Prefeitura de Paulo Frontin - PR

Notícia:   Prefeitura de Paulo Frontin - PR abre 23 de vagas com salários de até 5,8 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

CNPJ - 77.007.474/0001-90
Rua Rui Barbosa, 204 - Fone (42) 3543-1210.
CEP: 84.635-000 - Paulo Frontin - Paraná
www.paulofrontin.pr.gov.br

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN/PR

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 11350 de 05/10/2006, e nas Leis Municipais n.° 366/1999, de 29 de novembro de 1999, 464/2003, de 10 de dezembro de 2003, 547/2005, de 9 de novembro de 2005, n.° 586/2006, de 30 de março de 2006, n.° 735/2009, de 30 de junho de 2009, n.° 822/2011, de 15 de abril de 2011, n.° 853/2011, de 1 de dezembro de 2011, e as alterações às leis inerentes, e demais disposições aplicáveis,

TORNA PÚBLICO

O presente Edital, que regulamenta a realização do CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012, com o objetivo de prover 23 (vinte e três) vagas existentes, e mais aquelas que vagarem durante a validade do certame, dependendo da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e, especialmente, com observância nos limites estabelecidos para despesas com pessoal pela Lei Complementar Federal n.° 101/2000 (Responsabilidade Fiscal) nos termos e condições a seguir, as quais se constituem em regulamento do certame.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitoria - Uniuv, mediante comissão nomeada pela Portaria n°. 88/2012, de 10 de abril de 2012, composta pelos seguintes membros: Odelir Dileto Cachoeira (presidente), Jussara da Silva Leite (secretária), Julliana Biscaia, Fahena Porto Horbatiuk, Maria Genoveva Bordignon Esteves e Alysson Frantz; e sob a fiscalização da Comissão da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, nomeada pelo Decreto n.° 014/2012, de 19 de abril de 2012, da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, composta pelos seguintes membros: Cristiane Meyer (presidente), Cleoneia Fiamoncini (secretária), Marcos Paulo Romanhiuk, Rodrigo Gurski e Alcemir Irineu Braciak.

1.2 O Concurso Público destina-se ao ingresso no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, com o objetivo de prover 23 (vinte e três) vagas existentes para cargos públicos, e mais as que vagarem durante a validade do certame.

1.3 Para todos os efeitos, o presente Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município de Paulo Frontin, podendo, a critério da Administração Municipal de Paulo Frontin, ser prorrogado por igual período.

1.4 Dentro do período de validade estabelecido para este Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Paulo Frontin aproveitará os candidatos aprovados, dentro dos limites das vagas oferecidas em cada cargo, pelo presente Edital.

1.5 Os candidatos aprovados em todas as fases e, nomeados, estarão sujeitos às normas municipais vigentes e que vierem a ser adotadas a fim de aperfeiçoá-las, aplicáveis à organização administrativa e funcional de seus servidores.

2 DOS EMPREGOS E DAS VAGAS

2.1 O Concurso Público destina-se à seleção de servidores a serem admitidos em caráter efetivo, nas classes iniciais dos níveis correspondentes aos respectivos empregos, das vagas atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2 Os cargos a serem preenchidos, de acordo com as vagas existentes, em regime de EMPREGO PÚBLICO, são os relacionados no quadro seguinte, para os quais é indispensável, além da aprovação no concurso, o cumprimento dos seguintes requisitos:

Cargos

Vagas

Remuneração mensal (em R$ )

Carga Horária Semanal

Requisitos mínimos

Advogado

01

1.072,10

20 h

Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Agente Comunitário de Saúde - Área Urbana e Periurbana

01

622,00

40 h

Ensino Fundamental completo

Agente Comunitário de Saúde - Localidade São Roque

01

622,00

40h

Ensino Fundamental completo

Auxiliar de Clínica Dentária

02

764,39

40 h

Ensino Médio completo com Curso de Auxiliar de Clínica Dentária e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO)

Auxiliar de Enfermagem

01

764,39

40 h

Ensino Médio completo, Curso Profissionalizante na área e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

Engenheiro Civil

01

1.072,10

20 h

Curso Superior em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)

Fonoaudiólogo

01

1.072,10

20 h

Curso Superior de Fonoaudiologia e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO)

Médico Clínico Geral - ESF

02

5.818,74

40 h

Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

Médico Especialista: Ginecologia/Obstetrícia

01

3.877,27

20 h

Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização em ginecologia/ obstetrícia

Médico Especialista: Pediatria

01

3.877,27

20 h

Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialização em pediatria

Nutricionista

01

1.072,10

20 h

Curso Superior em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN)

Professor

01

725,50

20 h

Curso Superior em Licenciatura em Pedagogia com Habilitação especifica ou Normal Superior (reconhecido pelo MEC) ou Nível Médio com habilitação para Magistério para docência nos anos iniciais ou ciclos correspondentes do Ensino Fundamental e na Educação Infantil

Professor de Educação Física

01

1.088,25

20 h

Curso Superior em Licenciatura em Educação Física e inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF)

Psicólogo

02

1.072,10

20 h

Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP)

Técnico em Enfermagem

05

875,15

40 h

Ensino Médio completo com Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

Técnico em Enfermagem (vaga par afrodescendente)

01

875,15

40 h

Ensino Médio completo com Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

2.3 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, na proporção de 5% (cinco por cento), de acordo com Lei Federal, salvo se o percentual resultante for inferior a 1 (uma) vaga, e desde que o grau ou nível de deficiência seja compatível com as funções a serem exercidas.

2.4 Serão reservadas vagas aos candidatos afrodescendentes, na proporção de 10% (dez por cento), conforme Lei Estadual n.° 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

2.5 Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde devem residir na área de atuação para a qual se inscreveu, conforme a Lei Federal n.° 11.350/2006.

3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Conforme estabelecido no item 2.3 deste Edital, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público são reservadas às pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com o grau ou nível da deficiência, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, a Lei n.° 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02/12/2004, bem como o Decreto Estadual n.° 2.508/04.

3.2 Quando o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

3.3 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal Nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004.

3.4 Não serão consideradas deficiências, os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção mediante acessórios mecânicos e portados pelo próprio candidato.

3.5 O percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência, na conformidade com o disposto no item 3.1 refere-se ao total das vagas existentes, ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso público, conforme quadro de vagas arroladas no item 2.2.

3.6 O candidato, antes de se inscrever deverá verificar, junto à Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, localizada na Rua Rui Barbosa, 204, CEP: 84635-000, Paulo Frontin/PR, no horário das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, se as atribuições do cargo que concorrerá são compatíveis com a deficiência apresentada.

3.7 As vagas definidas no item 2.2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso público, ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica oficial, serão preenchidos pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8 Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no artigo 38 da Lei Estadual n°. 15.139/2006, e no artigo 41 do Decreto Federal n°. 3.298/1999, quais sejam, participação no concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação de provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9 Para ser inscrito como candidato com deficiência, além de informar no ato da inscrição, deverá obter deferimento da solicitação, acompanhado de Laudo Médico, protocolado até o dia 15 de maio de 2012 na Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, localizada na Rua Rui Barbosa, 204, CEP: 84635-000, Paulo Frontin/PR, no horário das no horário das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira.

3.10 Os candidatos que tenham ou não deficiência e que necessitarem de atendimento especial para a realização da prova, além de informar no ato da inscrição, deverão protocolar solicitação, até o dia 15 de maior de 2012, na Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, localizada na Rua Rui Barbosa, 204, CEP: 84635- 000, Paulo Frontin/PR, no horário das no horário das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova: prova ampliada em até 100%, leitor da prova, intérprete de Libras, ou sala com acesso possibilitado às condições do candidato, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional da Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, e a conclusão pela propriedade do atendimento será comunicada pelo Departamento em tela à Comissão de Seleção da Uniuv.

3.11 Os candidatos que se declararem com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral de classificação.

3.12 Os candidatos com deficiência e/ou que necessitarem de atendimento especial para realizarem a prova, que não apresentarem solicitação conforme as instruções constantes neste capítulo, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.13 A nomeação dos candidatos com deficiência far-se-á concomitantemente com os dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação das listas mencionadas neste Edital.

3.14 O candidato que for nomeado na condição com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária, ou alteração da jornada de trabalho, limitação de atribuições, e assistência de terceiros no ambiente de trabalho, bem como não poderá utilizar-se de sua condição para deixar de realizar as atribuições do cargo no qual foi investido.

3.15 Ao efetuar a inscrição como pessoa com deficiência, o candidato adere às regras deste Edital, e fica automaticamente ciente, para todos os efeitos e fins de Direito que, se aprovado, classificado e nomeado em função das vagas reservadas para pessoas com deficiência, será submetido a procedimento de avaliação de compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional, de acordo com o que dispõe o artigo 40, § 2º da Lei Nº 15.139/2006, e artigo 43 do Decreto Nº 3.298/1999.

3.16 A avaliação de compatibilidade será procedida por equipe multiprofissional, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes na área de deficiência do candidato, sendo 1 (um) deles médico e 2 (dois) servidores efetivos do Município, todos designados pelo Prefeito Municipal de Paulo Frontin/PR.

3.17 Será eliminado do concurso público, ou exonerado, o candidato cuja deficiência não for comprovada na avaliação de compatibilidade.

4 DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

4.1 Conforme estabelecido no item 2.4 deste Edital, serão reservadas vagas aos candidatos afrodescendentes, na proporção de 10% (dez por cento), conforme Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

4.2 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arrendondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

4.3 Para os efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição preliminar, identificando-se como de cor preta ou parda, e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 4º Da Lei Estadual n.º 14.274/03.

4.4 Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas a esse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

4.5 É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se a uma das vagas reservadas neste Edital, devendo fazer essa opção, sob sua inteira responsabilidade, no momento da inscrição preliminar, na forma descrita no item 4.3 deste Edital.

4.6 Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afrodescendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do item 4.3 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato.

4.7 A aferição será realizada por equipe especializada designada pelo Prefeito Municipal de Paulo Frontin/PR.

4.8 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 4.3 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição preliminar no Concurso e de todos os atos e efeitos daí decorrentes, e à pena de demissão caso já nomeado, conforme artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.274/03.

5 DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

5.1 A remuneração mensal de que tratam o item 2.2 refere-se aos vencimentos iniciais, de acordo com a legislação vigente, e que sofrerão reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o funcionalismo.

5.2 Os requisitos básicos exigidos no item 2.2 deverão ser comprovados por ocasião da convocação para o preenchimento da vaga, ficando o candidato classificado sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade documental.

5.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará sua desistência, facultando à Administração Municipal de Paulo Frontin a convocação do próximo candidato classificado.

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 Os interessados em efetivar sua inscrição para o Concurso Público deverão realizá-la entre os dias 25 de abril de 2012 e 15 de maio de 2012, no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, seguindo as seguintes instruções:

a) fazer a opção pelo Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin;

b) informar número de CPF e a vaga para qual deseja se inscrever;

c) informar corretamente os dados cadastrais solicitados;

d) confirmar os dados cadastrados e aceitar as condições deste Edital, das normas municipais correspondentes, decisões e interpretações da Comissão Organizadora nomeada pela Uniuv;

e) imprimir boleto bancário referente ao valor da inscrição e recolhê-lo no prazo estabelecido.

6.1.1 O boleto bancário terá vencimento para o dia seguinte da data da impressão. Caso o pagamento do boleto bancário não seja efetuado neste prazo, o candidato poderá fazer a reimpressão do boleto, disponível no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, até o dia 16 de maio de 2012, uma vez que o dia 16 de maio de 2012 é o último dia para efetuar o pagamento da inscrição.

6.2 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento do valor da inscrição e sua devida compensação bancária.

6.3 Não serão homologadas as inscrições com pagamentos incorretos ou com data de pagamento posterior ao dia 16 de maio de 2012.

6.4 O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo deste concurso público.

7 INDEFERIMENTOS DA INSCRIÇÃO

7.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

7.2 Serão indeferidas as inscrições pagas com valores incorretos ou cujo pagamento não seja comprovado até o dia 16 de maio de 2012.

7.3 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, em até três dias úteis da divulgação da relação das inscrições deferidas constantes no edital de homologação.

8 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1 O valor da inscrição para o concurso será cobrado por boleto bancário em nome da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv, emitido no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br/ de acordo com o quadro a seguir:

CARGO PÚBLICO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Advogado

R$ 100,00

Agente Comunitário de Saúde - Área Urbana e Periurbana

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde - Localidade São Roque

R$ 50,00

Auxiliar de Clínica Dentária

R$ 50,00

Auxiliar de Enfermagem

R$ 50,00

Engenheiro Civil

R$ 100,00

Fonoaudiólogo

R$ 100,00

Médico Clínico Geral - ESF

R$ 100,00

Médico Especialista: Ginecologia/Obstetrícia

R$ 100,00

Médico Especialista: Pediatria

R$ 100,00

Nutricionista

R$ 100,00

Professor

R$ 50,00

Professor de Educação Física

R$ 100,00

Psicólogo

R$ 100,00

Técnico em Enfermagem

R$ 50,00

Técnico em Enfermagem (vaga para afrodescendente)

R$ 50,00

Candidato que comprove sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - item 9.3.1 do Edital

Isento

8.2 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento e a devida compensação do boleto bancário relativo à taxa de inscrição.

8.3 O pagamento do boleto bancário deverá ser realizado nas agências bancárias e lotéricas credenciadas.

8.4 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

9 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: LOCAIS E HORÁRIOS

9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, no site da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin: www.paulofrontin.pr.gov.br, na imprensa oficial do Município de Paulo Frontin, além de estar afixado no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga pela inscrição do candidato.

9.3 Não será concedida, sob qualquer alegação, isenção da taxa de inscrição, salvo condições específicas previstas em legislação, como os casos de hipossuficiência econômica comprovada, e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

9.3.1 A isenção mencionada deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007, protocolado na Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, localizada na Rua Rui Barbosa, 204, CEP: 84635-000, Paulo Frontin/PR, no horário das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, até o dia 15 de maio de 2012.

9.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Organizadora do Concurso nomeada pela Uniuv excluir do certame aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

9.5 A inscrição somente poderá ser realizada pela internet no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br/, conforme instruções estabelecidas no item 6 deste Edital.

9.6 O candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) ler e aceitar os termos deste Edital e seus Anexos com as orientações disponíveis que regem o Concurso Público;

b) preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição (nome, sexo, data do nascimento, número da Carteira de Identidade e do CPF, endereço completo, telefone, e-mail, o cargo pretendido) e confirmar;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme item 8 deste Edital;

d) é obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição. O não preenchimento de quaisquer dos campos implicará o indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório;

e) o candidato que necessitar de prova especial (ampliada), condição ou local especial (pessoas com deficiência), mulheres em período de amamentação etc.) deverá requerê-la no ato da inscrição, por escrito, no campo correspondente, comprovando com laudo médico sua necessidade, quando for o caso, que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, localizada na Rua Rui Barbosa, 204, Centro, CEP: 84635-000, Paulo Frontin/PR, no horário das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira;

f) o candidato que não encaminhar o pedido de que trata o item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá o seu requerimento deferido.

9.7 O candidato é o responsável pela conferência dos dados da confirmação da inscrição.

9.8 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS, com o número efetivo da inscrição do candidato para o concurso, será divulgada na imprensa oficial do Município de Paulo Frontin, nos endereços eletrônicos da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, a partir das 17 horas (dezessete horas), e da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin: www.paulofrontin.pr.gov.br, bem como no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, no dia 21 de maio de 2012, cabendo recurso no prazo de três dias úteis, ou seja, até o dia 24 de maio de 2012, às 17 horas (dezessete horas).

9.9 Após o dia 28 de maio de 2012, a partir das 17 horas, o candidato deverá consultar os sites da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/ ou da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin: www.paulofrontin.pr.gov.br, clicando no link do concurso público, para obter confirmação da sua inscrição e tomar conhecimento do local das provas e ensalamento.

10 DAS ETAPAS DO CONCURSO

10.1 O Concurso Público, objeto deste Edital constará de etapa única de caráter classificatório e eliminatório.

10.1.1 Serão aplicadas provas objetivas contendo 40 (quarenta) questões para todos os cargos.

10.1.2 A prova de títulos será realizada somente para os cargos de:

a) Professor;

b) Professor de Educação Física;

10.1.3 A forma de avaliação da prova de títulos está indicada no item 13 e Anexos II e III deste Edital.

11 PROVAS OBJETIVAS

11.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 3 de junho de 2012, às 14h (catorze horas), em local a ser informado posteriormente, conforme o item 9.9.

11.2 As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas, e serão compostas de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em alternativas de resposta, e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como resposta.

11.3 As provas objetivas para candidatos aos cargos relacionados no item 2.2 constarão de:

Cargos

Composição das provas

Advogado

40 (quarenta) questões específicas

Agente Comunitário de Saúde - Área Urbana e Periurbana

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

5 (cinco) questões de Conhecimentos Específicos

Agente Comunitário de Saúde - Localidade São Roque

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

5 (cinco) questões de Conhecimentos Específicos

Auxiliar de Clínica Dentária

10 (dez) questões de Língua Portuguesa

5 (cinco) questões de Matemática

10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

15 (quinze) específicas

Auxiliar de Enfermagem

10 (dez) questões de Língua Portuguesa

5 (cinco) questões de Matemática

10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

15 (quinze) específicas

Engenheiro Civil

40 (quarenta) questões específicas

Fonoaudiólogo

40 (quarenta) questões específicas

Médico Clínico Geral - ESF

40 (quarenta) questões específicas

Médico Especialista: Ginecologia/Obstetrícia

40 (quarenta) questões específicas

Médico Especialista: Pediatria

40 (quarenta) questões específicas

Nutricionista

40 (quarenta) questões específicas

Professor

10 (dez) questões de Língua Portuguesa

5 (cinco) questões de Matemática

10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade 15 (quinze) específicas

Professor de Educação Física

40 (quarenta) questões específicas

Psicólogo

40 (quarenta) questões específicas

Técnico em Enfermagem10 (dez) questões de Língua Portuguesa

5 (cinco) questões de Matemática

10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade 15 (quinze) específicas

Técnico em Enfermagem (vaga para afrodescendente)10 (dez) questões de Língua Portuguesa

5 (cinco) questões de Matemática

10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade 15 (quinze) específicas

11.4 Após a realização das provas, os gabaritos das provas objetivas serão afixados no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, e, juntamente com os conteúdos dos cadernos de provas, serão divulgados via internet, a partir das 17h (dezessete horas), no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, no dia 4 de junho de 2012.

11.5 A Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pela Uniuv, reserva-se o direito de republicar os gabaritos quando identificados erros ou incorreções.

11.6 Da documentação, do acesso e do material utilizado na prova objetiva:

11.6.1 Somente serão admitidos para realizar as provas os candidatos que estiverem munidos do Comprovante de Inscrição e do documento de identidade original (serão consideradas documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte e Carteira de Trabalho).

11.6.2 Não serão aceitos como documento de identidade, para fins de participação e entrada no Concurso, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial, Protocolos de segunda via, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, entre outros, a critério da Comissão Organizadora.

11.6.3 Os documentos deverão estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza.

11.6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis e borracha.

11.6.5 Quando da realização da prova objetiva, no dia 3 de junho de 2012, os portões serão abertos às 12h30min (doze horas e trinta minutos), e o candidato deverá chegar ao local das provas até às 13h30min (treze horas e trinta minutos), pois os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente nesse horário. Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

11.6.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.6.7 Para realização da prova objetiva o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas.

11.6.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da folha de respostas de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

11.6.9 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas).

11.6.10 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchida e assinada com caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

11.6.11 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas na folha de respostas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, ao número de inscrição e à assinatura na folha de respostas.

11.6.12 Sob pena de eliminação do Concurso Público, durante a realização da prova objetiva o candidato não poderá:

a) utilizar bonés, gorros, chapéus ou capuzes;

b) comunicar-se com os outros candidatos;

b) consultar livros, revistas, folhetos ou anotações;

c) manter em seu poder armas, relógios ou aparelhos elétricos ou eletrônicos (telefone celular, calculadora, BIP, agenda eletrônica, MP3 player, etc);

d) alimentar-se dentro da sala de prova, exceto por motivos médicos, caso em que o candidato deverá solicitar ao aplicador, a autorização da coordenação;

11.6.13 Se o candidato estiver portando equipamentos elétricos ou eletrônicos, estes deverão ser desligados; os relógios, armas, livros, revistas, folhetos e anotações devem ser deixados debaixo da carteira ou no chão.

11.6.14 O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

11.6.15 A Prefeitura Municipal de Paulo Frontin e a Uniuv não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.

12 DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

12.1 A nota da prova objetiva variará de 0 (zero) a 10,0 (dez), e cada questão terá o mesmo valor.

12.2 Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

12.2.1 O não comparecimento na prova objetiva eliminará o candidato.

12.3 Não serão concedidas vistas, revisões de provas ou segunda chamada; serão apreciados pela Comissão Organizadora do Concurso nomeada pela Uniuv, no entanto, recursos escritos, desde que expressos em termos respeitosos, pertinentes, devidamente fundamentados, dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso nomeada pela Uniuv, e desde que por esta deferidos, caso ocorra irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial que possa afetar o resultado do concurso, desde que protocolados na Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, localizada na Rua Rui Barbosa, 204, 84635-000, Paulo Frontin/PR, no horário das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, em até 3 (três) dias úteis após a homologação dos resultados, segundo os termos do item 16 deste Edital.

12.4 Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) assinalada(s) na folha de respostas, não corresponda(m) ao gabarito divulgado;

b) assinalada(s) na folha de respostas, contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) contenha(m) mais de uma opção assinalada na folha de respostas;

d) não estiver(em) assinalada(s) na folha de resposta;

e) a(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações da folha de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto nas instruções do caderno de provas.

12.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

13 DA PROVA DE TÍTULOS

13.1 A prova de títulos somente será realizada para os candidatos classificados nas provas objetivas, para os seguintes cargos:

a) Professor;

b) Professor de Educação Física;

13.2 O Edital com os candidatos classificados na prova objetiva, que estarão aptos para fazer a prova de títulos, será divulgada pelos nomes e números de inscrição, a partir das 17h, do dia 13 de junho de 2012, nos endereços eletrônicos: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, www.paulofrontin.pr.gov.br e nos quadros de editais da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin.

13.3 Na prova de títulos, de caráter classificatório, a valorização dos títulos far-se-á de acordo com o Anexo II do presente edital.

13.4 Na prova de títulos cada candidato receberá uma nota igual à somatória dos pontos obtidos.

13.5 O exame de títulos será realizado somente para os candidatos classificados, ou seja, que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova objetiva.

13.6 A somatória dos pontos obtidos na prova de títulos será de no máximo 10 (dez) pontos.

13.7 A comprovação da titulação deverá ser feita da seguinte forma:

13.7.1 Os documentos dos candidatos classificados para a prova de títulos deverão ser entregues, juntamente com o curriculum vitae (Anexo III), entre os dias 14 de junho de 2012 e 15 de junho de 2012, na Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, localizada na Rua Rui Barbosa, 204, 84635-000, Paulo Frontin/PR, no horário das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, ou na sede da Uniuv localizada à Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, 3856, 84600- 000 União da Vitória/PR, em envelope fechado aos cuidados da Comissão de Concursos Públicos - Paulo Frontin/PR, Edital nº 001/2012.

13.7.2 Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, ou autenticadas pela Municipalidade.

13.7.3 Para a comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em qualquer nível serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária ou fotocópia do diploma/certificado, acompanhados de Histórico Escolar.

13.7.4 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

13.8 Não será admitido, em hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após as 17 horas do dia 15 de junho de 2012.

13.9 Receberá nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, prazo e local estipulados neste Edital.

13.10 A prova de títulos será avaliada com base nos títulos mencionados no curriculum vitae, conforme Anexo III. Documentos não relacionados no curriculum vitae serão ignorados na prova de títulos.

14 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

14.1 Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização das provas;

d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal de corredor;

e) ausentar-se do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo (item 11.6.14);

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.) que esteja proibido em decorrência do disposto neste Edital;

h) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente todo o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

15.1 A nota final dos candidatos classificados será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, sendo a nota correspondente à nota da prova objetiva.

15.2 A nota final (NF) dos candidatos classificados nos cargos de Professor e Professor de Educação Física, será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, sendo calculada pela média ponderada entre a nota da prova objetiva (NPO) que terá o peso 6,00 (seis), e a nota do exame de títulos (NPT), que terá peso 4,00 (quatro):

NF = ((NPOx6) + (NPTx4))/10

15.3 A nota final (NF) dos candidatos classificados nos demais cargos não citados no item 15.2 será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, sendo a nota correspondente à nota da prova objetiva.

15.4 Em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) for o mais idoso (art.27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003);

b) obtiver maior nota na prova de títulos, para os cargos de Professor e Professor de Educação Física;

c) sorteio.

15.5 O resultado final do concurso público será divulgado no dia 19 de junho de 2012, a partir das 17h (dezessete horas), sendo publicado em ordem de classificação, consignando-se as notas finais dos candidatos unicamente logo após o número de sua inscrição, e nome, por meio de Edital afixado em quadro de editais da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, na imprensa oficial do Município de Paulo Frontin e no site da Uniuv: concursopublico.uniuv.edu.br, e do Município de Paulo Frontin: www.paulofrontin.pr.gov.br, a partir das 17h (dezessete horas).

16 DOS RECURSOS

16.1 No dia seguinte à realização da prova objetiva, dia xxxxx de 2012, será divulgado o gabarito provisório e o caderno com o conteúdo da prova objetiva, nos endereços eletrônicos do Município de Paulo Frontin: www.paulofrontin.pr.gov.br e da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, a partir das 17h (dezessete horas).

16.2 Os candidatos poderão interpor recurso:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao conteúdo e elaboração das questões da prova objetiva;

c) ao gabarito provisório;

d) ao resultado da prova objetiva;

e) ao resultado final.

16.3 Os recursos deverão ser apresentados por escrito, e protocolados na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, localizada na Rua Rui Barbosa, 204, CEP: 84635-000, Paulo Frontin/PR, no horário das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, utilizando o modelo para recursos constante no Anexo IV deste Edital, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação dos elementos citados no item 16.2.

16.4 Com exceção dos recursos previstos no item 16.2, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

16.5 Somente serão aceitos questionamentos expressos em termos respeitosos, pertinentes, devidamente fundamentados e apresentados conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo módulo online disponível no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo pretendido, data, assinatura, número de telefone, endereço completo para correspondência com CEP, reclamação e justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis, para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pela Uniuv, possa dar seu parecer.

16.6 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso, da correção e da avaliação das provas.

16.7 As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis para retirada no local onde foi protocolado, a partir de 7 (sete) dias úteis contados da data de seu protocolo.

16.8 Poderão ser anuladas questões ou modificadas respostas divulgadas, em decorrência de conhecimento e provimento de recurso.

16.9 A Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pela Uniuv, reserva-se o direito de republicar os gabaritos quando identificados erros ou incorreções.

16.10 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.

17 DA NOMEAÇÃO

17.1 Os candidatos aprovados neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, nomeação para o emprego público de provimento efetivo, atendendo o limite de vagas oferecidas e dentro do prazo de sua validade.

17.2 Os candidatos classificados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente no Concurso Público.

17.3 A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Paulo Frontin.

17.4 A decisão de nomeação é de competência do Prefeito Municipal de Paulo Frontin, conforme o interesse e conveniência da Administração Pública, observados os critérios dispostos no item 18 deste Edital.

18 DOS REQUISITOS GERAIS PARA INVESTIDURA NO CARGO (POSSE)

18.1 Os cargos a serem preenchidos são aqueles relacionados nos quadros do item 2.2, para os quais é indispensável, além da aprovação no concurso, o cumprimento dos seguintes requisitos:

18.1.1 Nacionalidade - ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal Nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

18.1.2 Idade - ter, no mínimo 18 (dezoito) anos até a data da posse.

18.1.3. Escolaridade - ter concluído, até a data da nomeação, o Ensino Equivalente e possuir as condições específicas para cada cargo, com habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada, conforme segue:

a) Advogado: Diploma de Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

b) Agente Comunitário de Saúde - Área Urbana e Periurbana: Ensino Fundamental completo;

c) Agente Comunitário de Saúde - Localidade São Roque: Ensino Fundamental completo;

d) Auxiliar de Clínica Dentária: Ensino Médio completo com Curso Profissionalizante na área e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO);

e) Auxiliar de Enfermagem: Ensino Médio completo com Curso Profissionalizante na área e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);

f) Engenheiro Civil: Diploma de Curso Superior em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);

g) Fonoaudiólogo: Diploma de Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO);

h) Médico Clínico Geral - ESF: Diploma de Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

i) Médico Especialista: Ginecologia/Obstetrícia: Diploma de Curso Superior em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e especialização em ginecologia/ obstetrícia;

j) Médico Especialista: Pediatria: Diploma de Curso Superior em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e especialização em pediatria;

k) Nutricionista: Diploma de Curso Superior em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN);

l) Professor: Curso Superior em Licenciatura em Pedagogia com Habilitação especifica ou Normal Superior (reconhecido pelo MEC) ou Nível Médio com habilitação para Magistério para docência nos anos iniciais ou ciclos correspondentes do Ensino Fundamental e na Educação Infantil;

m) Professor de Educação Física: Diploma de Curso Superior em Licenciatura em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF);

n) Psicólogo: Diploma de Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP);

o) Técnico em Enfermagem: Ensino Médio completo com Curso de Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);

p) Técnico em Enfermagem (vaga para afrodescendente): Ensino Médio completo com Curso de Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);

18.1.4 Serviço Militar - ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de candidatos do sexo masculino.

18.1.5 Situação Eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais.

18.1.6 Direitos Civis e Políticos - estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

18.1.7 Antecedentes Criminais - não ter sido indiciado em inquérito policial; não ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado; ter sido exonerado no serviço público nos últimos 36 meses.

18.1.8 Aptidão Física e Mental - possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo.

18.1.9 Inscrição no CPF/MF - ser inscrito no CPF/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda).

18.2 Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde devem residir na área de atuação para a qual se inscreveu, conforme a Lei Federal n.º 11.350/2006.

18.3 Além do estabelecido nos itens anteriores, no ato da nomeação o candidato deverá ainda atender o que segue:

18.3.1 Firmar documento declarando que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

18.3.2 Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal Nº 8.429, de 02/06/1992, e no Decreto Estadual no 2.141, de 12/02/2008.

18.4 Condições gerais: Apresentar todos os documentos e exames, às expensas do candidato, que se fizerem necessários por ocasião da nomeação, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin.

18.5 Após a divulgação do edital de convocação o candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a critério da Administração, para apresentar a documentação constante do item 18 e subitens.

18.6 A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização do ato de posse, desclassificando o candidato do Concurso Público, podendo ser chamado o candidato subseqüente na ordem de classificação geral do Concurso para tomar posse do cargo.

18.7 Somente após encerrado o período do Estágio Probatório, é que o servidor terá direito aos acréscimos salariais decorrentes da titulação.

18.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência da classificação alcançada, passando à última colocação da listagem do cargo, possibilitando à Prefeitura Municipal de Paulo Frontin convocar o próximo candidato por ordem de classificação, uma única vez, devendo nessa ocasião apresentar toda documentação exigida para o ingresso, sob pena de desclassificação. A não apresentação do Termo implica desistência da vaga.

19 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

19.1 Fica delegada competência à Uniuv para:

a) elaborar, coordenar a aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;

b) analisar e julgar os recursos referentes a este Edital;

c) enviar à Prefeitura Municipal de Paulo Frontin os resultados de todas as etapas do concurso, com a devida antecedência, para competente divulgação;

d) preparar e entregar à Prefeitura Municipal de Paulo Frontin o Relatório Final do Concurso Público.

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Ao Prefeito Municipal de Paulo Frontin caberá a homologação do resultado final do Concurso Público, que será publicado, no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin e na imprensa oficial do Município de Paulo Frontin.

20.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

20.3 O comunicado de convocação dos candidatos aprovados será publicado no Diário Oficial do Município de Paulo Frontin e em meio eletrônico, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin/PR, não cabendo, portanto, qualquer reclamação, por parte do candidato, sobre sua convocação para posse.

20.4 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

20.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público por meio de publicação no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, na imprensa oficial do Município de Paulo Frontin e nos sites da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/ e do Município de Paulo Frontin: www.paulofrontin.pr.gov.br

20.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pela Uniuv, ad referendum da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, que será representada nos atos alusivos ao certame, pela Comissão Especial de Concurso Público.

20.7 O presente Edital será também afixado, juntamente com seus anexos, no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, no site oficial do Município de Paulo Frontin: www.paulofrontin.pr.gov.br, e da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/ e por resumo, na imprensa oficial do Município de Paulo Frontin.

20.8 Quaisquer questões relacionadas ao concurso que não possam ser solucionadas consensualmente serão dirimidas junto ao foro da Comarca de Paulo Frontin, Paraná.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Frontin, Estado do Paraná, em 24 de abril de 2012.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS
Prefeito Municipal de Paulo Frontin - PR

ANEXO I - CONTEÚDO DAS PROVAS

ADVOGADO

Constituição. Conceito. Classificação. Elementos. Poder constituinte: originário e derivado. Direitos Humanos. Hermenêutica constitucional. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias. Repartição de competências. Os Estados-membros na Constituição. Organização, natureza e conteúdo da autonomia constitucional do Estado-membro. Competências estaduais. Intervenção federal nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos Territórios. Os Municípios na Constituição. Competência municipal, organização política e administrativa dos Municípios. Intervenção nos Municípios. Poder Legislativo. Organização e atribuições. O processo legislativo. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e processo legislativo. Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. O Tribunal de Contas. Natureza e atribuições. Poder Executivo. Evolução do conceito. Atribuições e responsabilidade do Presidente da República. Poder Judiciário. Natureza da função jurisdicional. As garantias do Poder Judiciário. O princípio da reserva legal na apreciação de lesão ou ameaça de lesão a direito individual e a direito. Da tutela constitucional do meio ambiente. Poder Judiciário Federal e Poder Judiciário Estadual. O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais. A Justiça Federal de 1º Grau. O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies. A Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Ação de Inconstitucionalidade por Omissão. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. Direito urbanístico. Ordem Econômica. Princípios. Intervenção no domínio econômico. Formas e limites de intervenção. Repressão do abuso do poder econômico. Administração Pública como função do Estado. Princípios regentes do Direito Administrativo - constitucionais e legais, explícitos e implícitos. A reforma do Estado brasileiro. Os quatro setores e suas características. A publicização do terceiro setor (as organizações sociais e as OSCIPS). Administração Direta (órgãos públicos: conceito, espécies, regime); Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Principais características de cada e regime jurídico. O regime das subsidiárias. Direito Administrativo Econômico. As formas de intervenção do Estado. Os princípios constitucionais da ordem econômica e a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas. Direito Administrativo Regulador. Agências: Reguladoras e Executivas. O regime jurídico das Agências Reguladoras: natureza jurídica, características, contrato de gestão, pessoal e poder normativo. A concessão de serviços. Conceito, características. Direitos do concedente e do concessionário. Equilíbrio do contrato. Formas de extinção. As permissões e autorizações. As parcerias da Administração Pública. Parcerias público-privadas. Formas de intervenção do Estado na propriedade. Limitações administrativas, tombamento, requisição, servidão e desapropriação. Fundamentos e requisitos constitucionais para as desapropriações. Espécies de desapropriações. Desapropriações por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social, desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária. O art. 243 da CF/88. Retrocessão. Desapropriação indireta. Procedimento expropriatório. Responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos. Responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor. Servidores públicos. Regime constitucional. Regimes jurídicos: o servidor estatutário e o empregado público. Cargos e Funções. Direitos e deveres dos servidores estatutários. Regime previdenciário do servidor estatutário. Ato administrativo. Conceito. Regime jurídico. Espécies. Elementos e requisitos. Vícios dos atos administrativos. Principais classificações dos atos administrativos. Procedimento administrativo. Fundamentos constitucionais. Controle dos atos da Administração. Controle administrativo e jurisdicional. Limites do controle jurisdicional. O controle da Administração Pública pelos Tribunais de Contas. Formas, características e limites. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Licitações. Fundamento constitucional. Conceito e modalidades. O regime de licitações e alterações. Dispensa e inexigibilidade. Revogação e anulação, hipóteses e efeitos. Pregão e consulta. O Registro de preços. Contratos administrativos: conceito e características. Invalidação. Principais espécies de contratos administrativos. Inexecução e rescisão dos contratos administrativos. Poder Regulamentar. Regulamentos administrativos de execução e autônomos. O poder normativo não legislativo e o princípio da legalidade. Regulamentação e regulação. Poder de Polícia. Conceito. Características. Origem e função. Limites, extensão e controle. Poder de polícia e regulação. Distinções. Domínio público. Conceito. Bens públicos. Conceito e características, regime e espécies. Regime jurídico dos recursos minerais. Terras devolutas. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Sistema Financeiro de Habitação. Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Despesa pública. Conceito e classificação. Disciplina constitucional dos precatórios. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária. Crédito público. Conceito. Dívida pública: conceito. O Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. A repartição de competências na federação brasileira. Delegação de arrecadação. Discriminação constitucional das rendas tributárias. Legislação sobre o Sistema Tributário Brasileiro. Definição de tributo. Espécies de tributos. Competência tributária plena. Indelegabilidade da competência. Não exercício da competência. Competência residual e extraordinária. Limitações da competência. Princípios da legalidade e da tipicidade. Princípio da anualidade. Proibição de tributos interlocais. Imunidade e isenção. Uniformidade tributária. Tributação das concessionárias. Sociedades mistas e fundações. Imunidade recíproca. Extensão da imunidade às autarquias. Impostos federais: impostos sobre o comércio exterior. Imposto sobre produtos industrializados (IPI). Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Imposto de renda. Regimes jurídicos. Imposto de renda pessoas jurídicas. Imposto de renda pessoas físicas. Fato gerador. Taxas e preços públicos. Taxas contratuais e facultativas. Contribuições para a Seguridade Social. Contribuição sobre o lucro. O regime da COFINS. CPMF. A CIDE e o seu regime. Empréstimo compulsório. As limitações constitucionais do empréstimo compulsório na Constituição Federal de 1988. Fontes do Direito Tributário. Conceito de fonte. Fontes formais do Direito Tributário. Legislação Tributária. Conceito. Lei, Tratados e Convenções Internacionais. Normas Complementares. Leis Complementares. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e integração da Legislação Tributária. Tratados internacionais e legislação interna. A perda de eficácia dos tratados. Os tratados sobre matéria tributária e o art. 98 do CTN. Vigência do tratado. Obrigação principal e acessória: fato gerador. Sujeito ativo e sujeito passivo. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Solidariedade. Responsabilidade dos sucessores. Responsabilidade por infrações. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Modalidades. Suspensão do crédito tributário. Compensação. Restituição. Transação. Remissão. Prescrição e decadência. Conversão do depósito em renda. Consignação em pagamento. Decisão administrativa irreformável e decisão judicial passada em julgado. Restituição do tributo transferido. Restituição de juros e multas. Correção monetária. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Cautelar fiscal. Mandado de segurança. Ação de repetição de indébito. Anulatória de débito fiscal. Ação declaratória. Ação de consignação em pagamento. Administração Tributária. Procedimento Fiscal. Sigilo Fiscal e Prestação de Informações. Dívida ativa. Certidões e Cadastro. Lei Orgânica do Município. Do processo de conhecimento. Da ação. Da capacidade processual. Da jurisdição. Deveres e responsabilidades das partes. Dos procuradores. Substituição das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de Terceiros. O Ministério Público no processo. Da competência. Do juiz. Poderes, deveres e responsabilidades do juiz. Impedimento e suspeição. Dos auxiliares da justiça. Da forma dos atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. Prazos processuais. Citações, intimações e demais comunicações processuais. Das nulidades processuais. Valor da causa. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo e Procedimento. Procedimento ordinário e suas etapas. Petição inicial. Resposta do réu. Reconvenção. Revelia. Julgamento. Das provas. Depoimento. Prova documental. Confissão. Exibição de documentos. Prova pericial. Sentença. Coisa julgada. Liquidação de sentença. Cumprimento de sentença. Uniformização de jurisprudência. Ação Rescisória. Declaração de inconstitucionalidade. Sentença estrangeira. Dos recursos. Modalidades. Da apelação. Do agravo. Embargos infringentes. Embargos de declaração. Recursos ordinários. Recurso especial. Recurso extraordinário. Do processo de execução e seu procedimento. Espécies de execução. Adjudicação. Alienação em hasta pública. Penhora. Depósito. Do pagamento ao credor. Da execução contra a Fazenda Pública. Dos embargos do devedor. Da insolvência. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Remição. Da extinção das obrigações. Extinção do processo de execução. Do processo cautelar. Medidas cautelares. Procedimentos cautelares específicos. Dos procedimentos especiais. Disposições gerais e transitórias do Código de Processo Civil. Processo e procedimento perante os Juizados Especiais. Do direito do trabalho. Empregado e empregador. Da identificação profissional. Da duração do trabalho. Do salário mínimo. Das férias. Da segurança e da medicina do trabalho. Das normas especiais de tutela do trabalho. Do contrato individual do trabalho. Da organização sindical. Das convenções coletivas de trabalho. Da prova de inexistência de débitos trabalhistas. Processo e procedimento em matéria trabalhista. Processo e procedimento em matéria penal. Da ação penal. Dos processos em espécie em matéria penal. Das nulidades no processo penal. Dos recursos no processo penal. Custeio e benefícios da previdência social. Diretrizes e bases da educação nacional. Do direito civil. Das pessoas. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Das obrigações. Do direito de empresa. Das coisas. Do direito de família. Das sucessões. Do direito penal. Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a propriedade imaterial. Dos crimes contra a organização do trabalho. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra os mortos. Dos crimes contra os costumes. Dos crimes contra a família. Dos crimes contra a incolumidade pública. Dos crimes contra a segurança dos meios de transporte, comunicação e outros serviços públicos. Dos crimes contra a saúde pública. Dos crimes contra a paz pública. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública. Estatuto da criança e do adolescente. Estatuto do idoso. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Código Nacional de Trânsito.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordância, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semântica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.° grau. Inequações de 1.° grau. Equações de 2.° grau. Funções de 1.° e 2.° grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Conhecimentos específicos: Noções gerais sobre o SUS, PACS e PSF; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente de comunitário de saúde; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Calazar, Leptospirose e Malária, Biologia dos vetores; Reconhecimento geográfico;Tratamento e cálculo para tratamento; Pesquisa Entomológica; Criadouros; Manuseio de inseticidas e uso de E. P. I (Equipamentos de Proteção Individual).; Organização e operação de campo; Material de uso diário; Visita domiciliar; Estratificação entomo­epidemiológica do município; Participação Comunitária no trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Processo saúde doença e seus determinantes/condicionantes; Visita domiciliar; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. - Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, Cartilha "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais", e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, - Lei Orgânica do Município de Paulo Frontin.

AUXILIAR DE CLÍNICA DENTÁRIA

Português: Interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia. Gêneros textuais. Discurso direto e indireto. Textos verbais e não verbais. Meios de comunicação. Ortoépia. Prosódia. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semântica. Identificação de problemas de concordância, regência e colocação pronominal, conjugação verbal, modismos. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Qualidades da boa linguagem. Coesão e coerência textuais. Variedades linguísticas. Matemática: Conjuntos e funções. Exponenciais e logaritmos. Sequências numéricas: Progressão aritmética e Progressão geométrica. Trigonometria. Geometria analítica. Polinômios. Equações algébricas. Números complexos. Matrizes e determinantes. Sistemas de equações lineares. Geometria plana. Geometria espacial. Análise combinatória e tratamento da informação. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Conhecimentos específicos: Dentição decídua, Dentição permanente, Odontograma; Controle de infecção na prática odontológica - Proteção da equipe de saúde, Condutas frente a acidentes de trabalho, Cuidados com instrumental, equipamentos e superfícies; Materiais dentários - Amálgama, resinas compostas; Instrumentação; Noções de enfermagem e primeiros socorros; Atendimento ao paciente - Preparo do paciente para o atendimento, Trabalho em equipe, Aplicação de selantes e flúor; Equipamentos odontológicos - Manutenção preventiva e periódica.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Português: Interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia. Gêneros textuais. Discurso direto e indireto. Textos verbais e não verbais. Meios de comunicação. Ortoépia. Prosódia. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semântica. Identificação de problemas de concordância, regência e colocação pronominal, conjugação verbal, modismos. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Qualidades da boa linguagem. Coesão e coerência textuais. Variedades linguísticas. Matemática: Conjuntos e funções. Exponenciais e logaritmos. Sequências numéricas: Progressão aritmética e Progressão geométrica. Trigonometria. Geometria analítica. Polinômios. Equações algébricas. Números complexos. Matrizes e determinantes. Sistemas de equações lineares. Geometria plana. Geometria espacial. Análise combinatória e tratamento da informação. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Enfermagem. Clínica Médica e Cirúrgica. Saúde Pública. Saúde da Mulher e Materno-Infantil. Saúde e Segurança no Trabalho. Organização do Processo de Trabalho em Saúde. Noções básicas de Anatomia e Fisiologia Humana e Conhecimento sobre limpeza, desinfecção e esterilização.

ENGENHEIRO CIVIL

Os candidatos para o Cargo de Engenheiro Civil terão a prova de conhecimento específico a partir dos programas: Noção de Projeto arquitetônico para Edificações: Fases de Estudo Preliminares, Anteprojeto e/ou Projeto de Aprovação, Projeto de Execução e Assistência à Execução da Obra, de modo a avaliar a compatibilidade do projeto com o programa de necessidades, no que se refere à funcionalidade, dimensionamento e padrões de qualidade, custos e prazos de execução de obras, providenciar, em tempo hábil, as reformulações necessárias à concretização dos objetivos estabelecidos no programa de necessidades. Além da elaboração e coordenação de projetos, devem ser incluídos nos serviço: a) Levantamentos arquitetônicos, topográficos e geológicos (sondagens); b) Estudos de viabilidade (técnico-legal) arquitetônica, Planos diretores urbanísticos e similares; c) Projeto de reforma, revitalização e restauração de edificações; d) Projetos de reparo, conservação/manutenção e limpeza de edificações; e) Projetos complementares de estrutura, instalação hidrossanitárias (água quente e fria, esgotos e águas pluviais), de gás, de proteção contra incêndio e de coleta de lixo, instalações elétricas e telefônicas, conforto ambiental, acústica, sonorização e luminotécnica, instalações de ar condicionado e exaustão mecânica, entre outros; f) Projetos de Paisagismo; g) Projetos de Loteamentos, Remembramento/ Desmembramento de terrenos e similares; h) Levantamentos e planos urbanísticos; i) Estudos da viabilidade econômica - financeira. Estimativas de custo, Orçamentos e similares; j) Fiscalização técnica de Projetos (realizados por terceiros); k) Gerenciamento (técnico, administrativo e financeiro) de Projetos (realizados por terceiros); l) Fiscalização da Execução de obras (realizadas por terceiros) ou fiscalização técnica da construção / construtor, montagem/ montador, fabricação / fabricante, em nome do cliente; m) Gerenciamento da Execução de obras (realizadas por terceiros) ou fiscalização técnica, administrativa e financeira da construção /construtor, fabricação/fabricante; Gerenciar compra de materiais e equipamentos, bem como a manutenção deste, utilizados em canteiros de obras; n) Execução de Obras (construção/montagem/fabricação). Materiais de Construção: Aglomerantes. Agregados. Pastas e argamassas. Concretos hidráulicos. Materiais metálicos, cerâmicos e betuminosos. Pedras naturais. Madeiras. Tintas e vernizes. Vidros. Técnicas de Construção Civil: Elementos referentes à edificação. Movimento de terra. Máquinas e equipamentos. Canteiro de obras. Técnicas das fundações. Tecnologia dos elementos de vedação. Tipos de coberturas. Estruturação do edifício. Revestimentos e pisos. Pinturas. Racionalização e tecnologia das construções. Memorial descritivo. Cronograma físico-financeiro. Higiene e segurança do trabalho, (NR-18). Qualidade da mão de obra para realização das atividades da construção civil. Geodésia e Geofísica: Executar estudos na área de geologia, geofísica, geoquímica, geotecnia e hidrogeologia; Fiscalizar a execução de projetos e serviços geológicos; Realizar amostragem por meio de sondagens, classificação de materiais na escavação, proteção contra deslizamento de camadas e análises físicas, químicas, e mineralógicas do material do solo; Promover e executar estudos e serviços de prospecção, cubagem, avaliação de impactos ambientais e viabilidade para construção de estradas. Topografia e Geoprocessamento: Topologia. Sistemas de coordenadas. Métodos de coleta de informações planimétricas e altimétricas. Normas Técnicas. Modelagem digital das informações espaciais. Sistemas de informações geográficas (SIG). Estruturas de dados em SIG. Modelo de campos e objetos. Operações com dados geográficos: modelagem numérica de terrenos, inferência geográfica e suporte à decisão. Fotogrametria: Vôo Fotogramétrico, Aerotriangulação e Restituição. Sensoriamento Remoto: Características, Aplicações dos Principais Sensores e Correções Aplicadas às Imagens. Interpretar as fotografias aéreas de modo a identificar as informações contidas no material, para auxiliar no traçado das rodovias, sondagens hidrográficas, entre outros. Fiscalização e avaliação: Fiscalizar obras executadas por empresas terceirizadas. Avaliação de imóveis como proposta de compra ou venda para possível implantação de empreendimento. Avaliar porte de empresas terceirizadas que venham a executar obras e verificar a capacidade de cumprimento dos termos construtivos em contrato, bem como qualificação de mão de obra, através de treinamento. Urbanismo: Conhecer o Plano diretor do município e o Estatuto da cidade, de modo a propor a utilização adequada dos espaços urbanos. Planejamento de obras urbanas. Infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos. Promover e coordenar reuniões participativas entre os técnicos do planejamento e a execução do Plano Diretor, para proporcionar aprimoramento do Plano Diretor. Legislação e Ética Profissional: Noções de direito e cidadania. Aspectos jurídicos para a formação do engenheiro. Organização do sistema CONFEA/CREAs e suas leis. Deveres e direitos dos profissionais. Código de ética profissional. Noções de avaliação, vistorias, laudos, pareceres técnicos, assessoria, consultoria e perícias. Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

FONOAUDIÓLOGO

Lei 6965/81. Código de ética da Fonoaudiologia. Audiometria tonal liminar. Imitanciometria. Classificação das perdas auditivas. Teste da orelhinha. Potencial auditivo de tronco encefálico. Prótese auditiva. Implante coclear. Programa de Saúde Auditiva. NASF e programa de saúde da família. Avaliação da voz. Disfonias. Voz ocupacional. Avaliação da linguagem oral. Desvio fonológico e fonêmico. Gagueira. Atraso de desenvolvimento da linguagem oral. Avaliação da linguagem escrita. Dislexia. Alterações de leitura e escrita. Avaliação do sistema motor oral. Fissuras.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - ESF

Sistema Único de Saúde - SUS. Legislação sobre a saúde. Código de Ética Médica. Alergia e Imunologia Diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças infecciosas, virais e parasitárias Diagnóstico, exames complementares e tratamento. Reumatologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças pulmonares, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças endócrinas e metabólicas, diagnóstico, exames e tratamento. Cardiologia básica, diagnóstico, exames tratamento. Nefrologia, diagnóstico, exames, tratamento. Neurologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Dermatologia, diagnóstico, exames e tratamento. Hematologia, diagnóstico, exames e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis, diagnóstico, exames e tratamento. Doenças comunitárias, diagnóstico, exames, contatos, profilaxia e tratamento. Gastroenterologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Programas de Atenção a Saúde. Imunização, prevenção. Urgência/Emergência.

MÉDICO ESPECIALISTA: GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA

Sistema Único de Saúde - SUS. Legislação sobre a saúde. Ginecologia: Anatomia e histologia dos órgãos genitais femininos; Embriologia e diferenciação sexual; Esteroidogenese; Fisiologia do ciclo menstrual; Resposta sexual humana; Semiologia ginecológica; Diagnóstico por imagem em ginecologia; Diferenciação sexual anormal intersexo e malformações; Dismenorréia; Dor pélvica crônica; Alterações de desenvolvimento sexual; Sangramento uterino disfuncional; Hirsutismo; Hiperprolactinemia; Anovulação crônica hiperandrogênica; Endometriose. Mastologia: Propedêutica em mastologia; Alteração inflamatória da mama e mastalgia; Doenças benignas da mama; Neoplasias Malignas da mama; Corrimentos vaginais; Infecções pelo HPV; Infecções Sexualmente transmissíveis; Doença inflamatória pélvica. Uroginecologia. Climatério. Neoplasia do trato genital: Neoplasia benigna do colo uterino e neoplasia intra-epitelial cervical; Doença de vulva e vagina; Câncer cervical invasivo; Neoplasia e outras alterações benignas do corpo uterino; Neoplasias malignas do ovário e das trompas; Quimioterapia e hormonoterapia nos tumores ginecológicos; Radioterapia nas neoplasias do trato genital e das mamas. Cirurgia ginecológica. Ginecologia e obstetrícia: As mulheres e a infecção pelo HIV: - aspectos ginecológicos da infecção pelo HIV; - aspectos perinatais da infecção pelo HIV; Genética em ginecologia e obstetrícia; Aspectos médico-legais e éticos em ginecologia e obstetrícia; Violência sexual; Abdome agudo em ginecologia e obstetrícia. Obstetrícia: Obstetrícia básica: Período implantacional e embriogênese; Fisiologia placentária; Placenta, membranas e cordão umbilical; Diagnóstico da gravidez; Modificações fisiológicas da gravidez; Assistência pré-natal; Drogas na gravidez e lactação. Parto. Puerpério. Patologias da gestação: Hiperemese gravídica; Hemorragias da primeira metade da gestação: Abortamentos; Gravidez ectópica; Doença trofoblástica gestacional. Hemorragias da segunda metade da gravidez: descolamento prematuro da placenta; placenta prévia; rotura uterina. Pré-eclâmpsia, eclâmpsia e síndrome de Hellp; Trabalho de parto pré-maturo; Rotura prematura pré-termo das membranas; Oligo e polidrâmnio; Mortalidade materna segura; Perda gestacional de repetição. Intercorrência clinicocirúrgicas: Hipertensão arterial crônica e gravidez; a diabetes e gravidez; Doenças da tireóide; Cardiopatias; Doenças trmboembólicas na gestação; Doenças no aparelho respiratório; Nefropatias e gravidez; Doenças gastrointestinais e hepáticas; Anemia e doenças hematológicas na gravidez; Doenças autoimunes e gravidez; Saúde mental da mulher na gravidez e no puerpério; Doenças neurológicas; Infecções genitais na gravidez; Infecção e litíase urinária na gestação; Trauma materno-fetal; Neoplasia benignas e malignas do trato genital na gravidez; Neoplasias malignas extragenitais e da mama na gravidez. Medicina fetal: Fisiologia fetal; Propedêutica da vitalidade fetal; Propedêutica das malformações fetais; Avaliação da maturidade pulmonar fetal; Gestação múltipla; Crescimento intra-uterino restrito anemias fetais e isoimunização materno-fetal; Infecção perinatais.

MÉDICO ESPECIALISTA: PEDIATRIA

Sistema Único de Saúde - SUS. Legislação sobre a saúde. Código de Ética Médica. Crescimento e Desenvolvimento (recém-nascido à adolescência). Nutrição: necessidades nutricionais, alimentação de recém-nascidos, lactentes, crianças e adolescentes, distúrbios nutricionais. Fisiopatologia dos líquidos corporais e Terapias de hidratação. Doenças metabólicas: erros inatos do metabolismo. A criança gravemente doente: Terapia de suporte básico de vida, terapia de suporte avançado de vida, choque, insuficiência respiratória aguda. Recém-nascido: principais patologias do período neonatal (prematuridade, infecções, icterícias, distúrbios respiratórios, anomalias congênitas, distúrbios metabólicos, malformações congênitas, aleitamento materno). Saúde do adolescente: adolescência normal, desvios da normalidade, distúrbios psicológicos (depressão, suicídio, distúrbios do comportamento), abuso de substâncias químicas. Doenças alérgicas: diagnósticos e tratamento de rinites alérgicas, asma, dermatite atópica, urticária, anafilaxia, reações adversas a drogas, alergias a picadas de insetos, alergias oculares. Doenças reumáticas da infância: artrite reumatoide juvenil, artrite pós-infecciosa, doença de Kawasaki, vasculites, febre reumática. Doenças infecciosas: febre, sepsis, choque séptico, infecções do SNC (meningites, encefalites), Aparelho respiratório (pneumonias), Trato gastrointestinal (enterites, hepatites), Trato genitourinário, Infecção ósseas e articulares, Doenças exantemáticas da infância, Dengue, Febre Amarela. Doenças parasitárias da Infância. Distúrbios do sistema digestivo: malformações, doenças inflamatórias intestinais, doenças infecciosas, distúrbios de má absorção. Sistema respiratório: fisiopatologia da respiração, malformações do aparelho respiratório, infecções do aparelho respiratório (amigalites, sinusites, otites, pneumonia). Sistema Cardiovascular: malformações congênitas, Cardiopatias adquiridas (endocardite, cardiopatia reumática). Doenças do sistema hematológico: anemias, leucemias, distúrbios da coagulação). Doenças do sistema endócrino: diabetes mellitus, hipotireoidismo (congênito e adquirido). Doenças do sistema nervoso central: anomalias congênitas, infecções, distúrbio convulsivo, doenças degenerativas do SNC. Doenças Oculares: conjuntivites, estrabismo, glaucoma, erros de refração. Calendário Vacinal.

NUTRICIONISTA

Composição química dos alimentos. Química de alimentos. Tecnologia de alimentos. Microbiologia de alimentos. Intoxicações e infecções alimentares. Embalagem para alimentos. Educação alimentar. Índice de Massa Corpórea (IMC). Sistema APPCC - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle. BPF - Boas Praticas de Fabricação. Dieta e educação alimentar. Aditivos em alimentos. Resolução RDC n.° 360, de 23 de dezembro de 2003. Resolução RDC n.° 275, de 21 de outubro de 2002. Portaria n.° 27, de 13 de janeiro de 1998.

PROFESSOR

Português: Interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia. Gêneros textuais. Discurso direto e indireto. Textos verbais e não verbais. Meios de comunicação. Ortoépia. Prosódia. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semântica. Identificação de problemas de concordância, regência e colocação pronominal, conjugação verbal, modismos. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Qualidades da boa linguagem. Coesão e coerência textuais. Variedades linguísticas. Matemática: Conjuntos e funções. Exponenciais e logaritmos. Sequências numéricas: Progressão aritmética e Progressão geométrica. Trigonometria. Geometria analítica. Polinômios. Equações algébricas. Números complexos. Matrizes e determinantes. Sistemas de equações lineares. Geometria plana. Geometria espacial. Análise combinatória e tratamento da informação. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Conhecimentos Específicos: Legislação brasileira vigente com relação à Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais. Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas. A história da organização da educação brasileira. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. O processo de alfabetização. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Compromisso social e ético do professor. Conhecimentos básicos inerentes à função. Teorias educacionais contemporâneas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

LDB e PCNs; Didática da Educação Física; anatomia, fisiologia, cinesiologia aplicadas à Educação Física; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Nutrição e obesidade infantil; Atividade física e saúde; Jogos; Esportes; Recreação e lazer; Dança escolar; Ginástica escolar; Psicomotricidade; Corporeidade; A Educação Física e a transdisciplinariedade no processo de educação do cidadão; Avaliação e testes do desempenho humano; Sociologia aplicada à Educação Física; Psicologia aplicada à Educação Física; Planejamento curricular na Educação Física; Inclusão.

PSICÓLOGO

Principais correntes da Psicologia; Abordagens teóricas; Psicologia do Desenvolvimento; Teorias de Personalidade; Aquisição da linguagem; A criança e o adolescente: Desenvolvimento social e da personalidade; Teorias de aprendizagem; Processo ensino-aprendizagem: Entrevista psicológica; Técnicas de intervenção psicológica; Psicopatologia; Classificação dos Transtornos Mentais e de Comportamento; Saúde mental; Psicologia das Instituições e Organizacional; Estrutura organizacional; Clima e cultura organizacional; Papel do psicólogo organizacional e suas implicações éticas; Entrevista de desligamento de pessoal; Gestão de pessoas; Integração de empregados portadores de necessidades especiais; Recrutamento e Seleção; Treinamento; Psicoterapia de Grupo; Psicologia Clínica; Psicologia Comunitária; Psicologia Hospitalar; Psicoterapia breve e emergencial; Atuação do Psicólogo em equipes multiprofissionais; Código de Ética Profissional do Psicólogo; Atualidades sobre a profissão.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Português: Interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia. Gêneros textuais. Discurso direto e indireto. Textos verbais e não verbais. Meios de comunicação. Ortoépia. Prosódia. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semântica. Identificação de problemas de concordância, regência e colocação pronominal, conjugação verbal, modismos. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Qualidades da boa linguagem. Coesão e coerência textuais. Variedades linguísticas. Matemática: Conjuntos e funções. Exponenciais e logaritmos. Sequências numéricas: Progressão aritmética e Progressão geométrica. Trigonometria. Geometria analítica. Polinômios. Equações algébricas. Números complexos. Matrizes e determinantes. Sistemas de equações lineares. Geometria plana. Geometria espacial. Análise combinatória e tratamento da informação. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Enfermagem. Clínica Médica e Cirúrgica. Saúde Pública. Saúde da Mulher e Materno-Infantil. Saúde e Segurança no Trabalho. Organização do Processo de Trabalho em Saúde. Noções básicas de Anatomia e Fisiologia Humana e Conhecimento sobre limpeza, desinfecção e esterilização.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (vaga para afrodescendente)

Português: Interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia. Gêneros textuais. Discurso direto e indireto. Textos verbais e não verbais. Meios de comunicação. Ortoépia. Prosódia. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semântica. Identificação de problemas de concordância, regência e colocação pronominal, conjugação verbal, modismos. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Qualidades da boa linguagem. Coesão e coerência textuais. Variedades linguísticas. Matemática: Conjuntos e funções. Exponenciais e logaritmos. Sequências numéricas: Progressão aritmética e Progressão geométrica. Trigonometria. Geometria analítica. Polinômios. Equações algébricas. Números complexos. Matrizes e determinantes. Sistemas de equações lineares. Geometria plana. Geometria espacial. Análise combinatória e tratamento da informação. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Enfermagem. Clínica Médica e Cirúrgica. Saúde Pública. Saúde da Mulher e Materno-Infantil. Saúde e Segurança no Trabalho. Organização do Processo de Trabalho em Saúde. Noções básicas de Anatomia e Fisiologia Humana e Conhecimento sobre limpeza, desinfecção e esterilização.

ANEXO II - PROVA DE TÍTULOS

TÍTULO

VALOR PONTUAÇÃO

a) Certificado de curso de especialização, mestrado ou doutorado, em nível de pós-graduação, na área da educação ou na área específica a que concorre.

Limitado a 3,00

b) Outro certificado de curso de especialização, mestrado ou doutorado, em nível de pós-graduação, na área da educação ou na área específica a que concorre, que não o apresentado na letra c; ou declaração de curso de especialização, em nível de pós-graduação, em curso, na área da educação ou na área específica a que concorre, devidamente acompanhado de histórico escolar.

Limitado a 2,00

c) Certificado de curso de aperfeiçoamento, na área de Educação, com, no mínimo, 180h

Limitado a 2,00

d) Certificado ou diploma de curso de atualização na área de Educação, desde que devidamente registrados pelo órgão expedidor, contando 0,5 ponto a cada 40h de curso. Serão aceitos apenas os certificados ou diplomas datados a partir de janeiro de 2008.

Limitado a 3,00

TOTAL

Limitado a 10,00

ANEXO III - CURRICULUM VITAE

1. DADOS PESSOAIS

NOME: ________________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____/_________ /_________ NATURALIDADE: ________________________

FILIAÇÃO:______________________________________________________________________________

IDENTIDADE:_____________________________________________________ UF:___________________

TÍTULO ELEITORAL: _________________________________ ZONA:________________ UF:__________

QUITAÇÃO MILITAR: ____________________ REGIÃO:_______________ DATA: ______/______ /_____

CPF: _______________________________________ ESTADO CIVIL: ______________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: Rua _________________________________________________
_________________________________________ n.°______________ Bairro:_________________________

CIDADE:___________________________________________ ESTADO:___________ CEP:_____________

TELEFONE: _______________________________ E-MAIL: ______________________________________

CARGO PRETENDIDO: _______________________________ N.° DE INSCRIÇÃO: __________________

2. CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO (não é necessário documentar por ocasião da prova de títulos).

GRAU: _________________________________________________________________________________

INSTITUIÇÃO/UNIDADE/LOCALIDADE:_____________________________________________________

DATA DE CONCLUSÃO: _______ /__________ /_________

3. CURSOS RELEVANTES PARA O EXAME DE TÍTULOS (preencher de acordo com cursos relacionados no Anexo III)

CURSO

CARGA HORÁRIA

INSTITUIÇÃO/ LOCALIDADE

DATA DA CONCLUSÃO

    
    
    
    
    
    
    
    

* anexar os documentos comprobatórios com fotocópias autenticadas para o exame de títulos.

Local e data:__________________________ , ______ de ____________________ de ___________ .

Assinatura: _______________________________

ANEXO IV - MODELO DE RECURSO

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Paulo Frontin - PR

Nome candidato: __________________________________________________ Inscrição: _________

Endereço completo: _____________________________________ CEP ________________________

Telefone: ______________________________________ e-mail:______________________________

Cargo: ___________________________________________________________________________

( ) Advogado

( ) Agente Comunitário de Saúde - Área Urbana e Periurbana

( ) Agente Comunitário de Saúde - Localidade São Roque

( ) Auxiliar de Clínica Dentária

( ) Auxiliar de Enfermagem

( ) Engenheiro Civil

( ) Fonoaudiólogo

( ) Médico Clínico Geral - ESF

( ) Médico Especialista: Ginocologia/Obstetrícia

( ) Médico Especialista: Pediatria

( ) Nutricionista

( ) Professor

( ) Professor de Educação Física

( ) Psicólogo

( ) Técnico em Enfermagem

Tipo do recurso:

( ) Contra indeferimento de inscrição

( ) Contra conteúdo e elaboração das questões da prova objetiva

( ) Contra gabarito provisório

( ) Contra resultado da prova objetiva

( ) Contra resultado final

Reclamação:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Justificativa:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

(local)__________________________ , (data) ______ de __________________________ de ______

Assinatura: _________________________

ANEXO V - CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO

Período de inscrições

25/4/2012 - 15/5/2012

Abertura das inscrições

25/4/2012

Encerramento das inscrições

15/5/2012

Último dia para as pessoas com deficiência enviarem laudo médico

15/5/2012

Último dia para reimprimir o boleto

16/5/2012

Último dia para pagamento do boleto

16/5/2012

Publicação das inscrições deferidas

21/5/2012

Último dia para recurso sobre as inscrições indeferidas

24/5/2012

Publicação dos comprovantes de inscrição e ensalamento

28/5/2012

Realização das provas objetivas

3/6/2012

Publicação dos gabaritos provisórios e cadernos das provas objetivas

4/6/2012

Último dia para recurso sobre o conteúdo das provas e gabaritos provisórios

8/6/2012

Publicação dos candidatos aptos a realizar a prova de títulos

13/6/2012

Período de entrega dos documentos para a prova de títulos

14/6/2012 - 15/6/2012

Resultado final do concurso

19/6/2012

Último dia para recurso sobre o resultado final

22/6/2012