Prefeitura de Petrolândia - SC

Notícia:   Prefeitura de Petrolândia - SC oferece 8 vagas de até R$ 7.980,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2010

A Prefeitura Municipal de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, por determinação de seu Prefeito Municipal, torna público para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o prazo para inscrições ao Processo Seletivo Simplificado de ingresso para provimento de cargos em caráter temporário, tendo por base a Lei Complementar Municipal N.º001/2002 de 21 de maio de 2002, a lei N º 009/2003, de 22 de dezembro de 2003 e 002/2009, de 4 de março de 2009, para atuação na Administração Pública do município de Petrolândia, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2010 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata. GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1º andar, Sala 105, Bairro Centro, Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

CARGOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

REMUNERAÇÃO
INICIAL - R$

Agente Comunitário de Saúde

40

01

Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e residente na micro área 10 de Rio Louco (Posto Juliana) até Rio Antinhas.

510,00

Agente de Serviços Gerais

40

04

Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e/ou alfabetizado.

510,00

Médico PSF

40

01

Nível Superior em Medicina com registro no CRM.

7.980,00

Operador de Equipamento

40

01

Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e Carteira de Motorista categoria "C" ou superior.

510,00

Pedreiro

40

01

Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e/ou alfabetizado.

510,00

Parágrafo Único - São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente Processo Seletivo Simplificado:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) O gozo dos direitos políticos.

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais.

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

e) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

f) Aptidão física e mental.

g) Declarar sob as penas da lei, não estar em exercício de outro cargo público cuja acumulação a lei não permita.

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado será feita através de publicação nos seguintes locais:

2.1 - No mural de publicações da Prefeitura Municipal de Petrolândia, sito à Rua Prefeito Frederico Probst, 67, Bairro Centro, Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina.

2.2 - No site oficial do município: www.petrolandia.com.br.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Petrolândia, junto ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, sito à Rua Prefeito Frederico Probst, 67, Bairro Centro, Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, no horário de expediente, das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, no período de 01 a 15 de fevereiro de 2010.

3.1.1 - Para efetuar a inscrição, os candidatos deverão recolher através de guia de recolhimento municipal, emitida pelo Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Petrolândia, taxa de inscrição que se destina a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, no valor:

- R$ 50,00 (Cinquenta Reais) para os cargos de nível superior.

- R$ 10,00 (Dez Reais) para os cargos de nível fundamental e ou alfabetizado.

3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

3.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição (Anexo I), assinando a declaração de que conhece as exigências contidas neste Edital e de que com elas concorda.

b) Anexar a Ficha de Inscrição cópias legíveis dos seguintes documentos: CPF, documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia) (frente e verso). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

c) Entregar no local da inscrição, a Ficha de Inscrição e o protocolo (Anexo I) devidamente preenchida e assinada, sem qualquer rasura, juntamente com a guia de recolhimento da taxa de inscrição, emitida pelo Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Petrolândia com a identificação do candidato.

d) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde do PSF, além dos outros documentos, comprovante que reside na localidade de interesse desde a data de publicação do presente Edital.

e) Para o cargo de Operador de Equipamento, além dos outros documentos, fotocópia legível da Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia e entregar Termo de Responsabilidade (Anexo III) assinado.

f) Para os cargos de Agente de Serviços Gerais e Pedreiro, além dos outros documentos, entregar o Termo de Responsabilidade (Anexo IN) assinado.

3.2.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2010. A procuração necessita ser autenticada em cartório.

3.3 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado e publicação feita no Mural Público Municipal e no endereço eletrônico: www.petrolandia.com.br.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

b) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

c) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento.

d) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo N.º 001/2010 e sua plena concordância com as mesmas.

e) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

f) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2010, se a inscrição já estiver homologada.

3.5 - A homologação das inscrições será feita no dia 18 de fevereiro de 2010 e divulgada através do Mural Municipal e endereço eletrônico: www.petrolandia.com.br; após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no item 8.3 deste Edital.

3.6 - As fichas de inscrições serão numeradas em ordem numérica sequencial crescente.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

4.2 - O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação também observada a ordem de classificação.

4.3 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.5 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo Simplificado, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.7 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.8 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4.9 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste Edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social.

6 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Médico PSF, o Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2010 será constituído de prova escrita, composta por 20 (vinte) questões, sendo 03 (três) de Língua Portuguesa, 03 (três) de Matemática, 04 (quatro) de Conhecimentos Gerais e 10 (de z) de Conhecimentos Específicos da Profissão, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo a prova de caráter classificatório.

6.1.1 - A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

03

0,50

1,50

Matemática

03

0,50

1,50

Conhecimentos Gerais

04

0,50

2,00

Conhecimentos Específicos

10

0,50

5,00

TOTAL

20

0,50

10,00

6.2 - Para os cargos de Agente de Serviços Gerais, Operador de Equipamento e Pedreiro, o Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2010 será constituído de prova escrita, composta por 10 (de z) questões, sendo 02 (três) de Língua Portuguesa, 03 (quatro) de Conhecimentos Gerais e 05 (cinco) de Conhecimentos Específicos da Profissão, de múltipla escolha (A, B, C e D) e prova prática, sendo as provas de caráter classificatório.

6.2.1 - A prova escrita será composta de 10 (de z) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

02

1,00

2,00

Conhecimentos Gerais

03

1,00

3,00

Conhecimentos Específicos

05

1,00

5,00

TOTAL

10

0,50

10,00

6.2.2 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (de z) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais.

6.2.3 - As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova prática, para os cargos de Agente de Serviços Gerais, Operador de Equipamento e Pedreiro, estarão especificadas e descritas em uma "Grade de Avaliação" que será preparada pela banca de avaliação da Prova Prática.

6.2.4 - Durante a realização da Prova Prática para os cargos de Agente de Serviços Gerais, Operador de Equipamento e Pedreiro serão avaliados:

a) Postura corporal durante execução da tarefa.

b) Correto manuseio das ferramentas, quando couber.

c) Disciplina, persistência e capacidade de concentração.

d) Qualidade da execução da tarefa.

e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

6.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo VI deste Edital.

6.4 - A prova escrita terá duração de 02 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

7 - DAS PROVAS

7.1 - As provas escritas serão realizadas nas dependências do Centro Educacional Perimbó, Rua Ricardo Taruhn, S/N, Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, no dia 28 de fevereiro de 2010, (domingo), iniciando às 10h00min.

7.1.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade com foto, ficha de inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar a Ficha de Inscrição juntamente com documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia).

7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.1.5 - Não será permitida a entrada na sala de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por membro da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

7.1.6 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.1.7 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

7.1.8 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.1.9 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.8, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo Simplificado vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.8.

7.1.10 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.11 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.1.9 deste Edital.

7.1.12 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas.

7.1.13 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que durante a realização da prova:

7.1.13.1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado.

7.1.13.2 - Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

7.1.13.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo Simplificado.

7.1.13.4 - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

7.1.13.5 - Não assinar a Lista de Presença.

7.1.14 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

7.1.15 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e a Grade de Respostas.

7.1.16 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências dos locais de aplicação da prova.

7.1.17 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.1.18 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

7.1.18.1 - As grades de respostas serão numeradas de acordo com o número de candidatos inscritos e devidamente homologados em cada cargo e serão distribuídas sequencialmente aos candidatos de cada cargo de acordo com a ordem de entrada dos mesmos na sala de realização das provas.

7.1.18.2 - O número da Grade de Resposta entregue ao candidato será anotado pelo fiscal na lista de presença assinada pelo candidato, sendo que a lista de presença será envelopada e lacrada pelo Fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes e de imediato ser entregue a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2010.

7.1.18.3 - Na folha que contém a Grade de Respostas constará além da grade de respostas a indicação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere, nome do cargo e número da prova, sendo vedada qualquer outra forma de identificação.

7.1.19 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.2 - Das provas práticas:

7.2.1 - As provas práticas para os cargos de Agente de Serviços Gerais, Pedreiro e Operador de Equipamento serão realizada no Parque de Eventos Aloísio Haveroth, sito à Rua Felix Zimmermann, S/N, Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, no dia 28 de fevereiro de 2010, (domingo), iniciando às 13h00min.

7.2.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade com foto e ficha de inscrição; trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

7.2.3 - Os candidatos declaram, ao inscrever‐se, gozar de perfeita saúde e estarem aptos para realizar as tarefas que lhe forem determinadas nas provas práticas, condizentes com as funções inerentes ao cargo pretendido.

7.2.4 - Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

7.2.5 - Sob pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado, é vedado aos candidatos:

7.2.5.1 - Durante a realização das provas práticas

a) A consulta a pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado, ou a outros candidatos.

b) O porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.

7.2.5.2 - Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:

a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.

b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

7.2.6 - Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

7.3 - A Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realiza às provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.4 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório e as provas serão divulgados um dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no endereço eletrônico: www.petrolandia.com.br e no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Petrolândia.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Petrolândia, Setor de Protocolo, conforme o formulário do Anexo V, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Ato de homologação das inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório.

8.3.3 - Para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e/ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 00 (zero) a 10 (de z) pontos para todos os cargos, e terá caráter classificatório

9.2 - A prova prática será avaliada de 00 (zero) a 10 (de z) pontos para todos os cargos, e terá caráter classificatório.

9.3 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro subitem 6.1.1.

9.4 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova prática, a nota final será calculada através da média aritmética simples da prova escrita e prova prática.

9.5 - A classificação dos candidatos será realizada, depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na(s) prova(s).

9.6 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas expectativas de direito à nomeação temporária para o cargo, de acordo com as necessidades, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº. 002/2009, de 04 de março de 2009.

9.7 - Os classificados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Parágrafo Único - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

a) O mais idoso (Lei 10.741/2003, Art. 27, parágrafo único).

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos da Profissão.

c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

e) Sorteio público.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas e realizarem o exame de saúde precedido pelo médico oficial nomeado pelo município, que concluirá pela aptidão ou não para o exercício do cargo público.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Petrolândia convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ao qual se refere este Edital será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período a critério da administração municipal.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Ficha de Inscrição ao Processo Seletivo Simplificado.

b) Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas.

c) Anexo III - Termo de Responsabilidade para Prova Prática de Operador de Equipamento.

d) Anexo IV - Termo de Responsabilidade para Prova Prática de Agente de Serviços Gerais e Pedreiro.

e) Anexo V - Formulário de Recurso.

f) Anexo VI - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

g) Anexo VII - Cronograma Processo Seletivo Simplificado.

Petrolândia / SC, 29 de janeiro de 2010.

ANTENOR SCHMITT
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA

FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2010

Nome do Candidato:

N.º de Inscrição:

Cargo Pretendido:

Localidade (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde do PSF): Micro área 10 de Rio Louco (Posto Juliana) até Rio Antinhas.

DADOS CADASTRAIS

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento:

Naturalidade:

Estado:

N.º filhos:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

N.º:

N Cidade:

Estado:

CPF:

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor:

Deficiente: Sim [_] Não [_]

Tipo:

E-mail:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta Ficha de Inscrição, bem como, pelos dados declarados nesta, conforme cópia dos documentos anexo, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2010.

Petrolândia/SC, ___________ de fevereiro de 2010.

________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

________________________
Assinatura do recebedor/responsável

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2010

Nome do Candidato:

N.º de Inscrição:

Cargo:

N.º da Prova:

Localidade (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde do PSF): Micro área 10 de Rio Louco (Posto Juliana) até Rio Antinhas.

Esta guia deverá ser obrigatoriamente apresentada nos local da realização da prova, juntamente com documento de identificação com foto. Conforme Edital.

VIA DO CANDIDATO

ANEXO II

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

_________________________________________________________ , portador do documento de identidade n.º ___________________________ , inscrito no Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2010 da Prefeitura Municipal de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado a Rua _________________________________, n.º _______________, Bairro _______________________, Cidade ___________________ , Estado _______________ , CEP: __________________________, requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Item 4 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1) [_] Prova Ampliada

Fonte n.º __________/ Letra

2) [_] Sala Especial

Especificar:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

3) [_]Leitura de Prova

4) [_] Outra Necessidade

Especificar:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Nestes Termos. Pede Deferimento.

_______________
(local e data)

_______ de ____________ de 2010.

______________________
Assinatura do (a) Requerente

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PROVA PRÁTICA DE OPERADOR DE
EQUIPAMENTO

___________________________________ inscrito para o Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2010 da Prefeitura Municipal de Petrolândia, sob n.º ___________________, concorrendo ao cargo de Operador de Equipamento, assumo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declaro estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Petrolândia, em decorrência de atos decorrentes do manuseio, condução e operação dos veículos e/ou equipamentos, praticados durante as provas práticas do referido Processo Seletivo Simplificado.

Por ser expressão fiel da verdade, firmo o presente termo para que produza todos os efeitos legais.

Petrolândia/SC, ________ de fevereiro de 2010.

________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO IV

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PROVA PRÁTICA DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS / PEDREIRO

______________________________ inscrito para o Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2010 da Prefeitura Municipal de Petrolândia, sob n.º _____________, concorrendo ao cargo de ___________________________, assumo estar em pleno gozo de saúde física e mental para ser submetido a todos os testes exigidos na Prova Prática para o cargo ao qual estou concorrendo.

Por ser expressão fiel da verdade, firmo o presente termo para que produza todos os efeitos legais.

Petrolândia/SC, ________ de fevereiro de 2010.

________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2010 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA.

NOME CANDIDATO (A):________________________________________________________________

N.º DE INSCRIÇÃO:________________________________ CARGO:_____________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] CONTRA o indeferimento da inscrição.

[_] CONTRA a formulação das questões e quesitos.

[_] CONTRA o resultado do gabarito provisório.

[_] CONTRA a pontuação atribuída na classificação provisória.

REFERENTE PROVA:

N.º. da Questão:___________________

Gabarito Oficial:___________________

Resposta do Candidato:_____________

Fundamentação do Recurso:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de Petrolândia. Uma via será devolvida com protocolo. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre.

Petrolândia/SC, _________ de __________________ de 2010.

________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

________________________
Assinatura do Recebedor / Responsável

ANEXO VI

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E OU ALFABETIZADO

Língua Portuguesa

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

Matemática

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade, MMC/MDC. 4. Conjunto de números racionais: frações ordinárias e decimais, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; simplificação e ordem. 5. Conjunto de números inteiros relativos; propriedades/comparação; adição, subtração, multiplicação e divisão.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Políticas públicas. 2. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 3. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Petrolândia.

PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2º grau. 11. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade. 12. Conversão de unidades; Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 13. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica. 14. Geometria: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas; Volumes; Triângulos: relações no triângulo retângulo. Geometria plana e espacial. 15. Juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores. 16. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Políticas públicas. 2. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 3. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Petrolândia.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Esquistossomose, Leishmaniose, Leptospirose; Prevenção primária das endemias citadas anteriormente; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias citadas anteriormente; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população; Saúde como dever do estado; Saúde como direito social; Noções básicas sobre o SUS; Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS; As atribuições do agente comunitário de saúde; A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos; Promoção da saúde: conceito e estratégias; Formas de aprender e ensinar em educação popular, Cultura popular e sua relação com processos educativos; Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Noções de ética e cidadania; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.

Legislação: Lei Nº. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei Nº. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei Nº. 8.069, de 13/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Nº. 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Lei Nº. 11.350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Portaria Nº. 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros. Varrição de superfícies diversas. Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais. Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões. Conservação de ferramentas diversas. Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas. Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários. Noções de higiene e limpeza. Destinação do lixo. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de primeiros socorros.

MÉDICO PSF

Conhecimento Técnico-Científico: 1. Dor fisiopatologia. 2. Dor torácica. 3. Dor abdominal. 4. Cefaleias 5. Dor lombar e Cervical. 6. Distúrbios da regulação térmica. 7. Calafrios e Febre. 8. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. 9. Tosse e hemoptise. 10. Dispneia e edema pulmonar. 11. Edema. 12. Cianose, hipoxia e policitemia. 13. Hipertensão arterial. 14. Síndrome de choque. 15. Colapso e morte cardiovascular súbita. 16. Insuficiência cardíaca. 17. Insuficiência coronária. 18. Bradiarritmias. 19.Taquiarritmias. 20. Cateterismo e Angiografia cardíaca. 21. Febre reumática. 22. Endocardite infecciosa. 23. Miocardiopatias e miocardites. 24. Infarto agudo do miocárdio. 25. Cor pulmonale. 26. Parada cardiorrespiratória 27. Constipação. 28. Diarreia e Distúrbios da função ano retal. 29. Aumento e perda de peso. 30. Hematêmese e melena. 31. Hepatite aguda e crônica. 32. Icterícia e hepatomegalia. 33. Cirrose. 34. Distensão abdominal e ascite. 35. Coledocolitíase 36. Doenças do pâncreas. 37. Líquidos e eletrólitos. 38. Acidose e alcalose. 39. Anemias. 40. Hemorragia e trombose. 41. Biologia do envelhecimento. 42. Problema de saúde do idoso. 43. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. 44. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. 45. Diarreia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. 46. Doenças sexualmente transmissíveis. 47. Síndrome de angustia respiratória do adulto. 48. Estado de mal asmático. 49. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 50. Tromboembolismo pulmonar. 51. Insuficiência renal aguda. 52. Insuficiência renal crônica. 53. Glomerulopatias. 54. Obstrução das vias urinárias. 55. Lúpus eritematoso sistêmico. 55. Artrite reumatoide 56. Vasculites. 57. Doença articular degenerativa. 58. Artrite infecciosa. 59. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. 60. Doenças da tireoide 61. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 62. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. 63. Coma. 64. Doenças ocupacionais. 65. Acidentes do trabalho. 66. Neoplasias. 67. Carências nutricionais.

Legislação: Lei Nº. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei Nº. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei Nº. 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Nº. 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria Nº. 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM Nº. 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

OPERADOR DE EQUIPAMENTO

Normas gerais de circulação e conduta. Legislação (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran). Preparativos para funcionamento da Máquina. Parada do motor. Painel de controle. Combustível, fluídos e lubrificantes. Compartimento do operador. Principais controles de operação. Controles da caixa de mudanças. Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d'água). Sistema de combustível. Sistema elétrico. Sistema de frenagem. Sistema de purificação de ar do motor. Conhecimentos práticos de operação e manutenção da máquina. Procedimentos de segurança. Funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus. Ética profissional.

PEDREIRO

Leitura e interpretação de projetos. Limpeza e escavação de terreno. Locação de obras. Fundações rasas e profundas, alicerces e baldrames. Impermeabilizações. Alvenaria de tijolos, pedras e outros materiais usados na construção civil. Chapisco, reboco, massa fina, preparação de massas. Concreto armado. Noções de armaduras para concreto. Lages pré-modadas, mistas e maciças. Acabamentos. Colocação de pisos e revestimentos (cerâmico, pedras, plásticos). Confecção de caixas de inspeção, de passagem, fossas sépticas, sumidouros, tanques, contrapisos, muros, muros de arrimo. Fiscalização e verificação de qualidade dos materiais. Conhecimento sobre os traços de argamassa e concreto mais utilizados na construção civil. Utilização de máquinas e equipamentos usados na especialidade. Colocação de telhas e cumieiras de barro e de fibro-cimento. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho inerente à atividade.

ANEXO VII

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2010

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA

ATO

01/02/2010

Publicação do Edital.

01 à 04/02/2010

Prazo para impugnação do Edital.

01 à 15/02/2010

Período de inscrições.

18/02/2010

Homologação das inscrições.

18 à 22/02/2010

Prazo para recurso contra inscrição não homologada.

28/02/2010

Data das provas escrita e prática.

01/03/2010

Publicação do gabarito provisório.

01 à 03/03/2010

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito provisório.

08/03/2010

Publicação da classificação provisória.

08 à 10/03/2010

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

12/03/2010

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2010.