Prefeitura de Peruíbe - SP

Notícia:   Prefeitura de Peruíbe - SP abre 70 vagas de níveis Médio e Superior na Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 03/2012

Rua Nilo Soares Ferreira nº 50 - Centro - Peruíbe - CEP 11750-000
Fone (0xx13) 3451.1028/1088
CNPJ 46.578.514/0001-20

A Prefeitura Municipal de Peruibe, por sua Prefeita Municipal e Secretário Municipal de Saúde, torna pública a abertura de inscrições de Processo Seletivo, para a contratação temporária das funções relacionadas no item 1.1 deste edital, em conformidade com as disposições da Lei Municipal 3.174/2011.

As futuras contratações por ocasião do chamamento, será por tempo determinado, para atuarem em contratação temporária, e, ainda, para aquelas que surgirem durante o período de validade deste processo seletivo.

É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as etapas deste Processo Seletivo que serão publicadas no jornal "Boletim Oficial do Município" e divulgadas em caráter informativo nos sites www.peruibe.sp.gov.br e www.viclamtreinamento.com.br e afixadas no mural da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - Dos Cargos/Funções

1.1 - Os cargos/funções temporários a serem providos, para o preenchimento de vagas, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

Cargo / Funções

Escolaridade e pré-requisitos Mínimos

Número de Vagas

Número de Vagas reservadas para deficientes

Carga Horária semanal

Remuneração R$

Taxa de Inscrição

Enfermeiro

Curso Superior em Enfermagem, registro no COREN e conhecimentos básicos de informática como usuário

16

01

40

2.796,00

R$ 15,00

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Enfermagem, Registro no COREN e conhecimentos básicos de informática como usuário

45

03

40

1.127,00

R$ 13,00

Técnico de Farmácia

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Farmácia e registro no CRF e conhecimentos básicos de informática como usuário

03

00

40

1.127,00

R$ 13,00

Técnico em Radiologia e Imagenologia

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Radiologia, registro no órgão de classe, habilitação legal para exercício da profissão e conhecimentos básicos de informática como usuário

03

00

40

1.127,00

R$ 13,00

Técnico em Imobilização Ortopédica

Ensino médio completo, curso técnico profissionalizante em imobilizações hospitalares ou ortopédicas e habilitação legal para o exercício da profissão.

03

00

40

1.127,00

R$ 13,00

2. Dos Candidatos com Deficiência

2.1- Às pessoas com deficiência, que farão uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo/função.

Parágrafo único: Será assegurado aos candidatos com deficiência, nos termos do que dispõe a legislação pertinente, o percentual de 5% do número de vagas para cada cargo respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, se o cálculo resultar em fração igual ou superior a 0,5, conforme quadro do item 1.1.

2.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

2.3 - Os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

2.4 - Aqueles que apresentarem deficiência compatível com as atividades dos respectivos cargos/funções e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição, deverão manifestar-se na ficha de inscrição.

ATENÇÃO: Os candidatos com deficiência deverão enviar via sedex a empresa Viclam Treinamento e Comércio Ltda localizada na Rua Quintino Bocaíuva, nº 376, Centro, CEP 13300-135, Itu, Estado de São Paulo, até o último dia de inscrição atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência e se necessita de prova especial. O candidato que não enviar os documentos não será considerado como deficiente e não terá vaga reservada.

2.5 - Os candidatos com deficiência visual (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.5.1 - O candidato com deficiência visual, cego ou amblíope, deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

2.5.2 - Os candidatos com deficiência visual que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

2.6 - O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a

função a ser desempenhada, será excluído da relação de deficientes.

2.7 - Após o julgamento das provas, além da lista geral será elaborada lista específica com a relação dos

candidatos com deficiência.

3 - Das Inscrições

3.1 - As inscrições se realizarão no período: a partir das 0:00 horas do dia 07 de março de 2012 até as 23:59 do dia 13 de março de 2012, exclusivamente pelo site www.viclamtreinamento.com.br

3.1.1- O candidato que não possuir acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio do "PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO", que disponibiliza acesso público gratuito à Internet, em várias cidades do Estado de São Paulo. Em Peruíbe, este posto localiza-se na Rodoviária Municipal "Joaquim do Val", situada à Av. 24 de dezembro, nº 650 - Estação - Peruíbe.

3.1.2- Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo público;

3.1.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

3.1.4- Efetuar o pagamento do valor de inscrição, observando o valor descrito até a data limite de 13/03/2012.

3.1.5- O candidato deverá recolher o valor de inscrição, em favor da Prefeitura de Peruíbe e que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, até a data estabelecida.

3.1.6- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

3.1.7- Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site;

3.1.8- A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe e a Viclam Treinamento e Comércio Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato os dados informados e o acompanhamento da efetivação da inscrição.

3.2 - São requisitos mínimos exigidos para inscrição e contratação:

3.2.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado, e se estrangeiro atender a legislação em vigor;

3.2.2- Possuir 18 anos completos no ato da admissão e atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

3.2.3- Estar quite com Justiça Eleitoral e quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

3.2.4- Gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência incompatível com o exercício das atribuições do cargo/função;

3.2.5- Não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública ressalvada as hipóteses do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

3.2.6- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

3.2.7- Não ser aposentado por invalidez;

3.2.8- Quando da contratação apresentar a documentação necessária que comprove as condições acima elencadas.

3.3 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.4 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento pela empresa Viclam Treinamento e Comércio.

3.4.1- A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas ou indeferidas, bem como, o local e horário de realização das provas, serão divulgados por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - SP, a partir do dia 16/03/2012, e na internet, a título informativo, nos endereços eletrônicos www.peruibe.sp.gov.br e www.viclamtreinamento.com.br

3.5 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de seu nome na relação de inscritos.

3.5.1- Caso não tenha seu nome divulgado o candidato deverá obrigatoriamente entrar em contato com a empresa através do endereço eletrônico www.viclamtreinamento.com.br.

3.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.7 - O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4 - Das Provas

4.1 - O Processo Seletivo constará de provas objetivas, que serão avaliados nos termos do item 6.

4.2 - As provas objetivas serão realizadas no dia 25/03/2012 (DOMINGO), em locais e horários a serem divulgados conforme item 3.4.1.

4.2.1- A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe e a empresa Viclam Treinamento e Comércio, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

4.3 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem documento oficial de identificação que contenha foto.

4.4 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.5 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.6 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.7 - A duração da prova será de 3 (três) horas, e será controlada pela Coordenação do Processo Seletivo durante a aplicação da prova. O candidato somente poderá deixar a sala de prova decorrido o prazo de 1h00 (uma hora) do início das mesmas.

4.8 - Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à empresa Viclam Treinamento e Comércio, através de fax (11) 40132437 ou e-mail - viclamtreinamento@yahoo.com.br, revisão de notas no prazo de 3 (três) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.9 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.10 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.10.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Viclam Treinamento e Comércio Ltda.

4.10.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique com foto.

4.11.1 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada ou pública.

4.12 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.12.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.12.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.12.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.13 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Coordenação do Processo Seletivo, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.13.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.13.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.14 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

4.15 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.16 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

4.17. - Não haverá coincidência de horários para realização das provas para os cargos/funções abaixo relacionados, podendo o candidato se inscrever para dois cargos/funções do presente processo seletivo, desde que observado o critério abaixo.

1º período de provas (manhã)

2º período de provas (tarde)

Enfermeiro

Técnico de Enfermagem

Técnico de Farmácia

Técnico em Imobilização Ortopédica

Técnico em Radiologia e Imagenologia

 

4.17.1. - A Viclam Treinamento e Comércio Ltda. e a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe não se responsabilizarão por qualquer coincidência de horários das provas com qualquer outro compromisso dos candidatos.

5 - Do Programa de Prova

5.1 - O programa de prova a ser aplicado no processo seletivo é o constante do Anexo I. Estará afixado à disposição dos candidatos na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, na Secretaria Municipal de Educação e nos endereços eletrônicos www.peruibe.sp.gov.br e www.viclamtreinamento.com.br.

6 - Do Julgamento das Provas

6.1 - As provas, que terão caráter classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 - As provas objetivas para todos os cargos/funções constarão de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

6.1.2 - A prova de múltipla escolha seguirá o quadro do item 6.1.3, sendo que cada questão correta tem o peso de 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

6.1.3 - Quadro de questões:

Enfermeiro

40 questões específicas

Técnico de Enfermagem

Técnico de Farmácia

Técnico de Radiologia e Imagenologia

Técnico em Imobilização Ortopédica

10 questões - Português

10 questões - Matemática

20 questões - Especificas

6.2 - O candidato que não obtiver 50 (cinquenta) pontos na prova escrita será eliminado do processo seletivo.

7 - Da Classificação Nominal Provisória para Conferência

7.1 - Antes da publicação da classificação final por notas, será publicada listagem nominal provisória para conferência, em ordem alfabética, por cargo/função, contendo as pontuações obtidas na prova objetiva.

7.1.1 - No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem nominal provisória, o candidato poderá apresentar recurso à empresa Viclam Treinamento e Comércio, através de fax (11) 40132437 ou e-mail - viclamtreinamento@yahoo.com.br. para esclarecimentos referentes a pontuação da prova objetiva e prova de títulos.

8 - Da Classificação Final

8.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva já sendo considerados os critérios de desempate previstos neste edital.

8.2 - A lista de classificação final será publicada no Boletim Oficial do Município e afixada na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, e nos endereços eletrônicos www.peruibe.sp.gov.br e www.viclamtreinamento.com.br para conhecimento aos candidatos.

8.3 - No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à empresa Viclam Treinamento e Comércio, através de fax (11) 40132437 ou e-mail - viclamtreinamento@yahoo.com.br. , o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

8.4.1- tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano;

8.4.2 - possuir maior número de filhos e/ou dependentes menores de 18 anos;

8.4.3 - maior número de acertos de questões sobre conhecimentos específicos;

8.4.4 - ser morador de Peruíbe.

8.4.5 - Sorteio.

9 - Das Publicações

9.1 - Todas publicações decorrentes do presente processo seletivo serão realizadas de forma oficial através dos endereços eletrônicos www.peruibe.sp.gov.br e www.viclamtreinamento.com.br, e afixados no prédio da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe e na Secretaria Municipal de Saúde.

9.2 - É dever do candidato, acompanhar de forma oficial todas as etapas do presente processo seletivo.

10 - Dos Recursos

10.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

10.2. O recurso deverá ser enviado à empresa Viclam Treinamento e Comércio, através de fax (11) 40132437 ou e-mail - viclamtreinamento@yahoo.com.br. com as seguintes especificações:

10.2.1. Nome do candidato

10.2.2. Número e tipo do documento de identificação;

10.2.3. Cargo/função para o qual se inscreveu;

10.2.4. Endereço completo;

10.2.5. Fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso;

10.2.6. Data e assinatura.

10.3. Para efeito do prazo estipulado será considerada a data do envio/encaminhamento à empresa Viclam Treinamento e Comércio.

10.4. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior, inferior ou ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

10.5. Será indeferido o recurso interposto fora das especificações e dos prazos estipulados neste edital.

10.6. Havendo alteração na classificação geral, em face da interposição de recurso, a lista será republicada.

11 - Disposições Gerais

11.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato por tempo determinado conforme disposto na Lei Municipal 3.174/2011, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

11.2 - A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, podendo ultrapassar o número de vagas estipuladas neste edital, em decorrência da necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários.

11.3 - O candidato que não atender à convocação no prazo fixado no instrumento de convocação e em publicação no Boletim Oficial do Município automaticamente perderá o direito a vaga.

11.4 - O candidato que deixar de apresentar a documentação exigida, ou ainda, que recusar a contratação, deverá assinar termo de desistência.

11.5 - Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo/função.

11.6 - A documentação necessária para admissão será a abaixo estabelecida:

11.5.1 - 02 (duas) foto 3 x 4 recente (colorida e sem data);

11.5.2 - Certidão de Casamento (original e xerox simples);

11.5.3 - Cédula de Identidade (original e xerox simples);

11.5.4 - CPF (original e xerox simples);

11.5.5 - Título de Eleitor (original e xerox simples);

11.5.6 - Comprovante de votação ou justificativa da última eleição (original e xerox simples);

11.5.7 - Certificado Militar (original e xerox simples);

11.5.8 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (original e xerox simples);

11.5.9 - Comprovante de filhos incapazes (original e xerox simples);

11.5.10 - Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos (original e xerox simples);

11.5.11 - Extrato de participação no PIS ou PASEP (original e xerox simples);

11.5.12 - Comprovante de residência atualizado - conta de luz ou conta de telefone (original e xerox simples);

11.5.13 - Certidão de antecedentes criminais;

11.5.14 - Declaração de horário de trabalho quando houver acúmulo de cargo;

11.5.15 - Documentos referentes ao requisito exigido pelo cargo constante no item 1- DOS CARGOS/FUNÇÕES do Edital do Processo Seletivo de Provas nº. 03/2012 (original e xerox simples);

11.5.16 - Histórico Escolar quando for curso superior (original e xerox simples);

11.5.17 - Comprovante de desligamento de outro órgão público de qualquer período (quando houver).

11.6 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

12 - Disposições Finais

12.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.2 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no cargo/função se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descrita, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Peruibe.

12.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

12.4 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe.

12.6 - O Processo Seletivo terá validade de um ano após sua homologação.

12.6.1- O período de validade estabelecido para este processo seletivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal, de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados.

12.7 - A contratação será feita em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 3.174/2011

12.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de acompanhamento do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde.

12.9- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Programa de Provas;

d) II - Atribuições do Cargo/função

12.10 - Caberá à Prefeita Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Peruíbe, 07 de Março de 2012.

MILENA BARGIERI
PREFEITA

MARCO ANTONIO CANTUÁRIA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVA

CARGO: ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (40 QUESTÕES)

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL.

Emenda Constitucional nº29. BRASIL. Lei Federal 8080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro no Sistema Único de Saúde

BRASIL. MS. GM. Portaria nº 373/02. Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde

BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 399, 22/02/2006, Diretrizes para o Pacto pela Vida, em defesa do SUS

BRASIL. Ministério da Saúde;; Portaria MS GM 699, 30/03/2006, Regulamenta as Diretrizes do Guia de Vigilância Epidemiológica 5ª edição. 2005

SUS de A a Z- Publicação do Ministério da Saúde- www.saude.gov.br

DUNCAN, Bruce B. SCHMIDT, Maria Inês. GIUGLIANI, Elsa R.J. e colaboradores- Medicina ambulatorial condutas médicas na atenção primária -3ª edição-artmed-2006

BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96 Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/06

Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002)

STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de Saúde, Serviços e Tecnologia. Brasília: UNESCO/ M.S 2002. Cartilhas HumanizaSUS- Minisério da Saúde.O HumanizaSUS na Atenção Básica, 2009.

SUS de A a Z- Publicação do Ministério da Saúde- www.saude.gov.br

- Medicina ambulatorial-condutas médicas na atenção primária -3ª edição-artmed-2006

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral.

Cadernos da atenção básica N.º12, N.º15, nº16, nº19,nº21, nº22, nº23 e nº24 - Ministério de Saúde - www.saúde.gov.br/DAB)

Ministério da Saúde/DAB - Série comunicação e Educação em Saúde/DENGUE É FÁCIL PREVENIR! Brasília, 2.002.

Saúde da Família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial Brasília: Ministério da Saúde 1.997.

Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica 5.ª Ed. Brasília FUNASA/Centro Nacional de Epidemiologia/Ministério da Saúde 2005.

Normas do Programa de Imunização (Secretaria de Estado da Saúde);

ROQUAYROL, Zélia e Noromar Filho- Epidemiologia & Saúde

Manual de Condutas de Enfermagem no PSF- IDS/USP

A Enfermagem em Pediatria e Puericultura, Edilza Maria R. Schiinitz, Livraria Atheneu - 1989

Cartilha de Amamentação.......doando amor, Jayme Murahovschi, Ernesto Teixeira do Nascimento, Keiko Miyasaki Teruya, Laís Graci dos Santos Bueno, Paulo Eduardo Almeida Baldin -- Sergio C. Kabbach, Almed Editora e Livraria Ltda. - 1997

--- Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher, Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Manual do Ministério da Saúde - Urgências e Emergências maternas, Manual do Ministério da Saúde - Pré-Natal de Alto Risco, Manual do Ministério da Saúde

Pré-Natal de Baixo Risco, Manual do Ministério da Saúde - Controle do Câncer Cérvico-Uterino e de Mama, Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde - Programa DST / AIDS, Secretaria do Estado da Saúde

Administração em Enfermagem, Paulino Kurcgant, E-P-U - Enfermagem em Emergências, Julio Ikeda Fodes, E-P-U - Bioética e Saúde, Christian de Paul de Barchifontaine - Leocir Pessini, Ademar Rover, CEDAS - Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração de Saúde - Fundamento de Enfermagem, Julio Ikeda Fodes, Emílio Emi Kawamoto -- Enfermagem, Cálculos e Administração de Medicamentos, Arlete Giovani, Legnar Informática e Editora - Manual de Drogas e Soluções, Naima da Silva Staut, Maria Dorys Emmy Menacho Durán, Marta Janete Mulatti Bri gano - Procedimentos Básicos de Enfermagem, Deptos- de Enfermagem do Hospital das Clínicas e da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, Atheneu -- Moderna Prática de Enfermagem, Brunner / Suddadh, Editora Interamericana

Norma de Programa Estadual de Imunização, Manual de Vacinação da Secretaria do Estado da Saúde, 2008

A enfermagem na gestão da atenção primária - Ed. Manole

SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes, Manual do Ministério da Saúde -- Contribuição à Implantação do SUS, E. S. Almeida, Faculdade de Saúde Pública da USP - Dezembro/95 -- Saúde e Cidadania a Implantação do SUS, Arthur Chioro, A. Scas/96 -TANNURE, Meire Chucre; GONÇALVES, Ana Maria Pinheiro- Sistematização da Assistência de Enfermagem !ª edição- Editora LAB.2002.

CALIL, Ana Maria; PARANHOS, Wana Yeda. O Enfermeiro e as Situações de Emergência - Ed. Atheneu- 1ª edição/ 2007.

BRUNNER por NETTINA, Sandra M. Prática de Enfermagem- volumes 1,2 e 37ª edição/ Guanabara Koogan; Ministério da Saúde.Secretaria de Vigilância em Saúde. Dengue:

Diagnóstico e manejo clínico. 3.ed. Brasília, 2007. 28p(Série A. Normas e Manuais Técnicos)

Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de Dengue. Brasília 2007
Trabalho e Redes de Saúde Valorização dos Trabalhadores da Saúde 2.ª edição

2.ª reimpressão Série B. Textos Básicos de Saúde Brasília - DF 2008

MS- Tratamento Diretamente Observado(TDO) da Tuberculose na Atenção Básica - Protocolo de Enfermagem. Brasília-DF/2011.

MS- Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil-Brasília-DF/2011

LEI COMPLEMENTAR EMENDA 29- LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012-site:www.saude.gov.br

MS-CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA- Doenças Respiratórias Crônicas nº25-Brasília -DF/ 2010

Linha de Cuidado da Puérpera e da Gestante- Secretaria de Estado da Saúde São Paulo-2010

Linha de Cuidado do Hipertenso e Diabético-Secretaria de estado da Saúde-2010

SILVA, Sílvio F. (Organizador) , CARVALHO,Gilson [et al.] REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS- O pacto pela saúde e redes regionalizadas de ações e serviços de saúde- CONASEMS- IDISA- Campinas -SP, 2008

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Português (10 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos e polissemia; Gêneros textuais; elementos da estrutura narrativa e dissertativa; coesão e coerência textual; intertextualidade; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas: norma culta, informal, oral, regional, gíria e marginalizada; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = regras de acentuação e ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = reconhecer os sinais de pontuação e quando empregá-los.

Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais (objeto direto e objeto indireto); complementos nominais, predicativo do sujeito; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

Matemática (10 questões)

Conjuntos Numéricos: Conjuntos numéricos, problemas com conjuntos e propriedades; Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação e Radiciação; Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis; Resolução de problemas no contexto cotidiano.

Sistemas de medidas: comprimento, massa, volume e superfície.

Funções: Definição, domínio, imagem, contradomínio, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta, inequação produto e inequação quociente. - Equações, Inequações e sistemas: 1º e 2º graus.

Sequencia: Sequência, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.).

Noções de Probabilidade.

Porcentagem, juros simples e compostos.

Especificos (20 questões)

Manual de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde. Programa de DST/AIDS da Secretaria de Estado da Saúde. Manual do Ministério da Saúde - Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis

AIDS e Enfermagem Obstétrica, Heimar de Fátima, Mirian Santos Paiva, Sônia Maria O. de Barros - EPU

Enfermagem em Obstetrícia - Geraldo Mota de Carvalho - EPU. Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - Manual do Ministério da Saúde. Pré Natal de Alto Risco - Manual do Ministério da Saúde

Urgências e Emergências Obstétricas - Manual do Ministério da Saúde. Controle de Câncer Cérvico Uterino e Mamário - Manual do Ministério da Saúde (Normas e Técnicas). Guia de Vigilância Epidemiológica - Manual do Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde/Centro Nacional de Epidemiologia - 2004;

Normas de Biossegurança/Programa DTS/AIDS da Secretaria de Estado da Saúde.

Enfermagem Psiquiátrica Básica - Susan Irving. Enfermagem em Emergências - Julia Ikeda Fortes - EPU;

Fundamentos de Enfermagem - Júlia Ikeda Fortes e Emília Emi Kavamoto - EPU. Deontologia em Enfermagem - EPU. Administração em Enfermagem - Paulino Kaurcgant - EPU. Enfermagens, Cálculos e Administração de Medicamentos - Arlete Giovani - Legnar Informática e Editora. Manual de Drogas e Soluções - Naíma da Silva Staut, Maria Doris Emmy Menalho Duran, Marta Janete Mulatti Brigatto - EPU

Norma do Programa Estadual de Imunização/Manual de Vacinação da Secretaria de Estado da Saúde 2008;

BRUNNER- por Sandra M. Nettina- Prática de Enfermagem vols.1, 2, 3 Ed. Guanabara Koogan

Constituição da Republica Federativa do Brasil (Leis 8080 e 8142/90)

Portaria 399/SUS de 22/02/2006 GM;

SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes/Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde (Análise Sumária da Constituição do Sistema de Saúde no Brasil). Legislação em Enfermagem - Código de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Programa da Criança do Ministério da Saúde.

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral

MS- Tratamento Diretamente Observado(TDO) da Tuberculose na Atenção Básica - Protocolo de Enfermagem. Brasília-DF/2011.

MS- Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil-Brasília-DF/2011

LEI COMPLEMENTAR EMENDA 29- LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012-site:www.saude.gov.br

MS-CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA- Doenças Respiratórias Crônicas nº25-Brasília -DF/ 2010

Linha de Cuidado da Puérpera e da Gestante- Secretaria de Estado da Saúde São Paulo-2010

Linha de Cuidado do Hipertenso e Diabético-Secretaria de estado da Saúde-2010

SILVA, Sílvio F. (Organizador) , CARVALHO,Gilson [et al.] REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS- O pacto pela saúde e redes regionalizadas de ações e serviços de saúde- CONASEMS- IDISA- Campinas -SP, 2008

CARGO: TÉCNICO DE FARMÁCIA

Português (10 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos e polissemia; Gêneros textuais; elementos da estrutura narrativa e dissertativa; coesão e coerência textual; intertextualidade; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas: norma culta, informal, oral, regional, gíria e marginalizada; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = regras de acentuação e ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = reconhecer os sinais de pontuação e quando empregá-los.

Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais (objeto direto e objeto indireto); complementos nominais, predicativo do sujeito; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

Matemática (10 questões)

Conjuntos Numéricos: Conjuntos numéricos, problemas com conjuntos e propriedades; Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação e Radiciação; Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis; Resolução de problemas no contexto cotidiano.

Sistemas de medidas: comprimento, massa, volume e superfície.

Funções: Definição, domínio, imagem, contradomínio, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta, inequação produto e inequação quociente. - Equações, Inequações e sistemas: 1º e 2º graus.

Sequencia: Sequência, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.).

Noções de Probabilidade.

Porcentagem, juros simples e compostos.

Especificos (20 questões)

Código de ética do profissional farmacêutico - CRF -SP / CFF

Normas e diretrizes da ANVISA e CFF relacionadas ao sistema de saúde e competências dos profissionais desta área.

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Portaria n.º 344/98 - SUS/MS de 12/maio/1998 - Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33 - Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12 . Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974.

Formulário Terapêutico Nacional-2008/RENAME-2006/ Ministério da Saúde

BISSON, M.P. Farmácia clinica & atenção farmacêutica. São Paulo: Editora MedFarma, 2004.

HANG, H.P; DALE, M.M.; RITTER, J.M. Farmacologia. 5ª edição, Ed. Guanabara Koogan S.A., Rio de Janeiro

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA

Português (10 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos e polissemia; Gêneros textuais; elementos da estrutura narrativa e dissertativa; coesão e coerência textual; intertextualidade; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas: norma culta, informal, oral, regional, gíria e marginalizada; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = regras de acentuação e ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = reconhecer os sinais de pontuação e quando empregá-los.

Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais (objeto direto e objeto indireto); complementos nominais, predicativo do sujeito; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

Matemática (10 questões)

Conjuntos Numéricos: Conjuntos numéricos, problemas com conjuntos e propriedades; Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação e Radiciação; Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis; Resolução de problemas no contexto cotidiano.

Sistemas de medidas: comprimento, massa, volume e superfície.

Funções: Definição, domínio, imagem, contradomínio, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta, inequação produto e inequação quociente. - Equações, Inequações e sistemas: 1º e 2º graus.

Sequencia: Sequência, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.).

Noções de Probabilidade.

Porcentagem, juros simples e compostos.

Especificos (20 questões)

BONTRAGER, K. Tratado de técnica radiológica e base anatômica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

TRATADO PRÁTICO DE RADIOLOGIA / Karina Ferrassa Damas. - 2.ed. - São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora, 2008.

BIASOLI JÚNIOR , ANTÔNIO. Manual de Posicionamento Radiográfico - Rio de Janeiro: Editora Rubio, 2007.

WILMAR TORRANO, Noções Básicas de Radiologia - Campinas, Sp - Apostila Escola Global Campinas ,1996.

CARGO / FUNÇÃO: TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

Português (10 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos e polissemia; Gêneros textuais; elementos da estrutura narrativa e dissertativa; coesão e coerência textual; intertextualidade; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas: norma culta, informal, oral, regional, gíria e marginalizada; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = regras de acentuação e ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = reconhecer os sinais de pontuação e quando empregá-los.

Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais (objeto direto e objeto indireto); complementos nominais, predicativo do sujeito; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

Matemática (10 questões)

Conjuntos Numéricos: Conjuntos numéricos, problemas com conjuntos e propriedades; Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação e Radiciação; Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis; Resolução de problemas no contexto cotidiano.

Sistemas de medidas: comprimento, massa, volume e superfície.

Funções: Definição, domínio, imagem, contradomínio, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta, inequação produto e inequação quociente. - Equações, Inequações e sistemas: 1º e 2º graus.

Sequencia: Sequência, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.).

Noções de Probabilidade.

Porcentagem, juros simples e compostos.

Especificos (20 questões)

Atlas de Anatomia Humana - W. Spalteholz, Editora Labor (ou similar).

· Apostilas do Curso preparatório ou livros de referência:

Kawamoto, E.E. e Fortes, J.I. - Fundamentos de enfermagem, E.P.U. - São Paulo.

Donahoo e Dimon - Enfermagem em Ortopedia e Traumatologia, E.P.U. - São Paulo.

Fortes, Julia Ikeda, Enfermagem em emergências, E.P.U. - São Paulo.

Livros Didáticos de Ciências Biológicas - Ensino Médio.

MILENA BARGIERI
PREFEITA

MARCO ANTONIO CANTUÁRIA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: ENFERMEIRO

- Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, registrando o atendimento em documento próprio;

- Participar em apoio a equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população;

- Participar no apoio, a elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;

- Promover a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde;

- Participar no apoio do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários;

- Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, administrativo e operacional, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento, cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado;

- Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde;

- Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário;

- Participar de montagem de unidade prestadoras de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros;

- Participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar, motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas;

- Participar na elaboração das normas de movimentação de pessoal nas diversas unidades de trabalho;

- Assessorar no planejamento de normas para liberação de férias e licenças;

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

- Operar equipamentos, sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

- Executar outras atividades correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

- Executar tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;

- Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;

- Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos;

- Fazer curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações;

- Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando- o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento;

- Prestar cuidados "post mortem" como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver;

- Proceder à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação;

- Requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais;

- Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde;

- Colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários às atividades;

- Operar equipamentos, sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

- Executar outras atividades correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE FARMÁCIA

- Realizar o atendimento direto e telefônico ao público usuário dos serviços das farmácias municipais;

- Atender as prescrições médicas dos medicamentos e identificar as diversas vias de administração, sob a supervisão direta do Farmacêutico;

- Realizar operações farmacotécnicas identificando e classificando os diferentes tipos de produtos e de formas farmacêuticas, sua composição e técnica de preparação;

- Auxiliar o Farmacêutico na manipulação das diversas formas farmacêuticas alopáticas, fitoterápicas e homeopáticas, assim como de cosméticos;

- Executar as rotinas de compra, armazenamento e dispensacão de produtos, além do controle e manutenção do estoque de produtos e matérias-primas farmacêuticas;

- Registrar os dados de produção e atendimento realizados, elaborando estatísticas diárias e mensais, sob a supervisão do farmacêutico;

- Participar de reuniões, treinamentos e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Operar equipamentos, sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

- Executar outras atividades correlatas.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA

- Realizar procedimentos para geração de imagem, através de operação dos equipamentos específicos.

- Operar aparelho de raios-x, observando instruções, para provocar descargas de radioatividade correta sobre a área a ser radiografada;

- Selecionar instrumentos e materiais a serem utilizados de acordo com o tipo de radiografia;

- Preparar pacientes, utilizando técnicas específicas para cada tipo de exame, visando a obtenção de chapas nítidas e conforto do paciente;

- Revelar chapas e filmes radiológicos e encaminhar ao médico para leitura;

- Controlar radiografias realizadas, registrando números discriminando tipo e requisitante;

- Efetuar relatórios e auxiliar, sob orientação, em atividades de auxiliar de saúde ou administrativas;

- Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho;

- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho;

- Auxiliar sob supervisão em atividades de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador;

- Controlar entrada, saída e estoque de materiais em seu local de trabalho;

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

- Operar equipamentos, sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

- Executar outras atividades correlatas, a as autorizadas pelas resoluções do CONTER (Conselho Nacional de Técnicos de Radiologia).

CARGO: TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

- Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro);

- Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos);

- Preparar e executar trações cutâneas, auxiliam o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual;

- Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações;

- Organizar a sala de imobilizações, verificando a existência do equipamento necessário e avaliando as condições de uso do material e instrumental;

- Estimar a quantidade de material a ser utilizado, acondicionando o material, controlando o estoque;

- Providenciar a limpeza da sala;

- Preparar o paciente e o procedimento, recepcionando o paciente, autorizando ou não a entrada de acompanhantes, analisando o tipo de imobilização com base na prescrição médica;

- Verificar alergias do paciente aos materiais;

- Certificar, com base na prescrição médica e com o paciente, sobre o local a ser imobilizado, verificando as condições da área a ser imobilizada e confirmando a prescrição com o médico, se necessário;

- Liberar a área a ser imobilizada de anéis e outros ornamentos, efetuando a assepsia do local a ser imobilizado;

- Posicionar o paciente, protegendo a sua integridade física;

- Proteger o paciente com biombo, lençol, avental, cortina e outros;

- Confeccionar a imobilização através de aparelhos de imobilização com materiais sintéticos, tala metálica, aparelhos gessados circulares, esparadrapagem, goteiras gessadas, enfaixamentos, trações cutâneas, colar cervical;

- Remover resíduos de gesso do paciente;

- Encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização;

- Retirar as imobilizações;

- Remover tala, goteira gessada, aparelho sintético, enfaixamentos e talas metálicas;

- Cortar aparelho gessado com cizalha, com serra elétrica vibratória ou com bisturi ortopédico;

- Auxiliar o médico ortopedista nas reduções e trações esqueléticas e em imobilizações no centro cirúrgico;

- Preparar material e instrumental para procedimentos médicos;

- Fender, frisar e abrir janela no aparelho gessado;

- Preparar modelagem de coto;

- Confirmar a integridade das imobilizações dos pacientes internados;

- Reforçar aparelho gessado;

- Colocar salto ortopédico;

- Executar as rotinas de compra, armazenamento e dispensação de produtos e materiais, além do controle e manutenção do estoque de produtos e matérias-primas utilizadas;

- Registrar os dados de produção e atendimento realizados, elaborando estatísticas diárias e mensais, sob a supervisão do responsável pelo serviço;

- Participar de reuniões, treinamentos e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Operar equipamentos, sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

- Executar outras atividades correlatas.

MILENA BARGIERI
PREFEITA

MARCO ANTONIO CANTUÁRIA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE