Prefeitura de Piúma - ES

Notícia:   Prefeitura de Piúma - ES oferece 10 vagas para os cargos de Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2010/SEMUSA/PMP

AV. IZAIAS SCHERRER, 45 - CENTRO
TELEFAX (028) 3520-1611 - e-mail: prefeitura.piuma@gmail.com

O Município de Piúma/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplifi­cado, através de análise de Curriculum Vitae com vistas à contratação por prazo determinado para a função de Médico Socorrista e de Médico do PSF, visando atender às necessidades de excepcional interesse público, com fulcro na Lei n° 1280/2007 e devidamente autorizado pela Lei n° 1555/2010, Lei n° 1568/2010 e Lei n° 1573/2010.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer necessidade tem­porária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas e­xistentes para as Funções de Médico Socorrista para plantão no Hospital Municipal e Médico Generalista para o Programa da Saúde da Família do Município de Piúma/ES, ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

2 - DAS VAGAS

2.1 - MÉDICO SOCORRISTA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Medicina

Registro no CRM

REMUNERAÇÃO=(Vencimento base + adicionais + abono)

R$ 4.085,84

CARGA HORÁRIA

24 (vinte e quatro) horas semanais, em plantão/escala.

ÀREA DE ATUAÇÃO

Plantonista no Hospital Municipal

VAGAS

5 (cinco)

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

Realizar consultas e procedimentos médico clínicos aos usuários no Hospital Municipal; realizar o pronto atendimento médico nas urgên­cias e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito.

PRAZO DE CONTRATAÇÃO

Da data de assinatura do contrato até o dia 31/10/2010 com possibilidade de prorrogação.

2.1 - MÉDICO GENERALISTA - PSF

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Medicina

Registro no CRM

REMUNERAÇÃO=(Vencimento base + adicionais + gratificação)R$ 7.061,59

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais (8 horas/dia)

ÀREA DE ATUAÇÃO

Programa de Saúde da Família - PSF

VAGAS

5 (cinco)

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

As atribuições da função de Médico Clínico Geral para o Programa da Saúde da Família são: Realizar consultas e procedimentos médico clínicos aos usuários na área geográfica de abrangência do programa da Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na norma operacional da assistência à saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito.

PRAZO DE CONTRATAÇÃO

Da data da assinatura do contrato até o dia 31/10/2010, com possibilidade de prorrogação.

3 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 - PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO:

3.1.1 - As inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas no período de 10 de maio a 14 de maio de 2010.

3.1.2 - O envelope, contendo o requerimento de inscrição e a documentação, deverá ser identificado na parte externa com nome, cargo pretendido e área de atuação.

3.2.1 - A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE na Secretaria Munici­pal de Saúde, na Rua Orides Fornaciari, 1135, Centro, Piúma, ES.

3.2.2 - A inscrição poderá ser feita através de procurador, havendo ne­cessidade de apresentação de procuração específica com firma reconhecida em cartório e cópia do documento de identidade do procurador.

3.3 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de in­teira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de INDEFERIR o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

3.3.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilida­de pelas informações prestadas por seu procurador.

3.3.2 - Após o recebimento do envelope pela Comissão, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou al­teração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

3.3.3 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de compro­var, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os re­quisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não a­tender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seleti­vo Simplificado.

3.3.4 - A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edi­tal, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhu­ma hipótese.

4 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes re­quisitos:

4.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.1.2 - Possuir na data de encerramento das inscrições a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo (cursos e/ou títu­los e/ou experiência profissional);

4.1.3 - Ter na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 anos completos;

4.1.4 - Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, in­cisos XVI e XVII da CF);

4.1.5 - Não ter contrato rescindido com a SEMUSA/PIÚMA, através de pro­cedimento administrativo de Sindicância;

4.1.6 - Não ter sofrido a penalidade de advertência pela SEMUSA/PIÚMA nos últimos 03 (três) anos;

4.1.8 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

4.1.9 - Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas.

5 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ REQUI­SITOS:

5.1 - Requerimento de inscrição (Anexo II )devidamente preenchido e as­sinado, não podendo haver omissão das informações nele solicitadas.

5.2 - Currículo Profissional;

5.3 - Cópias do diploma, e demais certificados de cursos ou título de especialização quando exigido como pré-requisito para o exercício do cargo e outros conforme Anexo I - Área II.

5.4 - Cópia do Registro no Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo.

5.5 - Cópia dos comprovantes referente à Área I do Anexo I deste Edital

6 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

6.1- Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser apresentados no envelope do­cumentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFIS­SIONAL, conforme descrito na ÁREA I e ÁREA II do ANEXO I deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.1.1 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL, será necessá­ria apresentação de cópia(s) de comprovante de exercício profissional, indicando cargo ou funções, devidamente especificado conforme Área I e em observância ao Anexo I deste Edital. Não será aceito comprovante de estágio, uma vez que não é exercício profissional.

6.1.2- Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será neces­sária apresentação de cópia(s) de até 02 (dois) comprovantes de cada i­tem, conforme especificado no Anexo I - Área II.

6.2 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem relacionados para comprovação do pré-requisito e para pontuação na área de qualificação profissional.

6.3 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultu­ra - MEC.

6.4 - Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documen­tação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anu­lados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor, pela não veracidade, na forma da Lei.

7- DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

7.1 - Terá inscrição indeferida o candidato que:

7.1.1 - Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;

7.1.2 - Não fizer indicação correta do cargo e área de atuação;

7.1.3 - Não preencher todos os requisitos fixados no item 4.1 deste Edi­tal.

8 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

8.1- O Processo Seletivo será realizado em etapa única, e consistirá em Prova de Avaliação de Títulos de caráter classificatório.

8.2 - A Avaliação dos Títulos visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas no Anexo I deste Edital, terão valor máximo de 100 (cem) pontos, indicadas no quadro abaixo:

ÁREAS

PONTOS

I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

40

II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

60

8.3 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área, conforme item 8.2.

9. - DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

9.1 - Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade de­senvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) como pré-requisito para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição.

Como Prestador de Serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

9.2 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documen­tos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada à contagem cumula­tiva de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públi­cas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

9.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profis­sional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissio­nal autônomo.

9.4 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as in­formações da experiência profissional, descritas no subitem 8.1, com de­claração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

10 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

10.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso e­xigido como requisito ao exercício do cargo, a partir de 2004.

10.2 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado deve­rão ser apresentados por meio de Certificados (Diplomas).

10.2.1 - Certidões de conclusão dos cursos do item 9.2, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de dezembro de 2007, desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monogra­fia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dis­sertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

10.3 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos e ciclos.

10.4 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, sim­pósios, fóruns, encontros.

10.4.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 2004.

10.5 - Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato esti­ver na situação de participante.

10.6 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acom­panhados de documento expedido por tradutor juramentado.

10.7 - Não serão computados pontos para os subitens abaixo:

10.7.1 - Cursos exigidos como pré-requisito na função pleiteada;

10.7.2 - Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo.

10.8 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no do­cumento entregue, não serão pontuados.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

11.1 - Após o período de avaliação da Comissão, será publicado no Quadro de Aviso do prédio da Prefeitura Municipal, no quadro de Aviso do prédio da Câmara Municipal, em jornal de grande circulação regional, no Diário Oficial do Estado, o Resultado Parcial contendo a listagens dos candida­tos deferidos e indeferidos, bem como período para Recursos à Comissão sobre o seu resultado.

11.2 - Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído po­derá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Co­missão. Para tanto, o mesmo deverá portar cédula de identidade com foto.

11.2.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificado em tempo.

11.2.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Comissão não a­ceitará novos documentos, substituição dos documentos entregue no perío­do de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

11.3 - Após o prazo de que trata o subitem 11.1, será publicado no Qua­dro de Aviso do prédio da Prefeitura Municipal, no quadro de Aviso do prédio da Câmara Municipal, em jornal de grande circulação regional, no Diário Oficial do Estado, o Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

11.4 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

11.5 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Se­letivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no Quadro de Aviso do prédio da Prefeitura Municipal, no quadro de Aviso do prédio da Câmara Municipal, em jornal de grande circulação regional, no Diário Oficial do Estado, não se responsabilizando este Município por outras informações.

11.5.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações e os prazos referentes a este Processo Seletivo.

11.6 - Este Processo Seletivo tem caráter de urgência, para atender às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município da Piúma.

11.7 - Este Processo Seletivo terá validade de um ano, a partir da data da homologação do Resultado Final.

11.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser de­volvido ao candidato.

11.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seleti­vo permanecerão em poder da SEMUSA por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

11.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Sele­tivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o prazo de­terminado no subitem 11.8.1.

12 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

12.1 - Não serão aceitos pela Comissão, documentos que contenham rasu­ras.

12.2 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua contratação.

12.3 - O candidato somente será contratado se considerado Apto, através de Laudo Médico expedido por Médico do Serviço Público do Município de Piúma.

12.4 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

12.5 - O MUNICÍPIO SOLICITARÁ, NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRES­TAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS CUJAS CÓPIAS FORAM ENTREGUES NO ENVELOPE NO MOMENTO DA INSCRI­ÇÃO DO CANDIDATO.

12.6 - O não cumprimento do exposto nos itens 12.2 a 12.5 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

12.7 - No ato da convocação, será oferecido ao candidato opção de esco­lha de lotação, sendo que a Secretaria de Saúde poderá transferi-lo a qualquer tempo, caso haja necessidade excepcional de interesse publico.

12.8 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação.

12.9 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

12.10 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de tra­balho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde de Piúma. Na impos­sibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente elimi­nado.

12.11 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comar­ca da Piúma o foro competente para julgar as demandas judiciais decor­rentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

13.12 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comis­são de Elaboração Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplifica­do.

14.13 - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Piúma/ES, 30 de abril de 2010.

SILVELY FERES DE SOUZA TEIXEIRA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Discriminação

Pontos (Total 40)

Ter exercido atividade referente ao cargo pretendido, em Instituição Privada e/ou Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

0,5 ponto por mês completo, prestados a partir de agosto/2003

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Certificado

Pontos (Total 60)

Certificado de Curso de Doutorado

60

Certificado de Curso de Mestrado

50

Certificado de Pós - Graduação "Latu - Sensu", com graduação, mínimo de 360 horas na área da saúde.

30

Residência Médica em Clinica Médica ou Especialização em Clinica Médica em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

40

Curso de ATLS, ACLS ou PALS (PARA PLANTONISTAS P.A INFANTIL E ADULTO)

25

Cursos avulsos na área da Saúde, com duração superior a 80 horas

10

Participação em Congressos e Seminários, a partir de 2003

02

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEMUSA/PMP Nº 002/2010

 

Nome:

Data de Nascimento:___/___/_____ R.G. _________________________________________ Órgão Expedidor_________________________

CPF ____________________________________ Email: _______________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________________________ N°_____

Cidade: ______________________________________________ Estado: __________________________ CEP: ____________________________

Telefone: ___________________________________________ Celular: ___________________________________________

 

FUNÇÃO: [ ] MÉDICO SOCORRISTA [ ]MÉDICO GENERALISTA(PSF)

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? ( )SIM ( )NÃO

DOCUMENTOS APRESENTADOS:

( ) COMPROVANTE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. QTDE: _________________________

( ) COMPROVANTE DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. QTDE: _____________________

O preenchimento desta Ficha implica na ciência e consentimento total das condições expostas no Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária. O candidato se responsabiliza e atesta a veracidade das informações deste documento.

Piúma,_____/___/2010

________________________________________________________________
(assinatura do Candidato)

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMUSA/PMP N° 002/2010

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

N°_________________________________

Nome:_________________________________________________________________

CPF:________________________________

Documentos apresentados::

Comprovante de exercício profissional: Qtde _______________________

Comprovante de qualificação profissional: Qtde _______________________

Data:

______/______/______

______________________________________________________
(assinatura do responsável pelo recebimento)