Prefeitura de Perdigão - MG

Notícia:   Prefeitura de Perdigão - MG abrirá mais de 190 vagas em Concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIGÃO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

TERMO DE EDITAL

A Prefeitura Municipal de Perdigão, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas nos cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Perdigão / MG, especificados no Anexo VI, deste Edital, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, com fundamento nos termos das seguintes Leis Municipais: Lei Complementar 966/1992, Lei Complementar 993/1993, Lei Complementar 1023/1993, Lei Complementar nº 1088/1994, Lei Complementar 1150/1996, Lei Complementar 1166/1997, Lei Complementar 1209/1998, Lei Complementar 1226/1999, Lei Complementar 1260/2000, Lei Complementar 1280/2001, Lei Complementar 1301/2001, Lei Complementar 1306/2002, Lei Complementar 1317/2002, Lei Complementar 1329/2003, Lei Complementar 1335/2003, Lei Complementar nº 1400/2007, Lei Complementar 1414/2007, Lei Complementar 1434/2009, Lei Complementar 1485/2010, Lei Complementar 1521/2011, Lei Complementar 1522/2011, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Imperial Assessoria Consultoria e Concursos Ltda, regularmente contratada na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2011" especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria Municipal n.º 04/2011.

1.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo VI, deste Edital.

1.3. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo I, do Presente Edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo II, deste Edital, bem como as Sugestões Bibliográficas.

1.5. Todas as publicações oficiais serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Perdigão, situada à Avenida Santa Rita, nº 150, Centro, Perdigão, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.515-000 e divulgadas no endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.1.2. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.imperialconcursos.com.br e no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Perdigão/MG.

2.1.3. As inscrições poderão ser realizadas:

a) pessoalmente, no Município de Perdigão, na sede da Prefeitura Municipal, para os candidatos que não possuem computador, de 09 às 16 h, exceto sábados, domingos e feriados,

b) pela Internet, no endereço www.imperialconcursos.com.br, de 09:00hs do dia 19/09/2011 às 21hs do dia 18/10/2011;

2.1.4. A relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público será publicada conforme cronograma do concurso, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Perdigão e através do endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br.

2.1.4.1. A partir desta data o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Imperial Concursos se os dados da inscrição efetuada estão corretos e se o valor da inscrição foi recebido pela empresa, que será a homologação da inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa realizadora do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, através do telefone (31) 3213.2782, de segunda a sexta-feira, das 8:30h às 17:30h, para verificar o ocorrido, enviando formulário de recurso com cópia do boleto bancário quitado, ou entregar pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal.

2.1.4.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo.

2.1.5. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.6. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso, exclusão de algum cargo ou por conveniência da Administração Pública. Confirmada a situação para devolução da taxa referente à inscrição, esta será devolvida ao candidato através de depósito em conta-corrente ou ordem de pagamento, pela Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do Ato Motivador, a contar da data do requerimento do candidato.

2.1.7. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste Concurso, prevalecendo à última inscrição em caso de multiplicidade.

2.1.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no mínimo dez dias úteis antes da realização das provas objetivas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.1.8.1 A Imperial Concursos não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

2.2. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

2.2.1. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não serão aceitas inscrições por via postal, ou por qualquer outro meio.

2.2.2. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Concurso, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato. A procuração ficará retida.

2.2.8.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado no Formulário de Inscrição, esta será indeferida.

2.2.9. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo no Formulário de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.

2.2.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

2.2.11. O comprovante de inscrição e boleto para pagamento será entregue ao candidato após a conferência de todos os documentos exigidos no item 2.2.1 deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a guarda do mesmo.

2.3. INSCRIÇÕES VIA INTERNET

2.3.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br durante o período das inscrições, realizando os seguintes procedimentos:

a) Preencher corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição, escolhendo o cargo pra que deseja concorrer;

b) Imprimir boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente a taxa de inscrição em qualquer agência bancária em dinheiro, até a data limite para o encerramento das inscrições, no valor correspondente a opção do cargo de escolha, constante no Anexo VI, deste Edital.

2.3.2. Independente de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago até o primeiro dia útil seguinte, em dinheiro.

2.3.3. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição. Não serão aceitas inscrições com agendamento de pagamento ou quitadas após a data limite do boleto bancário.

2.3.4. A Imperial Concursos e a Prefeitura Municipal de Perdigão somente se responsabilizarão por solicitações de inscrições via internet não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, como outros fatores de ordem técnica que comprovadamente forem de responsabilidade das mesmas, considerando-se isentas dos problemas o ocorridos por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos.

2.3.5. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, sob as penas da lei.

2.4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.4.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem Hipossuficiência de recursos financeiros, no período de 19/09/2011 a 21/09/2011.

2.4.2. Os interessados que preencherem os requisitos e desejarem solicitar isenção de pagamento de taxa neste concurso deverão preencher o formulário de isenção de Inscrição Anexo IV.

2.4.3. Farão jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição os candidatos que apresentarem Declaração firmada de próprio punho atestando que, por razões de ordem financeiras, não podem arcar com as despesas da taxa de inscrição, e, ainda, estiverem inscritos obrigatoriamente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6135, de 26 de junho de 2007, mediante apresentação de cópia do cartão de recebimento destes benefícios, ou que comprovarem de outra forma que o pagamento da taxa de inscrição compromete a sua subsistência e de sua família.

2.4.4. A "Declaração de Hipossuficiência Financeira", cujo modelo se encontra no Anexo IV deste Edital, o documento comprobatório de que trata o item anterior e cópia simples da Carteira de Identidade do candidato deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou via Correios (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) postados impreterivelmente no prazo, para a Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2011 - Prefeitura Municipal de Perdigão, Minas Gerais.

2.4.5. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Imperial Concursos com auxílio da Comissão Supervisora do Concurso Público nº 001/2011 e da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Perdigão.

2.4.6. O resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até o dia 05/10/2011.

2.4.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para contestarem o indeferimento.

2.4.7.1. O resultado final das isenções deferidas ou indeferidas serão divulgadas até o dia 12/10/2011. O candidato cujo pedido foi indeferido, deverá pagar o boleto de taxa de inscrição até último dia de inscrição do concurso, conforme Anexo IV do Edital. O candidato cujo pedido for deferido está automaticamente inscrito no concurso.

2.4.7.2. A Prefeitura e a organizadora não se responsabilizarão pelo conteúdo dos envelopes recebidos.

2.4.7.3. Da mesma forma, não será permitido acréscimo de documentos e não será concedida isenção ao candidato que pagar o boleto bancário. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

2.4.8. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecido nos itens 2.4.7.1 e 2.4.7.2 deste edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

2.5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

2.5.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Concurso Público, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo VI, em atendendo ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e do art. 37, § 1°, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

2.5.3. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio da Ficha ou Formulário de Inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.5.4. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de inscrição.

2.5.5.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do Documento de Identidade deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) postado impreterivelmente durante o período de inscrições, de 19/09/2011 a 18/10/2011, para a Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2011 - Prefeitura Municipal de Perdigão / MG

2.5.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

2.5.7. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 2.5.4 será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.5.8. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 2.5.5 perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2.5.2., ainda que declarada tal condição no Formulário de Inscrição.

2.5.9. A relação dos candidatos que declararam serem portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 2.5.4. e 2.5.5., será divulgada em lista a parte, na homologação das inscrições.

2.5.10. Da mesma forma será publicada a relação dos candidatos que tiverem o seu pedido de atendimento especializado indeferido.

2.5.11. Em ambos os casos, o candidato terá 03 (três) dias a partir da publicação das relações citadas nos itens anteriores para contestar o indeferimento. Após este período, não serão aceitos os pedidos de revisão.

2.5.11.1. Os pedidos de revisão deverão ser encaminhados à Comissão Supervisora do Concurso Público 001/2011 e protocolados na Prefeitura Municipal de Perdigão situada à Santa Rita, nº 150, Centro, Perdigão, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.515-000, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço ou diretamente à empresa organizadora.

2.5.12. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5.12.1. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo Arial 24.

2.5.15. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

2.5.16. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.5.17. As vagas reservadas a portadores de deficiência serão preenchidas pelos candidatos não portadores, eventualmente aprovados, na ordem de classificação, quando:

a) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência inscrito(s);

b) O(s) candidato(s) Portador(es) de Deficiência não for(em) aprovado(s) nos exames intelectuais;

c) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência aprovado(s) em número suficiente para as vagas reservadas.

2.5.18. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Concurso Público.

2.5.19. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Perdigão, que decidirá, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

2.5.19.1. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3. DO CONCURSO

O Concurso de que trata este Edital, será realizado mediante duas etapas, a primeira composta pela Prova Objetiva e de Títulos, sendo a segunda etapa, a Prova Prática, segundo os seguintes critérios:

3.1. DA PROVA OBJETIVA

3.1.1. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituem a primeira etapa do Concurso.

3.1.1.1. A Imperial Concursos reserva-se ao direito de utilizar o seu banco de dados para elaboração do caderno de prova.

3.1.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03 (três) horas.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Número de questões, escolaridade e pesos correspondentes às disciplinas de cada prova: são variáveis conforme o cargo pleiteado, dispostos no Anexo VI, do presente Edital.

e) Programa das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha: são os constantes do Anexo IlI, deste Edital.

3.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova eliminatória objetiva.

3.1.4. Será considerado classificado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova eliminatória objetiva.

3.1.5. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

3.1.6. Da mesma forma, o candidato é responsável pela conferência de seus dados no Formulário Oficial de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

3.1.7. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

3.1.8. Por se tratar de leitura óptica do Formulário Oficial de Respostas os candidatos devem preenchê-lo da forma como demonstrado no canto superior esquerdo do mesmo, ou seja, colorindo todo o círculo a que se refere à alternativa desejada para a questão, sob pena de não ser a questão analisada pela leitora óptica. Deverá conter a assinatura do candidato, sob pena de desclassificação.

3.1.9. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

3.1.10. Não será permitido que as marcações no Formulário Oficial de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse respeito. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente da Imperial Concursos devidamente treinado.

3.1.11. O preenchimento do Formulário Oficial de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

3.1.12. As Provas Eliminatórias Objetivas serão realizadas no Município de Perdigão, Estado de Minas Gerais, no dia, horário e local a serem divulgados posteriormente pela empresa Organizadora através do endereço eletrônico www.imperialconcursos.com.br, conforme Cronograma do Concurso.

3.1.13. A confirmação dos locais de provas ou possível alteração será divulgada oportunamente através da publicação de Avisos na sede da Prefeitura Municipal de Perdigão e no endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br

3.1.13.1. O candidato deverá acompanhar na Prefeitura Municipal e no site da empresa realizadora, a publicação do Comunicado de Convocação para Provas.

3.1.13.2. O candidato cuja inscrição não for homologada deverá entrar em contato com a Imperial Concursos Ltda, pelo telefone (0XX31) 3213.2782, em até três dias úteis após a divulgação. O candidato que enviar recurso da inscrição não homologada e não obtiver resposta em 24 h, poderá participar incondicionalmente das provas.

3.1.14. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva ou quaisquer outras provas deste concurso.

3.1.15. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

3.1.16. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, mp3, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como boné, chapéu e lenços.

3.1.17. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

3.1.18. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de uma hora, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação oficial de que trata o subitem seguinte.

3.1.19. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade com foto ou outro de igual valor legal. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação com foto.

3.1.20. Não serão aceitos documentos de identidade, ou outro de igual valor legal, ilegíveis, danificados ou identificáveis.

3.1.21. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das realizações das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio.

3.1.22. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

3.1.23. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

3.1.24. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, que será conferido com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

3.1.24.1. O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil subseqüente a realização da prova objetiva.

3.1.24.2. O candidato deverá entregar junto com o Formulário Oficial de Resposta o caderno de Provas Obrigatoriamente, com no mínimo uma hora de prova.

3.1.25. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

3.1.26. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato a tenha concluído, a fim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos.

3.1.26.1. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala deixarão o local de provas juntos.

3.1.27. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

3.1.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

3.2. DOS TÍTULOS

3.2.1. Os títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior, obedecerão aos seguintes critérios de pontuação, sendo atribuídos no máximo, 06 pontos:

QUADRO DE TÍTULOS

ITEM

CERTIFICADO

DURAÇÃO

MÁXIMO DE CERTIFICADOS

PONTOS POR TÍTULO

01

Pós-graduação

Mínimo de 360 h

01 (um)

01 ponto

02

Mestrado ou especialista

-

01 (um)

02 pontos

03

Doutorado

-

01 (um)

03 pontos

3.2.2Serão considerados válidos para efeitos de contagem de pontos, os Títulos/Certificados obtidos em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

3.2.3 Os pontos atribuídos aos Certificados serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

3.2.4. Os Certificados entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

3.2.5 Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues como requisito mínimo para inscrição.

3.2.6.Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

3.2.7. Os Títulos/Certificados autenticados deverão ser entregues no ato da inscrição, para o caso de inscrição presencial em envelope lacrado. Poderão ser encaminhados via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR durante o período das inscrições - de 19/09/2011 a 18/10/2011, para o endereço da empresa realizadora deste certame: Imperial Concursos Ltda - Rua Synval Ladeira n.º 100, bairro Cachoeirinha, cidade Belo Horizonte, CEP: 31.150-050.

3.2.8.Os Títulos/Certificados autenticados deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho Ofício, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Imperial Concursos Ltda /Concurso Público da Prefeitura Municipal de Perdigão - Prova de Títulos - nome do candidato, n° de inscrição.

3.2.9 Os títulos autenticados deverão seguir rigorosamente a ordem prevista no QUADRO I, acompanhados do Recibo de Entrega de Títulos/Certificados, devidamente preenchido, datado e assinado pelo candidato, conforme modelo a seguir:

Quadro I - Entrega de Títulos

Certificados Concurso Público da Prefeitura Municipal de Perdigão - Edital 001/2011

N° de inscrição: ____________ CPF:______________________ Data de nascimento:__/__/____

Nome do candidato:_________________________________________________________________

Código e descrição do cargo pretendido:________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Descrição dos Títulos (1 título/certificado por linha):________________________________________
_______________________________________________________________________________

Local e Data: , __/__/___

Assinatura:_______________________

3.2.10 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

3.2.11 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

3.3 DA PROVA PRÁTICA

3.3.1 As provas práticas de caráter classificatório constituem a segunda etapa do Concurso para os candidatos aprovados para o cargo MOTORISTA.

3.3.2 A Prova Prática será somada à prova subjetiva para a classificação dos candidatos.

3.3.3 As Provas Práticas obedecerão às seguintes disposições:

a) somente realizarão prova prática os candidatos aprovados na prova objetiva, nos termos do item 3.1.4, deste Edital, classificados em até 3 vezes o número de vagas especificadas para o cargo, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o item 4.2 deste Edital;

b) Serão realizadas conforme cronograma do Concurso, através de convocação, em local e horário previamente comunicados por meio de publicação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Perdigão e no endereço eletrônico da Empresa organizadora;

c) Serão coordenadas pela empresa Imperial Concursos Ltda, devendo, entretanto, ser aplicada e julgada por especialistas da área, ao qual compete diagnosticar as notas de cada candidato para efeitos classificatórios.

3.3.4. Os candidatos que não realizarem a respectiva prova prática serão automaticamente eliminados.

3.3.4.1 Também serão automaticamente eliminados os candidatos que não forem classificados para a realização da prova prática, na forma da alínea "a", do item 3.3.3 deste Edital.

3.3.5 O resultado será publicado com a denominação de "Resultado da Segunda Etapa do Concurso", nos termos do item 4.3, deste Edital, ao qual caberá recurso nos prazos e modos estabelecidos no item 5 deste edital.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

3.3.6. DA PROVA PRÁTICA DE TRÂNSITO

Os candidatos convocados realizarão Prova Prática a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas exigidas pelo cargo, de acordo com as determinações do examinador e constará de condução do veículo, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, com base no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

3.3.6.1 Será exigida a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D" ou superior, no ato da Prova Prática. O valor da prova prática é de 10 (dez) pontos.

3.3.6.2 Os critérios para a realização da prova prática serão os seguintes:

Motorista

Operação de Veículo especialmente disponibilizado para este fim, compatível com a habilitação, consistindo a prova em:

1) estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis - 02 pontos

2) conduzir o veículo corretamente em via púbica urbana ou rural - 02 pontos

Serão observados os seguintes aspectos:

3) A postura do candidato e seu trato com a máquina - 1 ponto

4) atenção e segurança - 01 ponto

5) a desenvoltura do deslocamento e execução da máquina -01 ponto

6) sua performance inicial e final da execução - 01 ponto

3.3.7. A convocação será feita conforme Cronograma do Concurso, através de listagem disponível no site da organizadora e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. É de responsabilidade do candidato a correta identificação e comparecimento na data e locais determinados pela convocação. Será exigida a apresentação de habilitação compatível no momento da prova prática.

4. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

4.1. DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

4.1.1. A classificação provisória do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Provisório", com os nomes dos candidatos na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva, contendo as pontuações dos candidatos aprovados, reprovados, em cada disciplina.

4.1.2. Estará provisoriamente aprovado no Concurso o candidato que obtiver, na Prova Eliminatória Objetiva, a pontuação mínima exigida no item 3.1.4.

4.3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.3.1. A classificação final do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados apurados. Será publicada a parte a lista de classificação a parte.

4.3.2. O Resultado Final discriminará a pontuação obtida na Prova Objetiva, e o resultado da prova prática e, ainda, a pontuação obtida na apresentação de títulos, sendo decorrente da soma das respectivas pontuações, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

4.3.3. O candidato que estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas neste Edital, na ordem de classificação, será chamado de APROVADO e os demais classificados, serão chamados de EXCEDENTES.

4.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.4.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na disciplina específica; se houver;

c) Obtiver maior nota na disciplina de português;

d) Obtiver maior nota na prova de matemática, se houver;

e) Obtiver maior nota na prova de noções de administração pública, se houver;

f) Obtiver maior nota na prova de saúde pública, se houver;

g) Obtiver maior nota na prova de noções de informática, se houver;

h) Persistindo o empate, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

4.5. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

4.5.1. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação e do Resultado Final, bem como do Gabarito Oficial, será feita no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Perdigão, através do endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br.

4.5.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela Prefeitura Municipal em seu quadro de aviso, ficando o site citado no item 4.5.1 apenas como auxilio aos candidatos.

4.5.3. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação, bem como do Resultado Final deste Concurso se dará conforme Cronograma, contados a partir do término do prazo para apresentação dos recursos em face do Gabarito Oficial e do Resultado contestado. Caso haja alteração do resultado provisório em virtude de recursos, será divulgada nova classificação.

4.5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos Resultados deste Concurso.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação e do Resultado Final, obtidos pelos candidatos.

5.1.1. Configura-se também hipótese de recurso o cancelamento da inscrição ou anulação das provas, por qualquer motivo.

5.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 03(Três) dias úteis contados da data da divulgação do resultado, nos moldes do Anexo V deste edital.

5.3. Os recursos devem ser endereçado à Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2011, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Perdigão, situada na Avenida Santa Rita, nº 150, Centro, Perdigão, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.515/000, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

5.4. Não serão aceitos recursos coletivos, via fax, via correio eletrônico ou apresentados após o prazo estabelecido no subitem 5.2.

5.5. Os recursos serão analisados pela Imperial Concursos Ltda, cujo conhecimento e julgamento é de competência da Comissão Supervisora do Concurso Público nº 001/2011.

5.6. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos definitivos.

5.7. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Perdigão e através do endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br, conforme Cronograma. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

5.8. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

5.9. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, podendo gerar nova classificação.

6. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

6.1. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada no Resultado Final.

6.2. Não poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste concurso antes de findada a nomeação de eventuais candidatos aprovados em concurso anterior.

6.3. A aprovação, a classificação e a adequação ao cargo geram, para os candidatos aprovados dentro do número de vagas especificadas no Edital, o direito à nomeação, a serem realizadas no período de validade do Concurso Público.

6.4. A designação da data para o início do exercício será estabelecida pela Administração Municipal.

6.5. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

6.6. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) Comprovante de residência;

g) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e, se casado, do cônjuge;

h) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensões;

i) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura Municipal Perdigão;

j) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

l) comprovante de escolaridade.

6.7. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

7.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo respectivo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, no momento da posse.

f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do artigo 37, da CF/88;

g) Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.

7.2. Decairá do direito de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal. Os candidatos aprovados serão convocados dentro do prazo de validade do Concurso Público.

8.2. Somente se abrirá novo Concurso Público, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

8.3. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Perdigão durante o prazo de validade deste Concurso Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente registradas, se frustradas.

8.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.5. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão Supervisora do Concurso Público ou da equipe de aplicação de provas.

b) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

c) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas e o Formulário Oficial de Respostas;

f) Perturbar a ordem dos trabalhos

8.6. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não.

8.7. O resumo deste edital será publicado no Diário Oficial do Estado, na sede da Prefeitura Municipal de Perdigão e no endereço eletrônico www.imperialconcursos.com.br

8.7.1. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

8.8. A publicação oficial de ato referente a este Concurso Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Perdigão e através do endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br, ficando reservado à Comissão Supervisora do Concurso Público o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

8.9. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Concurso Público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital se fará a partir da publicação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal e no site da organizadora.

8.10. Reclamações de candidatos, no dia de realização da prova objetiva, sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova. Deverá protocolar recurso com referência bibliográfica, justificando as razões do seu inconformismo.

8.10.1. As novas regras ortográficas serão cobradas apenas para os cargos de PROFESSOR.

8.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.12. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Concurso Público, devendo ser observado o que estabelecido pelo item 8.9.

8.13. A Imperial Concursos Ltda. não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

8.14. A Prefeitura Municipal de Perdigão será responsável pela guarda dos arquivos deste Concurso Público, sendo de 05 (cinco) anos o prazo para guarda de documentos referentes à constituição de bancas examinadoras, editais, exemplares únicos de provas, gabaritos, resultados e recursos; e de 06 (seis) anos o prazo para guarda dos arquivos referentes às provas, títulos, testes psicotécnicos e exames médicos.

8.15. Maiores informações poderão ser obtidas na Imperial Concursos Ltda., com sede na Rua Synval Ladeira n.º 100, bairro Cachoeirinha, cidade Belo Horizonte, CEP: 31.150-050, pelo telefone (31) 32132782, pelo e-mail contato@imperialconcursos.com.br ou pelo site www.imperialconcursos.com.br.

8.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2011, da Prefeitura Municipal de Perdigão / Minas Gerais.

8.17. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público, após transpostas todas as fases descritas neste Edital. Após a homologação, todas as informações serão fornecidas pela Prefeitura Municipal.

8.18. A publicação da homologação do resultado final será feita através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Perdigão no endereço eletrônico www.imperialconcursos.com.br, e o extrato, na Imprensa Oficial de Minas Gerais.

Perdigão, 19 de Julho de 2011.

Constantinos Dimitrios Bilalis Neto
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

01 -Analista Educacional

-Acompanhar, fiscalizar, orientar, emitir relatórios individuais ou coletivo sendo a Metodologia Educacional aplicada nos fundamentos da pedagogia, se houver análise em quadro que envolva fatos dirigidos para psicopedagogia aplicada em toda rede Municipal. Habilitados em Pedagogia ou Psicopedagogia, com Metodologia Educacional.

02 - Assistente Administrativo

- Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de pouca complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo;

03 - Assistente Social

-Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e complexas de grande responsabilidade de ações assistenciais à população do município.

04 - Auxiliar Administrativo

-Realizar atividades complexas de relativa responsabilidade na área de planejamento, acompanhamento e supervisão administrativa pública municipal.

05 -Auxiliar de Bilblioteca

-Realizar atividades de relativa responsabilidade auxiliando na estruturação, manutenção e implemento das bibliotecas escolares do município.

06 -Auxiliar de Secretaria

- Executar sob supervisão direta atividades técnicas especializadas de relativa responsabilidade e complexidade, referentes à legislação escolar e atividades administrativas das escolas.

7- Comunicador social

-Preparar a matéria dos Atos Executivos, Secretarias, Departamento Pessoal em veículos de comunicação, televisiva, rádio, jornais escritos, ofícios, portarias, informe rede Internet, Site Oficial do Adm em todos os setores por acompanhamento e atribuindo a chefia de gabinete do prefeito em gestão.

8- Controlador Interno

-Acompanhar e fiscalizar os Relatórios Contábeis, Financeiros, Orçamentários, Operacional e Patrimonial de Administração, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de Receitas;

-Realizar atividades de grande responsabilidade no setor de controle interno do Município, dando suporte técnico na execução dos serviços administrativos, prestação de contas e planejamento orçamentário.

09 - Digitador de Dados

-Acompanhar e realizar a realização gráfica, impressão, formatação, dos documentos, NAF, Relatórios de Gestão Fiscal, mensal, semanal, diário, Decreto dos Serviços Contábeis, Departamento Pessoal, Departamento de Compras e Controladoria Interna.

10 - Enfermeiro

Prestar assistência ao cliente em hospitais, ambulatórios e em domicílio, coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para promoção da saúde junto a comunidade.

11 -Fonoaudiólogo

Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade de prestar assistência médica fonoaudiologia à população do Município.

12 - Gari

-Executar sob tarefas simples de relativa responsabilidade e limpeza urbana.

13 - Inspetor Escolar

-Acompanhar a Regulamentação Escolar quanto aos cumprimentos do processo Educacional junto a todos funcionários da Rede Municipal, diretoras, vice-diretoras, orientadora, professoras, auxiliar, no controle interno, horários mensais, semestrais, anuais. Inspecionar o quadro dos servidores da Rede de Ensino Municipal e suas atribuições se estão bem aplicadas, podendo emitir relatórios e pareceres individuais e coletivos.

14 - Monitor

-Coordenar, acompanhar e executar atividades de atendimento ao educando em escolas infantis, bem como alunos portadores de necessidades especiais.

Docência Específica de Creche, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

-Promover o acolhimento das crianças e realizar entrevistas com seus pais;

-trocar fraldas, dar banho, escovar os dentes, orientar para cuidados e higiene pessoal das crianças;

-Servir, diariamente, café da manhã, almoço, lanche e jantar as crianças;

-Levar as crianças ao médico ou dentista, quando necessário;

-Ministrar medicamentos às crianças, conforme receituário e orientações médicas;

-Promover atividades educativas diárias que estimulem as múltiplas linguagens: do português, da matemática, da ciência, da música, da história, dentre outras;

-Executar projetos educativos através da promoção de vivência dos eventos da sociedade atual;

-Auxiliar na socialização das crianças, em todos os aspectos e estímulos para a aprendizagem: espacial, musical, interpessoal, pictórico, sinestésico corporal e intrapessoal;

-Auxiliar na realização de passeios programados com as crianças;

-Promover e desenvolver ações educativas de acordo com os acontecimentos da sociedade e do mundo;

-Aplicar os jogos e brincadeiras educativas;

-Cantar, dançar, correr, fazer ginástica junto com as crianças, promovendo ambiente de crescimento, socialização e aprendizagem das crianças;

-Realizar atividades correlatas.

15 - Motorista

Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade, na condução de veículos automotores.

16 - Nutricionista

-Acompanhar, fiscalizar,ordenar o cardápio nutricional para todos alunos atendidos por rede Municipal de Ensino, dentro das normas e faixas de idade;

-Atender pacientes em consultório sob avaliações das variações de grau de Nutrição na Rede Municipal de Ensino e em casos detectados pela Comissão Municipal de Saúde.

17 - Operário

- Abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores;

- Preparos de terrenos, compactação;

- Serviços de jardinagem, arborização e adubação;

- Limpeza urbana, escavação, vedação, desmonte e transporte;

- Serviços simples de marcenaria e carpintaria;

- Utilização de equipamentos e utensílios simples;

- Preparação de drenos profundos e superficiais;

- Atividades de manutenção de rodovias, ruas e avenidas, áreas públicas, parques e jardins;

- Coleta de lixo;

- Calçamento, colocação de meio-fios;

- Executar outras tarefas correlatas

18 - Operador de Reciclagem de Lixo

-Realizar atividades de operações em máquinas, esteiras, coletoras, prensas, adutoras enfardadoras, com trabalho manual com materiais de lixos brutos e recicláveis, orgânicose inorgânicos, derivados de lixos domésticos, para finalizar os recursos de reciclos de lixo; -Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade na limpeza urbana, coleta, transporte e reciclagem do lixo.

19 - Pedagogo

- Atividades de Suporte, Pedagogico Direto á docência na educação Básica, voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

- coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola;

- auxiliar na administração e execução da proposta pedagógica da escola;

- auxiliar na administração do pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos;

- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;

- zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes;

- prover meios para recuperação dos alunos com menor rendimento;

- promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

- informar aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

- coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

- orientar o desenvolvimento escolar dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;

- elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

- elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para pó desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

- acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

20- Pedreiro Executar tarefas de relativa complexidade, de serviços especializados de Pedreiro.

21- Professor

-Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade, de desenvolvimental, moral, cívico, pedagógico, artístico e cultural do educando.

22 - Professor de Educação Física

- Atividades técnicas no desenvolvimento físico de educando, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

- coordenar as atividades de treinamento físico do educando;

- coordenar e supervisionar a pratica de esportes nas escolas municipais;

- promover meios para recuperação dos alunos com menor rendimento;

- informar a direção da escola sobre a freqüência e o rendimento dos alunos;

23- Psicopedagogo

-Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e complexas de grande responsabilidade de acompanhamento psicopedagógico aos alunos da rede municipalde ensino;

-Atividades Psicopedagoga direto à docência na Educação Básica, voltadas ao acompanhamento psicopedagógico aos alunos da rede municipal de ensino, incluindo, entre outras atribuições:

-Realizar avaliação psicopedagógico dos alunos da escola;

- Vivenciar e construir projetos, buscando operar na prática clínica individual e grupal;

-Desenvolver projetos institucionais, principalmente aqueles relacionados a escola;

-Investigar os problemas emergentes nos processos de aprendizagem;

-Diagnosticar, orientar e atender os alunos com dificuldades em aprendizagem;

-Esclarecer os obstáculos que interferem para uma boa aprendizagem;

-Favorecer o desenvolvimento de atitudes e processos de aprendizagem adequados;

-Realizar o diagnóstico-psicopedagógico, com especial ênfase nas possibilidades e pertubações da aprendizagem;

-Planejar intervenções psicopedagógicas com os alunos e orientar professores e pedagogos;

-Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;

-Participar do plano de coordenações pedagógicas com os professores;

-Acompanhar processo de avaliação do aluno, e orientar a organização do plano individualizado;

-Contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento e documentar a avaliação;

-Elaborar parecer técnico dos alunos acompanhados;

-Participar de toda programação do calendário escolar e da escola;

-Participar de programas, cursos, treinamentos ou outras atividades com os alunos, pais, professores e funcionários da escola;

-Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

24 - Recepcionista

-Executar sob orientação atividades de atendimento ao público, com a reserva própria da função com ética e sigilo.

25- Servente Escolar

-Executar sob supervisão direta, tarefas, simples e de relativa responsabilidade em grupos escolares municipais.

26- Técnico em Enfermagem

-Executar sob supervisão direta trabalhos especializados de relativa responsabilidade, complexidade de auxílio médico, pequenos socorros de urgência, emergência e curativo.

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

1

Início das Inscrições.

19/09/2011

2

Término das Inscrições.

18/10/2011

3

Divulgação das homologações das inscrições, locais e horários das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Perdigão e no site www.imperialconcursos.com.br

04/11/2011

4

Realização das Provas Objetivas.

27/11/2011

5

Divulgação dos gabaritos oficiais das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Perdigão e no site www.imperialconcursos.com.br

28/11/2011

6

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.

29/11/2011 a 01/12/2011

7

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

19/12/2011

8

Resultado das Provas Objetivas e Provas de Títulos.

19/12/2011

9

Prazo de Recursos referentes aos resultados das Provas Objetivas e Títulos.

20 a 22/12/2011

10

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos e Convocação para as provas Práticas para os cargos previstos.

06/01/2012

11

Realização das Provas Práticas para os cargos previstos.

22/01/2012

12

Resultado das Provas Práticas.

27/01/2012

13

Prazo de Recurso referente aos resultados das Provas Práticas.

30/01/2011 a 01/02/2012

14

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

17/02/2012

15

Divulgação do resultado final do Concurso Público.

17/02/2012

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIGÃO / CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2011

PROGRAMA DE PROVAS

I. PORTUGUÊS

I.I. PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1.Leitura, compreensão e interpretação de texto. 2.Sinônimos e antônimos. 3.Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes. 4.Sílaba : separação silábica e classificação das palavras quanto ao número de sílabas. 5.Acentuação : classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. 6.Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa. 7.Reconhecimento dos sinais de pontuação .8.Ortografia : observar o emprego de c/ç, ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, e /i 9.Nomes: substantivos e adjetivos - flexões ; singular /plural , masculino/ feminino

Sugestões Bibliográficas:

1. TERRA,Ernani , NICOLA, José de .Gramática de Hoje.São Paulo: Scipione. 1999.

2. TUFANO, Douglas. Gramática Fundamental - (4 volumes , do 2° ao 5° ano) São Paulo: Editora Moderna. 2006

3. Livros didáticos de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental do 2° ao 5° ano.

I.II - PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.Leitura, compreensão e interpretação de texto.2.Sinônimos , antônimos , parônimos e homônimos.3.Variações inguísticas ,diversas modalidades do uso da língua.4.Sílaba e divisão silábica.5.Ortografia , acentuação gráfica e pontuação 6.Frase,oração, período simples e composto por coordenação e subordinação.7. Morfologia: reconhecimento,classificação, formas, flexões e usos das dez classes de palavras.8. Colocação pronominal 9.Concordância nominal e verbal; 10.Regência nominal e verbal.11.Crase12.Estrutura e formação das palavras.

Sugestões Bibliográficas:

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2008.

2. CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008.

3. FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1999.

4. MESQUITA, Roberto melo - Gramática da Língua Portuguesa .São Pauo: Saraiva ,2008

5. NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa.. São Paulo: Scipione, 1989

6. Livros do Ensino Fundamental do 5º ao 9º ano.

I.III - PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO

1.Leitura, compreensão e interpretação de texto 2.Vocabulário: sentido denotativo e conotativo, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e polissemia .3.Variantes lingüísticas, linguagem oral e linguagem escrita, formal e informal e gíria. 4.Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica 5.Fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos e implicações na divisão de sílabas.6.Pontuação : emprego de todos os sinais de pontuação 7.Classes de palavras: Pronomes: classificação emprego e colocação pronominal( próclise , ênclise e mesóclise) ; Verbos: emprego dos modos e tempos, flexões dos verbos irregulares,abundantes e defectivos e vozes verbais; Preposições:relações semânticas estabelecidas pelas preposições e locuções prepositivas,o emprego indicativo da crase; Conjunções : classificação , relações estabelecidas por conjunções e locuções conjuntivas.8.Termos da oração: identificação e classificação 9.Processos sintáticos de coordenação e subordinação; classificação dos períodos e orações.10. Concordância nominal e verbal.11.Regência nominal e verbal.12.Estrutura e formação das palavras.

Sugestões Bibliográficas:

Livros didáticos:

1.AMARAL, Emília; FERREIRA, Mauro; LEITE, Ricardo; ANTÔNIO, Severino . Novas Palavras .São Paulo:FTD ,2005

2.CEREJA, William Roberto ; MAGALHÃES,Thereza Cochar. Português : Linguagens São Paulo:Atual ,2005 ( volume1, 2, 3)

3.FARACO, Carlos Emílio ; MOURA,FranciscoMarto.Português. Série Novo Ensino Médio. São Paulo:Ática ,2001( volume único)

4.Qualquer coleção de livros didáticos do Ensino Médio.

Gramáticas:

1) CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2008.

2) CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008.

3) FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1999.

4) MESQUITA, Roberto melo - Gramática da Língua Portuguesa .São Pauo: Saraiva ,2008

5) NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa.. São Paulo: Scipione, 1989

I.IV. PORTUGUÊS - NÍVEL SUPERIOR

1Leitura, compreensão e interpretação de texto.2.Vocabulário: sentido denotativo e conotativo, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e polissemia .3.Variantes lingüísticas, linguagem oral e linguagem escrita, formal e informal,gíria. 4.Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica 5.Fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos e implicações na divisão de sílabas.6.Pontuação : emprego de todos os sinais de pontuação 7.Classes de palavras: Pronomes: classificação , emprego e colocação pronominal( próclise , ênclise e mesóclise) ; Verbos: emprego dos modos e tempos, flexões dos verbos irregulares,abundantes e defectivos,vozes verbais; Preposições:relações semânticas estabelecidas pelas preposições e locuções prepositivas,o emprego indicativo da crase; Conjunções : classificação , relações estabelecidas por conjunções e locuções conjuntivas.8.Termos da oração: identificação e classificação 9.Processos sintáticos de coordenação e subordinação, classificação dos períodos e orações.10. Concordância nominal e verbal.11.Regência nominal e verbal.12.Estrutura e formação das palavras.

Sugestões Bibliográficas:

Livros didáticos em geral.

AMARAL, Emília; FERREIRA, Mauro; LEITE, Ricardo; ANTÔNIO, Severino . Novas Palavras .São Paulo:FTD ,2005

CEREJA, William Roberto ; MAGALHÃES,Thereza Cochar. Português : Linguagens São Paulo:Atual ,2005 ( volume 1, 2, 3 )

FARACO, Carlos Emílio ;MOURA,Francisco Marto.Português. Série Novo Ensino Médio. São Paulo:Ática ,2001( volume único)

Qualquer coleção de livros didáticos do Ensino Médio.

GRAMÁTICAS:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2008.

CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008.

FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1999.

MESQUITA, Roberto Melo . Gramática da Língua Portuguesa .São Pauo: Saraiva ,2008

III - POLÍTICAS DE SAÚDE

Organização dos Serviços de Saúde do Brasil - Sistema Único de Saúde: Princípios e diretrizes do SUS; controle social - Organização da Gestão do Sul, financiamento do SUS; Legislação do SUS; Normatização Complementar do SUS.

O Programa de Saúde da Família. Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - Capítulo II - Seção II); Lei n° 8.142/1990 e Lei n° 8.080/ 1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n° 10.507 de 10/07/2002; Lei 11.350 de 05/10/2006 - Doenças Transmissíveis. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental. Sugestões Bibliográficas:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos 196 a 200. da Saúde.

Estratégia do Programa Saúde da Família. - Modelos de Atenção a Saúde. - Planejamento estratégico como instrumento de gestão; Sistema de Atenção Basíca - como instrumento de - Ministério da Saúde. - SUS. - Legislação e Portarias. - Prevenção e Promoção a Saúde. Brasil, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prática do Programa de Saúde da Família - Ministério da Saúde -Brasília 2001.

Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família Ministério da Saúde - Brasília - 2002.

Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família - Ministério da Saúde-Ano II nº 5 -Maio 2002

Brasil, Ministério da Saúde Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde 2001

Legislação e Portarias - Portaria 1886/GM 1997; - Lei 8080 de 19/09/1990; - www.saude.gov.br; - www.datasus.gov.br; - www.funasa.gov.br.

IV - NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

1 - Conceito de administração pública 2. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3 - Atos Administrativos - Conceito - Atributos - Elementos - Discricionariedade e vinculação - Classificação - Atos em Espécie - Extinção - 4. Improbidade Administrativa - Lei de Improbidade Administrativa - Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 5. A responsabilidade do servidor público. 6 - Organização do Estado - Da organização política- administrativa - Dos Municípios - Da Administração Pública. 7. Licitação - Princípios - Modalidades - Procedimento - Anulação e revogação - 8 - Contratos - Modalidades de Contratos Administrativos - 9 - Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei n° 645 de 1º de junho de 2005. 10 - Lei Orgânica do Município de Perdigão - 10/13/1993.11 - Código Tributário Lei 227/83.

Sugestões Bibliográficas:

Leis Municipais de Perdigão;

MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas licitações e Contratos. Editora Del Rey, 11 edição, Belo Horizonte, 2008.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título III, Capitulo I - Da organização político administrativa, Capítulo IV - Dos Municípios e Capítulo VII, Seção I, II e III, Da Administração Pública.

BRASIL Lei 8.429 de 02 de junho de 1992.

BRASIL, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

LEI 8.666/93 ( Lei Geral das Licitações, Dispensas, Cartas Convites, Tomada de Preços, Concorrências e Leilões ) LEI 10.520 ( Lei Geral dos Pregões Eletrônicos e Presenciais ) LEI COMPLEMENTAR 123/2006 ( Lei de Favorecimento as EPP )

V - INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos e gerais de Sistema Operacional: Microsoft Windows, Microsoft Office 97- 2003 ou superior. Word, Excel, Internet e PowerPoint. Utilização de janelas e menus; barras de ferramentas; operações com arquivos; criação de documentos; utilização de modelos de documentos; configuração de impressora; configuração de página; impressão de documentos; formatação de textos; mala direta; cabeçalhos e rodapés; régua; zoom; criação, formatação e manipulação de planilhas; utilização de ferramentas. Ambiente Windows: uso e configuração, planilhas, tabelas; execução de aplicativos e acessórios; manipulação e gerenciamento de arquivos e pastas, uso dos recursos da rede.Conhecimento na utilização dos navegadores de Internet e leitores de e-mails, envio e recebimento de mensagens.

Sugestões Bibliográficas:

Livros didáticos e apostilas em geral.

VI - CONHECIMENTOS DIDÁTICOS PEDAGÓGICOS

Os conhecimentos pedagógicos perfazem as temáticas basilares da ação educativa que permeiam os seguintes itens:

Teoria da educação, filosofia da educação, sociologia da educação, sentido político da educação, história da educação brasileira,fins da educação, tendências pedagógicas, didática escolar, o processo de conhecimento e aprendizagem do aluno, projeto político pedagógico, organização da escola(tempos e espaços), projeto político pedagógico, relação pedagógica: professor/aluno/conhecimento, opções metodológicas, o construtivismo, o fracasso escolar, avaliação escolar, os níveis e modalidades de ensino no Brasil, educação inclusiva, currículo, interdisciplinaridade, transversalidade, entre outros assuntos.

Lei 9394 (1996).

Parâmetros Curriculares Nacionais (introdução e temas transversais).

Políticas e programas educacionais governamentais, principais conferências em educação. Temáticas e atualidades em educação escolar contemporânea.

Sugestões Bibliográficas:

Fundamentos legais da Educação:Constituição Federal de 1988 (Atualizada): Título VIII, Capítulo III, Seção I - Da Educação.

Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96); Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Plano Nacional de Educação. Documentos oficiais da educação escolar no Brasil que podem ser visualizados no site do Ministério da Educação, periódicos, revistas, jornais, entre outros.

VII - CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos históricos e geográficos do Município de Perdigão e do Estado de Minas Gerais. Noções básicas sobre o País, o Estado e o Município referente: a organização política, aspectos culturais, a economia, a educação, a agricultura, a pecuária, o esporte, o comércio e o turismo. Meio ambiente: preservação e destruição envolvendo questões atuais. Atualidades do cenário nacional e internacional. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Estatuto do Servidor Público Municipal. Lei Orgânica do Município de Perdigão

Sugestões Bibliográficas:

Sites oficiais (prefeitura, estado e governo federal), jornais, telejornais, revistas, periódicos, mídias em geral e outros materiais que abrangem o programa proposto.

Programa de Prova por Cargo:

01 - Analista Educacional

Português: item I.IV

Noções Adm Pública: item IV

Conhec Didáticos Pedagógicos: item VI

Conhec Específicos:

A identidade profissional do especialista em educação. A ação do pedagogo e o projeto político - pedagógico da escola. As concepções de aprendizagem, currículo e avaliação no contexto escolar. Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Pedagogia da inclusão. A importância do especialista em educação nos Conselhos de Classe. O processo pedagógico: planejamento, desenvolvimento e avaliação. O especialista em educação e os órgãos colegiados. - Distúrbios de aprendizagem: Dislexia, discalculia, TDAH, distorgrafia, - Educação inclusiva, - Relações interpessoais, - Legislação educacional vigente (nacional, estuadual e municipal), - Ensino fundamental de 9 anos, - Desafios do cotidiano escolar: Indisciplina e Bullying, - Os descritores da Língua portuguesa e da matemática, - Parâmetros curriculares, - evasão e repetência escolar .

Sugestões Bibliográficas:

LUCKESI, Cipriano Carlos - Avaliação da aprendizagem escolar - Ed. Cortes - São Paulo, 1999;

HOFFMANN, Jussara - Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade - Ed. Mediação - Porto Alegre, 1993;

GANDI, Danilo - A prática do planejamento participativo - Ed. Vozes - Petrópolis - 1994.;

PERRENOUD Philippe - Construir as competências desde a escola Ed. Artes Médicas - Porto Alegre - 1999.;

FREIRE, Paulo - Pedagogia da autonomia - saberes necessários à prática educativa - Ed. Cortez - São Paulo - 1998. 06 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB N.° 9394 de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental - Brasília - 1996. BRASIL - MEC

- Parâmetros Curriculares Nacionais - Terceiro e Quarto ciclos: temas transversais - Brasília, 1998;

COUTINHO, Maria Tereza da Cunha - MOREIRA, Mércia - Psicologia da Educação - Ed. Lê - 1992.;

ALVES, Nilda e outros - Educação e Supervisão, o trabalho coletivo na escola.; GADOTTI, Moacir - Pensamento pedagógico brasileiro;

SOLE, Isabel - Orientação educação e intervenção psicopedagógica - Ed. Artes Médicas.;

VEIGA, Ilma Passos - Escola Fundamental, currículo e ensino - Ed.; ROJO, Roxane - Alfabetização e letramento - Ed. Mercado de Letras.;

SOARES, Magda - Letramento - Um tema em três gêneros - Ed. Autêntica.;

Revista Nova Escola - maio 2001 pág. 13 a 15 - O professor se forma na escola - Antônio Nóvoa - Aprender... para ensinar - Priscila Ramalho pág. 18 a 23.; Revista Nova Escola - Junho/Julho - Pag. 13 a15 - Emília Ferreiro - O ato de ler evolui.; Revista Nova Escola - Agosto 2001 - Pág. 48 a 51 - Pedro Demo - É errando que se aprende.; Revista Nova Escola - Setembro 2001 - Pág. 12 a 19 .

Denise Pellegrini - Ler e escrever de verdade - Fala mestre - Ana Maria Machado - A literatura deve dar prazer, Pág. 21 a 23.

02 - Assistente Administrativo

Português: item I.II

Conhecimentos Gerais: item VII

Informática: item V

03 - Assistente Social

Português: item I.IV

Noções Adm Pública: item IV

Conhecimentos Específicos:

Política Nacional de Assistência Social e o processo descentralizado e participativo. Sistema Nacional de Assistência Social e a inclusão social. Norma operacional básica da Assistência Social e o processo de monitoramente do financiamento e repasse fundo a fundo. Lei Orgânica da Assistência Social e a política pública. Constituição Federal de 1988 e o processo democrático e participativo. Conselho municipal de Assistência Social e o controle social. Estatuto da criança e do adolescente e a definição de políticas e prioridades de planos, programas e projetos.

Sugestões Bibliográficas:

BARROSO, M.L. O novo código da ética profissional da assistência social. In: Serviço Social e Sociedade (41). S.Paulo. Cortez.1993.

BONETHI, D. etalli. Serviço Social e ética: Convite à uma nova práxis. São Paulo.Cortez.1996.

- BRASIL, M.L.Lei Orgânica da Assistência Social No. 8742 de 7-12 1993. Brasília. Senado Federal.1993.

- CARVALHO. Maria do C.B.(org).3.ed.S.Paulo.Cortez.2000.

Código de Ética da Assistente Social.3.ed. Brasília.CFESS.1997.

- IAMAMOTO. M.O. O serviço social na contemporaneidade:Trabalho e formação profissional. S.Paulo.Cortez.1998.

- VIEIRA.Evaldo. As Políticas Sociais e os direitos sociais no Brasil: avanços e retrocessos. In: Serviço Social & Sociedade. S.Paulo. Cortez. editora.XVIII. No.53. 1997.

04- Auxiliar Administrativo II

Português: item I.III

Conhecimentos Gerais: item VII

Informática: item V

05 - Auxiliar de Biblioteca

Português: item I.III

Conhecimentos Gerais: item VII

Informática: item V

06 - Auxiliar de Secretaria Escolar

Português: item I.III

Conhecimentos Gerais: item VII

Informática: item V

07 - Comunicador Social

Português: item I.IV

Noções Adm Pública: item IV

Conhecimentos Específicos:

Importância e características do jornalismo. Concepção da mídia impressa. As editorias do jornal impresso. Teoria e prática dos jornalismos científico, econômico, esportivo, político, rural e sindical. Aspectos do mercado, distribuição e comercialização. Publicações especializadas. Revistas de informação geral, ilustradas, especializadas e técnicas. Correspondentes internacionais e Enviados especiais.

Sugestões Bibliográficas:

- SEABRA, Roberto; SOUSA DE, Vivaldo (Org.). Jornalismo Político: teoria, história e técnicas. Rio de Janeiro: Record.

- CALDAS, Suely. Jornalismo Econômico. São Paulo: Contexto.

- REGO, Francisco Gaudencio T. Jornalismo Empresarial. São Paulo: Summus.

- COELHO, Paulo Vinícios. Jornalismo Esportivo. São Paulo: Contexto.

- PIZA, Daniel. Jornalismo Cultural. São Paulo: Contexto.

08 - Controlador Interno

Português: item I.III

Conhecimentos Gerais: item VII Noções Adm. Pública: item IV Informática: item V

09 - Digitador de Dados

Português: item I.III

Conhecimentos Gerais: item VII Informática: item V

10 - Enfermeiro

Português: item I.IV

Noções Adm Pública: item IV

Noções de Saúde Pública: item III

Conhecimentos Específicos:

SUS. Estratégia do PSF. Práticas de trabalho da equipe do PSF. Legislação e Portarias. Legislação em enfermagem; ética na enfermagem. Planejamento e gerência nos serviços de saúde; gestão de recursos humanos em saúde; estrutura organizacional e organização do serviço de enfermagem. O processo de assistir em enfermagem - instrumentos básicos do cuidar; comunicação e relação interpessoal; histórico de enfermagem; diagnóstico de enfermagem; plano de cuidados de enfermagem; avaliação de enfermagem; registro de enfermagem. Entrevista e exame físico, processo clínicos e cirúrgicos - intervenção de enfermagem ao cliente adulto e idoso. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica. Procedimentos especializados de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem - enfermagem na administração de medicamentos e preparo de soluções; técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. Classificação das feridas. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia. Avaliação de saúde, intervenção de enfermagem à criança e ao adolescente. Princípios gerais do isolamento. Prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança. Enfermagem em situações de urgência, emergência. Suporte básico de vida. Assistência domiciliar. Enfermagem em saúde coletiva. Processo saúde-doença. Atuação nos programas do Ministério da Saúde (imunização, mulher, criança, adolescente, família, doenças crônico degenerativas, saúde mental, idoso, doenças sexualmente transmissíveis, vigilância epidemiológica das infecções hospitalares e sanitárias).Administração de Enfermagem. Noções de Farmacologia.

Sugestões Bibliográficas:

BELLUSI, Silva Meirelles. Doenças Profissionais do Trabalho. Editora Senac; v. 2; São Paulo,1996. - BRASIl, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prática do Programa de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Brasília, 2001. BRASIL,Ministério da Saúde Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro. Brasil, 2001 - BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 5. ed. Brasília, Fundação Nacional de Saúde, 2002(b), v. 1 - 2. - BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional da Saúde - FUNASA. Manual de Procedimentos para Vacinação. Elaboração de Clélia Maria Sarmento de Souza Arandaet al. 4. ed. Brasília, 2001. - Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Guia para o controle da hanseníase, Secretaria de Políticas de Saúde. - 1ª. edição - Brasília: Ministério da Saúde, 2002. - BRASIL,Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual técnico para o controle da tuberculose. Cadernos de atenção básica, Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica.- 6. ed. rev. ampl. - Brasília, 2002. - BRASIL, Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Condutas Médicas/ Ministério da Saúde. Brasília, 2002. - BRASIL, Instituto para o Desenvolvimento. Universidade de São Paulo.

Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem/Brasília, 2001. Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família - Ministério da Saúde-Ano II nº 5 - Maio, 2002. - POTTER, Patrícia A. e cols. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan, 2004. - www.saude.gov.br - www.datasus.gov.br - www.funasa.gov.br

11- Fonoaudiólogo

Português: item I.IV

Noções Adm Pública: item IV

Noções de Saúde Pública: item III

Conhecimentos Específicos:

Sistema do Aparelho Auditivo: bases anatômicas e funcionais. Audiologia Clínica. Procedimentos subjetivos de testagem audiológica - indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. Audiologia do Trabalho: ruído, vibração e meio-ambiente. Audiologia Educacional. Neurofisiologia do Sistema Motor da Fala. Funções Neurolingüística. Sistema Sensório-motor-oral - etapas evolutivas. Desenvolvimento da linguagem. Deformidade crâneo-faciais. Características fonoaudiológicas. Avaliação mio-funcional. Tratamento fonoaudiológico. Distúrbio da voz. Disfonias. Aspectos preventivos. Avaliação e fonoterapia. Distúrbio de Linguagem da Fala e da Voz decorrentes de fatores neorológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e sócio-ambientais. Desvios fonológicos. Fisiologia de deglutição. Desequilíbrio da musculação oro-facial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação e terapia mio-funcional. Disfonias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico. Distúrbio da Aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. Aleitamneto materno: vantagens - fisiologia da lactação. Assistência Fonoaudiológica Domiciliar (Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC) Ética e legislação profissional.

Sugestões Bibliográficas:

BEHLAU, Mara & PONTES, Paulo. Princípios de reabilitação vocal nas disfonias. São Paulo: EPPM, 1990.

BEHLAU, Mara & PONTES, Paulo. Higiene Vocal - Informações básicas. São Paulo: Lovise, 1993.

BEHLAU, Mara. Avaliação e tratamento das disfonias. São Paulo: Lovise, 1995.

12- Gari

Português: item I.I

Conhecimentos Gerais: item VII

13. Inspetor Escolar

Português: item I.IV

Noções Adm Pública: item IV

Conhecimentos Didáticos Pedagógicos:item VI

Conhecimentos Específicos:

A educação na Legislação brasileira atual; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Declaração de Salamanca; currículo e educação infantil; planejamento; proposta pedagógica; reflexões sobre alfabetização; concepções de linguagem e escrita; pensamento e linguagem, teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget, Vygotsky e Wallon); origem da escrita e sua apropriação pela criança; a formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos da criança; a interação social e o desenvolvimento da moralidade; as relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; a metodologia nas áreas do conhecimento; a importância de metodologias lúdicas; temas transversais em educação; a construção do conhecimento na escola; reflexões sociológicas sobre a pedagogia infantil; ação educativa e violência; avaliação da aprendizagem.

Sugestões Bibliográficas:

- ALVES, Nilda. (coord.). Educação e supervisão. São Paulo: Cortez, 1986.

- ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

- BRANDÃO, Carlos Rodrigues (org.). O educador: vida e morte. Rio de Janeiro: Graal, 1998.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 1998.

14. Monitor

Português: item I.III

Conhecimentos Gerais: item VII Informática: item V

15. Motorista

Português: item I.I

Conhecimentos Gerais: item VII

16. Nutricionista

Português: item I.IV

Noções Adm Pública: item IV

Noções de Saúde Pública: item III

Conhecimentos Específicos:

Condições sanitárias e higiênicas do Serviço de nutrição. Planejamento da alimentação complementar. Alimentação do pré-escolar. Alimentação do escolar. Avaliação nutricional de crianças. Educação nutricional. Nutrição básica: carboidratos, proteínas e lipídeo, digestão, absorção, transporte, metabolismo e excreção, classificação, função, recomendações e fontes. Minerais e vitaminas: função, recomendação. Água, eletrólitos, fibras: conceito, classificação, função, fontes e recomendações. Terapia nutricional nas patologias cardiovasculares, do sistema digestivo, endócrinas e do metabolismo renal, nas alergias e tolerâncias alimentares, na desnutrição protéico energética. Epidemiologia nutricional, determinantes da desnutrição, obesidade,anemia, hipovitaminose. Nutrição materno infantil, leite humano, composição. Terapia nutricional na gestação e lactação, na infância e demais grupos etários. Avaliação nutricional: conceitos e métodos no primeiro ano de vida e demais grupos etários. Técnicas dietéticas: conceito, classificação e característica: pré-preparo e preparo de alimentos. Administração em serviços de alimentação: planejamento, organização, coordenação e controle de unidades de alimentação e nutrição.

Sugestões Bibliográficas:

Nutrição e Metabolismo: CAMINHOS DA NUTRICAO E TERAPIA NUTRICIONAL. Da Concepção à adolescência. Editora Guanabara Koogan Jacqueline Pontes Monteiro e José Simon Camelo Júnior.

Nutrição da gestação ao envelhecimento. Editora Rúbio. Márcia Regina Vitolo.

Epidemiologia nutricional. Editora Atheneu. Gilberto Kac. Página 113.

Nutricao clínica. Estudos de casos comentados. Sônia TucunduvaPhilippi. Editora Manole Nutrição humana. Editora Guanabara Koogan. Jim Mann e A. Stewart Truswell.

17. Operário

Português: item I.I

Conhecimentos Gerais: item VII

18. Operador de Reciclagem do Lixo Português: item I.I

Conhecimentos Gerais: item VII

19 - Pedagogo

Português: item I.IV

Noções Adm Pública: item IV

Conhecimentos Didáticos Pedagógicos: item VI

Conhecimentos Específicos:

Alfabetização e conscientização, Avaliação e construção do conhecimento, Avaliação, Aspectos legais do ensino, Aprendizagem como forma de sabedoria, Educação e avaliação, Educar papel da família, papel do professor, Estruturação e funcionamento geral da escola, Educação Libertadora, Escola Inclusiva, Interação entre aprendizado e desenvolvimento, Inclusão escolar, Inclusão- Reestruturação ou renovação da Escola, Inteligência Emocional, Estratégias administrativas para a realização do Ensino Inclusivo, Ética para nosso tempo, Ética na escola da vida, Processo educacional e o processo ensino-aprendizagem na realidade brasileira, Planejamento como um ato político-pedagógico, Planejamento como pratica educativa, Planos e processo de planejamento, o desafio da interdisciplinaridade, Limites e disciplina na família, Limites e disciplina na escola, Teorias de conhecimento e de aprendizagem, Professor um educador libertador.

Sugestões Bibliográficas:

-ANDRÉ, M. E.; OLIVEIRA, M. R. Alternativas do Ensino de Didática. Campinas, SP: Papirus, 1997.

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9394. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9394.htm>.

- FAZENDA, I. Interdisciplinaridade na formação deprofessores: da teoria à prática. Rio Grande do Sul: Ulbra, 2006.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 3. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

- HOFFMANN, J. Avaliação - mito e desafio: uma perspectiva construtiva. 36. Ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.

- KENSKI, Vani Moreira. Tecnologias e ensino presencial e a distância. São Paulo: Papirus, 2003.

- LIBÂNEO, José Carlos. Breve referência histórica. Pedagogia e pedagogos, para quê? 6. ed. São Paulo: Cortez, 2002.

- LIBÂNEO, J. Adeus professor, adeus professora:novas exigências educacionais e profissão docente. 5. Ed. São Paulo: Cortez, 1998.

- MIZUKAMI, M. da G. N. Ensino: as abordagens do processo. 14. ed. São Paulo: EPU, 2005.

- MORIN, E. Sete saberes necessários a educação do futuro. 12. ed. São Paulo: Cortez: 2007.

- OLIVEIRA, E. G. Educação à distância na transição paradigmática. São Paulo: Papirus, 2003.

- PERRENOUD, Philippe. As novas Competências para Ensinar. Porto Alegre, RS, 2000.

- VILLARDI, R.; OLIVEIRA, Eloiza Gomes de. Tecnologia na educação: uma perspectiva sociointeracionista. Rio de Janeiro: Dunya, 2005.

- VASCONCELLOS, C. dos. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto políticopedagógico. 16. ed. São Paulo: Libertad, 2006.

20. Pedreiro

Português: item I.I

Conhecimentos Gerais: item VII

21 - Professor PI

Português: item I.III

Noções Adm Pública: item IV

Conhecimentos Didáticos Pedagógicos: item VI

Conhecimentos Específicos:

Objetivos da Educação Infantil; Ampliação do repertório vocabular; A criança Pré-Escolar e suas linguagens; Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores; Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola; A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola; Sucata, um desafio à criatividade; Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto; O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de conceitos; A criança pré-escolar e o meio social; Ciências na Educação Infantil - importância. Alfabetização e Ensino da Língua Portuguesa: O texto como unidade de ensino; A especificidade do texto literário; Língua oral: usos e formas; Língua escrita: usos e formas; Análise e reflexão sobre a língua. O conhecimento matemático: O papel da matemática no Ensino Fundamental; Matemática e a construção da cidadania; A resolução de problemas e a prática pedagógica. Aprender e Ensinar História no Ensino Fundamental: Construção da identidade e cidadania; Ensino e Aprendizagem de Geografia no Ensino Fundamental: Ocupação do espaço geográfico; Ciências Naturais e cidadania: Ciências Naturais e tecnologia; Os seres vivos e suas interações; Tendências Pedagógicas atuais do ensino de Educação Física e Arte/Educação Artística. Referencial curricular nacional para a Educação Infantil.

Sugestões Bibliográficas:

CARVALHO, Maria Angélica Freire; MENDONÇA, Rosa Helena (orgs.). Práticas de leitura e escrita. Brasília: MEC, 2006. (370.4). CAGLLIARI, Luis Carlos. Alfabetizando sem o ba-be-bi-bu. GARCIA, Regina leite (org.) Novos olhares sobre a alfabetização. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2008. (372.4). SMOLKA, Ana Luiza Bustamente. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo. São Paulo: Cortez, 2008. (372.4). DIONÍSIO, Ângela P.,MACHADO, Ana Rachel, BEZERRA, Maria Auxiliadora (orgs.) Gêneros textuais e ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002. KOCH, Ingedore V.; ELIAS, Vanda. M. Ler e compreender os sentidos do texto. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2006. SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros.

Belo Horizonte: Autêntica, 1998. CHEVALLARD, Yves; BOSCH, Marianna e GASCÓN, Josep. Estudar matemática: o elo perdido entre o ensino e a aprendizagem. Porto Alegre: ArtMed Editora, 2001. FREITAS, José Luiz M. e BITTAR, Marilena. Fundamentos e Metodologias de Matemática para os ciclos iniciais do ensino fundamental. Campo Grande, MS: Ed. UFMS, 2004. PASSOS, C. L. B. Concepções e utilização de materiais didáticos nas aulas de matemática. 2001. KAMII. Constance. A criança e o número. 31ª ed. Campinas, SP: Papirus, 2003. PARRA, Cecília e SAIZ, Irmã (org). Didática da matemática: reflexões psicopedagógicas.Porto Alegre: Artmed, 2001. RANGEL A.C.S. Educação Matemática e a construção do número pela criança: uma experiência em diferentes contextos sócio-econômicos. Editora Artes Médicas. TOLEDO, Marília e TOLEDO, Mauro. Didática de matemática: como dois e dois: a construção da matemática. São Paulo: FTD, 1997. D'AMBROSIO Ubiratan. Etnomatemática. Arte ou técnica de conhecer e Aprender. São Paulo: Atica, 1990. FAZENDA, IVANI- 29 didática e Interdisciplinaridade, 6ª ed. Campinas S. Paulo, Papirus, 2001. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - MEC.Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências, história e geografia e Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF 1999..

PENTEADO, Heloísa Dupas. Metodologia do ensino de História e Geografia. São Paulo: Cortez, 1994. WEISS, ELIANE. Didática das Ciências. São Paulo, Editora Artmed, 2004. PASSINI, Elza. Espaço geográfico ensino e representação. São Paulo: Contexto, 2003. BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo:Cortez, 2004.

Lei 8069/90. Lei 9394/96.Parâmetros Curriculares Nacionais. Plano Nacional de Educação.

22. Professor de Educação Física

Português: item I.III

Noções Adm Pública: item IV

Conhecimentos Didáticos Pedagógicos: item VI

Conhecimentos Específicos:

Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.

Sugestões Bibliográficas

- BETTI, M. Educação Física e sociedade. São Paulo: Movimento.

- BETTI, M. Educação Física, Esporte e Cidadania: Revista Brasileira de. Ciências do Esporte, n.º 20.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF.

- CASTELLANI FILHO, L. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus.

- DAÓLIO, J. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus.

- FEGEL, M.J. Primeiros Socorros no Esporte. 1ª ed. São Paulo, Manole.

- FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione.

- KUNZ.E. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí: Ed. Unijuí.

- McARDLE, W.D.; KATCH, F.I.; KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan.

- MARCELLINO, N.C. Pedagogia da animação. Campinas: Papirus.

- SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez.

- TANI,G.; MANOEL,E.J.; KOKOBUN,E; e PROENÇA,J.E. Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp/EPU.

23. Psicopedagogo

Português: item I.IV

Noções Adm Pública: item IV

Conhecimentos Didáticos Pedagógicos: item VI

Conhecimentos Específicos:

O papel do Psicopedagogo; O pensamento reflexivo na práxis psicopedagógica; O que é ser Educador Psicopedagógico; Ética profissional. Transtornos do desenvolvimento e necessidades educativas especiais. Problemas de aprendizagem. Problemas de linguagem escola . Linguagem escrita e suas dificuldades. A avaliação psicopedagógica . Pensadores da educação: Piaget, Vigotsk, Wallon,Carl Rogers, Perrenoud, O papel do brinquedo no desenvolvimento. A aprendizagem e o jogo. O desenvolvimento da percepção e da atenção. A afetividade e o desenvolvimento. Problemas afetivos e de conduta na escola. Inteligências múltiplas e desenvolvimento pessoal. Inteligências múltiplas e Educação especial. Inclusão social

Sugestões Bibliográficas:

- Armstrong, Tomas. Inteligências Múltiplas na sala de aula/ Thomas Armstrong; tradução Maria Adriana Veríssimo Veronese - Porto Alegre: Artmed,2001.

- Aprendizagem através do jogo / organizado por Juan Antonio Moreno Murcia; traduçãoValério Campos - Porto Alegre: Artmed,2005.

- Desenvolvimento psicológico e educação/organizado por César Coll, Álvaro Marchesi e Jesus Palacios; trad. Fátima Murad - Porto Alegre: Artmed,2004.

- MASINI,Elcie, FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM PSICOPEDAGOGIA. Revista psicopedagógica n° 72,2006. pp 248- 259

- MOOJEN, Sônia. DIAGNÓSTICOS EM PSICOPEDAGOGIA. Revista psicopedagógica n° 66,2006. pp 245-255

- SALTINI, Cláudio J. P.Afetividade e inteligência-Rio de Janeiro, DP&A Editora, 1998. - A Praxis Psicopedagógica Brasileira / editor Herval Flores. São Paulo . ABPp, 1994.

- RUBSTEIN, Edith; CASTANHO,Marisa Irene; NOFFS,Neide. Rumos da Psicopedagogica Brasileira. Revista Psicopedagógica n° 66,2004.pp 225-237

- VIGOTSKY,Lev Semenovich. A formação social da mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos superiores / organizado por Michael Cole; trad. José Cipolla Neto, Luis Silveira Mena Barreto, Solange Castro Afeche - 7ª edição - São Paulo, Martins e Fontes, 2007.

- Wallon, Henri , A evolução psicológica da criança/ Henri Wallon; com introdução de Emile Jalley; tradução Claudia Berliner- São Paulo, Martins e Fontes, 2007.

- Ética e Cidadania: Construindo valores na escola e na sociedade/ coordenadora-geral: Lucia Helena Lodi. - Brasilia: Secretaria Especial dos Diretos humanos: Ministério da Educação, SEIF, SEMTEC,SEED, 2003 - INCLUSÃO SOCIAL.

- MANTOAN, Maria Teresa Eglêr. Inclusão escolar: pontos e contrapontos/ Maria Teresa Eglêr Mantoan, Rosangela Gavioli Prieto; Valéria Amorim Arantes, organizadora. - São Paulo : Summus, 2006.

24. Recepcionista Português: item I.III

Conhecimentos Gerais: item VII Informática: item V

25. Servente Escolar

Português: item I.I

Conhecimentos Gerais: item VII

26. Técnico em Enfermagem

Português: item I.II

Conhecimentos Gerais: item VII

Informática: item V

Conhecimentos Específicos:

SUS. Estratégia do PSF. Atribuição do Técnico de Enfermagem. Práticas de trabalho da equipe do PSF.Legislação e Portarias. Prevenção e Promoção a Saúde. Educação para o auto cuidado. Biossegurança nas Ações de Saúde. Conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, escontaminação e esterilização. Métodos de esterilização utilizados em estabelecimento de saúde. Norma e rotinas de trabalho. Funcionamento e utilização dos equipamentos e materiais. Preparação, acompanhamento e participação de exames diagnósticos. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso Educação para o auto -cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Técnicas de aplicação e armazenamento de imunobiológicos. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento.

Sugestões Bibliográficas:

BELLUSI, Silva Meirelles. Doenças Profissionais do Trabalho. Editora Senac; v. 2; São Paulo,1996.

BRASIl, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prática do Programa de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Brasília, 2001.

BRASIL, Ministério da Saúde Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro. Brasil, 2001

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 5. ed. Brasília, Fundação Nacional de Saúde, 2002(b), v. 1 - 2.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional da Saúde - FUNASA. Manual de Procedimentos para Vacinação. Elaboraçãode Clélia Maria Sarmento de Souza Arandaet al. 4. ed. Brasília, 2001.

Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da hanseníase, Secretaria de Políticas de Saúde. - 1ª. edição - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual técnico para o controle da tuberculose. Cadernos de atenção básica, Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica.- 6. ed. rev. ampl. - Brasília, 2002.

BRASIL, Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Condutas Médicas/ Ministério da Saúde. Brasília, 2002.

BRASIL, Instituto para o Desenvolvimento. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem/Brasília, 2001.

Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família - Ministério da Saúde-Ano II nº 5 - Maio, 2002.

Legislação e Portarias *Portaria 1886/GM 1997* Lei 8080 de 19/09/1990.

www.saude.gov.br,www.datasus.gov.br, www.funasa.gov.br

POTTER, Patrícia A. e cols. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan, 2004.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para os devidos fins de obtenção de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público n.º 001/2011 da Prefeitura Municipal de Perdigão / MG, que por razões de ordem financeira, não posso arcar com as despesas da taxa de inscrição sem prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.

Local e Data: , ____/____/_____

Assinatura:_____________________________________________________________

N° do Documento:_________________________ Data Nascimento: ____/____/______

(Não esquecer de anexar os documentos necessários, que não serão aceitos posteriormente)

ANEXO V

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Supervisora do Concurso Publico de Perdigão / MG

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº 001/2011.

( )Edital

( ) Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição

( )Inscrições (erro na grafia do nome)

( ) Inscrições (omissão do nome)

( )Inscrições (Erro no nº de inscrição)

( )Inscrições (erro no nº da identidade ou CPF)

( )Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)

( )Inscrições (indeferimento de inscrição)

( )Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

( )Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

( )Realização da Prova Prática, se houver

( )Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

( )Outro

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Local e Data:_________________________ , ____/____/_____ Data

Nascimento:___/___/_____

Assinatura:_________________________________________________________________

ANEXO VI

CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIGÃO / MG

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2011

C
Ó
D

CARGO

ESCOLARIDADE



V
A
G
A
S

VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

VALOR VENCI- MENTO
(R$)

TAXA INSCRI- ÇÃO
(R$)

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

PROVAS



Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

01

Analista Educacional

Graduação em Pedagogia ou Psicopedagogia e Metodologia Educacional

01

00

1.589,86

90,00

30

Português

10

2,5

Noções Adm Pública

10

2,5

Conhec Didáticos / Pedagógicos

10

2,5

Conhec Específicos102,5

02

Assistente Administrativo

Ensino Fund. Completo

01

00

545,00

40,00

30

Português

10

2,5

Conhecimentos Gerais

20

2,5

Informática

10

2,5

03

Assistente Social

Superior em Assistência Social + Registro CRESS

01

00

1.499,87

90,00

20

Português

10

2,5

Noções de Adm Pública

10

2,5

Conhec Específicos202,5

04

Auxiliar Administrativo II

Ensino Médio Completo

02

00

649,47

70,00

40

Português

10

2,5

Conhecimentos Gerais

20

2,5

Informática102,5

05

Auxiliar de Biblioteca

Ensino Médio Completo

01

00

545,00

70,00

30

Português

10

2,5

Conhecimentos Gerais

20

2,5

Informática

10

2,5

06

Auxiliar de Secretaria Escolar

Ensino Médio Completo

03

00

545,00

70,00

30

Português

10

2,5

Conhecimentos Gerais

20

2,5

Informática102,5

07

Comunicador Social

Superior em Jornalismo

01

00

1.589,86

90,00

30

Português

10

2,5

Noções de Adm Pública

10

2,5

Conhec Específicos202,5

08

Controlador Interno

Ensino Médio Completo

01

00

1.589,86

70,00

40

Português

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Noções de Adm Pública

10

2,5

Informática

10

2,5

09

Digitador de Dados

Ensino Médio Completo

02

00

666,08

70,00

40

Português

10

2,5

Conhecimentos Gerais Informática

20

10

2,5
2,5

10

Enfermeiro

Superior em Enfermagem + Registro COREN

02

00

1.816,00

90,00

30

Português

10

2,5

Noções de Adm Pública

10

2,5

Noções Saúde Pública

10

2,5

Conhec Específicos

10

2,5

11

Fonoaudiólogo

Superior em Fonoaudiologia

01

00

1.188,42

90,00

30

Português

10

2,5

Noções de Adm Pública

10

2,5

Noções Saúde Pública

10

2,5

Conhec Específicos

10

2,5

12

Gari

Ensino Fundamental Incompleto

10

01

545,00

40,00

40

Português

20

2,5

Conhec Gerais

20

2,5

13

Inspetor Escolar

Graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica

01

00

1.589,86

90,00

40

Português

10

2,5

Noções Adm Pública10 2,5

Conhec Didáticos Pedagógicos

102,5
Conhec Específicos102,5

14

Monitor

Magistério

16

01

545,00

70,00

25

Português

10

2,5

Conhecimentos Gerais

20

2,5

Informática

10

2,5

15

Motorista

Fundamental Incompleto (carteira D ou E)

06

00

666,08

40,00

40

Português

20

2,5

Conhec Gerais

10

2,5

16

Nutricionista

Superior em Nutrição

01

00

1.034,55

90,00

30

Português

10

2,5

Noções de Adm Pública

10

2,5

Noções Saúde Pública

10

2,5

Conhec Específicos

10

2,5

17

Operário

Ensino Fundamental Incompleto

10

01

545,00

40,00

40

Português

20

2,5

Conhec Gerais

20

2,5

18

Operador de Reciclagem de Lixo

Ensino Fundamental Incompleto

04

00

666,08

40,00

40

Português

20

2,5

Conhec Gerais

20

2,5

19

Pedagogo

Ensino Superior de graduação em pedagogia, com habilitação em orientação e supervisão

01

00

1.499,87

90,00

25

Português

10

2,5

Noções Adm Pública

10

2,5

Conhec /Didáticos Pedag

10

2,5

Conhec Específicos

10

2,5

20

Pedreiro

Ensino Fundamental Incompleto

04

00

666,08

40,00

40

Português

20

2,5

Conhec Gerais

20

2,5

21

Professor I

Superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal

28

02

820,55

90,00

25

Português

10

2,5

Noções Adm Pública

10

2,5

Conhec Didáticos Pedag

10

2,5

Conhec Específicos

10

2,5

22

Professor Educação Física

Superior Licenciatura Plena + registro Conselho

01

00

820,55

90,00

25

Português

10

2,5

Noções Adm Pública

10

2,5

Conhec Didáticos Pedag

10

2,5

Conhec Específicos

10

2,5

23

Psicopedagogo

Superior em pedagogia com habilitação em psicopedagogia

02

00

1.499,87

90,00

25

Português

10

2,5

Noções Adm Pública

10

2,5

Conhec Didáticos Pedag

10

2,5

Conhec Específicos

10

2,5

24

Recepcionista

Ensino médio completo

01

00

666,08

70,00

40

Português

10

2,5

Conhecimentos Gerais

20

2,5

Informática

10

2,5

25

Servente Escolar

Ensino Fundamental incompleto

14

01

545,00

40,00

30

Português

20

2,5

Conhecimentos Gerais

20

2,5

26

Técnico em Enfermagem

Ensino médio e curso técnico em enfermagem + Registro COREN

04

00

666,08

70,00

40

Português

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Informática

10

2,5

Conhec Específicos

10

2,5

Total de Vagas Oferecidas: 119 - As vagas previstas aos deficientes estão dentro do número de vagas por cargo.