Prefeitura de Pinhalzinho - SC

Notícia:   Prefeitura de Pinhalzinho - SC oferece vagas de até R$ 1.346,18

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

EDITAL Nº 004/2009

ABRE AS INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES, VISANDO A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

FABIANO DA LUZ - Prefeito Municipal de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Lei N° 1.400/2001 Art. 2° - Item VI e VIII, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a área da Educação no Município de Pinhalzinho, TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

1 - DO PROCESSO SELETIVO

1.1 Ficam abertas as inscrições para Professores que atuarão nos CEIMs de Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Fundamental (1° ano à 8ª série) e Ensino Supletivo (Professor Nivelador e Professor de Alfabetização de Adultos).

1.2 O processo seletivo será realizado através de provas e títulos para todas as áreas, para os candidatos habilitados e títulos para candidatos não habilitados. A pontuação máxima que cada candidato poderá obter será de 100 (cem) pontos, assim divididos: prova teórica valerá 60% (sessenta por cento) dos pontos e títulos 40% (quarenta por cento) dos pontos. A prova será composta de 15 questões de conhecimentos gerais e 25 questões de fundamentos e metodologias da educação.

2. DAS INSCRIÇÕES / VALIDAÇÃO

2.1 Inscrição on-line (somente para habilitados)

a) As inscrições serão realizadas on-line, no período de 16, 17 e 18 de novembro pelo próprio candidato, no site www.pinhalzinho.sc.gov.br;

b) O candidato deverá preencher a inscrição (on-line), imprimir o boleto e efetuar o pagamento na agencia do Banco do Brasil Pinhalzinho SC

c) O valor da inscrição é de 10,00 (Dez reais)

2.2 Inscrição na Secretaria Municipal de Educação (para não habilitados)

a) Os professores não habilitados não farão a prova teórica. A inscrição será feita no mesmo período, local e horário da etapa de validação prevista no item 2.4 deste edital.

2.3 O candidato poderá inscrever-se para até duas áreas nas disciplinas em que for habilitado

2.4 Validação das inscrições (habilitados e não habilitados)

a) O candidato deverá dirigir-se a Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Santo Antônio, 221, Bairro Baixada Pioneira, Pinhalzinho SC, no período de 16 a 19 de novembro de 2009, no horário das 13:00 às 19:00 horas, munido dos seguintes documentos:

- Ficha de inscrição impressa (para os habilitados)

- comprovante de pagamento da inscrição (para os habilitados)

- documentos pessoais (cópia e original de identidade, CPF)

- comprovante de tempo de serviço (cópia e original conforme item 6.2 "d" "e" e "f")

- cursos de aperfeiçoamento (cópia e original conforme item 6.2 "c")

- comprovante de habilitação (cópia e original conforme item 6.2 "a" e "b")

- atestado de freqüência em curso de licenciatura ou magistério (original, constando: curso e período que o candidato estiver matriculado no 2º semestre 2009 e emitido com data atual);

- laudo médico (para candidatos portadores de deficiência).

3. DOS REQUISITOS

3.1 Requisitos básicos:

a) Ser brasileiro;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Ter habilitação profissional específica ou afim, compatível com o exercício na área e / ou disciplina que pretende atuar;

d) Estar matriculado e frequentando curso de licenciatura ou magistério d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas, desprezadas as frações, serão asseguradas aos portadores de deficiência, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência que são portadores.

4.2 O candidato portador de deficiência que deseja concorrer nas áreas definidas no item 4, obrigatoriamente, além de realizar a inscrição definida neste edital, deverá solicitar formalmente à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo que deseja concorrer nesta qualidade, na forma do edital.

4.3 O Requerimento de participação no processo na qualidade de portador de deficiência deverá estar instruído com os documentos comprobatórios da deficiência.

4.4 Posteriormente, se classificado no processo Seletivo, deverá, além de apresentar e comprovar os requisitos básicos para a função, submeter-se a perícia médica promovida por médico do trabalho indicado pelo município, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício da função.

4.5 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, bem como o candidato que declarar falsamente deficiência, será excluído do processo se confirmada tal situação, em qualquer fase do processo.

4.6 Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.7 Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas deste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitar de forma escrita no ato da validação da inscrição.

4.8 O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

4.9 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem geral de classificação.

5. DA HABILITAÇÃO/ ÁREAS

ÁREA

NÍVEL DE HABILITAÇÃO

HABILITADOS

NÃO HABILITADOS

Área I

Educação Infantil

MAG II - Licenciatura Plena Pedagogia em Ed. Infantil

E.M. Magistério cursando pedagogia

MAG I - Magistério

EM. Ed. Geral cursando pedagogia

Cursando magistério

Área II

MAG II - Licenciatura Plena Pedagogia em Séries Iniciais

E.M. Magistério cursando pedagogia

1ª a 4ª sérieMAG I - MagistérioEM. Ed. Geral cursando pedagogia
Cursando magistério
Área III

5ª a 8ª série

MAG II - Licenciatura Plena na disciplina em que pretende atuarCursando Licenciatura Plena da disciplina
Área IV

Ensino Supletivo

MAG II - Licenciatura Plena Pedagogia em Séries IniciaisE.M. Magistério cursando pedagogia
MAG I - MagistérioEM. Ed. Geral cursando pedagogia
Cursando magistério
Área V

Educação Especial

MAG II - Licenciatura Plena em Pedagogia Educação especial

MAG II - Licenciatura Plena em Pedagogia com pós graduação especifica em educação especial

Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia Educação especial

6. DAS PROVAS

6.1 Prova Objetiva (aplicada para os candidatos habilitados)

a) A prova objetiva será do tipo múltipla escolha, composta de 40 questões objetivas em quatro alternativa ("a", "b", "c", "d"), sendo apenas uma correta. Os pontos serão computados conforme item "b" deste edital e totalizarão um máximo de 10 pontos, numa escala de zero a dez.

b) A prova objetiva versará sobre os conteúdos de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos da área de educação, estando às questões distribuídas da seguinte forma:

PROVA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS / QUESTÕES

Conhecimentos gerais

15

0,25

Conhecimentos específicos

25

0,25

c) Os conteúdos da prova objetiva estão descritos no Anexo I deste Edital;

d) A prova terá duração de três horas improrrogáveis;

e) Para a realização das provas o candidato deverá comparecer meia hora antes do horário de início da prova munido de:

- Comprovante de pagamento da inscrição e validação;

- Cédula de identidade ou outro documento válido no território nacional e com foto;

- Caneta esferográfica azul ou preta;

f) A prova objetiva será realizada no dia 05 de dezembro de 2009 na EMEB JOSÉ THEOBALDO UTZIG sito à Rua São Salvador, 1350 Bairro EFACIP Pinhalzinho SC às 8:30 horas;

g) Os candidatos somente poderão deixar o recinto das provas após decorrida uma hora do início das mesmas;

h) No dia da prova objetiva, além do caderno de provas e do gabarito oficial, será fornecido aos candidatos folheto destinado a anotação das respostas para futuras conferências;

i) No dia da realização da prova objetiva os três últimos candidatos deverão permanecer na sala para a assinatura e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da prova;

j) O gabarito da prova objetiva será publicado no dia 07 de dezembro de 2009, em edital específico, divulgado no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site www.pinhalzinho.sc.gov.br;

6.2 Títulos (aplicados para candidatos habilitados e não habilitados)

A prova de títulos avaliará a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de educação sendo:

a) Curso de pós-graduação - nível de mestrado mediante apresentação de diploma na área ou disciplina que é habilitado será atribuído 3 (três) pontos.

b) Curso de pós-graduação - nível de especialização mediante apresentação de diploma na área ou disciplina que é habilitado será atribuído 7 (sete) pontos. Os diplomas de pós-graduação, serão válidos com carga horária mínima de 360 horas na área de atuação do candidato.

c) Cursos de aperfeiçoamento freqüentados ou ministrados no período de 01/01/2008 a 15/11/2009, na área ou disciplina em que pretende atuar e em temas gerais da educação. Será atribuído o valor de 1,0 (um) ponto para cada 20 horas até o total de 200 horas. O número máximo de pontos obtidos pelos candidatos será de 10 pontos.

d) Tempo de Serviço no magistério. No cálculo de pontos para o Tempo de Serviço computar-se-á o período de tempo não utilizado para fins de aposentadoria conforme Lei estadual nº 8213 de 24/07/91, e a fração de 15 dias ou mais como um mês. Será considerada a data fim de 31 de outubro de 2009, na área ou disciplina que está habilitado. O tempo de serviço, terá valor igual a 0,1 (um décimo) de ponto para cada mês de efetivo exercício no Magistério, até o máximo de 20 pontos.

e) O atestado de tempo de serviço deverá expressar:

- Período trabalhado

- total de dias meses e ano.

- esfera (municipal, estadual, federal e/ou particular)

* Não será computado tempo de serviço concomitante

f) O atestado de tempo de serviço deve ser emitido pelos órgãos competentes e, em caso da esfera particular deve-se apresentar também cópia do contrato ou carteira de trabalho original.

7. DA PONTUAÇÃO

7.1 Para totalizar a pontuação aplica-se a seguinte regra:

(60% da nota da prova X 10) + (pontos atribuídos a: Mestrado + especialização + aperfeiçoamento + tempo de serviço)

Ex.

Prova - (10 X 60% = 6 X 10)

=

60

Mestrado

=

03

Especialização

=

07

Aperfeiçoamento

=

10

Tempo de serviço

=

20

Total pontos

=

100

8. DA CLASSIFICAÇÃO:

A classificação dar-se-á por área, nível de habilitação e por disciplina em habilitados e não habilitados conforme item 5 deste edital, considerando a maior pontuação.

a) Havendo empate entre os candidatos após a classificação, deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores;

- O candidato com maior nota obtida na prova;

- O candidato mais idoso (Lei Federal número 10.741/03);

- O candidato que possuir o maior tempo de serviço no Magistério,

- O que possuir maior número de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou função;

- O ao que possuir maior número de dependentes.

9. DOS RECURSOS

9.1 O prazo de recurso da homologação das inscrições será de 20/11/2009 a 24/11/2009 às 17:30 horas.

9.2 O período para recurso da prova dos candidatos habilitados inicia após a divulgação do gabarito (06/12/09) e encerra no dia 09/12/09 às 17:30

9.3 Quaisquer dos recursos devem ser protocolados junto a Secretaria Municipal de educação, no endereço citado neste edital, em horário de expediente da secretaria, através de requerimento documentado e assinado pelo candidato.

9.4 Os recursos referentes a prova serão avaliados e deferidos ou indeferidos pela comissão responsável pela elaboração da prova, ou seja comissão nomeada pela UNOESC.

10 DOS RESULTADOS

Todos os resultados serão publicados no mural público junto a Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e no site oficial do município www.pinhalzinho.sc.gov.br, seguindo o cronograma abaixo.

10.1 Homologação das inscrições será publicada no dia 20/11/2009 ;

10.2 Homologação final dos candidatos aptos a realizarem a prova 25/11/2009;

10.3 Divulgação do gabarito da prova 07/12/2009;

10.4 Divulgação dos resultados da prova objetiva 11/12/2009;

10.5 Classificação final (provas e títulos) 15/12/2009.

11. DAS VAGAS

11.1 O quadro de vagas será divulgado na Secretaria Municipal de Educação 24 (vinte e quatro) horas antes da escolha de vagas;

11.2 Vagas que surgirem no decorrer do ano letivo com período superior a 30 dias serão preenchidas mediante chamada seguindo a ordem decrescente da classificação.

12. DA ESCOLHA DE AULAS

12.1 A escolha de vagas terá o seguinte cronograma:

Área

Data

Horário

Local

I - Pré escola

29/01/2010

13:00 HS

SME

II - 1ª a 4ª

30/01/2010

13:00 HS

SME

III - 5ª a 8ª

30/01/2010

15:30 HS

SME

IV - Ens. Supletivo

30/01/2010

17:00 HS

SME

V - Ed. Especial

30/01/2010

17:00 HS

SME

12.2 O(a) candidato(a) que no momento da escolha não quiser, por qualquer que seja o motivo nenhuma das vagas disponíveis, passará automaticamente para o final da lista onde está classificado, e será chamado novamente somente depois de esgotada a lista, e realizadas as alterações de carga horária dos contratados que tiverem interesse e compatibilidade de horários.

13. DA REMUNERAÇÃO

Referência de pagamento

Habilitação / escolaridade

Vencimento

MAGII - Nível 62

Licenciatura Plena (habilitados

1.346,18

MAGI - Nível 61

Magistério

918,67

MAG I - Nível 61

Cursando Lic. Plena (não habilitados)

918,67

Obs.:

(1) a remuneração discriminada acima é referente a carga horária de 40 hs semanais. Para carga horária inferior, a remuneração será proporcional.

(2) perceberá além do vencimento 20% a título de regência de classe.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A Secretaria Municipal de Educação designará comissão que fará a análise dos documentos comprobatórios mencionados neste edital procedendo o computo dos pontos na presença do candidato, que conferirá os dados, constituindo assim documento final assinado pelo mesmo e pelo membro da comissão concordando com a pontuação registrada. Não caberá recurso a esta pontuação.

14.2 Em hipótese alguma admitir-se-á a inscrição de não habilitados e a validação das inscrições condicional ou por correspondência, aceitado-se no entanto, por procuração, pública ou particular (com firma reconhecida), onde obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá estar acompanhado de cópia legível de documento de identidade do candidato.

14.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição, contagem dos pontos e em sua entrega.

14.4 A classificação dos candidatos não habilitados dar-se-á por ordem decrescente (8° para o 1° período nas licenciaturas e do 4° para o primeiro ano no Magistério) mais a pontuação por aperfeiçoamento e tempo de serviço.

14.5 No ato da validação da inscrição o candidato, receberá um protocolo, o qual deverá ser apresentado no dia da prova mediante carteira de identidade e por ocasião de escolha de vagas.

14.6 Em hipótese alguma admitir-se-á escolha de vaga condicional admitindo-se no entanto, por procuração pública ou particular, com firma reconhecida a qual deverá ser anexada aos documentos.

14.7 O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada, e anulados todos os atos dela decorrente.

14.8 Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

14.10 Para a escolha de vagas o candidato deverá apresentar o protocolo e documento de identidade.

14.11 A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes por ocasião da escolha de vagas.

14.12 O candidato selecionado para os CEIM de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1° ano à 4ª série, poderá escolher 1 ou 2 vagas de 20 (vinte) horas em uma ou duas Unidades Escolares, no momento da escolha, ou completar sua carga horária quando do aparecimento de vaga compatível com sua carga horária.

14.13 O candidato selecionado para o Ensino Fundamental 5ª a 8ª série, escolherá o número de aulas em até duas disciplinas para as quais está habilitado, conforme o quadro de vagas oferecido em carga horária de 10, 20, 30 ou 40 hs e poderá complementar a carga horária até 40 hs quando do surgimento de nova vaga compatível com os horários da carga que já possui.

14.14 O candidato selecionado que no momento da escolha não aceitar a(s) vaga (s), (independente do turno) ou que desistir da mesma durante o ano letivo perderá a oportunidade de escolher e automaticamente irá para o final da lista de classificação.

14.15 A admissão de pessoal de que trata este Edital será feita baseada na Lei n°1 400 de 27/04/2001.

14.16 O quadro de vagas deverá ser afixado na Secretaria Municipal da Educação e em Mural Público 24 horas antes da escolha, juntamente com a lista de classificação.

14.17 Serão destinadas 5% do total das vagas existentes para os portadores de deficiência.

14.18 Na hipótese de abrir vaga no decurso do ano letivo e não haver candidato excedente do processo seletivo, as admissões far-se-ão por proposta da Secretaria Municipal de Educação para a Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1° ano à 8ª série, respeitando os critérios do presente Edital.

14.19 Na hipótese de abrir vaga no decurso do ano letivo e não haver candidato excedente do processo seletivo, com Licenciatura Plena conforme sua área, admitir- se-ão candidatos em nível de Ensino Médio/Magistério e ou cursando nível superior, sendo remunerados conforme habilitação nível 61.

14.20 Caberá a Secretaria Municipal da Educação a responsabilidade de coordenar o presente Processo Seletivo.

14.21 A seleção de que trata este edital, terá validade para o ano de 2010, podendo ser prorrogado por mais um ano. A rescisão de contrato poderá ocorrer por justa causa a qualquer tempo ou por motivo de concurso público.

14.22 A contratação de que trata o presente edital terá validade somente para os contratos acima de 30 dias.

Pinhalzinho, 03 de novembro de 2009.

FABIANO DA LUZ
|Prefeito Municipal

FÁTIMA SONAGLIO
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

EMENTA - Conhecimentos Gerais

Colonização e administração portuguesa na América. Processo de colonização do Brasil e de Santa Catarina. História e cultura Afro-brasileira e indígena. História do Brasil Colônia, Império e Republicano. História de Santa Catarina. Globalização. Industrialização mundial, brasileira e catarinense. A construção do espaço geográfico brasileiro. As transformações tecnológicas no Brasil. Aspectos naturais, humanos e econômicos de Santa Catarina. Desenvolvimento sustentável em Santa Catarina e processos econômicos na Região Oeste Catarinense. Atualidades e aspectos políticos: País (Brasil) e Estado de Santa Catarina.

REFERENCIAL

ATLAS de SANTA CATARINA. 2.ed. rev. e atual. Florianópolis: Letras Brasileiras, 2008.

CEOM. Para uma história do Oeste Catarinense. 10 anos de CEOM. Chapecó: Unoesc, 1995.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder. Formação do patronato político brasileiro. v. 2. 16. ed. São Paulo: Globo, 2004.

PRADO, Caio Junior. História econômica do Brasil. 46. ed. São Paulo: Brasiliense, 2004.

ROSS, Jurandyr L. Sanches (org.) Geografia do Brasil. 4. ed. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2003.

SACHET, Celestino; SACHET, Sérgio. Santa Catarina - 100 anos de história. V. 1- 2. Florianópolis: Século Catarinense, 1998.

SACHS, Ignacy; WILHEIM, Jorge; PINHEIRO, Paulo Sérgio (org.) Brasil: um século de transformações. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.

EMENTA - Conhecimentos Específicos

Ensino e aprendizagem. Educação, instrução e ensino. Políticas educacionais e Legislação educacional (LDB 9394/96, ECA Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069 de 13/07/90). Projeto político pedagógico. Mídia e educação. Avaliação educacional. Currículo escolar. Educação inclusiva. Concepções pedagógicas no Brasil. Tendências pedagógicas. Planejamento educacional. Gestão escolar. Formação do professor. Saberes necessários à prática educativa. Avaliação educacional.

REFERENCIAL

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre: imagens e auto-imagens. 2. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

ARROYO, Miguel G. Indagações sobre Currículo: Educandos e educadores: seus direitos e o currículo. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2008.

BRASIL. Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional - Lei Nº 9.394/96.

CARVALHO, Rosita Edler. Escola inclusiva: a reorganização do trabalho pedagógico. Porto Alegre: Mediação, 2008.

BRASIL. ECA Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Nº 8.069 de 13/07/90.

FREIRE, Paulo,. Pedagogia da autonomia: saberes necessário à prática educativa. 36. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2007.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 28. ed. Rio de Janeiro: Paz e terra, 2000.

GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. 8. ed. São Paulo: Loyola, 2000.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutra e organização. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2008

LUCKESI, Cipriano C. Avaliação da aprendizagem escolar. 18. ed. São Paulo: Cortez, 2006.

MENEGOLLA, Maximiliano; MENEGOLLA, Maximiliano; SANT'ANNA, Ilza Martins. Por que planejar? Como planejar?: currículo - área - aula. 14. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005.

MOREIRA, Antonio Flávio Barbosa. Indagações sobre Currículo: Currículo, Conhecimento e Cultura. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2008

PARO, Vitor Henrique. Por dentro da escola pública. 3. ed. São Paulo: Xamã, 2000.

ROFINO, Maria Isabel. Mídias e mediação escolar: pedagogia dos meios, participação e visibilidades. São Paulo: Cortez, 2006.

SAVIANI, Dermeval. História das Idéias Pedagógicas no Brasil. Campinas São Paulo: Autores Associados, 2007.

SCHÖN, Donald A.. Educando o profissional reflexivo: um novo design para o ensino e a aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico = elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1999.

VASCONCELLOS, Celso dos S.. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico = elementos metodológicos para elaboração e realização. 10 ed. São Paulo: Libertad, 2002.