Prefeitura de Pato Branco - PR

Notícia:   Prefeitura de Pato Branco - PR oferece 99 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 027/2009

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

O Prefeito do Município de Pato Branco, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal, Art. 47, XXV, e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa Centro de Educação Profissional ESEI Ltda, cadastrada no CNPJ nº 81.266.298/0001-88, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS

1.1 - Disposições preliminares:

1.1.1 - A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, a ciência e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é da responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.2 - O Concurso destina-se ao provimento das vagas para os cargos do município de Pato Branco, PR, discriminados em item específico deste edital, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e as demais determinações legais do município e do presente edital.

1.1.3 - A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente em sua investidura, a sua contratação efetiva dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.

1.1.4 - O candidato aprovado, quando convocado para assumir o cargo, será submetido a Exames de Saúde e Perícia Médica Específica, a ser determinada pelo Município de Pato Branco, os quais definirão conclusivamente sobre o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade das suas condições físicas para o exercício das atribuições que exige o cargo.

1.1.5 - O Concurso Publico será realizado em duas fases, conforme descrito a seguir:

1.1.5.1 - Primeira Fase - Para todos os cargos:

1.1.5.1.1 - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.1.5.2 - Segunda Fase - Para cargos específicos:

1.1.5.2.1 - Prova de Títulos: para os cargos de Pessoal Docente - Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Auxiliar de Educação Infantil II, terá caráter classificatório, conforme descrito em capítulo especial sobre as provas;

1.1.6 - A Comissão Organizadora do Concurso Público funcionará junto ao Núcleo de Concurso do Centro de Educação Profissional ESEI, à Rua Tenente Camargo, no 1191, CEP 85605-090, Bairro Presidente Kennedy, Ed. ESEI, Francisco Beltrão/PR e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário, três membros auxiliares e por um profissional de cada área de formação a que se refere o cargo, devidamente habilitado e registrado no órgão de classe ou conselho correspondente.

1.1.7 - Do Estágio Probatório: O estágio probatório será de 3 (três) anos, sendo que neste período não poderá haver remoção.

1.2 - Cargo, vagas e dados relativos: O concurso público destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações constantes a seguir:

CARGOS

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA COMPLETA

VAGAS

VENCIMENTO

Carga Horária Trabalho Semanal

Registro Conselho / Órgão de Classe

Total de Vagas

Pessoas c/ Necessidades Especiais

Auxiliar de Educação Infantil II

Habilitação completa em um dos cursos a seguir:

- Ensino Médio com habilitação para o magistério ou;

- Curso Superior de Pedagogia com habilitação no Ensino de 1ª à 4ª séries ou;

- Curso Superior de Pedagogia com habilitação para o Ensino da Educação Infantil ou;

- Curso Normal Superior ou.

- Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia

40

02

599,68

40 horas

 

Pessoal Docente - Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental

- Curso de Magistério e Licenciatura em Educação ou; - Normal Superior ou;

- Curso Superior em Pedagogia com Habilitação para Séries Iniciais, quando da posse;

30

01

616,34

20 horas

 

Médico Plantonista em Clínica Geral

Curso Superior em Medicina

04

 

316,64 por plantão de 12h em dia de semana e 446,80 por plantão de 12h em final de semana e feriados

Conforme escala

CRM-PR

Médico Plantonista em Pediatria

Curso Superior em Medicina, com especialização em Pediatria

04

 

316,64 por plantão de 12h em dia de semana e 446,80 por plantão de 12h em final de semana e feriados

Conforme escala

CRM-PR

Médico do Trabalho

Curso Superior em Medicina com especialização na Área

01

 

1.987,39

20 horas

CRM-PR

Odontólogo com especialização em Pacientes Especiais

- Curso Superior em Odontologia com especialização em pacientes especiais ou;

- Curso Superior em Odontologia com especialização em Odontopediatria com habilitação para atender pacientes especiais.

02

 

1.838,13

20 horas

CRO-PR

Mãe Social

Ensino Fundamental Completo

15

 

599,68

40 horas

 

Os vencimentos da tabela com valor inferior ao salário mínimo vigente no país, serão adequados ao mesmo.

1.2.1 - Do número de Vagas: o total de vagas destinada para cada cargo serão providas conforme a oportunidade e conveniência da época, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias, obedecendo ao prazo de vigência do presente concurso público.

1.2.2 - Descrição das atribuições e funções para os cargos:

1.2.2.1 - Cargo: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II

Atender as crianças em todas as suas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, alimentação, organizando e promovendo atividades educativas, levando-as a se exprimirem através de desenhos, pinturas, conversação, canto ou por outros meios, auxiliando-as nestas atividades, para desenvolverem-se física, mental, emotiva e socialmente.

Também deverá efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

1.2.2.2 - Cargo: PESSOAL DOCENTE - PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar nas atividades de articulação da escola com a comunidade. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar outras tarefas inerentes ao cargo.

1.2.2.3 - Cargo: MÉDICO PLANTONISTA EM CLÍNICA GERAL

Realizar atendimentos ambulatoriais de urgência/emergência médica, no Pronto Atendimento Municipal ou em Unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde, efetuar exames clínicos, avaliando o estado geral em que se encontram e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia, assim como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem-estar dos usuários.

Também deverá efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

1.2.2.4 - Cargo: MÉDICO PLANTONISTA EM PEDIATRIA

Realizar atendimentos ambulatoriais de urgência/emergência médica, no Pronto Atendimento Municipal ou em Unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde, efetuar exames clínicos, avaliando o estado geral em que se encontram e emitir o diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio, Diagnose e Terapia, assim como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem-estar dos usuários.

Também deverá efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

1.2.2.5 - Cargo: MÉDICO DO TRABALHO

Aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes e equipe, do modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.

1.2.2.6 - Cargo: ODONTÓLOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM PACIENTES ESPECIAIS Realizar procedimentos dentro da especialidade que tenha por objetivo o diagnóstico, a prevenção, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal dos pacientes que apresentam uma complexidade no seu sistema biológico e/ou psicológico e/ou social, bem como percepção e atuação dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais de saúde e de áreas correlatas com o paciente.

Também deverá efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

1.2.2.7 - Cargo: MÃE SOCIAL

Cuidar de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos pela municipalidade ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

1.2.3 - Das vagas destinadas a candidatos portadores de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.3.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), amparadas pela Lei Municipal n.º 1.420/95, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a vagas correspondentes a 3% (três por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, cabendo, portanto, a distribuição constante na tabela apresentada no item 1.2 deste Edital.

1.2.3.2 - O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais (deficiência) e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia Médica a ser determinada pelo Município de Pato Branco, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais (deficiência) ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) da qual é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

1.2.3.3 - Os candidatos de que trata o subitem anterior que tiverem a necessidade especial (deficiência) serão submetidos a exame de saúde e perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.

1.2.3.4 - O laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência) deverá ser encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o término das inscrições, ao Núcleo de Concursos do Centro de Educação Profissional ESEI conforme endereço constante no item 1.1.6, ou encaminhar via correios, por serviços de SEDEX, cujas despesas serão por conta do candidato.

1.2.3.5 - A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.2.3.6 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.3.7 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidade especial (deficiência), se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

1.2.4.8 - As vagas destinadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nas provas do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

1.2.3.9 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital.

1.2.3.10 - Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo e do formulário de solicitação de atendimento especial ao Núcleo de Concursos durante o período de inscrição.

1.2.3.11 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.3.12 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

1.3 - Dos requisitos para a nomeação - A nomeação do candidato para assumir o cargo, desde que aprovado no processo seletivo, está condicionado ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação para investir no cargo. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao cargo, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público:

1.3.1 - ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

1.3.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.3 - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3.4 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

1.3.5 - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

1.3.6 - não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

1.3.7 - submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

1.3.8 - não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

1.3.9 - apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

1.3.10 - apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

1.3.11 - declaração quanto a percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

1.3.12 - ter sido aprovado(a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definidas para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;

1.3.13 - Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

1.3.14 - apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

CAPÍTULO II - DAS DIVULGAÇÕES

2.1 - A publicação de atos oficiais como editais, listas de pontuações e resultados de classificações dos candidatos relativas ao Concurso Público dar-se-ão através do painel de publicações da Prefeitura de Pato Branco, na Internet no endereço eletrônico www.esei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Jornal Diário do Sudoeste da cidade de Pato Branco - PR, sob a responsabilidade do órgão promotor do Processo Seletivo. Outras publicações como Cartão-Resposta (gabarito) das provas, modelo das provas objetivas para conferência, julgamento de recursos, informações, comunicados e demais divulgações pertinentes ao andamento do Processo Seletivo Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.esei.com.br, sob responsabilidade do órgão executor do processo seletivo.

2.2 - O Centro de Educação Profissional ESEI não se responsabiliza por informações e instruções fornecidas por telefone, fax, ou correio eletrônico (e-mail) a respeito do Processo Seletivo. É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o núcleo de concursos por interpretações errôneas ou inobservâncias.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

3.2 - Período de inscrição: de 10/11/2009 a 24/11/2009

3.3 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor correspondente ao cargo que deseja concorrer, conforme descrito na tabela abaixo, em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou casas lotéricas credenciadas pela CEF.

Tabela de cargos e o respectivo valor da taxa de inscrição:

CARGOS

Valor da Inscrição

Médico Plantonista em Clínica Geral, Médico do Trabalho, Médico Plantonista em Pediatria e Odontólogo com especialização em Pacientes Especiais

R$ 50,00

Pessoal Docente - Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental

R$ 30,00

Auxiliar de Educação Infantil II

R$ 20,00

Mãe Social

R$ 20,00

3.4 - O Centro de Educação Profissional ESEI bem como a Prefeitura de Pato Branco não se responsabilizam por falhas na comprovação de pagamentos realizados fora das agências da Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários autorizados.

3.5 - Procedimentos para Inscrição:

3.5.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente através da Internet, no endereço eletrônico www.esei.com.br, onde o candidato fará o seu cadastro prévio e a impressão do documento de arrecadação. Estes procedimentos prévios poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas para inscrição, considerando que o recolhimento da taxa estará condicionado aos horários de atendimento das agências ou correspondente bancário conveniado para arrecadação, constante no boleto específico, e não poderá ser efetuado fora do prazo determinado para inscrição definidos neste Edital.

3.5.1.1 - Os candidatos que não possuem acesso a internet poderão se dirigir à Agência do Trabalhador de Pato Branco, Pr, sito a rua Tocantins no 1999, centro, a qual disponibilizará editais para esclarecimento ao candidato e suporte para realização das inscrições on-line (internet), obedecendo aos seus horários normais de atendimento ao público.

3.5.2 - No endereço eletrônico (sitio) www.esei.com.br, opção CONCURSOS PÚBLICOS, opção Prefeitura de Pato Branco o candidato deverá, inicialmente, acessar o edital de abertura do certame e conhecê-lo integralmente para depois acessar a opção de inscrição. Na opção de inscrição deverá seguir as instruções e efetuar o seu cadastro, não ocultando nenhum dado obrigatório, optar por um dos cargos e assinalar os casos de necessidades especiais se as tiver;

3.5.3 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.5.4 - Imprimir o comprovante de inscrição, o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devidamente autenticado por uma das agências da Caixa Econômica Federal ou casa Lotérica conveniada para arrecadação e um documento de identidade válido conforme especificado no subitem 3.11 deste edital.

3.5.5 - O candidato portador de necessidades especiais, que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova objetiva, deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos do ESEI, dentro do período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá ainda, na sua inscrição, declarar o tipo de deficiência e as necessidades especiais necessárias para a realização da prova objetiva. Não serão atendidos pedidos de atendimento especial para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferentes do estabelecido neste edital. Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: amamentação, gestante, canhoto e obesidade.

3.5.6 - A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem 3.5.5, desobriga o Centro de Educação Profissional ESEI de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

3.5.7 - Instruções e informações complementares acerca do concurso (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser acessadas via INTERNET no endereço eletrônico www.esei.com.br, com opção de leitura e impressão;

3.6 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no Concurso Público aquela que cumprir integralmente com as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital:

3.6.1 - Através do endereço eletrônico www.esei.com.br, preencher o cadastro com os dados pessoais do candidato, escolher o cargo e responder a opções específicas em caso de portador de necessidades especiais;

3.6.2 - Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, conforme prevê os subitens 3.3 e seus derivados complementares, considerando que o recolhimento não poderá ser efetuado fora do prazo determinado neste edital;

3.6.3 - A comprovação do recolhimento da taxa de inscrição se dará através de relatório/extrato encaminhado pela Caixa Econômica Federal ao Centro de Educação Profissional ESEI. A homologação das inscrições será feita com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição;

3.6.4 - O candidato deverá realizar uma única inscrição no concurso. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente;

3.6.5 - A homologação das inscrições, pelo órgão promotor do concurso, se dará após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, documento de identidade e local de realização das provas.

3.6.6 - É imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ocasionando o indeferimento de sua inscrição.

3.7 - O Centro de Educação Profissional ESEI, bem como a Prefeitura Municipal de Pato Branco, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas no item 3.6 deste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

3.8 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

3.9 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga.

3.10 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados impressos no documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido ao Centro de Educação Profissional ESEI, indicando os dados que devem ser alterados, exceto o cargo a que concorre.

3.11 - Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas:

3.11.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

3.11.2 - Carteira de Identidade expedida pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros;

3.11.3 - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);

3.11.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

3.11.5 - Carteira de trabalho.

3.11.6 - Carteira Nacional de Habilitação desde que seja o novo modelo com foto, dados pessoais, número da carteira de identidade e CPF.

3.12 - Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 3.11.

3.13 - Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

3.13.1 - Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

3.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

3.15 - A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Concurso Público se dará da seguinte forma: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Concurso Público, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente: A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido concurso; B) um dos documentos de identidade válidos, original, conforme especifica o item 3.11 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade; C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora.

3.16 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

3.17 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

3.18 - A solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.19 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, este deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Concurso Público.

3.20 - Inscrição por procuração: considerando a possibilidade de realização da inscrição através da Internet, não serão aceitas inscrições por procuração.

3.21 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.21.1 - Cabe pedido de isenção de pagamento da taxas previstas para inscrição neste concurso para o candidato que se enquadrarem no Decreto n.º 5.501, de 1.º de setembro de 2009, e cumprir com as determinações a seguir:

3.21.1.1 - O candidato deve, cumulativamente:

I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.21.1.2 - A solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá ser dirigida a Prefeitura de Pato Branco - Comissão Organizadora de Concursos, sito à Rua Caramuru n.º 271, Centro, conforme modelo de requerimento contido no Anexo III deste edital, mediante requerimento do candidato, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente, contendo os seguintes documentos anexos:

I - declaração devidamente assinada de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 3.21.1.1.

II - declaração do órgão gestor do CadÚnico do Município de origem de que está inscrito no CadÚnico nos moldes do Decreto Federal nº 6.135 de 26/06/2007

III - ficha de inscrição neste concurso;

IV - boleto, não pago, emitido no momento da realização da sua inscrição.

3.21.1.3 - Cabe a Comissão Organizadora de Concursos da Prefeitura de Pato Branco avaliar e decidir sobre o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição bem como consultar o responsável pelo órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.21.1.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e a falta de um dos documentos solicitados no subitem 3.21.1.2, ocasionará no indeferimento do pedido.

3.21.1.5 - O prazo limite para a apresentação do requerimento de isenção é até o último dia de inscrição.

3.21.1.6 - A decisão do pedido será comunicada ao candidato através do site do Município cujo endereço eletrônico é www.patobranco.pr.gov.br, não sendo encaminhado resposta individual, salvo se solicitado.

3.21.1.7 - Indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá efetuar o pagamento da taxa durante o período estabelecido para as inscrições, salvo se a solicitação ocorrer no último dia de inscrição, ocasião em que o pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas a contar da data da postagem da comunicação no site do Município, diretamente no setor de protocolos da Prefeitura de Pato Branco, sito à Rua Caramuru n.º 271, Centro, anexando-se o parecer da comissão de avaliação.

3.21.1.8 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa deferido e que não efetuar a inscrição na forma e prazos estabelecidos neste edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1 - Provas Objetivas:

4.1.1 - A prova objetiva para os cargos de Médico Plantonista em Clínica Geral, Médico do Trabalho, Médico Plantonista em Pediatria e Odontólogo com especialização em Pacientes Especiais terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

06

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

06

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

08

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo20

4.1.2 - A prova objetiva para os cargos de Auxiliar de Educação Infantil II e Pessoal Docente - Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

Disciplina / Área

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

06

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

06

Ciências, Geografia, História e Conhecimentos Gerais

08

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo e Fundamentos da Educação

20

4.1.3 - A prova objetiva para o cargo de Mãe Social terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, número e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

03

25

4 pontos

100 pontos

Matemática

03

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

04

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

15

4.2 - Da realização das provas objetivas:

4.2.1 - A prova objetiva será aplicada no dia 17/01/2010, com início às 9h para todos os cargos. O local de realização das provas objetivas e da prova de títulos será divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, na Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico www.esei.com.br.

4.2.2 - Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 8h30min e fechados pontualmente às 8h45min, independente do motivo do atraso, depois das 8h45min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Concurso Público, poderá ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores excepcionais e prejudiciais à realização do Concurso Público.

4.2.3 - O candidato deverá dirigir-se à sala designada para as suas provas obedecendo aos horários definidos no subitem 4.2.2 e com antecedência de 15 (quinze) minutos para identificação, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto, ficha de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4 - A identificação correta do local de prova, a localização da sala da prova, os horários e as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.5 - Tempo de duração da prova objetiva: Para os cargos cuja prova compõe-se de 40 questões o tempo de duração da prova objetiva será de no mínimo 1:00 (uma hora) e de no máximo 3:00 (três horas); Para os cargos cuja prova é composta por quantidade inferior a 40 questões, o tempo de duração da prova objetiva será de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 2 (duas) horas.

4.2.6 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que cumprir com as definições do subitem 3.15 deste edital.

4.2.7 - No ambiente de provas NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições:

4.2.7.1 - Pessoas estranhas ao processo seletivo, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à comissão fiscalizadora designada pela prefeitura promotora do certame, exceto mediante autorização expressa da Coordenação Geral da empresa executora;

4.2.7.2 - Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;

4.2.7.3 - Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Teste Seletivo.

4.2.8 - Pessoas que possuem cabelos compridos deverão prendê-los de forma que não fiquem sobre a face e as orelhas.

4.2.9 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.2.10 - Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais designados para o processo seletivo.

4.2.11 - Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões.

4.2.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.2.12.1 - tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

4.2.12.2 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

4.2.12.3 - afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

4.2.12.4 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.2.12.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.2.12.6 - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.2.13 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.

4.2.14 - Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Concurso Público.

4.2.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

4.2.16 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Concurso Público.

4.2.17 - Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.2.18 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

4.2.19 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova.

4.2.20 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.2.21 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.

4.2.22 - Para garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação e o gabarito de provas que lhe será entregue no momento da prova. Para este fim a comissão organizadora designará fiscais que atenderão a cada um dos candidatos. O candidato que se negar em efetuar a referida autenticação digital estará automaticamente eliminado do Concurso Público, tendo todos os atos referentes anulados e sem direito a recursos. Em caso de portadores de deficiência física que não possuírem impressões digitais, será preenchido formulário especial de justificativa.

4.2.23 - Os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste Edital são de caráter sugestivo, com intuito de auxiliar o candidato, não significando que as provas se basearão necessária e exclusivamente nessas referências. O candidato deve considerar outros conteúdos que se enquadram na formação mínima exigida para o cargo, bem como os conhecimentos específicos relativos ao cargo.

4.2.24 - Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta; lápis ou lapiseira e borracha.

4.3 - Da prova de Títulos: terá caráter classificatório, como definido a seguir

4.3.1 - Exclusivamente para os cargos de Pessoal Docente - Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Auxiliar de Educação Infantil II, a Prova de Títulos será realizada no dia 17/01/2010, imediatamente depois que cada candidato concluir a prova objetiva, em sala especialmente designada para este fim, no mesmo local de realização das provas objetivas.

4.3.2 - Os candidatos aos cargos especificados no item 4.3.1 e que possuírem títulos a serem apresentados para avaliação e pontuação, devem apresentar-se na sala designada para este fim, imediatamente após a conclusão da prova objetiva. Depois de decorridos 15 (quinze) minutos do término do limite de tempo da prova objetiva não será permitida a entrada de candidatos na sala de realização da prova de títulos, serão atendidos apenas os candidatos que se apresentaram antes deste limite de horário.

4.3.3 - Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, ou seja, na data e horário definidos para entrega os fiscais receberão e identificarão os títulos do candidato, os quais deverão ser entregues sem lacres, acompanhados de um envelope tamanho A4, para posterior avaliação pela comissão organizadora do Concurso Público.

4.3.4 - Para avaliação da prova de títulos só serão abertos os envelopes e computados os pontos dos candidatos que obtiverem pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos na prova objetiva.

4.3.5 - Para a Prova de Títulos o candidato deve apresentar:

I - um envelope tamanho A4, não lacrado e sem escritas ou impressões;

II - cópia autenticada em cartório de todos os documentos que pretende comprovar titulação. Os documentos utilizados para pontuação na prova de títulos serão retidos pela comissão de avaliação do Concurso Público e não serão devolvidos ao candidato. Não serão computados documentos que não cumprirem com este item ou que não se enquadrarem nas especificações deste Edital.

III - no momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos junto à comissão de recebimento.

4.3.6 - Em nenhuma hipótese haverá outra data, local, horário ou outra forma para prestar a Prova de Títulos se não àquelas especificadas neste Edital. Não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues, bem como não será permitida a saída e reentrada do candidato do local de provas ou contato com terceiros do meio externo para providência de documentos no transcorrer da prova.

4.3.7 - A ordem de atendimento para a Prova de Títulos obedecerá à ordem de apresentação do candidato na sala de prova de títulos, atendendo as definições do item 4.3.2 deste edital.

4.3.8 - A simples apresentação da documentação para Prova de Título não garante ao candidato a pontuação prevista na tabela específica para o referido cargo; a comissão organizadora do Concurso Público fará avaliação dos referidos documentos em data posterior ao recebimento, os quais poderão ser validados ou recusados, em conformidade com o presente edital. Caso o documento não apresente procedência comprovada, levante suspeita quanto à validade ou ainda quando o curso e/ou o referido órgão, instituição ou empresa expedidora não esteja devidamente regulamentada ou credenciada perante órgãos oficiais para conceder certificação ou a referida titulação, o documento em questão será recusado e o candidato não pontuará no referido quesito.

4.3.9 - Os títulos referentes à comprovação de estudos, cuja denominação ou descrição da habilitação deixa dúvidas quanto ao atendimento dos requisitos mencionados na tabela específica para o referido cargo, deverão ser acompanhados de histórico escolar o qual apresente a descrição das disciplinas ministradas, carga horária e titulação obtida de forma que possibilite a avaliação da comissão julgadora. Neste caso os documentos comprobatórios devem ser oficialmente expedidos pelo órgão ou instituição certificadora, com data de expedição, carimbo e assinatura do responsável legal e devidamente autenticado em cartório.

4.3.10 - A Prova de Títulos para os cargos de Pessoal Docente - Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Auxiliar de Educação Infantil, obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

4.3.10.1 - Pessoal Docente - Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Títulos

Requisitos

Pontuação

Pontuação máxima

1 - Cursos

Comprovar mediante a apresentação de certificados com a conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, emitidos por instituição de ensino reconhecido pelo MEC.

0,1 (zero vírgula um) ponto por hora

40 (quarenta) pontos

2 - Graduação em nível Superior (desde que não seja pré-requisito ao cargo)

Comprovar, mediante apresentação de DIPLOMA ou histórico escolar, que possui formação concluída em curso superior de Licenciatura Plena.

60 (sessenta) pontos por diploma

60 (sessenta) pontos.

3 - Pós-graduação / Especialização

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação ou especialização concluída de no mínimo 360 horas, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério.

100 (cem) pontos por certificado

100 (cem) pontos

4.3.10.2 - Auxiliar de Educação Infantil II

Títulos

Requisitos

Pontuação

Pontuação máxima

1 - Cursos

Comprovar mediante a apresentação de certificados com a conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, emitidos por instituição de ensino reconhecido pelo MEC.

0,1 (zero vírgula um) ponto por hora

40 (quarenta) pontos

2 - Graduação em nível Superior de Pedagogia com Habilitação para o Ensino de Educação Infantil (desde que não seja pré-requisito ao cargo)

Comprovar, mediante apresentação de DIPLOMA ou histórico escolar, que possui formação concluída em curso superior de Licenciatura Plena.

60 (sessenta) pontos por diploma

60 (sessenta) pontos.

A pontuação máxima da prova de Títulos para os cargos de Pessoal Docente - Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Auxiliar de Educação Infantil II é de 100 (cem) pontos.

4.3.11 - Cada título ou documento apresentado só poderá ser validado para pontuação em um único quesito e desde que não ultrapasse o limite de pontuação máxima para o referido item.

4.3.12 - Para os candidatos ausentes na prova de títulos será automaticamente atribuída pontuação zero, sem qualquer direito a recurso.

4.3.13 - A pontuação final da Prova de Títulos será obtida através da soma dos pontos atribuídos para cada um dos títulos (itens) descritos na tabela do respectivo cargo, não podendo a soma da prova de títulos ultrapassar a pontuação máxima prevista, além de observados os demais critérios de pontuação.

CAPÍTULO V - DA REPROVAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Serão considerados reprovados e excluídos do processo seletivo os candidatos que não obtiverem pontuação final igual ou superior a 40 (quarenta pontos) na prova objetiva;

5.2 - A prova de título terá caráter meramente classificatório;

5.3 - O resultado final da pontuação e classificação dos candidatos ao cargo de Pessoal Docente - Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Auxiliar de Educação Infantil II, será obtido pela média ponderada dos pontos obtidos na Prova de Títulos com os pontos obtidos na Prova Objetiva, conforme a aplicação da seguinte fórmula:

NF = [(NPobj*7) + (NPTit*3) ] / 10

sendo: NF = Nota Final, NPobj = Nota da Prova Objetiva e NPTit = Nota da Prova de Títulos

5.4 - Para os demais cargos que tiverem apenas Prova Objetiva será adotado critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

5.5 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.

5.6 - A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais obtidos por cada candidato e apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.7 - Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos;

5.7.1 - Os mais idosos com relação aos mais jovens;

5.7.2 - Os candidatos aprovados com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos da função.

5.7.3 - Sorteio Público.

5.8 - O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.7 deste Edital.

CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 - Da divulgação dos resultados: A publicação do edital de abertura, retificações, homologações e os resultados finais do Concurso Público, serão publicados no endereço eletrônico www.esei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Jornal Diário do Sudoeste, da cidade de Pato Branco. Outras publicações como de Cartão-Resposta (gabarito) e modelo das provas para conferência, julgamento de recursos e demais informações pertinentes ao Concurso Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.esei.com.br.

6.1.1 - Estão previstas as seguintes divulgações, podendo estas ser complementadas caso surjam necessidades específicas não previstas:

6.1.1.1 - Edital de abertura do Concurso Público - (imprensa oficial e Internet - www.esei.com.br);

6.1.1.2 - Homologação das inscrições e local de realização das provas (imprensa oficial e www.esei.com.br);

6.1.1.3 - Gabarito de respostas da prova objetiva - (só Internet - www.esei.com.br);

6.1.1.4 - Resultados do julgamento de requerimento(s) de recurso(s), se houver(em) - (só Internet - www.esei.com.br);

6.1.1.5 - Retificação de CARTÃO-RESPOSTA, caso ocorram modificações relativas ao quadro de questões e/ou de respostas corretas, decorrentes de requerimento de recursos ou por decisão da Banca Examinadora - (só Internet - www.esei.com.br);

6.1.1.6 - Resultados parciais das pontuações das provas: Objetiva, de Títulos - (imprensa oficial e Internet - www.esei.com.br).

6.1.1.7 - Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados - (imprensa oficial e Internet - www.esei.com.br).

6.1.1.8 - Outros Editais complementares ou de retificação, se houverem, relativos ao processo seletivo - (imprensa oficial e Internet - www.esei.com.br).

6.2 - Dos recursos:

6.2.1 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à banca examinadora do Concurso Público, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

6.2.2 - As etapas e prazos para formalização de recursos serão:

6.2.2.1 - Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso Público.

6.2.2.2 - Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.2.3 - Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.3 - Os recursos deverão ser protocolados junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco ou diretamente no Centro de Educação Profissional ESEI, obedecendo aos prazos acima estabelecidos, aos mesmos horários definidos para as inscrições, ao Anexo I deste edital e as orientações a seguir:

6.2.4 - Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do concurso público, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao Candidato, sendo este devidamente comprovado.

6.2.5 - Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item imediatamente anterior a este.

6.2.6 - Os recursos devem ser digitados e impressos em equipamento mecânico que permita plena legibilidade, entregue em via original, para o qual o candidato pode se basear no modelo Anexo II deste edital, desde que constem e sejam cumpridas as especificações a seguir:

6.2.6.1 - identificação do Concurso Público, Entidade, Edital, local e data;

6.2.6.2 - dados do candidato: nome completo, documento de identidade, CPF, número de inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração com reconhecimento de firma;

6.2.6.3 - Cargo ou emprego público ao qual concorre e dados complementares referente ao mesmo, se existirem;

6.2.6.4 - fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordante e pontos reivindicados, anexando cópias de comprovações documentais relativas a sua defesa formalizada, com identificação da fonte, para as quais, em face das normas do certame contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior nota, número de pontos ou acertos;

6.2.6.5 - em caso de discordância do total de pontos atribuídos, serão indeferidos os requerimento onde o candidata apenas discorda da sua pontuação sem apontar o número de acertos que está pleiteando.

6.2.7 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que:

a) não cumpram rigorosamente o previsto neste edital;

b) solicitem simples a revisão de determinada(as) questão(ões) de prova, sem a devida fundamentação circunstanciada que comprove suficientemente a sua discordância e afirmação que julga ser a correta, como prevê o subitem 6.2.6.4 deste edital;

c) pontos requeridos referente ao cartão-resposta (gabarito) sem especificar o total de pontos reivindicados;

d) tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail);

e) em caso de prova de títulos, o simples pedido de recontagem da pontuação sem indicar claramente os títulos a serem reconsiderados e a pontuação reivindicada.

6.2.8 - Em caso de anulação de questão por decisão da Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, a questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do referido cargo ou Emprego Público, independente de terem recorrido.

6.2.9 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo ou Emprego Público serão corrigidas de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

6.2.10 - Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo.

6.2.11 - A Banca Examinadora do CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESEI constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, judiciais ou em outras esferas.

6.2.12 - Eventuais alterações de gabarito bem como as decisões acerca do recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através da Internet, no endereço eletrônico www.esei.com.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO

7.1 - A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Centro de Educação Profissional ESEI no período de até 05 (cinco) dias após a última divulgação do resultado final do referido cargo e a Prefeitura Municipal de Pato Branco a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.

7.3 - O candidato convocado terá o prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e assumir a vaga. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4 - Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atenda as suas expectativas e este não o aceite de imediato, automaticamente o referido candidato perderá o direito a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.5 - O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do órgão promotor do Concurso.

7.6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:

7.6.1 - A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia.

7.6.2 - Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

7.6.3 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.6.4 - apresentação de duas fotos 3x4 recentes.

7.7 - A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pela Prefeitura de Pato Branco, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7.9 - Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Os candidatos, desde já, ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições alencadas naquele dispositivo.

8.2 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

8.3 A empresa realizadora do Concurso Público, bem como a Prefeitura de Pato Branco, não se responsabilizam e não assumem nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Concurso Público.

8.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua participação e/ou classificação no Concurso Público, valendo para este fim a ficha de inscrição emitida por sistema informatizado e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial.

8.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

8.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pelo órgão promotor do Concurso Público, em conjunto com a Empresa contratada para a realização do mesmo.

8.7 - O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.8 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

8.8.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos.

8.8.2 - Anexo II - Modelo de Requerimento para Recurso.

8.8.3 - Anexo III - Modelo de Requerimento para Isenção da Taxa de Inscrição.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 06 de novembro de 2009.

ROBERTO VIGANÓ
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

1 - Módulos de Conteúdos Programáticos das Disciplinas e de Conhecimentos

Os módulos abaixo se aplicam para um ou mais cargos, em conformidade com o nível de escolaridade e com a abrangência das provas, definidas no Capítulo IV deste edital. Para saber quais são os módulos de conteúdos pertinentes a cada cargo deve ser consultado o item 2 (dois) deste anexo.

Módulo I - Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

Leitura e interpretação de textos; Variações textuais; ortografia; pontuação; acentuação; concordância Verbal e Nominal; Verbos: tempos e Conjugações; Pronomes: classificação e uso: Adjetivos; substantivos; numerais; artigos, uso da Norma padrão e outras variações lingüísticas.

Módulo II - Língua Portuguesa - Ensino Médio e Superior, exceto para os cargos de Pessoal Docente e Auxiliar de Educação Infantil

1 - Interpretação de excertos de obras literárias, textos jornalísticos, informativos e científicos. Sinônimos e antônimos; Oração; frase; períodos simples e composto por (coordenação e Subordinação).

2 - Pronomes de Tratamento; ortografia; pontuação; acentuação.

3 - Concordância Verbal e Nominal: Regência Verbal , Colocação Pronominal; classes gramaticais. Uso da norma padrão e outras variações lingüísticas.

Módulo III - Língua Portuguesa - Específico para os cargos de Pessoal Docente e Auxiliar de Educação Infantil

1 - Concepção de língua/linguagem como processo de interação: gêneros discursivos; discurso, particularidades do texto oral.

2 - Oralidade- concepção e gêneros orais.

3 - Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, leitura crítica , intertextualidade, inferências, análise do texto literário .

4 - Escrita: interpretação de textos literários, jornalísticos e científicos. Ortografia (conforme novas normas) , pontuação, acentuação e uso de crase, papel do interlocutor, contexto de produção, gênero da escrita.

5 - Linguística: o texto (oral e escrito) uso da norma padrão e outras variações lingüísticas.(exceto para o Cargo de Auxiliar de Educação Infantil)

Módulo IV - Matemática - Ensino Fundamental

1. Números Reais

2. Equações de primeiro e segundo graus

3. Sistemas de equações

4. Regra de Três simples e composta.

5. Sistemas de Medidas

6. Cálculo de Área, Perímetro e Volume.

Módulo V - Matemática - Ensino Médio e Superior todos os cargos

1. Função de primeiro e segundo grau

2. Função exponencial

3. Função Logarítmica

4. Progressão Aritmética

5. Progressão Geométrica

6. Análise Combinatória

7. Probabilidade

8. Sistemas de equações

9. Regra de Três Simples e Composta

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico - Todos os cargos Percepção, compreensão, raciocínio lógico, expressão de informação e conhecimentos relativos a:

1. Conhecimentos gerais relativos às disciplinas da formação escolar.

2. Compreensão de estruturas lógicas.

3. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.

4. Habilidades de percepção, compreensão, observação viso-espacial, numérica, verbal, concentração, memória, adaptação, criação e demais elementos perceptivos. Módulo VII - Ciências, Geografia, História e Conhecimentos Gerais

1 - A Ciência no mundo em que vivemos.

1.1 - Diferentes ambientes

1.2 - Componentes ambientais: interações.

1.3 - O homem e o ambiente

1.4 - A diversidade dos animais

1.5 - As plantas nos ecossistemas

2 - A terra em que vivemos.

2.1 - Localização e gravidade

2.2 - Importância da água

2.3 - O ar que respiramos

2.4 - O sol como fonte de calor

2.5 - Matéria e energia

3 - Corpo como fonte de vida.

3.1 - Importância dos alimentos.

3.2 - Hábitos saudáveis: exercícios e lazer.

3.3 - Higiene garantindo a saúde.

3.4 - Prevenção de doenças.

3.5 - Como o corpo trabalha.

4 - Nascer, crescer e viver: Linha de Tempo: a criança, a família; Situação espacial: o lugar, a rua onde mora; Localização: a escola onde estuda; Noções de tempo: dia, mês e ano; Meios de Transporte; Meios de Comunicação; Pontos cardeais;

5 - Paisagem natural: rua, quarteirão, bairro e cidade; Área Urbana e área Rural.

6 - Interpretação de mapas.

7 - O Estado do Paraná: Localização no mapa.

8 - Aspectos geográficos do Paraná e do Brasil.

9 - Aspectos históricos da Província e do Estado do Paraná.

2 - Definição do conteúdo programático para cada cargo:

2.1 - Cargo: Auxiliar de Educação Infantil

Módulo III - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VII - Ciências, Geografia, História e Conhecimentos Gerais; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:

1 - Legislação e Concepções Pedagógicas

1.1- Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996

1.2- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 [Títulos I e II (Capítulo IV)].

1.3- Diretrizes Curriculares para Educação Infantil, Resolução CNE/CEB Nº 1, de 7 de abril de 1999.

1.4 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB Nº 2, de 7 de abril de 1998.

1.5- Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001.

1.6- Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

2 - Vida e obra de pensadores e educadores: Herbart, Durkheim, Marx, Dewey, Bourdieu & Passeron, Giroux, Snyders, Paulo Freire, Dermeval Saviani, Rubem Alves e José Carlos Libâneo.

2.2 - Cargo: Pessoal Docente - Professor

Módulo III - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VII - Ciências, Geografia, História e Conhecimentos Gerais;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:

1 - Legislação e Concepções Pedagógicas

1.1- Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996

1.2- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 [Títulos I e II (Capítulo IV)].

1.3- Diretrizes Curriculares para Educação Infantil, Resolução CNE/CEB Nº 1, de 7 de abril de 1999.

1.4 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB Nº 2, de 7 de abril de 1998.

1.5- Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001.

1.6- Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

1.7- Principais concepções pedagógicas: Pedagogia Tradicional, Pedagogia Nova, Pedagogia Tecnicista, Pedagogia histórico-crítica, Pedagogia Libertadora.

1.8 Diretrizes Normas Educação Inclusiva;

2 - Vida e obra de pensadores e educadores: Herbart, Durkheim, Marx, Dewey, Bourdieu & Passeron, Giroux, Snyders, Paulo Freire, Dermeval Saviani, Rubem Alves e José Carlos Libâneo e Wigotsky.

2.3 - Cargo: Médico Plantonista em Clinica Geral

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação e testes diagnósticos.

2. Anemia, distúrbios dos leucócitos, das plaquetas e da coagulação.

3. Câncer: etiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento e síndromes paraneoplásicas.

4. Colagenoses, vasculites, gota, osteoartrite, espondiloartropatias soronegativas.

5. Comas, cefaléias, doenças cerebrovasculares, polineuropatias e síndromes medulares.

6. Diabetes mellitus; distúrbios funcionais: (hipotálamo-hipofisário, tireóide, adrenal, paratireóide e gônadas) dislipidemias e distúrbios hidroeletrolíticos.

7. Doenças do esôfago, doença péptica, pancreatite, hepatites, cirrose hepática, diarréia, desnutrição, alcoolismo, hemorragia digestiva, doença inflamatória intestinal, gastrites e doenças ulcerosas pépticas.

8. Doenças infecto-contagiosas, doenças por bactérias, vírus, protozoários, tuberculose, esquistossomose, septicemia, SIDA e DST, AIDS, Hanseníase; Verminoses; Cóleras; Raiva; Leptospirose; Doenças meningocócicas; Meningites virais e bacterianas; Dengue; Doenças infecciosas imunosupressivas (sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite);

9. Infecção urinária, insuficiência renal, síndromes nefrítica e nefrótica, doenças da bexiga e da próstata.

10. Infecções pulmonares e respiratórias, doenças bronco pulmonares obstrutivas, asma, DPOC, doença intersticial pulmonar, embolia pulmonar, hipertensão pulmonar e doenças da pleura.

11. Insuficiência cardíaca, ressuscitação cadiaco pulmonar, hipertensão arterial, doença coronariana, febre reumática, endocardite infecciosa, miocardites, cardiopatias, trombose venosa profunda e doenças do pericárdio.

12. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas.

13. Traumatologia; Neurologia (derrames, hipertensão intracraniana);

14. Ginecologia e Obstetrícia.

15. Epidemias e Endemias; Saúde Coletiva; Saneamento Básico; Cuidados básicos da saúde; Políticas e Programas do SUS (objetivos e forma de atuação).

16. Gestão Municipal de Saúde;

¨ A Prática do Controle Social e os Conselhos de Saúde.

2.4 - Cargo: Médico Plantonista em Pediatria

Módulo II - Língua Portuguesa; Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação e testes diagnósticos.

2. Anemia, distúrbios dos leucócitos, das plaquetas e da coagulação.

3. Câncer: etiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento e síndromes paraneoplásicas.

4. Colagenoses, vasculites, gota, osteoartrite, espondiloartropatias soronegativas.

5. Comas, cefaléias, doenças cerebrovasculares, polineuropatias e síndromes medulares.

6. Diabetes mellitus; distúrbios funcionais: (hipotálamo-hipofisário, tireóide, adrenal, paratireóide e gônadas) dislipidemias e distúrbios hidroeletrolíticos.

7. Doenças do esôfago, doença péptica, pancreatite, hepatites, cirrose hepática, diarréia, desnutrição, alcoolismo, hemorragia digestiva, doença inflamatória intestinal, gastrites e doenças ulcerosas pépticas.

8. Doenças infecto-contagiosas, doenças por bactérias, vírus, protozoários, tuberculose, esquistossomose, septicemia, SIDA e DST, AIDS, Hanseníase; Verminoses; Cóleras; Raiva; Leptospirose; Doenças meningocócicas; Meningites virais e bacterianas; Dengue; Doenças infecciosas imunosupressivas (sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite);

9. Infecção urinária, insuficiência renal, síndromes nefrítica e nefrótica, doenças da bexiga e da próstata.

10. Infecções pulmonares e respiratórias, doenças bronco pulmonares obstrutivas, asma, DPOC, doença intersticial pulmonar, embolia pulmonar, hipertensão pulmonar e doenças da pleura.

11. Insuficiência cardíaca, ressuscitação cadiaco pulmonar, hipertensão arterial, doença coronariana, febre reumática, endocardite infecciosa, miocardites, cardiopatias, trombose venosa profunda e doenças do pericárdio.

12. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas.

13. Traumatologia; Neurologia (derrames, hipertensão intracraniana);

14. Ginecologia e Obstetrícia.

15. Epidemias e Endemias; Saúde Coletiva; Saneamento Básico; Cuidados básicos da saúde; Políticas e Programas do SUS (objetivos e forma de atuação).

16. Gestão Municipal de Saúde;

a) A Prática do Controle Social e os Conselhos de Saúde.

17. NA PEDIATRIA:

a) Emergências Metabólicas - Desidratação Aguda- Distúrbios eletrolíticos - Hipoglicemia, hiperglicemia - Cetoacidose Diabética.

Icterícias do R. Nascido, do Lactente e da Criança maior.

b) Emergências Neurológicas - Convulsão na criança - Meningites- Trauma Crânioencefálico (TCE).

c) Emergências do Aparelho Respiratório- Asma- Insuficiência Respiratória Aguda- Broncopneumopatias agudas.

d) Emergências Cardiológicas - Insuficiência Cardíaca Congestiva - Crise Hipertensiva- Arritmias Cardíacas.

e) Emergências do Aparelho Digestivo - Vômitos em Pediatria- Diarréia Aguda - Abdome Agudo.

f) Emergências do Aparelho Genito-Urinário - Escroto Agudo- Traumas Urogenitais-

Infecção Urinária- Parafimose.

g) Acidentes na Infância - Acidentes com Animais Peçonhentos- Intoxicação por Medicamentos, Plantas e domi-sanitários.

h) Infectologia- Febre em Pediatria - Doenças infecciosas - Infecção das Vias Aéreas.

2.5 - Cargo: Médico do Trabalho

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação e testes diagnósticos.

2. Anemia, distúrbios dos leucócitos, das plaquetas e da coagulação.

3. Câncer: etiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento e síndromes paraneoplásicas.

4. Colagenoses, vasculites, gota, osteoartrite, espondiloartropatias soronegativas.

5. Comas, cefaléias, doenças cerebrovasculares, polineuropatias e síndromes medulares.

6. Diabetes mellitus; distúrbios funcionais: (hipotálamo-hipofisário, tireóide, adrenal, paratireóide e gônadas) dislipidemias e distúrbios hidroeletrolíticos.

7. Doenças do esôfago, doença péptica, pancreatite, hepatites, cirrose hepática, diarréia, desnutrição, alcoolismo, hemorragia digestiva, doença inflamatória intestinal, gastrites e doenças ulcerosas pépticas.

8. Doenças infecto-contagiosas, doenças por bactérias, vírus, protozoários, tuberculose, esquistossomose, septicemia, SIDA e DST, AIDS, Hanseníase; Verminoses; Cóleras; Raiva; Leptospirose; Doenças meningocócicas; Meningites virais e bacterianas; Dengue; Doenças infecciosas imunosupressivas (sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite);

9. Infecção urinária, insuficiência renal, síndromes nefrítica e nefrótica, doenças da bexiga e da próstata.

10. Infecções pulmonares e respiratórias, doenças bronco pulmonares obstrutivas, asma, DPOC, doença intersticial pulmonar, embolia pulmonar, hipertensão pulmonar e doenças da pleura.

11. Insuficiência cardíaca, ressuscitação cadiaco pulmonar, hipertensão arterial, doença coronariana, febre reumática, endocardite infecciosa, miocardites, cardiopatias, trombose venosa profunda e doenças do pericárdio.

12. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas.

13. Traumatologia; Neurologia (derrames, hipertensão intracraniana).

14. Ginecologia e Obstetrícia.

15. Legislação Previdenciária.

16. Políticas Públicas em Saúde e Trabalho.

17. Higiene Ocupacional.

18. Normas regulamentadoras - portaria 3214 de junho de 1978.

19. Ética Médica em Saúde do Trabalho.

20. Patologias do Trabalho: Doenças Ocupacionais e Acidentes do Trabalho.

21. Toxicologia Ocupacional.

22. Ergonomia.

23. Vigilância em Saúde do Trabalhador.

2.6 - Cargo: Odontólogo com especialização em Pacientes Especiais

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

BIOSSEGURANÇA - Conceitos e definições; Controle de infecções em Odontologia; Esterilização; Desinfecção; Produtos químicos; e Doenças infectocontagiosas. CIRURGIA - Anestesia local: Técnicas Intra e Extra-orais, acidentes, complicações e emergências médicas no atendimento odontológico; Períodos pré e pós-operatórios; Exodontia: indicações e contra indicações, instrumentais, exodontias múltiplas, técnicas operatórias, acidentes e complicações; Dentes Inclusos: Caninos, Pré-molares, Terceiros Molares Inferiores e Superiores, etiologia, classificação, técnica operatória, acidentes e complicações; Tratamento cirúrgico das infecções orais; Tratamento cirúrgico de Cistos da Cavidade Oral; Afecções das Glândulas Salivares e seu tratamento cirúrgico; Cirurgia Pré-protética; e Tratamento cirúrgico de Lesões Benignas da Cavidade Oral. DENTÍSTICA - Diagnóstico e plano de tratamento em Dentística e Prótese; Preparos cavitários em Dentística: princípios gerais, reconhecimento e emprego do instrumental; Proteção dentino-pulpar; Tratamento de Lesões Não-cariosas; Fisiologia do Sistema Estomatognático e Disfunção Têmporo-mandibular. Anatomia da cavidade pulpar e do periápice, Zona Crítica Apical; Desenvolvimento, função e estrutura do Complexo Dentino-pulpar; Alterações pulpares e Patologia Periapical; Tratamento conservador da polpa; Isolamento absoluto do campo operatório; Acesso à Câmara Pulpar e aos Canais Radiculares, Trauma Dental; DIAGNÓSTICO ORAL E PATOLOGIA BUCAL - Estruturas normais da cavidade bucal; Anomalias dos dentes: ambientais e de desenvolvimento; Metodologia do exame do paciente:semiotécnica, história clínica, exame clínico, diagnóstico, plano de tratamento, conceitos e aplicações práticas; Biópsia como exame complementar: instrumental e cuidados com o material biopsado; Alterações do desenvolvimento e crescimento das estruturas orais; Tumores Odontogênicos; Tumores Benignos Não odontogênicos; Neoplasmas Malignos Não-odontogênicos dos Maxilares; Cistos da Boca; Manifestações orais de doenças sistêmicas e infecções orais por Vírus, Fungos, e Bactérias; Lesões Inflamatórias dos Maxilares; Injúrias físicas e químicas; Doenças Vesículo-bolhosas; Condições ulcerativas; Lesões Brancas; Lesões Vermelho-azuis; Pigmentação dos tecidos bucais e peribucais; Lesões Verrucoso-papilares; e Tumefações submucosas das Estruturas Orais. Anestésicos locais; Analgésicos opióides e não-opióides; Antiinflamatórios esteroidais e não-esteroidais; Hemostáticos, Anticoagulantes e Trombolíticos; Antibióticos e Antifúngicos; Seleção, prescrição e posologia de medicamentos; e Complicações advindas da terapêutica medicamentosa. Adesivos de esmalte e dentina: classificação, composição, manipulação, propriedades físicas e mecânicas, indicações e técnicas de trabalho; Ionômero de vidro e compômero, composição, classificação e propriedades, indicações e contra-indicações, técnicas de uso, vantagens e desvantagens; Amálgama: composição, manipulação, reação de presa e as propriedades das ligas, técnicas de emprego, indicações e contra-indicações, restaurações conservadoras, amalgapin, pino e adesivo, e toxicidade do mercúrio; e Biocompatibilidade dos materiais dentários. - Desenvolvimento e morfologia dos Dentes Decíduos; Erupção Dentária; Selantes; Trauma em Dentes Decíduos;

PERIODONTIA E PREVENÇÃO - A Placa Bacteriana: sua participação na etiopatogenia da cárie e doença periodontal, colonização, evidenciação e controle da placa; Índices de cárie dentária e periodontopatias, levantamentos, aplicações dos mesmos em programas de Odontologia Preventiva; Importância da saliva, da película adquirida e sua formação, composição e a ultra-estrutura dos depósitos microbianos na superfície do dente; Metabolismo das bactérias orais e microbiologia da cárie e doença periodontal; Medidas dietéticas e imunologia da cárie; Patologia da cárie e reações químicas inorgânicas no esmalte e saliva; Higiene Oral e Cárie, medidas fisioterápicas, e níveis de prevenção; Efeito do flúor na placa, na estrutura do dente e na cárie, e outros agentes antimicrobianos; Prevenção da cárie dental; e Fluoretação do sal e da água de abastecimento público; Anatomia do Periodonto; Epidemiologia da doença periodontal; Etiologia e prevenção das doenças periodontais: Placa e Cálculo; Interações entre parasita e hospedeiro na doença periodontal; Fatores modificadores: diabetes, puberdade, gravidez, menopausa e tabagismo; Doença gengival induzida por placa; Periodontite crônica; Periodontite agressiva; Doença Periodontal necrosante; O abcesso periodontal; Lesões inflamatórias gengivais não induzidas por placa bacteriana; Endodontia e periodontia; Trauma de oclusão; Periodontita como fator de risco para doença sistêmica; Exame, diagnóstico, planejamento e tratamento em Periodontia; Terapia periodontal associada a causa; Controle mecânico da placa; Emergências em Periodontia; Antissépticos e antibióticos em terapia periodontal;

PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS - protocolos de atendimento em pacientes diabéticos, cardíacos, nefropatas, hemodializados, distúrbios de coagulação, hepatopatias, síndrome de down, distúrbios mentais, AIDS, pacientes radio e quimioterápicos, dependentes químicos. RADIOLOGIA - Radiografias em odontologia:películas, revelação e produção da imagem; Efeitos biológicos das radiações ionizantes; Proteção contra os Raios X; Técnicas Radiográficas, Periapicais, Bite-wings, Oclusais, Panorâmicas e Principais tomadas cefalométricas, radiografias para visualização de Seios da Face, ATM e Glândulas Salivares; Interpretação radiográfica; Patologia radiográfica; e Novos métodos de exames em imaginologia. MATERIAIS DENTÁRIOS - Propriedades físicas dos materiais; Materiais elásticos para moldagem (reversíveis e irreversíveis): tipos, técnicas de manipulação e emprego; Gessos e revestimentos; Resina Acrílica Auto e Termopolimerizável; Cimentos dentários; Compósitos dentais: classificação composição, manipulação, reações de polimerização, propriedades físicas e mecânicas; indicações e recursos estéticos oferecidos pelo material; contra-indicações e técnicas de trabalho;

2.7 - Cargo: Mãe Social

Módulo I - Língua Portuguesa; Módulo IV - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Saneamento básico

2. Saúde: riscos de contaminações (doenças)

3. Higiene: ambiental, domiciliar, alimentar e pessoal

4. Cuidados com a Saúde (sintomas, alterações físicas e do comportamento)

5. Agentes bactericidas e bacteriostáticos

6. Métodos de conservação e armazenamento dos alimentos

7. Doenças transmitidas pelos alimentos

8. Intoxicações alimentares

9. Noções sobre nutrientes, cardápios, proporções e educação alimentar

10.Alimentação de bebês, crianças, jovens e idosos

11.Cuidados especiais com bebês, crianças, jovens e idosos

12. As influências do laser, da ocupação e da cultura na manutenção da auto-estima

13.Coleta seletiva do lixo e cuidados com o meio ambiente

14. Prevenção de acidentes domiciliares e de convivência

15.Os deveres educacionais, morais e cívicos

16.Técnicas para movimentação de criança, jovens, adolescentes e idosos para preservar a sua saúde e integridade

Requerimento para Recurso

Para

Banca Examinadora do Concurso Público

Centro de Educação Profissional ESEI

Eu ______________________________ , portador(a) de documento de identidade nº ___________________ , inscrita(a) no Concurso Público da Prefeitura de ______________________ para o cargo de _______________________ conforme Edital nº ________________ , com a inscrição nº ________________ , venho por meio deste requerer ______________________ , pelos motivos que seguem:

1- ____________________________________________________________________________________

2 - ____________________________________________________________________________________

3 - ____________________________________________________________________________________

Nestes termos, pede deferimento

Local, ______________ de ____________ de 200_____

____________________
Ass. do candidato.

Requerimento para Isenção da Taxa de Inscrição

Conforme Decreto n.º 5501/2009

Para

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Municipal

Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR

Eu ____________________________________ , portador(a) de documento de identidade n.º ______________________________ , inscrito(a) no Concurso Público Municipal, Edital n.º ________________ /2009, da Prefeitura de Pato Branco, para o Cargo de com a inscrição n.º , venho por meio deste requerer Isenção da Taxa de Inscrição, declarando que atendo os requisitos estabelecidos pelo Decreto Municipal n.º 5501, de 1.º de setembro de 2009.

Em Anexo:

I - declaração devidamente assinada de que atende à condição estabelecida no inciso I do subitem 3.21.1.2 do edital de abertura do Processo Seletivo.

II - declaração do órgão gestor do CadÚnico do Município de origem de que está inscrito no CadÚnico nos moldes do Decreto Federal nº 6.135 de 26/06/2007.

III - ficha de inscrição no referido Processo Seletivo;

IV - boleto, não pago, emitido no momento da realização da sua inscrição.

Nestes termos, pede deferimento

Pato Branco, em ______________ de _______________ de 2009.

_________________________
Assinatura do candidato.