Prefeitura de Pilar do Sul - SP

Notícia:   Prefeitura de Pilar do Sul - SP oferece vagas na Área da Educação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 002/2010

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE".

O Prefeito do Município de PILAR DO SUL/SP, no uso de suas atribuições Legais TORNA PÚBLICO - a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para contratação temporária de: Professor de Educação Básica I, para os Projetos ABC da Vida Chega até Você; e Apoio a Alfabetização, Diretor de Educação Básica, Coordenador Pedagógico, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II Educação Física e Professor de Educação Básica II Artes; Professor de Educação Básica II Letras com habilitação em Inglês nos termos da Lei Complementar 217/07 e 230/09, através da empresa INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, tendo o acompanhamento e supervisão da COMISSÃO ORGANIZADORA, especialmente nomeada para acompanhamento e fiscalização do processo seletivo, submetendo-se às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A realização do presente Processo Seletivo, para preenchimento das funções na área da Educação, atende às seguintes finalidades e hipóteses:

1.1.1 Para preenchimento de turmas, de classes ou aulas excedentes apuradas na forma da Lei Complementar nº 217/07 de 16 de Junho de 2007.

1.1.2 Para reger turmas, classes e/ou ministrar aulas cujo número reduzido, especificidade ou transitoriedade não justifiquem o provimento de cargo.

1.1.3 Para reger turmas, classes e/ou ministrar aulas, em substituição atribuída a ocupantes de cargos, ou de contratados temporariamente, afastados a qualquer título;

1.1.4 Para reger turmas, classes e/ou ministrar aulas decorrentes de cargos vagos ou que ainda não tenham sido criados.

1.2 A Carga Horária Semanal será de 40 horas, para Diretor e Coordenador Pedagógico, de 30 horas para PROFESSOR (PEB I - Ensino Fundamental e PEB II), e 25 horas para Professor I - Ensino Infantil, nos termos da Legislação em vigor.

1.3 Não há definição do numero de vagas. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) constarão do CADASTRO DE RESERVA cujo aproveitamento se fará de acordo com as necessidades do sistema municipal de Educação, dentro do prazo de validade do processo seletivo

1.4 Para todos os efeitos, a Lista final dos classificados no Processo Seletivo, terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da homologação que será publicada no Jornal DE CIRCULAÇÃO REGIONAL; e afixado no quadro de avisos dos órgãos e do Paço Municipal.

1.5 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de PILAR DO SUL, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo

1.6 Os candidatos habilitados, classificados e convocados serão contratados por prazo determinado de 06 meses, cujo contrato poderá ser prorrogado por igual período, sob o Regime da CLT Consolidação das Leis do Trabalho, estando sujeito às disposições Legais vigentes, especialmente a Lei Complementar nº 217/07 de 16 de Junho de 2007.

2. DAS FUNÇÕES E PRÉ-REQUISITOS

2.1 O campo de atuação de cada cargo está definido no art. 7º da Lei Complementar nº 217/07.

2.2 Os pré-requisitos estão assim definidos:

Vagas previstas para o presente Processo Seletivo de Provas, a saber:

FUNÇÃO: 2.01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PROJETOS ABC DA VIDA CHEGA ATÉ VOCÊ; E APOIO A ALFABETIZAÇÃO.

- Pré-requisito: Nível Médio com habilitação para o magistério com habilitação para a Educação Infantil e para as séries iniciais do Ensino Fundamental, ou ainda Curso Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil e para as séries iniciais do Ensino Fundamental, ou ainda, Licenciatura em cursos na área de Educação, tais como: Letras, Matemática, Geografia, História, Ciências, entre outros, mais Curso de Magistério em Nível Médio com habilitação para a Educação Infantil e para as séries iniciais do Ensino Fundamental nos termos da lei Complementar 230/09.

- Valor da Inscrição: R$ 18,00 (dezoito reais).

FUNÇÃO: 3.01 - PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

- Pré-requisito: Curso Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação para a Educação Infantil e para as séries iniciais do Ensino Fundamental, ou ainda, Licenciatura em cursos na área de Educação, tais como: Letras, Matemática, Geografia, História, Ciências, entres outros; mais Curso de Magistério em Nível Médio com habilitação para a Educação Infantil e para as séries iniciais do Ensino Fundamental;

- Valor da Inscrição: R$ 18,00 (dezoito reais).

FUNÇÃO: 3.02 - COORDENADOR PEDAGÓGICO

- Pré-requisito: Graduação em Pedagogia ou ainda Pós-Graduação em Educação, com experiência mínima de 04 (quatro) anos como docente, adquirida em qualquer nível da educação básica ou sistema de ensino público ou privado.

- Valor da Inscrição: R$ 24,00 (vinte e quatro reais).

FUNÇÃO: 3.03 - DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

a)Pré-requisito: Graduação em Pedagogia ou em Gestão da Educação; ou ainda Pós-Graduação em Educação - com experiência mínima de 04 (quatro) anos como docente ou suporte pedagógico - adquirida em qualquer nível da educação básica ou sistema de ensino público ou privado.

- Valor da Inscrição: R$ 24,00 (vinte e quatro reais).

FUNÇÃO: 3.04 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

- Pré-requisito: Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em área própria de atuação na Educação Básica.

- Valor da Inscrição: R$ 18,00 (dezoito reais).

FUNÇÃO: 3.05 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (ARTES)

- Pré-requisito: Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em área própria de atuação na Educação Básica.

- Valor da Inscrição: R$ 18,00 (dezoito reais).

FUNÇÃO: 3.06 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LETRAS COM HABILITAÇÃO EM INGLÊS

- Pré-requisito: Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação em Inglês.

- Valor da Inscrição: R$ 18,00 (dezoito reais).

2.3 A remuneração indicada tem como base o ANEXO V, acrescida dos aumentos concedidos por lei. Todavia a remuneração efetiva para os PROFESSORES - PEB I e PEB II - serão de acordo com a carga horária efetivamente cumprida.

2.4 As atividades inerentes às funções constantes deste Processo Seletivo, serão desenvolvidos, conforme demanda - nas diversas Unidades da Administração, visando atender ao restrito interesse público.

3. DA PROVA, DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

3.1 O PROCESSO SELETIVO será composto de Prova Escrita para todos os candidatos, a saber:

a) De caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO I.

b) As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, valendo 4,0 (quatro) pontos cada questão.

c) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta) ou mais de acertos na prova escrita. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima serão considerados inabilitados e excluídos; do presente Processo Seletivo.

d) A duração da prova objetiva será de 02h30min (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada meia hora.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente VIA INTERNET, no período de 19 a 23 de Fevereiro 2010, devendo para tanto:

Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar no canto superior direito o atalho CADASTRE-SE, - digitar o CPF - preencher todos os dados solicitados e clicar no botão SALVAR. Localizar o "link" correspondente ao PROCESSO SELETIVO nº 02/2010 da PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL /SP; (+ Detalhes) - escolher e clicar na função pretendida e imprimir o Boleto Bancário. Efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quanto recair em final de semana ou feriado

Importante: Consultar o edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.1 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário (salvo quando o vencimento recair em finais de semana e feriado, que poderá ser pago automaticamente no primeiro dia útil).

4.1.2 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.3 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.4 O valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.2 - FUNÇÕES E PRÉ-REQUISITOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda, empresa responsável pelo Processo.

4.1.5 O pagamento da inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.1.6 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (Boleto Bancário) além do documento de Identidade original, com foto.

4.1.5 Informações referente ao PROCESSO SELETIVO Público poderão ser obtidas no local das inscrições ou pelo site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta-feira das 08h3Omin às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

4.2 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

4.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N.º 70.436/72;

4.2.2 Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

4.2.3 Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

4.2.4 Gozar de boa Saúde Física e Mental;

4.2.5 Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

4.2.6 Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada emprego.

4.2.7 Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

4.2.8 Não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

4.2.9 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação e a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e aprovação.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida, à base de 5% (cinco por cento) das vagas abertas - ou conforme for sendo aproveitada as vagas do CADASTRO DE RESERVA, para a função a qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores, e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores a 0,5 (meio);

5.2 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Para tanto deverá enviar Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX, para: INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300220 - Escritório ITU - SP, até a data do encerramento das inscrições.

5.3 Além do laudo deverão apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

5.4 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Da mesma forma deverá fazer a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado- caso contrário - não será considerado como portador de necessidades especiais, não tendo direito à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

5.5 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.6 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laborai;

5.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.8 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.9 O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova com o auxilio de Monitor especialmente treinado e designado pela empresa, para aplicação da prova, devendo o candidato fazer-se acompanhar de um adulto de sua confiança para certificação e garantia dos procedimentos. Excepcionalmente - sendo requisitado pelo candidato - e havendo tempo hábil a prova poderá ser prestada mediante leitura através do sistema Braille; e, suas respostas neste caso, deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição.

5.10 É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes à função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.11 Não obsta à inscrição ou ao exercício da função a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.12 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) ao horário e ao local de aplicação das provas;

5.13 Na falta de candidatos selecionados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.14 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.15 A medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.1;

6 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA

6.1 A prova está prevista para ser aplicada no dia 07 de Março de 2010, no município de Pilar do Sul /SP, em lugar a ser divulgado conforme ITEM 6.3.

6.2 Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudanças tanto no local como, na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas.

6.3 A confirmação da data e as informações sobre os horários e locais para realização das provas serão divulgadas oportunamente; - com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência - através de Edital de Convocação a ser publicado pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e por afixação nos locais de praxe dos órgãos e da Prefeitura do Município de PILAR DO SUL.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

6.5 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

7.3 A Prefeitura do Município de PILAR DO SUL, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

7.8 Se no ato da prova, o candidato alegar alguma irregularidade quanto a Listagem e/ou função inscrita, e que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a prova, sujeitando-se a análise posterior cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial do Processo a validação ou cancelamento de sua prova, em conformidade com o ITEM 10 do edital em tela.

7.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.10 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova.

8 - DOS TÍTULOS

8.1 Concorrerão à pontuação por TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita com no mínimo 40 pontos e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida para a função (emprego), sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

d) 01 ponto: Curso de Extensão na Área - limitado apenas a 01 título

8.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 09 (NOVE) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

8.3 Os documentos referentes aos títulos deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) EXTENSÃO/APERFEIÇOAMENTO: Certificado de conclusão de curso, expedido por (instituição oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e carga horária com o mínimo de 180 horas explicitamente declaradas no certificado.

d) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

8.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Processo Seletivo.

8.5 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato e será realizada EXCLUSIVAMENTE no Dia e Horário da prova, nas seguintes condições:

8.6 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número do documento exibido no boleto, a função para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO II. DESTE EDITAL. TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.integribrasil.com.br.

8.7 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA e da Comissão do Processo Seletivo.

a) Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato habilitado no PROCESSO SELETIVO será igual à Somatória dos pontos obtidos na prova ESCRITA, mais eventuais pontos obtidos na contagem de TÍTULOS.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (a) tiver maior número de filhos dependentes; (b) sorteio.

10 - DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (horas) contados, respectivamente: a partir da publicação do Edital; da aplicação das provas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas e da publicação dos resultados das provas; desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade.

10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do PROCESSO SELETIVO.

10.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de PROCESSO SELETIVO e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

10.6 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do PROCESSO SELETIVO decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.7 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1.1 A contratação temporária, para preenchimento do emprego, sob o Regime Celetista, terá duração de 06 meses nos termos da legislação vigente e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do PROCESSO SELETIVO.

11.2 Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição e habilitação.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) A Prefeitura de PILAR DO SUL poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.

11.4 A convocação para contratação será feita por publicação no site do município www.pilardosul.sp.gov.br e por afixação no quadro mural da prefeitura situada a rua Tenente Almeida, nº 265 - Centro.

11.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de PILAR DO SUL, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

11.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, desde que aprovado, junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do PROCESSO SELETIVO, a qualquer tempo.

12.4 Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.5 E de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, por editais afixados no quadro de avisos das secretarias envolvidas e do Paço Municipal; e pela internet no endereço www.integribrasil.com.br.

12.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do PROCESSO SELETIVO poderão ser incinerados.

12.7 No que tange ao presente PROCESSO SELETIVO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do processo seletivo e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

12.8 Caberá ao Prefeito do Município de PILAR DO SUL a homologação dos resultados do PROCESSO SELETIVO.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br, bem como afixado em local de costume.

PILAR DO SUL, SP, 18 de Fevereiro de 2010.

ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA
PREFEITO

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e ou BIBLIOGRÁFICO

2.01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - Projetos ABC da Vida Chega até Você; e Apoio a Alfabetização

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS: 25 Questões.

Lei Federal nº 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional

Lei Federal nº 8069/90 - Dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

LEI FEDERAL Nº 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental; Vol. Que entra (Português, Matemática e Temas Transversais) Brasília: MEC/SEF, 1997.

GADOTTI e ROMÃO, Educação de Jovens e adultos, prática e proposta. 2005.

OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos. Educação Infantil: fundamentos e métodos. Ed. Cortez, 2007

ALARCÃO, ISABEL - Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Editora Cortez, 2005.

3.01 - PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS: 25 Questões.

Lei Federal nº 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional

Lei Federal nº 8069/90 - Dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

LEI FEDERAL Nº 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental; Vol. Que entra (Português, Matemática e Temas Transversais) Brasília: MEC/SEF, 1997.

GADOTTI e ROMÃO, Educação de Jovens e adultos, prática e proposta. 2005.

OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos. Educação Infantil: fundamentos e métodos. Ed. Cortez, 2007

ALARCÃO, ISABEL - Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Editora Cortez, 2005.

3.02 - COORDENADOR PEDAGÓGICO e 3.03 - DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS: 25 Questões.

Lei Federal nº 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional

Lei Federal nº 8069/90 - Dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

LEI FEDERAL Nº 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5º; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

PARECER CNE/CEB Nº 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial

ALARCÃO, ISABEL - Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Editora Cortez, 2005.

DIAS, José A. (Trad/Adap). Gestão da escola fundamental. Cortez/UNESCO, 2005;

PARO, V. Administração escolar: introdução crítica. São Paulo, Cortez Editora, 1984.

3.04 - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS: 25 Questões.

Lei Federal nº 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional

Lei Federal nº 8069/90 - Dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

LEI FEDERAL Nº 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 1ª a 4ª séries e de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental MEC/SEF, 1998;

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001;

FREIRE, João Batista. Educação para o corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 2003.

3.05 - PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (ARTES)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS: 25 Questões

Lei Federal nº 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional

Lei Federal nº 8069/90 - Dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

LEI FEDERAL Nº 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

FERRAZ, Mª Heloísa e FUSARI; REZENDE, Maria F. Metodologia do ensino de arte. Edit. Cortez, 1999.

FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus, 2001;

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 07 Educação Artística - Artes. MEC/SEF, 1997;

306 - PEB II - LETRAS COM HABILITAÇÃO EM INGLÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS: 25 Questões

Lei Federal nº 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional

Lei Federal nº 8069/90 - Dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

LEI FEDERAL Nº 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª A 8ª series do Ensino Fundamental: vol. 01 Introdução aos Parâmetros e vol 09 - Língua Estrangeira MEC/SEF, 1997;

MILLER, CYRIL A Grammar of Modern Enghish for Foreign Student Longman 1987;

CELANI, M.A.A. (org) Ensino de segunda língua: redescobrindo as origens. São Paulo EDUC. 1997.

ANEXO II

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS SOMENTE PARA FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Nome do Candidato:

Função:

Documento de Identidade:

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso da Integri Brasil (não preencher)

Validação Pontuação Anotações

 

 

Sim

Não

 

 

Sim

Não

 

 

Sim

Não

 

 

Sim

Não

 

 

Sim

Não

 

 

Sim

Não

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

Revisado por:

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Processo Seletivo quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

Pilar do Sul /SP, de de 2010

________________
Assinatura:

OBS.: Este formulário estará disponível para impressão no "Site": www.integribrasil.com.br

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULO

Nome do Candidato:

Anotações

Função:

 

Documento de Identidade:

 

Pilar / SP, ______ de _____________ de 2010.

Integri Brasil Assessoria e Consultoria
Atendente Responsável