição:

O candidato deverá pagar a taxa de inscrição referente à função pretendida e apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição, corretamente preenchida e assinada, onde o candidato declara atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital;

b) Original e fotocópia legível e identificável (frete e verso) da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal;

c) Documentos comprovantes da Escolaridade ou pré-requisitos do cargo pleiteado;

d) Documentos comprovantes dos títulos apresentados, cópia de certificados, diplomas e outros documentos que comprovem os títulos.

e) Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho ou outro documento que comprove experiência profissional em áreas vinculadas ao cargo pleiteado com carimbo e firma reconhecida do responsável;

f) Contagem de tempo de serviço, caso já tenha atuado em serviço público em áreas vinculadas ao cargo pleiteado;

g) Comprovante de depósito referente à sua taxa de inscrição.

5.6. Outras informações:

a) Não serão recebidos inscrições ou títulos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

b) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

c) Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição já paga.

d) O preenchimento da Ficha de Inscrição é de responsabilidade única do candidato ou de seu procurador legal. Não responsabilizamos por dados incorretos ou incompletos constantes desta ficha que são de inteira responsabilidade do candidato.

e) A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

f) Efetuar apenas o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

g) O candidato deverá ter concluído o curso/especialização até a data da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

6 - DAS PROVAS:

PROVA ESCRITA PARA OS CARGOS DE TERAPEUTA OCUPACIONAL, FISIOTERAPEUTA E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

6.1 A prova Escrita de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será realizada no dia 28/09/2014 - DOMINGO, na Escola Municipal Antônio da Palmira, situada a Rua Santa Rita de Cássia, 261 - Bairro Trevo, às 09:00 horas (Horário de Brasília).

E será valorizada de 0 a 100 pontos. A constituição da prova está especificada no Anexo V que integra esse Edital.

6.2 A prova escrita de múltipla escolha será composta de 20 questões. Em qualquer dos casos as questões valerão 5 (cinco) pontos cada uma. Totalizando 100 pontos. A matéria e sugestão bibliográfica estão especificadas no Anexo VI deste Edital.

6.3 Será automaticamente eliminado todo e qualquer candidato que não obtiver 50% dos pontos previstos para a Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, Prova Escrita de Saúde Pública e para a Prova Escrita de Português.

6.4 O Processo Seletivo constará de Prova escrita para os cargos destacados acima.

Parágrafo Primeiro: O prazo máximo para realização da Prova Escrita será de até 02:30 hs (duas horas e trinta minutos).

Parágrafo Segundo: Os candidatos deverão chegar ao local de realização da prova com uma antecedência de 00:30 minutos, munidos de caneta esferográfica preta ou azul e documento de identidade original com foto.

7 - DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO PARA: TERAPEUTA OCUPACIONAL / FISIOTERAPEUTA / AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

7.1 - Serão selecionados os candidatos que preencherem as exigências da função.

7.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, Prova Escrita de Saúde Pública e a Prova Escrita de Português são de caráter eliminatório e classificatório.

7.3. CURSOS / TÍTULOS

a) Participação em cursos, seminários ou treinamentos, na área específica da função pleiteada, com no mínimo 08 (oito) horas de duração. Serão distribuídos 02 (dois) pontos por certificado ou diploma apresentado, até o máximo de ................ 6 pontos;

b) Pós-graduação (mínimo 360 horas)................................................................ 7 pontos.

c) Mestrado........................................................................................................ 10 pontos;

d) Doutorado...................................................................................................... 15 pontos.

7.3.1 - A contagem dos títulos será examinada somente aos candidatos que obtiverem nota acima de 50% das Provas Escritas de Conhecimentos Específicos, das Provas Escritas de Saúde Pública e a das Provas Escritas de Português.

7.4 - Somente serão computados títulos que não forem aqueles constantes dos pré-requisitos obrigatórios para ingresso na carreira de cargo pretendido.

7.5 - Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia autenticada por cartório competente, podendo ser autenticado pelo servidor público do RH do município.

7.6 - Os títulos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Pompéu, no ato da inscrição, não sendo aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido.

7.7 - A avaliação e análise dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal.

8 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, mais a soma dos pontos obtidos na Prova Escrita de Saúde Pública, mais a soma dos pontos obtidos na Prova Escrita de Português, e àqueles que cumprirem os requisitos dos itens 7.3 e 7.3.1 terão somados os pontos obtidos na contagem dos títulos.

8.2. A correção das provas, bem como a análise dos títulos apresentados, será feita pela Comissão Municipal.

8.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato:

a) Que tiver maior pontuação na Prova de Português;

b) Que tiver maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Que tiver maior idade.

9 - DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, a Comissão Municipal, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação oficial do gabarito no quadro Oficial de Aviso da Prefeitura Municipal, dos seguintes atos:

a) Gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

b) Erros ou omissões na classificação final.

9.2. Em qualquer dos casos, o recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante, o seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, incluindo o respectivo CEP.

9.3. Admitir-se-á somente um único recurso para cada candidato, relativamente a cada um dos itens descritos acima (etapas), desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

9.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

O resultado dos recursos será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

9.5. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal, na Procuradoria Municipal, situada na sede da Prefeitura Municipal de Pompéu, situada à Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu - CEP: 35.640.000, no horário de 11:30h às 17:00h.

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1. A convocação dar-se-á por ato publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.

10.2. O candidato será convocado também por meio de correspondência, via e-mail oficial, ou correio, ou pessoalmente, desde que mantenha seus endereços atualizados.

10.3. A falta de manifestação para assinatura do contrato no prazo estabelecido no ato convocatório implicará em desistência tácita, sendo reclassificado no final na fila, durante a validade do processo seletivo simplificado, podendo ser novamente convocado, observando-se a nova ordem decorrente da reclassificação.

10.4. O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção (abandono) e preclusão (perda) do direito.

10.5. O convocado será encaminhado para o Exame Médico Admissional. 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Edital poderá ser impugnado administrativamente até 02 (dois) dias úteis após a data da sua publicação.

11.2. A contratação, originada deste processo seletivo simplificado, será de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício.

11.3. Aplicar-se-á ao contrato, no que couber, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais na forma estabelecida na Lei Complementar 001/2008.

11.4. A Diretoria de Administração de Pessoal do município terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado.

11.5. O prazo de validade da presente seleção é de 2 anos, podendo ser prorrogado única vez por tempo de igual período, contados da data da homologação do resultado final ou até a realização de Concurso Público.

11.6.. A classificação na seleção simplificada não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas oferecido e seu prazo de validade.

11.7. O candidato aprovado deverá manter, junto ao setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Pompéu, durante o prazo de validade deste processo seletivo público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações. Não caberá qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização. A convocação será feita via AR ou pessoalmente.

11.8. Independente de sua aprovação / classificação neste Processo Seletivo Público, não será admitido candidato ex-servidor do município de Pompéu que tenha sido demitido por justa causa.

11.9. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

11.10. Toda informação referente à realização do processo seletivo simplificado será fornecida pela Prefeitura Municipal de Pompéu, através do Departamento de Recursos Humanos, desde que solicitada por escrito.

11.11.. O candidato selecionado, quando convocado para contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos;

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da carteira de identidade;

e) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico admissional

g) 02 fotos 3 x 4;

h) Fotocópia autenticada do Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício da função, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Declaração de bens;

l) Comprovante de endereço;

m) Declaração de acúmulo de função;

n) Comprovar idade mínima de 18 anos, à data da contratação;

o) Número de conta bancaria, preferencialmente no Banco do Brasil;

p) Certidão de Antecedentes Criminais;

q) Atestado de capacidade física e mental, expedido por médico ou juta médica oficial credenciada pela Prefeitura.

11.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

11.13 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do processo seletivo simplificado.

11.14 Todas as informações referentes ao processo seletivo simplificado serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Pompéu.

Caso sejam necessárias contratações temporárias para atender situações de Excepcional Interesse Público, no prazo de validade deste Processo Seletivo, poderá ser utilizada a lista de classificação em ordem decrescente da pontuação para o chamamento dos contratados, observada a conveniência administrativa.

Pompéu, 11 de Agosto de 2014

Joaquim Campos Reis
Prefeito Municipal

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

TERAPEUTA OCUPACIONAL

● Realizar o acolhimento ao paciente que procura o Serviço da Academia da Saúde, através de encaminhamento ou demanda espontânea.

● Examinar pacientes, efetuar diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos relativos à Terapia Ocupacional.

● Coordenar e realizar oficinas terapêuticas e de produção de tratamentos relativos à Terapia Ocupacional.

● Desenvolver a atenção a saúde nas linhas de cuidado, afim de promover o cuidado integral.

● Promover práticas de educação em saúde.

● Promover ações Inter setoriais com outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde e outros equipamentos sociais do território.

● Potencializar as ações nos âmbitos da atenção básica, da vigilância em saúde e da promoção da saúde.

● Promover a convergência de projetos ou programas nos âmbitos da saúde, educação, cultura, assistência social, esporte e lazer.

● Contribuir para a ampliação e valorização da utilização dos espaços públicos de lazer, como proposta de inclusão social, enfrentamento das violências e melhoria das condições de saúde e qualidade de vida da população.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

● Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

● Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

● Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

● Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o Técnico de Higiene Dental nos procedimentos clínicos;

● Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

● Organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde;

● Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do consultório dentário.

● Controlar fichário e arquivo de documentos relativo ao histórico dos pacientes, organizando-o e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico ou odontólogo consultá-los quando necessário.

● Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das bandejas, providenciando sua reposição quando necessário bem como das dependências do local de trabalho.

● Realizar as demais atividades inerentes à profissão.

FISIOTERAPEUTA

● Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;

● Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado,

● Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;

● Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam riscos para alterações no desenvolvimento;

● Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

● Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

● Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

● Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

● Realizar. Em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

● Desenvolver projetos e ações Inter setoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

● Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividade de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

● Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC - que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;

● Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

● Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;

● Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência;

ANEXO V

FUNÇÕES

PROVA ESCRITA CONHECIMENTO ESPECÍFICO

PROVA ESCRITA DE SAÚDE PÚBLICA

PROVA ESCRITA DE PORTUGUÊS

NÚMERO DE QUESTÕES

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM

NÃO

TERAPEUTA OCUPACIONAL

X

 

X

 

X

 

Conhecimento Específico: 10 questões

Saúde Pública: 4 questões

Português: 6 questões

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

X

 

X

 

X

 

Conhecimento Específico: 10 questões

Saúde Pública: 4 questões

Português: 6 questões

FISIOTERAPEUTA

X

 

X

 

X

 

Conhecimento Específico: 10 questões

Saúde Pública: 4 questões

Português: 6 questões

ANEXO VI

PROGRAMA DAS PROVAS

As sugestões bibliográficas são apresentadas apenas para nortear os candidatos. Outras bibliografias pertinentes aos programas de provas poderão ser utilizadas.

A prova escrita de múltipla escolha será realizada individualmente.

Ao concluir a prova o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita devidamente munido com documento de identidade original com foto, podendo ser carteira de identidade, CNH, Carteira de Registro na Classe Profissional e com antecedência mínima de 00:30hs (trinta minutos).

O candidato que não comparecer ao local de realização da prova escrita será automaticamente desclassificado.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

PROVAS ESCRITAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS / SAÚDE PÚBLICA - TERAPEUTA OCUPACIONAL

● Fundamentos de Terapia Ocupacional: História; Conceito; Raciocínio Clínico; Processo de Terapia Ocupacional; Desempenho Ocupacional; Análise de Atividades; Relação Terapêutica; Papel Clínico. Terapia Ocupacional e as Disfunções Físicas: Clínica de Ortopedia e Clínica de Neurologia; Avaliação de Desempenho Ocupacional: Áreas, Componentes, Contextos, Aplicação de Testes de Desempenho Ocupacional; Tratamento de Terapia Ocupacional; Tratamento das atividades de Vida Diária; Aplicação de Atividades Terapêuticas Ocupacionais.

● Tratamento dos Componentes de Desempenho Ocupacional, Tecnologia Assistiva: Órteses, Adaptações, Comunicação Alternativa, Planejamento em Acessibilidade. Terapeuta Ocupacional na Reabilitação Física: Reabilitação do Membro Superior, Memória. Terapia Ocupacional e Saúde Mental.

● Lei Municipal nº 2.101/2014.

● Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS - Lei nº 8080 de 19/09/90 e nº 8142 de 28/12/90.

● Política Nacional de Atenção Básica.

● Legislação que subsidiam o Programa Academia da Saúde (PNPS).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.

2. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 687, de 30/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS).

3. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

4. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção a saúde do adulto: hipertensão e diabetes. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006. 198 p. / 1. Saúde do idoso - Hipertensão. 2. Saúde da adulto - Diabetes. 3. Hipertensão e diabetes - Atenção à saúde do adulto. I. Título.

5. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção a saúde do idoso. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006. 186 p / 1. Saúde do Idoso - Atenção. 2. Saúde da família - competência. I. Título.

6. Lei Municipal nº 2.101/2014

7. www.saude.gov.br/bvs/publicações/academia-saude-cartilha.pdf

8. DE CARLO, Marysia M. R. Prado e Bertalotti, Celina Camargo. Terapia Ocupacional no Brasil, Fundamentos e Perspectivas, Plexus S.P. 2001.

9. NEISTADT, Maureen, Crepeau Elizabeth (org), Willard / Spackman. Terapia Ocupacional, Guanabara Koogan, RJ, 2002.

10. TEIXEIRA, E.; Sauron, F.N.; Santos, L.S.B.; Oliveira, M. C. Terapia Ocupacional na Reabilitação Física, Roca, S.P. 2003.

11. TROMBLY, C. A. Terapia Ocupacional para Disfunção Física, Santos, S.P., 2005.

12. PARDINI, Paula Freitas. Reabilitação da Mão, Atheneu, S.P, 2005.

13. GRIEVE June. Neuropsicologia em Terapia Ocupacional, Santos Editora, S.P., 2005.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS / SAÚDE PÚBLICA - FISIOTERAPEUTA

● Fisioterapia preventiva: fundamentos e aplicações. Prevenção em Saúde Pública. Atuação Preventiva em Fisioterapia. Fisioterapia Preventiva em Saúde do Trabalho. Atenção Básica a Saúde. Fisioterapia na Atenção Básica. Educação em Saúde, Educação Popular e Educação Popular em Saúde. Equipe multidisciplinar e Educação do paciente. Proteção das articulações e Uso de talas. Dor em Reumatologia. Reumatismo em tecidos moles. Introdução ao estudo do envelhecimento e da velhice: envelhecimento comum e envelhecimento bem-sucedido, envelhecimento normativo, senecência ou senectude e senilidade, e multidimensionalidade e interdisciplinaridade. Qualidade de vida na velhice: conceitos de qualidade de vida na velhice e a medida da qualidade de vida na velhice. Aspectos biológicos do envelhecimento: considerações sobre anatomia e fisiologia do envelhecimento. Emergências e primeiros-socorros em geriatria: plano de ação em primeiros-socorros, dor após queda na terapia, dificuldade respiratória e transporte de acidentados. Doença de Alzheimer: quadro clínico, exame físico e neurológico e tratamento não farmacológico. Atividade física no idoso: aspectos práticos na prescrição do exercício no idoso. Fisioterapia em gerontologia: a independência funcional e áreas de atuação da fisioterapia em idosos. Saúde da Família. A Família e seu Ciclo Vital: O Adulto. Anatomia Pulmonar e Cardíaca. Fisiologia Pulmonar e Cardíaca. Semiologia Pulmonar e Cardíaca: Manobras e Recursos Fisioterapeuticos. DPOC. Pneumonias. Doenças Ocupacionais. Hipertensão Arterial. Exames Complementares. Fisiologia Respiratória. Avaliação Respiratória. Técnicas e Manobras Fisioterapeuticos. Anatomia Pulmonar e Cardíaca. Fisiologia Pulmonar e Cardíaca.

● Doenças Ocupacionais. Hipertensão Arterial.

● Lei Municipal nº 2.101/2014.

● Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS - Lei nº 8080 de 19/09/90 e nº 8142 de 28/12/90.

● Política Nacional de Atenção Básica.

● Legislação que subsidiam o Programa Academia da Saúde (PNPS).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.

2. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 687, de 30/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS).

3. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

4. Lei Municipal nº 2.101/2014

5. www.saude.gov.br/bvs/publicações/academia-saude-cartilha.pdf

6. CANÇADO, F. A. X; DOLL, J; FREITAS, E. V; GORZONI, M. L; PY, L. Tratado de geriatria e gerontologia. 2ed., Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2006.

7. CARVALHO, Mercedes Rocha Alves de. Fisioterapia respiratória: fundamentos e contribuições. 5. ed. Rio de Janeiro : Revinter, 2001. 355p.

8. CARVALHO, M. A. P; MOREIRA, C. Reumatologia - diagnóstico em tratamento. 2ª ed., Rio de Janeiro, MEDSI, 2001.

9. COSTA, Dirceu. Fisioterapia respiratoria básica. Sao Paulo : Atheneu, 1999. 127 p.

10. COSTA, E.M.A.; CARBONE, M.H. Saúde da família: uma abordagem interdisciplinar. Rio de Janeiro: Rubio, 2004.

11. DAVID, C; LOYD, J. Reumatologia para Fisioterapeutas. 1ª ed., São Paulo, Premier, 2001.

12. DELIBERATO, Paulo César Porto. Fisioterapia preventiva: fundamentos e aplicações. São Paulo: Manole, 2002. 362p, il.

13. LACERDA, Dailton Alencar Lucas; RIBEIRO, Kátia Suely Queiroz Silva (org) Fisioterapia na Comunidade - Experiência na Atenção Básica. João Pessoa: Editora Universitária UFPB, 2006. 277p.

14. REBELATTO, J. R; MORELLI, J. G. da S. Fisioterapia geriátrica - a prática da assistência do idoso. 1 ed., São Paulo, Manole, 2004.

15. SILVESTRE, A. J; COSTA NETO, M. M. Abordagem do idoso em programas de saúde da família.

16. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.19, nº 3, p. 839-847, 2003.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS / SAÚDE PÚBLICA - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

● Lei Federal nº 11.889, de 24 de Dezembro de 2008

● Legislação do SUS - Lei nº 8.080 de 19/09/90

● Lei Municipal nº 2.129/2014

● Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200

● Equipamentos/instrumental; Manutenção de equipamentos; O processo de trabalho; As condições de trabalho e os fatores de risco presentes nas atividades dos profissionais da odontologia; Biossegurança em odontologia; A saúde bucal na atenção primária - As principais ações.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Constituição Federal do Brasil 1988 - Art. 196 a 200

2. Lei nº 11.889, de 24 de Dezembro de 2008

3. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção em Saúde Bucal.. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006. 290 p. / 1. Saúde bucal - Atenção primária. I.Título.

PROVA DE PORTUGUÊS - TERAPEUTA OCUPACIONAL / FISIOTERAPEUTA

1. Interpretação de textos literários e não-literários.

2. Significação das palavras: polissemia, homonímia, sinonímia, paronímia.

3. Conotação e denotação.

4. Ortografia.

5. Acentuação.

6. Regência nominal e verbal.

7. Crase.

8. Concordância nominal e verbal.

9. Verbos: emprego de tempos e modos.

10. Pronomes: emprego e colocação. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos.

11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

12. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) INFANTE, U; CIPRO NETO, P. Gramática da Língua Portuguesa. Scipione. Conforme o Acordo Ortográfico.

2) CEGALLA, D. P; Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Nacional. - Novo Acordo Ortográfico

3) CUNHA, C; LINDLEY, C. Moderna Gramática do Português Contemporâneo: De acordo com a nova ortografia. Nacional.

4) HOUAISS, A. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Objetiva

5) FERREIRA, A. B. H; Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Positivo

6) FARACO, C. E., MOURA, F. M. Gramática. São Paulo: Ática, 1992.

7) Livros didáticos de Língua Portuguesa para Ensino Fundamental e Médio.

PROVA DE PORTUGUÊS - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

1. Interpretação de textos literários e não-literários.

2. Significação das palavras: polissemia, homonímia, sinonímia, paronímia.

3. Conotação e denotação.

4. Ortografia.

5. Acentuação.

6. Regência nominal e verbal.

7. Crase.

8. Concordância nominal e verbal.

9. Verbos: emprego de tempos e modos.

10. Pronomes: emprego e colocação. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos.

11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

12. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) INFANTE, U; CIPRO NETO, P. Gramática da Língua Portuguesa. Scipione. Conforme o Acordo Ortográfico.

2) CEGALLA, D. P; Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Nacional. - Novo Acordo Ortográfico

3) CUNHA, C; LINDLEY, C. Moderna Gramática do Português Contemporâneo: De acordo com a nova ortografia. Nacional.

4) HOUAISS, A. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Objetiva

5) FERREIRA, A. B. H; Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Positivo

6) FARACO, C. E., MOURA, F. M. Gramática. São Paulo: Ática, 1992.

7) Livros didáticos de Língua Portuguesa para Ensino Fundamental e Médio.