Prefeitura de Paverama - RS

Notícia:   Prefeitura de Paverama - RS oferece 14 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVERAMA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 014/2010

Abre inscrições da Seleção Específica para o Emprego de Agente Comunitário de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAVERAMA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 25 de outubro a 12 de novembro de 2010, as inscrições à Seleção Específica para o Emprego de Agente Comunitário de Saúde, Quadro de Empregos de Pessoal Contratado do Município, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei Municipal n° 2.182/2010, submetido ao Regime Previdenciário Geral - INSS, baseado no Regulamento de Concursos - Decreto n° 404/2010, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1.1 - Descrição Sintética/Analítica: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

1.2 - Condições de Trabalho:

Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho aos sábados, domingos e feriados e para assumir o emprego, deverá ter concluído o ensino fundamental

1.3 - Salário: Base mês 10/2010

Remuneração

NívelCoeficienteValor em R$
11,00 512,95

1.4 - Das vagas de emprego: O candidato no ato da inscrição deverá optar por uma das Micro Áreas, de uma das Equipes de ESF, conforme estabelecido no quadro abaixo:

Equipe ESF - Micro ÁreaVagas Número
Localidade - Anexo 1

EQUIPE ESF 01

Micro Área - 01

01

Micro Área - 02

01

Micro Área - 03

01

Micro Área - 04

01

Micro Área - 05

01

Micro Área - 06

01

Micro Área -14

01

EQUIPE ESF 02

Micro Área - 07

01

Micro Área - 08

01

Micro Área - 09

01

Micro Área -10

01

Micro Área -11

01

Micro Área -12

01

Micro Área -13

01

1.5 - As localidade que compõem cada micro área, de cada equipe ESF, são as que constam do Anexo 1 deste Edital.

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: Turno Único: 8:00 h às 12:00 h.

2.2 - Local: Rua 4 de Julho, 7220
Depto de Pessoal - Prefeitura
Paverama - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição no valor de R$ 30,10 (trinta reais e dez centavos) conforme guia de pagamento.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original);

2.4.2 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.5.2.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por terceiros. No caso de inscrição por terceiros, deverão ser apresentados, além da ficha de inscrição assinada pelo próprio candidato e do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, documento de identificação do candidato a ser inscrito, com cópia ou autenticado.

2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo acima citado, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições deste cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir. (1/10)

2.5.2 - O candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá anexar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo, por ocasião da classificação, se aprovado.

2.5.3 - Não comprovada à deficiência com a ausência do laudo de compatibilidade, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade, o candidato será excluído do processo.

2.5.4 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.2 - preencher a guia para o pagamento da taxa de inscrição;

2.7.3 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura;

2.7.4 - assinar, preferencialmente conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.5 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.6 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.7.7 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável.

2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - A Seleção Específica constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Específicos e de Prova de Conhecimentos Gerais.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:
Português1530,00 pontos
Legislação0510,00 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos2060,00 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais serão realizadas no dia 12 de dezembro de 2010, com início às 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, tendo por local a Escola Municipal de Ensino Fundamental Gonçalina Pinto, sita na Vilanova - Cidade Baixa, neste Município, devendo os candidatos se apresentar, com 30 (trinta) minutos de antecedência no local das provas, munidos do Cartão de Identificação, documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, bem a realização da prova em horário diferente do previsto no presente Edital, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito oficial e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de provas.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1- Da Prova de Conhecimentos Gerais

5.1.1- Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica;

d) Ortografia: emprego de consoantes e iniciais Maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Substantivos: grau, gênero e número;

j) Encontros vocálicos e consonantais.

l) Regência e concordância verbal e nominal;

m) Análise sintática;

n) Sufixos e prefixos.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

5.1.2 - Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Paverama;

b) Constituição Federal 1988, arts. 01 a 41;

c) Lei Municipal n° 2.182/2010.

5.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:

a) Questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições do Emprego, previstas no item 1.1, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas, devendo o candidato, ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Lei Orgânica do Município de Paverama;

c) Leis Municipais:

- n° 742/99 - Fundo Municipal de Saúde;

- n° 747/99 - Conselho Municipal de Saúde.

d) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 200, atualizados;

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - ECA, art. 7° a 24;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde e 8.142/90;

- n° 11.350/06 - Regulamenta o § 5° do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica, SIAB 2003 da SAS/MS.

5.3 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br.

5.4 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital, as atribuições do Cargo previstas no item 1.1 e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do Emprego de Agente Comunitário de Saúde.

6- DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

7- DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota fmal de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde serão classificados em ordem decrescente de pontos, por Micro Área de cada Equipe de ESF, e em caso de empate na classificação terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2 - tiverem maior número de pontos em Português;

8.1.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - Será elaborada uma classificação geral, a qual poderá ser utilizada para o preenchimento de eventual emprego que não tenha aprovados ou candidatos na banca de espera, numa ou mais Micro Áreas da equipe ESF, desde que o candidato chamado atenda as condições do presente Edital.

8.3 - O resultado desta Seleção Específica será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, na forma do item 13.3 deste Edital.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova será permitido o acesso às Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabe o seguinte recurso:

a) revisão de provas - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior a publicação do resultado;

10.3 - O recurso de revisão de provas deverão ser apresentados por petição escrita,dirigido à Comissão Examinadora, apresentado no Protocolo Geral do Município , com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso, Decreto n° 404/2010.

11- DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Esta Seleção Específica terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, alem de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, uma única vez, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - A Seleção Específica será feita sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida nesta Seleção Específica perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n.° 9.478/91.

12 - DA ADMISSÃO E DA POSSE:

12.1 - A admissão, sob o Regime CLT, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigências destes.

12.2 - A classificação na Seleção Específica não assegurará ao candidato a admissão imediata e automática no emprego público, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e convocados, somente serão admitidos e tomarão posse, se considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Uma foto 3 x 4 recente;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Gozo de boa saúde física e mental, atestado por Médico do Município;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 21 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e diploma ou certificado de escolaridade de Ensino Fundamental concluído, na data da posse;

12.3.14 - Comprovante de que resida na Micro Área da Equipe ESF onde irá atuar, na data da posse.

12.4 - O candidato aprovado para o programa somente será admitido, se comprovar estar residindo no Município, na data da admissão.

12.5 - Os empregos ficarão automaticamente extintos em caso de extinção, suspensão ou interrupção do Programa ESF e na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

12.5.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

12.5.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

12.5.3 - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei n° 9.801. de 14 de junho de 1999;

12.5.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; ou

12.5.5 - apresentação de declaração falsa de residência, ou deixar de residir na localidade de atuação.

12.6 - Os candidatos aprovados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para tomar posse, contados a partir do dia seguinte ao ato de convocação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção Específica serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, e na internet nos site: www.paverama.rs.gov.br e www.schnorr.com.br.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAVERAMA, RS, em 22 de outubro de 2010.

Elemar Rui Dickel
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Em: 22/10/2010

Sérgio Enio Kich
Secretário Mun. da Administração

ANEXO 01

EQUIPE - ESFI

MICRO ÁREA 01- (Centro)

No sentido anti-horário, inicia no encontro da ferrovia ao fmal da rua 5 de março, segue pela rua Walter Schaffer até n° 478. Em direção norte em linha seca e reta ao encontro da ponte do arroio Feyh na rua 4 de julho fazendo divisa com a micro- área 4. Segue o arroio Feyh até encontro da ponte na rua Jose Jantsch Filho fazendo divisa com a micro-area 2. Em direção noroeste ate o encontro das ruas Carlos Nicolau Lauer Dupont e Arno Osvaldo Hauenstein, em linha reta ate o ponto de partida no final da rua 5 de março fechando o perí - metro.

Rua 5 de Março toda sua extensão;

Rua Walter Schaffer toda sua extensão;

Rua Wendelino Jantsch toda extensão até esquina com a rua 5 de março;

Rua Olívio Arlindo Althaus toda extensão;

Rua Célio Klein toda extensão;

Rua Frederico Roloff toda extensão;

Rua Emiliano Dias Siqueira toda extensão;

Rua José Jantsch Filho toda extensão ate a ponte do arroio Feyh em direção a Linha Brasil;

Rua Jacob Flah, toda extensão;

Rua João Pedro Kuhn toda extensão;

Rua João Frederico Feyh, toda extensão;

Rua Carlos Nicolau Lauer Dupont ate encontro com a Rua Arno Osvaldo Hauenstein;

Rua Wlademar Bruxel, toda sua extensão;

Rua Raimundo Bergmann, toda sua extensão;

Rua Leopoldo Walauer da esquina com o Walter Schaffer ate o seu final lado direito e esquerdo.

MICRO ÁREA 02 - (Linha Brasi4 Bela Vista, Linha Hungria)

No sentido horário, inicia na rua José Jantsch Filho na zona urbana exatamente na ponte do arroio Feyh; desce o limite do arroio Feyh até encontrar a Rua Adolar Kunzler fazendo divisa com a micro- área 7 na ponte do arroio das "Posses"; segue até encontrar a rede ferroviária; segue por linha seca e reta ate encontrar a estrada de Travessão, por esta estrada segue o limite com Teutônia até o município de Brochier ; em direção sul acompanha a linha seca e reta até encontrar a EGP 10 seguindo pela mesma até encontrar a zona urbana, encontrando o partida fechando o perímetro. Dentro deste perímetro incluem-se estradas gerais e vicinais: EVP 202, EVP 253, EVP 252, EGP11, EGP 18, EGP 17, EGP 19, EVP 251, EVP 255, EVP 250.

MICRO ÁREA 03 - (Santa Manoela)

No sentido anti-horário o perímetro inicia na propriedade de Alceu Brandt na EGP 09 fazendo divisa com micro-área 4, segue até EVP 224 até na Hípica Reckziegel, deste ponto segue em linha seca reta em direção nordeste até encontrar a EVP 259 ainda nesta mesma direção até o encontro da EGP 21 com a EVP 260 segue por esta estrada até encontrar a EGP 20. No sentido Norte segue por linha seca e reta fazendo a divisa com Brochier. No sentido sudeste segue pela EVP 256 ate chegar no ponto de partida. Dentro deste perímetro inclui-se as EVP 262, EVP 251 até a propriedade de Iracema Feyh.

MICRO ÁREA 04 - (Centro, Canto dos Vicente, Morro Azul).

Fazendo divisa com a micro-área 5, inicia na propriedade mercado Feyh no Morro Azul em direção ao centro, do final da rua Walter Schaffer segue em linha seca e reta até a ponte do arroio Feyh na rua 4 de julho fazendo divisa com micro área 1 na ponte do arroio Feyh na rua quatro de julho em direção e estrada de Santa Manoela até a propriedade de Alceu Brandt onde faz divisa com a micro-área 3. Dentro deste perímetro inclui-se as Ruas:

Rua 4 de julho;

Rua Crispim F. de Vargas,

Rua Pedro Albino Griebeler;

Rua Graciliano A. de Souza;

Rua Guilherme A. Feyh;

Rua Adolfo Kussler;

Rua Luiz Ludwig;

Rua Felipe Werlang;

MICRO ÁREA 05 - No sentido horário segue em direção ao Morro Azul com inicio do mercado Feyh seguindo toda a EGP6 até a divisa com Brochier. Segue a estrada de Serra Velha fazendo divisa com Montenegro até o arroio Santa Cruz. Em Morro dos Cavalos segue a EVP 233 até a EGP 16 fazendo divisa com micro-área 6 na localidade de Cabriúva segue pela EVP 223, depois EVP 218 voltando ao ponto de inicio, fechando o perímetro. Dentro deste perímetro incluem-se as estradas gerais e vicinais: EVP 264, EVP 226, EVP 227, EVP 228, EGP 07, EVP 237, EVP 238, EVP 230, EVP 222, EGP 13, EVP 231, EGP 08, EVP 229, EVP 232, EVP 234, EVP 236, EVP 235.

MICRO ÁREA 06 - (Cabriúva, Boa Esperança)

No sentido horário o perímetro inicia no encontro da estrada da Pedra Grande com a VRS 335 segue por esta até a esquina com a EVP 219, segue por linha seca e reta sentido nordeste ate o entroncamento das estradas EVP 219 e EVP 216 segue ao Norte por esta até a EVP 218, em sentido nordeste segue por esta somente lado direito, segue pela EVP 223 segue ao sul pela EVP 222 ao encontro da EGP16 sempre pelo lado direito a te a divisa com o município de Tabaí. Segue no sentido sudeste ate chegar no ponto de partida. Dentro deste perí - metro ainda estendem-se as estradas EGP 14, EGP 05, EVP 241, EVP242, EVP 240.

MICRO ÁREA 14 - (Fazenda São José, Posses)

Inicia no sentido anti-horário no travessão sul do bairro canabarro no entroncamento da rua Trenepohl, segue por esta mesma rua somente pelo lado esquerdo até a esquina com o final-da Rua Eugenio Faller. Segue em linha seca e reta até encontrar a estrada geral de posses iniciando na Serraria Kich segue por esta estrada até o Arroio das posses onde faz divisa com a micro- área DAIANA. Volta no sentido nordeste por linha seca e reta até o ponto de partida. Dentro deste perímetro inclui-se as ruas:

Rua Francisco Bloemker;

Rua Ilma Winter;

Rua Odamiro F. da Costa;

Rua José F. Brandão;

Rua Almiro galdino;

Rua Eduardo Estreich;

Rua Reinaldo Trenepohl;

Rua Alfredo Trenepohl;

Rua Raimundo Wegner;

Rua Gelci Wegner;

Nas Posses ruas:

Rua Jardelino Jose de Vargas,

Rua Nulde Vargas,

Rua Vitorino da Silva;

Rua Fredolino Tiggemann;

Rua Fernado Kich;

Rua José Rodrigues.

EQUIPE - ESF2

MICRO ÁREA - 07

Inicia-se entre as ruas Jorge Stefens e 4 de Julho, segue pela 4 de Julho em direção ao Oeste na sua extensão dos dois lados da via até propriedade de Ingrid Strauss.

Após, realiza-se o mesmo trajeto de volta da propriedade de Ingrid Strauss em direção ao Leste até chegarmos ao entroncamento da Rua Francisco Griebeller com a 4 de Julho, seguindo no sentido Norte pela EGP02 até a propriedade de Dulce Renner, desta, segue no sentido Oeste pela EGP02 até o Arroio de Posses, abrangendo somente no lado direito fazendo fronteira com a Micro-area 13 no lado esquerdo.

Também engloba a microarea 07, a Rua Adolar Kunzler no sentido Norte até o entroncamento das EVPs 254 e 253, fazendo assim, fronteira com a microarea 02.

Segue em direção à EVP254 nos dois sentidos até o fim da mesma, onde se encontrará com a propriedade de Dulce Renner.

Limita-se ao Leste com microarea 13;

Ao Oste com microarea 02;

Ao Norte com microarea 02;

Ao Sul com microareas 12 e 10.

MICRO ÁREA - 08

Inicia-se entre as Ruas 4 de Julho e Jorge Steffens no sentido bairro-centro(Leste), até a Rua 5 de Março;

Seguindo pela Rua Amo Hauenstein em direção Sul passando pela linha férrea até o entroncamento com a VRS 835;

Do entroncamento em direção Leste até a Rua Graciliano de Souza,

Rua osvino Teobaldo Althaus toda a extensão

Rua Juvenal R. de Freitas toda extensão;

Rua Ernesto de Azevedo Palmeira toda extensão;

Rua Alfredo Follmer toda extensão;

Rua José Davi Azevedo toda extensão;

Limita-se ao Sul com microarea 09;

Ao leste com microarea 01;

Ao Oeste com Micro-area 07;

Ao Norte com micro-area 02.

MICRO ÁREA - 09

Inicia-se na altura da Escola Prudêncio Franklin dos Reis em direção Norte na VRS 835 até a altura do entroncamento com a Rua Graciliano de Souza em todas residências no lado direito fazendo fronteira com microarea 08.

Cita-se:

Rua Odemar Gonçalves de Azevedo em toda a sua extensão;

Rua José Luis da Silva em toda a sua extensão;

Rua Generoso Alves de Souza em toda a sua extensão;

Rua Waldemar Hauenstein em toda a sua extensão;

Rua Marcilio de Azevedo lado direito no sentido Leste;

Rua João Pereira de Aguiar em toda a sua extensão;

Rua Adroaldo Bilhar de Azevedo em toda a sua extensão;

Rua Catarino Jose de Souza lado esquerdo no sentido Leste.

Limita-se ao Leste com a microarea 06;

Ao Oeste com a microarea 10;

Ao Norte com a microarea 08;

Ao Sul com a microarea 11.

MICRO ÁREA -10

Inicia-se na propriedade do Sr. Adão Bilhar no sentido Sul- Norte em toda a extensão da EGP12 até encontrar-se com a Rua 4 de Julho;

Após em sua totalidade a EVP208 no sentido Sul-Norte até a Rua 4 de Julho;

EVP209 no sentido Oeste-Leste em toda a sua extensão, e que em determinado trecho recebe o nome de Rua Marcilio David de Azevedo fmalizando-se à VRS 835;

EVP248 (Viela), em toda a sua extensão;

EVP210 lado direito no sentido Leste-Oeste iniciando no Frigorífico Paverama até toda a sua extensão;

VRS 835 na altura da propriedade de Edson Eggers até e incluindo Rua Graciliano de Souza:

Limita-se ao Leste com a microarea 09;

Ao Oeste com a microarea 12;

Ao Norte com a microarea 07;

Ao Sul com a microarea 11.

MICRO ÁREA -11

Inicia-se à margem da BR386, no trevo de acesso ao município no encontro com a VRS835, em toda sua extensão no lado direito no sentido Noroeste até encontrar-se com a EGP12, percorre-se esta no sentido Sul-Norte até o entroncamento com a EVP210, nesta percorre-se no sentido Oeste-Leste somente do lado direito, até o encontro com a VRS835.

No percurso da VRS835 no sentido Norte-Sul inicia-se na Escola Prudêncio Franklin dos Reis, no lado esquerdo somente, englobando as EVP217 e EVP219 em sua totalidade até o final da VRS835 com o Km373.

Fazem parte desta microarea também:

A EVP214 em toda a sua extensão;

EVP215 em toda a sua extensão;

EVP244 em toda a sua extensão;

EVP245 em toda a sua extensão;

EVP246 em toda a sua extensão;

Limita-se ao Leste com microarea 06;

Ao Oeste com microarea 11;

Ao Norte com microarea 09;

Ao Sul com o município de Taquari.

MICRO ÁREA -12

Inicia-se no Km373 da BR386 seguindo a Noroeste pela rodovia Br386, passando pela Escola Marino Mesquita da Costa até o limite com o município de Fazenda Vilanova; deste ponto segue em sentido Sul-Norte pelo limite do município na localidade de Três Irmãos, Canta Galo, Bom Jardim,seguindo sempre pela divisa com Fazenda Vilanova(EGP15). Na localidade de Santana no entroncamento com a EGP03, segue em sentido Oeste-Leste por todo o lado direito chegando até a propriedade de Ingrid Strauss.

Fazem parte ainda:

EVP201 em toda a sua extensão;

EVP203 em toda a sua extensão;

EVP204 em toda a sua extensão;

EVP205 em toda a sua extensão;

EVP211 em direção ao Norte todo lado esquerdo;

EGPO4 em toda a sua extensão;

Limita-se ao Leste com o município de Fazenda Vilanova;

Ao Oeste com microarea 10;

Ao Norte com a microarea 07;

Ao Sudeste com microarea 11;

Ao Sul com município de Taquari.

MICRO ÁREA -13

Inicia- se no sentido Leste-Oeste da EGP03 na propriedade de Eva Schneider seguindo até o cruzamento com as EVPs 204 e 213. Na EVP204 segue no sentido Norte-Sul até a propriedade de Sueli Kussler.

EVP213 em toda sua extensão até a EGP02, continuando na EGP02 segue no sentido Leste-Oeste no lado esquerdo pela Rua Beno Fiegenbaun até o cruzamento com a Rua Eugenio Faller.

Na Rua Eugenio Faller no Sentido Norte-Sul dos dois lados com fmal na propriedade de Cecilia Oliveira. No sentido Sul-Norte somente o lado esquerdo até a ponte do Arroio das Posses.

Na Rua Ernani Julio Sippel(Estrada Geral das Posses), após a ponte do Arroio das Posses. Segue até o limite com Fazenda Vilanova no sentido Norte-Sul à esquerda até a propriedade de Diana Tischer (englobando a EVP265 e a estrada que vai à propriedade de Danilo Kruger).

Da propriedade de Diana Tischer segue no sentido Oeste-Leste dos dois lados, até o encontro com o entroncamento com as EVPs 204 e 213.

Limita-se ao Leste com a microarea 07;

Ao Oeste com o município de Fazenda Vilanova;

Ao Norte com a microarea 14;

Ao Sul com a microarea 12.