O Prefeito Municipal de Penha no uso de suas atribuições legais baixa normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo de Professores Admitidos em Caráter Temporário, de acordo com a Lei Complementar n° 002/98 e Lei Complementar n° 004/99, para preenchimento de vagas escolares para atuação na Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal para o ano letivo de 2010.
1 - DA INSCRIÇÃO
1.1 - As inscrições estarão abertas no período de 30 de novembro à 04 de dezembro de 2009, das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sita na Rua José João Batista, n° 115, Centro, quando o candidato poderá inscrever-se nas seguintes áreas: 1° Segmento (1ª à 4ª série) e 2° Segmento (5ª à 8ª série do Ensino Fundamental - somente em (01) uma disciplina).
1.2 - O candidato poderá inscrever-se em apenas 01 (uma) área do ensino.
2 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida e impressa, à disposição no site www.penha.sc.gov.br ou na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
2.1.1 - Documentos Pessoais
· Carteira de Identidade
· CPF
· Certidão de nascimento dos filhos
2.2 - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena ou Curta, com os respectivos históricos escolares compatíveis com a disciplina que pretende atuar e/ou certificado de Colação de Grau, para os habilitados, Diploma ou certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação.
2.3 - Diploma de Magistério ou histórico escolar acompanhado de declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino - ensino médio (magistério).
2.4 - Certificado de conclusão do Ensino Médio, para o Ensino Fundamental (2° segmento de 5ª à 8ª série), com respectivo atestado de freqüência do Ensino Superior na área da Educação ou disciplina específica.
2.5 - Documentos comprobatórios de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da EJA, oferecidos pela Prefeitura Municipal de Penha e os referentes ao Seminário Catarinense e Regional de Educação de Jovens e Adultos a partir de 2007, ou seja, dos últimos 03 (três) anos.
2.6 - Documentos comprobatórios de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação a partir de 2007, ou seja, dos últimos 03 (três) anos.
2.7 - Atestado de tempo de serviço atualizado no segmento da EJA, expedido no ano de 2009, especificando data do início e do final de cada contrato, expresso em anos, meses e dias, expedidos pelos seguintes órgãos:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA, quando se trata de magistério público municipal até 30/10/2009;
- Unidade escolar, quando se trata de magistério público estadual ou rede particular até 30/10/2009; - Outras redes: pública, particular e filantrópica até 30/10/09.
2.7.1 - O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 2.7, deste Edital.
2.7.2 - Não serão computados dois atestados de tempo de serviço expedidos com a mesma data e de instituições diferentes.
2.8 - Atestado de tempo de serviço atualizado no magistério, especificando o início e o término de cada contrato, expresso em anos, meses e dias, expedido pelos órgãos especificados no item 2.7;
2.9 - Atestado de frequência em curso superior de licenciatura plena, compatível com a disciplina que pretende atuar.
2.10 - Atestado de frequência em curso superior de licenciatura plena, na área da educação.
2.11 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias dos documentos citados nos itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, acompanhados dos originais, para conferência, ou cópia autenticada, os demais deverão ser originais.
3 - CLASSIFICAÇÃO
3.1 - A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontos por disciplinas, obedecida a seguinte ordem dos títulos e critérios:
a) Habilitação de licenciatura plena na disciplina específica: 1000 pontos;
b) Habilitação de licenciatura curta na disciplina específica: 400 pontos;
c) Curso de Pós-Graduação na disciplina específica: 50 pontos;
d) Curso de Pós-Graduação na área da educação: 40 pontos;
e) Habilitação de licenciatura plena na área da educação: 300 pontos;
f) Habilitação de licenciatura curta na área da educação: 200 pontos;
g) Estudante do ensino superior na disciplina específica: 50 pontos para cada período concluído;
h) Estudante do ensino superior na área da educação: 30 pontos para cada período concluído;
i) Habilitação de magistério - Ensino Médio, para 1° segmento (séries iniciais): 200 pontos;
j) Ensino médio (técnico e científico), com o respectivo atestado de frequência a partir do 3° período em curso superior na área da educação: 10 pontos - somente para as vagas do Ensino Fundamental de 2° segmento (5ª à 8ª série);
k) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da EJA dos anos de 2007, 2008 e 2009 realizados pela Prefeitura Municipal de Penha: 01 (um) ponto para cada 10 horas;
l) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização no Seminário Catarinense e Regional da EJA dos anos de 2007. 2008 e 2009: 01 (um) ponto para cada 10 horas;
m) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização frequentado e/ou ministrado na área da educação dos anos de 2007, 2008 e 2009: 01 (um) ponto para cada 20 horas.
3.2 - Para contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30/10/2009.
3.3 - No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á anos, meses e dias.
3.4 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 01 (um) mês.
3.5 - 10 (dez) pontos para cada mês de tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de Penha, no segmento da EJA.
3.6 - 05 (cinco) pontos para cada mês de tempo de serviço no magistério de outras redes de ensino, no segmento da EJA.
3.7 - 02 (dois) pontos para cada mês de tempo de serviço no magistério de outras redes de ensino.
4 - CRITÉRIO DE DESEMPATE
4.1 - Ao que possuir maior tempo de serviço na área da educação, no segmento da EJA no município de Penha.
4.2 - Ao que possuir maior tempo de serviço na área da educação, no segmento da EJA.
4.2 - Ao que possuir maior tempo de serviço na área da Educação.
4.3 - Ao que possuir maior idade.
4.4 - Ao que possuir o maior número de dependentes.
5 - DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 - As listagens classificatórias serão divulgadas no site www.penha.sc.gov.br e afixadas no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Penha, em data a ser definida.
5.2 - O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da divulgação das listagens para solicitar reconsideração.
6 - ESCOLHA DE VAGAS
6.1 - O quadro de vagas será afixado na Secretaria Municipal de Educação juntamente com a data e o horário da escolha de vagas, em data a ser definida oportunamente.
6.2 - A escolha de vagas realizar-se-á no dia 08 de fevereiro de 2009, na Secretaria Municipal de Educação,situada a Rua:José João Batista, 115, centro, as 14 horas.
6.3 - As vagas serão oferecidas em módulo de 20 horas semanais, podendo alterar para 40 horas semanais, depois de esgotada a listagem classificatória.
6.4 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação.
6.5 - O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, ficando, contudo seu nome listado para chamada subsequente.
6.6 - O candidato classificado que escolher vaga, ao desistir da mesma, somente poderá escolher outra depois de esgotada a listagem de classificação.
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1 - A inscrição constará do preenchimento de ficha própria, à disposição do candidato no site www.penha.sc.gov.br ou na Secretaria Municipal de Educação, e entregue juntamente com os outros documentos solicitados neste Edital.
7.2 - O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas declarações prestadas.
7.3 - O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
7.4 - O processo seletivo de que trata este edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.
7.5 - Os vencimentos dos professores, referente a uma carga horária de 20 (vinte) horas admitidos no Magistério Publico Municipal de Penha, de que trata este edital, segue abaixo:
HABILITAÇÃO | VENCIMENTO |
PROFESSOR III - LICENCIATURA PLENA | 495,78 |
PROFESSOR II - LICENCIATURA CURTA | 492,44 |
PROFESSOR I - MAGISTÉRIO | 492,44 |
PROFESSOR LEIGO - NÃO HABILITADO | 492,44 |
Obs: Poderá haver alterações no vencimento de acordo com alterações nas leis vigentes.
7.8 - Os professores substitutos - ACT's, não fazem jus ao percebimento de nível IV ou V, ou seja, com Pós-Graduação, nível Especialização ou Mestrado.
7.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Penha, 25 de novembro de 2009.
EVANDRO EREDES DOS NAVEGANTES
Prefeito Municipal
MISAEL CORDEIRO
Secretário de Educação e Cultura