A Prefeitura Municipal de Passo de Torres, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e da Comissão Provisória de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 130 de 07 de junho de 2013, torna público, de acordo com a Lei nº. 513 de 25 de agosto de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado e as Lei nº. 737 de 29 de abril de 2011, 881 de 31 de maio 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do Servidor e Público Municipal e 736 de 29 de abril 2011 que dispõe do quadro do Magistério, que serão abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de pessoal, através de contratação por tempo determinado, a fim de atuar como Professor de Biologia, Braçal e Guarda nas Secretarias do município de Passo de Torres, como segue:
1. - Os cargos, a quantidade de vagas, a carga horária e os vencimentos são os estabelecidos a seguir:
VAGAS | CARGO | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
01 | Professor de Biologia | Ter idade superior a 18 anos; Ensino Superior na Área | R$ 444,43 | 10 horas |
01 | Professor de Biologia | Ter idade superior a 18 anos; Ensino Superior na Área | R$ 888,85 | 20 horas |
01 | Braçal | Ter idade superior a 18 anos; Ensino Fundamental Séries iniciais. | R$ 746,88 | 40 horas |
01 | Guarda | Ter idade superior a 18 anos, Ensino Fundamental Séries iniciais. | R$ 746,88 | 40 horas |
1.1. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação na etapa única do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
2 - DAS INSCRIÇÕES.
2.1 - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 08 à 11 de julho 2013 das 13:30h às 17:00h na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Passo de Torres.
2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. No ato da inscrição o candidato deverá preencher e assinar ficha de Inscrição, constante no Anexo I, deste Edital.
2.4 - O candidato inscrito as vagas de Professor de Biologia atuará exclusivamente no PROJETO CARCHARIAS - Ferinhas do Mar: EDUCAÇÃO AMBIENTAL Para crianças.
2.5 - No ato de inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Para Professor de Biologia: .
- Uma foto 3X4
- Idade mínima de 18 anos;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de votação na última eleição;
- Cópia do Certificado de Reservista;
- Cópia do Título Eleitoral;
- Ensino Superior Completo na Área;
- Comprovante do exercício de suas funções/atividades (tempo de serviço) e Certidão atestando ter ministrado aula em projeto semelhante ao proposto neste Edital.
- Atestado de Bons Antecedentes do Fórum do domicílio do candidato.
- Certidão Negativa de Tributos Municipais de Passo de Torres.
b) Para Braçal:
- Uma foto 3X4
- Idade mínima de 18 anos;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de Votação na última eleição;
- Cópia do Certificado de reservista;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Ensino Fundamental (Séries iniciais);
- Comprovante do exercício de suas funções/atividades (tempo de serviço).
- Atestado de Bons Antecedentes do Fórum de domicílio do candidato
- Certidão Negativa de Tributos Municipais de Passo de Torres.
c) Para Guarda:
- Uma foto 3X4
- Idade mínima de 18 anos;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do CPF
- Comprovante de votação na última eleição;
- Cópia do Certificado de reservista;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Ensino Fundamental completo Séries iniciais;
- Comprovante do exercício de suas funções/atividades (tempo de serviço).
- Atestado de Bons Antecedentes do Fórum de domicilio do candidato.
- Certidão Negativa de Tributos Municipais de Passo de Torres.
2.6 - Para inscrever -se o candidato deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter no mínimo 18 anos na data da realização do Processo Seletivo Simplificado;
c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
d) Conhecer e estar de acordo com as exigências deste edital.
2.7 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.
2.8 - Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência.
2.9 - O portador de deficiência física deverá assinalar tal condição no requerimento de inscrição, indicando quais as condições especiais que necessita para realizar a seleção.
2.10 - A adulteração de qualquer elemento na cópia da Cédula de Identidade Funcional ou Carteira de Identidade em relação à original da mesma, ou a não veracidade de qualquer informação documental, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.
2.11 - Não serão considerados como documentos de identidade, os títulos eleitorais, as certidões de nascimento e casamento, carteiras de estudante, passaportes, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
2.12 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição;
2.13 - Para efeito de inscrição no Processo Seletivo, são considerados documentos de identidade as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas e Policia Militar/Civil, além das Carteiras expedidas por Ordem ou Conselho que, por Lei Federal, valham como identidade.
2.14 - O candidato poderá fazer somente uma inscrição, havendo mais de uma, o candidato será eliminado do processo.
3 - DA SELEÇÃO
3.1 - Para todas as categorias profissionais a seleção constará de documentos comprobatórios no exercício da profissão, &tempo de serviço).
3.2 - Na função pleiteada em instituições Públicas e Privadas até o limite de 20 vinte) meses, 0,2 décimo por mês trabalhado até o limite de 4 (quatro) pontos.
4 - DOS RECURSOS
4.1 - A partir da publicação do resultado preliminar e final, os candidatos poderão interpor recursos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado, conforme modelo do Anexo II.
4.2. O recurso será dirigido a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado sendo protocolado no departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Passo de Torres, situada na Avenida Beira Rio nº. 20, Centro, Passo de Torres/SC.
5 - DOS RESULTADOS
5.1 - Os resultados serão afixados no mural interno da Prefeitura Municipal, sito à Rua Beira Rio, nº. 20, Centro, Passo de Torres, no período de 15 à 16 de julho de 2013.
6 - DA HOMOLOGAÇÃO
6.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após decididos os recursos interpostos, será homologado por ato do Prefeito Municipal de Passo de Torres/SC e publicado na FECAM, e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Passo de Torres.
7 - CONTRATAÇÃO
6.1 - Os candidatos selecionados serão contratados pela Prefeitura por tempo determinado, na forma do Estatuto do Servidor Público Municipal de Passo de Torres, após exame médico admicional.
6.2 - O prazo de contratação será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe responsável pelo processo seletivo.
7.2 - Os candidatos classificados não contratados permanecerão em fila de espera.
7.3 - A vigência do Processo Seletivo Simplificado objeto do presente Edital é de 01 (um) ano prorrogável por mais 01(um) ano.
7.4 - Os casos omissos serão analisados, julgados e resolvidos pela Comissão Provisória de Processo Seletivo Simplificado.
Passo de Torres, em 02 de julho de 20/3.
Comissão Provisória de Processo Seletivo Simplificado
GABRIELA GOMES FERRAS
Membro
ALEXANDRE ÂNGELO FELIPPE
Membro
MARINELMA GONÇALVES SCHEFFER
Membro