Prefeitura de Pilar do Sul - SP

Notícia:   Prefeitura de Pilar do Sul - SP oferece 12 vagas de diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2010

"O Prefeito do Município de Pilar do Sul - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria Ltda, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos Nº 01/2010; com a supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 4055 de 12 de Maio de 2010, aos empregos constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no JORNAL DIÁRIO DE SOROCABA pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos do Paço Municipal de Pilar do Sul / SP.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Pilar do Sul, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 "Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei no 0219/2007, que estabelece nova estrutura para os serviços municipais da Prefeitura de Pilar do Sul e leis subsequentes.

1.4 Submetem-se ainda à Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a legislação - Federal, Estadual e Municipal - pertinente, e às presentes instruções especiais.

2 DOS EMPREGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de empregos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE EMPREGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pela CLT e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos empregos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura de Pilar do Sul / SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das Funções e demais requisitos inerentes aos empregos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO e CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO; que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE EMPREGOS é assegurada também:

a) A concessão de Cesta Básica de Alimentos e Vale transporte nos termos da Lei.

b) Outros benefícios previstos em lei.

2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS

a) Emprego com Exigência - Alfabetizado

Código / Emprego

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Referência Salarial

Taxa de Inscrição

Ref

Salário Base

1.01 - COVEIRO

01

Alfabetizado

44H

04

R$ 681,35

R$ 18,00

b) Emprego com Exigência - Ensino Fundamental Completo

Código / Emprego

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Referência Salarial

Taxa de Inscrição

Ref

Salário Base

1.02 - MECÂNICO

01

Ensino Fundamental Completo + experiência mínima de 3 anos + CNH

44H

07

R$ 895,21

R$ 18,00

c) Empregos com Exigências - Ensino Médio Completo / ou Técnico

Código / Empregos

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Referência Salarial

Taxa de Inscrição

Ref

Salário Base

2.01 - RECEPCIONISTA

01

Ensino Médio Completo e Informática

40H

03

R$ 611,35

R$ 30,00

2.02 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

01

Técnico em Informática + CNH

40H

12

R$ 1.323,91

R$ 30,00

d) Empregos com Exigência - Superior Completo

Código / Empregos

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Referência Salarial

Taxa de Inscrição

Ref

Salário Base

3.01 - ASSISTENTE SOCIAL

02

Superior Completo + Registro no Conselho de Classe

40H

14

R$ 1.698,90

R$ 40,00

3.02 - FARMACÊUTICO

01

Superior Completo + Registro no Conselho de Classe

40H

14

R$ 1.698,90

R$ 40,00

3.03 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

02

Superior Completo + Registro no Conselho de Classe

20H

15

R$ 2.039,06

R$ 40,00

3.04- MÉDICO PSIQUIATRA

01

Superior Completo + Registro no Conselho de Classe

20H

15

R$ 2.039,06

R$ 40,00

3.05 - NUTRICIONISTA

01

Superior Completo + Registro no Conselho de Classe

40H

14

R$ 1.698 90

R$ 40,00

3.06- PSICÓLOGO

01

Superior Completo + Registro no Conselho de Classe

40H

14

R$ 1.698 90

R$ 40,00

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO.

3.1 Considerações Gerais: A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao emprego que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.9.1.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG. (com foto)

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.7 Não exercer qualquer emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego;

3.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o EMPREGO.

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de 22/05/2010 à 30/05/2010, devendo para tanto, o candidato:

4.1.1 Acessar o site www.intearibrasil.com.br, localizar no canto superior direito o atalho CADASTRE-SE, - digitar o CPF - preencher todos os dados solicitados e clicar no botão SALVAR. Localizar o "link" correspondente ao CONCURSO PÚBLICO nº 01/2010 da PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL/SP; (+ Detalhes) - escolher e clicar na função pretendida e imprimir o Boleto Bancário. Efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quando recair em final de semana ou feriado. Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao emprego pretendido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.2 PELA INTERNET NO POSTO ACESSA SÃO PAULO

4.2 1 A Prefeitura disponibilizará para o (s) candidato (s) também, que por algum motivo não dispõe de acesso a internet ou apresentem dificuldades em executar os procedimentos necessários para efetuar sua inscrição, o Posto Acessa São Paulo no horário 09h00 à 11h00 e das 13h00 as 15h00, de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados no seguinte endereço:

a) Rua Major Euzébio de Moraes Cunha nº 297 - Centro - Pilar do Sul / SP

4.2.2 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.2.3 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.2.4 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.2.5 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura de Pilar do Sul, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.6 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.3 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo concurso.

4.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.5 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (Boleto Bancário) além do documento de Identidade original, com foto.

4.6 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.7 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.8 -CONDIÇÕES ESPECIAIS:

4.8.1 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220 - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8.2 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.9 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

4.9.1 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.9.2 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura; omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição realizada pela Internet.

4.10 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego (função). Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.12 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.13 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.14 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos empregos abertos para o emprego a qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

5.2 Para o presente concurso, desde que cumpridas às exigências do Edital, estão sendo reservadas 01 vagas aos portadores de necessidades especiais, distribuídas aos seguintes empregos: 01 Vaga para o Emprego 3.01 - ASSISTENTE SOCIAL

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova com o auxílio de Monitor especialmente treinado e designado pela empresa, para aplicação da prova, devendo o candidato fazer-se acompanhar de um adulto de sua confiança para certificação e garantia dos procedimentos. Excepcionalmente - sendo requisitado pelo candidato - e havendo tempo hábil a prova poderá ser prestada mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas neste caso, deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam, hipótese esta a ser requerida na inscrição.

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.7 E condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa de deficiência.

5.10 No caso de inscrição via Internet, o Laudo Médico deverá ser encaminhado, via SEDEX, a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300-220 - Escritório ITU - SP, até a data do encerramento das inscrições, podendo ainda ser entregue no local da INSCRIÇÃO PRESENCIAL, juntando à respectiva Ficha de Inscrição.

5.11 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se as consequências legais pertinentes.

5.12 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.13 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.14 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.15 A medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 5.1.

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição presencial ou on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6 - DAS PROVAS

6.1 PRIMEIRA FASE:

6.1.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1 A realização da prova escrita está prevista para o dia 27/06/2010 no município de Pilar do Sul / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do item 7.2.

7.2 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Jornal DIÁRIO DE SOROCABA

b) Pela internet no endereço www.integribrasil.com.br e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura de Pilar do Sul / SP.

7.3 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto bancário);

c) Documento Original de IDENTIDADE. (RG com foto)

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.13, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A Prefeitura Municipal de Pilar do Sul /SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados.

8.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente.

b) Se houver interesse do candidato em interpor recurso e a imperiosa necessidade de vista do Caderno de Questões, este será de responsabilidade da Comissão Especial de Concursos, que disponibilizará horário e local para vista, no prazo de até 2 (dois) dias úteis subsequentes a aplicação das provas, na forma a ser divulgada por ocasião do edital de chamamento para a realização das provas.

c) No ato da vista do Caderno de Questões, o candidato não poderá fotografar, xerocar e sair do recinto com o mesmo, devendo, após a vista, entregar o Caderno de Questões para o responsável, permanecendo este em posse da Comissão Especial de Concursos.

8.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

8.10 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização da prova.

9 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 ( dois e meio) pontos.

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita, e ainda quanto à possibilidade da entrega de TÍTULOS aos empregos com Exigência do Nível Superior.

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.6 Não será permitido vista de prova. Dúvidas sobre questões aplicadas, necessidade de verificação do caderno para anotação de dúvidas, discussões sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

10 - DOS TÍTULOS

10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos, inscritos ao cargo de Nível Superior e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DOS EMPREGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 02 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

10.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. O (s) título(s) entregue(s) não será (ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

10.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo de 50 (Cinquenta) pontos.

10.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e da Comissão do Concurso.

10.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.8 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-simile.

10.9 O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO II, DESTE EDITAL. Também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br

10.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 Para os empregos de Nível Alfabetizado e Nível Médio e/ ou Técnico, a nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na Prova OBJETIVA.

11.2 Para os empregos de Nível Superior, a nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na Prova Objetiva acrescida da nota dos títulos.

11.3 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência, o candidato que tiver mais idade. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior quantidade de filhos menores de 18 anos; b) sorteio.

11.4 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12 - DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas e pontuação por títulos;

f) Da classificação final.

12.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número do RG e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL / SP, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

12.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

12.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.7 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1 A contratação para preenchimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

13.2 Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes.

c) A Prefeitura Municipal de Pilar do Sul / SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário. 13.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de CONTRATAÇÃO.

13.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta.

13.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica promovida pela Prefeitura Municipal de Pilar do Sul / SP; que avaliará em caráter eliminatório a capacidade física e mental do candidato para exercício do emprego escolhido, de acordo com as especificações da função. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

13.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

13.7 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão contratados pelo regime CELETISTA.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura de Pilar do Sul / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

14.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa local e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul / SP

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura de Pilar do Sul / SP, e ou se autorizados, serão incinerados.

14.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 4055 de 12 de Maio de 2010 pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

14.9 Caberá ao Prefeito do Município de Pilar do Sul / SP a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, por afixação nos locais de costume da Prefeitura e nas Diretorias Municipais, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e cujo resumo será publicado no Jornal Diário de Sorocaba, bem como poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

PILAR DO SUL, SP, 21 de Maio de 2010.

ANTONIO JOSÉ PEREIRA
PREFEITO

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E OU BIBLIOGRÁFICO

I - EMPREGO COM EXIGÊNCIA MÍNIMA ALFABETIZADO

EMPREGO: 1.01 - COVEIRO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Realizar atividades especializadas de execução manutenção e recuperação covas, aberturas de novas covas, enterros, bens públicos e máquinas, utilizando ferramentas e materiais apropriados, ou outras tarefas afins que lhe forem atribuídas por superior hierárquico. Resguardar o bem público e zelar por sua manutenção. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

LÍNGUA PORTUGUESA - 05 QUESTÕES (De acordo com o novo acordo Ortográfico)

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Verbos. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA-05 QUESTÕES

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS, E BÁSICOS DA FUNÇÃO - 30 QUESTÕES.

Ética e cidadania, relações humanas no trabalho; Notícias sobre os temas sócio-econômico, políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva nos últimos meses; Noções gerais de higiene; Prevenção de acidentes; Primeiros socorros; Noções gerais de organização e disciplina geral; Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos; Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção; Normas básicas de higiene, pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos; Atividades relacionadas com a área de atuação. Noções de: Como abrir sepulturas; Como realizar sepultamentos; Como cremar corpos, membros e despojos; Como exumar cadáveres; Como trasladar corpos e despojos; Como fazer conservação de cemitérios; Como conservar máquinas e equipamentos; Como zelar pela segurança de cemitérios.

I - EMPREGO COM EXIGÊNCIA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGO: 1.01 - MECÂNICO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Realizar a manutenção de veículos, máquinas e equipamentos, consertando, substituindo peças, ajustando-os, para assegurar-lhes condições de funcionamento. Realizar a manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura, quando solicitado; realizar a limpeza de peças; substituir, ajustar ou retificar peças do motor, utilizando-se de ferramentas manuais e mecânicas necessárias; realizar a substituição, reparação e ajustes necessários, total ou parcialmente, no sistema de freio, de ignição, alimentação de combustível, lubrificação, transmissão, direção, suspensão e outros; a fim de garantir o funcionamento regular do veículo; realizar testes em veículos e equipamentos após o reparo, a fim de verificar o perfeito funcionamento dos mesmos; executar outras atribuições afins.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES - (De acordo com o Novo Acordo Ortográfico): Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo: Verbos: Emprego de pronomes. Concordância verbal e nominal. Crase. MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES:

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS, E BÁSICOS DA FUNÇÃO - 30 QUESTÕES.

Ética e cidadania; relações humanas no trabalho; noções gerais de higiene; prevenção de acidentes, primeiros socorros; notícias sobre os temas sócio-econômico; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva; noções gerais de organização e disciplina; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de trânsito; Noções básicas de mecânico diesel e gasolina; Serviços básicos de manutenção; Equipamentos de proteção, Meio ambiente, Leis e sinais de trânsito. Código de transito Brasileiro.

II - EMPREGO COM EXIGÊNCIA MÍNIMA DE ENSINO MÉDIO E/OU TÉCNICO

EMPREGO: 2.01- RECEPCIONISTA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Presta as informações solicitadas pelo público que comparece às repartições municipais; encaminha o público às unidades administrativas competente para o esclarecimento das dúvidas porventura existentes; faz a recepção das correspondências, dando encaminhamento aos setores competentes; desempenhar outras atividades afins.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LÍNGUA PORTUGUESA -10 QUESTÕES - (De acordo com o Novo Acordo Ortográfico): Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES:

Operação de conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, geometria, porcentagem; média aritmética ponderada; Equações do 10 e 20 grau; Sistemas e equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 15 QUESTÕES.

Ética e cidadania; relações humanas no trabalho; noções gerais de higiene; prevenção de acidentes, primeiros socorros; notícias sobre os temas sócio-econômico; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva; noções gerais de organização e disciplina; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Características adequadas ao profissional de atendimento ao público: eficiência no uso do telefone: uso da voz, vocabulário, informações confidenciais, recados, controles; normas de atendimento ao público; processos de comunicação; noções gerais sobre questões de protocolo, memorando e ofícios; Recebimento e encaminhamento de correspondência; Recebimento e Encaminhamento de Cliente, noções de agenda e agendamento; Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais.

INFORMÁTICA - 05 QUESTÕES

Sistema operacional Windows XP. Microsoft Office: Word 2003, Excel 2003. Conceitos de internet e de intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. Ferramentas, aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Componentes de Hardware e Software de computadores.

EMPREGO: 2.02- TÉCNICO DE INFORMÁTICA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Proceder à operacionalização e configuração dos sistemas de informações para o aprendizado dos usuários, dimensionando e avaliando o desenvolvimento a conveniência da utilização das modalidades de atendimento mediante o processamento eletrônico de dados. Adaptação do usuário ao equipamento, componentes, viagem aos programas e exploração das facilidades oferecidas pelo equipamento. Ensino do manuseio e conhecimento dos aparelhos e periferias da computação, aprendizado do software e técnicas de digitação e Internet. Executar outras atividades correlatas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LÍNGUA PORTUGUESA -10 QUESTÕES - (De acordo com o Novo Acordo Ortográfico): Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES:

Operação de conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, geometria, porcentagem; média aritmética ponderada; Equações do 10 e 20 grau; Sistemas e equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

Lógica de programação: algoritmos, fluxogramas, depuração. Estrutura de dados e organização de arquivos. Arquitetura cliente-servidor multicamadas. Conceitos básicos sobre desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicações. Paradigma de orientação a Objetos: conceitos e aplicações. Banco de dados: conceitos básicos, características dos bancos relacionais (MS-SQLServer, PostGreSQL, MySQL) e a linguagem SQL. Modelagem de dados: Diagramas Entidade-Relacionamento e mapeamento para modelo relacional. Noções sobre Metodologias de Análise, Projeto e Desenvolvimento de Sistemas. Tecnologias WEB: Webservices, AJAX, XML, DHTML, CSS. Conhecimentos sobre Linguagens de programação WEB: PHP, Javascript e HTML. Conhecimentos sobre linguagem de programação Delphi, VisualBasic. Interface de interação com usuário: interface gráfica, ergonomia e usabilidade. Noções básicas de arquitetura decomputadores: barramento, processador, memória, E/S: Noções de Pacote-office 2003/2007; Noções de sistemas operacionais: gerência de memória, sistema de E/S, sistemas de arquivos. Instalação de software aplicativo, atualizações e manutenção de sistemas, configuração de ferramentas administrativas, máquinas virtuais, licença de software, software livre, código aberto. Segurança: Conceitos; autenticação, certificação digital, chaves pública e privada, protocolos seguros. Conceitos; tipos de ataques, vírus, trojans, firewall, IDS, filtro de pacotes, proxy, malwares.

III - EMPREGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR

EMPREGO: 3.01-ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração, execução e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de políticas sociais que atendam necessidades de interesse da população, bem como dos servidores municipais, prestando serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais; aplicar métodos e processos básicos de inclusão social, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

1- LEGISLAÇÃO BÁSICA - 20 QUESTÕES

Constituição Federal (art. 01 ao 17; 193 a 232); Lei Federal 8080/ 1990; Lei Federal 8142/ 1990; Lei Federal 10741/03; Lei Federal nº 8.842/94; Lei Federal nº 7.853/89; Lei Federal nº 8.069/90; Lei Federal 10.741/03; ; Lei Federal 11.340/06; Decreto Federal nº 3.2998/99; Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996; Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002); Pacto Pela Saúde-Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br; Código de Ética Profissional - Aprovado em 13 de março de 1993; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Guia de Orientação Técnica - SUAS nº 1 - Proteção Social Básica de Assistência Social; Guia de Orientação nº 1 CRAS - Centro de Referência de Assistência Social (1a Versão); Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social - Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social (MDS - www.mds. gov.br).

2 - ARTIGOS, OBRAS E AUTORES - 20 QUESTÕES

-ACOSTA, Ana Rojas; VITALE, Maria Amália Feller, Família: Redes, Laços e Políticas Públicas. São Paulo: I.E.E/PUC-SP, 2003; BAPTISTA, Myrian V. Planejamento Social: intencionalidade e Instrumentação. 2a Ed. São Paulo: Veras Editora, 2003; BARROCO, Maria Lucia Silva. Ética e Serviço Social: Fundamentos Ontológicos. SP: Cortez Editora, 1995; BRASIL. Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social

- Julho/2002 - Ministério da Previdência e Assistência Social - Secretaria de Estado de Assistência Social - Brasília. Lei Federal nº 8742, de 07 de Dezembro de 1993; GESTÃO de Projetos Sociais. Célia M. de Ávila (Coord); 3a Edição.rev.- São Paulo: AAPCS - Associação de Apoio do Programa Capacitação Solidária, 2001

- ( Coleção Gestores Sociais), (disponível do site www.pcs.org.br/publica1.htm).RESOLUÇÃO SEADS nº 15 de 14/07/2006 - (disponível no site - www.desenvolvimentosocial.sp. gov.br).; SILVA,Maria

-Ozanira da; YASBEK, Maria Carmelita; GIOVANNI, Geraldo Di. A Política Social Brasileira no Século XXI: a prevalência dos Programas de Transferência de Renda. 2a. Ed. São Paulo; Cortez Editora, 2006; VIEIRA, Evaldo; Direitos e a Política Social. São Paulo, Cortez, 2004.

EMPREGO: 3.02 - FARMACÊUTICO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Assessora a equipe no levantamento de necessidades, no julgamento de propostas das licitações, para aquisição de medicamentos. Orientar e supervisar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de medicamentos de Atenção Básica, urgência/emergência, Psicotrópicos, Estratégicos e Excepcionais. Instituir, encaminhar os processos com solicitação de medicamentos excepcionais de acordo com o protocolo do Ministério de Saúde. Participar dos processos de capacitação dos funcionários envolvidos com a Assistência Farmacêutica. Assumir responsabilidade Técnicas por Unidade de Saúde indicada pela Secretaria Municipal de Saúde. Definir e acompanhar o perfil de consumo do Município. Alimentar os programas de controle de Medicamentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

1 - LEGISLAÇÃO. - 20 QUESTÕES

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional nº 29. BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.o 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.o 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; Portaria n.o 4/98 - SUS/MS de 12/maio/1998; Lei Federal n.o 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33; Lei Federal n.o 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12; Lei n.o 5.991. Decreto n.o 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06);

2 - OBRAS, AUTORES E ARTIGOS: - 20 QUESTÕES

Farmacologia aplicada - Zanini - O ga. Interações medicamentosas - Almir Fonseca; Guia pratico de farmácia magistral - Anderson de Oliveira Ferreira. Farmacopeia Brasileira. Ed. Atheneu-1998. Farmacopéia Americana. USP 28 / NF 23; 2005. KOROLKOVAS, A. Análise Farmacêutica-Ed. Guanabara Dois-1984. PRISTA, L.N. ALVES,A.C., MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica. 5a edição Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkean; 1995. 3v; STORPIRTS, S. Biofarmacotécnica:- fundamentos de biodisponibilidade, bioequivalência, dissolução e intercambialidade de medicamentos genéricos. São Paulo. Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto de Químicas da USP; 1999; ANVISA Departamento de controle de Farmácia do Ministério da Saúde (www.anvisa. gov.br) - Bioquímica Clínica - Alan Gow & ET AP & Denis, St 3. O Reilly & Robat A. Cowan - Guanabara koogan; Dicionário de Especialidades Terapêuticas 2006/2007; Ministério da Saúde, 2007 - Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais (RENAME), Brasília. Aquisição de Medicamentos para Assistência Farmacêutica nº SUS, Ministério da Saúde, 2006, Brasília.

EMPREGO: 3.03 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Executar as atividades relativas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente, segundo sua especialidade, em postos de saúde e demais unidades de atendimento à população, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; fazer uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

1-LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional nº 29. BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.o 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.o 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; Guia de Vigilância Epidemiológica- 5a edição. 2004.

1 - ARTIGOS, OBRAS E AUTORES - 20 QUESTÕES

Tratado de Medicina Interna, CECIL- 21a edição/ 2001 Ed. Guanabara Koogan; - Medicina Interna, Harison - vol 1 e 2 - 12a edição - editora Guanabara koogan; - Atualização Terapêutica, F.Cintra do Prado -2003 Ed. Artes Médicas; - Medicina Ambulatorial: condutas médicas na atenção primária. DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Maria Inês GIUGLIANI, Elsa R. 3.- 3a edição. Ed.Artmed -2006; - IV Diretrizes Brasileira de Hipertensão Arterial (2002), disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia - www.cardiol.br e no site da Sociedade Brasileira de Nefrologia - www.sbn.org.br;- III Diretrizes Brasileiras sobre Dislipidemias (2001) site: www.cardiol.br; - Consenso Brasileiro sobre Diabetes- diagnóstico e classificação do DM tipo II (2001), disponível no site www.diabetes.org.br Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da São Paulo.

EMPREGO: 3.04 - MÉDICO PSIQUIATRA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Realizar diagnóstico e tratamento de distúrbios psiquiátricos, inclusive aqueles provenientes da dependência e uso abusivo de substâncias psicoativas. Realizar atividades interdisciplinares. Ter conhecimento sobre a Reforma Psiquiátrica Brasileira. Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; programar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Participar das atividades de ensino, pesquisa extensão, supervisionar estágios de acordo com as necessidades institucionais. Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar. Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva. Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário. Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria da Saúde e Ação Social. Realizar investigação diagnóstica propondo métodos de tratamento aos transtornos mentais, a fim de restabelecer a saúde mental do paciente. Vivência na área hospitalar e residência em medicina psiquiátrica; Conhecimentos em legislação de saúde, solicitação e interpretação de exames, procedimento invasivo, conhecimento em psicopatologia, prescrição médica, elaboração de laudos médicos e conhecimentos em psicofarmacologia.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional nº 29. BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.o 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.o 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; Guia de Vigilância Epidemiológica- 5a edição. 2004.

ARTIGOS, OBRAS E AUTORES: 20 QUESTÕES

Medicina Ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária - Bruce B. Duncan, Maria Inês Schimidt, Elsa R. 3. Giugliani e colaboradores. 2a edição - Artmed - Porto Alegre (2004) Epidemiologia & Saúde - Roquayol M. Z., Noromar F°. A. - 10 Ed., Medsi, 1999. CORDIOLI, ARISTIDES VOLPATO e colaboradores - Psicoformas- consultas rápidas-Ed. Artes Médicas- 2a ed. Porto Alegre/RS - 2.000 -KAPLAN, Harold; SADOCK, Benjamin. Compêndio de Psiquiatria - Artes Médicas - 6a Edição - Porto Alegre/RS - 1993 Classificação de Transtornos Mentais e de comportamento da CID - 10. Tradução Prof. Dr. Dorgival Caetano Ed. Artes Médias - Porto Alegre/RS - 1993 - ABC DO SUS -Fundamentos básicos da grupoteropia David Zimermon- Artes Médias Porto Alegre RS - 1998Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais - Paulo Delgalarrondo. Artes Médicas. Porto Alegre - RS - 2000 AMARANTE, Paulo (or g). Psiquiatria Social e Reforma Psiquiátrica. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 3a Reimpressão-2008 CORDAS, Táki Athanássios. MORENO,R.A. e cols- Condutas em Psiquiatria. Ed Artmed- Ano 2008

EMPREGO: 3.05- NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Orienta a aquisição de gêneros alimentícios diversos e produtos hortifrutigranjeiros; Executa assistência dietoterápica e ambulatorial prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; Participa em inspeções sanitárias relativas a alimentos; Orienta e supervisiona o preparo, distribuição e armazenamento das refeições e lanches; Programa e desenvolve o treinamento com servidores; Inspeciona a despensa da cozinha e todo o material utilizado na preparação de refeições; Acompanha e zela pela higienização de utensílios, equipamentos e áreas físicas; Executa quaisquer outras atividades correlatas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1 - LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES

Constituição da República Federativa do Brasil; Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8142 de 28 de setembro de 1990; Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Normas do Programa de Imunização (Secretaria de Estado da Saúde);Diretrizes e Bases da implantação do SUS; - Organização da Atenção Básica do Sistema de Saúde; Política Nacional de Saúde; - Epidemiologia geral; - Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde; Vigilância em Saúde; - Indicadores de Nível de Saúde da População; - Doenças de Notificação compulsória; - História da nutrição; - Administração e nutrição; - Manipulação de alimentos; - Aplicabilidade das funções administrativas na garantia da qualidade -- Preparação do ambiente à manipulação. - Controle e supervisão de equipamentos de cozinha, gêneros alimentícios e recursos humanos subordinados à sua área de trabalho; - Elaboração de cardápios especiais necessários ao fornecimento de alimentação nas diversas áreas de atuação. - Dietas básicas, modificadas e especiais. Dietoterapia Aplicada a Doenças Crônicas; Gestantes de Crianças.

2- AUTORES, OBRAS E ARTIGOS: 20 QUESTÕES

Epidemiologia & Saúde - Roquayrol M. Z., Noromar F°. A. - 10 Ed., Medsi, 1999. HAZELWOOD, D. E Mclean, A.C. manual de higiene para manipulação de alimentos. São Paulo: Varela, 1.994. MEZOMO, Iracema F. de Barros. A administração de serviços de alimentos. São Paulo: I. F. de B. Mezomo, 1.994. OLIVEIRA, Norita Faria Wood e NERY, Marly. Administração em serviços de nutrição. Rio de Janeiro: Âmbito Cultural Edições, 1986. SCHILLING, Magali. Qualidade em nutrição: método de melhorias contínuas ao alcance de indivíduos e coletividade. São Paulo: Varela, 1995. TEIXEIRA, Suzana Maria Ferreira; OLIVEIRA, Zélia Milet Cavalcanti de REGO, Josedira Carvalho do e BISCONTINI, Telma Maria Barreto. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. São Paulo: Livraria Atheneu, 1990. VASCONCELOS, Francisco A.Guedes - Avaliação Nutricional de Coletividades.Florianópolis: Es.Da UFSC, 1993.]

EMPREGO: 3.06- PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Executar as atividades relativas à prestação de assistência na área de saúde mental, atendimento e orientação na área social, análise de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal; colaborar com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada no trabalho, nas diversas unidades da Prefeitura Municipal, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

1 - LEGISLAÇÃO: 20 QUESTÕES

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional nº 29. BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. Lei Federal nº 8.069/90; Lei Federal 10.741/03; Lei Federal 11.340/06; BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.o 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.o 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

ARTIGOS, OBRAS E AUTORES: 20 QUESTÕES

Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais - Paulo Dalgalarrondo - Ed. Artes Médicas; Como Trabalhamos com Grupos, David E. Zimeinan, Luis Carlos Osório (colaboradores) Ed. Artes Médicas; - Psicodiagnóstico, Processo de Intervenção, Marilia Ancona - Lopez (org.) Editora Cortez; Arminda Aberastury- Psicanálise da Criança, Teoria e Técnica - Ed. Artmed; Fundamentos Básicos das Grupoterapias, David E. Zimerman, Ed. Artes Médicas. Introdução a Obra de Melanie Klein, Hanna Se gal, Ed. Imago; O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas, Martins Fontes, Maria Luisa Siqueira de O. (or g); Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental, "Cuidar Sim, Excluir Não" Ministério da Saúde.

ANEXO II

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: 
Código / Cargo 
Documento de Identidade: 

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº. de OrdemTipo de Título EntreguePara uso da Integri Brasil (não preencher)
Validação PontuaçãoAnotações
   Sim Não  
   Sim Não  
   Sim Não  
   Sim Não  
   Sim Não  
   Sim Não  
 
Observações Gerais:



 
Total de Pontos: 
Revisado por: 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação. Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

PILAR DO SUL / SP, ______ de ________________ de 2010

___________________________________________________
Assinatura:

PROTOCOLO DE ENTREGA

Nome do Candidato: AnotaçõesAnotações
Cargo: 
Documento de Identidade: 
Quantidade de Documentos: 

Pilar do Sul /SP, ______ de ________________ de 2010

_____________________________________________________
Assinatura:

ATENÇÃO: Este formulário estará disponível para impressão no "Site": www.integribrasil.com.br