Prefeitura de Piracuruca - PI

Notícia:   Prefeitura de Piracuruca - PI abre 14 vagas com salários de até 1,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACURUCA

ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 0011/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACURUCA, através da SECRE'FARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, faz saber que reativam PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado na forma da Lei Municipal nº. 1.67912012 de: Coordenador de Núcleo, Monitor de Atividade Esportiva e Técnico Administrativo, para atuarem no PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, instituído pelo Governo Federal e executado pelo Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme Convênio nº. 751543/2011.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deitar de atender Is normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.2 A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de Técnico Administrativo, e de 20 (vinte) horas semanais para os demais cargos, podendo ser de até 2.6 (vinte e seis meses) meses para Coordenador Geral e Técnico Administrativo e de ate 23 (vinte e Os) meses para Coordenador de Núcleo e Monitor de Atividade Esportiva, de acordo com as diretrizes do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO.

1.3 A carga horária dos Coordenadores de Núcleos e Monitores de Atividades Esportivas serão distribuídas de segunda a sexta, no horário de contra turno escolar.

1.4 O desempenho das funções se dará no Município de Piracuruca - PI, devendo o candidato contar com disponibilidade de horários para reuniões e capacitações.

1.5 Os pré-requisitos/escolaridade e funções oferecidas, estabelecidas em conformidade com as Diretrizes do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, bem como a remuneração correspondente, estão descritos no quadro a seguir.

QUADRO 01. Funções, requisitos, número de vagas, jornada de trabalho e

Função

RequisitosNº. de Vagas Nº. de Vagas Portadores de deficiênciaReservada Técnica Jornada Semanal Remuneração Mensal
Coordenador GeralSuperior Completo - Experiência comprovada em Gestão e Administração de Projetos Esportivo

01

0

01

20h

1,200,00

Coordenador Núcleo

Superior Completo - Licenciatura/ Bacharel em Educação Física

06

01

03/01

20h

900,00

Monitor de Atividades Esportivas

Estudantes de Graduação regulamente matriculados no Curso de Educação Física preferencialmente que já tenha cursado a primeira metade do curso

06

01

03/01

20h

450.00

Técnico Administrativo

Nível Técnico ou Médio Experiência Técnica Administrativa

01

0

01

40h

1500.00

Obs.; Reserva Técnica, será preenchida pela ordem de classificação.

1.6 DAS ATRIBUIÇÕES: Anexo III da Lei 1.679/2012

1.6.1 - Coordenador Geral: Participar de todo o processo de decisão. É quem define: objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos; evitar que as falhas inerentes ao envolvimento dos processos aconteçam; deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos; gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, a controle total da estrutura administrativa c do orçamento do projeto; ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes; desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de uma ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto; manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico. coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência doa trabalhos realizados em equipe; implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocução e utilizado eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposições de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos; supervisionar, monitorar e avaliar o projeto de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos; participar da formação continuada oferecida pelo Ministério do Esporte, de encontro com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; responder pela interlocução entre a convenente (Prefeitura de Piracuruca) e o Ministério do Esporte na operacionalização das ações do convênio c pelo registro das informações prestadas no sistema do PST; cadastrar c manter atualizadas nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte, as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados.

1.6.2 - Coordenador de Núcleo: Organizar, juntamente com o Coordenador Geral e o Pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal. materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas; planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto; submeter e articular com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes; desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas; ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados: acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores; supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo: promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, era conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto; responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes durante todo o Feriado de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do nódoa, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; manter o coordenador geral, e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; comunicar de imediato as coordenações geral e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia; participar da formação continuada oferecida pelo Ministério do Esporte, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST junto aos monitores e colaboradores do projeto; conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas: cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.

1.6.3 - Monitor de Atividades Esportivas: Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensine-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo; assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto; estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentadas as coordenações geral e pedagógica na forma de relatórios; acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência semanal; responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência e sua atualização semanal; viabilizar e oporacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execração e satisfação do projetolprograma, de paia, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pelo Ministério do Esporte, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse na sua área de atuação; cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.

1.6.4 - Técnico Administrativo: Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto; desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto; participar da formação continuada oferecida pelo Ministério do Esporte, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e participar da interlocrido entre o convenente (Prefeitura de Piracuruca) e o Ministério do Esporte na operacionalização das ações do convênio no SICONV pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

2 - SELEÇÃO CURRICULAR PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de Mentia no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do objeto do cargo pretendido.

2.2 - Em obediência ao disposto no art 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.928/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência

2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.928/99.

2.4 - Da candidatos deverão declarar quando selecionados para comprovação curricular, se portadores de deficiência e especificar qual tipo de deficiência.

2.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local das etapas de seleção previstas neste Edital.

2.6 - Os portadores de deficiência deverão comprovar através de atestado médico que especifique o tipo de deficiência de que é portador (CID), não podendo impetrar recurso em favor de sua situação aqueles que não apresentarem.

(Continua na próxima página)

2.7 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, casas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato Implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. em relação àa quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições sezão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Deputado Pinheiro Machado, 55, Bairro Baixa da Ema, Piracuruca - Piauí, no período de 01/07 a 08/07/2013, no horário das 08: 00 às 16: 00 horas.

33 - Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

a) Preenchimento da ficha de inscrição, conforme modelo do anexo I;

b) Apresentação original da Carteira de Identidade;

c) Apresentação do Curriculum Vitae.

3.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente. indicar na ficha de inscrição, a opção de função, conforme o Quadro I. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

3.5 - O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá a primeira delas cancelada; não sendo possível definir qual foi efetuada primeira, as duas serão canceladas.

3.6 - A qualquer tampo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarações ou Irregularidades nos documentem.

3.7 - O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição. terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção.

3.8 - Não serão aceitos pedidos de inscrição, com documentação incompleta nem em caráter condicional,

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 - A Comissão Especial do Processo Seletivo do Programa Segundo Tempo será responsável pela seleção dos profissionais e estudantes que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste Edital, de acordo com as etapas classifica árias e eliminatórias.

4.2 - O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas;

a) Analise de Curriculum Vitae;

b) Entrevista.

4.2.1 - A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, compreende:

a) A investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada corri base nos critérios definidos no quadro abaixo, indicado e devidamente comprovado pelo candidato.

4.2.2 - Os critérios a serem avaliados na análise curricular para as funções do programa estão definidos no Quadro 2, abaixo:

QUADRO 2 - Critérios de análise curricular para os cargos a serem exercidos no Programa Segundo Tempo:

TÍTULOSQUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOSVALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS POR ANO/TÍTULOVALOR MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS
Mestrado/Doutorado011010
Conclusão de curso de pós-graduação latusenso, na área específica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas)021020
Atuação em projetos sociais e esportivos, devidamente comprovado, nos últimos (cinco) anos051020
Curso na área a qual concorre, com carga horária acima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos050420
Total máximo pontos análise curricular  100

4.2.3 - Para comprovar a experiência profissional e a atuação em projetos sociais - esportivos e educacionais o candidato deverá apresentar; a) contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a Orgias públicos, declaração de prestação de serviço. em papel timbrado, devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora, com e descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada; b) cópia autenticada de Contrato de Prestação de Serviços (ainda que voluntários ou cooperados) ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), ou declaração original do contratante, em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de inicio e fim, se for o caso, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada;

4.2.4 - Para comprovação da participação em cursos, o candidato deverá entregar certificado, declaração ou certidão da entidade promotora do curso que tenha participado onde conste, obrigatoriamente, o tema ou assunto do curso, as disciplinas ministradas ou o curricule básico, a carga horária, com data c assinatura do responsável pela emissão, obrigatoriamente o tema ou assunto de curso, as disciplinas ministradas ou o currículo básico, a carga horária, com data e assinatura do responsável pela emissão.

4.2.5 - Para todos os efeitos, a fração mínima para comprovação de experiência/atuação em projetos sociais e educacionais e a consequente atribuição de pontos na análise curricular, será de 06 (seis) meses.

4.3 - Serão submetidos à etapa seguinte os candidatos classificados na 1. etapa que se Inscreveram por intermédio do presente edital.

4.4 - A ordem alfabética de classificação da primeira etapa estará disponível no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação até o dia 18/07/2013.

4.5 - Juntamente com a ordem de classificação serão divulgadas a data de hora de comparecimento do candidato para a etapa seguinte. O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo seletivo.

4.6 Da entrevista

4.6.1 - A entrevista, de caráter classificatório para todas as funções, será aplicada somente para os candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes no Quadro 1 e critérios de análise curricular especificado no Quadro 2 dentro dos limites expressos no item 4.3 supra.

4.6.2 - A abordagem da entrevista discorrerá sobre temas relacionados ao Esporte Educacional e políticas de inclusão, prática pedagógica interdisciplinar, descrição de experiência em atividades esportivas relacionadas com a participação cidadã.

4.6.3 - Serão atribuídos a(ao) candidato(a), no máximo, 100 (cem) pontos, conforme desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados nesta etapa.

4.7 - A Classificação Geral dos candidatos estará disponível no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação até o dia 24/07/2013.

4.8 - Os candidatos não aproveitados inicialmente formação cadastro de reserva, que se destina a futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as necessidades do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO e disponibilidades financeiras.

4.9 - Em caso de empate na nota e-mal na seleção pública terão preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) For mais idoso;

b) Obtiver maior nota na contagem de títulos;

c) Persistindo o empate, haverá sorteio.

5 - DOS RECURSOS

5.1 - 0(a) candidato(a) poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da etapa correspondente.

5.2 - q recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Comissão Executora, no horário de 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, conforme modelo do anexo II.

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 - Os candidatos aprovados serão contratados, observando-se a ordem de classificação e o número de vagas constantes no quadro de vagas do Quadro 1 deste edital, bem como a liberação de Recursos e ordem de início por parte do Ministério do Esporte, e durante o tempo que durar o Programa, todos terão em caráter coletivo, direito a 01(um) mês de recesso,

6.2 - São requisitos para a contratação;

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no are, 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade;

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de Atestado de Capacidade Laborativa;

e) Ter habilitação específica para o exercício da função, de acordo com o Quadre 1 deste Edital;

f) Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar,

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de seus direitos.

i) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado, ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

6.3 - Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, mediante cópia c originais: Certificado de Conclusão do Curso, Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Comprovação de quitação eleitoral, Comprovante de residência, Certidão de Antecedentes criminais da(s) comarca(s) onde tenha residido nos últimos cinco anos e quitação militar, no caso dos candidatos do sexo masculino c declaração comprobatória da IES para os acadêmicos.

6.4 - Os profissionais serão contratados por tempo determinado, submetendo-se as regras da Lei Municipal nº 1.679/2012 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.

6.5 - A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, bem como a ordem de início concedida pelo mesmo.

6.6 - A classificação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação de Piracuruca, à existência de vagas, repasse dos recursos por parte do Ministério do Esporte, ordem de início para execução do Programa Segundo Tempo e à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste.

6.7 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 26 (vinte e seis) meses, após a divulgação oficial do resultado.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos as atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado,

72 - Os candidatos selecionados serão convocados para contratação por meio de correspondência a ser enviada ao endereço informado no ato da inscrição, É de exclusiva responsabilidade do candidato os dados referentes ao endereço informado no ato da inscrição.

7.2.1 - O não recebimento da correspondência citada no subitem anterior, por erro no endereço informado, é de exclusiva responsabilidade do candidato.

73 A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

7.4 - O não pronunciamento do candidato em um prazo de dois dias fiteis, após o recebimento da correspondência, permitirá a Prefeitura Municipal de Piracuruca a excluí-lo do processo seletivo simplificado,

7.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado do Projeto Segundo Tempo, designada através da Portaria Nº. 301/2013 do Chefe do Executivo.

Piracuruca - PI, 26 de junho de 2013.

Manoel Francisco da Silva
Secretário de Administração e Finanças