Prefeitura de Petrolina - PE

Notícia:   Prefeitura de Petrolina - PE abre 149 vagas para Estagiários de nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE Nº 02/2012

Processo Seletivo para contratação de estagiários para complementação das vagas no Laboratório de Informática e Assistente de Criança da Prefeitura Municipal de Petrolina.

A Prefeitura Municipal de Petrolina, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais torna público o presente Edital, para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de 149 Estagiários mais Cadastro de Reserva.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 149 (cento e quarenta e nove) vagas de estagiários de nível superior em Pedagogia e demais Licenciaturas, para prestarem seus serviços na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Petrolina.

1.2 A contratação dos estagiários será por tempo determinado, nos termos da Lei Federal Nº 11.788/2008 e demais normas pertinentes. O tempo de contratação será de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

2. DAS VAGAS

2.1. O presente processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de estagiários de nível superior de acordo com a tabela discriminada abaixo:

Curso Nível Superior

Nº de Vagas

Nº Vagas Deficiente

Total de Vagas

Turno de Trabalho

Licenciatura- Para atuação em Laboratório de Informática. Zona Urbana

18

1

19 + CR

Manhã

17

1

18 + CR

Tarde

Licenciatura - Para atuação em Laboratório de Informática . Zona Rural*

26

1

27

Manhã

21

1

22

Tarde

Pedagogia - Assistente de Criança. Turno Manhã

11

1

12

Manhã

Pedagogia - Assistente de Criança. Turno Tarde

49

2

51

Tarde

* Das vagas de Licenciatura com atuação em Laboratório de Informática, segue as localidades da Zona Rural no Anexo II.

3. BENEFÍCIOS

3.1 Os estagiários selecionados receberão uma Bolsa Auxílio no valor mensal de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) mais Auxílio Transporte, no valor de R$ 90,00 (Noventa reais).

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Os estagiários selecionados desenvolverão atividades relacionadas à sua área de formação para que os conhecimentos teóricos possam ser complementados com as práticas diária dos trabalhos a serem desenvolvidos. Segue no Anexo III, as Descrições dos cargos em disposição.

4.2 A carga horária será de 06 (seis) horas diárias. Podendo ser no período da Manhã ou Tarde.

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.1 MODALIDADES DE INSCRIÇÃO

5.1 Os estudantes interessados neste Processo Seletivo Simplificado, deverão se inscrever gratuitamente no período de 14/05/2012 a 18/05/2012, no horário das 08:00 às 12:00, na Avenida Guararapes, nº 2.114, Centro, no prédio da Prefeitura Municipal de Petrolina, 2º andar, nesta cidade.

5.3 Para inscrever-se o candidato deverá entregar cópia de:

a) Documento de Identidade - são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia da Lei nº 9.503/1997).

b) CPF

c) Comprovante de residência

d) Histórico Original da média geral do curso em andamento.

e) Preencher a Ficha de Inscrição de Cadastro entregue no ato da Inscrição.

5.4 A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Prefeitura Municipal de Petrolina do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.

5.6 A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6. DA SELEÇÃO

6.1. Este processo seletivo será composto de uma única etapa. De acordo com o que segue:

6.1.1. Será verificado, por Histórico Escolar a maior nota da média geral do curso em andamento, de acordo com a vagas do item 2.1.

6.1.2 Somente os estudantes a partir do 2º período poderão se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado.

6.1.3 Os estudantes que participarão deste Processo Seletivo terão que estar matriculados e frequentando as aulas em uma destas Instituições de Ensino de Nível Superior, pois somente estas Instituições são cadastradas no sistema do Centro de Integração Empresa Escola - CIEE: Universidade Estadual da Bahia - UNEB, Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, Universidade Paulista Interativa - UNIP, Faculdade de Tecnologias e Ciências - FTC, Universidade de Uberaba - UNIUBE, Universidade Anhanguera - UNIDERP, Universidade de Pernambuco - UPE, Instituto Federal do Sertão Pernambucano - IF Sertão e Instituto de Educação Superior - IES.

7. DO DESEMPATE

7.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver a maior média geral do curso.

7.2 Em caso de empate na pontuação referida no item anterior serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1º - O Candidato que possuí maior idade;

2 º - O Candidato que tiver maior período de curso;

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 O resultado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Petrolina e no mural do prédio da Prefeitura de Petrolina no dia 24/05/2012.

9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e suas alterações, para exercerem suas atividades nas Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Petrolina, devendo ainda atender as seguintes exigências:

9.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

9.1.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, na data da contratação;

9.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste úl­timo caso para os candidatos do sexo masculino, na data da contratação;

9.1.4. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em uma das faculdades mencionadas no item 6.1.3, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.

9.1.5. Ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades, conforme designado pela Secretaria;

9.1.6. Gozar de boa saúde física e mental;

9.1.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital e nos demais editais que regulamentam o presente concurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Das vagas destinadas a Licenciatura - Para atuação em Laboratório de Informática. Os estudantes terão que cursar as seguintes Licenciaturas para concorrer esta vaga: Licenciatura em Computação, Licenciatura em Pedagogia, Letras, História, Geografia, Matemática ou Biologia.

10.1 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

10.1.1. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, nomeação do candidato, quando verificada a falsidade de qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade dos documentos apresentados.

10.1.2 Todos os atos relativos ao presente Concurso, editais, comunicados, convocações, avisos, resultados, homologação e eventuais alterações no presente manual, serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Petrolina, www.petrolina.pe.gov.br, e/ou imprensa local, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

10.1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes ao processo seletivo objeto deste Edital e de suas alterações posteriores.

Petrolina, 30 de Abril de 2012.

ADELI DINIZ VIANA CRUZ
Secretária de Administração

JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO
Prefeito de Petrolina

ANEXO I

Calendário de Eventos

DATA

HORA

EVENTO

14/05/2012

08:00 - 12:00

Início do período de inscrições. Presencial na Prefeitura Municipal de Petrolina. De 8 às 12 horas.

18/05/2012

08:00 - 12:00

Encerramento das inscrições.

21/05/2012

 

Análise da Documentação entregue juntamente com a Ficha de Inscrição.

23/05/2012

 

Encerramento da Análise de Inscrição.

24/05/2012

 

Divulgação do resultado

25/05/2012

 

Início do prazo para recurso.

29/05/2012

 

Encerramento do prazo para recurso.

30/05/2012

 

Divulgação do resultado final.

ANEXO II

DAS VAGAS DESTINADAS AO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

LOCALIDADEQUANT. VAGAS

N 7

1 MANHÃ

1 TARDE

PROJETO MARIA TEREZA C21 E C23

1 MANHÃ

1 TARDE

ASSENTAMENTO ÁGUA VIVA

1 MANHÃ

1 TARDE

LAJEDO

1 MANHÃ E TARDE

RIO JARDIM

1 MANHÃ

1 TARDE

RAJADA

1 MANHÃ E TARDE

SÍTIO BOA VISTA

1 MANHÃ

TAPERA

1 MANHÃ

1 TARDE

PEDRINHAS

1 MANHÃ E TARDE

IZACOLANDIA

Cadastro de Reserva

BAIXA ALEGRE

Cadastro de Reserva

AGOVILA MASSANGANO

2 MANHÃ

1 TARDE

CAITITU

1 MANHÃ E 1 TARDE

PONTA DA SERRA

1 MANHÃ E 1 TARDE

KM 25

1 MANHÃ

1 TARDE

ROÇADO

1 MANHÃ E 1 TARDE

PAU FERRO

1 MANHÃ E 1 TARDE

NOVA DESCOBERTA

1 MANHÃ E 1 TARDE

SERROTE DO URUBU

1 MANHÃ

1 TARDE

NM 4

Cadastro de Reserva

EMBRAPA

1 MANHÃ E 1 TARDE

NM 10

1 MANHÃ

1 TARDE

BOM JARDIM

Cadastro de Reserva

NM 3

1 MANHÃ

1 TARDE

NM 121 MANHÃ
1 TARDE
BEBEDOURO1 MANHÃ E 1 TARDE
N 51 MANHÃ
1 TARDE
CAATINGUINHA1 MANHÃ E 1 TARDE
SERROTE PELADO - NM 11Cadastro de Reserva
VILA C - 01Cadastro de Reserva
POÇO DA CRUZ E PORTO DA ILHA1 MANHÃ
ILHA DO MASSANGANO1 MANHÃ E 1 TARDE
ASSENT. TERRA DA LIBERDADE1 MANHÃ E 1 TARDE

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

1. Oferecer suporte técnico e pedagógico para os professores da escola onde trabalha na realização de atividades que envolvam o uso de tecnologias;

2. Participar do planejamento escolar, planejando atividades pedagógicas a serem realizadas nos laboratórios em consonância com os conteúdos trabalhados nas diferentes disciplinas;

3. Priorizar atividades que enfoquem o desenvolvimento da escrita e da leitura em todas as séries;

4. Definir horário fixo para atendimento dos alunos no laboratório;

5. Acompanhar todos os trabalhos realizados no laboratório;

6. Arquivar materiais impressos, CDs e/ou outros, produzidos nos laboratórios;

7. Integrar a comunidade escolar em vivências no laboratório;

8. Preocupar-se com sua constante formação na área de tecnologias da informação e comunicação;

9. Participar de encontros bimestrais, dos coordenadores de laboratórios, de um mesmo setor;

10. Programar-se para participar de formação continuada e planejamentos no NTE;

11. Fazer ambientação do laboratório através de decorações alusivas ao tema tecnologia, cartazes informativos, pesquisas, programação, horário de atendimento do coordenador, demonstração dos DVDs da TV ESCOLA em local dentro do laboratório, etc.;

12. Atender 100% da Carga Horária dentro do laboratório de Informática;

13. Ficar responsável pelos equipamentos, materiais e mobiliários do laboratório, zelando pela conservação e utilização dos mesmos;

14. Acompanhar limpeza geral do laboratório;

15. Organizar documentos necessários para o funcionamento do laboratório:

- Levantamento de equipamentos, materiais e mobiliários;

- Formulário para relatório técnico;

- Lista de empréstimos as no laboratório;

- Formulário para planejamento de aula mensal;

- Relatório bimestral do desenvolvimento das turmas.

PEDAGOGIA e MAGISTÉRIO - ASSISTENTE DE CRIANÇA

16. Responsabilizar-se pelos estudantes do berçário, zelando pela sua segurança, integridade física e bem-estar;

17. Organizar o berçário e os materiais necessários para atender aos estudantes;

18. Recepcionar os estudantes e gentilmente interrogar os pais ou responsáveis para obter o maior número de informações sobre a saúde do bebê;

19. Promover pela manhã o banho de sol dos estudantes;

20. Administrar medicamentos com a prescrição médica em mãos e obedecendo à dosagem e horários estabelecidos;

21. Dar mamadeira, com o bebê no colo, empregando a posição correta e horários estabelecidos pelo pediatra;

22. Administrar papinhas e alimentos sólidos, rigorosamente dentro dos horários, segundo as prescrições do pediatra e nutricionista;

23. Trocar fraldas, dar banho zelando pela higiene do bebê, fazendo carícias e empregando a voz melodiosa.

24. Ninar e acalentar os estudantes na hora do sono ou repouso;

25. Lavar/esterilizar a banheira após cada banho;

26. Fazer estimulação motora nos estudantes, estando atento às mudanças físicas e/ou de comportamento, objetivando informá-las, caso observadas, por escrito e pessoalmente à Direção da Unidade e aos pais ou responsável;

27. Prestar primeiros socorros, sempre que necessário, comunicando imediatamente à Direção da Unidade;

28. Manter o berçário sempre limpo;

29. Fazer registros de ocorrência e observações diárias;

Manter articulação com a família de cada estudante, relatando por escrito a cada bimestre ou quando necessitar o desenvolvimento do mesmo.