Prefeitura de Paulo Lopes - SC

Notícia:   Prefeitura de Paulo Lopes - SC oferece vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO - Nº. 001/2013

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das suas atribuições legais e considerando o dispositivo da Lei Orgânica do Município e do inciso do Art 37, IX, da CF e segundo o que prevê a Lei Municipal Nº 819, de 01 de outubro de 1998, torna pública pelo presente Edital as normas para a realização do Processo Seletivo para a contratação de professores a serem admitidos em caráter temporário para a atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Professor das salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Professor 2 da Rede Pública Municipal.

Das Funções, Vencimento e Escolaridade

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para a contratação temporária de professores a serem admitidos em caráter temporário para a atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Professor das salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Professor 2 para o ano de 2013, como reserva técnica para ocupação de vagas temporárias que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, conforme quadro abaixo:

Cargo

Carga Horária

Vencimento

Escolaridade

Área 1 - Pré Escolar

20 h/aulas

742,50 (licenciatura em pedagogia)

Escolaridade mínima Ensino Médio (Magistério) e ou cursando Pedagogia

Área 2 - 1º, 2º e 3º Ano e 4º Ano do Ensino Fundamental

20 h/aulas

742,50 (licenciatura em pedagogia)

Escolaridade mínima - Ensino Médio (Magistério) e ou cursando Pedagogia

Área 3 - 5ª a 8ª Série - Ensino Fundamental

10 e 20 h/aulas

317,25 10h
742,50 20h (licenciatura em pedagogia)

Escolaridade mínima cursando Licenciatura na área específica

Área 4 - Professor AEE20 h/aulas742,50 (licenciatura em pedagogia)Escolaridade mínima Licenciado em Pedagogia + no mínimo 360 horas de curso na área de Educação Especial
Área 5 - Professor 220 h/aulas742,50 (licenciatura em pedagogia)Escolaridade mínima cursando Pedagogia + no mínimo 100 horas de curso na área de Educação
Área 6 - Professor de Artes e Educação Física para Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Séries Finais10,20 e 40 h/aulas 317,25 10h
742,50 20h
1.485,00 40h (licenciatura em pedagogia)
Escolaridade mínima cursando Licenciatura na área específica

Aos valores acima descritos será acrescido auxílio alimentação no valor de R$ 200,00 + 20% a Titulo de Regência de classe.

1. DO LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

1.1 Local para a inscrição: Secretaria Municipal de Educação

1.2 Período de Inscrição: de 23 a 30 de janeiro de 2013 das 8h às 12 h

1.3 No ato da inscrição o candidato poderá optar apenas por 01 (uma) área de ensino e ou para apenas 01 (uma) disciplina.

2 REQUISITOS

a) Ser brasileiro (a);

b) Comprovar que está em dia com o serviço militar (sexo masculino);

c) Comprovar que está em dia do o Serviço Eleitoral (comprovantes de votação das eleições de 2010 e 2012);

d) Possuir Carteira de Identidade;

e) Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, expedidos pelos seguintes órgãos:

f) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos foros das justiças Federal e Estadual dos locais de residência dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos.

- Unidade escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

- Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, quando se tratar de magistério público municipal;

- Secretaria da Educação do Estado de origem, ou chefia do órgão regional, quando se tratar de magistério público de outros estados;

- Setor de Recursos Humanos de Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente;

g) Cômputo de horas de aperfeiçoamento e/ ou atualização;

h) Diploma ou certificado de curso de pós-graduação e diploma de curso superior de licenciatura plena com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC, compatíveis com a disciplina e área que pretende atuar;

i) Diploma de magistério - ensino médio compatível com a área que pretende atuar;

j) Declaração atualizada (corrente ano), relativo à freqüência em curso superior de licenciatura plena, cujo curso seja compatível com a disciplina e área que pretende atuar;

k) Certidão de casamento;

l) Certidão de nascimento dos filhos.

2.1 O (a) candidato (a) deverá apresentar cópia dos documentos citados no item 2 (dois) das letras c, f, g, h, i, j acompanhadas dos originais para conferência e deferimento.

3 DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 A classificação dos candidatos ocorrerá obedecendo aos seguintes critérios:

3.1.1 Para os (as) habilitados (as):

a) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/doutorado, na disciplina específica

b) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado, na disciplina específica;

c) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização, na disciplina específica;

d) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/doutorado, na área de educação;

e) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado, na área de educação;

f) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização, na área de educação;

g) Habilitação de licenciatura plena, na área e disciplina específica;

h) Habilitação de licenciatura curta, na área e disciplina específica;

i) Habilitação de magistério/ensino médio;

j) Maior tempo de serviço no magistério;

k) Cursos de aperfeiçoamento e/ ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados nos anos de 2011 e 2012 concluídos até 31/12/2012.

3.2 No cálculo de pontos no que se refere à Habilitação computar-se-á a seguinte pontuação

Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/doutorado, na disciplina específica- 5 pontos

Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado, na disciplina específica - 4 pontos

Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização, na disciplina específica - 3 pontos

Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/doutorado, na área de educação - 5 pontos

Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado, na área de educação - 4 pontos

Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização, na área de educação - 3 pontos

Habilitação de licenciatura plena, na área e disciplina específica -2 pontos

Habilitação de magistério/ensino médio - 1 ponto

3.2. No cálculo de pontos de tempo serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês.

3.2.1. 1,0 (um) pontos para cada ano de tempo de serviço no magistério público.

3.2.2. Na apresentação de Certidão de assiduidade expedida pelos Recursos Humanos (federal, estadual e ou municipal), ou seja, documento que ateste que o(a) professor(a) não apresentou faltas justificadas ou injustificadas será acrescido 1,5 (um vírgula cinco) pontuação final.

3.2.3. 0,25 (zero vírgula vinte cinco) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ ou atualização freqüentado e/ ou ministrado dos anos de 2011 e 2012, concluídos até 31/12/2012. Com o máximo de carga horária a ser computada de 160 horas/aulas.

3.2.4. A classificação também contará com prova específica, organizada por um consultor externo a Secretaria Municipal de Educação. A prova será realizada no dia 06 de fevereiro de 2013, das 8h às 11h na Escola Reunida Professora Avani da Silva Santos - Bairro Freitas - Paulo Lopes - SC

3.2.3.1 A prova constituirá de 30 questões (trinta) questões objetivas, sendo 10 (dez) de conhecimentos gerais/atualidades/história do município de Paulo Lopes e 20 (vinte) de conhecimentos na área pedagógica.

3.2.3.2 Para não ser eliminado o candidato deverá alcançar na prova a nota mínima valor igual ou superior a 6 (seis) pontos.

3.2.3.3 A prova terá como referências para estudo, as seguintes indicações:

- Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade / organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.

- Diretrizes para Educação Infantil e Ensino Fundamental - Rede Municipal de Paulo Lopes . Prefeitura Municipal de Paulo Lopes, 2010.

- Lei nº 717/95 - Dispõe sobre a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

- LIMA, Elvira Souza. Indagações sobre Currículo - 5 Volumes / Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica.

- LDB- LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

- Lei Nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003.

- Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 2010.

- RESOLUÇÃO CNE/CEB 1, DE 3 DE ABRIL DE 2002. Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.

- HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES.

3.2.3.3 Não haverá, na prova, cômputo de acertos parciais. O candidato deverá transcrever suas respostas para o carta utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

3.2.3.4 A pontuação para as questões e para as questões de Conhecimentos Pedagógicos será de 1,0 (um) ponto.

3.2.3.5 Será utilizada a seguinte fórmula para a obtenção da média final na prova realizada pelos candidatos:

(P Conhecimentos Gerais + P Conhecimentos Pedagógicos e históricos) / 3 = Nota da Prova

3.2.3.6 A divulgação do gabarito da prova será no dia 07 de fevereiro 2013, a partir das 10 h na Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal (www.paulolopes.sc.gov.br);

3.2.3.7 A classificação dos candidatos será de acordo com a Nota obtida na Prova vezes 5 (cinco) somados: a pontuação da habilitação + a pontuação de títulos + tempo de serviço + pontuação prêmio assiduidade e em ordem decrescente ou seja:

5 x Nota da Prova + a pontuação da habilitação + a pontuação de títulos + tempo de serviço + pontuação prêmio assiduidade = Classificação Final,

3.3 Critérios de desempate:

a) Ao que alcançar maior nota na prova;

b) Possuir maior tempo de serviço na disciplina e/ ou área específica;

c) Ao que possuir maior idade;

d) Ao que possuir maior número de dependentes.

3.4 Para os não habilitados

a) Declaração de freqüência por fase em curso de licenciatura plena na disciplina específica;

b) Diploma de curso superior e respectivo histórico escolar na área do magistério, que comprovem conteúdos afins com a disciplina de inscrição;

c) Declaração do corrente ano, fase final, relativo à freqüência em curso de ensino médio-magistério e/ ou declaração de conclusão do mesmo;

d) Maior tempo de serviço no magistério;

e) Curso de aperfeiçoamento e/ ou atualização, freqüentado ou ministrado nos anos de 2011 e 2012, concluídos até 31/12/2012.

4. DO RESULTADO

4.1 A listagem classificatória será divulgada na Secretaria Municipal de Educação e no site municipal, no dia 15 de fevereiro de 2013.

4.1.2 OS RECURSOS

4.1.3 Caberão recursos do indeferimento das inscrições, conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado final do Processo Seletivo.

4.1.4 Os recursos só poderão ser interpostos nos prazos abaixo relacionados:

a) Recurso quanto à homologação das inscrições: 2 (dois) dias úteis contados a partir da publicação deste no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura.

b) Recurso quanto ao conteúdo das provas e gabarito: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação dos gabaritos no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura.

c) Recurso quanto ao resultado final: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no mural Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura.

4.1.5 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) retirar junto à Secretaria Municipal de Educação formulário de recurso.

b) preencher o formulário com seu número de inscrição e as razões do recurso.

4.1.7 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, nomeada por Portaria pelo Prefeito Municipal, é irrecorrível na esfera administrativa.

4.1.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

4.1.9 Os recursos intempestivos não serão reconhecidos e os inconsistentes não serão providos.

5. DA RECONSIDERAÇÃO

5.1 A contar da divulgação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação, o (a) candidato (a) terá 3 dias úteis para solicitar reconsideração.

6. DAS VAGAS

6.1 O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuada após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos do quadro do Magistério Público Municipal;

6.2 As vagas serão divulgadas, bem como, afixadas na Secretaria no site oficial da Prefeitura, após os procedimentos citados no item anterior, no dia marcado para escolha de vagas professor(a) ACT.

7 DAS ESCOLHAS DE VAGAS

7.1 A escolha de vagas obedecerá à ordem de classificação e ocorrerá em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Educação;

7.2 A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato (a), não podendo ser por procuração.

7.3 As vagas são oferecidas;

a) Em módulos de 10 (dez) horas semanais ou 20 (vinte) horas semanais nas áreas 3 e 6 de ensino, observando o quadro de vagas.

b) Em módulos de 20 (vinte) horas semanais na, para as áreas 1, 2, 4 e 5, observando o quadro de vagas.

7.4 A chamada dos candidatos selecionados será feira obedecendo à ordem de classificação mediante a existência de vaga.

7.5 O candidato (a) classificado que escolher a vaga e desistir da mesma passará, automaticamente, para o final da lista de classificação.

7.6 A chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deve ocorrer depois de esgotados todas as possibilidades de admissão relacionados como habilitados.

7.7 O candidato (a) que não se apresentar no dia e horário determinado para escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre escolha ficando, contudo, seu nome listado para eventuais vagas.

7.8 Caso o candidato tomar posse da vaga no dia da escolha e ou quando o mesmo for chamado para esta finalidade e vier a desistir posteriormente terá sua inscrição indeferida nos Processos Seletivos lançados pela Prefeitura municipal nos anos 2014 e 2015.

7.9 Caso o candidato a vaga de professor (a) tiver pendências quanto a documentação escolar a ser entregue a Unidade de Ensino Federal, Estadual e Municipal ficará impossibilitado de assumir a vaga no ano 2013.

8 CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

8.1 Ter 18 (dezoito) anos completos na data de início de sua admissão, bem como ter idade inferior a 70 (setenta) anos observado o período de sua admissão.

8.2 Na proposta de admissão deverá ser anexados:

8.2.1 Original dos seguintes documentos:

a) Declaração de cargos que exerce;

b) Atestado médico, conforme a capacidade física e mental para o exercício do cargo.

8.2.2 Cópias dos seguintes documentos;

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de pessoa física;

c) Título de eleitor(a) e comprovante que participou das eleições de 2010 e 2012; d) Quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

f) Diploma de curso superior de licenciatura plena com os respectivos históricos escolares;

g) Diploma de magistério - Ensino Médio;

h) Comprovante da conta corrente bancária Banco do Brasil - BB.

i) Cópia do Número do PIS/PASEP/ Carteira Profissional;

8.3 Somente poderá se admitido candidato com comprovada nacionalidade brasileira.

9. NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identidade.

9.2 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

9.3 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

9.4 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e também sua assinatura.

9.5 Será vedado o acesso sala do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

9.6 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

a) Canetas esferográficas com tinta das cores azul ou preta;

b) Documento de identificação;

c) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

9.7 É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés.

9.8 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados ao fiscal da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

9.9 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

9.10 Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

10 AS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A ficha de inscrição estará disponibilizada para o candidato na Secretaria Municipal de Educação.

10.2 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após assinatura, responsável pelas mesmas.

10.3 Não será admitida inscrição condicional, por correspondência ou procuração.

10.4 O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados os atos decorrentes.

10.5 O processo seletivo será realizado sob a coordenação do Consultor Externo e supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação.

10.6 Na contagem do tempo de serviço deverá ser considerado até o dia 20/11/2012 como data fim.

10.7 O cômputo geral das horas de aperfeiçoamento e/ ou atualização será efetuado no ato da inscrição.

10.8 A seleção de que se trata esse edital terá validade para o ano letivo de 2013.

10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

10.10 O candidato que não realizar a prova estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

10.11 Esse Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Lopes, 23 de janeiro de 2013.

Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal