Prefeitura de Patos de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Patos de Minas - MG abre processo seletivo para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 004, DE 19 DE JUNHO DE 2013

Estabelece critério para contratação e rescisão de contrato de Médico Generalista Plantonista e Médico Especialista Pediatra Plantonista para Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas.

O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, tendo em vista o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 38 e no inciso VII do art. 95 da Lei Orgânica do Município, e nos incisos IV e VII do art. 2º da Lei Complementar 402 de 15/04/2013, consoante às normas contidas neste Edital.

1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO-BASE

1.1. O Processo Seletivo será regulamentado por este Edital, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde e supervisionado por uma Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado que será nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo, exclusivamente para este fim de acordo com Portaria Nº 3.248/ 2013.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos cargos nas quantidades, cargas horárias, e salário base a seguir especificados:

QUADRO I

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Médico Generalista Plantonista

13

24 h semanais

R$ 5.303,54 + R$ 86,23 (vantagem pecuniária)

Médico Especialista Pediatra Plantonista

04

24 h semanais

R$ 5.303,54 + R$ 86,23 (vantagem pecuniária)

1.3. O Candidato poderá inscrever-se desde que possua a formação mínima abaixo estabelecida: Requisitos: Curso Superior em Medicina com Titulo Registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM.

1.4. O processo de seleção constará de Análise de Currículo.

1.5. O Extrato deste edital será publicado no PLACARD, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no site oficial da Prefeitura de Patos de Minas de acordo com o Cronograma exposto do ANEXO II deste.

1.6. O presente Edital de Processo Seletivo estará afixado, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Dr. Eufrásio Rodrigues, nº 05 - Jardim Centro -Patos de Minas/MG.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Ao efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato ou seu procurador formalmente constituído, desde logo, declara o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital. Ao preencher o requerimento de inscrição, exposto no ANEXO III deste, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Processo Seletivo Simplificado destinado a prover as vagas da Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas, identificadas no quadro acima;

2.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador;

2.3. O candidato preencherá o formulário de requerimento padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados;

2.4. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: nome completo data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade (RG), número do titulo de eleitor, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), UF, telefones (convencional e celular), e­mail, cargo escolhido e indicar se é portador de necessidades especiais.

2.5. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei Complementar Municipal nº 97, de 25 de maio de 1999, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo Simplificado cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras;

2.6. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado 6% (seis por cento) serão reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais;

2.6.1. Caso a aplicação do percentual de 6% (seis por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente, e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.

2.7. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

2.8. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.

2.9. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº. 3.298/99, e neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências de cada cargo disponibilizado e aos critérios de seleção e classificação.

2.10. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, ANEXO III, declarar a condição e a necessidade especial da qual é portador, anexando junto aos documentos do item 2.14. envelope fechado, devidamente identificado com nome, número do RG e do CPF, contendo em seu interior Laudo Médico Original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

2.11. Os candidatos portadores de deficiência classificados que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, na avaliação de saúde pela Medicina do Trabalho do Município de Patos de Minas, ou por profissionais habilitados por ela indicados, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições a serem desempenhadas nos cargos especificados no ANEXO I deste edital sendo observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a Classificação Internacional de Doenças - (CID-10).

2.12. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem por cargo. O Município de Patos de Minas convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da lista geral por cargo, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo já se tenha esgotado.

2.13. As inscrições e entrega dos Currículos serão realizadas exclusivamente Centro de Treinamento de Educação à Saúde - Rua Olegário Maciel, nº 113 - Centro (ao lado do Banco Bradesco). De segunda a sexta-feira, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

2.14. Os seguintes documentos deverão ser entregues e anexados a Ficha de Inscrição do candidato:

a). fotocópia da Carteira de Identidade (RG);

b). fotocópia do Diploma de Curso Superior, devidamente registrado e da especialização pretendida, quando for o caso;

c). fotocópia do comprovante de residência;

d). currículo que se encontra no ANEXO IV deste, acompanhado de cópia autenticada dos Títulos;

e). em caso de candidatos portadores de deficiência , envelope com Laudo Médico, conforme orientações no item 2.10 deste;

2.15. O candidato que possuir Título deverá apresentar xérox acompanhado dos originais para fins de conferência pelo órgão recebedor, sendo devolvidos os originais ao portador.

2.16. O curso que concedeu direito a inscrição - Requisitos Básicos - não será avaliado como Título, mas é obrigatória a entrega de uma cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão referente a este.

3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

3.1 - A análise dos currículos será feita e supervisionada por Comissão nomeada para este fim pela Secretaria Municipal de Saúde;

3.2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato.

3.3. Na análise curricular serão atribuídos no máximo 116 (cento e dezesseis) pontos, de acordo com os critérios de pontuação abaixo, sendo avaliadas as competências, habilidades, experiência acumulada e conhecimentos específicos em áreas diversas, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir:

MÉDICO GENERALISTA PLANTONISTA E MÉDICO ESPECIALISTA PEDIATRA PLANTONISTA.

PONTUAÇÃO POR CURSO DE CAPACITAÇÃO/ APERFEIÇOAMENTO/ ESPECIALIZAÇÃO

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas até no máximo 80 horas- últimos 05 anos

1,0

Curso acima de 80 horas - últimos 05 anos

2,0

Curso de Especialização (mínimo de 360 horas) na área de Urgência e Emergência

3,0

Curso de Especialização Latu Sensu

4,0

Título de Especialista na área de atuação reconhecido pela Sociedade Médica Brasileira ou MEC.

5,0

Título de Especialização Stricto Senso- Mestrado/ Doutorado

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 21,0
PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 05 ANOSANOPONTUAÇÃO
Experiência de exercício como profissional, Médico Generalista Plantonista, Médico Especialista Pediatra Plantonista, na área de Urgência e Emergência.1 (um) 9,0
2 (dois)18,0
3 (três)27,0
4 (quatro)36,0
5 (cinco)45,0
Experiência de exercício como profissional, Médico Generalista Plantonista Médico Especialista Pediatra Plantonista, em Ambulatório e ou Pronto Atendimento.1 (um)6,0
2 (dois)12,0
3 (três)18,0
4 (quatro)24,0
5 (cinco)30,0
Experiência de exercício como profissional, Médico Generalista Plantonista Médico Especialista Pediatra Plantonista em outras áreas assistenciais com função médica declarada.1 (um) 4,0
2 (dois)8,0
3 (três) 12,0
4 (quatro)16,0
5 (cinco)20,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 116,0

4 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

4.1. Para a Função Temporária a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos na Analise Curricular.

4.2. Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

4.2.1 - Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003.

4.2.2 - Maior nota na análise curricular; critério Títulos.

5. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

5.1. Os candidatos selecionados no Processo Seletivos Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b, c, da Constituição Federal;

j) não ter contratos anteriores com o município, cujo prazo total tenha excedido 48 (quarenta e oito) meses, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b,c, da Constituição Federal.

5.2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação.

6.2. Após a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Coordenadora / SMS convocará os candidatos habilitados, por telefone, conforme distribuição de vagas disposta no Quadro 01, por ordem de classificação dos candidatos presentes, nas datas determinadas no edital de convocação.

6.3. As demais contratações que se fizerem necessárias, também serão processadas via telefone, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

6.4. No ato da contratação, o candidato comprovará, pessoalmente, com documentos originais e cópias, as quais, depois de conferidas, datadas e assinadas por funcionário da SMS, serão devolvidas ao candidato que levará à Diretoria de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, para serem arquivadas em sua pasta funcional.

6.4.1 O candidato aprovado, quando, contratado deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de contrato, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia ou fotocópia autenticada da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

b) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do CPF próprio e de dependentes;

c) duas fotografias 3x4 recentes;

d) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do título de eleitor com comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

f) original e fotocópia ou fotocópia autenticada de certidão de casamento ou nascimento (conforme estado civil) e certidão de nascimento do (s) filho(s);

g) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do PIS/PASEP, caso seja cadastrado;

h) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de residência atualizado;

i) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo;

j) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de registro no Conselho Regional de Medicina;

k) certidão de inteiro teor de antecedentes criminais e condenação por dano ao Erário em ações de improbidade administrativa e certidão de ação cível pública, ação popular e assemelhada;

l) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pelo órgão municipal competente.

m) firmar declaração acerca da existência ou não de vínculos com a Administração Pública Direta ou Indireta.

n) conta no Banco do Brasil.

6.5. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

7.1. O Município de Patos de Minas, através da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado / SMS divulgará o Resultado Final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado, na Secretária Municipal de Saúde contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

7.2 Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a pontuação final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a pontuação final por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

8. DA RESCISÃO DE CONTRATO

8.1 A rescisão de contrato será processada mediante ofício.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Coordenadora /SMS reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

9.2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

9.3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão divulgados na Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Coordenadora /SMS.

9.5. Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

9.6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

9.7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / SMS localizada a Rua Dr. Eufrásio Rodrigues 05 - Bairro Jardim Centro, devendo na referida alteração constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / SMS no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10 - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto ao resultado da etapa do Processo Seletivo Simplificado.

10.2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente divulgação do resultado preliminar da analise curricular no endereço Rua Dr. Eufrásio Rodrigues nº 05, Jardim Centro / SMS.

10.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato.

10.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

10.5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

10.5.1. Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no ANEXO V, deste regulamento em envelope identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
REGULAMENTO 01/2013
RECURSO: ANÁLISE CURRICULAR
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:

10.6. Não será permitida a juntada de documentos que comprovem informações curriculares na fase de recurso.

Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 19 de junho de 2013.

Pedro Lucas Rodrigues
Prefeito Municipal

Pérsio Ferreira de Barros
Secretário Municipal de Administração

Dirceu Deocleciano Pacheco
Secretário Municipal de Saúde

Damião Borges da Silveira
Procurador Geral do Município

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

MÉDICO GENERALISTA PLANTONISTA

Descrição sumária: Executar atividades profissionais típicas, correspondente à sua respectiva habilitação superior; Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores; prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde; Acompanhar os pacientes em observação, bem como evoluir o quadro clínico do mesmo possibilitando a sequência, transferência ou alta do paciente; permanecer no local de trabalho durante as 12 horas/dia de plantão; Obedecer às normas técnicas vigente no serviço; Obedecer ao código de ética; Atender urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

MÉDICO ESPECIALISTA PEDIATRA PLANTONISTA

Descrição sumária: Executar atividades profissionais típicas, correspondente à sua respectiva habilitação superior; Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores; Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde; Acompanhar os pacientes em observação, bem como evoluir o quadro clínico do mesmo, possibilitando a seqüência, transferência ou alta do paciente; Permanecer no local de trabalho durante as 12 horas/dia do plantão; Obedecer às normas técnicas vigente no serviço; Obedecer ao código de ética; Atender urgências pediátricas cirúrgicas e traumatológicas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

AÇÃO

CARGO/DISCIPLINA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

DIVULGAÇÃO

TODOS OS CARGOS

20/06/2013 A 24/06/2013

-

SMS PLASCARD DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO MG

INSCRIÇÕES:

TODOS OS CARGOS

25/06/2013 A 26/06/2013

09:00 às 12:00
14:00 às 17:00

Centro de Treinamento da Saúde - Rua Olegário Maciel, 113 - Centro (ao lado do Banco Bradesco)

CLASSIFICAÇÃO

TODOS OS CARGOS

27/06/2013

12:00 às 18:00

SMS

DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

TODOS OS CARGOS

28/06/2013

12:00 às 18:00

RECURSO

TODOS OS CARGOS

01/07/2013

12:00 às 18:00

RESULTADO FINAL

TODOS OS CARGOS

02/07/2013