Prefeitura de Pedra Preta - MT

Notícia:   Prefeitura de Pedra Preta - MT credencia professores e monitores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

EDITAL CONTRATAÇÃO MONITORES E PROFESSORES - 2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE SELETIVO Nº 002/2014/SME/PEDRA PRETA-MT.

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSORES/MONITORES QUE PODERÁ SER CONTRATADO EM REGIME TEMPORÁRIO PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA-MT, COM RESPALDO NO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO NO INCISO VI, ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI COMPLEMENTAR Nº. 12, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1992 E DECRETO Nº. 163 DE 13.04.07

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual e Lei Complementar nº. 12, de 13 de dezembro de 1992 e Decreto nº. 163 de 13.04.07, torna público o presente Edital que trata das normas gerais para seleção pública simplificada para PROFESSOR/MONITOR SUBSTITUTO, destinado a suprir as eventuais carências que venham a surgir decorrentes do afastamento temporário dos professores pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Rede Municipal de Ensino para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 02/014/SME/PEDRA PRETA-MT.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A seleção para contratação temporária de monitores e professores para compor o quadro da SME para o 2º semestre do ano letivo de 2014, tendo como objetivo atender situação do excepcional interesse público gozo de licença, com respaldo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual e Lei Complementar nº. 12, de 13 de dezembro de 1992 e Decreto nº. 163 de 13.04.07, artigo 42 da Lei Municipal nº 74/1998, artigo 264 da Lei Municipal nº 75/1998 e na Autorização legislativa concedida através da Lei Municipal nº787 de 25 de julho de 2014

1.2. Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de professores e monitores, para suprir a existência de vagas e/ou substituição, na educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

1.3. Fica assegurado o percentual de 10% das vagas para portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002 de 25/11/2002

1.4. A seleção para contratação de professores e monitores temporários será realizado pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação, sob coordenação da Secretária Municipal de Educação.

1.5. O candidato classificado pelo processo seletivo simplificado será contratado por tempo determinado.

1.5. O resultado classificatório da contagem de pontos e a convocação dos classificados serão disponibilizados no mural da Secretaria de Educação e publicados no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso no dia 06 de agosto.

II . DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os professores e monitores, não poderão alegar desconhecimento das mesmas;

2.2. As inscrições serão realizadas nos dias 30 e 31 de julho de 2014 e 01 de agosto de 2014 das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Deputado Oscar Soares - Centro, para todos os professores habilitados nas disciplinas em disponibilidade e monitores, para contrato temporário;

2.3. Para o processo de classificação/pontuação dos professores e monitores será utilizado ficha ANEXO I e ANEXO II deste Edital;

2.4. O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital para cada cargo;

2.5. O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de professores e monitores será disponibilizado no mural da Secretaria no dia 06 de agosto às 15h00min.

2.6. Os convocados pela Secretaria Municipal de Educação deverão comparecer em sua sede no dia 08 de agosto de 2014 para realização da lotação.

2.7. Para o processo de Classificação/pontuação, exigir-se-ão cópias e originais, para fins de conferencia, dos documentos abaixo relacionados:

a) Ficha devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo deste Edital;

b) Histórico escolar;

c) Documentos pessoais;

d) Documentos comprobatórios referentes à habilitação, aceitos neste processo de classificação/pontuação.

e) Certidão de tempo de serviço prestado para rede Municipal de Educação nos cargos de professor e monitor;

III . DOS PROFESSORES E MONITORES CANDIDATOS:

3.1. Principais funções/atribuições - conforme Art. 5 da Lei 074/98:

a) Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;

b) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

c) Trabalhar de acordo com o Plano Político Pedagógico;

d) Desenvolver regência efetiva;

e) Controlar e avaliar o rendimento escolar;

f) Executar tarefas de recuperação dos alunos;

g) Participar de reunião de trabalho;

h) Desenvolver pesquisa educacional;

3.2. Do processo seletivo - Para contagem de pontos e classificação dos candidatos serão observados os seguintes critérios:

I . Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, considerando:

Formação Continuada

a. Certificado na área de Educação, referente aos anos de 2011, 2012, 2013, registrado pela instituição formadora contendo carga horária e conteúdos ministrados.

Todos os pontos somados serão divididos por 40, até o limite de 05 (cinco) pontos.

b. Para os professores que aturam no Ensino Fundamental será considerado a certificação de formação continuada, coordenado pela SME e /ou com seus parceiros.

1,0(um) ponto para cada 40h.

c. Para os monitores que aturam na Educação Infantil será considerado a certificação de formação continuada, coordenado pela SME e /ou com seus parceiros.

1,0(um) ponto para cada 40h

II - De acordo com a habilitação dos professores será obedecida à seguinte pontuação;

Licenciatura

Licenciatura Plena na área da educação

8,0 (oito) pontos

Cursando Pedagogia

2,0 (dois) pontos

Pós-Graduação

Especialização na área da Educação

10,0 (dez) pontos

Mestrado na área da educação

15.0 (quinze) pontos

Doutorado na área da educação

20.0 (vinte) pontos

Parágrafo único: Deverão ser considerados os pontos da maior titulação que o profissional tiver concluído sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. Não será permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação;

III - De acordo com a habilitação dos monitores será considerados a seguinte pontuação.

Licenciatura

Licenciatura Plena na área da educação

8,0 (oito) pontos

Cursando Pedagogia

2,0 (dois) pontos

Pós-Graduação

Especialização na área da Educação

10,0 (dez) pontos

Mestrado na área da educação

15.0 (quinze) pontos

Doutorado na área da educação

20.0 (vinte) pontos

Ensino Médio

Magistério

1,0 (um) pontos

Outros

0,5 (meio) ponto

IV - Para cada ano de serviço prestado para a rede municipal de ensino nos cargos de professor e monitor será contados 0,5 pontos;

V - Dos Requisitos para contratação de professores:

I . Ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na área da educação;

II . Ser portador de diploma ou atestado de conclusão de curso superior, acompanhado do histórico escolar em licenciatura plena (constando data de colação de grau), emitido por instituição autorizada;

III . Declaração de não acúmulo de cargo;

IV . Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

V . Estar em dia com o serviço militar;

VI . Número da conta corrente do Banco do Brasil;

VII . Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

VIII . Comprovante de residência;

IX . Uma foto 3x4;

X . Cópia da carteira de trabalho (página da foto frente e verso)

XI . Estar em dia com Serviço Eleitoral.

XII . Atestado Admissional;

VI - Dos Requisitos para contratação de monitores:

I . Para atender na função de monitor o candidato deverá ser portador de pelo menos um dos seguintes critérios:

a) Diploma de ensino médio completo; (constando data de conclusão):

b) Estar cursando o curso de pedagogia; (constando data):

c) Ser graduado em licenciatura plena na área da Educação; (constando data de conclusão;

II . Declaração de não acúmulo de cargo;

III . Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

IV . Estar em dia com o serviço militar;

V . Número da conta corrente do Banco do Brasil;

VI . Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

VII . Comprovante de residência;

VIII . Uma foto 3x4;

IX . Cópia da carteira de trabalho (página da foto frente e verso)

X . Estar em dia com Serviço Eleitoral.

XI . Atestado Admissional;

VII - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO.

6.1 - Da Classificação:

I - A Comissão de contagem de pontos e lotação Nomeada pela Portaria 0xx/2014 da SME fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo e/ou função, de acordo com os critérios de contagem de pontos no estabelecidos neste Edital (Anexo);

II - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

a) tempo de atuação comprovada na rede municipal de educação;

b) Maior idade.

III - A lotação dos professores e monitores contratados será de acordo com as necessidades, obedecendo à ordem da contagem de pontos e graduação.

IV - Para efeito de contrato temporário dos professores e monitores, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece o item 4 e 5 deste Edital.

V -. O contrato do PROFESSOR/MONITOR SUBSTITUTO terá uma carga horária mínima de 25 (vinte e cinco) horas semanais, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino;

VI -. O salário do PROFESSOR SUBSTITUTO será calculado de acordo com o anexo III deste edital.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

I . Nos casos em que o professor/monitor se sentir prejudicado, quando do processo de contagem de ponto para contratação, caberá recurso à Equipe da SME;

II . O recurso referido no "caput" deste item não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto até 48 horas após cada sessão, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para emitir parecer.

III . Para os professores e monitores contratados que se ausentarem das unidades escolares, por motivo de licença médica que superem 15 (quinze) dias, serão submetidos à perícia do INSS e caso atendam as exigências legais do Instituto, o ônus dos subsídios do período da Licença Médica ficará a cargo do mesmo;

IV - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação -SME;

V - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Pedra Preta, 28 de julho de 2014.

ANEXO III

TABELA SALARIAL - 2014

TABELA SALARIAL 2.014 CLASSE/NÍVEL

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

VR AULA

CLASSE - A

ENSINO MÉDIO

25 HS

768,82

R$ 6,83

30 HS

922,05

38 HS

1167,93

 

CLASSE/NÍVEL

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

VR AULA

CLASSE - A

MAGISTÉRIO

25 HS

793,00

R$ 7,04

30 HS

950,40

38 HS

1203,84

 

CLASSE/NÍVEL

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

VR AULA

CLASSE - A

LICENCIATURA PLENA

25 HS

1.077,75

R$ 9,58

30 HS

1293,30

38 HS

1638,18