Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus - SP

Notícia:   Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus - SP abre concurso com mais de 160 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014

A Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 135 de 04/02/2013, que realizará por meio do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, Concurso Público para provimento de vagas dos cargos mencionados neste edital, que integram o quadro de servidores municipais INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas dos cargos mencionados neste edital, atualmente vagos, e dos que vagarem, bem como para cadastro reserva.

1.1.1. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os vencimentos dos cargos são referentes ao mês de abril de 2014.

1.4. A descrição sumária dos cargos será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.5. Os cargos, os códigos dos cargos, vagas existentes, vencimentos, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa da inscrição, estão estabelecidos nas tabelas de cargos especificadas a seguir:

TABELAS DE CARGOS

TABELA I - CARGO PARA DIVERSAS ÁREAS

CARGO

CÓDIGO DO CARGO

VAGAS EXISTENTES

VENCIMENTO INICIAL E CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS (a serem comprovados por ocasião da convocação, que antecede a nomeação)

TAXA DE INSCRIÇÃO

TOTAL (*)

RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (**)

Agente de Trânsito

101

6

01

R$ 724,00
40h

Ensino Médio Completo e carteira de habilitação categoria A/B e Perfil Psicológico

R$ 38,00

LEGENDA:

(*) TOTAL DE VAGAS EXISTENTES (INCLUINDO-SE A RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA).
(**) RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, CONFORME ESTABELECIDO NO DECRETO FEDERAL Nº 3.298, DE 20/12/1999, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL Nº 5.296, DE 02/12/2004.

TABELA II - CARGOS PARA ÁREA DA EDUCAÇÃO

CARGOCÓDIGO DO CARGOVAGAS EXISTENTESVENCIMENTO INICIAL E CARGA HORÁRIA SEMANALESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS (a serem comprovados por ocasião da convocação, que antecede a nomeação)TAXA DE INSCRIÇÃO
TOTAL (*)RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (**)

Inspetor de Alunos

202

2

01

R$ 724,00
40 h

Ensino Fundamental Incompleto e Perfil Psicológico

R$ 28,00

Merendeira

203

10

01

R$ 724,00
40 h

Ensino Fundamental Incompleto e Perfil Psicológico

R$ 28,00

Instrutor de Artesanato

204

5

01

R$ 724,00
40 h

Ensino Fundamental Incompleto, curso de artesanato ou experiência mínima de 6 (seis) meses comprovada

R$ 28,00

Secretário Administrativo

205

8

01

R$ 724,00
40 h

Ensino Médio Completo

R$ 38,00

Nutricionista

206

1

-

R$ 1.560,00 (***) 40 h

Curso Superior em Nutrição e registro no órgão de classe

R$ 50,00

Professor de Apoio

207

42

03

R$ 1.568,00 (com Ensino Médio na Habilitação Específica para o Magistério)
R$ 2.038,40 (***) (com Licenciatura Plena em Pedagogia)
40 h

Ensino Médio na Habilitação Específica para o Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação específica para a docência de Ensino Fundamental e Perfil Psicológico

R$ 38,00

Professor de Educação Básica I - Educação Infantil

208

37

02

R$ 8,23 por hora (com Ensino Médio na Habilitação Específica para o Magistério)
R$ 10,69 por hora (***) (com Licenciatura Plena em Pedagogia)
24h

Ensino Médio na Habilitação Especifica para o Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação especifica para a docência Infantil e Perfil Psicológico

R$ 38,00

Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental

209

16

01

R$ 8,23 por hora (com Ensino Médio na Habilitação Específica para o Magistério)
R$ 10,69 por hora (***) (com Licenciatura Plena em Pedagogia)
30h

Ensino Médio na Habilitação Especifica para o Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação especifica para a docência de Ensino Fundamental e Perfil Psicológico

R$ 38,00

Professor de Educação Básica I - Educação Especial

210

4

01

R$ 8,23 por hora (com Ensino Médio na modalidade normal)
R$ 10,69 por hora (***) (com Licenciatura Plena com habilitação Especial)
24h

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação Especial, ou, em sua falta, Ensino Médio completo na modalidade Normal, com cursos de Especialização no mínimo 180 (cento e oitenta) horas em Educação Especial e Perfil Psicológico

R$ 38,00

PEB II - Ciências

211

1

-

R$ 11,76 por hora (***)
Carga Horária variável

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de Ciências) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e Perfil Psicológico

R$ 50,00

PEB II - Educação Física

212

7

01

R$ 11,76 por hora (***)
Carga Horária variável

Graduação Superior com habilitação plena e específica em Educação Física e registro profissional no órgão competente e Perfil Psicológico

R$ 50,00

PEB II - Educação Artística

213

4

01

R$ 11,76 por hora (***)
Carga Horária variável

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de Educação Artística) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e Perfil Psicológico

R$ 50,00

PEB II - Espanhol

214

5

01

R$ 11,76 por hora (***)
Carga Horária variável

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de Espanhol) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e Perfil Psicológico

R$ 50,00

PEB II - Filosofia

215

1

-

R$ 11,76 por hora (***)
Carga Horária variável

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de Filosofia) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e Perfil Psicológico

R$ 50,00

PEB II - Geografia

216

1

-

R$ 11,76 por hora (***)
Carga Horária variável

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de Geografia) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e Perfil Psicológico

R$ 50,00

PEB II - História

217

4

01

R$ 11,76 por hora (***)
Carga Horária variável

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de História) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e Perfil Psicológico

R$ 50,00

PEB II - Inglês

218

4

01

R$ 11,76 por hora (***)
Carga Horária variável

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de Inglês) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e Perfil Psicológico

R$ 50,00

PEB II - Língua Portuguesa

219

Cadastro reserva

-

R$ 11,76 por hora (***)
Carga Horária variável

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de Língua Portuguesa) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e Perfil Psicológico

R$ 50,00

PEB II - Matemática

220

3

01

R$ 11,76 por hora (***)
Carga Horária variável

Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na área especifica (disciplina de Matemática) para docência de 5ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e Perfil Psicológico

R$ 50,00

LEGENDA:

(*) TOTAL DE VAGAS EXISTENTES (INCLUINDO-SE A RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA).
(**) RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, CONFORME ESTABELECIDO NO DECRETO FEDERAL Nº 3.298, DE 20/12/1999, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL Nº 5.296, DE 02/12/2004
(***) INCLUÍDO ADICIONAL NÍVEL UNIVERSITÁRIO DE 30%

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) No caso do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;

f) Possuir até a data da convocação, que antecede a nomeação, os documentos comprobatórios da ESCOLARIDADE/REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado nas tabelas mencionadas no item 1.5, do capítulo I;

g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo;

h) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei Federal nº 11.343 de 23/08/2006;

i) Não registrar antecedentes criminais;

j) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo; e

k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste capítulo, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a nomeação.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1. Pela Internet, no período de 22 de abril a 08 de maio de 2014, por meio do endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

3.1.2. Inscrição Presencial ou por procuração, no período de 22 de abril a 08 de maio de 2014, no horário das 9 às 16 horas, nos dias úteis, no posto de inscrição do Instituto Mais localizado no local abaixo:

POSTO DE INSCRIÇÃO

Casa do Samba
Rua José Bonifácio, 226 - Centro
Pirapora do Bom Jesus - SP

3.1.2.1. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigido a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade original do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.1.2.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.1.2.3. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.2. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet através do programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à Internet). Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG no próprio Posto Acessa São Paulo, no horário das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.

3.5. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um cargo, verificando, antes de efetuar a sua inscrição, o período e a data para realização das provas, estabelecidas no Capítulo VI, deste edital.

3.5.1. Será aceita somente uma inscrição por candidato, por período de prova.

3.5.2. Para efeito de validação da inscrição de que trata o item anterior considerar-se-á a data de emissão e o número do boleto bancário pago.

3.5.3. Ocorrendo a hipótese de duas inscrições a serem realizadas no mesmo período ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.6. O candidato ao realizar sua inscrição deverá ler e aceitar o requerimento, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

3.7. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável preferencialmente em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 09 de maio de 2014.

3.8. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 09 de maio de 2014, não serão aceitas.

3.9. O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.9.1. Não será aceito como comprovação de pagamento recibo de "AGENDAMENTO DE PAGAMENTO".

3.10. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.9, deste edital, NÃO TERÁ A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o cargo de interesse.

3.12. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

3.13. O candidato inscrito NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.14. O candidato com deficiência deverá ler atentamente o Capítulo IV deste edital e anotar na ficha de inscrição a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

3.14.1. Para confirmação da deficiência do candidato, o mesmo deverá enviar, obrigatoriamente, laudo médico e caso necessite, solicitação de condição especial, via SEDEX, ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope o nome do candidato e do concurso.

3.14.2. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para a prova, deverá ser encaminhada até a data de encerramento das inscrições.

3.14.3. Após este período, será indeferida a condição do candidato com deficiência, bem como a solicitação de prova especial.

3.15. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

3.16. As informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

3.17. O Instituto Mais e a Prefeitura do Município de Pirapora do Bom Jesus não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.18. A partir do dia 16 de maio de 2014 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago.

3.18.1. Se o candidato não localizar seu nome deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 /2659-5748 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.

3.19. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no presente Edital.

3.20. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.21. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet pelo candidato.

3.22. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura e ao Instituto Mais o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Carta Registrada (AR), ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope o nome da candidata e do concurso.

3.23.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.23.2. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

3.23.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.23.4. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.24. A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.26. A Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e o Instituto Mais eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso e não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via SEDEX, caso exista.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência, será reservado, por cargo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

4.3. Atendendo a determinação da Lei, com base nas vagas oferecidas neste Concurso fica reservada, para pessoas com deficiência, a(s) vaga(s) determinada(s) nas tabelas de cargos, estabelecidas no Capítulo I, deste edital.

4.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.5. Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso Público, após convocação, serão encaminhados para o Setor de Perícia Médica, objetivando a comprovação do enquadramento da deficiência e sua correspondência com aquela declarada no ato de inscrição do Concurso.

4.6. A confirmação da deficiência pelo Médico Perito não garante ao candidato o acesso ao cargo, o que só ocorrerá após aprovação no exame admissional idêntico ao dos demais candidatos, a fim de comprovar a capacidade laborativa necessária para o desempenho das atividades.

4.7. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.8. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44, conforme especificado a seguir:

4.8.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.8.2. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de 36 (trinta e seis) meses.

4.9. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

4.11. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.12. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar no momento de sua inscrição, a sua deficiência.

4.12.1. Durante o período das inscrições deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Mais, localizado na Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - SP, as solicitações a seguir:

a) Laudo Médico recente, em cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, contendo obrigatoriamente o número do CID; e

b) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

4.12.2. O laudo médico enviado para o Instituto Mais não será devolvido ao candidato.

4.13. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.10, 4.11 e 4.12. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado deficiente, seja qual for o motivo alegado.

4.14. As vagas definidas na tabela de cargos, do capítulo I, deste edital, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.15. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem deficientes, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus
Concurso Público Edital nº 01/2014

Nome do candidato:
Cargo:
Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.
Tipo de deficiência de que é portador:
(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova de que necessita).
() NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Relacionar qual o tipo de prova ou condição de que necessita):
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO(cópia legível e autenticada) com CID, junto a esse requerimento.
Datar / Local:
Assinatura:

V - DAS AVALIAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público constará das seguintes avaliações:

5.1.1. Prova Objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada conforme estabelecido no Capítulo VI, e avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VII, deste edital, a qual constará de questões de múltipla escolha e versará sobre os programas contidos no ANEXO II, deste edital;

5.1.2. Prova de Redação para os cargos de Secretário Administrativo e Professores, de caráter eliminatório, a ser realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste edital;

5.1.3. Prova de Títulos para os cargos de Professores, de caráter classificatório, a ser realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX, deste edital; e

5.1.4. Etapas Complementares, de caráter eliminatório, a serem realizadas após a homologação do Concurso Público, para os cargos estabelecidos a seguir:

a) Agente de Trânsito - Prova Prática, a ser realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo XII, deste edital; e

b) Agente de Trânsito, Inspetor de Alunos, Merendeira e Professores - Avaliação Psicológica, a ser realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo XIII, deste edital.

5.2. A tabela a seguir apresenta as respectivas avaliações dos candidatos no Concurso Público:

CARGOS

AVALIAÇÕES

NÚMERO DE ITENS

Agente de Trânsito

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Conhecimentos Gerais / Atualidades

05

Conhecimentos Específicos

10

Prova Prática

Pilotagem de Motocicleta - CNH Categoria "A/B", em validade

Avaliação Psicológica

Será realizada por meio de testes de inteligência, de habilidade específica e de personalidade, avaliando o perfil psicológico do candidato para o desempenho eficiente das atividades inerentes à função pleiteada

Instrutor de Artesanato

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

Inspetor de Alunos

Merendeira

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

Avaliação Psicológica

Será realizada por meio de testes de inteligência, de habilidade específica e de personalidade, avaliando o perfil psicológico do candidato para o desempenho eficiente das atividades inerentes à função pleiteada

Secretário Administrativo

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais / Atualidades

05

Noções de Informática

05

Prova de Redação

Tema formulado pela banca examinadora, sendo um texto dissertativo/argumentativo com, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas efetivamente escritas.

Nutricionista

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Gerais / Atualidades

05

Conhecimentos Específicos

20

Professor de Apoio

PEB I - Educação Infantil

PEB I - Ensino Fundamental

PEB I - Educação Especial

PEB II - nas disciplinas de Ciência, Educação Física, Educação Artística, Espanhol, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Legislação e Conhecimentos Pedagógicos

12

Conhecimentos Específicos

18

Prova de Redação

Tema formulado pela banca examinadora, sendo um texto dissertativo/argumentativo com, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas efetivamente escritas.

Prova de Títulos

Avaliação de comprovantes de graduações específicas da área de atuação

Avaliação Psicológica

Será realizada por meio de testes de inteligência, de habilidade específica e de personalidade, avaliando o perfil psicológico do candidato para o desempenho eficiente das atividades inerentes à função pleiteada

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DE REDAÇÃO

6.1. A aplicação das Provas Objetivas e de Redação está prevista para serem realizadas no dia 25 de maio de 2014, na cidade de Pirapora do Bom Jesus, conforme a distribuição de cargos, por período, relacionados na tabela a seguir:

DATA PREVISTA / PERÍODO

CARGOS

25/05/14
Período da manhã

Nutricionista, PEB I (Educação Infantil e Educação Especial) e PEB II (nas disciplinas de: Ciências, Educação Artística, Geografia, Filosofia e Língua Portuguesa)

25/05/14
Período da tarde

Agente de Trânsito, Inspetor de Alunos, Instrutor de Artesanato, Merendeira, Professor de Apoio, PEB I (Ensino Fundamental), PEB II (nas disciplinas de: Educação Física, Espanhol, História, Inglês e Matemática) e Secretário Administrativo

6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Pirapora do Bom Jesus, o Instituto Mais se reserva do direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.2. O Edital de Convocação contendo o local e horário para a realização da Prova Objetiva será divulgado a partir do dia 16 de maio de 2014 e estará disponibilizado:

a) Em listagem afixada no DRH da Prefeitura, situado na Rua José Bonifácio, 59 - Centro - Pirapora do Bom Jesus - SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

b) Nos sites: www.institutomais.org.br e www.piraporadobomjesus.sp.gov.br; e

c) No Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefones (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h (horário de Brasília), nos dias úteis.

6.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para as respectivas provas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.3. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2, deste capítulo.

6.3.1. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

6.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, entre outros, exceto do cargo, deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através de formulário específico para correção de dados incorretos.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 hora, munido de:

a) Comprovante de inscrição, o qual não terá validade como documento de identidade;

b) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 6.6., alínea 'b' deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.2.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.6.3. Não serão aceitos cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, bem como, não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do recibo de pagamento (boleto bancário autenticado).

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das provas objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.9. No dia de realização das provas não será permitido ao candidato:

6.9.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas (mesmo que possua o respectivo porte), aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.9.1.1. O descumprimento do item 6.9.1 deste capítulo, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.9.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

6.9.3. Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.10. O Instituto Mais e a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus não se responsabilizarão por perdas ou extravios de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.11. Quanto às Provas Objetivas e de Redação:

6.11.1. Para a realização da Prova Objetivas, para todos os cargos, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.11.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.11.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.11.2. Para a realização da Prova de Redação para os cargos de Oficial Administrativo, Professores e Secretário Administrativo, o candidato receberá material específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta.

6.11.2.1. A Prova de Redação será realizada conjuntamente com a prova objetiva.

6.11.2.2. A Prova de Redação deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Mais, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

6.11.2.3. A Prova de Redação não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.

6.11.2.3.1. A DETECÇÃO DE QUALQUER MARCA IDENTIFICADORA NO ESPAÇO DESTINADO À TRANSCRIÇÃO DO TEXTO DEFINITIVO, ACARRETARÁ A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO.

6.11.2.4. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação. O rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

6.11.2.5. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, um texto dissertativo/argumentativo, com aproximadamente 20 (vinte) linhas efetivamente escritas e, no máximo, 30 (trinta) linhas efetivamente escritas.

6.11.3. Ao terminarem as Provas Objetivas e de Redação, o candidato entregará ao fiscal da sala as folhas de respostas, cedidas para a execução das provas.

6.11.4. A totalidade das provas terá a seguinte duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos para todos os cargos.

6.11.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora do seu início.

6.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item 6.6., alínea 'b' deste Capítulo;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.11.5, deste capítulo;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido utilizando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar;

g) tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

i) Não devolver o material cedido para realização das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

l) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

m) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; e

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

6.14. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.15. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.15.1. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

6.16. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.17. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.18. O gabarito oficial da Prova Objetiva estará disponível nos sites www.institutomais.org.br e www.piraporadobomjesus.sp.gov.br, no primeiro dia útil após a data de realização das provas e caberá recurso em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

VII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

7.2.1. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.2.2. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

7.2.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.4. O candidato ausente e não habilitado na Prova Objetiva estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.6. Caberá recurso do resultado da Prova Objetiva, em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

VIII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO

8.1. A Prova de Redação para os cargos de Professores e Secretário Administrativo, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1. Somente será corrigida a Prova de Redação do candidato habilitado na Prova Objetiva, na forma do Capítulo VII.

8.2. A Prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.3. A Prova de Redação avaliará a expressão do candidato na língua portuguesa, primando pela coerência e pela coesão.

8.4. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, um texto dissertativo/argumentativo, com aproximadamente 20 (vinte) linhas efetivamente escritas e, no máximo, 30 (trinta) linhas efetivamente escritas.

8.5. Serão analisadas e atribuídas as seguintes pontuações na correção da Prova de Redação:

a) 25 (vinte e cinco) pontos, conhecimento e domínio técnico do tema;

b) 25 (vinte e cinco) pontos, coerência das ideias e clareza da exposição; e

c) 50 (cinquenta) pontos, uso da gramática - adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação.

8.6. A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados nas provas.

8.7. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova de Redação, a que se refere esse capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583/08, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

8.8. Durante a realização da Prova de Redação não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.9. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação.

8.9.1. O rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

8.10. A Prova de Redação não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.

8.10.1. A DETECÇÃO DE QUALQUER MARCA IDENTIFICADORA NO ESPAÇO DESTINADO À TRANSCRIÇÃO DO TEXTO DEFINITIVO, ACARRETARÁ A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO PÚBLICO.

8.11. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação nos seguintes casos:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco; e

g) apresentar letra ilegível.

8.12. Os candidatos não habilitados na Prova de Redação serão automaticamente eliminados do Concurso Público.

8.13. Em hipótese alguma haverá revisão da prova de redação.

8.14. Caberá recurso da Prova de Redação, em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

IX - DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSORES

9.1. Concorrerão à Prova de Títulos os candidatos aos cargos de Professores, que lograram habilitação na Prova Objetiva, de acordo com os critérios estabelecidos nos capítulos VII, deste Edital.

9.2. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo desprezados os pontos excedentes.

9.3. Os documentos relativos à Prova de Títulos deverão ser entregues para o fiscal da sala EXCLUSIVAMENTE no dia e horário de aplicação das Provas Objetivas e de Redação, os quais deverão ser acondicionados conforme especificado a seguir:

FORMA DE ENTREGAR OS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

1. O candidato deverá preencher o Formulário de Entrega de Títulos, conforme modelo disponível neste edital e disponível também na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, relacionando os documentos entregues, além de numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado;

2. Os documentos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo, o número do documento de identidade e o formulário de entrega de títulos; e

3. Os referidos documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS POR CARTÓRIO COMPETENTE.

9.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos para a Prova de Títulos.

9.5. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória e o candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

9.6. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como documentos de Títulos em protocolos e que não constem na tabela apresentada neste capítulo.

9.7. Serão considerados para a Prova de Títulos somente os comprovantes constantes na tabela a seguir:

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

PROVA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

4,0

4,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos.

1,0

3,0

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

9.8. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no presente Concurso Público.

9.9. Os diplomas de doutorado e mestrado só serão avaliados se os cursos estiverem credenciados pelo Conselho Federal de Educação e/ou estiverem devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

9.10. Os cursos de doutorado e mestrado realizados no exterior serão avaliados, desde que revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciadas junto aos órgãos competentes.

9.11. Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou reconhecimento e a revalidação dos cursos.

9.12. Na ausência do diploma, deverá ser entregue cópia reprográfica de Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico Escolar expedido por Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado, bem como sua carga horária.

9.13. Não serão computados cumulativamente os títulos de doutorado e mestrado, obtidos na mesma área.

9.14. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

9.15. Cada título será considerado uma única vez.

9.16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.

9.17. O título apresentado em desacordo com as especificações deste capítulo não será avaliado.

9.18. Caberá recurso da Prova de Títulos, em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

9.19. A documentação apresentada para avaliação da Prova de Títulos poderá ser solicitada no prazo máximo de 120 dias, a contar da homologação do Concurso Público, através de carta dirigida ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP: 05421-001 - São Paulo - SP.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual:

a) Para os cargos de Professores ao total de pontos obtidos nas Provas Objetiva e de Redação, acrescidos dos pontos atribuídos na Prova de Títulos; e

b) Para os demais cargos, ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

10.4. O resultado do Concurso Público, contendo a classificação final, estará disponibilizado:

a) Em listagem afixada no DRH da Prefeitura, situado na Praça dos Poderes Municipais, 57 - Centro - Pirapora do Bom Jesus - SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

b) Nos sites: www.institutomais.org.br e www.piraporadobomjesus.sp.gov.br; e

c) No Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefones (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h (horário de Brasília), nos dias úteis.

10.4.1. Da divulgação do resultado contendo a classificação final no Concurso Público caberá recurso conforme estabelecido no Capítulo XI, deste edital.

10.5. A lista de classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no DRH da Prefeitura, situado na Rua José Bonifácio, 59 - Centro - Pirapora do Bom Jesus - SP e publicada em Jornal de circulação Local ou Diário Oficial do Estado.

10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) Obtiver maior número de acertos na prova de Legislação e Conhecimentos Pedagógicos, quando houver;

d) Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

e) Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

f) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades, quando houver;

g) Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições.

10.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como não permite escolha do local de trabalho.

10.7.1. CASO O CANDIDATO NÃO ACEITE A VAGA EXISTENTE, SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE DO CONCURSO PÚBLICO.

10.8. Após a homologação do Concurso Público os candidatos classificados nos cargos citados na tabela a seguir, serão convocados para realizar Etapas Complementares de avaliação com o objetivo de verificar se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função:

CARGOS COM DEMAIS ETAPAS NO CONCURSO

AVALIAÇÃO

Agente de Trânsito

Prova Prática - conforme estabelecido no capítulo XII do edital

Agente de Trânsito, Inspetor de Alunos, Merendeira e Professores

Avaliação Psicológica - conforme estabelecido no capítulo XIII do edital

XI - DOS RECURSOS

11.1. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação de cada etapa realizada, a saber:

a) Aplicação das Provas Objetiva e de Redação;

b) Divulgação dos gabaritos oficiais da Prova Objetiva;

c) Divulgação do resultado parcial contendo a nota das Provas Objetiva, Redação e de Títulos;

d) Divulgação do resultado da classificação final; e

e) Realização e divulgação do resultado de cada Etapa Complementar realizada após a homologação do concurso.

11.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.3. O recurso deverá ser entregue PESSOALMENTE, das 9h00 às 16h30min, no seguinte local:

LOCAL DE ENTREGA DOS RECURSOS

Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus - Setor de RECURSOS HUMANOS, situado na Rua José Bonifácio, 59 - Centro - Pirapora do Bom Jesus - SP.

11.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código do cargo e o seu questionamento.

11.5. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.3, deste capítulo.

11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1, deste capítulo.

11.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

11.9. Depois de julgados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.8., deste capítulo.

11.10. As respostas aos recursos, após análise, serão encaminhadas ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura.

11.11. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos; e

e) Entregues em locais diferentes do especificado no item 11.3, deste capítulo.

11.12. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.13. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

A Comissão do Concurso Público - Edital nº 01/2014
Nome do Candidato:____________________________________________________
Nº do Documento de Identidade: _____________________________
Nº de inscrição: ___________________________________________
Função: _________________________________________________
Telefone: __________________________ (mesmo que seja para recado)
Referência: __________________________ (informe qual a etapa do Concurso Público)
Nº da questão: _______ (apenas para o recurso do gabarito da prova objetiva)
Questionamento: ______________________________________________________
Fundamentação lógica: _________________________________________________
Data/Local: _________________________ _____ / ______ / 2014
Assinatura: ____________________________________

XII - ETAPA COMPLEMENTAR DE PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO

12.1. A Prova Prática para o cargo de Agente de Trânsito, será realizada na cidade de Pirapora do Bom Jesus, em locais e horários a serem informados por ocasião da divulgação da homologação do Concurso Público.

12.2. Para a realização da Prova Prática serão convocados os 60 (sessenta) primeiros candidatos classificados, obedecendo à ordem de classificação.

12.2.1. A quantidade preestabelecida de candidatos convocados poderá sofrer alteração de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus.

12.2.2. Os demais candidatos classificados e não convocados para a Prova Prática, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, caso exista, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, observando o prazo de validade do concurso.

12.2.3. Todos os candidatos classificados como pessoa com deficiência e que tenham apresentado os documentos em conformidade com os itens 4.10, 4.11, 4.12. e seus subitens, serão convocados para realizar a Prova Prática e participarão desta fase de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.9, do capítulo IV, deste edital.

12.2.4. Não será concedido equipamento adaptado para a situação do candidato com deficiência e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos equipamentos especiais.

12.3. O Edital de Convocação contendo o local e horário para a realização da Prova Prática será divulgado por ocasião da divulgação da homologação do Concurso Público e estará disponibilizado:

a) Em listagem afixada no DRH da Prefeitura, situado na Rua José Bonifácio, 59 - Centro - Pirapora do Bom Jesus - SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

b) Nos sites: www.institutomais.org.br e www.piraporadobomjesus.sp.gov.br; e

c) No Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefones (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h (horário de Brasília), nos dias úteis.

12.3.1. Se o candidato não localizar seu nome na relação constante do edital de convocação, deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 /2659-5748 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.

12.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a Prova Prática, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.5. Ao candidato somente será permitida a participação na Prova Prática na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no edital de convocação.

12.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação, categoria A/B.

12.6.1. O candidato somente poderá realizar a Prova Prática se estiver portando a Carteira Nacional de Habilitação, categoria A/B, em validade e não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

12.7. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado e sem a Carteira Nacional de Habilitação.

12.8. A Prova Prática terá um circuito de pilotagem de motocicleta, segundo as normas de trânsito, podendo ainda contemplar qualquer uma das referidas atribuições que constam na Descrição do Cargo, Anexo I, do Edital do Concurso.

12.9. O candidato no dia da realização da Prova Prática terá acesso à planilha contendo os critérios que serão utilizados na avaliação da referida prova e após a ciência dos critérios a ser avaliado, o candidato assinará a respectiva planilha, não cabendo alegação de desconhecimento do seu conteúdo.

12.9.1. O resultado de cada etapa da Prova Prática será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

12.9.2. O candidato, que der ou receber ajuda na Prova Prática, será eliminado do Concurso Público.

12.10. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato, sendo o candidato considerado "apto" ou "inapto" para o desempenho eficiente das atividades do Cargo.

12.11. O candidato considerado "inapto", que não estiver portando a CNH, categoria A/B ou que não comparecer para realizar a Prova Prática, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.12. Não haverá segunda chamada para Prova Prática seja qual for o motivo alegado.

12.13. O resultado da Prova Prática será divulgado no DRH da Prefeitura e nos sites: www.institutomais.org.br e www.piraporadobomjesus.sp.gov.br.

12.14. Caberá recurso da divulgação do resultado desta etapa complementar, em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

12.15. O candidato considerado "apto" na Prova Prática será convocado para realizar a Avaliação Psicológica.

12.16. A eliminação do candidato na Prova Prática implicará sua consequente eliminação do Concurso Público, independentemente do resultado obtido na homologação.

XIII - ETAPA COMPLEMENTAR DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA OS CARGOS DE AGENTE DE TRÂNSITO, INSPETOR DE ALUNOS, MERENDEIRA, PROFESSORES E RECEPCIONISTA

13.1. A Avaliação Psicológica para os cargos de Agente de Trânsito, Inspetor de Alunos, Merendeira e Professores, será realizada na cidade de Pirapora do Bom Jesus, em locais e horários informados por ocasião da divulgação da homologação do Concurso Público ou da divulgação do resultado da Prova Prática.

13.2. Os candidatos serão informados quanto ao local da Avaliação Psicológica por meio de "Edital de Convocação para a Avaliação Psicológica", que será afixado no DRH, situado na Rua José Bonifácio, 59 - Centro, Pirapora do Bom Jesus - SP e na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.piraporadobomjesus.sp.gov.br.

13.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a Avaliação Psicológica.

13.2.2. Ao candidato somente será permitida a participação nesta etapa na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 13.2, deste capítulo.

13.2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da Avaliação Psicológica em outro dia, horário ou fora do local designado.

13.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Avaliação Psicológica com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade, no seu original, lápis preto nº 2, caneta esferográfica e borracha macia.

13.3. Para a realização da Avaliação Psicológica serão convocados os candidatos que estiverem posicionados dentro da quantidade preestabelecida na tabela abaixo, obedecendo à ordem de classificação:

Cargos

Quantidade pré-estabelecida de candidatos a serem convocados para realização da Avaliação Psicológica

Agente de Trânsito

Serão convocados todos os candidatos considerados aptos na Prova Prática

Merendeira

Serão convocados os 100 (cem) primeiros candidatos classificados

Inspetor de Alunos

Serão convocados os 30 (trinta) primeiros candidatos classificados

Professor de Apoio

Serão convocados os 200 (duzentos) primeiros candidatos classificados

PEB I - Educação Infantil

Serão convocados os 200 (duzentos) primeiros candidatos classificados

PEB I - Ensino Fundamental

Serão convocados os 100 (cem) primeiros candidatos classificados

PEB I - Educação Especial

Serão convocados os 50 (cinquenta) primeiros candidatos classificados

PEB II (Disciplinas de Ciência, Educação Física, Educação Artística, Espanhol, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática)

Serão convocados todos os candidatos classificados

13.3.1. A quantidade pré-estabelecida de candidatos convocados para a Avaliação Psicológica poderá sofrer alteração no momento de sua convocação de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus.

13.3.2. Os demais candidatos classificados e não convocados para esta avaliação, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, caso exista, conforme a necessidade da Prefeitura do Município de Pirapora do Bom Jesus, observando o prazo de validade do concurso.

13.3.3. Todos os candidatos classificados como pessoa com deficiência e que tenham apresentado os documentos em conformidade com os itens 4.10, 4.11, 4.12. e seus subitens, serão convocados para realizar a Prova Prática e participarão desta fase de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.9, do capítulo IV, deste edital.

13.4. A Avaliação Psicológica terá por objetivo avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando as características de personalidade, aptidões específicas e nível intelectual necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada.

13.5. Os testes psicológicos a serem utilizados, validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.

13.6. Na avaliação dos testes psicológicos, serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada teste.

13.7. A composição da Avaliação Psicológica será por meio dos seguintes instrumentos: Teste de inteligência, Teste de habilidade específica e Teste de personalidade.

13.8. À luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá à análise conjunta de todos os testes utilizados, avaliando a compatibilidade do desempenho do candidato com critérios de recomendação na Avaliação Psicológica, estabelecidos no item 13.7, deste capítulo.

13.9. A Avaliação Psicológica terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato, sendo o candidato considerado "apto" ou "inapto" ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada e será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia.

13.9.1. Será considerado "apto" o candidato que apresentar:

a) Saúde psíquica: ausência de distúrbios de personalidade ou desequilíbrio psicológico, suscetível a inabilitá-lo para o exercício das atividades da função pleiteada;

b) Atitude reacional compatível: capacidade de se adaptar às mais diversas situações, por meio do efetivo controle das emoções, da emissão de respostas de forma desenvolta, resoluta e decidida, e da apresentação de comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência;

c) Inteligência: grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos; e

d) Aptidão específica: capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, conciliando rapidez e qualidade de execução.

13.9.2. Será considerado "inapto" o candidato que não atender aos resultados para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo no comparativo com os resultados dos demais candidatos.

13.9.2.1. O resultado como candidato "inapto" na avaliação Psicológica não significa necessariamente incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade e sim um rebaixamento de resultado de acordo com tabelas de estudos científicos previamente comprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

13.10. O resultado final da Avaliação Psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como "apto" ou "inapto", conforme estabelecido no Decreto Federal nº 7.308, de 22 de setembro de 2010.

13.11. O resultado da Avaliação Psicológica será divulgado no DRH da Prefeitura e nos sites: www.institutomais.org.br e www.piraporadobomjesus.sp.gov.br.

13.12. Caberá recurso do resultado da Avaliação Psicológica, conforme estabelecido no Capítulo XI, deste edital, e o candidato, se assim desejar, poderá solicitar também a entrevista devolutiva.

13.13. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da Avaliação Psicológica por meio de entrevista devolutiva, para obter acesso às informações concernentes aos testes a que se submeteu.

13.14. A entrevista devolutiva será realizada no município de Pirapora do Bom Jesus, em data e local, a ser confirmado para o candidato através de resposta ao recurso, por um Psicólogo que irá informar ao candidato seus resultados na Avaliação Psicológica realizada.

13.15. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer para realização da Avaliação Psicológica e que for considerado "inapto".

13.16. Após prazo recursal será efetuada a reclassificação dos candidatos, com base na situação da Avaliação Psicológica, para efeito de convocação dos candidatos para a nomeação ao cargo.

13.17. A eliminação do candidato na Avaliação Psicológica implicará sua consequente eliminação do Concurso Público, independentemente do resultado obtido na homologação.

XIV - DA NOMEAÇÃO

14.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso Público, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

14.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

14.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura, situado na Praça dos Poderes Municipais, 57 - Centro - Pirapora do Bom Jesus - SP e por meio de publicação no Jornal de circulação Local ou Diário Oficial do Estado.

14.3.2. A omissão do candidato ou sua negação expressa será entendida como desistência da convocação, ensejando à administração ao chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.

14.3.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações no Jornal de circulação Local ou Diário Oficial do Estado, ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.

14.4. Após a publicação do ato de nomeação os candidatos terão o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação dos documentos originais acompanhados de cópias reprográficas discriminados a seguir: carteira de trabalho, certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em empresa privada), ou Banco do Brasil (em empresa pública), CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, com idade inferior a 18 (dezoito) anos, salvo se inválido, Resultado de Antecedentes Criminais, comprovante de endereço atualizado em seu nome e numero de conta corrente no Banco Caixa Econômica Federal aberta na agência de Pirapora do Bom Jesus.

14.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus poderá solicitar outros documentos complementares.

14.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de nomeação.

14.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames e/ou a apresentação de laudos específicos, conforme a natureza do Cargo pretendido, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

14.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

14.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos.

14.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

14.8. O não comparecimento no prazo determinado de 3 (três) dias úteis contados da publicação da convocação, que antecede a nomeação, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

14.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus.

14.10. Os candidatos classificados no Concurso Público serão nomeados pelo regime Estatutário.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público, poderão ser publicados em jornal de circulação local ou Diário Oficial do Estado, afixados no DRH da Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos: www.institutomais.org.br e www.piraporadobomjesus.sp.gov.br.

15.2. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

15.3. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

15.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público, o qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Mais, situado à Rua Cunha Gago, 740 - São Paulo - SP - CEP 05421-001, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, no Setor de DRH, situado na Rua José Bonifácio, n.º 59 - Centro - Pirapora do Bom Jesus - SP - CEP 06550-000, por meio de correspondência com aviso de recebimento.

15.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

15.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para o exercício do cargo correrão à expensas do próprio candidato.

15.10. A Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

15.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

15.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e pelo Instituto Mais, no que tange a realização deste Concurso Público.

Pirapora do Bom Jesus, 17 de abril de 2014.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Agente de Trânsito - Realiza levantamentos, anotações e observações de campo, coleta dados e fornece subsídios à área de atuação para o planejamento de alterações no ambiente viário, planeja e coordena programas, projetos e atividades de educação no trânsito, fiscaliza o cumprimento da legislação de trânsito no âmbito da competência no Município; autua e aplica multas e penalidades a infratores e registra sistemática e diariamente as ocorrências, gerencia os trabalhos das equipes de operação em suas rotinas diárias, liderando o processo de tomada de decisão quanto aos procedimentos adequados a cada situação de trânsito, zela pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados, executa outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associada a sua área de atuação.

Instrutor de Artesanato - Ministra cursos de artesanatos, prepara material didático, produz relatórios e documentos necessários as atividades e demais instrumentos técnicos operativos, realiza monitoramento e avaliação dos alunos, desenvolve atividades socioeducativas e outras atividades correlatas que forem atribuídas pelo superior imediato.

Inspetor de Alunos - Presta apoio às atividades acadêmicas. Controla as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação e definindo limites nas atividades livres. Cuida da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola. Acompanha os alunos, nos horários de entrada, saída, refeições, parque e outros períodos em que não houver assistência do professor. Organiza o ambiente escolar que propiciem atividades livres e de recreação. Zela pelo patrimônio escolar, informando a equipe gestora sobre equipamentos ou espaços físicos danificados. Zela pelo comportamento dos alunos no ambiente escolar, orientando-os sobre as regras e procedimentos vigentes no regimento escolar. Zela pela boa convivência dos alunos nos espaços durante os intervalos, buscando ouvir e orientar o grupo nos momentos de conflito e outras atividades correlatas que forem atribuídas pelo superior imediato.

Merendeira - Prepara e distribui refeições selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender os cardápios estabelecidos. Recebe, recolhe, lava e guarda as louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso. Solicita a reposição de gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades para suprir a demanda. Zela pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o seu bom aspecto. Fornece dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade para a elaboração de relatórios.

Nutricionista - Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria proteica. Planeja e elabora o cardápio semanalmente baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios. Orienta e supervisiona o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço. Programa que desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços. Elabora relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação. Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios, orienta e supervisiona sua elaboração para assegurar a confecção dos alimentos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PEB I, PEB II e Professor de Apoio - Preservar os princípios, os ideais e os fins da Educação Brasileira através de seu desempenho profissional. Empenhar-se na educação integral do aluno, despertando-lhe o espírito de solidariedade humana, de justiça, do respeito às autoridades constituídas e o amor à Pátria. Respeitar a integridade do aluno. Desempenhar atribuições, funções e cargos específicos do magistério com eficiência, selo e presteza. Manter o espírito de cooperação com a equipe da escola e a comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade democrática. Conhecer, cumprir e fazer com que as leis sejam cumpridas. Participar do Conselho de Escola e/ou APM. Manter a Secretaria Municipal de Educação informada do desenvolvimento do processo educacional, expondo suas críticas e apresentando sugestões para a sua melhoria. Buscar o seu constante aperfeiçoamento profissional através de participação em cursos, reuniões, seminários, sem prejuízo de suas funções. Cumprir as ordens emanadas dos superiores e comunicar a Secretaria Municipal de Educação, de imediato, todas as irregularidades de que tiver conhecimento no local de trabalho ou fora dele. Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado. Zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação dos educadores. Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares. Tratar com imparcialidade todos os alunos, pais, funcionários e servidores do Quadro do Magistério. Tomar arte de todas as atividades inerentes e correlatas ao processo de ensino e aprendizagem. Impedir toda e qualquer manifestação de preconceito social, racial, religioso e ideológico.

Secretário Administrativo - Executa serviços nas áreas de educação, atende profissionais da escola, pais e alunos fornecendo e recebendo informações; realizando procedimentos necessários referente aos mesmos; prepara relatórios e planilhas; executa serviços gerais de escritórios; assessora nas atividades de ensino pesquisa e extensão e outras atividades correlatas que forem atribuídas pelo superior imediato.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS CARGOS DE: INSPETOR DE ALUNOS, INSTRUTOR DE ARTESANATO E MERENDEIRA

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA:

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES:

Notícias veiculadas nos últimos seis meses da data da prova sobre cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do município de Pirapora do Bom Jesus.

PARA OS CARGOS DE: AGENTE DE TRÂNSITO E SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA:

Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES:

Notícias veiculadas nos últimos seis meses da data da prova sobre cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do município de Pirapora.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA PARA O CARGO DE SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO:

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática: Microsoft Windows, MS Office Word e Excel e Internet Explorer. Versão 2003 e/ou versão atualizada.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO: Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito.

PARA O CARGO: DE NUTRICIONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES:

Notícias veiculadas nos últimos seis meses da data da prova sobre cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do município de Pirapora do Bom Jesus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA:

Ética Profissional e Legislação. Conceitos básicos de nutrição. Nutrição nas diferentes fases da vida. Dietoterapia. Microbiologia de alimentos. Controle Higiênico Sanitário dos Alimentos. Técnicas dietéticas de pré-preparo e preparo de alimentos. Conceitos de Administração. Desnutrição. Fundamentos sobre as principais leis de Alimentos/Vigilância Sanitária (hortifrutigranjeiros, enlatados, embutidos, carnes, etc.). Concepções de programas de merenda escolar e suplementação alimentar em escolas. Ênfase também em ambientes coletivos (hospitais), elaborando sugestões de cardápios específicos a diferentes necessidades.

PARA OS CARGOS DE PROFESSORES:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: A educação escolar - atuais tendências e exigências. Currículo e o pleno desenvolvimento do educando. A construção de uma escola democrática e inclusiva. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural. Relação professor-aluno, escola-comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado. Financiamento da educação. Concepções Filosóficas da Educação. Relação Educação - Sociedade - Cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em: 18 jul. 2013.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -1988. (Artigos 5º, 6º; 205 a 214)

BRASIL. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente-ECA.

BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.

BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004.

Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004)

BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (anexo o Parecer CNE/CEB nº 7/2010)

BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (anexo o Parecer CNE/CP nº 8/2012)

PERRENOUD, Philippe. "10 novas competências para ensinar". Porto Alegre. Artmed.

PERRENOUD, Philippe. Formando Professores Profissionais, Porto Alegre. Artmed-Artes Médicas Sul, 2001 - Edição revisada.

MOREIRA, Antônio Flávio B. (Org.) - Currículo - Questões atuais - Papirus Editora.

HOFFMANN, Jussara - Avaliação Mediadora - Editora Mediação - 2000.

CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva com os Pingos nos Is. 2. ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.

CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. ed., São Paulo, Cortez, 2011.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed., São Paulo: Paz e Terra, 2011.

LA TAILLE, Yves. DANTAS, Heloisa e OLIVEIRA, Marta Kohl de, Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. 24. ed., São Paulo: Summus, 1992.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. UNESCO/Cortez Editora, cap. III e IV, p. 47-78, e cp. VI, 93 -104, 2000. RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. 20. ed., São Paulo: Cortez, 2011.

SACRISTÀN, J. Gimeno; PÉREZ GOMES, A. I. Compreender e transformar o ensino. 4. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2000.

SAVIANI, Dermeval. Histórias das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas; Autores Associados, 2010.

TEIXEIRA, Anísio. A escola pública universal e gratuita. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v.26, nº 64, out./dez. 1956. p. 3-27. Disponível em: www.bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/gratuita.html Acesso em 03 jul.2013.

GROPPA, Julio - Indisciplina na escola (alternativas, teóricas e práticas) Summus Editorial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA:

PARA O CARGO DE PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL:

Visão histórica da Educação Infantil no Brasil. Concepção de Educação Infantil, de infância e de criança. O imaginário infantil. O professor de Educação Infantil: Perfil. Desenvolvimento infantil: físico, afetivo, cognitivo e social. Relação entre o cuidar e o educar. A construção do raciocínio matemático. Pensamento e linguagem - leitura e escrita - letramento. A instituição e o projeto educativo. O jogo como recurso privilegiado. O brincar e o brinquedo. Construção das diferentes linguagens pelas crianças: movimento, música, artes visuais, natureza e ambiente, e matemática. Avaliação do processo educativo na Educação Infantil.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL / Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/ SEF, 1998.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Parecer CNE/CEB Nº. 20/2009 e Resolução CNE/CEB Nº. 05/2009, Brasília/DF, 2009.

BARBOSA, Ana Mae. Arte-Educação no Brasil. São Paulo: Perspectiva, 2002.

BARRETO, Siderley de Jesus. Psicomotricidade: educação e reeducação. Blumenau: Odorizzi, 1998.

CANDAU, Vera Maria. A didática e a formação de educadores - da exaltação à negação: a busca da relevância. Petrópolis, RJ: Vozes, 1989. p 12- 21.

ELENA, Luiza. Brincar de Aprender: uni-duni-tê: o escolhido foi você! R. J. Waked, 2008.

GALVÃO, Isabel. Henri Wallon: uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995.

KAMII, Constance. A criança e o número. São Paulo: Campinas. Papirus, 1990.

ZILBERMAN, R. A literatura infantil na escola. São Paulo. Ed. ABDR ed. Afiliada, 2003.

PARA O CARGO DE PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR DE APOIO:

A criança e a formação pessoal e social; o conhecimento do mundo. A construção da identidade e da autonomia das crianças. A infância e a cultura; a arte enquanto espaço da produção cultural da infância. A criança e as interações. A educação escolar - aprendizagens e ensino: Ensino e a aprendizagem da língua. Alfabetização. O texto como unidade de ensino. Diversidade textual e gêneros discursivos. Ensino e a aprendizagem da matemática. Construção da competência leitora e escritora das crianças. A criança enquanto ser em transformação.

Bibliografia Sugerida:

Brasil - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais de 1ª a 4ª Série - Volumes de 1 a 5 (acesso por meio do site do MEC www.mec.gov.br)

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. 25. ed.,São Paulo: Cortez, 2010.

LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LERNER, Delia; SADOVSKY, Patrícia. O sistema de numeração: um problema didático. In: PARRA, Cecília (Org.). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. p. 73-155.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.

TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever: uma proposta construtivista. Porto Alegre: Artmed, 2002.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

LERNER, Delia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre. Artmed, 1996.

MACEDO, Lino de - Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Artmed - Porto Alegre - 2005.

HOFFMAN, Jussara - Avaliação desafio - Editora Mediação - 2003.

PARA O CARGO DE PEBI - EDUCAÇÃO ESPECIAL:

Fundamentos da Educação Especial. O Ensino, a Aprendizagem e a Convivência na Escola Inclusiva. O Currículo e avaliação na Educação Especial: Adaptações. Acessibilidade e Recursos. Inclusão: construindo uma sociedade para todos.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1998. Disponível em: www.conteudoescola.com.br/pcn-esp.pdf.

BAUMEL, Roseli Cecília Rocha de Carvalho; RIBEIRO, Maria Luisa Sprovieri (Org). Educação Especial: do querer ao fazer. São Paulo: Avercamp, 2003.

BIANCHETTI, Lucidio; FREIRE, Ida Mara. Um Olhar sobre a Diferença. 9. ed. Campinas: Papirus, 2008.

MANTOAN, Maria Tereza Eglér; PRIETO, Rosângela; ARANTES, Valéria Amorim. Inclusão Escolar: pontos e contrapontos. 2 ed. São Paulo: SUMMUS, 2006.

RODRIGUES, David. Inclusão e educação: doze olhares sobre a educação inclusiva. São Paulo: Summus, 2006.

PARA O CARGO DE PROFESSOR PEB II - CIÊNCIAS:

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências. Evolução e contextualização na sociedade brasileira. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente. O homem e a sua ação sobre o ambiente. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos. Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio. Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O Corpo humano como um todo em equilíbrio. Desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies. Evolução. Reprodução. Hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: Conceitos, leis, relações e princípios básicos. Interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: Conceitos, leis, relações e princípios básicos.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Ciências Naturais. Brasília: MEC /SEF, 1998.

CACHAPUZ, Antônio; CARVALHO, Anna Maria Pessoa de; GIL-PÉREZ, Daniel. A necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.

CAMPBELL, Neil A.; REECE, Jane B.; URRY, Lisa A.; CAIN, Michael L.; WASSERMANN, Steven A.; MINORSKY, Peter V.; JACKSON, Robert B. Biologia, 8. ed., Porto Alegre: Artmed. 2010.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa de (org.). Ensino de ciências por investigação: condições para implementação em sala de aula. São Paulo: Cengage Learning, 2013.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa de; GIL-PÉREZ, Daniel. Formação de professores de Ciências. São Paulo: Cortez, 2003. (Questões da Nossa Época, 26).

CARVALHO, Isabel Cristina de Moura, Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. 4. ed., São Paulo: Cortez, 2008. cap. 1, 3 e 5.

CEBRID - Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas. Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas: Leitura recomendada para alunos a partir da 6ª série do Ensino Fundamental. Disponível em: http://200.144.91.102/cebridweb/default.aspx

DELIZOICOV, Demétrio; ANGOTTI, José André; PERNAMBUCO, Marta Maria. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. 3. ed., São Paulo Cortez, 2009.

GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física. 5. ed., São Paulo: EDUSP, 2001/2005. v. 1, 2 e 3.

RIDLEY, Mark. Evolução. 3. ed., Porto Alegre: Artmed, 2006

TORTORA, G. J. Corpo Humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. 6. ed., Porto Alegre: Artmed, 2006.

PARA O CARGO DE PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA:

Educação Física, reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática. A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades. Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física. Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social. Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares. Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar. Educação Física, esporte e lazer.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BORGES, Cecilia. A formação de docentes de Educação Física e seus saberes profissionais. In: BORGES, Cecilia; DESBIENS, Jean François (Org.). Saber, formar e intervir para uma Educação Física em mudança. Campinas: Autores Associados, 2005. p. 157-190.

DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. 13. ed. Campinas SP: Papirus, 2010.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. 13. ed., São Paulo: Cortez, 2010.

KUNZ, Eleonor. Transformação didático-pedagógica do esporte. 7. ed., Ijuí: Unijuí, 2010.

MARCELLINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação Física. In: DE MARCO, Ademir (Org.) Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006.

STIGGER, Marco Paulo. Educação Física, esporte e diversidade. Campinas: Autores Associados, 2005.

ULASOWICZ, Carla; LOMÔNACO, José Fernando Bitencourt. Educação Física escolar e motivação: a influência de um programa de ensino sobre a prática de atividades físicas. Curitiba: CRV, 2011.

PARA O CARGO DE PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA:

Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte; movimentos artísticos; originalidade e continuidade. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro. Educação artística e educação estética.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais. 5ª a 8ª Série. Arte. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília.MEC/ SEF, 1997.

PILLAR, Analice Dutra (organizadora). A educação do olhar no ensino das artes (textos). Ana BARBOSA, Ana Mãe. Arte-Educação: conflitos/acertos. São Paulo: Max Limonad.

___ . Teoria e prática da educação artística. São Paulo: Cultrix.

FISCHER, Ernest. A necessidade da arte. Rio de Janeiro: Zahar.

BARBOSA, Ana Mae. John Dewey e o ensino da arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001.

BETINA, Rugna. Teatro em sala de aula. São Paulo: Alaúde Editorial, 2009.

BOUCIER, Paul. História da dança no ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

CAZNOK, Yara Borges. Música: Entre o Audível e o Visível. Editora UNESP, 2008.

MARQUES, Isabel. Linguagem e dança. São Paulo: Digitexto, 2010.

PILLAR, Analice Dutra (Org.). A organização do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 1999.

SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.

PARA O CARGO DE PROFESSOR PEB II - ESPANHOL:

O substantivo e o adjetivo: gênero, número e grau. O uso de determinantes do substantivo: o artigo, o demonstrativo e o possessivo. Os pronomes. Os numerais. O emprego do verbo: tempos e modos. Os advérbios e as locuções. O léxico espanhol: as dificuldades específicas dos lusofalantes. A unidade e a diversidade da língua espanhola. Acentuação gráfica. Numerais. Sintaxe da frase. A diversidade cultural e linguística e as suas contribuições.

Bibliografia Sugerida:

BUITRAGO, Alberto. Diccionario de dichos y frases hechas.

Madrid: Espasa Calpe, 1999. GÓMEZ TORREGO, Leonardo. Gramática didáctica del español. Madrid: SM, 2000.

JUNCEDA, Luis. Diccionario de refranes. Madrid: Espasa Calpe, 1998.

MATTEBOM, Francisco. Gramática comunicativa del español. Madrid: Edelsa, 1995, 2v.

REAL ACADEMIA ESPAÑOLA. Diccionario de la lengua española. Madrid: Espasa Calpe, 1995, 2v.

SECO, Manuel. Diccionario de dudas y dificultades de la lengua española. Madrid: Espasa Calpe, 1994.

SECO,Manuel. Gramática esencial de español. Madrid, Espasa Calpe, 1989.

PAIVA, Jane e OLIVEIRA, Ines (ORGS) - Educação de Jovens e Adultos. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

PARA O CARGO DE PROFESSOR PEB II - FILOSOFIA:

História da Filosofia. Período pré-socrático ou cosmológico. Tales de Mileto, Anaxímenes, Anaximandro, Heráclito, Pitágoras, Parmênides. Período socrático ou antropológico. O diálogo em Sócrates. Os sofistas e a retórica. Platão: "Alegoria da Caverna" na República e o "amor platônico" no Banquete. Período Sistemático. Aristóteles e a Ética a Nicômaco. A lógica em Aristóteles. Filosofia patrística - Santo Agostinho nas Confissões. Filosofia escolástica medieval - Santo Tomás de Aquino e a Summa Teológica. Racionalismo. René Descartes e o discurso do método. Empirismo. John Locke e o conhecimento. A filosofia política de Thomas Hobbes. A filosofia política de Maquiavel. Filosofia da Ilustração ou Iluminismo. Kant e a moral da razão prática. Concepção de liberdade em J.Paul Sartre.

Bibliografia Sugerida:

ARANHA,MARIA l. de Arruda; MARTINS, Maria H. Pires. Filosofando - Introdução à Filosofia. 3 ed. São Paulo: Moderna, 2003.

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. 14. ed., São Paulo: Ática, 2010.

HADOT, Pierre. O que é a Filosofia Antiga? Trad. Dion Davi Macedo. São Paulo: Loyola, 1999.

MARCONDES, Danilo. Textos Básicos de Filosofia - dos pré-socráticos a Wittgenstein. 2 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2000.

REZENDE, Antônio. Curso de Filosofia. 11 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2002.

PARA O CARGO DE PROFESSOR PEB II - GEOGRAFIA:

O ensino de Geografia. Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. Brasil diante das questões socioambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza, transformações locais e globais. Paisagem. Estruturas e processos espaciais, domínio de linguagens numérico digitais, gráficas e cartográficas. Relações espaço temporais pretéritas e atuais do planeta com vistas a identificar, reconhecer, caracterizar, interpretar, prognosticar e analisar fatos e eventos relativos ao sistema terrestre e suas interações com as sociedades na organização do espaço geográfico em diferentes escalas. Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais: geografia. Brasília, MEC/SEB, 1998.

AB'SÁBER, Aziz Nacib. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. 7. ed. São Paulo: Ateliê, 2012.

CASTROGIOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DURAND, Marie-Françoise et. al. Atlas da Mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo. Tradução de Carlos Roberto Sanchez Milani. São Paulo: Saraiva, 2009.

MARTINELLI, Marcello. Mapas da Geografia e da Cartografia Temática. São Paulo: Contexto, 2003.

MORAES, Antônio Carlos Robert de. Geografia: Pequena história crítica. 1ª ed., São Paulo: Hucitec, 1993.

ROSS, Jurandyr Luciano Sanches (Org.). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. 4. ed., São Paulo: Edusp, 2006.

SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 2. ed., Rio de Janeiro: Record, 2001.

SANTOS, Milton. Por uma outra Globalização. Rio de Janeiro: Record, 2004.

SOUZA, Marcelo Lopes. O ABC do Desenvolvimento Urbano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.

THÉRY, Hervé; MELLO, Neli Aparecida de. Atlas do Brasil: disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2010.

TOLEDO, Maria Cristina Motta de; FAIRCHILD, Thomas Rich; TEIXEIRA, Wilson. (Org.). Decifrando a Terra. São Paulo: IBEP, 2009.

BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais: geografia. Brasília, MEC/SEB, 1998.

PARA O CARGO DE PROFESSOR PEB II - HISTÓRIA:

Ensino de História. Concepções curriculares. Tendências teórico-metodológicas. - Cidadania e participação - práticas e sua história. A herança cultural greco-romana e as bases da civilização ocidental. A crise do mundo antigo, a formação da Europa feudal e a transição para a modernidade. Caracterização da formação histórica da sociedade brasileira. As revoluções sociais e políticas. As crises e conflitos mundiais. Os fundamentos históricos dos direitos humanos. História e memória. Abordagens historiográficas. Questões do mundo contemporâneo. As raízes ibéricas, africanas e indígenas na formação histórica latino-americana.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: História.

ANDERSON, Perry. Passagens da antiguidade ao feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 5. ed. 1994 (2ª reimp, 1998).

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005.

FREITAS, Marcos Cezar de. Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Editora Contexto, 2001.

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005.

BURKE, Peter. Variedades de História Cultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.

CERRI, Luis Fernando. Ensino da História e consciência histórica. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2011.

FONSECA, Selva G. Didática e Prática de Ensino de História. Campinas: Editora Papirus, 2005.

FREITAS, Marcos Cezar de. Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Editora Contexto, 2001.

FUNARI, Pedro Paulo e PIÑON, Ana. A temática indígena na escola. São Paulo: Editora Contexto, 2011.

FUNARI, Pedro Paulo; FILHO, Glaydson José da e MARTINS, Adilton Luís. História Antiga: contribuições brasileiras. São Paulo: AnnaBlume, 2009.

HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de Aula: visita à História contemporânea. São Paulo: Editora Selo Negro, 2010.

JUNIOR, Hilário Franco. A idade Média: nascimento do Ocidente. São Paulo: Editora Brasiliense, 1988.

REIS, José Carlos. As identidades do Brasil: de Varnhagem a FHC. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2002.

RUSEN, Jorn. O livro didático ideal. In: SCHMIDT, Maria Auxiliadora; BARCA, Isabel e MARTINS, Estevão de Rezende. Jorn Rusen. O ensino da História. Curitiba: Editora UFPR, 2011.

SILVIA, Janice Theodoro da. Descobrimentos e colonização. São Paulo: Editora Ática,1998.

SOIHET, Rachel; BICALHO, Maria Fernanda Baptista e GOUVÊA, Maria de Fátima Silva (Orgs.). Culturas políticas. Rio de Janeiro: EDITORA Mauad/FAPERJ, 2005.

PARA O CARGO DE PROFESSOR PEB II - INGLÊS:

English Language. Language as communication. Morphology: The morphemic System. Syntax: The syntatic structure Phonology: Sound description; Intonation patterns. Uses and functions of language. The ideational function. - The interpersonal function.- The textual function. - Measurement of reading comprehensions abilities. Productive and receptive skills (the four languages skills). Dealing with the four language skills. Dealing with techniques & resources. Evaluating available materials.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Língua Estrangeira.

CAMPBELL, C. & HANNA KRYSZEWSKA Learner - based teaching. Oxford: Oxford University Press, 1997.

CELCE MURCIA, M.E. LARSEN - FREEMAN, D. The grammar book an ESL/EFL Teacher' s course. Heinle e Heinle, 1983.

CORACINI, M. J. (Org.). O Jogo Discursivo na aula de leitura-Língua materna e Língua estrangeira. Campinas, Pontes, 1995.

HADFIELD, J. Classroom Dynamics. Oxford: Oxford University Press, 1997.

RICHARD'S, J.C. & RODGERS T. Approaches and methods in Language Teaching. A description and Analysis. Cambridge: Cambridge University Press, 1986.

TOMALIN, B. Cultural Awareness. Oxford: Oxford University Press, 1996.

WAYNRYLR, Ruth. Grammar Dictation. Oxford: Oxford University Press, 1997.

WIDDOWSON, H.G. O Ensino de Línguas para a Comunicação. Campinas: Pontes. 1991.

PARA O CARGO DE PROFESSOR PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA:

Processos de ensino e da aprendizagem da gramática normativa. Concepção de Área. Aprendizagem da língua materna: tecendo conhecimentos sobre a sua estrutura, uso e funções. Linguagem: Uso/função/análise e reflexão. Língua oral/escrita. Variações linguísticas. Norma padrão. Leitura, Produção de Textos, Análise e Reflexão sobre a língua. Texto/textualidade. Coesão textual. Coerência textual.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Língua Portuguesa.

GERALDI, J.W. (org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

KAUFMANN, A.M. e RODRIGUEZ M.E. Escola. Leitura e Produção de Textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KOCH, Ingedore G.V. e TRAVAGLIA, L. A coesão textual. 10ª ed.São Paulo: Contexto: 1998.

KOCH, Ingedore G.V. A coerência textual. 8ª ed. São Paulo: Contexto: 1998.

SOARES, M. Linguagem e escrita: uma perspectiva social. 15ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

VANOYE, Francis.Usos da linguagem, São Paulo: Martins Fontes, 1998, 11ª ed.

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.

KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. 1ª ed. Campinas: Pontes, 2008.

KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2007.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37 ed., Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2009.

PARA O CARGO DE PROFESSOR PEB II - MATEMÁTICA:

O ensino de Matemática no ensino fundamental: Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; uso de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos de outros materiais). Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1º e 2 º graus, funções de 1º e 2º graus, gráficos e inequações. Situações problemas contextualizadas: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais figuras planas; volumes dos principais sólidos. Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não. Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Matemática - Ensino de 5ª a 8ª séries - Brasília: MEC/SEF 1998.

BICUDO, Maria Aparecida Viggiani (Org.). Educação Matemática. 2 ed., São Paulo: Centauro, 2005.

BOYER, Carl B. História da matemática. 3. ed., São Paulo: Edgard Blucher, 2010.

D'AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação Matemática: da teoria à prática. 13. ed., Campinas, SP: Papirus, 2006.

DEVLIN, Keith. O gene da matemática: o talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro: Record, 2004.

FIORENTINI, Dario; Lorenzato, Sergio. Investigação em educação matemática: percursos teóricos e metodológicos. Campinas: Autores associados, 3. ed., 2009.

MACHADO, Nilson José. Matemática e língua materna: análise de uma impregnação mútua. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

PARRA, Cecília; SAIZ, Irma (Org.). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Tradução de Juan Acunã Llorens. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

PIRES, Célia Maria Carolino. Currículos de Matemática: da organização linear à ideia de rede. São Paulo: FTD, 2000.

CÂNDIDO, Suzana Laino. Formas num mundo de formas. São Paulo, Moderna, 1997.