Prefeitura de Passo de Torres - SC

Notícia:   Prefeitura de Passo de Torres - SC tem vagas de nível fundamental e superior

PREFEITURA DE PASSO DE TORRES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013

A Prefeitura Municipal de Passo de Torres, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e da Comissão Provisória de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 130 de 07 de junho de 2013, torna público, de acordo com a Lei nº. 513 de 25 de agosto de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado e as Lei nº. 737 de 29 de abril de 2011, 881 de 31 de maio 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do Servidor e Público Municipal e 736 de 29 de abril 2011 que dispõe do quadro do Magistério, que serão abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de pessoal, através de contratação por tempo determinado, a fim de atuar como Professor de Biologia, Braçal e Guarda nas Secretarias do município de Passo de Torres, como segue:

1. - Os cargos, a quantidade de vagas, a carga horária e os vencimentos são os estabelecidos a seguir:

VAGASCARGOREQUISITOSREMUNERAÇÃO R$ CARGA HORÁRIA SEMANAL
01Professor de BiologiaTer idade superior a 18 anos; Ensino Superior na ÁreaR$ 444,4310 horas
01Professor de BiologiaTer idade superior a 18 anos; Ensino Superior na ÁreaR$ 888,8520 horas
01BraçalTer idade superior a 18 anos; Ensino Fundamental Séries iniciais.R$ 746,8840 horas
01GuardaTer idade superior a 18 anos, Ensino Fundamental Séries iniciais.R$ 746,8840 horas

1.1. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação na etapa única do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

2 - DAS INSCRIÇÕES.

2.1 - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 08 à 11 de julho 2013 das 13:30h às 17:00h na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Passo de Torres.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá preencher e assinar ficha de Inscrição, constante no Anexo I, deste Edital.

2.4 - O candidato inscrito as vagas de Professor de Biologia atuará exclusivamente no PROJETO CARCHARIAS - Ferinhas do Mar: EDUCAÇÃO AMBIENTAL Para crianças.

2.5 - No ato de inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Para Professor de Biologia: .

- Uma foto 3X4

- Idade mínima de 18 anos;

- Cópia da Carteira de Identidade;

- Cópia do CPF;

- Comprovante de votação na última eleição;

- Cópia do Certificado de Reservista;

- Cópia do Título Eleitoral;

- Ensino Superior Completo na Área;

- Comprovante do exercício de suas funções/atividades (tempo de serviço) e Certidão atestando ter ministrado aula em projeto semelhante ao proposto neste Edital.

- Atestado de Bons Antecedentes do Fórum do domicílio do candidato.

- Certidão Negativa de Tributos Municipais de Passo de Torres.

b) Para Braçal:

- Uma foto 3X4

- Idade mínima de 18 anos;

- Cópia da Carteira de Identidade;

- Cópia do CPF;

- Comprovante de Votação na última eleição;

- Cópia do Certificado de reservista;

- Cópia do Título de Eleitor;

- Ensino Fundamental (Séries iniciais);

- Comprovante do exercício de suas funções/atividades (tempo de serviço).

- Atestado de Bons Antecedentes do Fórum de domicílio do candidato

- Certidão Negativa de Tributos Municipais de Passo de Torres.

c) Para Guarda:

- Uma foto 3X4

- Idade mínima de 18 anos;

- Cópia da Carteira de Identidade;

- Cópia do CPF

- Comprovante de votação na última eleição;

- Cópia do Certificado de reservista;

- Cópia do Título de Eleitor;

- Ensino Fundamental completo Séries iniciais;

- Comprovante do exercício de suas funções/atividades (tempo de serviço).

- Atestado de Bons Antecedentes do Fórum de domicilio do candidato.

- Certidão Negativa de Tributos Municipais de Passo de Torres.

2.6 - Para inscrever -se o candidato deverá cumprir as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter no mínimo 18 anos na data da realização do Processo Seletivo Simplificado;

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências deste edital.

2.7 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

2.8 - Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência.

2.9 - O portador de deficiência física deverá assinalar tal condição no requerimento de inscrição, indicando quais as condições especiais que necessita para realizar a seleção.

2.10 - A adulteração de qualquer elemento na cópia da Cédula de Identidade Funcional ou Carteira de Identidade em relação à original da mesma, ou a não veracidade de qualquer informação documental, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.11 - Não serão considerados como documentos de identidade, os títulos eleitorais, as certidões de nascimento e casamento, carteiras de estudante, passaportes, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

2.12 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição;

2.13 - Para efeito de inscrição no Processo Seletivo, são considerados documentos de identidade as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas e Policia Militar/Civil, além das Carteiras expedidas por Ordem ou Conselho que, por Lei Federal, valham como identidade.

2.14 - O candidato poderá fazer somente uma inscrição, havendo mais de uma, o candidato será eliminado do processo.

3 - DA SELEÇÃO

3.1 - Para todas as categorias profissionais a seleção constará de documentos comprobatórios no exercício da profissão, &tempo de serviço).

3.2 - Na função pleiteada em instituições Públicas e Privadas até o limite de 20 vinte) meses, 0,2 décimo por mês trabalhado até o limite de 4 (quatro) pontos.

4 - DOS RECURSOS

4.1 - A partir da publicação do resultado preliminar e final, os candidatos poderão interpor recursos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado, conforme modelo do Anexo II.

4.2. O recurso será dirigido a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado sendo protocolado no departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Passo de Torres, situada na Avenida Beira Rio nº. 20, Centro, Passo de Torres/SC.

5 - DOS RESULTADOS

5.1 - Os resultados serão afixados no mural interno da Prefeitura Municipal, sito à Rua Beira Rio, nº. 20, Centro, Passo de Torres, no período de 15 à 16 de julho de 2013.

6 - DA HOMOLOGAÇÃO

6.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após decididos os recursos interpostos, será homologado por ato do Prefeito Municipal de Passo de Torres/SC e publicado na FECAM, e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Passo de Torres.

7 - CONTRATAÇÃO

6.1 - Os candidatos selecionados serão contratados pela Prefeitura por tempo determinado, na forma do Estatuto do Servidor Público Municipal de Passo de Torres, após exame médico admicional.

6.2 - O prazo de contratação será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe responsável pelo processo seletivo.

7.2 - Os candidatos classificados não contratados permanecerão em fila de espera.

7.3 - A vigência do Processo Seletivo Simplificado objeto do presente Edital é de 01 (um) ano prorrogável por mais 01(um) ano.

7.4 - Os casos omissos serão analisados, julgados e resolvidos pela Comissão Provisória de Processo Seletivo Simplificado.

Passo de Torres, em 02 de julho de 20/3.

Comissão Provisória de Processo Seletivo Simplificado

GABRIELA GOMES FERRAS
Membro

ALEXANDRE ÂNGELO FELIPPE
Membro

MARINELMA GONÇALVES SCHEFFER
Membro