Prefeitura de Parintins - AM

Notícia:   Prefeitura de Parintins - AM abre 36 vagas para atuarem no ProJovem Urbano

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS

ESTADO DO AMAZONAS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDITAL Nº 001/2012 - SEMED/PIN

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA O PROGRAMA PROJOVEM URBANO

A PREFEITURA DE PARINTINS, através da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer - SEMED, realizará Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária de profissionais para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de jovens - PROJOVEM URBANO no município de Parintins - AM, disposto na Constituição Federal, Resolução CD/FNDE Nº 22 de 26 de maio de 2008 e Resolução CD/FNDE nº 60 de 09 de novembro de 2011.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1 - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado em etapa única de análise documental e curricular.

1.1 - É condição efetiva à inscrição para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o ciente prévio das cláusulas contidas neste edital. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame, EM QUALQUER MOMENTO.

1.2 - A carga horária será de30 horas semanais dedicadas ao Programa Projovem Urbano, exceto aos Educadores de Monitoramento do Acolhimento às Crianças os quais cumprirão a carga horária de 20 horas semanais.

1.3 - Os contratados deverão participar de todas as atividades e formações do Programa independentemente da data e horários destas atividades.

1.4 - Serão contratados, preferencialmente, os candidatos com experiência na Educação de Jovens e Adultos - EJA.

1.5 - Os pré-requisitos: escolaridade, vagas, tempo de contratação, remuneração mensal, estabelecidos em conformidade com o Plano de Implementação do Projovem Urbano - e os cargos oferecidos, estão dispostos no quadro a seguir:

QUADRO I

CARGO/FUNÇÃO - EXIGÊNCIA MÍNIMA

VAGAS

CONTRATO DE

REMUNERAÇÃO

Educador de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental - Licenciatura em Letras.

04

18 meses

R$ 1700,00
(podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

Educador de Ciências Humanas do Ensino Fundamental - Licenciatura em Geografia, História, Filosofia e Sociologia.

04

18 meses

R$ 1700,00
(podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

Educador de Língua Inglesa do Ensino Fundamental - Licenciatura em Letras com Especialização em Língua Inglesa.

04

18 meses

R$ 1700,00
(podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

Educador de Matemática do Ensino Fundamental - Licenciatura em Matemática.

04

18 meses

R$ 1700,00
(podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

Educador de Ciências da Natureza do Ensino Fundamental - Graduação em Ciências Humanas, Sociais aplicadas ou em Educação, com experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários.

04

18 meses

R$ 1700,00
(podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

Educador de Participação Cidadã- Bacharelado em Serviços Sociais, Licenciatura em Letras, Pedagogia, Normal Superior ou Ciências Humanas.

04

18 meses

R$ 2000,00
(podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

Educador de Qualificação Profissional: Arco Ocupacional Turismo e Hospitalidade - Curso Técnico de Guia de Turismo Regional.

02

18 meses

R$ 1700,00
(podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

Educador de Qualificação Profissional: Arco Ocupacional Administração - Bacharelado em Administração.

02

18 meses

R$ 1700,00
(podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

Educadores para Monitoramento do Acolhimento às Crianças de 0 a 8 anos, filhas de jovens atendidos pelo programa - Nível Médio em Modalidade Normal, Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.

04

18 meses

R$ 900,00
(podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

Tradutor e Intérprete de Libras - Especialização em Atendimento Educacional Especializado, Especialização em Libras ou Curso Básico de Libras (mediante demanda).

04

18 meses

R$ 1.700,00
(podendo ser rescindido a qualquer momento devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

1.6 - Será resguardado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas aos deficientes, conforme o descrito na Lei Federal nº 5.484/92, em atendimento a Lei Federal nº 7.853/89, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

1.7 - As vagas proporcionadas neste Processo Seletivo Simplificado serão completadas de acordo com o limite estabelecido, a partir do número de alunos inscritos no Programa.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 -A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo após alegar que não tinha conhecimento.

2.2 - O edital e os resultados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, estarão disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Parintins (www.parintins.am.gov.br) e afixados na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer de Parintins.

2.3 - O candidato deverá realizar sua inscrição na Biblioteca Pública Municipal Tonzinho Saunier, sito a Avenida Nações Unidas, no dia 16 de abril de 2012 no horário de 8 h às 14 h.

2.4 - No momento da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, a opção de cargo/disciplina, conforme o Quadro I. Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo/disciplina.

2.5 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

2.6 - O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção.

2.7 - Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

2.8 - Serão aceitas inscrições por Procuração desde que apresentadas os seguintes documentos:

a) Procuração com firma reconhecida com especificação dos poderes;

b) Carteira de Identidade do Procurador (cópia);

c) Carteira de Identidade do Candidato (cópia);

3 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 - Preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada no dia e local acima indicado;

3.2 - Apresentação da original e copiados seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Comprovante do Serviço Militar (sexo masculino);

e) Título de Eleitor e documento comprobatório de regularidade eleitoral;

f) Diploma ou Certidão de Conclusão de escolaridade conforme exigência do cargo pleiteado (cópia autenticada);

g) 03 fotos recentes 3x4;

h) Comprovante de Residência;

i) Folha Corrida das Varas Criminais (Certidão Negativa Estadual e Federal, área civil e criminal - original ou cópia autenticada);

j) Atestado de saúde física e mental, e

k)Entrega do Currículum Vitae, (dentro de envelope A4, identificado com o nome do candidato), que deverá conter comprovante de tempo de serviço e experiência profissional, mediante a apresentação de contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho Profissional do Servidor, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão.

3.3 - São requisitos para a inscrição:

a) Ser brasileiro ou deter das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Reconhecer, consentir e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Possuir boa saúde física e mental;

e) Ter formação específica para o exercício do cargo no nível de ensino, disciplina ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com o Quadro I deste edital, na data da inscrição;

f) Estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos.

4 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

4.1. - Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos deficientes no presente Processo de Seleção, desde que a sua deficiência não seja incompatível com as atribuições do objeto do cargo em provimento.

4.2 - Em obediência ao disposto no art.37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento das vagas existentes às pessoas com deficiência).

4.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

4. 4 - Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, sua deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

4.5. - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local.

4.6 - Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes no item 4.5, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas por candidatos não deficientes, observando a ordem de classificação final.

4.8 -Os casos omissos neste edital referente às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto de n° 3298/99.

5 - DA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO:

5.1 - A seleção consistirá no exame da documentação e currículo apresentados pelo candidato nos termos solicitados neste Edital, segundo a resolução CD/FNDE nº 60 de 09 de novembro de 2011.

5.2 - Serão eliminados os candidatos que não atenderem os pré-requisitos exigidos neste Edital.

5.3 - Serão contratados os candidatos classificados segundo a demanda, baseada no número de discentes e demais necessidades do Programa ProJovem Urbano.

5.5 Caso o(a) candidato(a) classificado(a) não puder assumir o cargo/função para o qual for selecionado será chamado outro(a) segundo a ordem de classificação constante no Edital de resultados deste Processo Seletivo Simplificado.

6 - DA ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR:

6.1 - A análise documental e curricular compreenderá:

a) Investigação da veracidade das informações contidas nos documentos e currículo apresentados;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos nos Quadros abaixo indicados e devidamente comprovados pelo candidato;

c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida.

QUADRO II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência Profissional na Área de Atuação do Cargo/Função Pretendida

Valor Unitário

Até 01 ano = 1,0 ponto

De 02 a 05 anos = 2,5 pontos

Acima de 05 anos = 4,0 pontos

Valor Máximo

4,0 Pontos

QUADRO III - FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE

Titulação

Valor Unitário

Valor Máximo

Curso de Capacitação Profissional com cargo horária mínima de 40 horas, na área de atuação do Cargo/Função pretendida.

Valor Mínimo
1,0 ponto

Valor Máximo
2,0 pontos

Curso de Capacitação Profissional com cargo horária mínima de 80 horas, na área de atuação do Cargo/Função pretendida.

Valor Mínimo
2,0 pontos

Valor Máximo
4,0 pontos

Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 120 horas, na área de atuação do Cargo/Função pretendida.

Valor Mínimo
3,0 pontos

Valor Máximo
6,0 pontos

Especialização (carga horária mínima de 360 horas) em nível de pós-graduação, na área do cargo/função pretendida.

Valor Mínimo
4,0 pontos

Valor Máximo
6,0 pontos

Mestrado na área do Cargo/Função pretendida

Valor Mínimo
6,0 pontos

Valor Máximo
6,0 pontos

Doutorado na área do Cargo/Função pretendida

Valor Mínimo
8,0 pontos

Valor Máximo
8,0 pontos

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1 - O candidato com maior tempo de experiência na área a qual concorre.

2 - O candidato de maior escolaridade.

3 - O candidato que tiver maior idade.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.2 - A contratação de pessoal será feita por prazo de até 18 meses, podendo o contratado a qualquer momento ser substituído pelo candidato imediatamente abaixo na classificação, por falta de desempenho adequado ao Programa,falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique o bom desempenho do PROJOVEM URBANO, sendo o contrato interrompido devido à evasão de alunos o que resultaria na diminuição da quantidade de turmas e,consequentemente, na redução do número de profissionais, uma vez que o recurso financeiro é advindo do Governo federal de forma per capita (por aluno).

8.2 - O tipo de contrato firmado com os profissionais selecionados será estipulado pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer segundo os critérios do Programa, sendo executado de forma direta (Contrato por tempo determinado por excepcional interesse público).

8.3 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Processo de Seleção,importando na expressa aceitação das regras e condições do mesmo.

8.4 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo de Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção,valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) através da internet site da Prefeitura de Parintins, afixados na Secretaria de Educação,Desporto e Lazer de Parintins.

8.6 - Cabe A PROMOVEDORA DESTE CERTAME (Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer de Parintins) o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos que vierem a existir durante a execução do Programa, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - O Prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente.

9.2 - Admitir-se-áum único recurso, que deverá ser individual, devidamente fundamentado apresentado com capa única, constando o nome, o cargo, o número de inscrição e a assinatura do candidato.

9.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (RG.), opção do cargo pretendido, endereço, telefone para contato e assinatura.

9.4 - Recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo do mesmo.

9.5 - Os recursos, com as razões aduzidas devidamente justificadas, serão apreciados pela Comissão que emitirá parecer conclusivo nas 72 (setenta e duas) horas úteis seguintes.

9.6 - Transcorridoo prazo, o candidato deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer perante a Comissão para tomar conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso.

9.7 - Não será aceito recurso por fax ou correio eletrônico.

9.8 - Das decisões da Comissão Organizadora não caberá recurso de qualquer natureza e não será concedida revisão do curriculum vitae, seja qual for o motivo alegado.

10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 - O Processo Seletivo terá a contratação efetuada com a seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orç.= 02.04.01 Secret. Munic. de Educ. Desporto e Lazer.

Prog. Trab. = 12.361.0062.2.017 Manutenção da Rede de Ensino fundamental.

Nat. Despesa = 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - ProjovemUrbano.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A documentação comprobatória do currículo do candidato, referente à formação acadêmica, só será considerada pela Comissão Avaliadora quando advinda de Instituições reconhecidas pelos Órgãos Oficiais de Ensino.

11.2 - Os candidatos selecionados e contratados que desistirem espontaneamente ou forem dispensados por não atenderem o disposto na Resolução CD/FNDE, N° 60, de 09 de novembro de 2011, serão substituídos por outros candidatos mediante classificação no Processo Seletivo resultado do presente Edital.

11.3 - Efetivadaa inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo/função.

11.4 - Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e Disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Parintins (www.parintins.am.gov.br) e afixados na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer de Parintins.

11.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e pela Procuradoria Geral do Município.

Parintins, 10 de Abril de 2012.

FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA

Prefeito Municipal de Parintins