Prefeitura de Petrópolis - RJ

Notícia:   Prefeitura de Petrópolis - RJ disponibiliza diversas vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

"Edital de chamamento público visando à contratação de profissionais médicos para atendimento de urgência e emergência EM REGIME DE PLANTÃO, bem como de profissionais médicos para atenderem nos PSF".

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO.

A Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis (FMSP), com fundamento na Lei n.º 6.527 de 04/04/2008 do Município de Petrópolis, que regulamenta as contratações de pessoal no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Petrópolis, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, dispensado o respectivo concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de Médico.

1.DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá comparecer na data, local e horário abaixo especificado, para entregar, contra recibo, a documentação descrita no item 2 deste edital.

DATA: 17 de setembro de 2010 a 18 de outubro de 2010.

LOCAL: Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis, Departamento de Recursos Humanos - localizada na Avenida Presidente Kennedy, 720 - Centro - Petrópolis - RJ, CEP: 25680-030.

HORÁRIO: das 12:00 às 17:00 horas (de segunda a sexta-feira).

1.3. Não se aceitará reclamações posteriores à data estabelecida para a inscrição.

1.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.5. A FMSP poderá, por Edital, estabelecer prazos adicionais de inscrição, até o número de vagas constante do presente, sem prejuízo dos itens anteriores e dos procedimentos de convocação e contratação de candidatos aprovados.

1.6. As inscrições efetuadas em prazo adicional serão processadas em separado e sua ordem de classificação será iniciada a partir do último inscrito no prazo comum.

2.DA DOCUMENTAÇÃO:

Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) CPF;

c) Título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (última votação);

d) Quitação com a obrigação militar (masculino);

e) Curso de Nível Superior em Medicina, registro no Conselho de Classe e comprovante de Habilitação;

f) Currículo, conforme item 5.

3. DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS

3.1. Vagas

Área

Especialidade

Vagas

Médico do Programa de Saúde da Família

Clínico

10

Médico para setores de urgência e emergência

Clínico

12

Intensivista

02

Ortopedista

14

Pediatra

10

Psiquiatra

02

Médico para Ambulatório

Clínico

02

Cardiologista

01

Endocrinologista

02

Hepatologista

01

Hematologista

01

Reumatologista

01

Psiquiatra

04

3.2. Preenchidas as vagas disponíveis, os demais candidatos aprovados poderão ser aproveitados nos casos de vacâncias ocorridas no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, observando-se a caracterização da situação constante do Art. 1º da Lei nº 6.527/2008.

3.3. Jornada de Trabalho e Vencimentos

Área

Jornada de Trabalho

Vencimentos *

Médico Clínico do Programa de Saúde da Família

40 horas semanais diarista

R$ 7.199,89

Médico para setores de urgência e emergência

24 horas semanais plantonista

R$ 3.974,28 a R$ 4.500,00

Médico Ambulatorial

20 horas semanais Diarista

R$ 1.534,95

* Nos vencimentos mensais foram considerados adicionais, gratificações e abonos. Em virtude da Lei nº 6.778/2010 o médico de setor de emergência possui vencimentos diferenciados em virtude do plantão durante ou no final da semana.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

4.1 DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS

- Realizar anamnese e exame físico utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico. Se necessário, requisitar exames complementares, referenciar o usuário a outros especialistas e/ou a outra categoria profissional ou a outra instituição.

- Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para as enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, da terapêutica, de urgência e de emergência quando necessário.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos para confirmar ou informar diagnóstico.

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a hipótese ou a conclusão diagnóstica, exames solicitados bem como seus resultados, o tratamento prescrito e a evolução da doença.

- Prestar atendimento em urgência e emergência quando se fizer necessário.

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da Saúde Pública e medicina preventiva.

- Participar de Programas de Saúde visando à promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação; bem como seguir normas e protocolos clínicos implantados, exceto por indicação médica precisa.

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos.

- Acompanhar paciente em ambulância se necessário.

- Verificar e atestar óbito.

4.2 DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

4.2.1. Atribuições de Médico Ortopedista

- Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.

- Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento.

- Orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetadas.

- Orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ósteo-articular.

- Realizar cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada caso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade óssea.

- Indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação.

- Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento.

- Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia, e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente.

- Acompanhar o paciente em ambulância em caso de necessidade.

4.2.2. Atribuições de Médico Psiquiatra;

As atribuições do Médico Psiquiatra são as inerentes às funções desta especialidade médica (psiquiatria), que serão desenvolvidas conjuntamente e em acordo com o trabalho de Assistência Terapêutica Integral e da Psicologia Médica.

- Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica.

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença.

- Prestar atendimento em urgências e emergências.

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso.

- Examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as observações relação médico-paciente, conceito de transferência, contratransferência e latrogenia, efetuar observação psiquiátrica: anamnese.

- Realizar exame somático, mental e complementares. Quando necessário.

- Tratar síndromes psiquiátricas, Distúrbios mentais orgânicos: estados demenciais. Dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas. Distúrbios esquizofrênicos: distúrbios delirantes. Distúrbios do humor. Distúrbios de ansiedade: ansiedade generalizada, distúrbios de pânico, distúrbios fóbicos, obsessivo, compulsivo e distúrbios de stress pós-traumáticos. Distúrbios conversivos, dissociativos e somatoformes. Distúrbios de personalidade: desvios sexuais. Deficiência mental.

- Indicar ou encaminhar pacientes para tratamento especializado/ reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação. -Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu agravamento.

- Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação do paciente.

- Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.

4.2.3-. Atribuições de Médico Pediatra..

- Atender urgências e emergência pediátricas, incluindo a realização de consultas de ambulatório. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença.

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso. -Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva.

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde.

- Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.

4.2.4. Atribuições de Médico Intensivista. -Admissão de pacientes na UTI.

- Acompanhar a evolução de pacientes, pelo menos uma a cada turno, com o devido registro no prontuário hospitalar; avaliações clínicas adicionais serão realizadas de acordo com as necessidades de cada caso.

- Prescrição de pacientes.

- Abordagem e tratamento de intercorrências, com o devido registro no prontuário hos­pitalar.

- Prescrição de alta da unidade.

- Prestação de informações aos familiares dos pacientes, de comum acordo com o médico assistente, se houver.

- Constatação de óbito, após exauridos os processos de suporte e de reanimação, com o devido registro no prontuário do paciente da hora exata e das circunstancias em que ocorreu o óbito; a Declaração de Óbito, sempre que houver condições de estabe­lecer a causa de morte, pode ser preenchida pelo plantonista, que a assinará como Médico Substituto.

- Comunicação de óbito aos familiares, em conjunto com o enfermeiro plantonista ou não, adotando uma postura respeitosa e formal.

- Cuidados com o equipamento da UTI.

- Liderança de toda a equipe plantonista (enfermeiros, fisioterapeutas, auxiliares de enfermagem, serventes e pessoal burocrático).

- Realização das atividades burocráticas necessárias ao bom andamento do serviço. - Cumprir o plantão de maneira integral e exclusiva na UTI.

- Ser pontual e assíduo.

- Ser cordial e atencioso no trato com os colegas plantonistas, os profissionais de en­fermagem e de fisioterapia e os funcionários administrativos do serviço, sem que isto signifique quebra da hierarquia e da disciplina.

- Proceder à passagem de plantão, leito a leito, munindo o médico que entra no plan­tão de todas as informações necessárias relativas aos pacientes, principalmente as pendências, mesmo que de natureza burocrática.

- Trabalhar harmoniosamente com os médicos assistentes dos pacientes, se houver;

- Submeter-se à hierarquia própria do serviço e da instituição (Chefia Médica da UTI e Direção Clínica do Hospital).

- Receber e aceitar ou não, de acordo com a conveniência do serviço, as solicitações de vagas na UTI, após avaliação "in loco", se possível, respondendo por escrito no de­vido formulário de solicitação de vagas na unidade, se houver.

- Realizar procedimentos de natureza invasiva (diagnósticos, terapêuticos ou de supor­te), bem como o controle continuado destes procedimentos, os quais devem ser devi­damente anotados no prontuário dos pacientes, em folha apropriada, bem como em li­vros de controle da UTI, se houver.

- Propor à Chefia do serviço protocolos de avaliação de terapêuticas, baseados sem­pre em princípios éticos, e de acordo com as regras da Unidade.

- Ser exemplo de conduta no que tange a liderança, pontualidade, assiduidade, cordia­lidade, competência, dedicação, disciplina, bom senso, interesse e zelo pelos valores éticos da categoria, bem como pelo patrimônio da Unidade.

4.2.5 - Atribuições do Médico Clínico Geral para o Programa Saúde da Família.

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de promoção da saúde e prevenção de doenças, bem como, patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessá­rio, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc).

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pedia­tria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos.

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabili­dade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência. - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabi­lização pelo acompanhamento do usuário.

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD.

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funciona­mento da USF.

- Verificar e atestar óbito.

- Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.

4.2.6. Hematologista

- São atribuições do médico hematologista, além daquelas já descritas para função de médico: coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de hematologia e, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

4.2.7. Hepatologista

- São atribuições do médico hepatologistas, além daquelas já descritas para função de médico, executar atividades inerentes à especialidade de hepatologista: emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de hepatologia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

4.2.8. Endocrinologista

- São atribuições do médico endocrinologista, além daquelas já descritas para função de médico, executar atividades inerentes à especialidade de endocrinologia: emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de endocrinologia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente;

4.2.9. Cardiologista

- São atribuições do médico cardiologista, além daquelas já descritas para função de médico, executar atividades inerentes à especialidade de cardiologia: emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de cardiologia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente;

4.2.10. Reumatologia

- São atribuições do médico reumatologista, além daquelas já descritas para função de médico, executar atividades inerentes à especialidade de reumatologia: emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de reumatologia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente;

05. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios:

Critérios

Pontuação

Titulação:

 

Segunda graduação concluída em carreira afim

10 pontos

Especialização na área

10 pontos

Mestrado

15 pontos

Doutorado

20 pontos

Experiência profissional

 

Até 2 anos

05 pontos

2 a 5 anos

10 pontos

6 a 10 anos

15 pontos

Mais de 10 anos

20 pontos

5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados.

5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, publicação da nomeação em Diário Oficial ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público.

5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

6. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.

6.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso.

6.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 20/10/2010 no site do Município www.petropolis.rj.gov.br, no Diário Oficial do Município de Petrópolis e fixado no mural da FMSP.

7. DOS RECURSOS

7.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Protocolo da FMSP, no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado.

7.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

8. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

8.1.O Departamento de Recursos Humanos (DRH) da FMSP convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

8.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, persistindo a razão da justificativa que o ensejou; aplicando-se a regra do Art. 481 da CLT.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

9.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8745/03, da Lei Complementar nº 03/91 e demais alterações a legislação pertinente.

9.3. Não haverá inscrição fora de data prevista em Edital.

9.4. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de publicação do resultado, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da FMSP.

9.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo.

9.6. O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.7. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo DRH da FMSP.

9.8. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da FMSP;

9.9. Após o prazo de 48 horas, o candidato que não comparecer dará direito ao DRH da FMSP de convocar o próximo classificado.

9.10. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

9.11. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica e Psicológica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

9.12. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

10. CALENDÁRIO

17/09/2010 a 18/10/2010

Entrega de documentos no DRH da FMSP

20/10/2010

Divulgação do resultado

Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis, 15 de setembro de 2010.

APARECIDA BARBOSA DA SILVA
Diretora-Presidente