Prefeitura de Paula Cândido - MG

Notícia:   Prefeitura de Paula Cândido - MG já recebe inscrições para Concurso Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA CÂNDIDO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2007

O Prefeito Municipal de Paula Cândido, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas às inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos nas classes abaixo discriminadas do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Paula Cândido, nos termos da Legislação vigente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O CONCURSO PÚBLICO, dentro do prazo de sua validade, destina-se ao preenchimento de vagas existentes e das que vierem a existir, para os cargos de Assistente social, Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo II, Coveiro, Dentista, Enfermeiro, Eletricista, Farmacêutico, Faxineiro, Fisioterapeuta, Médico, Motorista, Nutricionista, Operário, Operador de Motoniveladora, Professor, Psicólogo, Serviçal, Técnico em Vigilância Sanitária, Técnico em Enfermagem e Técnico de Informática, conforme ANEXO I do presente Edital.

1.2. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem final de classificação obtida, em função das necessidades da Prefeitura, respeitando-se o prazo de validade do Concurso Público.

1.3. A realização do Concurso Público será supervisionada e executada pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1. As especificações dos cargos, requisitos, carga horária, vencimento e atribuições constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição será realizada unicamente via Internet, no endereço www.copeve.ufv.br.

4.2 PERÍODO:

Das 09:00 horas do dia 07 a de janeiro de 2008 às 22:00 horas do dia 21 de janeiro de 2008.

4.3 VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Nível Fundamental: R$ 30,00

Nível Médio: R$ 40,00

Nível Superior: R$ 70,00

4.4. A exatidão nas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA CÂNDIDO do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:

a) preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;

b) dados inexatos, inverídicos ou falsos.

4.5. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por deposito em caixa eletrônico, via postal, fac­simile (fax), transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, PÁG FÁCIL ordem de pagamento ou deposito comum em conta corrente, provisória, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.6 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA CÂNDIDO e a FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES não se responsabilizam por inscrições feitas pela Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.

4.7. O boleto bancário devidamente quitado é a comprovação parcial do candidato, posteriormente ele deverá retirar, no mesmo site da inscrição, o COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO conforme item 4.11 do edital.

4.8 O Edital com seus Anexos poderá ser impresso pelo candidato, via Internet, por download do arquivo, no endereço eletrônico referido no item 4.1.

4.9. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico supracitado.

4.10. O candidato poderá inscrever-se somente para um único cargo.

4.11 O candidato cuja inscrição for deferida deverá retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição no site www.copeve.ufv.br, na data definida no cronograma do concurso Anexo II do edital. Nele constará a data, o horário e o local de realização da prova. Caso o candidato não consiga imprimir o Comprovante ele deverá entrar em contato com a Fundação Arthur Bernardes pelo telefone (0**31) 38992137 ou 38992154, até no máximo 72 horas antes do início previsto para a prova.

4.12 Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

4.13 A taxa de inscrição não será devolvida por erro de inscrição e/ou desistência do candidato.

4.14. O pagamento, por si só, não garante a inscrição do candidato para participar do Concurso, devendo este preencher corretamente a ficha de inscrição.

4.15. O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.16. Sob hipótese alguma será efetuada alteração e ou ratificação referente ao cargo assinalado pelo candidato, no requerimento de inscrição eletrônica.

4.17. No momento da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 3 e também no anexo I. No entanto, na época da assinatura do Termo de Posse, não satisfazendo as condições exigidas neste Edital, o candidato, ainda que aprovado, perderá o direito à posse e exercício do cargo.

4.18. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.19 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem impossibilitados de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovarem renda familiar igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) por membro do grupo familiar.

4.20 Os interessados que preencherem os requisitos do subitem anterior e desejarem solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverão entregar, pessoalmente ou por terceiros, na Prefeitura Municipal de Paula Cândido na Rua Monsenhor Lisboa, nº 251, Centro, Paula Cândido - MG, nos dias 08 e 09 de janeiro de 2008, das 10 horas às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, cópia e original (os originais serão utilizados na autenticação das cópias e devolvidos imediatamente ao interessados) dos seguintes documentos:

a) Requerimento de isenção (disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufv.br), devidamente preenchido (datilografado ou em letra de forma) e assinado,

b) Cópia dos comprovantes de renda de todos os membros da família;

c) Documento de identidade do requerente;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

e) Certidão de casamento;

f) Certidão de nascimento dos dependentes econômicos;

g) Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);e

h) Certidão de óbito de pai (s) e (ou) mantenedor (es), quando for o caso.

4.20.1 Todos os documentos de que trata este item deverão ser entregues em envelope identificado com nome e CPF do interessado.

4.21 Somente serão aceitos como comprovantes de renda nos termos do item 4.20 alínea "b" os seguintes documentos:

a) No caso de empregados privados ou empregados públicos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual; e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

b) No caso de servidores públicos: contracheque atual; e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

c) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA); e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

d) No caso de desempregados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro-desemprego; e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física).

4.22 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

4.23 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens 4.21 e 4.22 deste edital;

d) Não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.20 deste edital.

4.24 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

4.25 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico, somente serão aceitas as solicitações de isenção da taxa de inscrição entregues pessoalmente pelo candidato ou por terceiros.

4.26 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Conselho Fiscal do Concurso.

4.27 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 16 de janeiro de 2008, no endereço eletrônico www.copeve.ufv.br e afixada uma relação no saguão da Prefeitura Municipal de Paula Cândido.

4.28 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 4.29 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.copeve.ufv.br e efetuar a inscrição conforme procedimentos descritos neste edital.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo constará da realização de Prova de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, de acordo com o cargo, conforme a especificação do ANEXO I deste Edital.

5.2. Cada questão será constituída de 04 (quatro) alternativas de resposta, com apenas uma alternativa correta.

5.2.1. Cada questão valerá 1 (um) ponto.

5.3 Para aprovação o candidato deverá obter um rendimento mínimo de 50% na avaliação.

5.4. Os programas e as respectivas sugestões bibliográficas relativas ao conteúdo das Provas estarão disponíveis no site www.copeve.ufv.br, até o do dia 06/01/2008.

5.5. As Provas de Múltipla Escolha terão duração máxima de 04 (quatro) horas e serão realizadas na Cidade de Paula Cândido, no dia 02 março de 2008, em local e horário indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição.

5.6 Não será permitida a realização de provas fora do local determinado no Município de Paula Cândido.

5.7 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer das provas previstas.

5.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas de Múltipla Escolha com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, portando apenas o comprovante Definitivo de Inscrição, o Documento de Identidade, lápis preto nº 2, borracha e caneta ESFEROGRÁFICA azul ou preta.

5.9 O ingresso dos candidatos no local de realização das provas só será permitido até 15 minutos após o horário estabelecido no comprovante definitivo de inscrição e mediante a apresentação dos documentos previstos no item 6.1.2.

5.10 Durante a realização das provas os candidatos poderão ser submetidos a exame por meio de detector de metal.

5.11 Durante a realização das provas serão colhidas as impressões digitais do candidato.

5.12 Durante a realização das provas não será permitido qualquer tipo de consulta nem uso de relógios, calculadoras, bips, celulares, Pager, equipamentos elétricos, eletrônicos ou mecânicos, além de livros anotações apostilas ou qualquer outro material de consulta, sendo eliminado o candidato que descumprir esta determinação.

5.13 Durante a realização da prova o candidato não poderá fazer uso de boné, chapéu, toca ou similares, devendo estar com as orelhas descobertas (de modo a permitir a verificação pelos fiscais da presença de pontos eletrônicos).

5.14 Os candidatos que necessitarem de utilizar equipamentos médicos de qualquer natureza (aparelhos de audição, aplicador de insulina, aplicador de medicamento respiratórios, próteses etc.) durante a prova deverão comprovar a necessidade por laudo médico encaminhado a Fundação Artur Bernardes (Campus Universitário, 3657-000, Viçosa - MG) em envelope lacrado no qual deverá constar os dados:

Concurso Público - Prefeitura Municipal de Paula Cândido

Laudo Médico

Nome e Número de Inscrição do Candidato

5.15 A correção das Provas de Múltipla Escolha será feita através do processamento eletrônico dos dados. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, com a utilização de caneta ESFEROGRÁFICA azul ou preta.

5.15.1 Não será fornecida outra folha de respostas em caso de marcação incorreta, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu preenchimento de forma adequada.

5.16 Na correção da folha de resposta da prova será atribuída nota zero às questões que contiverem emendas rasuras, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

5.17 Ao encerrar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o caderno de prova e a folha de resposta devidamente preenchida e assinada.

5.17.1 A instituição executora do concurso disponibilizará no site www.copeve.ufv.br, cópia dos cadernos de prova.

5.17.2 Após a entrega da prova não será permitido o uso dos sanitários pelo candidato.

5.17.3 Até que o candidato saia do prédio, todas as proibições relativas ao uso de equipamentos elétricos, eletrônicos ou mecânicos continuam validas.

5.18 O candidato somente poderá deixar o local das provas depois de transcorridos, 60 (sessenta) minutos de seu início.

5.19 Os dois últimos candidatos que permaneceram na sala somente poderão deixar o recinto simultaneamente.

5.20 Será excluído do Concurso o candidato que se ausentar do local das provas sem o acompanhamento do fiscal; portar durante a realização das provas, quaisquer dos materiais listados no item 5.12 deste edital, ou qualquer outro material similar.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. Para qualquer dos cargos será considerado aprovado o candidato que obtiver a pontuação exigida conforme estabelecido no item 5.3.

7.2. A classificação final do candidato será feita em ordem decrescente, considerando o total dos pontos obtidos na Prova, de acordo com o cargo.

7.3. Apurado o total final de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1 Tiver obtido maior número de pontos do no conteúdo específico do seu cargo, quando for o caso;

7.3.2 Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo de língua portuguesa;

7.3.3 Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo de raciocínio lógico - quantitativo;

7.3.4 Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo de conhecimentos gerais;

7.3.5 For o mais idoso.

7.4. Para os candidatos habilitados no Concurso Público que no ato da inscrição se declararam portadores de deficiência, será emitida uma listagem à parte, obedecidos os mesmos critérios estabelecidos nos itens 7.2. e 7.3.

7.5. O resultado final dos candidatos classificados será publicado no Jornal "Atos Oficiais", no site www.copeve.ufv.br e afixado no saguão da Prefeitura.

7.6. Não serão publicados os resultados dos candidatos reprovados.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso relativo ao gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, específico para cada objeto de recurso, requerido individualmente, datilografado ou em letra de forma em formulário próprio, disponibilizado no site www.copeve.ufv.br, ou na prefeitura Municipal de Paula Cândido.

8.2 O recurso deverá ser protocolizado diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Paula Cândido, na Rua Monsenhor Lisboa, nº 251, Centro, Paula Cândido - MG, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, nos dias 03 e 04 de março de 2008 até às 17:00 horas.

8.3 Não serão analisados recursos:

a) Que não utilizar o formulário próprio.

b) Que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não forem encaminhados pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído para endereço diferente do estabelecido.

c) Sem argumentação lógica e sem amparo em bibliografia pertinente, (não serão aceitas apostilas de Cursinho ou similares).

8.4. Se o julgamento dos recursos resultar em anulação de questão, a pontuação correspondente à questão anulada será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, não se admitindo recurso da decisão da Banca Examinadora.

8.5. Os recursos serão decididos em única instância administrativa.

8.6. Não haverá justificativa para o não atendimento aos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9. RECURSO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO

9.1 O candidato poderá interpor recuso relativo à classificação final, desde que devidamente fundamentado, requerido individualmente, datilografado ou em letra de forma em formulário próprio, disponibilizado no site www.copeve.ufv.br, ou na prefeitura Municipal de Paula Cândido.

9.2 O recurso deverá ser protocolizado diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Paula Cândido, na Rua Monsenhor Lisboa, nº 251, Centro, Paula Cândido - MG, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, até às 17:00h dos dias 24 e 25 de março de 2008.

9.3 Não serão analisados recursos:

a) Que não utilizarem o formulário próprio.

b) Que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não forem encaminhados pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído para endereço diferente do estabelecido.

c) Sem argumentação lógica.

9.4. Os recursos serão decididos em única instância administrativa.

9.5. Não haverá justificativa para o não atendimento aos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10. Do resultado final

10.1 A instituição executora divulgará via Internet o resultado final do concurso no dia 30 de março de 2008.

10.2 Haverá também uma listagem constando os nomes dos classificados afixada no saguão da Prefeitura Municipal de Paula Cândido após as 12 horas do dia 31 de março de 2008.

11. DA NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

11.1 A nomeação dos candidatos aprovados será publicada no Jornal "Atos Oficiais", e afixado no saguão da Prefeitura Municipal de Paula Cândido.

11.2 Será expedida correspondência com aviso de recebimento para o endereço fornecido pelo nomeado no ato de inscrição, e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final por cargo, de acordo com as necessidades da Prefeitura e durante o prazo de validade do Concurso.

11.3 Os candidatos convocados para admissão deverão se apresentar à Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Paula Cândido, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação da nomeação, sendo considerados desistentes e perdendo automaticamente o direito à posse aqueles que não comparecerem no prazo estipulado sem requerer, por escrito, a prorrogação daquele prazo;

11.4 Será considerado desistente, perdendo o direito à posse, o candidato que obstar a efetivação de sua admissão, como por exemplo, deixar de apresentar a documentação necessária ou negar-se a realizar o exame médico admissional, etc., dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.

11.5 Configurada a desistência do candidato à vaga, a Prefeitura convocará o próximo concursado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, durante o prazo de validade do Concurso.

11.6 Após a homologação do resultado final deste Concurso, será de responsabilidade do candidato aprovado manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Paula Cândido.

11.7 A atualização do endereço deverá ser feita formalmente, por meio de correspondência encaminhada à Prefeitura Municipal de Paula Cândido.

12. DA POSSE

12.1. A posse será condicionada a:

a) ter o candidato, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

b) apresentação dos originais dos seguintes documentos:

Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, traduzido em APTO, emitido pelo Serviço Médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Paula Cândido, após exame de sanidade física e mental para avaliação das condições físicas e psíquicas do candidato para o exercício do cargo. No caso de INAPTO, o candidato será eliminado;

Uma foto 3x4 recente;

Atestado de antecedentes com o "nada consta", fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais ou órgão equivalente se candidato domiciliado em outra unidade da federação;

Declaração de bens, em impresso fornecido pela Prefeitura;

Declaração, em impresso fornecido pela Prefeitura, de que o candidato, com a contratação, não acumulará remuneração de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei;

c) Apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

Carteira de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Título de Eleitor;

Comprovante de votação da última eleição ou comprovante de quite com a Justiça Eleitoral;

Comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, caso seja cadastrado;

Comprovante da escolaridade mínima exigida para o cargo, inclusive registro profissional para os cargos que necessitam habilitação especial para o desenvolvimento suas tarefas;

Comprovante de residência atualizado;

Certidão de Casamento;

Certidão de Nascimento dos filhos menores;

Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos;

12.2. A falta de documentação e/ou de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo tornará sem efeito o ato de nomeação do candidato;

12.3.O candidato selecionado será contratado sob o regime jurídico Estatutário e submeter-se-á às disposições do Estatuto dos Servidores Públicos e suas alterações e demais normas aplicáveis aos servidores públicos do Município de Paula Cândido.

13. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

13.1. Às pessoas portadoras de necessidade especiais é garantido o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições, as aptidões e as condições ambientais estabelecidas para o cargo pretendido. 13.1.1. No ato da inscrição, a pessoa portadora de necessidades especiais deverá declarar esta condição no formulário de inscrição, indicando a espécie da deficiência.

13.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de natureza psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

13.3. O candidato que necessitar de prova em condições especiais deverá solicitá-la por meio de requerimento dirigido à na prefeitura Municipal de Paula Cândido, indicando o tipo de atendimento necessário, até 05 (cinco) dias após o término da inscrição.

13.4. Se classificado no Concurso, quando do resultado das Provas de Múltipla Escolha, o candidato deverá encaminhar à Prefeitura Municipal de Paula Cândido, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

13.5. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 12.4., a inscrição do candidato será considerada como não portador de necessidades especiais, mesmo que declarada tal condição.

13.6. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

13.7. Ao ser convocado para os procedimentos pré-admissionais, além de submeter-se a exame médico para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, comum a todos os candidatos, o portador de necessidades especiais será submetido à avaliação pela Junta Médico-pericial designada pela Prefeitura, que emitirá decisão definitiva sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, sem ônus para o candidato.

13.7.1. Concluindo a Junta Médico-pericial pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de portadores de necessidades especiais, mantendo a sua classificação na lista de candidatos não portadores de necessidades especiais.

13.7.2. Concluindo a Junta Médico-pericial pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o portador de necessidades especiais será eliminado do concurso.

13.8. Ficam reservadas as vagas previstas neste edital para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

13.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas a serem reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As publicações oficiais referentes ao Concurso serão feitas no Jornal "Atos Oficiais", ressalvadas as divulgações previstas neste edital, via Internet e afixadas no saguão da Prefeitura.

14.2. O prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura;

14.3. A aprovação neste Concurso não cria direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

14.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a publicação no Órgão Oficial do Município.

14.5. A Prefeitura Municipal de Paula Cândido e a Fundação Arthur Bernardes não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos ou publicações referentes ao programa do Concurso.

14.6. Este Edital será publicado no Órgão Oficial do Município. Demais informações poderão ser obtidas pessoalmente na Fundação Arthur Bernardes ou através do telefone (32) 3537-1242.

14.7. Caberá ao Prefeito Municipal de Paula Cândido a homologação dos resultados do Concurso Público, objeto deste Edital.

14.8. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital e em publicações posteriores serão resolvidos pela Prefeitura.

Paula Cândido, 21 de dezembro de 2007.

JOÃO DE CARVALHO SOARES
Prefeito do Municipal de Paula Cândido

ANEXO I

DAS VAGAS, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS.

Relação de Cargos, Vagas, Provas e Numero de Questões

Cargo

Quant. de vagas

Nível de Instrução

Número de Questões

Grupo de Prova Específica

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico-Quantitativo

Noções de Informática

Conhec. Gerais

Conhec. Específica

Dentista

2

Superior

10

10

5

5

10

1

Enfermeiro

1

Superior

10

10

5

5

10

Farmacêutico

1

Superior

10

10

5

5

10

Fisioterapeuta

1

Superior

10

10

5

5

10

Médico

2

Superior

10

10

5

5

10

Nutricionista

1

Superior

10

10

5

5

10

Psicólogo

1

Superior

10

10

5

5

10

Assistente Social

1

Superior

10

10

5

5

10

2

Professor

8

Superior

10

10

5

5

10

3

Técnico em Enfermagem

8

Médio

10

10

5

5

10

4

Técnico em Vigilância Sanitária

1

Médio

10

10

5

5

10

5

Técnico em Informática

1

Médio

10

10

5

5

10

6

Eletricista

1

Médio

10

10

5

5

10

7

Auxiliar Administrativo I

6

Médio

10

10

5

5

-

-

Auxiliar Administrativo II

2

Médio

10

10

5

5

-

Faxineiro

8

Elementar

10

10

-

10

-

Motorista

7

Elementar

10

10

-

10

-

Operário

20

Elementar

10

10

-

10

-

Operador de Motoniveladora

1

Elementar

10

10

-

10

-

Serviçal

4

Elementar

10

10

-

10

-

Coveiro

1

Elementar

10

10

-

10

-

 

Grupo de Provas Específicas1 e 4Saúde Pública
2Assistência Social
3Educação
5Vigilância Sanitária
6Informática
7Eletricista

VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CARGO

TOTAL DE VAGAS

VAGAS PARA PORTADORES DEFICIÊNCIA

Assistente social

01

 

Auxiliar Administrativo I

06

02

Auxiliar Administrativo II

02

01

Coveiro

01

-

Dentistas

02

-

Enfermeiro

01

-

Eletricista

01

-

Farmacêutico

01

-

Faxineiro

08

-

Fisioterapeuta

01

-

Médico

02

-

Motoristas

07

-

Nutricionista

01

-

Operários

20

-

Operador de Motoniveladora

01

-

Professor

08

02

Psicólogo

01

 

Serviçal

04

01

Fiscal de Vigilância Sanitária

01

-

Técnico em Enfermagem

08

01

Técnico de Informática

01

-

Cargo: Assistente Social

Requisitos para provimento: Ensino Superior e habilitação legal para o exercício da profissão. Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 1.000,00

Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas sobre questões de política social, relacionadas em particular, com a política sócio econômica do Município.

Descrição Analítica: Planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar políticas sociais; Realizar seleção sócio econômica para concessão de benefícios e serviços sociais; Elaborar levantamentos sócio-econômicos dos vários grupos sociais para fins de estudo e planejamento de programas de atuação; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais; Elaborar relatórios técnicos com fins de publicação, disseminação e avaliação da área; Realizar visitas domiciliares, hospitalares e outras, para elaboração de diagnósticos ou orientação sobre assuntos de sua competência; Realizar encaminhamentos para outros profissionais interna e externamente à Instituição, opinando sobre o aspecto observado, propondo medidas corretivas e participando do processo de acompanhamento; Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial; Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; Participar de reuniões com equipes multidisciplinares e usuários para desenvolvimento de novos critérios para concessão de benefícios; Supervisionar os programas desenvolvidos pelas áreas; Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade; Participar do treinamento dos funcionários e estagiários; Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando à qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação; Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos; Desenvolver pesquisa na área; Administrar os recursos para os programas; Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, etc.; Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação, realizando treinamento de grupos, bem como orientando quando necessário as atividades dos funcionários; Exercer liderança profissional. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Auxiliar Administrativo I

Requisitos para provimento: Ensino médio

Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 380,00

Descrição Sintética: Desenvolver suporte e serviços no setor administrativo da Prefeitura.

Atribuições Típicas: Realizar funções rotineiras de pequena responsabilidade e complexidade, de suporte administrativo burocrático em todos os órgãos da Prefeitura como; Redigir atos administrativos conforme padrões existentes, tais como: textos, tabelas, formulários e etc; Registrar, acompanhar a tramitação de documentos e processos, observando o protocolo dos mesmos; Colecionar leis, decretos e atos de interesse do órgão onde atua; Classificar, informar e conservar processos e documentos; Atender o público interno e externo, prestando informações e orientações respectivas; Fazer lançamentos, cálculos financeiros simples, mapas de controle e acompanhamentos diversos; Controlar materiais dos estoques, providenciando a reposição nas épocas certas; Acompanhar e providenciar as obrigações legais e fiscais agendadas; Orientar outros empregados quando à execução de seus trabalhos; Responsável por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua responsabilidade; Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/ responsabilidade.

Cargo: Auxiliar Administrativo II

Requisitos para provimento: Ensino Médio.

Carga Horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 400,00

Descrição Sintética: Auxiliar o assistente Administrativo I.

Atribuições Típicas: Supervisionar a expedição e tramitação de qualquer documento ou transferência, assinando, conjuntamente com o superior imendiato, atestados, transferências, históricos e outros documentos oficiais; Articular-se com os setores da prefeitura para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os materiais, referentes às programações regulares e especiais; Redigir ofícios, exposição de motivos, atas e outros expedientes; Preparar certidões, e outros documentos solicitados; Participar do planejamento geral do estabelecimento e demais reuniões; Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas.

Cargo: Coveiro

Requisitos para provimento: Nível Elementar.

Carga Horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 380,00

Descrição Sintética: desenvolver trabalhos relacionados a sepultamento.

Atribuições Típicas: realizar serviços funerários nos cemitérios públicos no município e serviços relativos aos sepultamentos; executar serviços de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios; executar outras atividades afins.

Cargo: Dentista

Requisito para provimento: Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão.

Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 1.200,00

Descrição Sintética: responsabilizar-se orientação e atendimento odontológico;

Atribuições Típicas: Examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento; Executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves; Restaura as cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente; Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecção; Executa serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; Verifica os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento; Realizar o preparo psicológico de crianças antes das atividades clínico-cirúrgicas; Orientar pacientes quanto a alimentação e higiene bucal; Orientar, supervisionar e responder solidariamente, pelas atividades delegadas a pessoal auxiliar suas responsabilidades; Cumprir determinações técnicas e de rotinas profissionais definidas pela administração; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendimento a população em geral; Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Enfermeiro

Requisito para provimento: Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão.

Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 1600,00

Descrição Sintética: - Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

Atribuições Típicas: - Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, a família e a comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem; zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao paciente; programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do cliente. Exercer funções de coordenador, encarregado da chefia, quando designado; desenvolver suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados a saúde pública. Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo

Cargo: Eletricista

Requisito para provimento: Nível Médio.

Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 380,00

Descrição Sintética: Instala, faz manutenção e repara fiação elétrica em equipamentos elétricos e/ou eletrônicos.

Atribuições Típicas: Estudar e interpretar desenhos técnicos de fiação elétrica, realizar manutenção de máquinas elétricas, Construção, instalação, reforma e manutenção de redes elétricas, em prédios e praças públicas e outros serviços correlatos ou não a critérios do superior imediato.

Cargo: Farmacêutico

Requisito para provimento: Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão.

Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 660,00

Descrição Sintética: Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o estoque de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas.

Atribuições Típicas: Fiscalizar as farmácias e laboratórios do município; Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principal em relação a compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer boletins de acordo com a vigilância sanitária; Planejar e coordenar a execução de assistência farmacêutica no município; coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos e imunológicos, microbiológicos e outros empregando aparelhos e reagentes apropriados; Orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médio e básico, quanto a procedimentos adequados em laboratórios; Responsabilizar-se pela introdução de novos métodos para a realização de exames; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde; Avaliar o custo do consumo de medicamentos; realizar supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; Realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar acompanhamento do uso (farmaco viglância); Realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; Acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar e farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; Executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário medico; executar outras atividades afins.

Cargo: Faxineiro

Requisito para provimento: Nível Elementar.

Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 380,00

Descrição Sintética: Executar serviços de limpeza em geral.

Atribuições Típicas: encarregado do serviço de limpeza do município, tais como varrer, espanar, encerar, lavar pisos e vidros, higienização de ambientes e demais obrigações como retirada do lixo, etc., sob a orientação e supervisão do superior imediato.

Cargo: Fisioterapeuta

Requisito para provimento: Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão.

Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 1200,00

Descrição Sintética: desenvolver trabalhos em auxilio a recuperação de pacientes.

Atribuições Típicas: Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia; Provas de função muscular; Cinesiologia e Biomecânica; Análise da marcha; Exercícios terapêuticos e treinamento funcional; Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda; Prescrição e treinamento de órteses e próteses; Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia; Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora.

Cargo: Médico

Requisito para provimento: Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão.

Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 2200,00

Descrição Sintética: Executar atividades profissionais da área da Saúde, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos de urgência e/ou emergência.

Atribuições Típicas: Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; Requisitar, realizar e interpretar exames; Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos e prescrever tratamentos; Realizar cirurgias de caráter emergencial; Encaminhar o paciente, após prestado o atendimento inicial, para a área especializada adequada a continuidade do tratamento; Empenhar-se na para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos; Elaborar relatórios e emitir pareceres técnicos referentes à sua especialidade; Desempenhar tarefas afins.

Cargo: Motorista

Requisitos Mínimos para provimento: Nível Elementar e Carteira de Habilitação para automóveis categoria mínima "B".

Carga Horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 450,00

Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam à dirigir veículos automotores de passeio e conservá-los em perfeitas condições de funcionamento.

Atribuições Típicas: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível do óleo, água e óleo do carter, testar freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento; Conduzir os veículos com responsabilidade e cuidado; Zelar pela documentação do veículo, para atender solicitação de autoridades do trânsito; Anotar e comunicar ao chefe imediato, qualquer defeito ou reparo nos veículos, que coloque em risco a vida do motorista e dos passageiros; Registrar a quilometragem do veículo no início e no final do serviço, anotando ainda horário de saída e chegada; Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir sua própria segurança, a de passageiros, a de transeuntes e do veículo; Recolher periodicamente o veículo à oficina, para revisão e lubrificação; Zelar pela segurança do veículo, mantendo-o devidamente fechado, quando não estiver sendo usado; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas e entregar as chaves no setor responsável; Executar outras tarefas afins.

Cargo: Nutricionista

Requisito para provimento: Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão.

Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 1500,00

Descrição Sintética: Preparação de cardápios e balanceamentos dos alimentos para núcleos e creches.

Atribuições Típicas: Elaborar cardápios apropriados para execução dos núcleos assistenciais e creches assistidas pela Prefeitura Municipal; determinar o balanceamento nutritivo; controlar o abastecimento dos núcleos e creches; efetuar exame de qualidade dos produtos alimentícios a serem utilizados; apresentar relatórios e executar outras tarefas correlatas; Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios; Orienta e supervisiona o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Elabora relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação; Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios; orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Operário

Requisito para provimento: Nível Elementar.

Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 380,00

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.

Atribuições Típicas: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

Cargo: Operador de Motoniveladora Requisito para provimento: Nível Elementar.

Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 470,00

Descrição Sintética: Operar e dirigir máquinas pesadas e zelar pela boa conservação da maquina em que trabalha.

Atribuições Típicas: Operar motoniveladora, e maquinas congêneres, em serviços de remoção de terras, detritos terraplanagem, nivelamento e asfaltamento de ruas e no meio rural, e outros serviços do gênero, verificar o nível de óleo, água, e combustível, zelar pela manutenção do equipamento.

Cargo: Professor

Requisito para provimento: Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão.

Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 400,00

Descrição Sintética: Alfabetizar, educar e preparar os alunos para a vida em sociedade.

Atribuições Típicas: Elaborar plano de aula e executá-lo, ministrar o plano de aula de acordo com o planejamento anteriormente elaborado, a nível pré-escolar e de primeiro grau; acompanhar o desenvolvimento do aluno no seu processo de aprendizagem;aplicar e corrigir trabalhos e provas participar de reuniões pedagógicas, ajudar em comemorações cívicas, campanha de vacinação.

Cargo: Psicólogo

Requisito para provimento: Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão.

Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 800,00

Descrição Sintética: Promover atendimentos e desenvolver trabalhos aplicados à psicologia.

Atribuições Típicas: Proceder à formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratórios e de outra natureza; Analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e outras espécies qual atuam sobre o indivíduo; Promover a correção de distúrbios psíquicos; Elaborar e aplicar testes utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos; Participar na elaboração de análises ocupacionais; Participar do processo de recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho do pessoal e a orientação profissional; Atuar no campo educacional, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento; Reunir informações a respeito do paciente, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames; Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos; Pode especializar-se em determinado campo da Psicologia e ser designado de acordo com a sua especialização; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

Cargo: Serviçal

Requisito para provimento: Nível Elementar.

Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 380,00

Descrição Sintética: Desenvolver serviços relacionados a manutenção de escolas e creche municipal.

Atribuições Típicas: Varrer, espanar, encerar, lavar pisos e sanitários, vidros, pratos, moveis limpar as instalações dos colégios e creches; preparar, controlar e servir alimentação escolar e de creche; lavar e zelar pelos utensílios de copa e cozinha, fazer e servir alimentação para as crianças cuidar da higiene das crianças e desenvolver tarefas afins.

Cargo: Técnico em Vigilância Sanitária

Requisito para provimento: Nível Médio.

Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 380,00

Descrição Sintética: Coordenar, planejar, programar, orientar e executar ou fazer executar, sob sua supervisão direta, atos no campo de vigilância epidemiologia, sanitária e ambiental.

Atribuições Típicas: Participar de atividades de educação em saúde participar do desenvolvimento tecnológico e da gestão, planejamento e desenvolvimento institucional; Investigação de surtos de toxinfecção alimentar; Cadastramento, licenciamento e fiscalização do serviço de saúde, tais como: consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, consultório psicológico, laboratório de prótese dentária, clínica médicas, instituto de fisioterapia, casa de repouso, clínica geriátrica, unidades básicas de saúde, exceto as que empreguem serviço de radiação ionizante; Mapeamento de todos os estabelecimentos e locais possíveis de atuação de vigilância sanitária; Atendimento ao público, orientando e informando quanto a documentações, andamento de processos administrativos e outras informações técnico-administrativos e legais; Cadastramento, licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos de serviços tais como: barbearias, salão de beleza, pedicure, manicure, massagens e congêneres, serviços sociais, estabelecimentos esportivos (ginástica, natação, academias de artes marciais,); creches, e outros serviços que possam vir a ser alvo de atuação de vigilância sanitária; Cadastramento, licenciamento e fiscalização de estabelecimentos que comercializem e/ou distribuam gêneros alimentícios, bem como micro empresas que manipulem alimentos, exceto com processo industrial; Recebimento, triagem e encaminhamento das demandas alusivas a área de Vigilância Sanitária; Fiscalização das condições sanitárias de água e esgoto; Fiscalização de piscinas de uso coletivo; Fiscalização das condições sanitárias dos criadouros de animais da zona urbana; Fiscalização das condições sanitárias dos sistemas individuais de abastecimento de água, disposição de resíduos sólidos e criação de animais nas zonas rurais.

Cargo: Técnico em Enfermagem

Requisito para provimento: Curso técnico e Habilitação ao exercício da profissão.

Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 380,00

Descrição Sintética: Executa serviços gerais de enfermagem;

Atribuições Típicas: Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório; Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização; Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização; Orienta o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes; Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Técnico de Informática

Requisito para provimento: Nível Médio e Habilitação ao exercício da profissão.

Carga horária: até 40 horas semanais.

Vencimento: R$ 380,00

Descrição Sintética: operações em serviços de informática.

Atribuições Típicas: Tira dúvidas quanto à operação de equipamentos e softwares; Instala e desinstala equipamentos e softwares; Faz o controle físico do parque de equipamentos e softwares; Executa a manutenção preventiva ou corretiva simples e gerencia a contratação de manutenção por terceiros; Treina os usuários na operação de equipamentos e softwares; Desenvolve e documenta softwares aplicativos, apóia usuários no seu desenvolvimento, e/ou gerencia o desenvolvimento por terceiros; Mantém organizada a documentação de equipamentos e softwares, disponibilizando para consulta quando necessário; Administra rede local e executa ou gerencia a manutenção de arquivos de segurança; Administra bancos de dados e apóia usuários na consulta dos mesmos; Acompanha o mercado fornecedor, identificando, testando e recomendando equipamentos, softwares, materiais e serviços; Elabora especificações de equipamentos, softwares, materiais e prestação de serviços e participa de comissões de licitação; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

21/12

Publicação do Edital para o concurso.

26 a 28/12

Período de apresentação de recursos contra o Edital.

07 a 21/01

Inscrições dos candidatos.

08 e 09/01

Entrada de solicitação de isenção da taxa de inscrição.

16/01

Divulgação das isenções da taxa de inscrição.

22/01

Último dia para pagamento da taxa de inscrição.

04 a 11/02

Período para verificação de confirmação de inscrição (pela internet).

17 a 25/02

Retirada do comprovante definitivo de inscrição (via internet).

02/03

Provas.

02/03

Divulgação dos Gabaritos.

03 e 04/03

Recursos contra as questões e o gabarito das provas.

21/03

Último dia para a divulgação do resultado da análise dos recursos contra as questões e o gabarito das provas.

23/03

Último dia para divulgação da classificação dos candidatos.

24 e 25/03

Recurso contra a classificação.

30/03

Último dia para a divulgação do resultado da análise dos recursos e da classificação final do concurso.