Prefeitura de Piraquara - PR

Notícia:   Prefeitura de Piraquara - PR seleciona 70 Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 147/2013

O Prefeito do MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, e a Comissão Especial de Concurso nomeada pela Portaria nº. 7793/2013 de 14 de novembro de 2013, torna público que realizará, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de cargo de professor, atualmente vago e dos que vagarem.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vaga, pelo regime Estatutário, no cargo atualmente vago, observado os termos da legislação vigente.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura de Piraquara, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. A descrição sumária do cargo está especificada no ANEXO I, deste Edital.

1.4. A jornada de trabalho a ser cumprida é de 20 (vinte) horas semanais.

1.5. O cargo, a vaga, a reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais, o salário base, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição estão estabelecidos na Tabela I, especificada a seguir.

TABELA I

CARGO, VAGAS, RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, SALÁRIO BASE, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargo

Vagas

Reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais

Salário Base

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

PROFESSOR - Para Educação Infantil, dos Anos ou Séries iniciais do Ensino Fundamental, da etapa I e II de Jovens e Adultos e para Programas da Educação especial.

70

07

R$ 783,44

Médio (Magistério) e/ou formação de docentes dos anos iniciais do Ensino Fundamental ou Pedagogia e/ou Magistério Superior.

R$ 50,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma da lei;

2.1.2. Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da posse, os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo I e os documentos relacionados no item 11.5 deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 2006;

2.1.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 19 de Novembro a 04 de Dezembro de 2013, iniciando-se no dia 19 de Novembro às 8h e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h do dia 04 de Dezembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, no site da Prefeitura de Piraquara (www.piraquara.pr.gov.br).

3.1.1. As informações e os documentos necessários para a inscrição são: CPF e do RG, nome completo, data de nascimento, sexo, número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou deficientes, estado civil, CEP, endereço completo, bairro, cidade, estado, telefone residencial, telefone celular, e-mail e CID (Código Internacional d e Doenças) caso seja portador de necessidades especiais.

3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição no site da Prefeitura de Piraquara (www.piraquara.pr.gov.br), o candidato que desejar realizar sua inscrição deverá comparecer na sede da Prefeitura de Piraquara, no endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1.900 - Centro - Piraquara, solicitar a guia de pagamento e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido, constante na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital. O horário de atendimento para este fim será de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

3.3. A guia de pagamento estará disponível nos guichês da Prefeitura de Piraquara, até a data de encerramento das inscrições, 26 de novembro de 2013 e será emitido com vencimento para o mesmo dia (data de encerramento do período de inscrição).

3.3.1. A inscrição realizada somente será confirmada após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, sendo o comprovante entregue nos guichês da Prefeitura de Piraquara, juntamente com fotocópia do RG e do CPF, até a data de encerramento das inscrições, 04 de Dezembro de 2013.

3.3.2. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.4. Não haverá restituição, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

3.6. A partir do dia 06 de dezembro de 2013, o candidato deverá conferir no Diário Oficial Municipal no site www.piraquara.pr.gov.br se os dados da inscrição efetuada foram aceitos e se o valor da inscrição foi pago.

3.6.1. Em caso negativo, o candidato deverá protocolar recurso referente a homologação das inscrições nos guichês da Prefeitura Municipal de Piraquara, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2013 no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, para verificar o ocorrido.

3.7. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.8. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à Prefeitura Municipal de Piraquara, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.10. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas escritas deverá encaminhar, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando: nome, cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA - 147/2013, aos cuidados da Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Armando Romani, 82, Centro, Piraquara.

3.10.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova escrita e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.10.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação, estipulado no item 3.10. deste Capitulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.10.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.10.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

3.11. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADE ESPECIAL

4.1. Às pessoas com necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições dos cargos públicos sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004, assim como ao estabelecido na Lei Municipal nº 863/2006, de 20/12/2006, ao candidato com deficiência habilitado será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas no prazo de validade do Concurso Público.

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.4. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência, que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada, entre outros).

4.6. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.7. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

4.8. O candidato com deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar os documentos a seguir:

4.8.1. Laudo Médico original atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

4.8.2. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.8.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.8.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.9. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.8 e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

4.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem com de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.12. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.13. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará das seguintes Provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Professor para Educação Infantil, dos Anos ou Séries iniciais do Ensino Fundamental, da Etapa I e II de Jovens e Adultos e para Programas da Educação Especial.

Objetiva

Conhecimentos Específicos

40

Títulos

-

-

5.2. As Provas escritas de PROFESSOR constarão de quarenta questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e terão uma única resposta correta.

5.2.1. Todas as questões versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

5.3. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VII deste Edital.

5.4. A Prova de Títulos será avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX deste Edital.

VI - DA prestação das provas escritas

6.1. As Provas Escritas serão realizadas em Piraquara, na data prevista de 05 de Janeiro de 2014, com início às 8h e 30min.

6.2. Os locais serão comunicados através de Edital de Homologação das Inscrições no Diário Oficial Municipal no site www.piraquara.pr.gov.br, a partir de 28 de novembro de 2013.

6.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova escrita.

6.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas escritas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2., deste capítulo.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas escritas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, pelo telefone (41) 3590-3811, das 8h30 às 12h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Escritas.

6.4.1. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo IV, deste Edital.

6.4.2. O candidato que não entrar em contato com a Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, no prazo mencionado no item 6.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

6.5. O candidato deverá comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para o fechamento dos portões, ou seja, às 8h (horário oficial de Brasília/DF), munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha macia.

6.5.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.5.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.5.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.5.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.6. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.7. No dia da realização das provas escritas, não será permitido ao candidato:

6.7.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

6.7.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, tablet, etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

6.7.3 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas Objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.7.4. O descumprimento dos subitens 6.8.2. e 6.8.3. implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.7.5. A Prefeitura de Piraquara não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.7.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.8. Quanto às Provas Objetivas:

6.8.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.8.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.8.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.8.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas da prova objetiva, cedido para a execução da prova;

6.8.4. A totalidade da prova terá a duração de 4 (quatro) horas.

6.8.5. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 (duas) horas do seu início;

6.8.6. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.9. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

6.9.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

6.9.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.5., alínea "b", deste Capítulo;

6.9.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

6.9.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência (subitem 6.9.5);

6.9.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos;

6.9.6. For surpreendido portando aparelhos descritos no item 6.7.2;

6.9.7. Usar de meios ilícitos para executar as provas;

6.9.8. Não devolver as Folhas de Respostas cedidas para realização das provas;

6.9.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

6.9.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

6.9.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

6.9.12. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

6.10. Constatado, após as provas escritas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de provas, ainda que acompanhado do fiscal.

6.12. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.12.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.12.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova.

6.13. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorridas 2 (duas) horas do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para correção.

6.13.1. O candidato ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências do mesmo, bem como não poderá utilizar os banheiros.

6.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.1.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.2. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

7.3. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.4. O candidato não aprovado será eliminado do Concurso Público.

VIII - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados na prova objetiva conforme estabelecido no Capítulo VII, deste Edital.

8.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE na Secretaria de Educação, Rua Armando Romani, 82, para a Comissão Especial de Concurso Público, nos dias 20/01/14 a 21/01/14, das 8h às 12h e das 13h às 17h, após o prazo não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

8.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público, porém não terá pontuação nesta prova.

8.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa o nome do candidato, número de inscrição e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

8.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

8.4.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

8.5. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

8.6. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

8.7. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 25 pontos.

8.7.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.8. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10

10

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos

8

8

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos

4

8

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

d) Licenciatura Plena relacionada com o currículo da Educação Básica

3

3

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

8.9. Diploma(s) ou Certificado(s) exigido para o exercício do cargo não será computado como título de aperfeiçoamento.

8.10. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, poderão ser incinerados pela Prefeitura de Piraquara.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A Nota Final de cada candidato será o resultado obtido na Prova Objetiva somado a Prova de Títulos.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidade especial, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

9.4. O resultado do Concurso será publicado no Diário Oficial Municipal no site www.piraquara.pr.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste Edital.

9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial Municipal no site www.piraquara.pr.gov.br.

9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.6.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso Lei Federal nº 10.741/03;

9.6.2. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

9.7. A classificação no presente Concurso não garante escolha do local de trabalho.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à homologação das inscrições, aplicação das Provas Escritas, divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.

10.1.1. Para recorrer o candidato deverá protocolar a solicitação de recursos nos guichês da Prefeitura de Piraquara, preencher o formulário próprio para este fim, que será encaminhado para a presidente da Comissão Especial de Concurso Publico.

10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

10.2.1. homologação das inscrições;

10.2.2. aplicação das Provas Objetiva;

10.2.3. divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso;

10.2.4. divulgação da lista de resultado contendo a nota da Prova Objetiva;

10.2.5. divulgação do resultado provisório final.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questão(ões) de prova, a pontuação correspondente a esse(s) item(s) será atribuída a todos os candidatos.

10.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1., deste capítulo.

10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos que não seja o estabelecido no Item 10.1.1., deste capítulo.

10.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.9. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.8., citado acima.

10.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

10.10.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

10.10.2. fora do prazo estabelecido;

10.10.3. sem fundamentação lógica e consistente;

10.11. Em hipótese alguma será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.12. A Comissão Especial de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XI - DA NOMEAÇÃO

11.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura de Piraquara e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos neste Edital.

11.3. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de publicação no Diário Oficial Municipal no site www.piraquara.pr.gov.br.

11.4. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 8.5., terão o prazo estabelecido em Edital de Convocação para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Pesquisa do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Atestados de Antecedentes Criminais e Certidão de Distribuição Criminal, Comprovante de endereço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia relativa à qualificação frente e verso).

11.4.1. O candidato através de protocolo, solicitado no RH Geral da Prefeitura de Piraquara, poderá solicitar a sua colocação em final de lista por uma única vez.

11.5. Para efeito de ingresso no serviço público, os candidatos classificados serão previamente convocados por Edital a ser publicado no órgão oficial do Município, Diário Oficial Municipal no site www.piraquara.pr.gov.br, para submeterem-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência e, apresentarão os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no item 11.4. Dentro do prazo determinado no Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações realizadas no Diário Oficial Municipal no site www.piraquara.pr.gov.br.

11.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a inspeção médica oficial que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

11.6.1. A inspeção médica oficial compreenderá a realização de Exames Básicos (e complementares, se necessário), Exames específicos da função e Avaliação Clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela Prefeitura de Piraquara.

11.6.2. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Piraquara serão de caráter eliminatório para efeito de nomeação.

11.6.3 - Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o nome do candidato será excluído da lista de classificação de deficientes, mantendo-se, todavia, sua classificação na respectiva lista geral dos candidatos (não-deficientes).

11.7. Os candidatos que não se apresentarem para os exames médicos previstos no item 11.6., informarem ou apresentarem documentos falsos, serão automaticamente excluídos. Previamente ao ingresso será aferida a condição de deficiência, devendo o candidato submeter-se no prazo fixado, ao exame médico oficial ou credenciado pela administração, a qual terá decisão definitiva sobre a qualificação quanto à deficiência para o exercício das atribuições da categoria profissional.

11.8. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

11.9. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de convocação, perderá sua vaga.

11.9.1. O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir o cargo, assinará Termo de Desistência.

11.9.2. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura de Piraquara através de Edital de Convocação.

11.9.3. Caso o candidato seja desclassificado, nos termos do item 11.9.2., a Administração fica autorizada a proceder a convocação do próximo candidato classificado.

11.9.4. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias corridos da publicação do ato do provimento.

11.9.5. O candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo previsto será eliminado do Concurso.

11.10. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19/98 e será vinculado ao Regime Próprio de Previdência Municipal de Piraquara.

11.11. Os candidatos classificados serão nomeados pelo Regime Estatutário.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão publicados no Diário Oficial Municipal no site www.piraquara.pr.gov.br.

12.2. Serão publicados no Diário Oficial Municipal no site www.piraquara.pr.gov.br apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.6. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Piraquara, no RH Geral situado na Av. Getúlio Vargas, nº. 1990, - Piraquara - PR - CEP 83301-690.

12.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura.

12.8. A Prefeitura de Piraquara não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.8.1. Endereço não atualizado.

12.8.2. Endereço de difícil acesso.

12.8.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

12.8.4. Correspondência recebida por terceiros.

12.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.10. A Prefeitura de Piraquara não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Prefeitura de Piraquara.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura de Piraquara, no que tange a realização deste Concurso.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 14 de novembro de 2013.

MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

CRONOGRAMA (DATAS PROVÁVEIS)

DATAS

EVENTOS

14/11/2013

Publicação do Edital de Abertura de Inscrição, pela Prefeitura de Piraquara.

19/11 à 04/12/2013

Período de Inscrição

06/12/2013

Homologação das inscrições e convocação para as provas objetivas e produção de texto

09 e 10/12/2013

Prazo recursal da homologação das inscrições

05/01/2014

Aplicação das provas objetivas e produção de texto.

06/01/2014

Divulgação do gabarito das provas objetivas

07 e 08/01/2014

Prazo recursal referente à publicação dos gabaritos das provas objetivas.

09/01/2014

Divulgação dos gabaritos definitivos

13/01/2014

Publicação do resultado provisório das provas objetivas e produção de texto.

14 e 15/01/2014

Prazo recursal do resultado provisório das provas objetivas e produção de texto.

17/01/2014

Divulgação do resultado das provas escritas.

20 e 21/01/2014

Entrega de títulos na Secretaria de Educação

23/01/2014

Publicação do resultado final provisório

24 e 27/01/2014

Prazo recursal do resultado final provisório

29/01/2014

Divulgação do resultado final e homologação do concurso.

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO ATRIBUIÇÕES CARGO DE PROFESSOR

Conforme Regimento Escolar em seu artigo 43 e 156:

Artigo 43 - À Equipe Docente, constituída de professores, compete ao Corpo Docente:

I. Analisar e encaminhar, junto a Coordenação Pedagógica, à profissional responsável da Secretaria Municipal de Educação (Centro Municipal de Atendimento Interdisciplinar Especializado), os alunos que possivelmente necessitam de avaliação.

II. Analisar e sugerir, junto a coordenação pedagógica, a aquisição de livros e materiais didático-pedagógicos, que contribuam para o desenvolvimento e melhoria da prática pedagógica, fazendo uso adequado dos mesmos, bem como zelando pela conservação.

III. Comunicar, à Direção e Coordenação Pedagógica, os casos suspeitos ou comprovados de alunos vítimas de quaisquer atos de violência e/ ou vulnerabilidade social, bem como aqueles que possuem faltas injustificadas freqüentes na escola e, junto a estes profissionais, definir quais serão encaminhamentos adotados.

IV. Comunicar, junto a Direção e/ou Coordenação Pedagógica, aos pais e/ ou responsáveis quaisquer situações (relacionadas ao comportamento/ atitudes, acidentes ou a aprendizagem) que ocorram no âmbito escolar envolvendo seu filho.

V . Desenvolver, através do Plano de Trabalho Docente fundamentado na Concepção Histórica-Crítica e na Proposta Curricular Municipal, práticas que garantam a apropriação do conhecimento científico pelos alunos.

VI. Elaborar e entregar materiais e documentos solicitados pela direção, coordenação pedagógica, secretário escolar e mantenedora, nos prazos pré-estabelecidos.

VII. Empregar em sua prática pedagógica os encaminhamentos definidos durante a hora - atividade, o Pré-Conselho e Conselho de Classe Geral.

VIII. Garantir, com auxílio e orientação da coordenação pedagógica, encaminhamentos diversificados e diferenciados aos alunos incluídos, da classe especial e da sala de recursos.

IX. Garantir, com auxílio e orientação da coordenação pedagógica, encaminhamentos metodológicos diversificados e diferenciados aos alunos que apresentam defasagem nos conteúdos referentes à série que cursam.

X. Participar das atividades promovidas pela escola que têm por objetivo a articulação entre os diversos segmentos da comunidade escolar.

XI . Participar de reuniões administrativas e pedagógicas, conselhos de classe, atividades com a comunidade escolar e dos momentos de formação continuada ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, quando convocado e/ ou conforme estabelece o calendário escolar. XII.Participar dos diversos momentos do Conselho de Classe (Pré-Conselho, Conselho Participativo e Conselho de Classe Geral), com função diagnóstica, levando para os Pré-Conselhos as produções dos alunos nas diversas áreas do conhecimento, bem como seus Planos de Trabalho; utilizando os diagnósticos realizados no Conselho de Classe para redimensionar sua prática.

XIII . Participar dos processos de avaliação do próprio trabalho, bem como do trabalho da escola, a fim de melhorar a qualidade dos mesmos.

XIV . Participar, sob orientação da coordenadora pedagógica, da hora-atividade, a qual é destinada para elaboração do Plano de Trabalho Docente (P.T.D.), análise das produções dos alunos, confecção de materiais contemplados no P.T.D., realização de estudos, trocas de experiências e dos momentos de formação continuada ofertado pela mantenedora.

XV. Possuir domínio de turma; não permitindo gritos, correrias, brigas, xingamentos, alunos subindo em carteiras ou rolando pelo chão, interferindo sempre que necessário.

XVI. Prestar atendimento individualizado aos alunos, interferindo nas produções dos mesmos.

XVII. Realizar registros (relatórios) de avaliação da aprendizagem dos alunos, a fim de redimensionar a sua prática pedagógica.

XVIII. Registrar, sem borrões ou rasuras, no livro de chamada, conteúdos de acordo com o Plano de Trabalho Docente, e freqüência dos alunos diariamente, bem com suas notas semestralmente.

XIX. Utilizar em sua prática pedagógica as orientações, sugestões e informações repassadas nos momentos de formação continuada.

XX. Acompanhar e interferir nas produções/ atividades realizadas com os alunos, orientando e explicando quanto ao procedimento para realização das mesmas com base na metodologia de cada uma das áreas do conhecimento.

Artigo 156 - Além das atribuições explicitadas no Artigo 43 deste regimento compete aos professores:

I . Atender aos pais e/ou responsáveis que solicitam informações sobre o processo de ensino-aprendizagem de seu filho, preferencialmente, durante a hora-atividade;

II . Auxiliar os professores regentes em sala de aula quando tiverem horários vagos, seguindo cronograma pré-estabelecido pela direção e coordenação pedagógica;

III . Comunicar com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas, deixando o trabalho com sua turma organizado (deixar o P.T.D. para outro profissional desenvolver, trocar hora-atividade com os colegas), fazendo as devidas reposições se for o caso;

IV . Contribuir para que as relações no ambiente escolar sejam centradas no respeito mútuo e na igualdade de condições;

V . Cumprir os horários e calendários escolares (dias letivos e atividades escolares), sendo pontual na entrada, intervalo e saída;

VI . Envolver-se, durante a hora-atividade com estudos, planejamento e cursos referentes ao trabalho escolar, bem como durante o período de aula envolver-se exclusivamente com o processo de ensino-aprendizagem, evitando saídas constantes e desnecessárias da sala de aula;

VII . Justificar a Direção suas faltas e atrasos, tendo clareza que só serão abonadas as faltas previstas no artigo 29 do Estatuto dos Servidores Públicos de Piraquara ou realização de serviços da escola (cursos e reuniões promovidas pela mantenedora, aquisição de materiais); e que obtendo atrasos será descontado de seu salário conforme prevê o § 2º do artigo 48 do Estatuto dos Servidores Públicos de Piraquara;

VIII . Comunicar à direção e aos pais/responsáveis toda situação que ocorra em sala de aula;

IX . Organizar todos os materiais e recursos didáticos que serão utilizados no desenvolvimento da aula antes de entrar em sala;

X . Zelar pela manutenção, organização, higiene e conservação das instalações, livros, equipamentos e materiais diversos, responsabilizando-se por danos ou extravios que vier a causar, desde comprovada sua responsabilidade;

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. AS CONCEPÇÕES PEDAGÓGICAS QUE FUNDAMENTAM A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ESCOLAR

2. FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DA CONCEPÇÃO HISTÓRICO-CRÍTICA:

2.1 - O trabalho como princípio educativo

2.2 - Planejamento da Educação: Projeto Político-Pedagógico, Proposta Curricular e Plano de Trabalho Docente

2.3 - Fundamentos teórico-metodológicos, Conteúdos e Avaliação (concepção, instrumentos e critérios) das áreas do conhecimento, na perspectiva Histórico-Crítica.

2.4 - Gestão escolar: princípios da gestão democrática, instâncias colegiadas.

2.5 - Fundamentos Psicológicos da Educação: concepção de aprendizagem e desenvolvimento

2.6 - Avaliação Mediadora: concepção, instrumento de acompanhamento da aprendizagem do aluno (relatório de avaliação)

2.7. Método didático "Da Prática Social"

2.8. Estrutura, funcionamento e especificidades dos diversos níveis e modalidades de ensino: (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Regular, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial).

3 - LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL: Lei federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei federal nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- SAVIANI, D. Escola e Democracia. São Paulo: Cortez, 1991.

- ANDERY, M. A. Olhar para a História: caminho para compreensão da ciência hoje. In: ANDERY, M. A. Para compreender a ciência: uma perspectiva histórica. Rio de Janeiro: Espaço e Tempo, 1988, p. 11 - 18.

- SAVIANI, D. Sobre a natureza e especificidade da educação. In: SAVIANI, D. Pedagogia Histórico-Crítica: primeiras aproximações. São Paulo: Cortez, Autores Associados, 1992, p. 19 - 30.

- VEIGA, I. P. Projeto Político-Pedagógico da escola: uma construção coletiva. In: VEIGA, I. P. (org) Projeto Político-Pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, SP: Papirus, 1995, p. 11 - 35.

- VEIGA, I. P. Perspectivas para reflexão em torno do Projeto Político-Pedagógico. In: VEIGA, I. P.; REZENDE, L. G. (orgs) Escola: espaço do Projeto Político-Pedagógico. Campinas, SP: Papirus, 1998, p. 9 - 32.

- VASCONCELLOS, Celso S. Coordenação do trabalho pedagógico. Do Projeto político-Pedagógico ao cotidiano da sala de aula. São Paulo: Libertad, 2002.

- LIMA, Elvira Souza. Desenvolvimento e Aprendizagem na Escola. Aspectos Culturais, Neurológicos e Psicológicos. São Paulo: Sobradinho 107, 2002.

- LIMA, Elvira Souza. Diversidade e Aprendizagem. São Paulo: Sobradinho 107, 2005.

- LIMA, Elvira Souza. Como a criança pequena se desenvolve. São Paulo: Sobradinho 107, 2001.

- ALMEIDA, A. R. S. A Emoção na sala de aula. Campinas, SP: Papirus, 2001.

- BONILLA, Maria Helena. Inclusão digital e formação de professores. Revista Educação, Lisboa, Portugal, v. XI, nº 1, p. 43-50, 2002.

- AZEVEDO, J. C. Princípios Norteadores de uma Escola Democrática e de Qualidade. In: AZEVEDO, J. C. Escola Cidadã: desafios, diálogos e travessias. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000, p. 92 - 101.

- PIRAQUARA, Prefeitura Municipal de Piraquara. Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular da Rede Pública Municipal de Ensino. Ensino Fundamental - anos iniciais. Piraquara: 2008.

- PIRAQUARA, Prefeitura Municipal de Piraquara. Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular da Rede Pública Municipal de Ensino. Educação Infantil. Piraquara: 2012.

- ANTUNES, A. Aceita um Conselho? Como organizar o Colegiado Escolar. São Paulo: Cortez, Instituto Paulo Freire, 2002.

- PARO, V. H. Gestão da escola pública: alguns fundamentos e uma proposta. In: PARO, V. Gestão democrática da escola pública. 3 ed. São Paulo: Ática, 2002, p. 107 - 114.

- KOHL, M. de O. Mediação Simbólica. Pensamento e Linguagem. Desenvolvimento e Aprendizagem. In: KOHL, M. de O. VYGOTSKY - Aprendizado e desenvolvimento sócio-histórico. São Paulo: Scipione, 1993, p. 25 - 79

- HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. 5ª Edição. Porto Alegre: Mediação, 2004.

- HOFFMANN, Jussara. Relatórios de Avaliação. IN: HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 22ª edição. Porto Alegre: Editora Mediação, 2004

- CRUZ, C. H. C. Conselho de Classe e Participação. Revista da Educação. AEC. Ano 24. Nº 94. Jan - mar. P. 111 - 136

- GASPARIN, João Luiz. Uma Didática para a Pedagogia Histórico-Crítica. 3ª ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2005.

- Estatuto da criança e do adolescente - ECA

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9394/96.