Prefeitura de Passo Fundo (IPPASSO) - RS

Notícia:   Prefeitura de Passo Fundo - RS (IPPASSO) oferece 3 vagas de até R$ 1.325,31

IPPASSO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PASSO FUNDO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010

PAULO ROBERTO PADILHA, Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PASSO FUNDO - IPPASSO, no uso de suas atribuições legais e a vista do contido no art. 37 da Constituição Federal e nas demais legislações municipais em vigor e nas alterações subseqüentes, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, a contar da data da publicação deste édito, inscrições para a prestação de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas e cadastro de reserva para o cargo de Técnico Previdenciário, para servidores de provimento efetivo, pelo regime jurídico estatutário, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec.

1. QUADRO DE CARGO E DE VAGAS

Cód.

Cargo

Escolaridade Exigida e Outros Requisitos

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário R$

Inscrição R$

01

TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO

Ensino Médio Completo

03

35h

R$1.325,31 *

28,30

*Além do salário referido na tabela acima, o cargo tem benefício do Vale-Alimentação no valor de R$ 252,33.

Outros benefícios são opcionais com co-participação do funcionário: Vale-Transporte e Plano de Saúde (através da autarquia municipal Capasemu).

2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Desempenho das atividades de caráter técnico, administrativo e operacional da área de previdência, com atribuições voltadas para coordenação, supervisão, orientação e execução de atividades de previdência social e complementar; instruindo e analisando processos; elaborando cálculos previdenciários; procedendo a inscrição, habilitação, concessão, manutenção e revisão de direitos de benefícios e outras de natureza organizacional, administrativas, orçamentárias, financeiras, atuariais, contábeis, tecnologia e informações, logísticas, engenharia e patrimônio, recursos humanos, serviço social, perícia médica, reabilitação profissional e outras inerentes as diversas áreas institucionais e aos diferentes regimes de previdência inclusive as atividades especializadas de assistência técnica; orientação e atendimento aos usuários; estudos técnicos e estatísticos; análise, desenvolvimento e execução de programas e projetos e outras de maior grau de complexidade, observada a capacitação, desempenho, experiências e competências específicas e outras funções correlatas.

COMPETÊNCIA:

Gerir os benefícios previdenciários, compreendendo as atividades de análise de concessão, manutenção, cancelamento, pagamento de benefícios, bem como a disponibilização de informações aos beneficiários e aos órgãos e entidades; apoiar administrativamente o Presidente e os Diretores, atuando como elemento articulador da estrutura técnico-administrativa do IPPASSO, bem como, receber, analisar e despachar os expedientes que forem encaminhados pelo Órgão Gestor.

3. CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS DO CARGO OBJETO DO CONCURSO

A carga horária semanal e o vencimento mensal previstos para o cargo objeto do Concurso Público noticiado por este Edital poderão ser alterados nos casos previstos na Lei n°4621/2009 e legislação subseqüente.

4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do edital do Concurso Público

11.01.2010

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.com.br

11.01.2010 a 08.02.2010

Último dia para efetuar o Pagamento da taxa de inscrição

09.02.2010

Último dia para entrega do Laudo Médico dos Portadores de Deficiência e Entrega de Documentação para Solicitação de Condição Especial para o dia de prova

09.02.2010

Lista preliminar de Inscritos*12.02.2010
Período de Recursos - Homologação das Inscrições17 e 18.02.2010
Edital com data e locais de Prova*19.02.2010
Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta Sala de Realização de Prova no site da Fundatec22.02.2010
APLICAÇÃO DAS PROVAS28.02.2010
Divulgação dos Gabaritos Preliminares01.03.2010
Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares02 e 03.03.2010
Divulgação dos Gabaritos Oficiais12.03.2010
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos12.03.2010
Divulgação das Notas Oficiais da Prova Objetiva15.03.2010
Convocação para Sorteio15.03.2010
Sorteio Público de Desempate18.03.2010
Classificação Final para Homologação dos cargos19.03.2010

* Todas as publicações serão divulgadas até às 15h da data estipulada, no site da Fundatec: www.fundatec.com.br e no Painel de publicações do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Passo Fundo - IPPASSO.

4.1.O cronograma de execução do Concurso poderá ser, a qualquer momento, havendo razões justificadas, alterado pela Fundatec e/ou pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Passo Fundo - IPPASSO, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS - DATA PROVÁVEL 5.1 Prova Teórico-Objetiva

Data Provável

Turno

Local

28/02/2010

Manhã

A ser divulgado 8 (oito) dias antes da realização das provas, em jornal de circulação local, no site www.fundatec.com.br, nos murais da Fundatec e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Passo Fundo - IPPASSO. .

6. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21.12.1999.

6.2. Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, que deverá ser enviado para a Fundatec, sita na Rua Prof. Cristiano Fischer nº 2012, Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS - CEP 91410-000, por meio de SEDEX, impreterivelmente, até o dia estabelecido no Cronograma de Execução.

6.2.1. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 11/01/2009 (no máximo 01 ano antes da data de lançamento deste Edital).

6.2.2. Nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

6.3. Não será homologada a inscrição, na condição de portador de deficiência, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes deste Edital.

6.4. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

6.5. A Fundatec e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Passo Fundo - IPPASSO não se responsabilizam pelo extravio que impeça a chegada tempestiva dos atestados enviados pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

6.6. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere o conteúdo, a avaliação, a duração das provas, o local, a data e o horário da respectiva realização.

6.7. Caso o portador de deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e/ou por meio da ficha eletrônica de inscrição e entregar o atestado médico que a condição especial justifique, até o último dia do período de pagamento das inscrições, no endereço da Fundatec (na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS - CEP 91410-000) pessoalmente ou por meio de SEDEX.

6.7.1. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência.

6.7.2. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

6.7.3. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências deste Edital.

6.8. Se aprovados e classificados, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

6.9. O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

6.10. A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante atestado médico.

6.11. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência, em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, serão eles preenchidos pelos demais aprovados.

6.12. O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

6.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.14. Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional munidos de original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-1 0), bem como a provável causa da deficiência.

6.15. A observância do percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela Internet, no endereço www.fundatec.com.br.

7.1.1 A Fundatec e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Passo Fundo - IPPASSO disponibilizarão computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS e no Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Passo Fundo - IPPASSO, no horário de atendimento ao público.

7.2 Procedimentos para Inscrições: Acessar o endereço www.fundatec.com.br, a partir da 0 hora do primeiro dia determinado no cronograma e acessar "Concurso Público 01/2010 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Passo Fundo" - IPPASSO. O candidato encontrará o Edital de Abertura, Extrato do Edital e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público 01/2010.

7.3 As inscrições serão submetidas ao sistema até as 23 horas e 59 minutos do dia determinado no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição será emitido o bloqueto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito, em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no bloqueto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do bloqueto. O bloqueto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da Fundatec, www.fundatec.com.br, e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

7.3.1 O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do bloqueto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato re-imprimir seu bloqueto bancário, com nova data de vencimento até o dia 08/02/2010, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 09/02/2010. Não serão aceitos pagamentos efetuados posterior a esta data.

7.3.2 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, por congestionamento de linhas ou por outros fatores de ordem técnica.

7.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

7.5 O candidato inscrito via internet terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as pena da lei.

7.6 A Fundatec encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da Fundatec, www.fundatec.com.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

7.7 DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Técnico Previdenciário

28,30

* Ver Quadro demonstrativo 1.

7.8 DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.8.1 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público 01/2010 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Passo Fundo - IPPASSO, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado no item 1 deste Edital.

7.8.2 Não serão aceitas inscrições por correio ou por fax, nem em caráter condicional.

7.8.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

7.8.4 O CPF é informação indispensável para a inscrição.

7.8.5 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

7.8.6 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, com agendamentos bancários e com outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos bloquetos não forem pagos.

7.8.7 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Concurso Público quanto à observância da escolaridade e de outros requisitos exigidos.

7.8.8 Na hipótese de pagamento em duplicidade da mesma inscrição, a devolução terá os descontos de custas bancárias e será feito exclusivamente na sede da Fundatec, mediante solicitação escrita circunstanciando o pedido. Será feito o agendamento do pagamento.

7.8.9 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição e entregar o atestado médico que justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições no endereço da Fundatec ou remetê-lo por SEDEX para a Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2.012, Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91.410 000, até a data determinada no cronograma de execução. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão do Concurso examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

7.8.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação até o dia determinado no cronograma de execução e durante a realização da prova levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A Fundatec não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO- OBJETIVA

8.1 A prova teórico-objetiva será realizada no Município de PASSO FUNDO/RS. A divulgação de dia, de locais e de horário específico de aplicação, conforme Cronograma de Execução, será feita em jornal de circulação local do município, na Fundatec e no endereço www.fundatec.com.br, no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.2 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

8.2.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

8.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, de roubo ou de furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e com assinatura.

8.2.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.2.5 A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Concurso poderá ser eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.

8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido de documento de identidade, de caneta tipo esferográfica, com tintas azul ou preta de ponta grossa.

8.5 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas se acompanhado por fiscal da coordenação.

8.5.1 Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

8.6 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e do horário designado por Edital.

8.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A Fundatec não se responsabilizará por perdas ou por extravios de objetos e de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.7.1 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar: óculos escuros, acessórios de chapelaria (boné, chapéu, gorro), cachecol, manta e luvas.

8.8. Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

8.8.1 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início de sua aplicação.

8.9 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

8.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tintas azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, na prova e na grade de respostas.

8.11 Em hipótese alguma, haverá substituição da grade de respostas por erro ou por desatenção do candidato.

8.12 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

8.14 O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 3h30min (três horas e trinta minutos). Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

8.15 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou por descortesia para com qualquer dos examinadores, dos executores, dos fiscais ou das autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização; e

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

8.16 Para a segurança dos candidatos e para a garantia da lisura do Concurso Público, a Fundatec poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como à utilização detector de metais.

8.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação, de classificação.

8.18 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da Fundatec e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Passo Fundo - IPPASSO.

9. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

9.1 A prova teórico-objetiva constará de 50 (cinquenta) questões objetivas.

9.2 O valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, sendo que cada questão valerá 2,00 (dois vírgula zero zero) pontos, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I

9.3 Em conformidade com o estabelecido no ANEXO I do presente Edital, os candidatos deverão acertar, no mínimo 50% de cada disciplina. O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do presente Concurso, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior ao definido no Anexo I do presente Edital.

10. DOS RECURSOS E DOS PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO

10.1 Os recursos contra homologação das inscrições e os pedidos de revisão do gabarito preliminar terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação, conforme cronograma de execução.

10.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser dirigidos somente através de formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.com.br.

10.3 O candidato deverá usar formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br e enviar da 0 hora do primeiro dia previsto no Cronograma até às 23h59min do 2º dia do referido cronograma.

10.4 Para uso dos recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.com.br.

10.5 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos deste Edital.

10.6 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

10.7 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar da prova teórico- objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico- objetiva.

10.8 A Banca Examinadora da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.com.br, até um dia útil após a divulgação da homologação das inscrições e do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo e notas oficiais.

10.11 Não serão aceitos recursos administrativos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

10.12 Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré- requisito para a classificação do candidato.

11.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados, conforme opção feita por eles no momento da inscrição obedecerá ao disposto nos itens 09 e 11 e seus subitens.

11.3 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

11.3.1 Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

11.3.2 Para o cargo de Técnico Previdenciário:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Legislação;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

11.4 Persistindo o empate será realizado sorteio público.

11.5 A Fundatec não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso.

12. PROVIMENTO DO CARGO

12.1. A aprovação e a classificação no Concurso Público de que trata este Edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional do IPPASSO, havendo necessidade de preenchimento das vagas disponíveis, e possibilidade deste preenchimento, dados os limites da despesa pública.

12.2. A convocação dos aprovados e dos classificados no Concurso Público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, decorrido o qual o candidato perde o direito a nomeação.

12.3.O candidato será nomeado por Portaria, e deverá comparecer à Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Passo Fundo - IPPASSO para tomar posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação que ocorrerá no jornal de veiculação dos atos oficiais do Município - e munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos à ela, e imediata nomeação do candidato subseqüentemente classificado:

a) declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;

b) declaração atualizada dos respectivos bens;

c) atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pelo IPPASSO para tanto;

d) certidão de quitação de obrigações eleitorais;

e) certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

g) prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) atestado médico relativo a deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença - CID (para os candidatos portadores de deficiência).

i) prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal n° 3298/99;

j) prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica, e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1 deste Edital, para o cargo pretendido.

12.4. O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que, neste caso, será re-classificado como o último colocado no Concurso.

12.4.1. A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional Municipal implicará na imediata eliminação do Quadro de Classificados no Concurso, com concomitante perda de todos os direitos ao mesmo inerente e dele decorrentes.

12.5. Os candidatos nomeados, que tomarem posse e entrarem em exercício dos respectivos cargos, somente se estabilizarão no Serviço Público Municipal, após aprovação no período de estágio probatório de três anos, durante o qual sua aptidão, pela capacidade seu desempenho serão avaliados pela Comissão designada pela Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Passo Fundo - IPPASSO .

13. VALIDADE DO CONCURSO

O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação deste prazo por uma vez, por igual período, a critério do IPPASSO.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Observar-se-á ainda, relativamente ao concurso de que trata este Edital, o seguinte:

a) Se ampliadas o número das vagas poderão ser aproveitados os candidatos aprovados e classificados no presente concurso público, para o respectivo preenchimento;

b) A inexatidão das afirmativas ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes;

c) Os contatos com os candidatos classificados e aprovados serão feitos no endereço constante da respectiva ficha de inscrição, de sorte que este deverá ser mantido atualizado pelo interessado junto ao IPPASO;

d) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da habilitação e classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação do resultado final do concurso, publicada no órgão oficial de divulgação dos atos municipais;

e) A inscrição no concurso implica no conhecimento e na aceitação tácita, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas constantes dos respectivos anexos, assim como no conhecimento e submissão à legislação que rege a matéria;

f) Irregularidades entendidas havidas poderão ser denunciadas diretamente ao Presidente do IPASSO e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;

g) Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Passo Fundo - IPPASSO e Equipe de Concursos da Fundatec;

h) O IPPASSO e a Fundatec não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou
confeccionados por terceiros;

i) O IPPASSO não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado, de endereço de difícil acesso; de correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas e de correspondência recebida por terceiros;

j) A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue, pois é de responsabilidade exclusiva deste, manter atualizado o seu endereço junto a Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Passo Fundo - IPPASSO.

15. ANEXO

15.1. Integra este Edital, como se nele transcrito estivesse, os seguintes Anexos:

I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS.

II - CONTEÚDOS E BIBLIOGRAFIAS.

Passo Fundo, aos 11 dias do mês de janeiro de 2010.

PAULO ROBERTO PADILHA,
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Passo Fundo - IPPASSO

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter (*)

N° de Questões

Pontos / Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº Mínimo de Acertos do Total

Nº mínimo de Pontos do total

Técnico Previdenciário

Língua Portuguesa (E/C)
Informática (E/C)
Legislação (E/C)
Conhecimentos Específicos (E/C)

10
10
10
20

2,00
2,00
2,00
2,00

05
05
05
10

25

50

(*) Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO II - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

1. Análise e interpretação de texto.

1.1 Compreensão global do texto.

1.2 Estrutura do texto e dos parágrafos.

1.3 Idéias principais e secundárias.

1.4 Elementos de coesão.

1.5 Inferências.

1.6 Efeitos de sentido.

2. Vocabulário.

2.1 Significado de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituições de palavras e de expressões no texto.

2.3 Estrutura e formação de palavras.

2.4 Denotação e conotação.

3 Aspectos linguísticos.

3.1 Ortografia: emprego de letras.

3.2 Fonética: relações entre fonemas e letras; classificação dos fonemas; encontros consonantais e vocálicos; dígrafos.

3.3 Acentuação gráfica.

3.4 Emprego e flexão das classes gramaticais.

3.5 Relações morfossintáticas.

3.6 Vozes verbais.

3.7 Concordância nominal e verbal.

3.8 Regência nominal e verbal.

3.9 Crase.

3.10 Processos de coordenação e subordinação.

3.11 Pontuação.

3.12 Nexos.

3.13 Equivalência de estruturas.

Bibliografia:

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 6ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

LEGISLAÇÃO

1. Lei Complementar N° 203, de 04 de Julho de 2008. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município De Passo Fundo.

2. Lei Nº 3803 de 26 de Outubro de 2001.

3. Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998.

4. Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

5. Emenda Constitucional nº 47.

6. Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.

7. Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

8. Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999. Decreto nº 3.112 de 06 julho de 1999.

9. Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999.

10. Portaria MF/MPS nº 410, de 29 de julho de 2009.

11. Lei Nº 4621 de 06 de novembro de 2009.

12. Lei Nº 4221, de 11 de Janeiro De 2005.

13. Lei Nº 4221, de 11 de Janeiro De 2005.

Dispõe sobre o Instituto De Previdência Social dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo no Município de Passo Fundo - IPPASSO. Estabelece Normas do Regime Próprio de Previdência, revoga a Lei Nº 3.803, de 26 de outubro de 2001, e dá outras providências. Lei Nº 4361 de 18 de Dezembro de 2006. Altera a Lei Nº 4.221, de 11 de Janeiro de 2005, que dispõe sobre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo no Município de Passo Fundo - IPPASSO, para conferir nova estrutura administrativa e nova disciplina às regras de aposentadoria.

INFORMÁTICA

1. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows 2000 Professional e XP: Windows Explorer, Meu Computador, Localizar ou Pesquisar, Ajuda, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; utilizar funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos e pastas.

2. Conhecimentos sobre os programas Microsoft Word 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Word 2000 e Word 2002. Abrir, criar, formatar um documento e salvá-lo, utilizado menu, ícones, teclado e/ou mouse. Identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas padrão, tabelas e bordas, formatação e desenho, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos.

3. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Excel 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Excel 2000 e Excel 2002. Definir e identificar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha. Identificar e usar os ícones das barras de ferramentas padrão, desenho e formatação. Abrir, fechar e salvar pasta. Executar as funcionalidades do MS Excel 2002 utilizando menu, ícones, teclado e mouse.

4. Conhecimentos sobre Intranet e Correio Eletrônico; Internet Explorer 6 ou superior e Outlook Express 6 ou superior: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Internet Explorer e Outlook Express. Identificar e usar a barra de menus, de ferramentas, de status e Explorer e ícones da barra de endereços e padrão do Internet Explorer. Identificar e usar a barra de menus e ícones da barra de ferramentas do Outlook Express.

Bibliografia:

1. BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

2. MEYER, Marilyn, BABER, Roberta, PFAFFENBERGER, Bryan. Nosso Futuro e o Computador. Porto Alegre: Bookman, 2000.

3. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 6 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 6).

4. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2002. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2002).

5. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2002. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2002).

6. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft, Windows 2000 Professional e Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows 2000 Professional e MS Windows XP).

7. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Outlook Express 6 ou superior (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Outlook Express 6).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Teoria Geral da Seguridade Social. Custeio da Seguridade Social. Previdência Social: Beneficiários, Prestações, Benefícios. Processo Administrativo e Judicial. Assistência Social. Saúde.

Bibliografia:

1. BALERA, Wagner. Noçoes Preliminares De Direito Previdenciario. São Paulo: Quartier Latin.

2. HORVATH JUNIOR, Miguel. Direito Previdenciário. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

3. MARTINS, Sergio Pinto. Direito da Seguridade Social. São Paulo: Atlas, 2006.

4. Emenda Constitucional Nº 47. Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.

5. Constituição Federal Art. 40 e alterações.