Prefeitura de Patos de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Patos de Minas - MG abre seleção para o programa Segundo Tempo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO DE PATOS DE MINAS - 2014

EDITAL DE SELEÇÃO E DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA OS CARGOS DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE & ACADÊMICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO DE PATOS DE MINAS - 2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS torna público o edital de seleção e contratação de Profissional de Educação Física ou Esporte e Acadêmico de Educação Física ou Esporte para o Programa Segundo Tempo de Patos de Minas, em parceria com o Ministério do Esporte, com a finalidade de proporcionar aos mesmos o desenvolvimento de ações que contribuirão para a melhoria do desenvolvimento humano e a diminuição da exclusão social, gerando oportunidades aos estudantes da rede pública de ensino, quanto ao acesso às práticas esportivas, culturais e de exercício da cidadania e relacionadas à saúde.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O processo seletivo e de contratação será regido por este Edital, por seus anexos e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicados e convocações dele decorrentes, obedecida a legislação pertinente, e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão instituída para o processo seletivo de acordo com o decreto Nº. 3239, de 13 de maio de 2013, da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

1.2. O presente processo seletivo e de contratação destina-se ao preenchimento das vagas disponíveis e quadro de reserva de profissionais para atuarem no Programa Segundo Tempo, conforme o convênio Nº. 770949/2012, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Patos de Minas e o Ministério do Esporte, mais aquelas que surgirem em decorrência de novas vagas ou vacância das já existentes, dentro do prazo de validade do programa.

1.3. A participação do candidato implicará a aceitação das normas e condições para este processo seletivo e de contratação, constantes do presente Edital e dos comunicados e retificações a ele referentes.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e divulgações de todos os atos e comunicados referentes a este processo.

1.5. O regime contratual será por prazo determinado, conforme Lei Complementar nº 402/13.

1.6. O prazo de validade deste processo corresponderá ao período de vigência do convênio nº. 770949/2012 - Programa Segundo Tempo, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

1.7. Local de Trabalho: Núcleos do Programa Segundo Tempo no município de Patos de Minas.

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.9. Este edital (na íntegra) será disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal de Patos de Minas (www.patosdeminas.mg.gov.br) e no Placard (quadro localizado no hall de entrada da sede da Prefeitura de Patos de Minas). E o edital resumido será disponibilizado no Diário Oficial da União e no jornal Folha Patense.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

2.1. DOS CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, BOLSA, TITULAÇÃO/FORMAÇÃO.

2.1.1. Os cargos, o número de vagas, o nível de escolaridade para ocupação dos mesmos e o valor da bolsa correspondente constam do Quadro 1.

2.1.2. A pontuação acumulativa para fins de classificação de cada profissional do Programa Segundo tempo consta no quadros 2 e 3 deste edital.

2.1.3. Para os cargos discriminados no Quadro 1, cuja habilitação mínima exigida envolva o exercício de profissões regulamentadas, será exigido do candidato, no ato da inscrição e investidura no cargo, além da comprovação de escolaridade, o registro no respectivo órgão competente - CREF (Conselho Regional de Educação Física), portando cédula atualizada ou declaração expedida pelo órgão.

2.1.4. Regime jurídico contratual estatutário.

Quadro 1- Cargos, Vagas, escolaridade exigida e bolsa do projeto Segundo Tempo

CÓDIGO

CARGO

Nº. DE VAGAS DO EDITAL

ESCOLARIDADE EXIGIDA À ÉPOCA DA NOMEAÇÃO

VALOR DA BOLSA

01

Profissional de Educação Física ou Esporte

03

Profissional de Nível Superior da Área de Educação Física ou Esporte

R$ 900,00

02

Acadêmico de Educação Física ou Esporte

04

Estudantes de graduação regularmente matriculados em cursos de Educação Física ou Esportes, em estabelecimentos de Ensino, reconhecidos pelo MEC e que, preferencialmente, já tenham cursado o correspondente à primeira metade do curso.

R$ 450,00

Quadro 2 - Profissional de Educação Física ou Esporte

TITULAÇÃO/FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Doutorado

05

Mestrado

04

Especialização (mínimo de 360 horas)

03

Curso de técnico ou treinador em uma das seguintes modalidades: futebol de campo, futsal, basquetebol, voleibol, handball, xadrez, capoeira e atletismo. Certificado ou declaração com mínimo de 40 horas. (Apresentar apenas um certificado por modalidade. O candidato que apresentar mais de um certificado em modalidades diferentes terá, no máximo, quatro pontos)

02

Cursos promovidos pelo Ministério do Esporte.

01

Quadro 3 - Acadêmico de Educação Física ou Esporte

TITULAÇÃO/FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Curso de técnico ou treinador em uma das seguintes modalidades: futebol de campo, futsal, basquetebol, voleibol, handball, xadrez, capoeira e atletismo. Certificado ou declaração com mínimo de 40 horas. (Apresentar apenas um certificado por modalidade. O candidato que apresentar mais de um certificado em modalidades diferentes terá, no máximo, quatro pontos)

02

Cursos promovidos pelo Ministério do Esporte.

01

2.2. DA DESCRIÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E JORNADA DOS CARGOS:

2.2.1. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS

a) Descrição:

Responsável pela organização, condução e desenvolvimento das atividades no núcleo.

b) Atribuições do cargo: conforme anexo "A"

2.2.2. CARGO: ACADÊMICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS

a) Descrição:

Atua como Monitor - colaborador e apoio às atividades esportivas, sob orientação e condução do profissional responsável pelo núcleo.

b) Atribuições do cargo: conforme anexo "B"

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Não possuir vínculos empregatícios na esfera municipal/estadual/federal.

3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.3. Atender às exigências e requisitos contidos neste Edital.

3.4. Ter disponibilidade e atender o projeto básico do Programa Segundo Tempo em todo o município de Patos de Minas.

4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO:

4.1 Para o cargo de Profissional de Educação Física ou Esporte:

a) Requerimento de inscrição preenchido, conforme modelo do anexo "C";

b) Currículo resumido;

c) Uma fotografia 3x4 recente, que não tenha sido utilizada em documento;

d) Cópia do diploma de Graduação reconhecido pelo MEC (apresentar o original para verificação);

e) Cópia do diploma e/ou certificado de especialização (mínima de 360 horas); ou de mestrado, ou de doutorado, em cursos reconhecidos pelo MEC, caso o candidato possua;

f) Cópia da cédula ou declaração de registro válido no Conselho Regional de Educação Física - CREF (apresentar o original para verificação);

4.2 Para o cargo de Acadêmico de Educação Física ou Esporte:

a) Requerimento de inscrição preenchido, conforme modelo do anexo "D";

b) Currículo resumido;

c) Uma fotografia 3x4 recente, que não tenha sido utilizada em documento;

d) Declaração de matrícula e freqüência na instituição de ensino superior da qual esteja matriculado.

5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei Complementar Municipal nº 97, de 25 de maio de 1999, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste processo seletivo, 6% (seis por cento) serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, na forma prevista na Lei Complementar Municipal nº 97, de 25 de maio de 1999.

5.2.1. Caso a aplicação do percentual de 6% (seis por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente, e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.

5.3. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos classificados no processo seletivo ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

5.4. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.

5.5. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº. 3.298/99, e neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências de cada cargo disponibilizado e aos critérios de seleção e classificação.

5.6. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá, durante o preenchimento do "Requerimento de Inscrição ao cargo para pessoas com deficiência" constante dos anexos E e F, proceder da seguinte forma:

a) selecionar o tipo de deficiência;

b) especificar a deficiência;

5.7. Os candidatos portadores de deficiência classificados que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, na avaliação de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições a serem desempenhadas nos cargos especificados no quadro 1 deste edital.

5.7.1. A compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, citada no item 7.7 será definida, exclusivamente, pela Prefeitura Municipal de Patos de Minas ou por profissionais habilitados por ela indicados, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiente ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a Classificação Internacional de Doenças - (CID-10).

5.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem por cargo/código, caso não tenha sido eliminado deste processo seletivo público. A Prefeitura Municipal de Patos de Minas convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da lista geral por cargo, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo/código já se tenha esgotado.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo será iniciado com o ato de inscrição do candidato para a vaga solicitada, com a entrega de toda a documentação exigida neste Edital, a ser feita na Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, situada na Rua Dr. José Olympio Borges de Melo, 151, Bairro Eldorado - Patos de Minas - MG, nas datas e horários especificados no item "10 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO" deste Edital.

6.2 Após recebimento da documentação apresentada, uma análise inicial do material entregue será feita por uma subcomissão, indicada pela própria comissão instituída para o processo seletivo, eliminando-se de imediato as inscrições que apresentarem alguma irregularidade nas informações exigidas neste Edital.

6.3 A exatidão das informações prestadas é de inteira responsabilidade do candidato. Qualquer irregularidade implicará a desclassificação e/ou a dispensa imediata.

6.4 Após a conclusão dos trabalhos por parte da subcomissão instituída para tal fim, essa encaminhará toda a documentação para a Comissão instituída para o processo seletivo que, após a análise final, elaborará uma lista de classificação em ordem decrescente de pontuação dos candidatos, indicando aqueles aptos à contratação.

6.5 A divulgação do resultado será feita conforme o item "10 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO" deste Edital.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos inscritos para concorrerem aos cargos de profissionais para o Programa Segundo Tempo serão classificados, para efeito de contrato, em ordem decrescente, conforme a maior pontuação apurada.

7.2 Em caso de empate, terá prioridade o candidato que comprovar:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) idade maior;

c) sorteio.

7.3 As listas de classificação serão afixadas nas dependências da Sectel (Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer) para conhecimento dos candidatos, que terão o prazo de 24 horas para interposição de recurso, a contar da data de divulgação dos resultados.

8. DA CONTRATAÇÃO:

São documentos de apresentação obrigatória no ato da contratação:

8.1 Comprovante de habilitação ou qualificação na forma prevista nos itens abaixo:

a) os constantes no item 4.1, alíneas "d", "e";

b) os constantes no item 4.2, alínea "d";

8.2 Comprovante de conclusão de curso de pós-graduação na área de Educação, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, relacionados à disciplina ou cargo a que concorre.

8.3 Comprovante de conclusão de mestrado na área de Educação;

8.4 Comprovante de conclusão de doutorado na área de Educação.

8.5 Carteira de identidade;

8.6 Título de eleitor;

8.7 CPF.

8.8 Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;

8.9 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, conforme for o caso;

8.10 Certidão de nascimento ou de casamento, mais o CPF do cônjuge;

8.11 Certidão de nascimento do(s) filho(s) menor (es) ou maior (es) com até 24 anos matriculados em estabelecimento de ensino e CPF do(s) mesmo(s);

8.12 Cédula ou declaração do conselho da categoria se for o caso;

8.13 Certidão de antecedentes criminais;

8.14 Certidão de Ação Civil Pública;

8.15 Certidão de quitação com as obrigações eleitorais;

8.16 Duas fotos recentes do candidato, tamanho 3x4;

8.17 Atestado de saúde ocupacional;

8.18 Documentos constantes nos itens acima deverão ser entregues na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, dentro do prazo especificado no item "10 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO" deste Edital;

8.19 Os dados do contrato serão registrados em formulário próprio, sendo este assinado pelo Prefeito Municipal e pelo contratado.

9. DA RESCISÃO DE CONTRATO

9.1 A rescisão de contrato de pessoal dos quadros dos profissionais para atuação no Programa Segundo Tempo será efetivada pela mesma autoridade que o contratou, podendo ocorrer a pedido ou por ofício;

9.2 Para efeito de rescisão de contrato a pedido do servidor, o requerimento será protocolado na seção própria da Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, podendo esse prazo ser reduzido em casos emergenciais.

9.3 A rescisão de contrato, processada por ofício, ocorrerá mediante solicitação, fundamentada, da Sectel, ao chefe do Poder Executivo, de acordo com as hipóteses previstas no item 8.4 deste Edital.

9.4 A rescisão de contrato dos profissionais do Programa Segundo Tempo será processada de ofício e acontecerá conforme as seguintes situações:

a) redução do número de alunos ou de núcleos;

b) provimento de cargo;

c) contratação em desacordo com a legislação por responsabilidade do sistema;

d) contratação em desacordo com a legislação por responsabilidade do servidor;

e) desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela coordenação do programa;

f) constatação de irregularidades na documentação apresentada.

10 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

AÇÃO

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Divulgação

de 13/01/14 a 21/01/14

COMERCIAL

Sectel, escolas, meios de comunicação.

Inscrição

De 22/01/14 a 31/01/14

de 7:00 às 11:00 de 12:00 às 17:30

Sectel (Rua Dr. José Olympio Borges de Melo, 151 - B. Eldorado)

Classificação

03/02/14

de 12:00 às 18:00

Divulgação de resultados

04/02/14

de 12:00 às 18:00

Recursos

05/02/14

de 12:00 às 18:00

Defesa

06/02/14

de 12:00 às 18:00

Resultado final

07/02/14

de 12:00 às 18:00

Contratação

A partir de 10/02/14

de 12:00 às 18:00

11 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão instituída para o processo seletivo de acordo com o decreto nº. 3.239, de 13 de maio de 2013.

ANEXO S

Anexo "A": atribuições do cargo de Profissional de Educação Física ou Esporte.

1) Organizar, juntamente com o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas; (Nos convênios até 4 núcleos responderão integralmente pelas questões pedagógicas do núcleo sob sua responsabilidade)

2) Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os acadêmicos, as atividades que estarão sob sua responsabilidade, condução e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

3) Desenvolver e conduzir as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os Acadêmicos, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

4) Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos Acadêmicos, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

5) Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

6) Promover reuniões periódicas com os acadêmicos, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

7) Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;

8) Manter os coordenadores geral, setorial e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

9) Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

10) Participar da formação continuada oferecida pela SNELIS/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

11) Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST junto aos acadêmicos e colaboradores do projeto;

12) Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;

13) Cadastrar e manter atualizadas as informações dos Acadêmicos de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por esse ministério;

14) Participar em atividades extras correlatas do Programa Segundo Tempo e de interesse do Município;

15) Adotar as providências iniciais e necessárias no caso de acidentes envolvendo os beneficiados do Programa Segundo Tempo, ocorridos durante a execução do mesmo, comunicando de imediato à coordenação-geral do programa todos os casos, inclusive os de encaminhamento a unidades de saúde.

Anexo "B": atribuições do cargo de Acadêmico de Educação Física ou Esporte.

1) Desenvolver juntamente com o Profissional de Educação Física ou Esporte o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;

2) Assessorar e apoiar o Profissional de Educação Física ou Esporte no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto;

3) Estabelecer, em conjunto com o Profissional de Educação Física ou Esporte e o coordenador-setorial (quando for o caso), mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação-geral e/ou à coordenação pedagógica (quando for o caso) na forma de relatórios;

4) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal;

5) Responsabilizar-se e zelar, juntamente com o Profissional de Educação Física ou Esporte, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;

6) Comunicar ao Profissional de Educação Física ou Esporte, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;

7) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; e

8) Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNELIS/ME (Secretaria Nacional de Esporte, Lazer e Inclusão Social do Ministério do Esporte), assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

9) Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.

10) Participar em atividades extras correlatas do Programa Segundo Tempo e de interesse do Município;

11) Auxiliar e acompanhar os beneficiados do Programa Segundo Tempo no caso da ocorrência de acidentes e encaminhamento a unidades de saúde, até a chegada de um responsável pelo beneficiado.

12) Na ausência do coordenador do núcleo assumir as suas atribuições, conforme anexo "A".