Prefeitura de Poá - SP

Notícia:   Prefeitura de Poá - SP abre inscrição para enfermeiro e auxiliares de enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

EDITAL DE ABERTURA

ENFERMEIRO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM

A Prefeitura Municipal de Poá, através da Secretaria da Saúde e da Secretaria da Administração, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, para contratação de Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem, em caráter temporário e emergencial, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e das Leis Municipais nºs 2.062, de 25/07/1989, 2.735, de 23/09/1999 e 3.534, de 18/11/2011.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas:

1- DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

1.1-O Processo Seletivo destina-se à contratação por tempo determinado das funções de Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem, nas seguintes condições:

Denominação/Emprego

Número de Vagas

Escolaridade

Carga Horária

Salário R$

Enfermeiro

01

Ensino Superior na Área

40h/Semanais

2.317,95

Auxiliar de Enfermagem

31

Ensino Médio

40h/Semanais

1.379,18

1.2- As tarefas atinentes às funções deste Processo Seletivo, estão previstas em conformidade com as definições contidas na Legislação Municipal em vigor, Lei nº 2.697/1999 e alterações posteriores, Decreto nº 4.501/2000 e regulamento da Secretaria Municipal da Saúde.

2- DOS REQUISITOS

- Documentos Comprobatórios:

2.1- Enfermeiro

2.1.1- Diploma Registrado e reconhecido pelo MEC/ou Certidão de Colação de Grau.

2.1.2- Comprovante do Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), como Enfermeiro, no caso de inscrição provisória estar dentro do prazo de validade.

2.2- Auxiliar de Enfermagem

2.2.1- Diploma do curso de Auxiliar de Enfermagem.

2.2.2- Comprovante do Registro Profissional Definitivo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

3- DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Em virtude de excepcional interesse público, as inscrições estarão abertas no período de 28 de fevereiro de 2012 a 01 de março de 2012, das 09:00 às 16:00 horas, no seguinte local:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. GUIDO GUIDA
SECRETARIA DA SAÚDE - SALA DE REUNIÕES - 2º ANDAR
Rua Barão de Juparaná, nº 4 - Jardim Medina - Poá/SP

3.2- As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração original, com firma reconhecida, que ficará retida juntamente com a ficha de inscrição.

3.3- No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato.

3.4- Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, internet ou similares, nem fora do local ou período relacionado para o recebimento das inscrições.

3.5- Para efetuar sua inscrição o candidato ou seu procurador deverá preencher a ficha de inscrição, disponível no local das inscrições.

3.6- Trazer fotocópias dos documentos abaixo relacionados que, após serem conferidos com os originais, serão anexadas à ficha de inscrição:

a) Documentos que comprovem qualificação e habilitação:

- Enfermeiro:- Currículo acompanhado com os documentos comprobatórios (autenticados).

· Comprovante de experiência profissional na área da seguinte forma:

1. Comprovação de experiência em serviço público - atestado, certidão ou declaração, expedida pelo órgão público competente, em papel timbrado e com identificação da autoridade que o subscreve/assina, onde conste o tempo de serviço prestado;

2. Comprovação de experiência em iniciativa privada, carteira de trabalho e previdência social (cópia das folhas de identificação, foto e respectivos registros);

3. Comprovação como autônomo - alvará, permitindo a prática, juntamente com declaração constando o tempo de serviço prestado à empresa. A declaração deverá ser em papel timbrado constando CNPJ, com firma reconhecida do responsável/representante legal;

4. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação (Strictu Sensu ou Lato Sensu) devidamente reconhecido pelo órgão competente;

5. Certificado de participação em cursos, congressos, eventos e estágios extracurriculares na área, realizados nos últimos 05 (cinco) anos;

6. A entrega do currículo deverá ser realizada em envelope lacrado.

- Auxiliar de Enfermagem:- Currículo acompanhado com os documentos comprobatórios (autenticados).

· Comprovante de experiência profissional na área da seguinte forma:

1. Comprovação de experiência em serviço público - atestado, certidão ou declaração, expedida pelo órgão público competente, em papel timbrado e com identificação da autoridade que o subscreve/assina, onde conste o tempo de serviço prestado;

2. Comprovação de experiência em iniciativa privada, carteira de trabalho e previdência social (cópia das folhas de identificação, foto e respectivos registros);

3. Comprovação como autônomo - alvará, permitindo a prática, juntamente com declaração constando o tempo de serviço prestado à empresa. A declaração deverá ser em papel timbrado constando CNPJ, com firma reconhecida do responsável/representante legal;

4. Certificados de participação em cursos e correlatos na área e em áreas e afins;

5. A entrega do currículo deverá ser realizada em envelope lacrado.

b) Certidão de nascimento dos filhos menores de 16 anos;

c) Cédula de identidade (RG) e CPF ou Carteira de Identidade Profissional.

4- DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

4.1- Para efeito do que dispõe o inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência física participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco) por cento das vagas para as pessoas portadoras de deficiência.

4.2- O candidato portador de deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID. Esse Laudo será anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico não será considerado como pessoa portadora de deficiência, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.3- O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

4.4- Serão publicadas 02 (duas) listas simultâneas dos aprovados em ordem classificatória, uma contendo os nomes dos candidatos portadores de deficiência e outra com todos que lograrem êxito no Processo Seletivo.

4.5- Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.6- Para beneficiar-se do que faculta o item 4.1 deste EDITAL, o portador de deficiência quando da inscrição, deverá declarar tal condição, de acordo com o disposto no item 4.2.

5- DA AVALIAÇÃO

5.1- O Processo Seletivo consistirá na avaliação de análise do currículo, dos títulos e cursos complementares apresentados e entrevista, especificamente referentes à área de inscrição, a saber:

5.1.1- Enfermeiro: análise do currículo, dos títulos e cursos complementares apresentados e entrevista.

5.1.2- Somente serão aprovados e submetidos a entrevista os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).

5.1.3- Auxiliar de Enfermagem: análise de currículo, dos títulos e cursos complementares apresentados e entrevista.

5.1.4- Somente serão aprovados e submetidos a entrevista os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).

5.2- Os currículos acompanhados dos títulos serão avaliados na seguinte conformidade:

5.2.1- Enfermeiro:

a. Avaliação Curricular: De caráter eliminatório e classificatório, será utilizada a avaliação abaixo e a seguinte atribuição de notas:

Títulos

Valoração Atribuída

Nota Máxima

Experiência profissional como enfermeiro

0,5 por ano

2,0

Congressos, cursos, encontros, jornadas, palestras, seminários em saúde, nos últimos 05 (cinco) anos

0,25 por evento

2,0

Estágio extra-curricular ou trabalho voluntário em atividades didático-assistenciais na área de enfermagem

0,25 a cada 120 horas

1,5

Poá-Graduação em enfermagem - Strictu Sensu

1,0 por evento

1,0

Pós-Graduação em enfermagem - Lato Sensu

1,0 por evento

1,0

Pós-Graduação em outras áreas

0,5 por evento

0,5

Produção científica - Trabalhos publicados; apresentação de trabalhos em forma de pôster ou oral em eventos científicos, nos últimos 05 (cinco) anos

0,25 por produção

2,0

b. Entrevista: De caráter eliminatório e classificatório, será utilizada a avaliação abaixo e a seguinte atribuição de notas:

CRITÉRIOS

NOTA MÁXIMA

Apresentação do seu perfil

3,0

Articulação do raciocínio

3,0

Inter-relação pessoal

2,0

Disponibilidade para o trabalho

2,0

c. Resultado final: a nota final dos candidatos habilitados para efeito de classificação será a média aritmética das notas: nota da Avaliação Curricular e nota da Entrevista e somente serão classificados os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 (seis).

5.2.2- Auxiliar de Enfermagem:

a. Avaliação Curricular: De caráter eliminatório e classificatório, será utilizada a avaliação abaixo e a seguinte atribuição de notas:

Títulos

Valoração Atribuída

Nota Máxima

Experiência profissional na área de enfermagem

1,0 por ano

4,0

Congressos, cursos, encontros, jornadas, palestras, seminários na área de enfermagem, nos últimos 05 (cinco) anos

0,5 por evento

2,0

Estágio extra-curricular ou trabalho voluntário em atividades didático-assistenciais na área de enfermagem

1,0 por evento

3,0

Curso de informática

0,5 a cada 50 horas

1,0

b. Entrevista: De caráter eliminatório e classificatório, será utilizada a avaliação abaixo e a seguinte atribuição de notas:

CRITÉRIOS

NOTA MÁXIMA

Apresentação do seu perfil

3,0

Articulação do raciocínio

3,0

Inter-relação pessoal

2,0

Disponibilidade para o trabalho

2,0

c. Resultado final: a nota final dos candidatos habilitados para efeito de classificação será a média aritmética das notas: nota da Avaliação Curricular e nota da Entrevista e somente serão classificados os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 (seis).

6- DA CLASSIFICAÇÃO

6.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota para cada função ora em seleção.

6.2- A classificação será publicada pela Secretaria Municipal da Administração no Diário Oficial do Município e afixada na Secretaria Municipal da Saúde e no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá.

6.3- Em caso de igualdade de classificação, terá preferência sucessivamente para a contratação, o candidato que, até o término do prazo para inscrição, comprovar ter:

a) maior idade;

b) maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos;

c) A partir da publicação da classificação, o candidato terá 02 (dois) dias úteis para entrar com recurso junto à Secretaria Municipal da Saúde, dirigido à Comissão Julgadora.

7- DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

7.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

7.2- Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

7.3- Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais.

7.4- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função.

7.5- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa.

8- DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1- O presente Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse público e oportunidade da Administração.

8.2- Os contratos serão por prazo determinado, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do inciso I, do artigo 9º, do Decreto Federal nº 3.048/1999.

8.3- As irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato.

8.4- O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração.

8.5- O candidato classificado terá sua convocação efetuada através do Diário Oficial do Município (Diário de Suzano), e, também a sua convocação através de telegrama e será tentado a sua localização no endereço residencial por 03 (três) vezes consecutivas e não havendo atendimento ao chamado em tempo hábil, será imediatamente convocado o próximo candidato da lista.

8.6- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde e pelo Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração.

8.7- Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do Processo Seletivo.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ

Em 24 de fevereiro de 2012.

Alexandra Tissato Araki Mendes Soares
Presidente da Comissão