Prefeitura de Planalto Alegre - SC

Notícia:   Prefeitura de Planalto Alegre - SC abre Processo Seletivo com 27 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ALEGRE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO ALEGRE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais nos termos das Leis Municipais, e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão sob o regime Estatutário- por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1. DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de Professores, de acordo com a necessidade, composição de reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

1. DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

Função

Vagas

Vencimento R$

Carga Hs/Sem

Escolaridade

EDUCAÇÃO

Professor Habilidades Artísticos Culturais

01

1.139,50

20hs

(*)Nível superior completo com Licenciatura Plena em Artes ou Nível Superior completo em Pedagogia com Licenciatura Plena.

Professor de língua estrangeira - inglês

01

1.139,50

20hs

Nível superior completo com Licenciatura Plena em Letras/Inglês.

Professor Séries Iniciais (1º A 5º ANO).

03

1.139,50

20hs

Nível Superior completo em Pedagogia com Licenciatura Plena, especifica na área de atuação ou Curso Normal Superior, com habilitação plena para a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Professor de Educação Física- Atividades Desportivas

02

1.139,50

20hs

Graduação em Educação Física, com registro no Conselho Federal ou Regional de Educação Física (CONFEF ou CREF).

Professor de educação infantil

02

1.139,50

20hs

Nível superior completo em pedagogias com Licenciatura Plena, especifica na área de atuação, ou Curso Normal Superior com habilitação plena para a docência na Educação Infantil.

Psicólogo(a)

01

2.876,46

40hs

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe.

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA-PAIF

Psicólogo(a)

01

2.876,46

40hs

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe.

PROGRAMA SÓCIO EDUCATIVO

Instrutor de Musica - Violão e Teclado01970,4020hsPortador de certificados de cursos de música, nas áreas de violão e teclado.
Instrutor de Danças Folclóricas01970,4020hsPortador de certificados de cursos de danças nas áreas de folclore.
Instrutor de Artesanato01970,4020hsPortador de certificados de cursos de artesanato.
Instrutor de Informática01970,4020hsPortador de certificados de cursos de informática nas áreas de sistema operacional, editores de textos, planilhas eletrônicas.

 

Função

Vagas

Vencimento R$

Carga Hs/Sem

Escolaridade

Nutricionista

01

1.294,58

20hs

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe.

Motorista

04

897,74

40hs

Ensino Fundamental incompleto, e CNH, categoria D ou E.

Operador de Máquinas

02

1.075,75

40hs

Ensino Fundamental incompleto, e CNH categoria "C".

Auxiliar de Serviços Gerais

05

700,00

40hs

Ensino fundamental incompleto.

(*)Os candidatos com formação no curso de Pedagogia somente serão chamados após serem nomeados todos os candidatos classificados com formação completa no curso de Artes.

CAPÍTULO II

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas no período de 22 de março de 2013 à 19 de abril de 2013 (dias úteis), das 8h às 11h30min e das 13h30min ás 17h, nas dependências da Prefeitura Municipal, Av. Santa Catarina- Centro, 367, na cidade de Planalto Alegre(SC).

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o edital;

2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício no ato da posse;

2.2.7 - As inscrições poderão ser feitas por terceiros mediante procuração autenticada em cartório.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição(ano 2012);

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia documento militar (quando homem).

2.3.6 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para a prova de títulos para Professores e Instrutores.

2.4 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, bem como ter 18 anos completos, no entanto, o candidato deverá apresentar esses requisitos quando da posse na função, caso não apresente, será desclassificado.

Obs.: Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original, acompanhado de cópia para conferência.

2.5 - O valor da taxa de inscrição será de:

Escolaridade

Valor R$

Nível Superior

50,00

Instrutores, Motoristas e Operadores.

40,00

Auxiliar de Serviços Gerais

30,00

2.5.1 - O pagamento da taxa deve ser feito mediante deposito bancário, Ag.Banco do Brasil 5302- 3, C/C 60066-0.

2.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.7 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.8 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Planalto Alegre, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Planalto Alegre(SC).

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Planalto Alegre(SC).

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Planalto Alegre(SC).

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As Provas serão nas modalidades objetivas, objetivas e de títulos, objetivas e práticas, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

4.1.1 - PSICÓLOGO (a), NUTRICIONISTA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: As Provas serão objetivas. A prova objetiva será de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,50

4,00

2 - Português

05

0,25

3 - Matemática

05

0,25

4.1.1.1 - O candidato que não atingir a nota mínima de 4,00(quatro) pontos, nas somas das provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, será reprovado.

4.1.2 - MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS: As Provas serão objetivas e Práticas. A prova objetiva será de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,30

2,50

2 - Português

05

0,15

3 - Matemática

05

0,15

4 - Prática

4,00

2,00

4.1.2.1 - O candidato que não atingir a nota mínima de 2,50(dois vírgula cinco) pontos, nas somas das provas de Conhecimentos Específicos, Português, Matemática e na prova prática tirar a nota 2,00 (dois) será reprovado.

4.1.3 - PROFESSORES E INSTRUTORES: As Provas serão objetivas e provas de títulos. A prova objetiva será de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,50

4,00

2 - Português

05

0,10

3 - Matemática

05

0,10

4 - Prova de Títulos1,50

4.1.3.1 - O candidato que não atingir a nota mínima de 4,00(quatro) pontos, nas somas das provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, será excluído da prova de Títulos.

4.2 - DAS PROVAS

4.2.1 - Serão realizadas no dia 27 (vinte e sete) de abril de 2013, das 8h às 11h, nas dependências da Escola Municipal Nucleada, sito a Rua da Paz, 88, no Município de Planalto Alegre (SC).

4.2.2 - A prova será objetiva de acordo com o programa constante deste Edital e será composta de questões do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.2.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

4.2.4 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.2.5 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.2.5.1 - Na prova objetiva:

4.2.5.1.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.2.5.1.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.2.5.1.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível e função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.2.5.1.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO da questão que refere-se a alternativa correta.

4.2.5.1.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.2.5.2 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.2.5.3 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Planalto Alegre(SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta.

4.2.5.4 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.2.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

4.2.7 - Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.2.8 - A prova objetiva para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.2.9 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.2.10 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.2.11 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.2.12 - Não devolver o caderno de questões;

4.2.13 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.2.14 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.2.15 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.2.16 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.2.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

4.2.18 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva provas e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

4.3 - Prova de Títulos (Professores) - Valendo 1,50 (um vírgula cinqüenta) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Mestrado na área de Educação.

01

0,40 pontos

0,40

Curso completo de Pós-Graduação específico na área de Educação.

02

0,20 pontos

0,40

Curso de atualização pedagógica, com carga horária igual ou superior a 20 horas.070,10 pontos0,70
TOTAL10 Total 1,50

4.3.1. A prova de títulos será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas objetivas, somente para efeitos de classificação.

4.3.1.1. Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados às especializações Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de atualização pedagógica, serão considerados os cursos na área de educação e realizados no período de 2010, 2011, 2012 e 2013.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio (ANEXO IV) com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e) Os cursos de Pós-graduação incompletos não têm validade como curso de aperfeiçoamento, para este processo seletivo.

4.4 - Prova de Títulos (Instrutores) - Valendo 1,50 (um vírgula cinquenta) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso especifica na área em que o candidato realizou a inscrição.

03

0,50 pontos

1,50

TOTAL

03

 

Total 1,50

4.4.1. A prova de títulos será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas objetivas, somente para efeitos de classificação.

4.4.1.1. Da prova de Títulos:

a) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

b) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio (ANEXO V) com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

4.5 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

4.5.1. - Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo de Operador de Máquina e Motorista.

4.5.2 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

4.5.3 - A prova prática será realizada no dia 27 de abril de 2013, a partir das 12horas, tendo como local as dependências do Junto a secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos (garagem municipal), sito a rua, sete de setembro, s/n, para demonstração de habilidades práticas com veículos ou máquinas ou equipamentos.

4.5.4 - Na prova prática, para o cargo de Operador de Máquina ou Motorista, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou equipamentos ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,40 pontos), Muito Bom (0,30 pontos); Bom (0,20 pontos); Satisfatório (0,10 pontos) e Péssimo (0,00 pontos).

4.5.5 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 4,00 (quatro).

4.5.6 - Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 2,00 pontos no total da prova prática.

4.5.7 - Para o cargo que se exigir o emprego de veículos ou máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

4.5.8 - Para a realização da Prova Prática o candidato deve apresentar além do Comprovante que originou a inscrição, o documento de Identidade original CNH atualizada, sob pena de ser desclassificado.

a) Motorista CNH "D" ou "E".

b) Operador de Máquinas CNH "C".

4.5.9 - Quando da realização da prova prática, só será permitida ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal com antecedência mínima de 3 dias úteis um novo comprovante.

4.5.10 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 4,00 (quatro).

4.5.11 - A média final será: Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Prática

CAPÍTULO V

5. NO CASO DE EMPATE

5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1 - Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.1.2 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.1.3 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.1.4 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.1.5 - Maior nota na prova prática;

5.1.6 - Maior nota na prova de títulos;

5.1.7 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6. DA NOTA FINAL

6.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas.

6.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no total das provas objetivas ou objetivas e práticas, ficará automaticamente reprovado.

CAPÍTULO VII

7. DA ESCOLHA DAS VAGAS PARA PROFESSORES

7.1. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal.

7.2. O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito e classificado na referida área.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) na formulação das questões da prova objetiva;

b) na nota da prova objetiva;

c) na nota da prova prática;

d) na pontuação da prova de títulos;

e) da divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Planalto Alegre (SC) no Município de Planalto Alegre (SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação da classificação preliminar.

CAPÍTULO IX

9. DA ADMISSÃO:

9.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.1.2 - Cópia legível do CPF

9.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

9.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

9.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

9.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.1.8 - Atestado de Saúde Ocupacional

9.1.9 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

9.1.10 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

9.1.11 - 01 Foto 3X4 recente;

9.1.12 - Folha corrida judicial/Efeitos criminal;

9.1.13 - Declaração de não aplicação de penalidades disciplinares em emprego/funções no serviço público;

9.1.14 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

9.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço.

9.3 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogável nos termos da Constituição Federal.

CAPÍTULO X

10 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 - Fica delegada competência da empresa contratada, para:

a) Elaborar o Edital em conjunto com a Prefeitura Municipal de Planalto Alegre e sua Assessoria Jurídica.

b) Assessorar as inscrições.

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e práticas;

d) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

f) Somar os pontos de Títulos (professores).

10.2 - É de competência da Prefeitura Municipal:

a) Divulgar o edital.

b) Realizar as inscrições

c) Receber os recursos dos candidatos.

d) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

22/03 a 19/04/2013

Das 8h às 11h30min e das 13h30min ás 17horas

Resultado da homologação das inscrições

22/04/2013

15h

Prova Objetiva

27/04/2013

8h às 11h

Prova Prática (motorista e Operador)

27/04/2013

Com inicio as12h

Divulgação do Gabarito

29/04/2013

10h

Identificação dos candidatos em ato público resultado da prova objetiva e prática

30/04/2013

9h

Divulgação da classificação dos candidatos por função (antes dos recursos)

30/04/2013

16h

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por função.

06/05/2013

10h

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Planalto Alegre.

12.2 - Os candidatos a Professores poderão inscrever-se somente para uma função de professor;

12.3 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal.

12.4 - É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente a Secretaria de Educação através de formulário próprio fornecido pela mesma, para agilizar o processo de localização em caso de abertura de vagas.

12.5 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa contratada e pela Prefeitura Municipal de Planalto Alegre conforme a legislação vigente.

12.7 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.planaltoalegre.sc.gov.br.

12.8 - Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Planalto Alegre (Setor de Pessoal).

12.9 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.10 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático.

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal nº 21/2013.

ANEXO III - Decreto que nomeia a Comissão da Empresa nº 3914/2013.

ANEXO IV - Formulário de Provas de Títulos (Professores).

ANEXO V - Formulário de Provas de Títulos (Instrutores).

ANEXO VI - Formulário para solicitação de prova especial (portadores de necessidades especiais).

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

Planalto Alegre - SC, 19 de março de 2013.

PLINIO DALLACORTE
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES, PSICÓLOGO(A), NUTRICIONISTA

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1º e 2º Graus. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICOS

PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS (1º. a 5º. ano)

LDB. Leis nº 5692/71 e 9.394/96. Alfabetização. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos/ Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. Estatuto da Criança e do Adolescente. Literatura: Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA- Atividades Desportivas

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Literatura: Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski. Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e Relação entre Atividade Física e Doenças Cardiovasculares e Respiratórias. Recreação, Ginástica e Dança. Jogos e Técnicas de Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades e Regramentos.

PROFESSOR HABILIDADES ARTÍSTICOS CULTURAIS

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA- INGLÊS

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes E Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Literatura: Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski.

Palavras, verbos e interpretação de frases e texto em inglês.

PSICÓLOGO(A) PAIF

Políticas de Saúde e saúde mental; atenção integral a saúde mental; desenvolvimento e psicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupal, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e reabilitação psicossocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde mental, atenção integral a família, criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade, psicossocial. Desenvolvimento social na infância. O psicólogo escolar e a orientação sexual. A ação do psicólogo escolar diante da educação inclusiva. As dificuldades de aprendizagem e seus diversos determinantes. Processos psicológicos básicos do comportamento: percepção, motivação, emoção. Teorias da personalidade. A relação entre desenvolvimento e aprendizagem humanos. Categorias da Psicologia Social (linguagem, pensamento, consciência e identidade). O psicólogo e sua práxis: na escola, nas organizações e na comunidade. Psicologia e processo grupal. Psicologia e ética. Ética profissional. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes ao programa CRAS e PAIF.

PSICÓLOGO(A) EDUCAÇÃO

Políticas de Saúde e saúde mental; atenção integral a saúde mental; desenvolvimento e psicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupal, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e reabilitação psicossocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde mental, atenção integral a família, criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade, psicossocial. Desenvolvimento social na infância. O psicólogo escolar e a orientação sexual. A ação do psicólogo escolar diante da educação inclusiva. As dificuldades de aprendizagem e seus diversos determinantes. Processos psicológicos básicos do comportamento: percepção, motivação, emoção. Teorias da personalidade. A relação entre desenvolvimento e aprendizagem humanos. Categorias da Psicologia Social (linguagem, pensamento, consciência e identidade). O psicólogo e sua práxis: na escola, nas organizações e na comunidade. Psicologia e processo grupal. Psicologia e ética. Ética profissional. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Teoria de Piaget, Vygotski.

NUTRICIONISTA

Métodos de avaliação nutricional. Educação nutricional. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Morfologia e fisiologia do ser humano. Estudo das substâncias alimentares. Vitaminas. Saúde, nutrição e rendimento escolar. Sistema endócrino. Nutrição e dietoterapia. Nutrição na doença. Nutrição e saúde pública. Subnutrição. Obesidade. Diabéticos. Princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8.080 e 8.142/ 90.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

INSTRUTORES

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo., Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Frações. Regra de três. Juro simples. Sistema métrico decimal. Porcentagem. Medidas de área. Resolução de Problemas. Raciocínio lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

INSTRUTOR DE MÚSICA (Violão e Teclado)

Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 9.394/96- Lei De Diretrizes e Bases da Educação. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal: capítulos do meio ambiente e Educação. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Conhecimento de música: instrumentos musicais, notas musicais, ritmos; história da música.

INSTRUTOR DE DANÇAS FOLCLÓRICAS

Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 9.394/96- Lei De Diretrizes e Bases da Educação. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal: capítulos do meio ambiente e Educação. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais. Dança na Educação; Planejamento e estrutura de uma aula de dança; Estilos de dança.Conhecimentos inerentes a danças folclóricas.

INSTRUTOR DE ARTESANATO

Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 9.394/96- Lei De Diretrizes e Bases da Educação. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal: capítulos do meio ambiente e Educação. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Conhecimento e desenvolvimento de atividades relacionadas ao artesanato em fios (bordado, tricô e crochê), tecidos (costura, pintura e macramê), Modelagem; montagem de arranjos decorativos variados; decoração de vidros; pintura; Artesanato em: Papel-Jornal; Fuxico; Patchwork; Decoupage; Técnica de Mosaico; Costumização; Pátina. reaproveitamento de material reciclável (jornal, plástico, papel, papelão, pet). Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 9.394/96- Lei De Diretrizes e Bases da Educação. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal: capítulos do meio ambiente e Educação. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E AUX. SERV. GERAIS

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo., Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Frações. Regra de três. Juro simples. Sistema métrico decimal. Porcentagem. Medidas de área. Resolução de Problemas. Raciocínio lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnostico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio Ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

AUXILIAR DE SERV. GERAIS:

Serviços auxiliares de limpeza. Normas de segurança no trabalho. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Proteção e preparação dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Pirâmide de alimentos. Lei Orgânica do Município. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.