Prefeitura de Poços de Caldas - MG

Notícia:   Prefeitura de Poços de Caldas - MG abre seleção com 111 vagas na saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS-MG.

A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas para preenchimento de vagas do seu Quadro de Pessoal discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo será acompanhado por uma Comissão de Processo Seletivo criada por meio de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS E OUTROS DADOS

1.1. Empregos: o Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de empregos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades da zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no Processo Seletivo, após sua contratação para a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e legislação municipal aplicável.

1.5. Atribuições dos empregos: são as constantes do Anexo IV deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.6 alínea "n".

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do emprego o exigir e os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego.

2.5. Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 anos completos.

2.6. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do emprego.

2.7. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial.

2.8. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

2.9. Não exercer emprego, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

2.10. Para o emprego Agente comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na região em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público.

2.11. Para o emprego de Agente comunitário de Saúde, será exigido no ato da posse o comprovante de residência.

2.12. Para o emprego de Agente comunitário de Saúde, a mudança de residência do candidato da região de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho. Exceto quando houver vaga na equipe de abrangência do novo endereço de residência e que não haja candidatos aprovados para assumir tal vaga.

2.13. Para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, de acordo com o item 6.2. do Edital, ter concluído com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixam as Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Complementar nº 86 de 11/09/2007.

2.14. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprová-los no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

2.15. Devido a mobilidade populacional e o caráter dinâmico da Estratégia Saúde da Família, as áreas de abrangência de atuação constantes neste edital, poderão sofrer modificações, sendo resguardado o direito da coordenação da ESF, alocar o agente comunitário de saúde onde se fizer necessário no território.

2.16. O candidato que residir em bairros citados em mais de uma unidade de saúde constantes neste edital, deverá realizar sua inscrição para aquela unidade a qual recebe atendimento de saúde.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Disposições Gerais

3.1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este Processo Seletivo e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via Internet.

3.1.3. A Prefeitura de Poços de Caldas e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente os esclarecimentos e a documentação necessária.

3.1.5. A Prefeitura e o IMAM não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.1.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

3.1.7. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 3.2.1.

3.1.8. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

3.1.9. O candidato portador de deficiência além de declarar no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a sua condição de deficiente físico, deverá encaminhar ao IMAM, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, conforme especificado no item 5.5. deste Edital.

3.1.10. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de Processo Seletivo.

3.1.11. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de emprego.

3.1.12. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do emprego escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada no site, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para empregos diferentes.

3.1.13. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo será devolvido no prazo de 10 dias úteis, mediante comprovação e solicitação do candidato, por escrito, endereçado ao IMAM, constando os dados necessários para sua devolução.

3.1.14. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou cancelamento do Processo Seletivo, conforme os dispositivos da Lei nº 13.801 de 26/12/2000.

3.1.14.1. Na hipótese de não realização do Processo Seletivo, a restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site (www.imam.org.br) e no Posto de Informações, localizado Rua Minas Gerais, nº 664, sala 102, 1º andar, Poços de Caldas-MG, no horário 09:00 às 12:00 H e das 13:30 às 17:00 H de segunda a sexta-feira, ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (A.R.), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500 no prazo estabelecido no item 3.1.14.3.

3.1.14.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 3.1.14.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

3.1.14.3. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no Posto de Informações ou enviado via correios.

3.1.14.4. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem

3.1.14.3 , por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

3.1.14.5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

3.1.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.1.17. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet no site www.imam.org.br e estará disponível, para consulta, na Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.

3.2. Isenção do pagamento de taxa de inscrição:

3.2.1. O candidato abrangido pelo Decreto nº 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112 de 11/12/90, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2012, de acordo com item 3.2.3.

3.2.2. O formulário de pedido de isenção conforme Anexo VI deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.imam.org.br clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Poços de Caldas-MG - Edital 001/2012/Informações do Concurso.

3.2.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I. estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

III. preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚNICO;

IV. apresentar cópia da carteira de identidade;

V. declarar que atende à condição estabelecida no Inciso II deste item.

3.2.4. A entidade organizadora do Processo Seletivo consultará ao órgão gestor do CADÚNICO para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.2.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79.

3.2.6. O formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado e a cópia da Carteira de Identidade poderão ser:

a) entregues na Rua Minas Gerais, nº 664, sala 102, 1º andar - Poços de Caldas-MG, no horário das 09:00 às 12:00 H e das 13:30 às 17:00 H no prazo estabelecido no item 3.2.1.

b) enviados via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (A.R.) para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 3.2.1.

3.2.7. O formulário de pedido de isenção, juntamente com a cópia da Carteira de Identidade deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (A.R.), em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Edital 001/2012 - Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.

3.2.8. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.2.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.2.10. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 3.2.3.

d) não observar o prazo estabelecido no item 3.2.1.

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.2.11. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br, no dia 19/10/2012, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.

3.2.12. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste Processo Seletivo.

3.2.13. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2. 4.3 e seus subitens.

3.2.14. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 22, 23 e 24/10/2012 por uma das seguintes formas:

a) ser entregue na Rua Minas Gerais, nº 664, sala 102, 1º andar Poços de Caldas-MG, no horário das 09:00 às 12:00 H e das 13:30 às 17:00 H.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (A.R.), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.2.15. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 3.2.14 alíneas a e b, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref - Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Edital 001/2012, Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição, nome completo, identidade e emprego.

3.2.16. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br, no dia 30/10/2012.

3.3. Outras informações referentes à inscrição:

3.3.1. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização da prova. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 26/11/2012 ou receber com incorreções o candidato poderá entrar em contato pelo telefone (31) 3324-7076, no horário de 09:00 às 17:00 H ou verificar a relação de candidatos inscritos com local de prova no site www.imam.org.br.

3.3.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o emprego pleiteado. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

3.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com documento oficial de identidade com foto.

3.3.4. Outras informações referentes a este Processo Seletivo poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Período: a partir das 10:00h do dia 08/10/2012 até às 23:59h do dia 31/10/2012.

4.2. A inscrição será recebida, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.imam.org.br

O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente ao Posto de Inscrição, localizado na Rua Minas Gerais, nº 664, sala 102, 1º andar Poços de Caldas-MG, no horário de 09:00 às 12:00 H e das 13:30 às 17:00 H de segunda a sexta-feira, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário.

Será disponibilizado no endereço acima citado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.

4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Poços de Caldas-MG - Edital 001/2012/Inscrição on line);

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) gerar e imprimir o boleto bancário;

e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 01/11/2012. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.5. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 4.1., 4.2. e 4.3.

4.6. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.7. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.8. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.9. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo, em empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego oferecidas neste Processo Seletivo, conforme Lei Municipal nº 4659, de 04/01/1990, regulamentada pela Lei nº 6769, de 25/09/1998.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.

5.3. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

5.4. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) informar se necessita e especificar a condição especial para a realização das provas;

d) enviar laudo médico conforme item 5.5.

5.5. O candidato portador de deficiência deverá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, no endereço Rua Minas Gerais, nº 664, sala 102, 1º andar - Poços de Caldas-MG, no horário de 09:00 às 12:00 H e das 13:30 às 17:00 H de segunda a sexta-feira, ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (A.R.), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações. O candidato que não fizer tal requerimento terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.7. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento Eletrônico de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.9. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação do IMAM, observada a legislação específica.

5.10. O candidato portador de deficiência que eventualmente não proceder conforme disposto no item 5.4. alínea "c" deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado ao IMAM, acompanhado do respectivo Laudo Médico, conforme disposto neste Edital, no item 5.5., até o término das inscrições.

5.11. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.12. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.13. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.14. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.15. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao emprego a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.16. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.17. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego para o qual se inscreveu.

5.18. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do emprego pretendido, que após análise do recurso citado no item 9.1.4., o mesmo for indeferido e esgotadas todas as instâncias possíveis de recurso será eliminado do Processo Seletivo, com a consequente anulação do ato de posse correspondente.

5.19. O 1º (primeiro) preenchimento do emprego, por candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga de cada emprego contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 21ª, na 31ª, 41ª e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no emprego.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme discriminação abaixo:

6.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para todos os empregos, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 04 (quatro) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.2. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.

6.2. Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada: para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias,previsto nas Leis n° 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Complementar nº 86 de 11/09/2007, oportunidade em que serão convocados candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, seguindo a ordem de classificação.

6.2.1. A data, horário, local, período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, bem como os procedimentos para formalização da matrícula, os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula, serão dados a conhecer mediante Edital de Convocação dos candidatos que será publicação no Diário Oficial do Município e afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas-MG.

6.2.2. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuado será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Poços de Caldas-MG.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas deste Processo Seletivo serão aplicadas na cidade de Poços de Caldas provavelmente no sábado dia 01 de dezembro de 2012. O horário e local serão definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis do município de Poços de Caldas, a Prefeitura reserva-se o direito de modificar a data provável para realização das provas.

7.3. Havendo alteração nas datas prováveis os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio do Cartão de Inscrição, publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br, além da imprensa escrita e falada.

7.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, para identificação, assinatura da Lista de Presença, recebimento da Folha de Respostas. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.6. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.

7.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.8. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.9. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.10. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.11. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.12. O candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

7.13. O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.14. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.15. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do Processo Seletivo na escola e no dia onde a prova será realizada.

7.16. Os portões serão fechados no horário estabelecido para início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no estabelecimento e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.17. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.18. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial de acordo com item 7.11).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.19 e 7.20;

e) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.19. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, palm-top, notebook, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.20. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.21. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Folha de Respostas

7.22. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.23. As instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

7.24. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.25. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.26. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.27. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

7.28. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.29. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização o Caderno de Prova e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.30. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.31. A correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.32. A duração das provas será de 03 (três) horas para os demais, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinquenta) minutos do seu início.

7.33. O tempo de duração das provas abrange a assinatura e o preenchimento da Folha de Respostas.

7.34. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão do Processo Seletivo, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br

7.35. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

7.36. Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.37. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova em condições especiais, deverá fazer o requerimento por escrito, com a documentação pertinente, endereçado à Comissão do Processo Seletivo, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão do Processo Seletivo.

7.38. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.

7.38.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Coordenação do Processo Seletivo.

7.38.2. A candidata lactante poderá levar somente 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.38.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.38.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.39. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.1.1.2. deste Edital.

7.40. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.6; 5.8; 5.14, 7.37 e 7.38, deste Edital.

7.41. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.1.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.1.2. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

8.1.3. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos específicos".

8.1.4. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "sistema único de saúde / saúde pública".

8.1.5. ao candidato que tiver mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado contra os seguintes atos:

9.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.1.1.1. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

9.1.1.2. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.9. alínea "a".

9.1.1.3. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

9.1.1.4. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do emprego, decorrente da perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.1.4. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal nº 3298/99, bem como com as atribuições do emprego, decorrente de perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br.

9.1.5. Contra indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com item 3.2.14 e 3.2.15. do Edital.

9.1.6. Contra todos os resultados do presente certame, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br.

9.2. O requerimento deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma legível, contendo o nome do Processo Seletivo, o nome completo do candidato, a identidade e o emprego para o qual se inscreveu, em 02 (duas) vias, de acordo com o Modelo de Requerimento do Recurso constante no ANEXO V desse Edital.

9.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.4. O recurso poderá ser interposto também por procuração.

9.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso sem identificação, não fundamentado, fora do prazo e o que não for entregue ou enviado em duas vias.

9.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o emprego para o qual se inscreveu.

9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.

9.9. Os recursos serão protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado na Avenida Francisco Salles, 343 - Poços de Caldas-MG, no horário das 12:00 às 18:00H, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens

10. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

10.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Público.

10.2. O Aviso de Convocação será feito mediante publicação no Diário Oficial do Município fixando a data limite para apresentação do candidato.

10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, na data prevista no Aviso de Convocação conforme item 10.2, para apresentação da documentação especificada no item 10.6.

10.4. Os candidatos convocados para a posse sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.

10.5. O prazo para a realização dos exames complementares é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à posse aquele que não se apresentar no prazo.

10.6. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para posse, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;respeitando o item 2.10 desse Edital para o emprego de Agente Comunitário de Saúde

g) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego;

h) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o emprego;

i) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao emprego a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

j) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

k) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

l) declaração de que exerce ou não outro emprego, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

m) comprovante de não ter sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público

n) documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.", na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

o) comprovante de antecedentes criminais referentes contra crimes contra a Administração Pública e o patrimônio público no prazo de cinco anos a contar do cumprimento da eventual pena, comprovado mediante certidão emitida pelo Órgãos competentes.

10.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. Todas as vagas dos empregos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo havendo candidatos habilitados.

11.3. A publicação da classificação final deste Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

11.4. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura, nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br e no Diário Oficial do Município

11.7. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.8. A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, a não apresentação de documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos devidamente confirmado através de processo apuratório, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo.

11.10. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.

11.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.12. O IMAM Concursos Públicos não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.13. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.14. A Prefeitura e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste Processo Seletivo, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Processo Seletivo, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.15. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão encaminhadas pela Comissão do Processo Seletivo ao setor responsável.

11.16. A homologação do Processo Seletivo a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura, nos sites www.pocosdecaldas.mg.gov.br e www.imam.org.br e no Diário Oficial do Município, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo..

11.19. Após a homologação do Processo Seletivo, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura de Poços de Caldas.

11.20. Após o término do Processo Seletivo a organizadora encaminhará toda a documentação referente a este Processo Seletivo para a Prefeitura de Poços de Caldas, para arquivamento pelo período de 06 anos conforme Resolução n º 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

11.21. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, ouvida a entidade responsável pela execução deste Processo Seletivo.

Poços de Caldas, 04 de outubro de 2012

NEIVA APARECIDA OTÁVIO
SECRETÁRIA INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO I

EMPREGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGO

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Agente de Combate às Endemias

43

02

R$ 559,40

R$ 28,00

40H

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/PSF

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

PSF CAIO JUNQUEIRA

05

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF CASCATINHA

03

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF CHÁCARA ALVORADA

03

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF COHAB I

02

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF DOM BOSCO I

01

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF DOM BOSCO II

04

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF ESPERANÇA I

01

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF ESTÂNCIA SÃO JOSÉ

02

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF ZONA RURAL - MICRO ÁREA 1 - FAZENDA CÓRREGO DANTAS

01

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF ZONA RURAL - MICRO ÁREA 2

01

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF ZONA RURAL - MICRO ÁREA 5 - FAZENDA BOA VISTA

01

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF ZONA RURAL - MICRO ÁREA 6 - FAZENDA SOUZA LIMA

01

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF JARDIM SÃO PAULO

01

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF KENNEDY I

02

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF KENNEDY II

02

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF MARIA IMACULADA

02

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF NOVA AURORA

02

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF PARQUE PINHEIROS

01

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF SANTA ANGELA

05

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF SANTA AUGUSTA

01

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF SANTA ROSÁLIA

04

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF SANTANA

03

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF SANTO ANDRÉ I

02

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF SÃO JOSÉ I

05

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF SÃO JOSÉ II

02

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF VILA MENEZES

06

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

PSF VILA NOVA

03

00

R$ 621,77

R$ 31,00

40H

OBS: Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde é preciso estar residindo no bairro de atuação do PSF a que concorre, desde a data da publicação do Processo Seletivo e durante o exercício da função, sob pena de dissolução do vínculo de trabalho.

ÁREAS DE ATUAÇÃO E RESIDÊNCIA

PSF CAIO JUNQUEIRA
Área de atuação e de residência: Bairros Caio Junqueira, Santa Lúcia, Jardim Ypê

PSF CASCATINHA
Área de atuação e de residência: Bairros Santa Rita, Cascatinha

PSF CHÁCARA ALVORADA
Área de atuação e de residência: Bairros Chácara Alvorada, Estância São José, Dom Bosco III, Colinas, Augusto de Almeida

PSF COHAB I
Área de atuação e de residência: Bairros Conjunto Habitacional, Parque das Nações

PSF DOM BOSCO I
Área de atuação e de residência: Bairros Dom Bosco, Jardim Formosa.

PSF DOM BOSCO II
Área de atuação e de residência: Bairros Boa Esperança, Monte Verde, Jardim Regina, Augusto de Almeida, Dom Bosco

PSF ESPERANÇA I
Área de atuação e de residência: Bairros Jardim Esperança, Jardim Esperança III, Jardim Danielle.

PSF ESTÂNCIA SÃO JOSÉ
Área de atuação e de residência: Bairros Philadelphia I, Santa Clara I, Santa Clara II, Estância São José

PSF ZONA RURAL - MICRO ÁREA 1 - FAZENDA CÓRREGO DANTAS
Área de atuação e de residência: Fazenda Cachoeirinha; Fazenda Córrego Dantas; Fazenda Santa Marina.

PSF ZONA RURAL - MICRO ÁREA 2
Área de atuação e de residência: Fazenda Barreiro; Fazenda Cerâmica; Fazenda Cruzeiro; Fazenda da Serra; Fazenda Lambari; Fazenda Manaca; Fazenda Matão; Fazenda Rolador; Fazenda Roseiral; Fazenda Santa Adélia; Fazenda Santa Maria; Fazenda Santo Antônio; Sítio Divisa; Sítio dos Ribeiros.

PSF ZONA RURAL - MICRO ÁREA 5 - FAZENDA BOA VISTA
Área de atuação e de residência: Fazenda Acácia; Fazenda Ângelo; Fazenda Bela Vista do Selado; Fazenda Boa Vista; Fazenda Nossa Senhora da Guia; Fazenda Ponte do Rio Pardo; Fazenda Ponte João do Nery; Fazenda Santa Isabel; Fazenda São José da Concordia; Fazenda São José I; Fazenda Serra azul; Sítio Cachoeira do Carmo; Sítio da Vargem; Sítio Paulina; Sítio São José.

PSF ZONA RURAL - MICRO ÁREA 6 - FAZENDA SOUZA LIMA
Área de atuação e de residência: Chácara Recanto dos amigos; Fazenda Beira Rio; Fazenda da Serra; Fazenda Providência; Fazenda Santa Terezinha; Fazenda Souza Lima; Fazenda Vale do Sol; Sítio Barra da Bandeira; Sitio Bela Vista; Sítio Cachoeirinha; Sítio Glória; Sítio Granja dos Jurutis; Sítio Grevilhas; Sítio Lagarto; Sítio Laranjeiras; Sítio Monjolo; Sítio Nossa Senhora; Sítio Paineiras; Sítio Ponte Funda I; Sítio Ponte Funda II; Sitio Retirinho; Sítio Santa Amélia; Sítio Santa Maria; Sítio Santa Rita I; Sítio Santa Rita II; Sítio Santo Antônio; Sítio São Gabriel; Sítio São Gabriel I; Sítio São Gabriel II; Sítio São José I; Sítio São José II; Sítio São Marcos; Sitio Serra Selado; Sítio Toca da Onça.

PSF JARDIM SÃO PAULO
Área de atuação e de residência: Bairros Jardim São Paulo, Santa Lúcia, Auto da Boa Vista.

PSF KENNEDY I
Área de atuação e de residência: Bairros Jardim Kennedy, Jardim Aeroporto

PSF KENNEDY II
Área de atuação e de residência: Bairros São Bento, Kennedy II

PSF MARIA IMACULADA
Área de atuação e de residência: Bairros Maria Imaculada, Jardim dos Macanás , Campo das Aroeiras, Jardim Country Club I, Campo das Antas, Vilage São Luiz, Residencial São Bernardo, Residencial Paineiras.

PSF NOVA AURORA
Área de atuação e de residência: Bairros Nova Aurora, Residencial Mantiqueira, Jardim Ypê

PSF PARQUE PINHEIROS
Área de atuação e de residência: Bairros Itamaraty I, Itamaraty II, Estância Poços de Caldas, Parque Pinheiros, Morada dos Pássaros, Chácara Poços de Caldas Cinturão Verde.

PSF SANTA ANGELA
Área de atuação e de residência: Bairros Jardim Vitória, Santa Ângela

PSF SANTA AUGUSTA
Área de atuação e de residência: Bairros Santa Augusta, Santa Maria, Santa Ângela IV.

PSF SANTA ROSÁLIA
Área de atuação e de residência: Bairros Santa Rosália I, Santa Rosália II, Parque Primavera, Jardim Brasil, Residencial Torre, Loteamento Nova Primavera

PSF SANTANA
Área de atuação e de residência: Bairros José Carlos, Santana, Santana do Pedregal, Vila Nova, Santa Rosália.

PSF SANTO ANDRÉ I
Área de atuação e de residência: Bairros São João, Nova Aparecida, Monte Almo, Santa Emília.

PSF SÃO JOSÉ I
Área de atuação e de residência: Bairros Jardim Bandeirantes, Colina do Sul, Jardim Centenário, São José.

PSF SÃO JOSÉ II
Área de atuação e de residência: Bairros Jardim Quississana, Jardim Centenário, São José.

PSF VILA MENEZES
Área de atuação e de residência: Bairros Vila Menezes, São João, Bem Bastos, Jardim Regina, Santo André;

PSF VILA NOVA
Área de atuação e de residência: Bairros Nossa Senhora Aparecida, Vila José Carlos, Vila Nova, Jardim São Paulo, Aparecida.

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONTEÚDO DAS PROVAS EMPREGOS: TODOS

CONTEÚDO DA PROVA

Nº QUESTÕES

Português

06

Sistema Único de Saúde / Saúde Pública

04

Específicos

15

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: reconhecimento e flexão do substantivo, do pronome e dos verbos regulares. Ortografia: emprego das letras. Pontuação: emprego da vírgula; emprego do ponto final. Sintaxe: reconhecimento dos termos da oração; reconhecimento das orações num período. Concordância verbal; concordância nominal; colocação de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência nominal. Texto: interpretação de texto [informativo ou literário].

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE / SAÚDE PÚBLICA

ESTRUTURA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Histórico, legislação fundamental e normas operacionais do sistema, princípios, estrutura administrativa e financeira, responsabilidades dos três níveis Federativos, perspectiva e desafios do sistema. O MODELO DE ASSISTÊNCIA NO SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública. EPIDEMIOLOGIA: Epidemiologia no planejamento da assistência: Indicadores de saúde (conceitos, cálculo e interpretação). Sistemas de informação do SUS e seu uso no planejamento. Epidemiologia das doenças transmissíveis (cadeia causal e mecanismos de prevenção para as principais patologias transmissíveis no país). HUMANIZAÇÃO E SAÚDE.

ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Lei 8080 MS e Portaria Nº. 648 / GM de 28/03/2006. Atendimento individual e coletivo em relação à saúde pública e qualidade de vida. Prevenção de doenças: salubridade, vacinação, saneamento básico. Conhecimentos Básicos: esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose Tegumentar e Visceral e Malaria. Doenças contagiosas: agente etiológico, reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão, sintomas, medidas de controle. Ética e cidadania. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Visitas domiciliares. Educação e orientação à população, detecção e eliminação de focos e criadouros de vetores nocivos. Preenchimento de formulários de controle de visita. Saneamento básico. Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishimaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Tratamento. Criadouros. Salubridade do ambiente. Conceitos específicos de agente etiológico, reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão, sintomas, diagnósticos, medidas de controle. Noções de ética e cidadania. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição sintética: Desenvolver executar atividades de promoção da saúde, prevenção de doenças e de agravos e de vigilância à saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Descrição Genérica:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade e trabalho com adstrição de famílias em base geográfica definida (microárea);

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, cadastramento de todas as pessoas de sua microárea e manutenção dos cadastros atualizados;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde e orientação às famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e acompanhamento, por meio de visita domiciliar, de todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

VII - cumprimento das atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde, em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2012;

VIII - desenvolvimento de outras atividades pertinentes à função de Agente Comunitário de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Descrição sintética: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde.

Descrição Genérica:

I - desenvolver atendimento aos indivíduos e famílias e à população em geral, realizando trabalho educativo com relação à saúde coletiva e à melhor qualidade de vida;

II - participar de reuniões e trabalhos de panfletagem para esclarecimento à população e educação sanitária, desenvolvendo mutirões e/ou campanhas educativas;

III - realizar visitas externas e internas em domicílios, imóveis e lotes baldios, visando verificar a salubridade do ambiente e promover a destruição de criadores, tomando ações de combate a endemias;

IV - ter conhecimento básico sobre Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leshimaniose Tegumentar e Visceral e Malária;

V - dominar conceitos específicos de agente etiológico, reservatório, hospedeiro, modo de transmissão, sintomas, diagnóstico, medidas de controle;

VI - ter noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;

VII - trabalhar com o manuseio de inseticidas no controle a vetores;

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RECURSO - PÁGINA 1 DE 2

MODELO DA CAPA DO RECURSO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS EDITAL 001/2012

CANDIDATO: _______________________________________________________________

IDENTIDADE: _______________________________________________________________

EMPREGO: __________________________________________________________________

DATA: ____/____/___

RECURSO CONTRA: (escolher a opção desejada)

- Questão da Prova Objetiva Múltipla Escolha

- Erros ou omissões na NOTA da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

- Declaração de inaptidão do candidato

- Declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência

- Indeferimento do Pedido de Isenção

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Digitar o recurso e enviá-lo em duas vias de acordo com as especificações estabelecidas no item 9 do Edital e seus subitens.

- Usar um formulário de recurso para cada questão de prova que solicitar revisão conforme modelo da página seguinte:

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RECURSO - PÁGINA 2 DE 2

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS EDITAL 001/2012
RECURSO CONTRA A QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

OBS: PARA CADA QUESTÃO UTILIZAR UM FORMULÁRIO

CANDIDATO: ______________________________________________________________

IDENTIDADE: ______________________________________________________________

EMPREGO: __________________________________ QUESTÃO Nº: _________________

FUNDAMENTAÇÃO (preenchimento obrigatório)
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Cidade e data.

______________________________
ASSINATURA: