Prefeitura de Penha - SC

Notícia:   Prefeitura de Penha - SC oferece várias vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 07/2009

O Prefeito Municipal de Penha no uso de suas atribuições legais baixa normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo de Professores Admitidos em Caráter Temporário, de acordo com a Lei Complementar n° 002/98 e Lei Complementar n° 004/99, para preenchimento de vagas escolares para atuação na Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal para o ano letivo de 2010.

1 - DA INSCRIÇÃO

1.1 - As inscrições estarão abertas no período de 30 de novembro à 04 de dezembro de 2009, das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sita na Rua José João Batista, n° 115, Centro, quando o candidato poderá inscrever-se nas seguintes áreas: 1° Segmento (1ª à 4ª série) e 2° Segmento (5ª à 8ª série do Ensino Fundamental - somente em (01) uma disciplina).

1.2 - O candidato poderá inscrever-se em apenas 01 (uma) área do ensino.

2 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida e impressa, à disposição no site www.penha.sc.gov.br ou na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

2.1.1 - Documentos Pessoais

· Carteira de Identidade

· CPF

· Certidão de nascimento dos filhos

2.2 - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena ou Curta, com os respectivos históricos escolares compatíveis com a disciplina que pretende atuar e/ou certificado de Colação de Grau, para os habilitados, Diploma ou certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação.

2.3 - Diploma de Magistério ou histórico escolar acompanhado de declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino - ensino médio (magistério).

2.4 - Certificado de conclusão do Ensino Médio, para o Ensino Fundamental (2° segmento de 5ª à 8ª série), com respectivo atestado de freqüência do Ensino Superior na área da Educação ou disciplina específica.

2.5 - Documentos comprobatórios de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da EJA, oferecidos pela Prefeitura Municipal de Penha e os referentes ao Seminário Catarinense e Regional de Educação de Jovens e Adultos a partir de 2007, ou seja, dos últimos 03 (três) anos.

2.6 - Documentos comprobatórios de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação a partir de 2007, ou seja, dos últimos 03 (três) anos.

2.7 - Atestado de tempo de serviço atualizado no segmento da EJA, expedido no ano de 2009, especificando data do início e do final de cada contrato, expresso em anos, meses e dias, expedidos pelos seguintes órgãos:

- PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA, quando se trata de magistério público municipal até 30/10/2009;

- Unidade escolar, quando se trata de magistério público estadual ou rede particular até 30/10/2009; - Outras redes: pública, particular e filantrópica até 30/10/09.

2.7.1 - O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 2.7, deste Edital.

2.7.2 - Não serão computados dois atestados de tempo de serviço expedidos com a mesma data e de instituições diferentes.

2.8 - Atestado de tempo de serviço atualizado no magistério, especificando o início e o término de cada contrato, expresso em anos, meses e dias, expedido pelos órgãos especificados no item 2.7;

2.9 - Atestado de frequência em curso superior de licenciatura plena, compatível com a disciplina que pretende atuar.

2.10 - Atestado de frequência em curso superior de licenciatura plena, na área da educação.

2.11 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias dos documentos citados nos itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, acompanhados dos originais, para conferência, ou cópia autenticada, os demais deverão ser originais.

3 - CLASSIFICAÇÃO

3.1 - A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontos por disciplinas, obedecida a seguinte ordem dos títulos e critérios:

a) Habilitação de licenciatura plena na disciplina específica: 1000 pontos;

b) Habilitação de licenciatura curta na disciplina específica: 400 pontos;

c) Curso de Pós-Graduação na disciplina específica: 50 pontos;

d) Curso de Pós-Graduação na área da educação: 40 pontos;

e) Habilitação de licenciatura plena na área da educação: 300 pontos;

f) Habilitação de licenciatura curta na área da educação: 200 pontos;

g) Estudante do ensino superior na disciplina específica: 50 pontos para cada período concluído;

h) Estudante do ensino superior na área da educação: 30 pontos para cada período concluído;

i) Habilitação de magistério - Ensino Médio, para 1° segmento (séries iniciais): 200 pontos;

j) Ensino médio (técnico e científico), com o respectivo atestado de frequência a partir do 3° período em curso superior na área da educação: 10 pontos - somente para as vagas do Ensino Fundamental de 2° segmento (5ª à 8ª série);

k) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da EJA dos anos de 2007, 2008 e 2009 realizados pela Prefeitura Municipal de Penha: 01 (um) ponto para cada 10 horas;

l) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização no Seminário Catarinense e Regional da EJA dos anos de 2007. 2008 e 2009: 01 (um) ponto para cada 10 horas;

m) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização frequentado e/ou ministrado na área da educação dos anos de 2007, 2008 e 2009: 01 (um) ponto para cada 20 horas.

3.2 - Para contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30/10/2009.

3.3 - No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á anos, meses e dias.

3.4 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 01 (um) mês.

3.5 - 10 (dez) pontos para cada mês de tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de Penha, no segmento da EJA.

3.6 - 05 (cinco) pontos para cada mês de tempo de serviço no magistério de outras redes de ensino, no segmento da EJA.

3.7 - 02 (dois) pontos para cada mês de tempo de serviço no magistério de outras redes de ensino.

4 - CRITÉRIO DE DESEMPATE

4.1 - Ao que possuir maior tempo de serviço na área da educação, no segmento da EJA no município de Penha.

4.2 - Ao que possuir maior tempo de serviço na área da educação, no segmento da EJA.

4.2 - Ao que possuir maior tempo de serviço na área da Educação.

4.3 - Ao que possuir maior idade.

4.4 - Ao que possuir o maior número de dependentes.

5 - DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - As listagens classificatórias serão divulgadas no site www.penha.sc.gov.br e afixadas no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Penha, em data a ser definida.

5.2 - O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da divulgação das listagens para solicitar reconsideração.

6 - ESCOLHA DE VAGAS

6.1 - O quadro de vagas será afixado na Secretaria Municipal de Educação juntamente com a data e o horário da escolha de vagas, em data a ser definida oportunamente.

6.2 - A escolha de vagas realizar-se-á no dia 08 de fevereiro de 2009, na Secretaria Municipal de Educação,situada a Rua:José João Batista, 115, centro, as 14 horas.

6.3 - As vagas serão oferecidas em módulo de 20 horas semanais, podendo alterar para 40 horas semanais, depois de esgotada a listagem classificatória.

6.4 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação.

6.5 - O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, ficando, contudo seu nome listado para chamada subsequente.

6.6 - O candidato classificado que escolher vaga, ao desistir da mesma, somente poderá escolher outra depois de esgotada a listagem de classificação.

7 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1 - A inscrição constará do preenchimento de ficha própria, à disposição do candidato no site www.penha.sc.gov.br ou na Secretaria Municipal de Educação, e entregue juntamente com os outros documentos solicitados neste Edital.

7.2 - O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas declarações prestadas.

7.3 - O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

7.4 - O processo seletivo de que trata este edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.

7.5 - Os vencimentos dos professores, referente a uma carga horária de 20 (vinte) horas admitidos no Magistério Publico Municipal de Penha, de que trata este edital, segue abaixo:

HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

PROFESSOR III - LICENCIATURA PLENA

495,78

PROFESSOR II - LICENCIATURA CURTA

492,44

PROFESSOR I - MAGISTÉRIO

492,44

PROFESSOR LEIGO - NÃO HABILITADO

492,44

Obs: Poderá haver alterações no vencimento de acordo com alterações nas leis vigentes.

7.8 - Os professores substitutos - ACT's, não fazem jus ao percebimento de nível IV ou V, ou seja, com Pós-Graduação, nível Especialização ou Mestrado.

7.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Penha, 25 de novembro de 2009.

EVANDRO EREDES DOS NAVEGANTES
Prefeito Municipal

MISAEL CORDEIRO
Secretário de Educação e Cultura