Prefeitura de Planalto - BA

Notícia:   Prefeitura de Planalto - BA oferece 40 vagas para Monitores do PETI

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DESTINADA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE MONITORES (EDUCADOR SOCIAL) PARA O PETI - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO (BA), no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições para seleção pública simplificada destinada à contratação de monitores (educadores sociais), para prestação de serviços temporários, em regime especial de direito administrativo, que deverão atuar junto ao PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A presente seleção reger-se-á pelas disposições que integram o presente Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, objeto deste processo, será realizada em 02 (duas) etapas para todos os interessados para o cargo de monitor (educador social).

2. As etapas serão especificamente: Análise de currículo devidamente comprovado e entrevista na forma descrita neste edital.

3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

4. A carga horária é de 20 (vinte) horas semanais, podendo estender-se a 40 (quarenta) horas semanais de acordo com as necessidades do Programa.

5. A carga horária será distribuída em horários matutinos e vespertinos, de segunda a sexta-feira, conforme as necessidades da manutenção e funcionamento do PETI.

6. O pré-requisito de escolaridade é a conclusão do curso de nível médio.

7. A remuneração mensal será de um salário mínimo para a jornada de 20 horas semanais e para a jornada de 40 semanais a remuneração será de um salário mínimo acrescido de gratificação de até 50% (cinqüenta por cento).

8. Para contratação imediata, serão disponibilizadas 40 (quaenta) vagas para a jornada de 20 horas semanais. E para cadastro reserva, serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas.

9. Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos da Lei nº 5.484/92, bem como em atendimento à Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

10. O prazo de validade da seleção será igual ao tempo que funcionar o programa, sendo o limite de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal.

11. O prazo de duração da contratação será idêntico ao prazo de duração do programa.

II - DAS INSCRIÇÕES:

12. As inscrições serão realizadas no período de 20 a 26 de março de 2013, das 8 às 12h., e das 14 às 17h, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, situada na Avenida John Kennedy, 378, Centro, nesta cidade.

13. Poderão candidatar-se aos cargos todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

14. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

a. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

b. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

d. Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos;

e. Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

f. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

g. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

15. Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

a. Preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada no dia e local indicado;

b. Entrega de cópia autenticada ou cópia acompanhada de original dos seguintes documentos pessoais:

I - Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;

II - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III - Comprovante de Residência;

IV - Comprovante do Serviço Militar (se do sexo masculino);

V - Comprovante do voto da última eleição;

VI - Comprovante de escolaridade.

c. Entrega do curriculum vitae, devidamente comprovado, em original.

16. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

17. As inscrições poderão ser feitas por procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da cédula de identidade do candidato, com apresentação do original da cédula de identidade do procurador.

18. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá ambas canceladas.

19. O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção.

20. Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

21. Em atendimento ao Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

22. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

23. Aos portadores de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção pública, desde que a deficiência de que são portadoras não seja incompatível com as atribuições do cargo.

24. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

25. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos.

26. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a. Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

b. Solicitação de prova especial, se for o caso.

27. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, será considerado como não portador de necessidades especiais.

28. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

29. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

30. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada na inscrição, não seja constatada, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

IV - DA SELEÇÃO:

31. A Seleção constará de duas etapas, na forma aqui estabelecida:

32. A Primeira Etapa é a análise do currículo dos candidatos, quando serão avaliados:

a. Requisitos necessários a cada contratação (formação em nível médio e/ou profissional);

b. Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

33. Serão submetidos à etapa seguinte um número de candidatos igual ao dobro do número de vagas, conforme a ordem classificatória.

34. A lista dos convocados para a segunda etapa em ordem alfabética, juntamente com a informação de local, data e horário da segunda etapa, estará disponível no mural da Prefeitura e no mural da Secretaria de Desenvolvimento Social.

35. A segunda etapa é a entrevista, de caráter classificatório e eliminatório para os cargos, e somente será aplicada para os candidatos habilitados na etapa anterior.

36. Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário que serão informados por ocasião do resultado da primeira etapa.

37. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados, conforme ANEXO IV deste edital, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos, nesta etapa.

38. No ato da entrevista os candidatos serão abordados sobre assuntos relacionados ao Estatuto da Criança e Adolescente e ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

39. Serão habilitados para esta etapa um número de candidatos igual a 110% (cento dez por cento) do número de vagas oferecidas.

40. Ao final desta etapa será atribuída uma pontuação de acordo com o desempenho do candidato na formação, que resultará na classificação final.

41. Em caso de empate, terá preferência o candidato com mais idade.

42. A lista dos classificados na etapa final estará disponível no mural da Prefeitura e no mural da Secretaria de Desenvolvimento Social.

43. Será criada uma Comissão Avaliadora do processo seletivo, composta pelos seguintes membros:

a. Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Presidente);

b. Um representante da Sociedade Civil;

c. Um representante da Secretaria Municipal de Administração;

d. Um representante da Comissão do PETI;

e. Um representante da Assessoria Jurídica do Município.

V - DOS RECURSOS:

44. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados da data de cada publicação. Os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.

45. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Avaliadora, protocolizados na sede da Secretaria, devendo dele constar: nome, questionamento, assinatura, data e endereço completo do recorrente.

46. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerado para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria de Desenvolvimento Social.

47. A Comissão da Seleção Pública Simplificada deliberará pelo recurso, ouvida a Assessoria Jurídica do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.

48. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.

49. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS:

50. O acompanhamento das publicações referentes à seleção é de responsabilidade exclusiva do candidato.

51. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parcial e final da seleção.

52. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

53. A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

54. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer da Seleção Pública, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

55. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado no mural da Prefeitura, no mural da Secretaria de Desenvolvimento Social e no Diário Oficial do Município.

56. Será eliminado da Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros atos relativos à mesma.

57. Será excluído do processo o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para essa seleção.

58. A disponibilização das 60 (sessenta) vagas previstas neste Edital não gera direito contratação de quaisquer de uma delas.

59. Os profissionais contratados poderão ser afastados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a qualquer tempo, desde que comprovada a não adequação do profissional às exigências legais e pedagógicas do programa.

60. Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria de Desenvolvimento Social, deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

61. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção Pública Simplificada, ouvida a Assessoria Jurídica do Município.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO (BA), 19 de março de 2013.

COLVES ALVES
ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL

FRANCES MARY GUIMARÃES DE MEDEIROS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ANEXO I

CARGO

PRÉ-REQUISITOS

VAGAS

Monitor (Educador Social)

Curso de nível médio completo, para 20h (vinte horas)

40

Obs. Para cadastro reserva, serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas.

REMUNERAÇÃO - A remuneração mensal será de um salário mínimo para a jornada de 20 horas semanais e para a jornada de 40 semanais a remuneração será de um salário mínimo acrescido de gratificação de até 50% (cinqüenta por cento).

ANEXO II

Descrição Sumária dos Cargos:

Monitor (Educador Social):

São atribuições do cargo/função de MONITOR DO PETI:

Realizar serviços socioeducativos em núcleos para um coletivo de 25 a 30 crianças ou adolescentes até dezesseis anos. As atividades desenvolvidas irão abranger: reforço escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reuniões, palestras, oficinas), assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município no enfrentamento do trabalho infantil.

O MONITOR DO PETI deverá apresentar mensalmente os seguintes

RESULTADOS:

1. Realizar com excelência os serviços socioeducativos com as crianças, adolescentes e suas famílias, como prevê a função;

2. Controlar diariamente a frequência de cada criança, registrando-a em formulário próprio;

3. Apresentar folha de ponto assinada pelo coordenador do PETI;

4. Apresentar mensalmente e semanalmente plano de aula das atividades a serem realizadas nos núcleos;

ANEXO III

ENTREVISTA

Abordagem

Pontuação

Perfil do candidato, diante o trabalho com crianças e adolescentes em situação de risco social no desempenho de atividades laborativas.

20,0

Desempenho e comunicação voltada a crianças e adolescentes.

20,0

Disponibilidade para o trabalho.

20,0

Concepção de ensino e aprendizagem.

20,0

Concepção do PETI.

20,0