Prefeitura de Pitangueiras - SP

Notícia:   Prefeitura de Pitangueiras - SP oferece 14 vagas para Médicos e Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa WRS SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA, que no período DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010 a 13 DE DEZEMBRO DE 2010, DE SEGUNDA a SEXTA-FEIRA, DAS 9h00 às 16h00 na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada à Rua Bahia, n° 478, Centro, Pitangueiras/SP, com supervisão da Comissão nomeada pela PORTARIA nº 569 de 22 de novembro de 2010, estão abertas as INSCRIÇÕES para Concurso Público para o preenchimento de cargos públicos existentes de Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico GO/Obstetra, Médico Endocrinologista, Médico Psiquiatra, Médico Vascular, Médico Infectologista, Médico Ortopedista, Médico Dermatologista, Médico Gastroenterologista, Médico Cirurgião Geral, Professor de Educação Básica II (História), e Professor de Educação Básica II (Artes).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 o presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabela constante no ANEXO I que faz parte deste edital, mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

1.2 o Concurso para todos os efeitos tem validade de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 o período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.4 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estaduais e municipais pertinentes e às presentes instruções especiais.

1.5 As etapas do presente Concurso serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no mural da Prefeitura de Pitangueiras e no site www.pitangueiras.sp.gov.br

1.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através dos meios de comunicação determinados no item 1.5 acima.

2. DOS CARGOS

2.1 - As especificações sobre CARGO - VAGAS - REQUISITOS/ESCOLARIDADE - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO, são as constantes do quadro abaixo.

2.2 a descrição dos cargos encontra-se no ANEXO I do presente edital que faz parte integrante e inseparável deste edital.

2.3 a bibliografia sugerida ou programa de provas, encontra-se disposto no Anexo II que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Os cargos constantes no quadro abaixo serão regidos pelo REGIME ESTATUTÁRIO.

CARGOSVAGASESCOLARIDADE /REQUISITOCARGA HORÁRIASALÁRIO (R$)TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)
Médico Cardiologista01Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina e especialização na área pretendida, registrado no CRM/SP, na CNRM ou na AMB e registro profissional20 horas semanaisR$ 1.563,24R$ 50,00
Médico Clínico Geral01Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina e especialização na área pretendida, registrado no CRM/SP, na CNRM ou na AMB e registro profissional20 horas semanaisR$ 1.563,24R$ 50,00
Médico Pediatra01Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina e especialização na área pretendida, registrado no CRM/SP, na CNRM ou na AMB e registro profissional20 horas semanaisR$ 1.563,24R$ 50,00
Médico GO/Obstetra01Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina e especialização na área pretendida, registrado no CRM/SP, na CNRM ou na AMB e registro profissional20 horas semanaisR$ 1.563,24R$ 50,00
Médico Endocrinologista01Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina e especialização na área pretendida, registrado no CRM/SP, na CNRM ou na AMB e registro profissional20 horas semanaisR$ 1.563,24R$ 50,00
Médico Psiquiatra01Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina e especialização na área pretendida, registrado no CRM/SP, na CNRM ou na AMB e registro profissional20 horas semanaisR$ 1.563,24R$ 50,00
Médico Vascular01Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina e especialização na área pretendida, registrado no CRM/SP, na CNRM ou na AMB e registro profissional20 horas semanaisR$ 1.563,24R$ 50,00
Médico Infectologista01Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina e especialização na área pretendida, registrado no CRM/SP, na CNRM ou na AMB e registro profissional20 horas semanaisR$ 1.563,24R$ 50,00
Médico Ortopedista01Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina e especialização na área pretendida, registrado no CRM/SP, na CNRM ou na AMB e registro profissional20 horas semanaisR$ 1.563,24R$ 50,00
Médico Dermatologista01Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina e especialização na área pretendida, registrado no CRM/SP, na CNRM ou na AMB e registro profissional20 horas semanaisR$ 1.563,24R$ 50,00
Médico Gastroenterologista01Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina e especialização na área pretendida, registrado no CRM/SP, na CNRM ou na AMB e registro profissional20 horas semanaisR$ 1.563,24R$ 50,00
Médico Cirurgião Geral01Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina e especialização na área pretendida, registrado no CRM/SP, na CNRM ou na AMB e registro profissional20 horas semanaisR$ 1.563,24R$ 50,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (história)01Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Específica na Área24 horas semanais R$ 997,87 conforme tabela do Quadro do MagistérioR$ 50,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (artes)01Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Específica na Área24 horas semanaisR$ 997,87 conforme tabela do Quadro do MagistérioR$ 50,00

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data final da inscrição;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

e) Possuir os requisitos mínimos exigidos para a respectiva categoria, constante deste Edital, na data final da inscrição;

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, § 1º inciso II da Constituição Federal, ou seja, 70 anos;

f) Não receber proventos de aposentadoria, a teor do artigo 37 §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1.998;

g) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

h) Não ter sofrido penalidade de demissão, demissão a bem do serviço público, e cassação da aposentadoria e disponibilidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

i) Estar inscrito no órgão de classe na data da inscrição, para aqueles cargos que exigem inscrição em órgão de classe.

j) Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional.

3.3 a comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo público e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas no período DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010 a 13 DE DEZEMBRO DE 2010, DE SEGUNDA a SEXTA-FEIRA, DAS 9h00 às 16h00 na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada à Rua Bahia, n° 478, Centro, Pitangueiras/SP.

4.2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NO LOCAL.

4.2.1 Uma cópia legível (Xerox) do documento de identidade conforme item 4.16.

4.2.2 Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a título de reembolso de despesas com materiais e serviços nos valores determinados no item 2 - DOS CARGOS que deverá ser recolhida, através de guia retirada no balcão da Prefeitura, que efetuará deposito em conta no BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em favor de PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, AGÊNCIA: 1182, C/C: 06 - 00000035-6.

4.2.3 Ficha de Inscrição, fornecida somente no local de inscrição, devidamente preenchida e assinada DECLARANDO, sob as penas da lei que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e assumindo ter ciência dos requisitos básicos para investidura, descritos no item 3.

4.3 no dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o documento original de identidade com foto conforme item 4.16 deste edital.

4.4 o pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedada à utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso deste ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.5 o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido neste edital, bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

4.7 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010 a 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

4.8 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador. Esses documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.9 o candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.10 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

4.11 o candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

4.12 a COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

4.13 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso até a data da homologação do presente Concurso Público. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras.

4.14 a inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.

4.15 na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições, haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.5, dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão DEFERIDAS.

4.16 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) o candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

c) no ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

d) o candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do CARGO especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

f) Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas;

f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação;

f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas;

f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

g) na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

h) a publicação do RESULTADO FINAL do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

i) na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado no item 5.1, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

j) o candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6- DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases: 6.1 das Provas Escritas:

a) o Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de:

1) 40 questões com 4 alternativas cada uma.

c) a duração das provas objetivas será de 3 (três) horas. 6.2 das Provas de Títulos

Para os candidatos aos cargos públicos de Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico GO/ Obstetra, Médico Endocrinologista, Médico Psiquiatra, Médico Vascular, Médico Infectologista, Médico Ortopedista, Médico Dermatologista, Médico Gastroenterologista, Médico Cirurgião Geral, Professor de Educação Básica II (História), e Professor de Educação Básica II (Artes), aprovados na prova objetiva em conformidade com o item 8 (oito), haverá contagem de pontos por Títulos. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova escrita.

7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 As provas serão realizadas no Município de Pitangueiras/SP, NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2010 sendo que as informações sobre horários e locais para realização das mesmas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.5 deste Edital.

7.2 As provas serão organizadas, aplicadas e corrigidas por empresa especializada, assim como a classificação dos candidatos e demais atos inerentes ao certame, sob a supervisão e controle da COMISSÃO DO CONCURSO.

7.3 o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE

7.4 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.16, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.5 ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.6 a COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.7 a Prefeitura de Pitangueiras, a COMISSÃO DO CONCURSO e a empresa WRS Serviços Temporários Ltda não são responsáveis por nenhuma despesa suportada pelo candidato para realizar as provas do concurso, especialmente as de viagens e de estada.

7.8 no ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.9 ao terminar a prova objetiva, o candidato deve entregar o Gabarito Oficial, devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.11 no decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.12 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.13 o candidato poderá levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 2H00 (duas horas) de prova.

7.14 ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.15 o Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.5 do Edital.

8- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que:

a) cada questão valerá o correspondente a 2, 5 (dois virgula cinco) pontos para todos os cargos.

8.2 Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontos na prova.

8.3 o candidato que obtiver MENOS de 50 (cinquenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do Concurso.

9 - DOS TÍTULOS

9.1 Aos candidatos inscritos para o Cargo Público de: Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico GO/Obstetra, Médico Endocrinologista, Médico Psiquiatra, Médico Vascular, Médico Infectologista, Médico Ortopedista, Médico Dermatologista, Médico Gastroenterologista, Médico Cirurgião Geral, Professor de Educação Básica II (História), e Professor de Educação Básica II (Artes).que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2 - DOS CARGOS serão atribuídos os seguintes pontos:

TABELA DE TÍTULOS / VALOR UNITÁRIO

a) Doutorado na área de atuação. / 2, 00

b) Mestrado na área de atuação. / 1, 00

c) Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, na área de atuação, com duração mínima de 360 horas explicitamente declarada no certificado. / 0, 50

9.2 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova objetiva, habilitados com no mínimo 50 pontos.

9.3 a pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) pontos.

9.4 Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues por meio de cópia autenticada ou com apresentação do original junto com a cópia para comprovação.

9.5 Não farão jus a pontuação os títulos com menos de 360 horas, também não farão jus a pontuação qualquer tipo de estágio ou extensão universitária.

9.6 a entrega dos títulos será realizada em data e local a ser definida e devidamente divulgada de acordo com o item 1.5 do edital.

9.7Após a apresentação dos Títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

10 - DO RECURSO

10.1 o candidato poderá apresentar recurso no prazo de dois (2) dias úteis contados, respectivamente:

a) da divulgação do edital;

b) da homologação das inscrições;

c) da realização das provas objetivas e da divulgação dos gabaritos;

d) da classificação final;

10.2 no caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

10.3 o recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

d) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.5 o pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no setor de protocolo da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, de segunda à sexta-feira, das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas.

10.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 9.5.

10.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.8 o recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 19.1 será indeferido.

10.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO

A nota final do candidato aprovado no concurso será igual à:

11.1 Nota da prova objetiva + prova pontuação de títulos para todos os cargos.

11.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

11.3 em caso de igualdade na Classificação final, terão preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva;

b) tiver maior número de filhos menor de 18 anos;

c) tiver mais idade;

d) sorteio.

12- DA CONVOCAÇÃO

12.1 a convocação para preenchimento do CARGO PÚBLICO obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso, sendo que as contratações serão efetivadas de acordo com a necessidade de serviço, respeitados os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000, no prazo de validade do concurso.

12.2 por ocasião da convocação para preenchimento da vaga, será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) o candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;

b) Entregar também 1 (uma) foto 3 X 4 recente.

c) a declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, conforme determina o art.13 da Lei nº 8.429/92.

12.3 a não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA NOMEAÇÃO.

12.4 o chamamento para preenchimento da vaga ao cargo será feito por convocação via correio por AR, ou por publicação em jornal de circulação no Município de Pitangueiras.

12.5 para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras/ SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

12.6 o candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do cargo público, recusar, desistir por escrito ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 a inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 o candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Pitangueiras; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

13.3 o não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

13.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados durante um ano, após esse período serão incinerados, se a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela PORTARIA nº 569 de 22 de novembro de 2010.

13.8 Caberá ao Prefeito do Município de Pitangueiras a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente edital no Jornal Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site www.pitangueiras.sp.gov.br e para leitura no local das inscrições e no mural da Prefeitura Municipal de Pitangueiras/SP.

Pitangueiras/SP, 01 de dezembro de 2010.

João Batista de Andrade
Prefeito do Município de Pitangueiras

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Médico, Médicos Especialistas e Clínicos Gerais

Descrição Sumária: Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde.

Descrição Detalhada: Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário, solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista; ?Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento; ?Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico; Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários; ?Atender tratamentos clínicos ambulatorial e hospitalar, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente; ?Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade; ?Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial; ??Participar da avaliação da qualidade da assistência prestada aos pacientes, propondo, quando necessários, melhorias do programa de assistência; ?Participar na elaboração de programas de saúde, visando a prevenção de doenças e orientação de cidadãos; ?Dar plantão, quando solicitado, nos eventos realizados na unidade, assistindo pacientes com o intuito de assegurar seu bem estar; ?Participar de reuniões administrativas e cientificas do corpo clinico; ?Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; ?Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade; orientar o corpo de funcionários que prestam atendimento aos pacientes, acerca de procedimentos a serem adotados; Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação; ?Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos; ?Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, etc; ?Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação; Coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas corretivas, quando de surtos; promover a medicina e a saúde no trabalho, quando especialista da área, emitindo laudos técnicos ao setor de recursos humanos, analisando atestados e apondo parecer; ?Responsabilizar-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da área de atuação; ?Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização; ?Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; ?Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; ?Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; ?Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Não se recusar a prestar atendimento médico; ?Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Requisitos do cargo: ensino superior completo na área; especialização em caso de especialistas; registro no órgão profissional; conhecimento de informática.

Referência salarial: 12

Carga horária: 20 horas semanais.

Professor da rede regular de ensino (todos)

Descrição Sumária: ministrar aulas, visando o pleno desenvolvimento de seus alunos.

Descrição Detalhada: Participar da elaboração do Projeto político pedagógico da Secretaria de Educação e da unidade de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica aplicada; Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação, atividades cívico-culturais e ao desenvolvimento profissional. Assumir a regência de aulas, quando designado pelo órgão competente, e demais atribuições; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Professor de artes

Descrição Sumária: ministrar aulas, visando o pleno desenvolvimento de seus alunos.

Descrição Detalhada: Participar da elaboração do Projeto político pedagógico da Secretaria de Cultura; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica aplicada; Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação, atividades cívico-culturais e ao desenvolvimento profissional. Assumir a regência de aulas, quando designado pelo órgão competente, e demais atribuições; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA OU PROGRAMA DE PROVA SUGERIDO CARGO: MÉDICO

Conteúdo programático (40 QUESTÕES)

As matérias de conhecimentos gerais de saúde pública são as mesmas para todas as provas dos pretendentes aos cargos de médico, independente da especialidade. Sendo 10 (dez) questões nessa área e 30 (trinta) na área específica.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético.

Conhecimentos Específicos:

MÉDICO CARDIOLOGISTA - Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Síndromes clínicas crônicas e agudas: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento. Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas.

MÉDICO DERMATOLOGISTA - Anatomia e fisiologia da pele normal. Fisiopatologia cutânea. Semiologia e métodos complementares. Dermatoses alérgicas. Dermatoses eritêmatodescamativas. Dermatoses vésico-bolhosas. Distúrbios do tecido conectivo. Dermatoviroses. Infecções bacterianas e microbacterioses. Doenças sexualmente transmissíveis. Micoses superficiais e profundas. Dermatozoonoses e leishmaniose tegumentar. Dermatoses por agentes químicos e físicos. Granulomas não infecciosos. Nevos, tumores benignos e cistos. Tumores malignos. Distúrbios dos anexos (glândulas, pelos e unhas). Afecções das mucosas e semimucosas. Terapêutica medicamentosa, química e física. Cirurgia dermatológica.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - Hipolámo-hiófise: regulação de secreção neuroendócrina. Doenças neuroendócrinas. Adeno-hipófise: Fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Tumores hipofisários secretantes e não secretantes. Síndrome de sela vazia. Hipopituitarismo parcial e total. Neurohipófise: fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Diabetes insipidus. Prolactinomas. Tiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Hipotiroidismo. Hipertiroidismo. Tiroidites. Neoplasias. Bócio. Paratiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Paratormônio e Calcitonima. Hipoparatiroidismo. Hiperparatiroidismo. Hipercalcemias. Raquitismo e Osteomalácia. Outras doenças osteometabólicas. Adrenal: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Doenças da córtex e medular: hipo e hiperfunção e tumores. Gônadas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Desordens da diferenciação sexual. Desordens endócrino-ovarianas. Desordens endócrino-testiculares. Ginecomastia. Hormônios gastro-intestinais: fisiologia. Pâncreas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Diabetes mellitus. Hipoglicemias. Dislipidemias: fisiologia do metabolismo lipídico, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Obesidade: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Erros inatos do metabolismo: fisiologia, patologia, diagnóstico e tratamento.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA - Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade Fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Disminorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos Inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias Ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo gravídico-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médico-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica.

MÉDICO ORTOPEDISTA - Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé. Diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles. Diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea.

MÉDICO PEDIATRA - Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

MÉDICO PSIQUIATRA - Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias.

MÉDICO VASCULAR - Oclusão arterial aguda. Arteriosclerose obliterante periférica. Trombose venosa profunda. Embolia pulmonar. Patologia linfática. Acessos vasculares para hemodiálise. Tromboflebites superficiais. Preenchimento da declaração de óbito. Hipertensão arterial. Antibiocco-terapia. Insuficiência venosa superficial e profunda (Diagnóstico/Tratamento/Complicações). Radiologia vascular diagnóstico e intervencionista. Diabetes Mellitus e suas complicações vasculares. Trauma Vascular. Ultra-Sonografia Vascular. Arteriopatias Inflamatórias Primárias e Secundárias. Doenças Arterosclerótica e suas complicações. Código de Ética, Bioética. Preenchimento da declaração de óbito. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.

MÉDICO INFECTOLOGISTA - Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencial ferropriva, queimaduras de 1º e 2º graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc) e seus respectivos métodos de abordagem clínicoterapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito; tabagismo e alcoolismo.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA - Abordagem ao Paciente com Doença Gastrointestinal, Procedimentos de Imageamento Diagnósticos em Gastroenterologia, Endoscopia Gastrointestinal, Hemorragia Gastrointestinal e Sangramento Gastrointestinal Oculto, Distúrbios da Motilidade Gastrointestinal, Distúrbios Funcionais Gastrointestinais: Síndrome do Intestino Irritável, Dispepsia Não-ulcerosa, e Dor Torácica Não-cardíaca, Doenças do Esôfago, Gastrite e Helycobacter pylori, Úlcera Péptica: Terapia Cirúrgica, Tumores Endócrinos Pancreáticos, Abordagem para o Paciente com Diarréia e Má-Absorção, Doença Intestinal inflamatória, Apendicite, Diverticulite e outros Distúrbios Inflamatórios Intestinais, Distúrbios Vasculares do Intestino, Pancreatite, Doenças do Peritônio, Mesentério e Omento, Doenças do Reto e do Ânus, Abordagem ao Paciente com Doença Hepática, Abordagem ao paciente com Icterícia ou Provas Função Hepática Anormais, Doença Hepática Tóxica e Induzida por Produtos Tóxicos Medicamentosos e outras Substâncias, Hepatite Viral Aguda, Hepatite Crônica, Doenças Hepáticas de Origem Bacteriana, Parasitárias, Fúngicas e Granulomatosas, Desordens Hereditárias, Infiltrativas e Metabólicas envolvendo o Fígado, Esteato-hepatite Alcoólica e Não Alcoólica, Cirrose e suas seqüelas, Insuficiência Hepática e Transplante de Fígado, Doenças da Vesícula Biliar e Ductos Biliares.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA - Resolução CFM Nº 1.246/88 - SUS - o que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde; Anatomia Cirúrgica; Peritonites; Hérnias de parede abdominal; Antibioticoterapia em cirurgia geral; Infecção e cirurgia; Tumores do aparelho digestivo; Vias de acesso: aceso venoso central/flebotomias; Insuficiência arterial e venosa; Traqueostomias e drenagem de tórax; Abscessos, fístulas, fissuras perianais e doença hemorroidária.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (HISTÓRIA) Bibliografia Sugerida

Legislação (10questões)

Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988, art.1º ao 5º; 12 ao 16; 37 ao 41; 205 a 214.

Lei no 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente. De 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991.(art.1º ao 85; 245 a 258)

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Parecer CNE/CEB 11/2000- Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos.

Lei nº 11.645/08 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura AfroBrasileira e Indígena.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Pedagógicas (10 questões)

Cadernos Temáticos da SECAD - nº 3 - Educação Escolar Indígena: diversidade sociocultural indígena ressignificando a escola.

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educaçãoindigena.pdf

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. SP. Paz e Terra, 2003.

_________________ . A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez Editora, 2008.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente profissional. SP. Cortez, 2000.

MORIN, Edgard. A cabeça bem-feita. Rio de Janeiro: Editora Bertrand, 2005.

_________________ . Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez Editora, 2000.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na Escola das Diferenças. Porto Alegre. Artmed, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. SP. Cortez, 1997.

ESPECÍFICAS (20 QUESTÕES)

PCNS(fundamental e médio)

* BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História. Ensino de 5ª a 8ª série. Brasília: MEC/SEF, 1998.

* BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural.

* Cadernos Temáticos da SECAD - nº 3 - Educação Escolar Indígena: diversidade sociocultural indígena ressignificando a escola

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educaçãoindigena.pdf

* FAUSTO, BORIS. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994.

* FUNARI, Pedro Paulo. A Antiguidade Clássica: a história e cultura a partir dos documentos. Campinas: Unicamp, 1995.

* HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995..

* VENANCIO, Renato e PRIORE, Mary del. O livro de ouro da História do Brasil. São Paulo: Ediouro, 2001.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (ARTES)

Bibliografia Sugerida

Legislação (10 questões)

Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988, art.1º ao 5º; 12 ao 16; 37 ao 41; 205 a 214.

Lei no 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente. De 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991.(art.1º ao 85; 245 a 258)

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei nº 11.645/08 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura AfroBrasileira e Indígena."

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Pedagógica (10 questões)

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. SP. Paz e Terra, 2003.

____________________ . A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez Editora, 2008.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente profissional. SP. Cortez, 2000.

MORIN, Edgard. A cabeça bem-feita. Rio de Janeiro: Editora Bertrand, 2005.

_________________ . Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez Editora, 2000.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na Escola das Diferenças. Porto Alegre. Artmed, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. SP. Cortez, 1997.

ESPECÍFICAS (20 QUESTÕES)

* BARBOSA, Ana Mae. Inquietação e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.

* BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

* GUERRA, M. Teresinha; MARTINS, Miriam Celeste e PICOS-QUE, Gisa. Didática do ensino da arte - a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

* HERNANDEZ, Fernando. Catadores da Cultura Visual - proposta para uma nova narrativa educacional. Porto Alegre: Mediação, 2007

* PIRES, Beatriz F. O corpo como suporte da arte. São Paulo: SENAC, 2005.

* ROSSI, Maria Helena. Imagens que falam: leitura da arte na escola. Porto Alegre: Mediação 2003.

* SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

* SILVA, Petronilha B. Gonçalves; GONÇALVES, Luis Alberto Oliveira. O jogo das diferenças: o multiculturalismo e seus contextos. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.

* SPOLIM, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 2001.

* PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - ARTE - E.F. 3º ciclo e 4ºciclo. Disponível em:

* http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/arte.pdf

OBS: a FIM DE PREPARAR-SE PARA QUALQUER UMA DAS PROVAS, OS CANDIDATOS PODERÃO LANÇAR MÃO DE TODA e QUALQUER BIBLIOGRAFIA QUE TRATE DOS ASSUNTOS DE FORMA SISTEMÁTICA e ADEQUADA a SEU NÍVEL DE ESCOLARIDADE, CONFORME PROGRAMA ACIMA.

(A debitar)