Prefeitura de Planaltina do Paraná - PR

Notícia:   Prefeitura de Planaltina do Paraná - PR oferece 35 vagas de até R$ .6000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01.01/2009

Em cumprimento às determinações do Senhor José Antonio Sirena - Prefeito do Município de Planaltina do Paraná - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de Concurso nomeada pela Portaria nº 99/2009.

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas e Prova de Títulos para provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Planaltina do Paraná, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

Cargo

Nº Vagas

Salário (R$)

Carga Horária Semanal

Escolaridade Exigida

Advogado

01

2.293,91

20h/sem

Ensino Superior em direito e registro no conselho respectivo

Agente de Saúde

03

588,74

40h/sem

Ensino Médio Completo.

Assistente Administrativo

01

465,00

40h/sem

Ensino Fundamental completo.

Auxiliar de Enfermagem I

02

465,00

40h/sem

Ensino médio completo e curso específico na área, com registro no conselho respectivo.

Auxiliar de Laboratório

01

465,00

40h/sem

Ensino médio completo e curso específico na área.

Educador Infantil

05

1- 525,59

2- 735,82

3- 814,66

40h/sem

1- Ensino médio completo: modalidade normal magistério.

2- Ensino Superior em curso de graduação plena em Pedagogia com habilitação ao Magistério da Educação Infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental ou curso Normal Superior.

3- Pós Graduação em cursos de especialização na área de Educação.

Eletricista

01

465,00

20h/sem

Fundamental completo.

Farmacêutico

01

1.693,57

40h/sem

Ensino Superior em farmácia, tendo a disciplina de farmácia hospitalar e registro no conselho respectivo.

Ginecologista

01

3.000,00

08h/sem

Ensino Superior em medicina, residência em ginecologia/obstetrícia e registro no conselho respectivo.

Mecânico Geral

01

1.200,00

44h/sem

Ensino Fundamental completo.

Médico

06

6.000,00

20h/sem

Ensino Superior em medicina e registro no conselho respectivo.

Nutricionista

01

1.292,81

40h/sem

Ensino Superior em nutrição e registro no conselho respectivo.

Pediatra

01

3.000,00

08h/sem

Ensino Superior em medicina, residência em pediatria e registro no conselho respectivo

Professor

08

1- 478,87

2- 670,42

3- 742,25

20h/sem

1- Ensino médio completo: modalidade normal magistério.

2- Ensino Superior em curso de graduação plena em Pedagogia com habilitação ao Magistério da Educação Infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental ou curso Normal Superior

3- Pós Graduação em cursos de especialização na área de Educação.

Tesoureiro

01

1.693,57

40h/sem

Ensino Superior em administração, contabilidade, matemática, gestão pública ou economia.

Viveirista

01

465,00

44h/sem

Ensino Fundamental Completo

* A escolaridade e os vencimentos dos candidatos aos cargos de Educador Infantil e Professor estão em conformidade a Lei nº 044/2007 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Publico Municipal).

1.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste Edital.

1.3 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.4 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da convocação;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo cartório criminal.

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.10 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.11 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.12 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

2.13- Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1 - Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.abccon.com.br, solicitada no período de 00h00 horas de 30 de setembro de 2009 até às 15 horas (horário de Brasília) do dia 16 de outubro de 2009.

3.1.2- A ABCCON - ASSESSORIA BRASILEIRA DE CONCURSOS, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data do seu vencimento, em toda rede bancária, preferencialmente no SICREDI.

3.1.4- O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.abccon.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5- As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6- O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.abccon.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.1.8 - Serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 30 de setembro de 2009 a 16 de outubro de 2009, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná - PR, sito a Praça Giácomo Maldazzo, 234 - Centro - fone (44) 3435-1221, portando documentos pessoais.

3.2. - DA TAXA DE INSCRIÇÃO :

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Até o ensino fundamental

R$ 25,00

Ensino Médio, técnico e professor

R$ 40,00

Ensino Superior

R$ 75,00

3.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.abccon.com.br ou pelos telefones (44) 3435-1221 ou (45) 3326-1928;

3.4 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.5 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 14 de outubro de 2009, devendo ser enviado ao ABCCON com sede na Rua Castro Alves nº. 1897, sala 108 - Ed. Alfa Plazza - Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-150.

3.6.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.7 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão Especial de Concurso divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná - PR e no Boletim Oficial do Município e no site www.abccon.com.br no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2 - O direito a nomeação nas vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será definido pelo laudo apresentado, conforme item 3.7 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do município.

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa:

· Prova de títulos de caráter apenas classificatório, para os cargos de Professor e Educador Infantil.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 25 de outubro de 2009 em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - A prova será realizada no período da tarde. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 13 horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 13h30min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

5.1.2 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.4- Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Especial de Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.

5.1.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.5.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.5.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.5.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.6 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Concurso.

5.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.9- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.10- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.11- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.12- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.13- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Especial de Concurso.

5.1.14- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Especial de Concurso, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.15- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão Especial de Concurso, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal, sito a Praça Giácomo Maldazzo, 234 - Centro, Planaltina do Paraná - PR, respeitando sempre os prazos estipulados no item 7 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - Para os cargos cuja escolaridade seja até o ensino médio, técnico e professor, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

10

2,0

20,0 pontos

Matemática

10

2,0

20,0 pontos

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20,0 pontos

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4,0

40,0 pontos

TOTAL

100,0 pontos

5.2.2 - Para os cargos cuja escolaridade seja ensino superior, a prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Conhecimentos Gerais

10

2,0 pontos

20,0 pontos

Conhecimentos Específicos do cargo

20

4,0 pontos

80,0 pontos

TOTAL

100,0 pontos

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no mural da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Para todos os candidatos aos cargos de Professor e Educador Infantil, haverá prova de títulos conforme quadro abaixo.

5.4.2 - A prova de títulos será realizada no dia 25 de outubro de 2009, das 17 horas às 18 horas no mesmo local da prova escrita, em sala especial para este fim.

5.4.3 - Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiveram na prova escrita nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos.

5.4.4 - Os títulos poderão ser encaminhados à Comissão Especial de Concurso do Concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração,

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de educação, com reconhecimento pelos respectivos sistemas de Ensino.

3,0

3,0

b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena com habilitação para as séries iniciais ou curso normal superior, com reconhecimento pelos respectivos sistemas de Ensino.

5,0

5,0

c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área de educação, com reconhecimento pelos respectivos sistemas de Ensino.

10,0

10,0

5.4.5 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

5.4.6 - Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

5.4.7 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.4.8- A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

6- DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

6.3 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.4 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

7.1.3 - Com relação à prova de títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil da publicação das notas da prova de títulos.

7.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Especial de Concurso, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná, sito a Praça Giácomo Maldazzo, 234 - Centro.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, no prazo de 30 (trinta) dias, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.

9.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

9.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Planaltina do Paraná, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

9.4 - A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, em mural e no site oficial da Prefeitura do Município de Planaltina do Paraná - PR e outra forma que se julgar necessária.

9.4.1- Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

9.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná, sito a Praça Giácomo Maldazzo, 234 - Centro.

9.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

9.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Planaltina do Paraná - PR.

9.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná.

9.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado.

9.10- A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.11- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

10.2- Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos e, Anexo II - das atribuições de cada cargo.

10.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Planaltina do Paraná, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2009.

José Antonio Sirena
Prefeito Municipal

ANEXO I - Conteúdos Programáticos

1- LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Para os cargos que exija como escolaridade mínima ser alfabetizado:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

1.2 - Para os cargos do ensino médio e superior:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

2- MATEMÁTICA

2.1 - Para os cargos que exija como escolaridade mínima ser alfabetizado:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

2.2 - Para os cargos do ensino médio:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3- CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. História do Paraná. História de Planaltina do Paraná. Organização política e atualidades de Planaltina do Paraná, do Paraná, do Brasil e do mundo. Aspectos geográficos de Planaltina do Paraná: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Advogado:

Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direito social, habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, habeas-data; da nacionalidade, dos direitos políticos; da União, dos Estados, dos Municípios; da administração pública, dos servidores públicos civis. Emendas à Constituição, das Leis. Do poder executivo. Do Presidente da República. Do poder Judiciário. Princípios do Estado de direito, da legalidade, da igualdade, do controle judiciário. Funções essenciais da justiça, ministério público, advocacia geral da União e defensoria pública. Do sistema tributário nacional, da política urbana. Da seguridade social e do meio ambiente. Direito Administrativo: Administração Pública Direta e Indireta: Órgãos e Entidades. Autarquias. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Contratos Administrativos. Conceitos e Caracteres Jurídicos. As Diferentes Espécies de Contratos Administrativos. Os Convênios Administrativos. Formação dos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, fundamentos, modalidades e procedimentos. Lei n.º 8666/93 e demais alterações. Execução dos Contratos Administrativos. Inexecução sem culpa: teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior, fato do Príncipe, fato da Administração, extinção dos contratos administrativos. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo. Poder de Polícia: conceito e setores de atuação; polícia administrativa e polícia judiciária; características; liberdades públicas e o poder de polícia. Utilização e ocupação dos Bens Públicos: Permissão e Concessão de uso, Concessão de domínio pleno. Intervenção do Estado na Propriedade Privada. Servidões Administrativas. Requisição e Ocupação Temporária. A Desapropriação por Utilidade Pública: conceito e fundamentos jurídicos. Procedimento Administrativo e Judicial. A Indenização. Contratação direta em concessões de serviços de saneamento. Dispensa de declaração de utilidade pública nas ações de servidão administrativa. Lei do Pregão. Lei da Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000. Lei Federal e Processos Administrativos. Lei das Parcerias Público - Privadas (PPAS). Servidores Públicos - Regime Estatutário. Aposentadoria e Pensão - Emendas Constitucionais (nº 19, 20 e 47). Direito Civil: Lei de introdução ao código civil, pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes classes de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos, posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedade: aquisição, perda da propriedade móvel, direito real sobre coisa alheia, obrigações: modalidades e efeitos da liquidação das obrigações, cessão de créditos, contratos, obrigações por atos ilícitos, espécies de contratos, responsabilidade civil, teoria da culpa e do risco. Direito Processual Civil: Jurisdição, competência, critérios determinativos da competência, capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo, capacidade postulatória do litisconsorte da assistência, da intervenção de terceiros, da nomeação à autoria, da denunciação à lide, do chamamento ao processo. Processo e procedimento. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Citação, notificação, intimações, defesa do réu, espécies de defesa, das exceções, da contestação, da reconvenção, da prova, ônus da prova, dos recursos e suas espécies, da ação rescisória. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: Conceito de empregado e empregador, contrato individual de trabalho por prazo determinado e indeterminado, interrupção e suspensão de contrato de trabalho, trabalho em condições insalubres, periculosas. Trabalho noturno, jornada de trabalho, convenções coletivas de trabalho, justiça do trabalho, varas do trabalho, competência das varas, tribunais regionais do trabalho, jurisdição e competência, férias, licença paternidade e maternidade, proteção do trabalho da mulher e do menor, repouso semanal remunerado, o trabalho temporário, seguro desemprego e 13º salário. Direito Penal: Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Crimes contra a administração pública; Crimes contra a administração da justiça; Crimes contra a organização do trabalho. Direito Tributário: Princípios Constitucionais Gerais e Tributários. Princípios da Segurança Jurídica, Legalidade, Tipicidade, Isonomia, Capacidade Contributiva, Anterioridade, Irretroatividade, Não-confisco, Não-cumulatividade, Seletividade. As Imunidades Tributárias. Sistema Constitucional Tributário. A Partilha das competências tributárias. O exercício das competências. Sistema de participações na arrecadação. Competência tributária e capacidade tributária ativa. A Lei Tributária no tempo e no espaço. Critérios da Interpretação. Espécies Tributárias. Tributos Municipais. Hipótese da incidência e fato jurídico tributário (fato imponível). Causas de extinção do crédito: pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, prescrição, conversão do depósito em renda, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado, pagamento antecipado no lançamento por homologação. Exclusão do crédito tributário: Isenção e Anistia. Suspensão da Exigibilidade do Crédito. As Infrações e as Sanções Tributárias. Classificação. Espécies de Sanções. Princípios Aplicáveis. A Responsabilidade por Infrações. Ilícitos ou infrações tributárias e os crimes fiscais. A Denúncia Espontânea. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Pessoas sujeitas à Lei. Renúncia Fiscal face à Lei de Responsabilidade Fiscal. Direito Ambiental: Direitos Coletivos e Interesses Difusos. Competências Legislativas, Executivas e Judiciais para a Proteção Ambiental e Cultural. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Desapropriação. Ação Discriminatória. Ações Privadas auxiliares de proteção ambiental. Espaços Ambientais Protegidos e Unidades de Conservação. Tombamento e Limitações Ambientais. Bens Ambientais e Culturais. Patrimônio Ambiental, Cultural, Histórico, Artístico, Arqueológico, Genético. Proteção da Biodiversidade e da Sociodiversidade. Licenciamento Ambiental. Estudos de Impacto Ambiental - EIA. Relatório de Impacto Ambiental -RIMA- Outros estudos e relatórios. Dano Público Ambiental e Cultural. Responsabilidade Civil dos particulares e do Estado. Responsabilidade objetiva. Histórico. Crimes Ambientais. Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. Direito Comercial: Estabelecimento Comercial ou Fundo de Comércio: Noção; Elementos ou Bens que o Integram; Desapropriação. Sociedades Comerciais: Conceito; Natureza do Ato Constitutivo; Início e Fim da Personalidade Jurídica e Desconsideração. Sociedade Anônima ou Companhia: Títulos de sua Emissão (Formas, Espécies, Classes e Direitos que Asseguram); Responsabilidade dos Administradores. A Sociedade de Economia Mista e suas Peculiaridades. Franquia. Legitimidade Ativa e Passiva para a Ação; Efeitos em relação aos Contratos, à Pessoa do Falido, aos Administradores e aos Sócios da Sociedade Falida. A Administração da Falência. Atos Ineficazes e Revogáveis em Relação à Massa Falida. Pedido de Restituição e Embargos de Terceiro. Classificação dos Créditos na Falência. Créditos Inexigíveis e Créditos Incólumes. Realização do Ativo e Pagamento do Passivo.

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Agente de Saúde:

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PCAS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias; Urbanização, Industrialização e epidemias; Indicadores de saúde; O diagnóstico comunitário; Planejamento); Meio Ambiente: (Água, solo e saúde); Doenças mais comuns na comunidade: (Introdução à Microbiologia. Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, Resistência e Imunidade, Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: ( Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Fecundação e Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, O Perfil do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde;

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Planaltina do Paraná.

Assistente Administrativo:

Aspectos gerais da redação oficial. Gestão de qualidade: ferramentas e técnicas. Administração e organização. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Empresa moderna, empresa humana. Relações humanas e interpessoais. Lei complementar nº 101/2000 - lei de responsabilidade fiscal. Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98. Emenda constitucional nº19 e emenda constitucional nº20. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Planaltina do Paraná.

Auxiliar de Enfermagem I:

Ética profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN).

Introdução à enfermagem: Necessidade básica e essencial do ser humano. Cuidados higiênicos com os pacientes. Higiene das mãos. Prontuário do pacientes. Sinais vitais. Mensuração de peso e altura. Controle das eliminações urinárias e intestinais. Posição para exames. Prevenção de deformidades e escaras de decúbitos. Preparo e manuseio de materiais estéreis. Colheita de materiais para exames de laboratórios. Oxigenoterapia, inaloterapia e exercícios respiratórios. Sondagem vesical. Sondagem gástrica. Entroclisma. Técnicas de curativos e colocação de ataduras. Medicações princípios e técnicas de aplicações via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea, instalações e tópicos. Administração, dosagem e cálculos. Nutrição e dietoterapia: conceito de nutrição, nutrientes, alimentação, dietoterapia, dietas para as diversas infecções do organismo.

Enfermagem Médica e Cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes apresentando sinais e sintomas de: dor, febre, edema, dispnéia, disfagia, azia, náuseas, vômitos, hematemese, melena, diarréia, disenteria, desidratação, constipação, flatulência e icterícia. Métodos de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de moléstias infectocontagiosas. Etiologia profilaxia de moléstia infectocontagiosas mais comuns no Brasil: sarampo, rubéola, coqueluche, difteria, escarlatina, varicela, parotidite, febre, tifóide, tétano, hepatite, dengue, febre amarela e meningite. Técnicas de isolamento. Assistência de enfermagem em atendimento de urgência: hemorragia, ferimentos, fraturas e luxações, choque elétricos; queimaduras, parada cárdiorespiratória, intoxicação e envenenamentos, picadas e mordeduras de animais, politraumatismo, transporte de acidentados, corpos estranhos e convulsões.

Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem às gestantes, parturientes, puérperas. Assistência de enfermagem ao recém-nascido, à criança sadia e à criança doente.

Enfermagem de saúde pública: Noções gerais de saúde pública. Notificação compulsória. Imunizações ativa e passiva. Saneamento básico. Parasitose intestinal. Calendário de vacinação. Assistência a pacientes com doenças sexualmente transmissíveis. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

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Auxiliar de Laboratório:

Principais aparelhos de laboratório; Microscopia - noções gerais; Noções Básicas de Meios de Cultura e Reagentes; Esterilização e desinfecção; Métodos de coloração e bacteriologia; Morfologia bacteriana; Métodos de pesagem, balança de precisão analítica; Noções básicas de microscopia óptica-microscópio; Vidraçaria e outros materiais de laboratório, reconhecimento, preparo e utilização; Noções de centrifugação - centralizadores; Filtração; Equilíbrios ácido-básico: noções de Ph; Volumetria - preparo de soluções reagentes e outros meios usados em laboratório; Banho Maria, Estufas-Espectrofotômetro; Uso de água em laboratório - Filtração - Destilação - Desmineralização - Destilador - Deionizador; Teorias das Diluições - aplicações práticas; Registro de resultados dos trabalhos e relatórios; Noções básicas sobre tipo sangüíneo; Noções básicas sobre componentes do sangue; Noções gerais sobre as principais técnicas laboratoriais utilizadas em bioquímica do sangue; Urinálise; Noções sobre a biossegurança em laboratório; Noções gerais sobre as principais técnicas laboratoriais utilizadas em micro e parasitas.

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Educador Infantil:

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n.º 8.069/90. Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - Lei n.º 8.742/93. Política Nacional da Assistência Social. Sistema Único da Assistência Social - SUAS. Constituição da República Federativa do Brasil/1988. Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil. Noções sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Noções sobre o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo. Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto do Idoso Lei n.º 0741 de 01/10/2003. Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340 de 07/08/2006. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Noções básicas sobre a Pedagogia do Oprimido. A concepção de Protagonismo Juvenil. Projetos de trabalho na prática educativa - Construção do Projeto Político Pedagógico. Teorias de Aprendizagem/Desenvolvimento Humano. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Lei nº 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha). Intervenções pedagógicas na educação infantil, aprendizagem e desenvolvimento, linguagem e comunicação na educação infantil, aspectos teórico-medodológicos e teoria-histórico cultural. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Planaltina do Paraná.

Eletricista:

Conceitos básicos em eletricidade. Principais materiais usados em instalações elétricas. Tipos de instalações elétricas. Práticas em instalações elétricas residenciais, prediais e industriais. Ferramentas e instrumentos de trabalho. Conhecimento prático em baixa e alta tensão. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Primeiros Socorros (acidentes com eletricidade).

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Farmacêutico:

Farmacologia: Farmacologia geral: introdução, formas farmacêuticas, farmacocinética(vias de administração, absorção, distribuição e eliminação das drogas). Farmacodinâmica (princípios de ação das drogas, teoria de receptores). Fatores que alteram o efeito de medicamentos. Toxicologia Prescrição terapêutica. Farmacologia especial: farmacologia do(s): SNC, SNA, aparelho digestivo, cardio-vascular-renal e sanguíneo, sistema respiratório, aparelho genital feminino, autacóides, antiinflamatórios, drogas antimicrobianas, quimioterapia das doenças parasitarias, vitaminas, hormônios e antagonistas hormonais. Sistematização de uma farmacoterapia racional. Vantagens e desvantagens do uso de medicamentos. O risco terapêutico na lactação, geriatria e nas doenças hepáticas e renais. Causas que modificam as ações e os efeitos dos medicamentos. Interações fármacos-alimentos. Farmacogenética. Intoxicações medicamentosas.

Farmacotécnica - Assunto: Operações e abreviaturas em Farmacotécnica. Cálculos utilizados em manipulação, Equivalência. Controle de qualidade. Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc). Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semi-sólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas.

Controle de qualidade de medicamentos - Assunto: Análises Físicas; Análise Físico-químicas;Análises Microbiológicas de fármacos e formas farmacêuticas.

Bioquímica Geral -Bioquímica das proteínas e aminoácidos, dos ácidos nucleicos e nucleoproteína, dos carboidratos e dos lipidios. Vitaminas lipossolúveis e hidrossolúveis. Enzimas. Relações com o meio ambiente. Metabolismo de carboidratos. Ciclo de ácidos tricarboxílico. Transporte de elétrons e fosforilação oxidativa. Metabolismo de lipídios. Metabolismo de proteína. Metabolismo de ácido nucleico. Integração metabólica e mecanismo de regulação. Bioquímica dos tecidos. Detoxicação. Bioquímica do leite. Equilíbrio eletrolítico e ácido básico.

Microbiologia -Contaminação microbiológica em medicamentos; Desinfecção; Esterilização. Assepsia. Bacteriologia geral. Morfologia e fisiologia. Genética bacteriana. Antibióticos e quimioterápicos. Introdução à virologia.Viroses de interesse na medicina humana. Cocos gram positivos. Bacilos gram positivos não esporulados. Bacilos gram positivos esporulados. Bacilos álcool-ácido resistentes. Espiroquetideos. Cocos gram negativos. Bacilos gram negativos fermentadores. Bacilos gram negativos não fermentadores. Gêneros clamydial/micoplasma. Introdução à micologia. Dermatófitos. Outros agentes de micoses superficiais. Gêneros cryptococcus/cândida. Agentes da cromomicopse e micetomas. Gêneros sporotrix/rinosporidium. Gêneros paracoccidioides.

Homeopatia - Assunto: Princípios Gerais. Fundamentos, farmacotécnia, Métodos Hahnemannianos; Centesimal Hahnemanniano, Decimal Hering ; Cinqüenta Milesimal; Korsakov ; Fluxo contínuo. Farmacologia homeopática. Insumos ativos e inertes. Classificação dos medicamento. Métodos de preparo. Formas farmacêuticas de uso interno e externo. . Bioterápicos. Formas farmacêuticas de uso externo.

Fitoterapia (Farmacognosia) - Assunto: Princípios gerais. Farmacotécnica. Tipos de extração

Legislação Sanitária e Farmacêutica - Assunto: lei 5.991. Decrreto 793/MS. Portaria 344//98. Lei dos Genéricos. Resolução Nº 357/2001.

Administração e Economia Farmacêutica - Assunto: Lei 8.666 (noções básica sobre licitações). controle de estoques

Parasitologia: Relações parasito-hospedeiro. (morfologia, biologia, patogenia, profilaxia epidemiologia). gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giardia, Entamoeba, Shistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomídeos, Strongyiloides, Enterobius, Trichiuris

Farmacovigilância - Assunto: Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico

BPFC - Boas práticas de fabricação e controle - Assunto:Validação de processos e equipamentos. Validação dos fluxos. Custos. Controle de contaminação cruzada. Descarte de lixo, etc.

Saúde Publica - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) ). Código de ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF nº 417 de 29 de setembro de 2004)

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Planaltina do Paraná.

Ginecologista:

Ginecologia/Obstetrícia - Assuntos: - Propedêutica da gravidez. Desenvolvimento morfológico e funcional do feto. Trocas materno-ovulares. Endocrinologia da gravidez. Modificações sistêmicas da gravidez. Assistência pré-natal. Contratilidade uterina. Discinesias. Mecanismo de parto. Estudo clínico e assistência ao parto. Analgesia e anestesia em obstetrícia. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal.Hiperemese gravídica. Doença hipertensiva específica da gestação (DHEG). Abortamento. Prenhez ectópica. Neoplasias trofoblásticas gestacionais. Placenta prévia. Descolamento prematuro de placenta. Doença hemolítica perinatal. Embolia amniótica. Distúrbios da hemocoagulação. Secundamento normal e patológico. Puerpério normal e patológico. Patologia

da placenta, cordão e membranas. Polidramnia. Oligodramnia. Amniorrexe prematura. Parto prematuro. Gemelidade. Gestação de alto-risco. Sofrimento fetal. Gravidez prolongada. Anomalias congênitas. Distócias. Desproporção fetopélvica. Apresentações anômalas. Tocotraumatismos materno e fetal. Fórceps. Ginecopatias de causa obstétrica. Operação cesariana. Esterilizaçãocirúrgica. Histerectomia-cesarea. Indicações cirúrgicas no ciclo gestatório. Medicina fetal. Noções de terapêutica fetal. Indicações e noções para interpretação de métodos propedêuticos: ultra-sonografia, cardiotocografia, dopplerfluxometria. Noções em embriologia. Fisiologia e fisiopatologia do ciclo menstrual. Patologias endócrinas. Patologia vulvar. Patologia vaginal. Patologia cervical. Patologia uterina. Patologia ovariana. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Tuberculose genital. Distonias dos órgãos genitais. Climatério. Esterilidade conjugal. Propedêutica ginecológica. irurgias ginecológicas.

Saúde Pública - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96)

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Mecânico Geral:

Princípios de funcionamento do motor (ciclo OTTO) Apresentação dos sistemas de alimentação, arrefecimento, ignição, lubrificantes, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão Principais componentes e suas funções Manutenção preventiva Remoção e instalação da correia dentada Regulagem de válvulas; Regulagem de marcha lenta, ponto de ignição; Substituição de pastilhas de freio Desmontagem / montagem e regulagem das lonas de freio Regulagem do pedal de embreagem e substituição da correia do alternador.

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Médico:

Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório.

Higiene - Doenças Infecciosas e Parasitárias: Aspectos de higiene relativos à Genética humana e Saúde Pública. Higiene individual. Água de abastecimento. Saneamento básico. Ar e poluição da atmosfera. Solo e clima. Nutrição e higiene dos alimentos. Higiene do trabalho. Principais doenças profissionais. Saúde mental; Doenças infecciosas e parasitárias - etiologia, epidemiologia, diagnóstico, formas clínicas, profilaxia e tratamento das seguintes entidades nosológicas: doenças causadas por vírus, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Doenças respiratórias agudas. Influenza. Pneumonia primária atípica. Rubéola. Sarampo. Herpes Simples. Varicela. Herpes Zoster. Poliomielite. Echo-vírus. Coxsackie. Caxumba. Raiva. Hepatite por vírus. Arboviroses. Linfogranuloma venéreo. Doenças produzidas por bactérias: Infecções estreptocócicas. Febre Reumática. Febre Maculosa. Endocardites bacterianas. Estafilococcias. Pneumonias bacterianas. Tuberculose pulmonar. Lepra. Difteria. Shigelose. Febre Tifóide. Brucelose. Tétano. Cólera. Uretrites gonocócicas. Meningites. Cancro mole. Granuloma Inguinal. Listeriose; Doenças produzidas por Riquétsias: Riquetsioses. Febre Q; Doenças causadas por protozoários: Doença de Chagas. Amebíase. Malária. Leishmaniose tegumentar e visceral. Toxoplasmose; Doenças causadas por fungos: Micoses cutâneas. Blastomicose sul-americana; Doenças causadas por Espiroquetídeos: Leptospirose. Sífilis; Doenças causadas por vermes e outros agentes: Ancilostomíase. Ascaridíase. Oxiuríase. Giardíase. Trichuríase. Teníase. Cisticercose. Estrongiloidíase. Filariose.

Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Planaltina do Paraná.

Nutricionista:

Importância da alimentação para o homem e a sociedade. Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Finalidades e Leis da alimentação. Determinação de valor calórico total. Necessidades calóricas. Modificação do regime normal: Pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, gestante, nutriz, idoso. Classificação das dietas terapêuticas. Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doenças infantis, estados febris, doenças carenciais. Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo, cocção. Quantidade de compras: fator de correção, massas alimentares. Equivalência de pesos e medidas. Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias. Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção. Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção. Gorduras: utilização culinária, decomposição. Leite e derivados: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição. Técnicas básicas de congelamento. Aproveitamentos de sobras e partes não convencionais dos alimentos. Nutrição e gravidez. Gravidez na adolescência. Aleitamento materno e artificial. Alimentação da criança de 0 a 12 anos. Higiene alimentar. Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos. Doenças transmitidas por alimentos: agente biológicos e químicos, epidemiologia, medidas preventivas. Água: cuidados Lixo: acondicionamento e destino Educação alimentar: objetivos e importância. Planejamento de aulas de educação alimentar: conteúdo, estratégia, aplicação, avaliação. Inquéritos alimentares: tipos e importância. Administração aplicada, instrumentos administrativos: organograma e fluxograma. Dimensionamento de espaço físico. Dimensionamento de pessoal. Organização dos serviços de alimentação: rotinas, roteiros, empregos e atribuições. Tipos de serviços de alimentação para a coletividade. Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais. Higiene e segurança no trabalho. Ética profissional. Código de defesa do consumidor. Noções Básicas de Economia da Alimentação e Nutrição.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Planaltina do Paraná.

Pediatra:

Recém-nascido: Anamnese e exame físico. Características normais do recém-nascido. Atendimento na sala de parto. Infecções pré-natais. Pré-maturidade e pós-maturidade. Distúrbios metabólico e Hidroeletrolíticos. Distúrbios causados por uso de drogas pela gestante. Traumatismos durante o parto; icterícia neonatal. R.N. de alto risco, Quimioterapia e Antibioticoterapia usados nos R.N. . Lactentes e criança de outras faixas etárias: alimentação do lactente sadio. Crescimento e desenvolvimento baixa estatura, obesidade. imunização; desidratação e reidratação. Desnutrição e principais avitaminoses. Anemias na infância. Febre reumática e artrite reumática infantil. Abdome agudo na infância. Problemas urológicos na infância. Síndrome disabsortiva. Afecções de vias respiratórias altas. Asma Brônquica e bronquiolite: G.N.D.A. Síndrome nefrótica e infecção urinária. I.C.C.Endocardite. Miocardite. Doenças infecciosas e parasitárias (pneumopatias, doenças exantemáticas, meningite,. meningoencefalites, tuberculose, gastroenterites, protozooses e helmintoses). Convulsões. Genética em pediatria. Noções de intoxicações exógenas. Quimioterapia das infecções. Doenças hemorrágicas; neoplasias. Leucemias. Ginecologia Pediátrica. Nutrição parenteral. Grande queimado. Tratamento de urgência. Endocrinopatias. Lúpus Eritematoso sistêmico. Dermatomiosite. Osteomielite. SIDA e infecções oportunistas. Insuficiência renal aguda e crônica. Afecções dermatológicas.

Saúde Pública - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96)

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Planaltina do Paraná.

Professor:

Docência na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental:

- Tendências e concepções pedagógicas.

- Concepção de homem, de sociedade e de educação.

- Elementos da prática pedagógica:

Organização da escola e instâncias colegiadas;

Projeto Político-Pedagógico da escola;

Gestão Democrática;

Avaliação escolar;

- Currículo e Educação: método, conteúdos e práticas escolares cotidianas

Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento, concepção de alfabetização, leitura e escrita;

As relações entre educação, trabalho e cidadania e o materialismo histórico-dialético;

O conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil;

Intervenções pedagógicas na educação infantil, aprendizagem e desenvolvimento, linguagem e comunicação na educação infantil, aspectos teórico-medodológicos e teoria-histórico cultural.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

- História da Educação e História da Educação Brasileira.

- A Educação Jesuítica.

- As Correntes e Tendências da Educação.

- O Manifesto do Pioneiros da Educação.

- Educadores brasileiros: Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Maurício Tragtenberger, Dermeval Saviani, Paulo Freire.

PSICOLOGIA EDUCACIONAL

- A Psicologia, sua história, as principais correntes e tendências psicológicas;

- O desenvolvimento humano e o sociointeracionismo

- As teorias de Vygotsky e Piaget

LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

- Regimento Escolar

- Estrutura educacional brasileira:

Sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de ensino;

Legislação: Lei nº 9394/96 LDBEN, Lei nº 8.069/90 ECA, Lei nº 10639/03 História e cultura afro-brasileira e africana.

Leis, Pareceres e Diretrizes relacionados à Educação Infantil e às séries iniciais do Ensino Fundamental.

As políticas de Educação Especial e inclusão. A política de Cotas. A educação, os portadores de necessidades especiais e a inclusão social. Leis e Pareceres sobre Educação Especial.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Planaltina do Paraná.

Tesoureiro:

Plano plurianual. Proposta orçamentária e orçamento público. Lei Orçamentária. Previsão e Realização da Receita. Receita pública e despesa pública. Licitações. Empenho da Despesa. Adiantamento de numéricos. Regimes contábeis. Administração direta e indireta. Restos a pagar. Divida ativa. Pagamentos com cheques. Tipos de cheques. Procedimentos de tesouraria. Lei de Responsabilidade Fiscal - Reflexos nas finanças públicas. Juros simples e compostos, descontos, correção monetária, código tributário municipal, fluxo de caixa.

Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Servidor do Município de Planaltina do Paraná - PR.

Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Planaltina do Paraná.

Viveirista:

Plantio de hortas; tipos de irrigação; adubação; colheita; cuidados com o plantio; tipos de danos a hortas e plantações; agricultura familiar; Ética Profissional.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Planaltina do Paraná.

ANEXO II - Atribuições do cargo

Advogado:

Analisar e elaborar contratos, convênios, petições, contestações, replicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica; Examinar e revisar processos, de acordo com a área de atuação; Examinar os anteprojetos de leis, projetos, regulamentos e instruções, emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário; Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientando quanto a organização do mesmo; Defender o Município em juízo, ou fora dele, em qualquer matéria que lhe diga respeito; Emitir pareceres sobre assuntos de interesse do Município; Supervisionar equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Postular em juízo; Prestar assessoria jurídica extrajudicialmente; Realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse do Governo Municipal; Formalizar parecer técnico-jurídico; Analisar, fatos, relatórios e documentos; Realizar auditorias jurídicas; Definir natureza jurídica da questão; Redigir ou formatar documentos jurídicos; Auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas; Analisar a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito da Instituição; Preparar relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Desempenhar outras atividades correlatas.

Agente de Saúde:

Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não infestados; Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc); Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas conforme orientação técnica; Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA); Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue. Executar outras tarefas correlatas.

Assistente Administrativo:

Executar atividades de interpretação de leis, regulamentos, decretos e normas, referentes à administração pública. Proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário. Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins, formulários e relatórios em geral, nas áreas administrativas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos e outras áreas. Organizar, controlar e atualizar fichários, arquivos de correspondência e documentos, visando à obtenção posterior de informações e elaboração de relatórios de atividades. Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências, documentos e encomendas, controlando sua movimentação e encaminhando ao setor destinado. Redigir e digitar correspondências, atas e demais documentos, conferindo os trabalhos executados quanto à ortografia e clareza do texto, bem como redigir aqueles de caráter simples e rotineiro. Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, prestando as informações desejadas, orientando-as sobre procedimentos para cada caso, baseando-se em normas e registros existentes ou encaminhando-as ao local adequado. Operar sistemas operacionais administrativos e técnicos em microcomputador, tais como editores de textos, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente de setor. Desempenhar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Enfermagem I:

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anotações de enfermagem; transporte de paciente, Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis e noções gerais de epidemiologia; normas operacionais básicas do sistema único de saúde, atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde. Demais atividades correlatas à sua profissão.

Auxiliar de Laboratório:

Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros, selecionando aparelhagens, instrumentos e materiais, calculando concentrações e dosagens para realização dos trabalhos; Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório; Controlar o estoque de materiais do laboratório; Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório, quando necessário; Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas; Aplicar conhecimentos no seu campo de especialização proporcionando assistência direta aos usuários; Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão; Proceder a realização de exames laboratoriais sob supervisão; Realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e caracterização do material; Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros; Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando-os para a elaboração de laudos, quando necessário; Elaborar e/ou auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e estatísticos; Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para adequada utilização; Coletar e/ou preparar material, matéria prima e amostras procedendo o registro, identificação, testes, análise e outros para subsidiar aulas, pesquisas, diagnósticos, etc; Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e reativos; Administrar medicamentos e similares em animais, quando necessário. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Desempenhar outras atividades correlatas.

Educador Infantil:

Atividades especificas na Educação Infantil, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:

Atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança de 0 a 5 anos; participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional; planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional; executar atividades baseadas no conhecimento cientifico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas na proposta político-pedagógica; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar com eixo norteador do desenvolvimento infantil; assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis; executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças, individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, culturais, religiosas, sem discriminação alguma; colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade; colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico; participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal; refletir e avaliar sua pratica profissional, buscando aperfeiçoá-la; desincumbir-se de outras tarefas especificas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas do órgão municipal de educação;coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da instituição educacional; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da instituição educacional, tendo em vista o atingimento do seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a instituição educacional; informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento das crianças, bem como sobre a execução da proposta pedagógica e instituição educacional; coordenar, no âmbito da instituição educacional, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da instituição educacional; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da instituição educacional em relação a aspectos pedagógicos, administrativos financeiros, de pessoal e de recursos materiais; acompanhar e supervisionar o funcionamento das instituições educacionais, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

Eletricista:

Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes; Realizar a inspeção da rede elétrica de instalações físicas da Prefeitura Municipal, utilizando instrumentos próprios para detectar causas de funcionamento inadequado; Fazer reparos e consertos de chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes elétricos; Realizar a manutenção das instalações elétricas, substituindo ou reparando peças defeituosas; Promover testes de instalações elétricas, através de instrumentos e ferramentas próprias, para o perfeito funcionamento; Fazer a montagem e recuperação de controladores eletromecânicos para utilização em vias públicas; Trocar lâmpadas em porta-focos, fazendo a manutenção periódica dos componentes eletromecânicos, quando necessário; Fazer a inspeção nos controladores eletromecânicos, detectando falhas e providenciando reparos; Realizar trabalho de alta precisão utilizando máquinas e equipamentos adequados; Realizar a inspeção, implantação e manutenção do sistema de iluminação viária, calibragem de relés, reatores de 80 a 400 watts, montagem e desmontagem de controladores eletromecânicos; Efetuar a montagem, desmontagem, calibragem e testes de equipamentos energizados; Realizar a substituição de fiação, energizada ou não; Realizar a manutenção dos equipamentos de segurança e ferramental, lavando, lixando, objetivando sua preservação, proteção e prevenção quanto aos riscos de periculosidade; Calcular e executar o rebobinamento de motores de corrente alternada e de corrente contínua; Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção; Estudar o trabalho de eletricidade a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas, interruptores, entre outros; Instalar redes elétricas, telefônicas e outros; Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais e materiais isolantes; Inspecionar e reparar sistemas elétricos tais como: aparelhos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, eletrodomésticos e outros; Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; Executar serviços de construção de obras e manutenção preventiva e corretiva nas redes e linhas de distribuição com alta tensões desenergizadas e a baixa tensão eventualmente energizada, reapertando conexões, emendando, tencionando e encabeçando cabos condutores, instalando espaçadores entre as fases, montando e regulando chaves seccionadoras, instalando postes, efetuando balanceamento de carga, aterrando cercas de arame e equipamentos, instalando ou substituindo transformadores, poste, cruzetas, pára-raios, religadores automáticos, reguladores de tensão, isoladores, mangotes e outros equipamentos de distribuição, observando normas técnicas e de segurança: carregar, transportar e descarregar equipamentos e materiais para os serviços de manutenção e inspeção de linhas e redes de distribuição; Realizar manobras programadas ou de emergência no sistema de distribuição, operando chaves e equipamentos especiais, abrindo jampers, efetuando testes para verificar ausência de tensão, mediante orientação do encarregado da equipe, objetivando a liberação de trechos para a manutenção e execução de obras; Executar levantamentos em instalações de edificações e redes primárias e secundárias, observando características dos equipamentos, postes, tipos de estruturas, cabos, bitola, iluminação pública, numeração de transformadores e faseamento, visando análise e execução do balanceamento de circuitos de redes de distribuição em baixa tensão; Proceder a manutenção de iluminação pública, instalando ou substituindo luminárias, lâmpadas, reatores, relés de comando, ignitores, capacitores, porta-lâmpadas e outros, preenchendo formulários específicos para controle dos serviços executados e material aplicado, visando cumprir o cronograma preestabelecido e restabelecimento da iluminação; Desempenhar outras atividades correlatas.

Farmacêutico:

É o responsável pelas atividades de farmácia de um hospital. Tem as funções básicas de selecionar (padronizar), requisitar, receber, armazenar, dispensar (conforme a evolução do sistema, em dose coletiva, individual ou unitária) e controlar os medicamentos (tanto os controlados por Lei (portaria 344), quanto os antimicrobianos), observando os ensinamentos da farmacoeconomia, farmacovigilância (observar o aparecimento de reações adversas e fazer notificação à ANVISA) e das boas práticas de armazenamento e dispensação. Ainda integra algumas comissões hospitalares, como CCIH (Comissão de Infecção hospitalar) e CFT Comissão de farmácia e terapia). A ainda todas casado não tem sido mencionada e que estão descritas na Resolução 344/97, art. 3º e 4º CFF. Executar outras tarefas correlatas.

Ginecologista:

Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames. Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica). Executar cauterizações de colo de útero com criocautério. Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado. Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames. Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais. Avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto. Realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco. Executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto. Realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário. Fornecer referência hospitalar para parto. Desempenhar outras atividades correlatas.

Mecânico Geral:

Elaborar planos de manutenção; Examinar o veículo inspecionando-o para determinar os defeitos e anormalidades do funcionamento; Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema mecânico do veículo; Fazer o desmonte, limpeza e a montagem do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes; Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis do veículo; Afinar o motor, regulando a ignição, a carburação e o mecanismo das válvulas; Zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos ferramentas e ambiente de trabalho; Realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores; Reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; Realizar tarefas pertinentes à montagem, desmontagem e manutenção de veículos; Examinar o veículo inspecionando-o para determinar os defeitos e anormalidades do funcionamento; Realizar a desmontagem de peças de veículos, utilizando materiais, instrumentos e equipamentos próprios, visando identificar os defeitos e anormalidades de funcionamento; Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema mecânico do veículo; Fazer o desmonte, limpeza e a montagem, órgãos de transmissão e outras partes; Testar o serviço executado, colocando o veículo em funcionamento e dirigindo, se for o caso, para provar o seu resultado; Zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto, manutenção, substituição e devolução; Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção; Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis do veículo; Desempenhar outras atividades correlatas.

Médico:

Realizar consultas, exames e atendimentos médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica e de emergência, para promover a saúde do indivíduo ou de grupos; Prestar assistência para os pacientes em qualquer fase da vida, inclusive nos extremos,

Planejar, coordenar, supervisionar, auditar, avaliar e executar planos, programas e projetos de serviços de saúde, nas diferentes áreas de atuação profissional e nos diferentes níveis de atenção a saúde que se façam presentes no município; Adotar medidas de precaução universal de biossegurança nos locais de trabalho; Elaborar documentos e difundir conhecimento da área médica; Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados; Participar de formulação de diagnóstico de saúde, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município. Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Realizar as atividades médicas pertinentes à Central de Regulação de Leitos; Conhecer a composição da rede hospitalar de referência para urgências e alta complexidade. Coordenar operacionalmente o serviço de transporte inter-hospitalar. Atuar em regime de plantão de permanência. Executar outras tarefas correlatas. Realizar busca e controle de leitos para internação, interagindo diretamente com médicos plantonistas, diretores de hospitais, chefias de serviço e autoridades sanitárias municipais e/ou estaduais.

Nutricionista:

Programas de Saúde e hospital - 20 horas:

formulação de um cardápio com preparações culinárias adequadas às patologias dos pacientes, sem comprometer os pratos e preservando o sabor e a qualidade. Quando se trata de dietas restritas, o desafio para melhorar a apresentação da refeição é primordial para a garantia e manutenção do estado nutricional do paciente. Programas na área de saúde preventiva. Além dessas atividades, de caráter gerencial, existem aquelas operacionais, que são executadas em qualquer serviço de alimentação para coletividades. Para tais atividades, o nutricionista é o profissional legalmente habilitado para supervisionar, coordenar e controlar sua execução: recebimento dos produtos; armazenamento dos gêneros alimentícios; pré-preparo, preparo e distribuição das refeições; e higienização e controle de qualidade.

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - 20 horas:

Definição dos parâmetros nutricionais: Requer conhecimento da população-alvo e suas deficiências nutricionais, comportamento, peculiaridades hábitos alimentares, nível sócio-econômico e outros. Planejamento de cardápios: Em função de vários parâmetros, é estabelecida a composição padrão do cardápio que será servido às crianças. Programação: A partir do cardápio estabelecido, é feita a programação de quantidades de produtos a serem adquiridos. Supervisão: Garante o cumprimento dos cardápios, o preparo correto da merenda e a manutenção da segurança higiênica e sanitária. Treinamento: O pessoal encarregado do preparo da merenda escolar (merendeiras) deve ser treinado e reciclado periodicamente. Análise de valor nutritivo: Garante o atendimento às determinações legais de oferta de nutrientes. Avaliação: Os programas de suplementação alimentar em geral e o de merenda escolar, em especial, têm sofrido poucas avaliações por parte dos órgãos gerenciadores. É de suma importância que se avalie o impacto da alimentação sobre os escolares, em relação ao estado nutricional, desenvolvimento, nível de aprendizagem, grau de retenção e evasão escolar. Testes de aceitabilidade: Os produtos a serem introduzidos no cardápio escolar devem ser avaliados sensorialmente, tanto em nível técnico, pelos profissionais do programa, como em campo, pelas crianças. Educação alimentar e nutricional: A escola é o ambiente ideal para tal atividade e a alimentação escolar é uma das principais ferramentas. Além dessas atividades, de caráter gerencial, existem aquelas operacionais, que são executadas em qualquer serviço de alimentação para coletividades. Para tais atividades, o nutricionista é o profissional legalmente habilitado para supervisionar, coordenar e controlar sua execução: recebimento dos produtos; armazenamento dos gêneros alimentícios; pré-preparo, preparo e distribuição das refeições; e higienização e controle de qualidade. Executar outras tarefas correlatas.

Pediatra:

Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes até 14 anos de idade solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios. Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade infantil, para o estabelecimento de prioridades nas atividades. Coordenar as atividades médico-pediátricas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho. Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Prestar atendimento a crianças de creches e escolas, periodicamente, coletando dados sobre epidemiologia e programa vacinal. Desempenhar outras atividades correlatas.

Professor:

Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional; elaborar em cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional; zelar aprendizagem das crianças; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para crianças de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas- aula estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, `a avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da instituição educacional com as famílias e a comunidade; divulgar experiências educacionais realizadas; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da instituição educacional e ao processo de ensino-aprendizagem; coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da instituição educacional, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; prover meios para recuperação das crianças de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de interação da sociedade com a instituição educacional; informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento das crianças bem como a execução da proposta pedagógica da instituição educacional; desenvolvimento profissional; acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da instituição educacional; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da instituição educacional em relação a aspectos pedagógicos, administrativos financeiros, de pessoal e de recursos materiais; acompanhar e supervisionar o funcionamento das instituições educacionais, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

Tesoureiro:

Efetuar o recebimento dos tributos, rendas e quaisquer contribuições devidas ou oferecidas ao Município; Receber e restituir, na forma da lei, as importâncias provenientes de caução, depósitos, fianças, juros ou dividendos; Custodiar valores, títulos e selos que lhe forem confiados, procedendo o respectivo registro; Proceder ao pagamento de todas as despesas legalmente autorizadas e processadas;

Encaminhar, diariamente, à Contadoria, toda documentação de receita e de despesa; Manter em dia a escrituração do "Livro-Caixa";

Levantar diariamente, boletins demonstrativos do movimento e posição financeira da Tesouraria, fixando-os para conhecimentos de todos; Assinar com o Prefeito todos os títulos de dívidas legalmente autorizadas; Cobrar os impostos e taxas das feiras livres. Demais atividades correlatas à sua profissão.

Viveirista:

Cuidar de viveiros, jardins e praças do município, usar equipamentos de proteção individual e coletiva, quando necessário; executar atividades correlatas; participar de treinamentos quando solicitado.