O Prefeito Municipal de Pescaria Brava - SC, no uso de suas atribuições, através da Secretaria da Educação, Cultura Esporte e Lazer torna público o Edital Nº. 001/2013, que abre inscrições, no período de 22 /01 a 04/02/2013 para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para o provimento, em caráter temporário de Professor Nível - II para atuar na Educação Infantil e Professor Nível - II, para atuar no Ensino Fundamental, Auxiliar para Educandos com Necessidades Especiais e Educação de Jovens e Adultos em caráter temporário no ano letivo de 2013.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, será regido por este Edital e executado pela Secretaria da Educação,Cultura e Esporte.
1.2 Todas as etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas na cidade de Pescaria Brava - SC.
1.3 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO obedecerá ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital, podendo a critério da Secretaria, sofrer alterações, em razão de melhor atendimento aos objetivos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. As possíveis alterações serão publicadas pelos meios de divulgação disponíveis para este certame.
1.4 As inscrições serão realizadas na Secretaria da Educação e Cultura no seguinte endereço:
1.4.1 - Dependências da E E B Domingos Barbosa Cabral - Rod 437 - Centro - Pescaria Brava Telefone: 3646 - 2300 Horário: 13h às 19h
1.5 O cargo, com a respectiva carga horária semanal, o vencimento, o número de vagas, as atribuições e os requisitos de escolaridade estão definidos no Quadro Geral de Vagas, Anexo II e Atribuições por cargos, Anexo III deste Edital.
1.6 As inscrições ocorrerão no período de 24, 25 e 28/01/2013, conforme instruções constantes no Anexo IV, podendo ser prorrogadas mediante interesse da Administração Municipal de Pescaria Brava - SC.
1.6.1 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE deverão observar as orientações constantes no Anexo V.
1.7 O candidato poderá se inscrever para apenas um Nível de Ensino em até 03 (três) disciplinas de sua Área de Atuação.
1.8 Para inscrição neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não será cobrado TAXA ou qualquer outro valor proveniente a participação deste certame.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de Prova de Títulos na forma do Anexo VI do presente Edital.
2.2 Os critérios de desempate estabelecidos para a prova de títulos, constam no seu respectivo anexo.
2.3 A divulgação oficial referente a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO se dará através de avisos publicados nos seguintes meios e locais:
2.4.1 No site da Prefeitura Municipal www.pescariabrava.sc.gov.br
2.4.3 No mural da Secretaria da Educação e Cultura, no horário das 13h às 19h, conforme endereço descrito subitem 1.4 deste Edital.
2.4 O resultado final será o somatório dos pontos dos títulos e demais requisitos exigidos estabelecidos neste edital.
2.5 A interposição de recursos deverá obedecer às orientações e o modelo constante no Anexo VII e VIII deste Edital.
2.6 Os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão convocados para ocupar o cargo, em função das vagas existentes e de acordo com as necessidades da Administração Municipal de Pescaria Brava - SC.
2.7 Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos arrolados no Anexo IX e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal de Pescaria Brava - SC.
2.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através dos meios de divulgação citados neste Edital.
3 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, a ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional, assim, o permitir, obedecendo aos critérios da Administração Municipal de Pescaria Brava - SC.
3.2 O Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO estará disponibilizado nos meios e locais de divulgação citados, no subitem 2.3, mantendo- se acessíveis até a data da homologação.
3.3 Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato que:
a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
b) for responsável por falsa identificação pessoal.
3.4 A inscrição dos candidatos implicará na aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5 Fica delegada competência à Secretaria da Educação e Cultura, para:
a) elaborar o Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
b) coordenar e executar todas as fases do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, bem como divulgar seu respectivo resultado;
d) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
e) criar Banca Examinadora e Comissão Coordenadora formada exclusivamente por membros habilitados para acompanhar, julgar e definir os processos de classificação e eliminação de candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.6 Ficam impossibilitados de participarem da, Comissão Coordenadora e/ou Comissão Especial, do presente certame, pessoas que detém algum grau de parentesco, em linha reta, ou na linha colateral, até o segundo grau com candidato inscrito no certame, nos moldes do artigo 134 do Código de Processo Civil.
3.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.8 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital é o da Comarca de LAGUNA-SC.
Pescaria Brava(SC) , 22 de Janeiro de 2013
______________________
Antônio A. Honorato Filho
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA
DATA | EVENTO | LOCAL |
22/01 | Publicação do Edital. | Site: www.pescariabrava.sc.gov.br Mural da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava - SC |
23/01 | Data limite para interposição de recurso sobre as disposições do Edital | Posto de Atendimento: Secretaria da Educação e Cultura Rod SC 437 - Centro - Pescaria Brava Telefone: 3646 2300 Horário: 13h até 19h |
24,25 e 28/01 | Período de inscrição: entrega de Títulos no posto de atendimento | Posto de Atendimento: Secretaria da Educação e Cultura Rod SC 437 - Centro - Pescaria Brava Telefone: 3646 2300 Horário: 13h até 19h |
24,25 e 28/01 | Recebimento dos requerimentos para Atendimento de Necessidades Especiais | Posto de Atendimento: Secretaria da Educação e Cultura Rod SC 437 - Centro - Pescaria Brava Telefone: 3646 2300 Horário: 13h até 19h |
29/01 | Publicação da Lista das inscrições deferidas e relação das inscrições indeferidas com respectivos motivos. | Posto de Atendimento: Secretaria da Educação e Cultura Rod SC 437 - Centro - Pescaria Brava Telefone: 3646 2300 Horário: 13h até 19h |
30/01 | Data limite para interposição de recurso sobre as inscrições indeferidas. | Posto de Atendimento: Secretaria da Educação e Cultura Rod SC 437 - Centro - Pescaria Brava Telefone: 3646 2300 Horário: 13h até 19h |
31/01 | Publicação da Classificação Final | Posto de Atendimento: Secretaria da Educação e Cultura Rod SC 437 - Centro - Pescaria Brava Telefone: 3646 2300 Horário: 13h até 19h Site: www.pescariabrava.sc.gov.br |
01/02 | Data limite para interposição de recurso sobre a classificação. | Posto de Atendimento: Secretaria da Educação e Cultura Rod SC 437 - Centro - Pescaria Brava Telefone: 3646 2300 Horário: 13h até 19h |
04/02 | Publicação da Homologação do Resultado Final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | Posto de Atendimento: Secretaria da Educação e Cultura Rod SC 437 - Centro - Pescaria Brava Telefone: 3646 2300 Horário: 13h até 19h Site: www.pescariabrava.sc.gov.br |
ANEXO II
QUADRO GERAL DE VAGAS
Nível Superior
LOTAÇÃO | VENCIMENTO (R$) | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ESCOLARIDADE E REQUISITOS BÁSICOS | QUANTIDADE DE VAGAS |
Professor de Educação Infantil | R$ 1.451,00 | 40h | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. | 02 |
Professor de Educação Infantil | R$ 725,5 0 | 20h | Formação Nível II - Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. Formação Nível I - Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental.- Atestado de Frequência/comprovante de matrícula a partir da 4ª fase ou equivalente em curso de Licenciatura com habilitação na etapa de ensino e/ou disciplina em que pretende atuar. | 05 |
Professor de Anos Iniciais | R$ 725,50 | 20h | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. | 06 |
Professor de Educação Física - Educ. Infantil | R$ 725,50 | 20h | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. | 02 |
Professor de Educação Física - Anos Iniciais e Finais | R$ 725,50 | 20h | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. | 05 |
Professor de Anos Iniciais e Finais- Artes | R$ 725,50 | 20h | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. | 02 |
Professor de Anos Iniciais e Finais - Língua Inglesa | R$ 725,50 | 20h | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. | 02 |
Professor de Anos Finais - Ciências | R$ 725,50 | 20h | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. | 01 |
Professor de Anos Finais - ERE | R$ 362,75 | 10h | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. | 01 |
Professor de Anos Finais - Língua Portuguesa) | R$ 362,75 | 10h | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. | 01 |
Professor de Anos Finais (Matemática) | R$ 362,75 | 10h | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC. | 01 |
Professor Auxiliar para Atendimento de Alunos com Necessidades Especiais | R$ 725,50 | 20h | Formação Nível II - Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério com registro no MEC e Cursos de Especialização ou aperfeiçoamento em Educação Especial. Formação - Nível I , no Ensino Médio,com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental e no mínimo 100h de curso de aperfeiçoamento em Educação Especial, realizados nos últimos 3 anos ou Atestado de frequência a partir da primeira fase de curso de graduação em Licenciatura em Pedagogia e no mínimo 100h de curso de aperfeiçoamento em Educação Especial realizados nos últimos 3 anos. | Quadro Reserva Vaga de acordo com as necessidades da Rede Municipal. |
Professor de EJA | R$ 725,50 | 20h | Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação com registro no Mec. | 01 |
Obs.: A vaga disponível neste Edital, está sujeita a alteração e os candidatos serão chamados conforme a necessidade da Administração do Municipal de Pescaria Brava.
ANEXO III
ATRIBUIÇÃO POR CARGO
NÍVEL SUPERIOR
CARGO | Atribuições do Cargo Descrição Sintética |
Professor de Educação Infantil, Professor de Anos Iniciais, Professor de Anos finais Professor de EJA Professor Auxiliar | - Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; - Participar do processo de planejamento das atividades da escola; - Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; - Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; - Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; - Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; - Atualizar-se em sua área de conhecimento; - Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; - Zelar pela aprendizagem do aluno; - Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; - Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; - Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); - Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; - Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; - Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; - Zelar pela disciplina e pelo material docente; - Executar outras atividades afins e compatíveis com a vaga. |
ANEXO IV
1 - INSCRIÇÕES
1.1 Para a inscrição, os candidatos deverão atender aos requisitos básicos para investidura no cargo que constam no Anexo IX.
1.2 As inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deverão ser realizadas no Posto de Atendimento.
1.3 São considerados válidos para identificação no dia da inscrição e apresentação da documentação para a realização da Prova de títulos um dos seguintes documentos: identidade (RG), carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.
1.4 A inscrição, uma vez efetivada, não será cancelada ou modificada, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, pela Administração Municipal de Pescaria Brava - SC.
1.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
1.6 A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
ANEXO V
1 - DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
1.1 Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNEs, na conformidade do (art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 37, do Decreto nº 3.298/1999) Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições dos Cargos constantes do Anexo III.
1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem acima resulte em número fracionado, igual, ou, que ultrapasse 0,5 percentuais, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, com distribuição proporcional à vaga ofertada..
1.2 Os candidatos PNEs deverão encaminhar o atestado médico, contendo o respectivo CID e confirmação de sua capacidade física e mental para exercer o cargo pretendido, pelos Correios via AR ou SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou entregar, diretamente no Posto de Atendimento até o prazo de 28 de janeiro de 2013 .
1.2.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse laudo.
1.3 A apresentação do laudo médico, referido no item anterior, não elidirá a atuação da Junta Médica Oficial do Município de Pescaria Brava nomeada para este fim, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
1.4 Após análise da Junta Médica Oficial, se a deficiência do candidato não for atestada como compatível ao cargo para o qual se inscreveu, o mesmo deverá concorrer às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
1.5 Para efeito deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.
1.6 A opção de concorrer às vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato.
1.7 O candidato portador de deficiência participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização da prova.
1.8 Não havendo candidatos PNEs classificados em números suficientes para preencher as vagas reservadas, estas se reverterão às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
1.9 Será publicada uma listagem específica para os candidatos PNEs.
1.10 Segue abaixo o quadro de cargos correspondentes às vagas reservadas para os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNEs:
Nível | Cargo | No geral de vagas | No de vagas destinada aos |
Superior | Professor | 29 | 02 |
Total | - |
ANEXO VI
1- PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1 Somente serão avaliados os Títulos dos Candidatos objetos de Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Atualização quando somarem no mínimo 10 (dez) horas de realização.
1.2 Somente serão avaliados os Títulos emitidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
1.3 Serão computados os Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Atualização realizados no período compreendido de 01 de janeiro de 2010 à 31 de dezembro de 2012.
1.4 A comprovação de Experiência Profissional deverá ser feita mediante cópia da carteira profissional ou certidão emitida por entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda, declaração emitida por instituição privada devidamente reconhecida. Será considerada a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, como equivalente a 01 (um) mês de trabalho.
1.5 A Documentação deste Edital deverá ser comprovada com Cópias dos Documentos.
1.6 Os documentos apresentados deverão conter os períodos laborados com data de início e término, expressos em dias, meses e anos com data base de avaliação até 31 de dezembro de 2012.
1.7 A Prova de Títulos terá caráter classificatório, tendo como objetivo comprovar a habilitação do candidato às especificidades do Cargo.
1.8 O candidato a ser submetido à Prova de Títulos, deverá apresentar os títulos no posto de atendimento durante o período de inscrição conforme estabelecido no Anexo I (Cronograma) deste Edital.
1.9 A Prova de Títulos será apurada por Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através das documentações comprobatórias previstas que deverão ser entregues pelo candidato no período previsto.
1.10 O Local de recebimento dos documentos referente a Prova de Títulos será no posto de atendimento, que deverá ser entregue pelo candidato no período de 24,25 e 28/01/2013 no horário das 13 às 19h conforme já descrito no Anexo I deste edital.
1.11 A seleção Curricular dos candidatos, considerará os títulos e a pontuação equivalente, conforme tabela abaixo: Nível superior
TÍTULO | PONTUAÇÃO | PONTO MÁXIMO |
Doutorado | 22 pontos | 22 pontos |
Mestrado | 16 pontos | 16 pontos |
Especialização | 12 pontos | 12 pontos |
Curso de aperfeiçoamento no mínimo 10h,na área específica da formação | 2,5 pontos por curso | 05 pontos |
Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 20h,na área específica da formação | 5 pontos por curso | 10 pontos |
Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 40h, na área específica da formação | 10 pontos por curso | 10 pontos |
Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 80h ou mais, na área da formação específica | 15 pontos por curso | 15 pontos |
Tempo de Serviço na área específica | 06 pontos por ano | 30 pontos |
Soma total dos pontos | 120 pontos |
1.12 A contagem de pontos é cumulativa, respeitado o total máximo estabelecido por título.
1.13 A comprovação de cursos stricto sensu (mestrado e doutorado) e lato sensu (especialização), deverão ser feitos mediante apresentação de original ou fotocópia autenticada do Certificado do Curso emitido por estabelecimento reconhecido pelo MEC. Os documentos apresentados deverão possuir uma cópia comum para ser entregue à comissão de Prova de Títulos no momento da apresentação.
1.14 A comprovação de cursos de aperfeiçoamento, deverá ser feita mediante a apresentação de original ou fotocópia autenticada do Certificado do Curso, com no mínimo 10 horas/aula por curso, emitido por estabelecimento reconhecido pelo MEC e/ou instituição competente. Os documentos apresentados deverão possuir uma cópia comum para ser entregue a comissão de Prova de Títulos no momento da apresentação.
1.15 O período de validade dos cursos de aperfeiçoamento será 01/01/2010 à 31/12/2012.
1.16 Cada documento comprobatório será considerado uma única vez;
1.17 O resultado final de pontuação e conseqüente classificação do candidato será oriunda da soma total da pontuação da Prova de Títulos aplicada ao respectivo cargo.
1.18 A não apresentação de documentos para a Prova de Títulos pelo candidato eliminará automaticamente o candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, e seus respectivos critérios.
1.19 O critério de desempate da Prova de Títulos obedecerá a seguinte ordem:
a) Obtenção de pontuação em Pós-graduação strictu sensu, nível doutorado na área de atuação;
b) Obtenção de pontuação em Pós-graduação strictu sensu, nível mestrado na área de atuação;
c) Obtenção de pontuação em Pós-graduação lato sensu, nível especialização na área de atuação;
d) Obtenção de maior pontuação em Experiência profissional;
e) Maior idade, a preferência será dada ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).
1.20 A divulgação do resultado da Prova de Títulos será feita através do endereço eletrônico: www.pescariabrava.sc.gov.br e Mural do Posto de atendimento.
ANEXO VII
1 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - ORIENTAÇÕES
1.1 Caberá interposição de recursos, na data de publicação, a respeito:
a) das disposições de Edital;
b) do indeferimento da inscrição;
c) das demais etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deste Edital.
1.2 Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no Posto de Atendimento ao Candidato.
1.3. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela Secretaria, constante do Anexo VIII deste Edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:
a) ser duas vias assinadas, preferencialmente datilografado ou digitado;
b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes (quando for o caso).
d) estar relacionado ao próprio impetrante.
1.4 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.
1.5 Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.
1.6 Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique, bem como, tiver indicado o número de sua inscrição, endereço para correspondência e telefone e/ou e-mail para contato.
1.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.
1.8 As decisões dos recursos serão entregues ao candidato no Posto de Atendimento.
ANEXO VIII
Modelo de formulário para a interposição de recurso
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura de Pescaria Brava
Edital no 001/2013
Protocolo nº: ____________
SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.
Como candidato à vaga de atividade de: ____________________________________________
(__) Nível Superior
Solicito revisão:
[__] EDITAL
[__] INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
[__] PROVA DE TÍTULOS
Conforme especificações anexas.
___________, _________ de ________________ de 2013.
Horário: ________________________________
Cargo: ___________________________________________________________________
Número de inscrição: _________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________
Telefones de contato: _________________________________________________________
e-mail: ___________________________________________________________________
_________________________
Assinatura do Candidato
- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Protocolo nº : ____________
Horário: ________________
Inscrição: _______________
Nome: ______________________________________ Cargo: _______________________
________________, _________ de _______________________ de 2013
_____________________
Assinatura SECE
ANEXO IX
REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO.
1 - REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.
1.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.
1.3. Estar no gozo dos direitos políticos.
1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
1.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
1.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo acordo com o estabelecido no Anexo II do presente Edital, na data da contratação.
1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
2 - DOCUMENTOS DE ADMISSÃO
2.1 Para admissão os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, entre outros, vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal de Pescaria Brava - SC:
- CPF (cópia autenticada);
- RG (cópia autenticada);
- Título de eleitor (cópia autenticada);
- Declaração de bens e valores (cópia autenticada);
- Carteira de Trabalho - CTPF (cópia autenticada);
- Registro de Casamento ou Nascimento, se solteiro (Fotocópia)
- Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos (Fotocópia)
- Comprovante de quitação com o serviço Militar (Fotocópia)
- Comprovante de quitação eleitoral (Fotocópia do título e comprovante da última eleição)
- Comprovante de residência (Fotocópia)
- PIS/PASEP (Fotocópia)
- Diploma de licenciatura na área de atuação (Fotocópia autenticada).
- 02 Fotos 3X4
- Atestado admissional
- apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço no exercício de função qualquer, e ainda declaração do respectivo Conselho de Classe, quando for o caso, de não possuir nenhum impedimento para o exercício da atividade profissional;
- apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da convocação, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;
- declaração de não possuir acúmulo de cargo, exceto aqueles previstos na Lei.
2.2 A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na ocasião da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
2.3 O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.