Prefeitura de Paranaíba - MS

Notícia:   Prefeitura de Paranaíba - MS divulga retificação dos editais nº 01 e 02/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

Av: Juca Pinhé n.º 333 Santa Mônica - Paranaíba - MS 79500-000

O Prefeito do Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições de que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local do Estado do Mato Grosso do Sul.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem classificados em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Paranaíba, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO, especialmente de conformidade com a Lei nº 1000/1998 de 04 de maio de 1998, Lei nº 1096/2000 de 11 de agosto de 2000, Lei nº 1133/2001 de 03 de outubro de 2001, Lei n.º: 1158/2002, de 02 de abril de 2002, Lei nº 1167/2002 de 10 de maio de 2002, Lei nº 1183/2002 de 01 de outubro de 2002, Lei n° 1253/2004 de 05 de abril de 2004, Decreto nº 2308/2004 de 26 de abril de 2004, Lei nº 1380/2006 de 05 de setembro de 2006, Lei nº 1437/2007 de 22 de agosto de 2007, Lei nº 1441/2007 de 30 de agosto de 2007, Lei 1467/2008 de 10 de março de 2008, Lei nº 1476/2008 de 24 de abril de 2008, Lei nº 1480/2008 de 21 de maio de 2008, Lei nº 1484/2008 de 05 de junho de 2008, Lei nº 1487/2008 de 26 de junho de 2008, Lei nº 1489/2008 de 26 de junho de 2008, Lei nº 1491/2008 de 27 de junho de 2008, Lei nº 1504/2008 de 06 de outubro de 2008, Decreto nº 056/2009 de 10 de junho de 2009, Lei nº 1574/2009 de 17 de setembro de 2009, Lei nº 1628/2010 de 22 de março de 2010 e Lei nº 1664/2010 de 18 de junho de 2010 e posteriores alterações, devendo sempre ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Cargos, número de vagas, localidade, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Paranaíba, ou, em sua falta, de quem este indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado na Imprensa oficial do Município de Paranaíba o Diário Oficial da ASSOMASU.

b) O Edital na integra será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura do Município de Paranaíba e no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicado no Quadro de avisos da Prefeitura do Município de Paranaíba, e no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br.

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e, presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens 4.1. a 4.4. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis; não cabendo em hipótese alguma restituição ou devolução de valores pagos, salvo nas hipóteses previstas no item 5.2.5.

5.1.6. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, devendo indicá-lo no ato da Inscrição, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.1.10. O formulário de Inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br.

5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento

5.2.1. Para formalizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.institutosoler.com.br;

- Clique sobre o item Inscrições abertas;

- Clique em Concurso Público 01/2010 - Prefeitura Municipal de Paranaíba - MS;

- Preencha todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser impressos;

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, das 08hs do dia 12 de novembro até ás 22hs do dia 26 de novembro de 2010.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso público será da seguinte forma:

a) Para os cargos de até Nível Médio: R$25,00 (vinte e cinco reais);

b) Para os demais cargos de Nível Superior: R$50,00 (cinquenta reais).

5.2.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do concurso.

5.2.4.1. Na hipótese de cancelamento ou não realização do concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procuração, devidamente reconhecida firma, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo Município de Paranaíba, a divulgação dará conforme subitem 4.2.

5.2.4.2. O formulário de restituição da taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.2, desde a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame.

5.2.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em discordância com às condições previstas neste Edital.

5.2.6. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 5.2.7.

5.2.7. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.

5.2.7.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02(dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação das inscrições deferidas, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1464 - Centro - CEP: 15.700- 112 - Jales/SP, das 9h às 11h ou das 14h às 16h, dentro do prazo previsto no item 5.2.7.1.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Prefeitura do Município de Paranaíba, situada na Avenida Juca Pinhé, nº 333 - Santa Mônica - CEP: 79.500- 000 - Paranaíba - MS, das 8hs às 12hs, dentro do prazo previsto no item 5.2.7.1.

5.2.7.2. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura do Município de Paranaíba - Edital nº 01/2010;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

5.2.7.3. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularizada da inscrição.

5.2.7.4. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.

6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso público, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos candidatos com necessidades especiais, e providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3. O Candidato portador de necessidades especiais, ao se inscrever no Concurso público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4. Os candidatos com necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiência.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. O Candidato com necessidades especiais, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá indicar se é portador de necessidades especiais e qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas destinadas aos candidatos com necessidades especiais;

6.2.2. O candidato com necessidades especiais que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3. O candidato com necessidades especiais que desejar concorrer à vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para os candidatos com necessidades especiais, conforme disposição legal.

6.2.4. O candidato deverá apresentar até o ultimo dia de inscrição o Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente, através de terceiros ou via Sedex para: INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1464 - Centro - CEP: 15.700- 112 - Jales - SP, das 9h às 11h ou das 14h às 16h.

b) pessoalmente, através de terceiros ou via Sedex para: Prefeitura do Município de Paranaíba, situada na Avenida Juca Pinhé, nº 333 - Santa Mônica - CEP: 79.500-000 - Paranaíba - MS, das 8hs às 12hs.

6.2.4.1. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Paranaíba.

6.2.4.2. Os candidatos com necessidades especiais poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, para fins de confirmação da inscrição a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura do Município de Paranaíba, em período estabelecido.

6.2.4.3 Será excluído do Concurso Público, mediante cancelamento da inscrição, o candidato que não apresentar deficiência ou esta ser considerada incompatível com as atribuições do cargo.

6.2.4.4 Os candidatos com necessidades especiais participarão deste Concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.4.5 Concluindo a Equipe Multiprofissional pela inexistência da deficiência, o candidato concorrerá juntamente com os demais candidatos.

6.2.4.6. Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado ao Município de Paranaíba o direito de ser realizada antes da posse do candidato, nos termos previstos na cláusula 6.4.2.2. e comprovada a inexistência ou incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato será eliminado.

6.2.4.7. Não ocorrendo à aprovação de candidatos com necessidades especiais em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso público, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato com necessidades especiais poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com necessidades especiais, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

6.3.3. O candidato com necessidades especiais deverá apresentar até o ultimo dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VII), acompanhada do Laudo Médico, por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente, através de terceiros ou via Sedex para: INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1464 - Centro - CEP: 15.700- 112 - Jales/SP, das 9h às 11hs ou das 14hs às 16hs, ou

b) pessoalmente, através de terceiros ou via Sedex para: Prefeitura do Município de Paranaíba, situada na Avenida Juca Pinhé, nº 333 - Santa Mônica - CEP: 79.500-000 - Paranaíba - MS, das 8hs às 12hs.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos com necessidades especiais, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6. O candidato com necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VII).

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.4.0. A Prefeitura do Município de Paranaíba publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 02(dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.2. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.4.1., por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, 1464 - Centro - CEP: 15.700- 112 - Jales/SP, das 9hs às 11hs ou das 14hs às 16hs.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Prefeitura do Município de Paranaíba, situada na Avenida Juca Pinhé, nº 333 - Santa Mônica - CEP: 79.500- 000 - Paranaíba - MS, das 8hs às 12hs.

6.4.3. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso público da Prefeitura do Município de Paranaíba - Edital nº 02/2010;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.4.4. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

6.4.5. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) TESTE DE APTIDÃO FÍSICA para o cargo de: Agente de Saúde Pública - Agente de Combate de Endemias;

c) PROVA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS para todos os cargos.

8. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.1. As Provas objetivas serão realizadas em dia, locais e horários a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme item 4.

8.2. As Provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I, tem caráter eliminatório e classificatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma, com 04 (quatro) opções de resposta.

8.3. As provas serão realizadas em escolas do Município de Paranaíba.

8.4. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os cargos.

8.5. Terão pesos diferenciados, conforme estabelecido no Anexo III do presente Edital e cujo conteúdo programático está especificado no Anexo IV deste Edital.

8.6. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinquenta) pontos para aprovação no Concurso Público.

8.7. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.8. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica e, se necessário, à Avaliação Psicológica; e também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município ou à critério da Administração Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

8.9. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

8.10. Não serão consideradas:

A - As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.11. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.12. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

8.13. O candidato que quiser levar consigo o caderno de prova deverá permanecer no local de sua realização até transcorrido 2h (duas horas) de seu início;

8.14. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.15. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.16. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.17. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para prova.

8.18. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.19. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

8.20. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Cartão de identificação;

B - Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação;

C - Caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha.

8.21. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.22. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.23. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no impresso intitulado Instruções para Realização da Prova. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.24. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e quando for o caso o caderno de prova.

9. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO

9.1. Os candidatos inscritos para o cargo de Agente de Saúde Pública - Agente de Combate de Endemias classificados na prova objetiva serão convocados para o Teste de Aptidão Física.

9.1.1. O Teste de Aptidão Física tem caráter eliminatório.

9.2. O Teste de Aptidão Física será realizado no município de Paranaíba - MS, em local, data e horário a ser divulgado após a publicação do resultado das provas objetivas, conforme item 4 do presente edital.

9.3. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar no dia do mesmo, Atestado Médico emitido com no máximo 5(cinco) dias de antecedência à data do Teste, especificando que o candidato esta "APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO".

9.4. A não apresentação do atestado pelo candidato, impedirá o mesmo de realizar o Teste, eliminando-o automaticamente do Concurso.

9.5. O candidato deverá apresentar-se no local para a realização do Teste com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado.

9.6. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, trajando roupa apropriada para o Teste, ou seja, calção e camiseta ou agasalho, e calçando tênis.

9.7. A etapa que precede o Teste destinada a preparação e aquecimento é de total responsabilidade do candidato não podendo interferir no andamento do Teste.

9.8. A INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO se reserva o direito de a qualquer momento interromper o Teste uma vez que as condições climáticas não permitam a realização do mesmo, assim sendo será designada uma nova data para a realização do Teste a ser divulgado de conformidade com o item 4 do presente Edital.

9.9. O Teste de Aptidão Física será pontuado de 0 a 100 pontos.

9.10. O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos será automaticamente eliminado do Concurso.

9.11. O candidato que não comparecer ao Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminado do Concurso.

9.12. O candidato que no momento da realização do Teste de Aptidão Física apresentar qualquer problema fisiológico, psicológico ou físico momentâneo tais como luxações, contusões, fraturas, e outros que o impossibilitem de realizar o Teste será automaticamente eliminado do Concurso.

9.13. Em hipótese nenhuma será realizada segunda chamada para a realização do Teste, o candidato que não comparecer ao mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

9.14. Os exercícios físicos aplicados no Teste de Aptidão Física serão pontuados da seguinte forma:

A)Corrida (12 minuto)

Até 1999m = 0 pontos

De 2000m a 2199m = 15 pontos

De 2200m a 2399m = 20 pontos

Acima de 2400m = 25 pontos

B) Flexão Abdominal (em 1 minuto)

Até 22 = 0 pontos

De 23 a 30 = 15 pontos

De 31 a 36 = 20 pontos

Acima de 37 = 25 pontos

C) Flexão de Braço (em 1 minuto)

Até 20 = 0 pontos

De 21 a 24 = 15 pontos

De 25 a 29 = 20 pontos

Acima de 30 = 25 pontos

D) Meio sugado (em 1 minuto)

Até 10 = 0 pontos

De 11 a 15 = 15 pontos

De 16 a 20 = 20 pontos

Acima de 21 = 25 pontos

9.15. Todos os exercícios que serão aplicados no Teste de Aptidão Física serão demonstrados pelos avaliadores antes do inicio do mesmo.

9.16. Descrição dos exercícios a serem aplicados no Teste de Aptidão Física:

A) Corrida: O candidato deverá percorrer a distância determinada pelo avaliador sendo permitidas eventuais paradas e trechos em marcha.

B) Flexão Abdominal: O candidato deverá realizar flexões abdominais (remador), sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, em posição superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar esticados tanto na posição superior como na inferior encostando as costas das mãos no solo onde será feita a contagem.

C) Flexão de Braço: O candidato deverá realizar flexões de braço, sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, os movimentos deverão ser realizados com as mãos apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo, após, flexionar o cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar a posição inicial onde será feita a contagem.

D) Meio Sugado: Partindo da posição de pé, braços estendidos ao lado do corpo com as mãos coladas na coxa, fazer agachamento flexionando as pernas, apoiando a palma das mãos no solo, em seguida estender as pernas para trás executando a posição de flexão de braço. Sem nenhuma flexão, retornar a posição de agachamento com as pernas flexionadas e voltar a posição inicial de pé, quando ao bater as mãos na coxa será feita a contagem do exercício. Os movimentos deverão ser realizados sucessivamente no ritmo que melhor convier ao candidatos, sendo permitida a interrupção.

10. DA PROVA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva poderão proceder a apresentação de títulos.

10.2. Os títulos serão valorados de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, a serem somados aos pontos obtidos na prova objetiva somente para os candidatos aprovados na mesma conforme tabela de valores abaixo:

TITULO

VLR UNITÁRIO

VLR MÁXIMO

Diploma ou Certificado de nível superior, quando não for pré-requisito para o cargo a que concorrer.

20

20

Diploma ou certificado de Pós Graduação em área afim do cargo, quando não for pré-requisito para o cargo, com carga horária mínima de 360 horas/aula.

30

30

Outros Cursos não enquadrados acima, na área afim do cargo a que concorra, com carga horária mínima de 20 horas, realizados nos últimos 3 anos.

10

50

10.3. O valor máximo dos títulos a serem somados à nota da prova objetiva é de 100 (Cem) pontos, o valor excedente será desconsiderado.

10.4. Para os candidatos que possuam títulos, estes deverão ser apresentados no município de Paranaíba - MS, em local, data e horário a ser divulgado após a publicação do resultado das provas objetivas, conforme item 4 do presente edital, em envelope identificado da seguinte forma:

Concurso Público da Prefeitura do Município de Paranaíba - MS - Edital nº 01/2010 TÍTULOS

Número de inscrição:

Nome completo:

Cargo:

10.5. Não haverá em hipótese alguma segunda chamada para entrega dos títulos.

10.6. Somente serão aceitos Certificados ou Declarações em papel timbrado da instituição, que ateste a conclusão do curso, a carga horária, assinados e com identificação do responsável pela assinatura.

10.7. Serão aceitas cópias dos documentos desde que autenticados ou acompanhados do original para conferencia do responsável pelo recebimento do mesmo.

10.8. Não serão aceitos protocolos de documentos em hipótese alguma.

10.9. O candidato que apresentar os títulos recebera comprovante de entrega dos mesmos no ato da entrega.

11. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES

11.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e do total de pontos obtidos na prova de valoração de títulos, será feita de acordo com a pontuação obtida.

11.1.1 Para os candidatos ao Cargo de Agente de Saúde Pública - Agente de Combate de Endemias a classificação final, em ordem decrescente de nota final, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha, do total de pontos obtidos na prova de valoração de títulos e do total de pontos do teste de aptidão física, será feita de acordo com a pontuação obtida.

11.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes termos:

11.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

11.2.2. Aplicado o disposto no item 11.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico (quando for o caso);

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa (quando for o caso);

c) o maior número de pontos na prova de Matemática (quando for o caso);

d) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando for o caso);

11.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

11.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 11.2.3., será dada preferência ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

11.2.5. Persistindo o empate com aplicação do item 11.2.4., será dada preferência ao processado que estiver desempregado ou há mais tempo em tal situação;

11.2.6. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 11.2.5., ou ainda persistindo o empate, será efetuado sorteio público para definição de ordem de classificação.

11.2.7. A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizada conforme subitem 4.2.

11.2.8. O candidato portador de deficiência irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de portador de deficiência.

11.2.9. O Resultado Final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos itens 11.2.7. e 11.2.8. será disponibilizado conforme subitem 4.2.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado;

12.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

12.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.4. Os recursos mencionados no item 12.1. deste Edital deverão ser entregues, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, 1464 - Centro - CEP: 15.700- 112 - Jales/SP, das 9hs às 11hs ou das 14hs às 16hs, dentro do prazo previsto no item 12.1. deste Edital

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Prefeitura Municipal de Paranaíba, situada na Avenida Juca Pinhé, nº 333 - Santa Mônica - CEP: 79.500- 000 - Paranaíba - MS, das 8hs às 12hs, dentro do prazo previsto no item 12.1. deste Edital.

12.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 12.1. deste Edital.

12.6. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura do Município de Paranaíba - Edital nº 01/2010;

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

10.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado, e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VI.

12.8. admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 12.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

12.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1.

12.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.

12.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

12.12. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 12.11. e 12.12. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

13.HOMOLOGAÇÃO

13.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Prefeitura do Município de Paranaíba.

13.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado em Jornal de circulação Regional e conforme subitem 4.2.

14.NOMEAÇÃO

14.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a eventual concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital, e nos termos deste, obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

14.2. O candidato aprovado e classificado nesse Concurso Público de que trata este Edital poderá ser nomeado para o cargo para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

14.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos com necessidades especiais.

14.4. A nomeação dos candidatos com necessidades especiais aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

14.5. Em qualquer hipótese, a aprovação neste concurso público não implica em hipótese alguma na obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva posse, podendo estas ser convocadas a critério da administração conforme conveniência e oportunidade.

15.POSSE

15.1. O candidato eventualmente nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de sua nomeação.

15.2. O Candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 15.1. deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

15.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4 recente;

b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade emitida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Cadastro nacional de pessoa física - CNPF

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como Certidão de estar quites com a respectiva entidade, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) Certidão de casamento, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Laudo Médico solicitado pela Prefeitura Municipal;

n) Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, devidamente instruída, ou a última declaração de imposto de renda conforme Lei Federal n.º: 8.730/93;

o) Declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

p) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

q) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

15.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 15.3. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. deste Edital.

16. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

16.1. A validade do Concurso Público será 02 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Paranaíba.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada pela Portaria nº 316 de 31 de agosto de 2010 acompanhará e supervisionará todo o Concurso Público, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

17.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

17.3. A Prefeitura do Município de Paranaíba e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

17.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

17.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

17.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

17.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

17.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

17.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

17.10. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura do Município de Paranaíba, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura do Município de Paranaíba, - Concurso Público Edital 01/2010, situada na Avenida Juca Pinhé, nº 333, Centro, CEP: 79.500-000 - Paranaíba - MS, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Paranaíba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

17.11. A Prefeitura do Município de Paranaíba e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo dom o disposto neste Edital.

17.12. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

17.13. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

17.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura do Município de Paranaíba, publicada conforme subitem 4.2.

17.15. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados.

17.16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos, sob a responsabilidade da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

17.17. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos, Numero de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal.

b) Anexo II - Principais Atribuições dos Cargos

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos

e) Anexo V - Cronograma

f) Anexo VI - Modelo de Formulário para Recurso

g) Anexo VII - Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas

Paranaíba - MS, 10 de novembro de 2010.

JOSÉ GARCIA DE FREITAS
Prefeito Municipal

Djalma Garcia Gomes
Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

Suely Batista de Freitas
Membro da Comissão de Fiscalização e
Acompanhamento

Maria Aparecida de Souza
Membro da Comissão de Fiscalização e
Acompanhamento

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

Cargos, Numero de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal

Cargos

Número de Vagas Paranaíba

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

01 - Agente de Saúde Pública - Agente de Combate de Endemias

30

Ensino Médio Incompleto

R$ 595,84

40

02 - Auxiliar de Serviços de Saúde - Auxiliar de Saúde Bucal - E.S.F.

05

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

40

03 - Auxiliar de Serviços de Saúde - Auxiliar de Saúde Bucal - E.S.F. Rural

01

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

40

04 - Auxiliar de Serviços de Saúde Oficineiro

01

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 510,00

40

05 - Médico Pediatra

01

Ensino Superior Específico e registro no órgão competente

R$ 1.609,46

20

06 - Médico Clínico Geral

02

Ensino Superior Específico e registro no órgão competente

R$ 1.609,46

20

07 - Professor de Educação Básica - Professor de Matemática

03

Licenciatura em Curso de Nível Superior de Graduação Plena com Habilitação Específica

R$ 909,64

22

08 - Professor de Educação Básica - Professor de Artes

02

Licenciatura em Curso de Nível Superior de Graduação Plena com Habilitação Específica

R$ 906,64

22

09 - Professor de Educação Básica - Professor de Educação Física NASF

01

Licenciatura em Curso de Nível Superior de Graduação Plena com Habilitação Específica

R$ 906,64

22

10 - Professor de Educação Básica - Professor de Ciências

01

Licenciatura em Curso de Nível Superior de Graduação Plena com Habilitação Específica

R$ 909,64

22

11 - Professor de Educação Básica - Professor de Geografia

03

Licenciatura em Curso de Nível Superior de Graduação Plena com Habilitação Específica

R$ 909,64

22

12 - Professor de Educação Básica - Professor de História

03

Licenciatura em Curso de Nível Superior de Graduação Plena com Habilitação Específica

R$ 909,64

22

13 - Professor de Educação Básica - Professor de Língua Inglesa

03

Licenciatura em Curso de Nível Superior
de Graduação Plena com Habilitação Específica

R$ 909,64

22

14 - Professor de Educação Básica - Professor de Língua Portuguesa

03

Licenciatura em Curso de Nível Superior
de Graduação Plena com Habilitação Específica

R$ 909,64

22

15 - Professor de Educação Básica - Professor de 1º ao 5º ano

07

Licenciatura em Curso Normal Superior ou Pedagogia de Graduação Plena com Habilitação Específica nas séries iniciais

R$ 909,64

22

16 - Professor de Educação Básica - Professor de Educação Física

01

Licenciatura em Curso de Nível Superior de Graduação Plena com Habilitação Específica

R$ 909,64

22

17 - Professor de Educação Básica - Professor de Educação Infantil

23

Licenciatura em Curso Normal Superior ou Pedagogia de Graduação Plena com Habilitação Específica em Educação Infantil

R$ 909,64

22

18 - Profissionais de Programa Sociais - Auxiliar de Cuidador

02

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 510,00

40

19 - Profissionais de Programa Sociais - Coordenador CREAS

01

Ensino Superior Completo nas áreas de Normal Superior, Pedagogia, Serviço Social com registro no órgão competente

R$ 1.120,00

40

20 - Profissionais de Programa Sociais - Educador Social N-II

03

Ensino Superior Completo nas áreas de Normal Superior, Pedagogia, Educação Artística e Educação Física com registro no órgão competente

R$ 1.090,80

22

21 - Profissionais de Programa Sociais - Cuidador

02

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

40

22 - Profissionais de Programa Sociais - Educadora Social

02

Ensino Médio

R$ 510,00

40

23 - Profissionais de Programa Sociais - Instrutor de Artesanato

01

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

40

24 - Profissional de Nível Superior - Advogado

01

Ensino Superior Específico e registro no órgão competente

R$ 1.056,38

20

25 - Profissional de Saúde Pública - Enfermeiro Padrão E.S.F. Rural

01

Ensino Superior Específico e registro no órgão competente

R$ 1.904,00

40

26 - Profissional de Saúde Pública - Médico E.S.F.

11

Ensino Superior Específico e registro no órgão competente

R$ 4.256,00

40

27 - Profissional de Saúde Pública - Médico E.S.F. Rural

01

Ensino Superior Específico e registro no órgão competente

R$ 4.256,00

40

28 - Profissional de Saúde Pública - Odontólogo E.S.F.

11

Ensino Superior Específico e registro no órgão competente

R$ 2.296,00

40

29 - Profissional de Saúde Pública - Enfermeiro Padrão

03

Ensino Superior Específico e registro no órgão competente

R$ 1.086,14

30

30 - Profissional de Saúde Pública - Enfermeiro Padrão E.S.F.

11

Ensino Superior Específico e registro no órgão competente

R$ 1.904,00

40

31 - Profissional de Saúde Pública - Odontólogo E.S.F. Rural

01

Ensino Superior Específico e registro no órgão competente

R$ 2.296,00

40

32 - Profissional de Serviços de Saúde - Assistente Social

04

Ensino Superior Específico e registro no órgão competente

R$ 1.027,51

40

33 - Profissional de Serviços de Saúde - Psicólogo

03

Ensino Superior Específico e registro no órgão competente

R$ 1.027,51

40

34 - Profissional de Serviços de Saúde - Terapeuta Ocupacional

02

Ensino Superior Específico e registro no órgão competente

R$ 1.027,51

40

35 - Técnico de Saúde Pública - Auxiliar de Enfermagem E.S.F. Zona Rural

01

Ensino Médio Completo com habilitação específica e registro no órgão competente

R$ 504,00

40

36 - Técnico de Saúde Pública - Auxiliar de Enfermagem E.S.F.

05

Ensino Médio Completo com habilitação específica e registro no órgão competente

R$ 504,00

40

37 - Técnico de Saúde Pública - Técnico em Prótese Dentária CEO

01

Ensino Médio Completo com habilitação específica e registro no órgão competente

R$ 1.176,00

40

38 - Técnico de Saúde Pública - Técnico em Saúde Bucal E.S.F.

02

Ensino Médio Completo com habilitação específica e registro no órgão competente

R$ 504,00

40

39 - Profissional de Saúde Pública - Biomédico

01

Ensino Superior Específico e registro no órgão competente

R$ 1.086,14

20

40 - Profissional de Saúde Pública - Farmacêutico Bioquímico

01

Ensino Superior Específico e registro no órgão competente

R$ 1.086,14

20

41 - Auxiliar de Administração - Recepcionista

01

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

40

42 - Profissional de Serviços de Saúde - Fonoaudiólogo

01

Ensino Superior Específico e registro no órgão competente

R$ 1.027,51

20

ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente de Saúde Pública - Agente de Combate de Endemias

- Elaborar e manter atualizados os croquis da zona trabalhada;

- Realizar a visita a 100% dos domicílios, de acordo com a periodicidade indicada pelo supervisor;

- Realizar atividades em terrenos baldios de acordo com a necessidade de controle de vetor;

- Realizar cada visita como um momento único e singular, evitando a simples repetição de conselhos e informações;

- Abordar os moradores de forma cortes e solicitar o acompanhamento destes durante o transcorrer da visita;

- Dar oportunidade aos moradores para perguntas, questionamentos e para a solicitação de esclarecimentos, considerando importante toda forma de expressão e opinião;

- Conhecer a situação social e econômica da população da zona onde atua;

- Saber ouvir e observar para identificar prioridades e manter um relacionamento de confiança mutua com o morador, evitando impor sua presença e omitir ordens;

- Informar em todas as oportunidades sobre os métodos e procedimentos do trabalho, especialmente por ocasião de inspeção ou colocação de armadilhas, esclarecendo o porque e a finalidade do procedimento e informação ao morador e o que é esperado em termos de participação;

- Buscar junto ao morador a explicação para ocorrência de recusas e tentar superá-las, respeitando o direito de escolha do cidadão; se necessário, solicitar a ajuda do supervisor;

- Identificar com o morador, os criadouros e orientar a eliminação dos mesmos, explicando de forma clara a relação entre criadouro, água parada, mosquito e doença;

- Trocar ideias com o morador sobre condições que favoreçam a presença de criadouros, levando-os a considerar a possibilidade de adoecer e as perdas que esta situação poderá acarretar para família;

- Verificar com o morador, as possibilidades de eliminação correta do lixo e armazenamento da água no domicilio, solicitando a ajuda do supervisor quando a solução extrapolar o domicilio;

- Valorizar e estimular práticas positivas do morador, no tocante à eliminação de criadouros, ao armazenamento correto da água ao destino do lixo, dejetos e água servidas;

- Registrar os dados da visita domiciliar nos formulários próprios;

- Executar as atividades de controle do vetor, conforme normas técnicas: Levantamento de índice; Tratamento; Pesquisa em pontos estratégicos; Pesquisas em armadilhas; Delimitação de focos; Pesquisa Vetorial especial; Nebulização;

- Manejar equipamentos de aspersão de inseticida, conforme normas técnicas;

- Utilizar inseticidas, adotando procedimentos corretos de manipulação e dosagem;

- Utilizar equipamentos de proteção individual, de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho;

- Submeter-se a exames periódicos para controle de possíveis agravos as Normas de Segurança do Trabalho;

- Submeter-se a exames periódicos para controle de possíveis agravos decorrentes do trabalho, inclusive a colinesterase;

- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade.

Auxiliar de Serviços de Saúde - Auxiliar de Saúde Bucal - E.S.F.

- Preparar, instalar, manipular, controlar e armazenar materiais e equipamentos próprios de laboratório, bem como conhecer, manipular reagentes, solventes, equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos, necessários para o desenvolvimento do trabalho;

-Executar o tratamento e descarte de resíduos e solventes, defensivos, com base em normas padronizadas de segurança ou métodos e técnicas indicadas por profissionais da área;

-Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação;

-Coletar e preparar materiais;

-Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Auxiliar de Serviços de Saúde - Auxiliar de Saúde Bucal - E.S.F. Rural

- Preparar, instalar, manipular, controlar e armazenar materiais e equipamentos próprios de laboratório, bem como conhecer, manipular reagentes, solventes, equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos, necessários para o desenvolvimento do trabalho;

- Executar o tratamento e descarte de resíduos e solventes, defensivos, com base em normas padronizadas de segurança ou métodos e técnicas indicadas por profissionais da área;

-Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação;

-Coletar e preparar materiais;

-Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Auxiliar de Serviços de Saúde - Oficineiro

Apresentar a proposta de trabalho das oficinas; Participar do planejamento mensal das atividades; Executar as oficinas nos núcleos indicados pela Gerência Operacional de Erradicação do Trabalho Infantil; Avaliar sistemática e objetivamente o desenvolvimento das crianças e adolescentes envolvidos nas oficinas; Organizar, zelar, conduzir os materiais necessários à realização das oficinas; Participar da formação continuada.

Médico Pediatra

Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico­terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Médico Clínico Geral

-Executa exames médicos, avaliando o estado de saúde de pacientes, dando parecer em diagnósticos, analisando sintomas e receitando medicamentos ou outras formas de tratamento, de acordo com o tipo de enfermidade apresentado;

-Solicita exames de laboratório;

-Encaminha pacientes a especialistas;

-Exerce atividades de medicina fazendo consultas, sendo legalmente habilitados para o exercício da profissão. Deve seguir o princípio da ética profissional; -Ocupa cargos efetivos integrantes das categorias funcionais do médico; -Executar outras tarefas correlatas, distribuindo, orientando e coordenando as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidas, requisita os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à unidade, para assegurar os cumprimentos necessários dos trabalhos; -Supervisiona os trabalhos a serem executados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores;

-Elabora relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Básica - Professor de Matemática

-Ministra aulas de conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto;

-Planeja e executa trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

-Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

-Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Básica - Professor de Artes

-Exercer atividades de magistério da educação infantil ao ensino fundamental;

-Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino;

-Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios;

-Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade;

-Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar;

-Organizar e escriturar diários de classe;

-Participar de reuniões pedagógicas e administrativas;

-Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola;

-Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; -Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Professor de Educação Básica - Professor de Educação Física NASF

-Ministra aulas de conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto;

-Planeja e executa trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

-Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

-Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Básica - Professor de Ciências

-Exercer atividades de magistério da educação infantil ao ensino fundamental;

-Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino;

-Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios;

-Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade;

-Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar;

-Organizar e escriturar diários de classe;

-Participar de reuniões pedagógicas e administrativas;

-Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola;

-Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade;

-Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Professor de Educação Básica - Professor de Geografia

-Ministra aulas de conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto;

-Planeja e executa trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

-Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

-Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Básica - Professor de História

-Ministra aulas de conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto;

-Planeja e executa trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

-Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

-Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Básica - Professor de Língua Inglesa

-Ministra aulas de conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto;

-Planeja e executa trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

-Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

-Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Básica - Professor de Língua Portuguesa

-Ministra aulas de conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto;

-Planeja e executa trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

-Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

-Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Básica - Professor de 1º ao 5º ano

-Ministra aulas de conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto;

-Planeja e executa trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

-Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

-Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Básica - Professor de Educação Física

-Ministra aulas de conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto;

-Planeja e executa trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

-Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

-Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Básica - Professor de Educação Infantil

-Planeja e executa trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

-Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita;

-Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

-Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Profissionais de Programa Sociais - Auxiliar de Cuidador

Apoio às funções do cuidador; cuidados com a moradia diversos, como organização e limpeza do ambiente, preparação dos alimentos, cuidados necessários como lavar e passar o vestuário; organização da rotina doméstica e do espaço residencial.

Profissionais de Programa Sociais - Coordenador CREAS

Ser responsável pelo funcionamento adequado do Centro de Referência; realizar articulação/parcerias com instituições de saúde, trabalho, justiça, educação, cultura e assistência social; coordenar as reuniões de equipe; planejar atividades (campanhas, conferências...);

Divulgar o serviço à sociedade; promover capacitação de seus técnicos, de conselheiros tutelares, de direitos, profissionais das escolas, órgãos de saúde, policiais etc.; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe.

Profissionais de Programa Sociais - Educador Social N-II

Cabe ao educador social ser agente de transformação, organizar os desejos e necessidades de uma população. É referência para a comunidade, trabalha com grupos e famílias. O educador social é um facilitador. O facilitador ajuda a descobrir caminhos e significados. Não se trata de um condutor onde os agentes são passivos. Na facilitação ambos participam do processo.

O educador deverá ser capaz de:

Ser um referencial na comunidade;

Ser um elemento mediador entre os agentes;

Fazer um diagnóstico de situações conflitantes, de violação de direitos, interpretá-las e priorizá-las;

Ser capaz de centrar-se na erradicação da violência contra crianças e adolescentes;

Ser prudente, salvaguardar os direitos da criança e adolescente;

Ser capaz de despertar em crianças e ou adolescentes e suas famílias o desejo pela transformação social através de projetos e propostas;

Conhecer bem seu espaço de atuação, a rua, onde as cenas de violação de direitos e seus atores se manifestam;

Construir um vínculo de confiança entre crianças e adolescentes e suas famílias para sua intervenção;

Ser capaz de utilizar de jogos e brincadeiras infantis para favorecer a aproximação;

Promover visitas domiciliares,

Fazer anotações e registros em fichas específicas,

Participar de encontros de grupos na Unidade de Atendimento - CREAS;

Fazer abordagem de rua - busca ativa.

Profissionais de Programa Sociais - Cuidador

CUIDAR DA PESSOA: informar-se sobre a criança e adolescente; cuidar da aparência e higiene pessoal; observar os horários das atividades diárias; ajudar no banho, alimentação no andar e nas necessidades fisiológicas; estar atento às ações das crianças e adolescentes; verificar as informações dadas das crianças e adolescentes; informar-se do dia-a-dia deles no retorno de sua folga; educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e comunitários; manter o lazer e a recreação no dia-a-dia; desestimular a agressividade. PROMOVER O BEM-ESTAR: Saber ouvir, respeitando a necessidade individual de falar de cada um; auxiliar a criança e o adolescente a lidar com a sua história de vida, auxiliando no fortalecimento da autoestima e construção da identidade; organizar fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; dar apoio psicológico e emocional; ajudar a recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade; promover momentos de afetividade; estimular a independência; orientar, acompanhar e respeitar suas necessidades espirituais e religiosas. CUIDAR DA ALIMENTAÇÃO: Participar na elaboração do cardápio; verificar a despensa; observar a qualidade e a validade dos alimentos; servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados; reeducar os hábitos alimentares. CUIDAR DA SAÚDE: Observar temperatura, urina, fezes e vômitos; controlar e observar a qualidade do sono; ajudar nas terapias ocupacionais e físicas; ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas; observar alterações físicas; observar as alterações de comportamento; lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos; controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos. INCENTIVAR A CULTURA E EDUCAÇÃO: Estimular o gosto pela música, dança e esporte; selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; ler estórias e textos; orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos; ajudar nas tarefas escolares.

Profissionais de Programa Sociais - Educadora Social

Cabe ao educador social ser agente de transformação, organizar os desejos e necessidades de uma população. É referência para a comunidade, trabalha com grupos e famílias. O educador social é um facilitador. O facilitador ajuda a descobrir caminhos e significados. Não se trata de um condutor onde os agentes são passivos. Na facilitação ambos participam do processo.

O educador deverá ser capaz de:

Ser um referencial na comunidade;

Ser um elemento mediador entre os agentes;

Fazer um diagnóstico de situações conflitantes, de violação de direitos, interpretá-las e priorizá-las;

Ser capaz de centrar-se na erradicação da violência contra crianças e adolescentes;

Ser prudente, salvaguardar os direitos da criança e adolescente;

Ser capaz de despertar em crianças e ou adolescentes e suas famílias o desejo pela transformação social através de projetos e propostas;

Conhecer bem seu espaço de atuação, a rua, onde as cenas de violação de direitos e seus atores se manifestam;

Construir um vínculo de confiança entre crianças e adolescentes e suas famílias para sua intervenção;

Ser capaz de utilizar de jogos e brincadeiras infantis para favorecer a aproximação;

Promover visitas domiciliares,

Fazer anotações e registros em fichas específicas,

Participar de encontros de grupos na Unidade de Atendimento - CREAS;

Fazer abordagem de rua - busca ativa.

Profissionais de Programa Sociais - Instrutor de Artesanato

Ministrar Curso de artesanato (trabalhos manuais; tricô, crochê, pintura em tela, bordado, trabalhos com reciclagem, etc.). Ensinar noções de segurança e higiene; Trabalhar em equipe; Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico cooperativos; Realizar monitoramento e avaliação do serviço; Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária, além de outras atribuições inerentes ao cargo.

Profissional de Nível Superior - Advogado

-Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;

-Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração:

-Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais,

-Realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais. Obs.: O acompanhamento jurídico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Administração for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma.

-Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes.

-Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal;

-Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros;

-Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública - princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência.

-Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; Obs.: A audiência com a assessoria jurídica é de suma importância para o ato final de homologação do processo licitatório - nessa oportunidade poderá ser constatada a invalidade do procedimento ou de alguns atos; suprimento de algum vício ou a declaração da sua lisura;

-Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc. e

-Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Profissional de Saúde Pública- Enfermeiro Padrão E.S.F. Rural

-Executa diversas tarefas de enfermagem como: primeiros socorros no local do trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para posterior atendimento do médico;

-Mantém equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhadores de enfermagem, manter salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos;

-Efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde;

-Faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem, assim como a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano, além da participação em reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

Profissional de Saúde Pública- Médico E.S.F.

-Executa exames médicos, avaliando o estado de saúde de pacientes, dando parecer em diagnósticos, analisando sintomas e receitando medicamentos ou outras formas de tratamento, de acordo com o tipo de enfermidade apresentado;

-Solicita exames de laboratório;

-Encaminha pacientes a especialistas;

-Exerce atividades de medicina fazendo consultas, sendo legalmente habilitados para o exercício da profissão. Deve seguir o princípio da ética profissional;

-Ocupa cargos efetivos integrantes das categorias funcionais do médico;

-Executar outras tarefas correlatas, distribuindo, orientando e coordenando as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidas, requisita os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à unidade, para assegurar os cumprimentos necessários dos trabalhos;

-Supervisiona os trabalhos a serem executados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores;

-Elabora relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Profissional de Saúde Pública- Médico E.S.F. Rural

-Executa exames médicos, avaliando o estado de saúde de pacientes, dando parecer em diagnósticos, analisando sintomas e receitando medicamentos ou outras formas de tratamento, de acordo com o tipo de enfermidade apresentado;

-Solicita exames de laboratório;

-Encaminham pacientes a especialistas;

-Exerce atividades de medicina fazendo consultas, sendo legalmente habilitados para o exercício da profissão. Deve seguir o princípio da ética profissional;

-Ocupa cargos efetivos integrantes das categorias funcionais do médico;

-Executar outras tarefas correlatas, distribuindo, orientando e coordenando as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidas, requisita os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à unidade, para assegurar os cumprimentos necessários dos trabalhos;

-Supervisiona os trabalhos a serem executados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores;

-Elabora relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Profissional de Saúde Pública- Odontólogo E.S.F.

-Examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções, ainda identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento; -Executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves, restaura as cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente;

-Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecções, executa serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;

-Verifica os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento;

-Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendimento a população em geral;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Profissional de Saúde Pública- Enfermeiro Padrão

-Executa diversas tarefas de enfermagem como: primeiros socorros no local do trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para posterior atendimento do médico;

-Mantém equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhadores de enfermagem, manter salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos;

-Efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde;

-Faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem, assim como a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano, além da participação em reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

Profissional de Saúde Pública- Enfermeiro Padrão E.S.F.

-Executa diversas tarefas de enfermagem como: primeiros socorros no local do trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para posterior atendimento do médico;

-Mantém equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhadores de enfermagem, manter salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos;

-Efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde;

-Faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem, assim como a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano, além da participação em reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

Profissional de Saúde Pública- Odontólogo E.S.F. Rural

-Examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções, ainda identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento;

-Executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves, restaura as cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente;

-Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecções, executa serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;

-Verifica os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento;

-Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendimento a população em geral;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Profissional de Serviços de Saúde - Assistente Social

-Reconhecer possibilidades de articulação da rede sócio-assistencial e de outras políticas setoriais;

-Fortalecer os órgãos e instâncias de mobilização, deliberação e de pactuação da política de assistência social;

-Identificar situações de vulnerabilidade e risco social local;

-Propiciar atendimento sócio-assistencial e psicológico ás pessoas

individualmente, aos grupos sociais e famílias, considerando a situação social diagnosticada, a rede de proteção instalada e as potencialidades locais identificadas;

-Inserir e promover as famílias de adolescentes em conflito com a lei em programas sociais;

-Prevenir situações de abandono, negligência, violência ou marginalização e criminalidade, potencializados pela pobreza, exclusão social e baixa estima; -Fortalecer as relações familiares e comunitárias, por meio de orientação socioeducativa;

-Integrar programas sociais para melhorar o impacto social, reduzir o custo operacional e permitir uma ampliação do acesso da população excluída; produzir e analisar informações sobre a população, rede social local; monitorar ações sócio assistenciais e melhorar a efetividade dos programas, serviços e ações, bem como, da rede instalada para a prestação dos serviços; realizar estudos e pesquisas.

Profissional de Serviços de Saúde - Psicólogo

-Presta atendimento à comunidade e quando necessário encaminhando, para promover o seu ajustamento em tratamento específico;

-Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho; efetua análise de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

-Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções; -Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua autorrealização;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Profissional de Serviços de Saúde - Terapeuta Ocupacional

-Realizar avaliação diagnóstica utilizando-se de atividades técnicas apropriadas;

-Tratar de problemas que interfere na atuação funcional de pessoas debilitadas por doenças físicas ou mentais, desordens emocionais, desabilidades congênitas ou de desenvolvimento e envelhecimento;

-Ensinar exercícios corretivos à pacientes, promover a reintegração de pacientes a família e outros grupos familiares;

-Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas;

-Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município;

-Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Técnico de Saúde Pública - Auxiliar de Enfermagem E.S.F. Zona Rural

-Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exames de laboratório;

-Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização;

-Prepara os pacientes para consulta e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização;

-Orienta o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes;

-Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe;

- Acompanha o paciente durante o transporte para outro local;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Técnico de Saúde Pública - Auxiliar de Enfermagem E.S.F.

-Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exames de laboratório;

-Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização;

-Prepara os pacientes para consulta e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização;

-Orienta o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes;

-Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe;

- Acompanha o paciente durante o transporte para outro local;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Técnico de Saúde Pública - Técnico em Prótese Dentária CEO

-Realiza suas atividades em uma oficina ou laboratório de prótese dentária;

-Desenvolvendo suas atividades na forma da Legislação Federal - Lei nº 6.710, de 05 de novembro de 1979 (Publicada no DOU de 06 de novembro de 1979), e Decreto nº 87.689, de 11 de outubro de 1982 (Publicado no DOU de 14 de outubro de 1982);

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Técnico de Saúde Pública - Técnico em Saúde Bucal E.S.F.

Organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes. Recepcionar e preparar os clientes para atendimentos, instrumentando o cirurgião dentista e manipulando materiais de uso odontológico. Participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos. Demonstrar técnicas de escovação. Fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais. Remover indultos, placas e cálculos supra gengivais Aplicar substâncias para prevenção de cárie. Inserir e condensar materiais restauradores. Polir restaurações e remover suturas. Orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares. Proceder a limpeza e a assepsia do campo operatório. Confeccionar modelos e preparar moldeiras. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Profissional de Saúde Pública- Biomédico

-Realizar análises físico-químicos e microbiológicas para quais estejam legalmente habilitadas;

-Planejar e executar pesquisas científicas na área de sua especialidade profissional;

-Elaborar planos de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, obedecendo a critério técnicos e a legislação ambiental, bem como executar outras atividades que, por sua natureza estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação;

-Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Profissional de Saúde Pública- Farmacêutico Bioquímico

-Realiza análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento da saúde pública;

-Realiza análises de forma complexa de vários seguimentos;

-Emite laudo de exames, de conformidade com as normas internas e legislação pertinente;

-Faz a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios;

-Controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;

-Faz análises clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas especificas, para complementar o diagnóstico de doenças;

-Efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;

-Fiscalizar farmácias, drogarias e industrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

-Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos;

-Emite relatórios mensais para análise e estudo dos trabalhos desenvolvidos;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Auxiliar de Administração - Recepcionista

-Executar serviços diversos de datilografia, como copista, segundo metodologia estabelecida;

-Operar máquina copiadora (xerox), de acordo com solicitação dos diversos setores e orientação da chefia imediata;

-Recepcionar as pessoas que procuram pelos serviços do órgão onde esta lotado, encaminhando aos diversos setores e prestando informações solicitadas pelas mesmas;

-Realizar atendimento telefônico e ao público em geral;

-Efetuar preenchimentos de formulários e anotações em livros diversos, partindo de orientações recebidas da chefia imediata;

-Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

Profissional de Serviços de Saúde - Fonoaudiólogo

-Avalia as deficiências, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

-Orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; orienta também a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar-lhes subsídios;

-Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído, aplica teste audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo;

-Orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação a voz;

-Atende e orienta os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e reabilitação;

-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2010 - ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo:

l. Quadro I - Prova Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais para a avaliação dos cargos de Auxiliar de Serviços de Saúde Oficineiro; Profissionais de Programa Sociais - Auxiliar de Cuidador; Profissionais de Programa Sociais - Cuidador; Profissionais de Programa Sociais - Educadora Social; Profissionais de Programa Sociais - Instrutor de Artesanato e Auxiliar de Administração - Recepcionista.

Matérias

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questões

Total

Língua Portuguesa

12

2,5

30

Matemática

12

2,5

30

Conhecimentos Gerais

16

2,5

40

1.1. Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no Concurso Público e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

Quadro II - Prova Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específico para a avaliação dos seguintes cargos: Agente de Saúde Pública - Agente de Combate de Endemias; Auxiliar de Serviços de Saúde - Auxiliar de Saúde Bucal - E.S.F.; Auxiliar de Serviços de Saúde - Auxiliar de Saúde Bucal - E.S.F. Rural; Médico Pediatra; Médico Clínico Geral; Professor de Educação Básica - Professor de Matemática; Professor de Educação Básica - Professor de Artes; Professor de Educação Básica - Professor de Educação Física NASF; Professor de Educação Básica - Professor de Ciências; Professor de Educação Básica - Professor de Geografia; Professor de Educação Básica - Professor de História; Professor de Educação Básica - Professor de Língua Inglesa; Professor de Educação Básica - Professor de Língua Portuguesa; Professor de Educação Básica - Professor de 1º ao 5º ano; Professor de Educação Básica - Professor de Educação Física; Professor de Educação Básica - Professor de Educação Infantil; Profissionais de Programa Sociais - Coordenador CREAS; Profissionais de Programa Sociais - Educador Social N-II; Profissional de Nível Superior - Advogado; Profissional de Saúde Pública- Enfermeiro Padrão E.S.F. Rural; Profissional de Saúde Pública- Médico E.S.F.; Profissional de Saúde Pública- Médico E.S.F. Rural; Profissional de Saúde Pública- Odontólogo E.S.F.; Profissional de Saúde Pública- Enfermeiro Padrão; Profissional de Saúde Pública- Enfermeiro Padrão E.S.F.; Profissional de Saúde Pública- Odontólogo E.S.F. Rural; Profissional de Serviços de Saúde - Assistente Social; Profissional de Serviços de Saúde - Psicólogo; Profissional de Serviços de Saúde - Terapeuta Ocupacional; Técnico de Saúde Pública - Auxiliar de Enfermagem E.S.F. Zona Rural; Técnico de Saúde Pública - Auxiliar de Enfermagem E.S.F.; Técnico de Saúde Pública - Técnico em Prótese Dentária CEO; Técnico de Saúde Pública - Técnico em Saúde Bucal E.S.F.; Profissional de Saúde Pública- Biomédico; Profissional de Saúde Pública- Farmacêutico Bioquímico e Profissional de Serviços de Saúde - Fonoaudiólogo.

Matérias

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questões

Total

Língua Portuguesa

16

2,5

40

Conhecimentos Específicos

24

2,5

60

2.1. Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no Concurso Público e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. PROVA - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Cargos:

01 - Agente de Saúde Pública - Agente de Combate de Endemias

02 - Auxiliar de Serviços de Saúde - Auxiliar de Saúde Bucal - E.S.F.

03 - Auxiliar de Serviços de Saúde - Auxiliar de Saúde Bucal - E.S.F. Rural

04 - Auxiliar de Serviços de Saúde Oficineiro

05 - Médico Pediatra

06 - Médico Clínico Geral

07 - Professor de Educação Básica - Professor de Matemática

08 - Professor de Educação Básica - Professor de Artes

09 - Professor de Educação Básica - Professor de Educação Física NASF

10 - Professor de Educação Básica - Professor de Ciências

11 - Professor de Educação Básica - Professor de Geografia

12 - Professor de Educação Básica - Professor de História

13 - Professor de Educação Básica - Professor de Língua Inglesa

14 - Professor de Educação Básica - Professor de Língua Portuguesa

15 - Professor de Educação Básica - Professor de 1º ao 5º ano

16 - Professor de Educação Básica - Professor de Educação Física

17 - Professor de Educação Básica - Professor de Educação Infantil

18 - Profissionais de Programa Sociais - Auxiliar de Cuidador

19 - Profissionais de Programa Sociais - Coordenador CREAS

20 - Profissionais de Programa Sociais - Educador Social N-II

21 - Profissionais de Programa Sociais -Cuidador

22 - Profissionais de Programa Sociais - Educadora Social

23 - Profissionais de Programa Sociais - Instrutor de Artesanato

24 - Profissional de Nível Superior - Advogado

25 - Profissional de Saúde Pública- Enfermeiro Padrão E.S.F. Rural

26 - Profissional de Saúde Pública- Médico E.S.F.

27 - Profissional de Saúde Pública- Médico E.S.F. Rural

28 - Profissional de Saúde Pública- Odontólogo E.S.F.

29 - Profissional de Saúde Pública- Enfermeiro Padrão

30 - Profissional de Saúde Pública- Enfermeiro Padrão E.S.F.

31 - Profissional de Saúde Pública- Odontólogo E.S.F. Rural

32 - Profissional de Serviços de Saúde - Assistente Social

33 - Profissional de Serviços de Saúde - Psicólogo

34 - Profissional de Serviços de Saúde - Terapeuta Ocupacional

35 - Técnico de Saúde Pública - Auxiliar de Enfermagem E.S.F. Zona Rural

36 - Técnico de Saúde Pública - Auxiliar de Enfermagem E.S.F.

37 - Técnico de Saúde Pública - Técnico em Prótese Dentária CEO

38 - Técnico de Saúde Pública - Técnico em Saúde Bucal E.S.F.

39 - Profissional de Saúde Pública- Biomédico

40 - Profissional de Saúde Pública- Farmacêutico Bioquímico

41 - Auxiliar de Administração - Recepcionista

42 - Profissional de Serviços de Saúde - Fonoaudiólogo

1.2. Programa da Prova:

1.2.1. Português (Nível Fundamental Incompleto): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica, Classe de palavras(classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo.

1.2.2 Português (Nível Fundamental Completo): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica, Classe de palavras(classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e Oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

1.2.3. Português (Nível Médio Completo e Incompleto): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

1.2.4. Português (Nível Superior): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

2. PROVA - MATEMÁTICA

2.1. Cargos:

01 - Auxiliar de Serviços de Saúde Oficineiro

02 - Profissionais de Programa Sociais - Auxiliar de Cuidador

03 - Profissionais de Programa Sociais - Cuidador

04 - Profissionais de Programa Sociais - Educadora Social

05 - Profissionais de Programa Sociais - Instrutor de Artesanato

06 - Auxiliar de Administração - Recepcionista

2.2. Programa da Prova:

2.2.1. Matemática (Nível Fundamental Incompleto): Noções de dobro, triplo, dezena, dúzia, soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa.

2.2.2. Matemática (Nível Fundamental Completo): Noções de dobro, triplo, dezena, dúzia, soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Sistema monetário brasileiro. Porcentagem. Juro Simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos. Operações com conjunto. Equações de 1º e 2º Grau, Geometria Plana.

2.2.3. Matemática (Nível Médio Completo e Incompleto): Números inteiros e fracionários: Operações e suas propriedades(adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações de 1º e 2º graus. Problema. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Interiores (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais(reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais(relação de ordem e intervalos), Operações; Funções; Estudos das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1º Grau, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Sequência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Polígonos, Áreas: Polígonos, e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone, e esfera(elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência(elementos e equações). Números Complexos: Operações. Forma Algébrica e trigonométrica.

3. PROVA - CONHECIMENTOS GERAIS

3.1. Cargos:

01 - Auxiliar de Serviços de Saúde Oficineiro

02 - Profissionais de Programa Sociais - Auxiliar de Cuidador

03 - Profissionais de Programa Sociais - Cuidador

04 - Profissionais de Programa Sociais - Educadora Social

05 - Profissionais de Programa Sociais - Instrutor de Artesanato

06 - Auxiliar de Administração - Recepcionista

3.2. Programa da Prova:

3.2.1. CONHECIMENTOS GERAIS (Nível Fundamental Incompleto):

Constituição Federal - Capítulo sobre Servidores Públicos; Constituição Estadual - Capitulo Sobre Servidores Públicos; Lei Orgânica Municipal; História e Geografia do Município; História Geral e do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades: Aspectos da Sociedade Política do Brasil e Região de Paranaíba - MS.

3.2.2. CONHECIMENTOS GERAIS (Nível Fundamental Completo):

Constituição Federal - Capítulo sobre Servidores Públicos; Constituição Estadual - Capitulo Sobre Servidores Públicos; Lei Orgânica Municipal; História e Geografia do Município; História Geral e do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades: Aspectos da Sociedade Política do Brasil e Região de Paranaíba - MS.

3.2.3. CONHECIMENTOS GERAIS (Nível Fundamental Completo):

Constituição Federal - Capítulo sobre Servidores Públicos; Constituição Estadual - Capitulo Sobre Servidores Públicos; Lei Orgânica Municipal; História e Geografia do Município; História Geral e do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades: Aspectos da Sociedade Política do Brasil e Região de Paranaíba - MS.

4. PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 4.1. Cargos:

01 - Agente de Saúde Pública - Agente de Combate de Endemias

02 - Auxiliar de Serviços de Saúde - Auxiliar de Saúde Bucal - E.S.F.

03 - Auxiliar de Serviços de Saúde - Auxiliar de Saúde Bucal - E.S.F. Rural

04 - Médico Pediatra

05 - Médico Clínico Geral

06 - Professor de Educação Básica - Professor de Matemática

07 - Professor de Educação Básica - Professor de Artes

08 - Professor de Educação Básica - Professor de Educação Física NASF

09 - Professor de Educação Básica - Professor de Ciências

10 - Professor de Educação Básica - Professor de Geografia

11 - Professor de Educação Básica - Professor de História

12 - Professor de Educação Básica - Professor de Língua Inglesa

13 - Professor de Educação Básica - Professor de Língua Portuguesa

14 - Professor de Educação Básica - Professor de 1º ao 5º ano

15 - Professor de Educação Básica - Professor de Educação Física

16 - Professor de Educação Básica - Professor de Educação Infantil

17 - Profissionais de Programa Sociais - Coordenador CREAS

18 - Profissionais de Programa Sociais - Educador Social N-II

19 - Profissional de Nível Superior - Advogado

20 - Profissional de Saúde Pública- Enfermeiro Padrão E.S.F. Rural

21 - Profissional de Saúde Pública- Médico E.S.F.

22 - Profissional de Saúde Pública- Médico E.S.F. Rural

23 - Profissional de Saúde Pública- Odontólogo CEO

24 - Profissional de Saúde Pública- Odontólogo E.S.F.

25 - Profissional de Saúde Pública- Enfermeiro Padrão

26 - Profissional de Saúde Pública- Enfermeiro Padrão E.S.F.

27 - Profissional de Saúde Pública- Odontólogo E.S.F. Rural

28 - Profissional de Serviços de Saúde - Psicólogo

29 - Profissional de Serviços de Saúde - Terapeuta Ocupacional

30 - Técnico de Saúde Pública - Auxiliar de Enfermagem E.S.F. Zona Rural

31 - Técnico de Saúde Pública - Auxiliar de Enfermagem E.S.F.

32 - Técnico de Saúde Pública - Técnico em Prótese Dentária CEO

33 - Técnico de Saúde Pública - Técnico em Saúde Bucal E.S.F.

34 - Profissional de Saúde Pública- Biomédico

35 - Profissional de Saúde Pública- Farmacêutico Bioquímico

36 - Profissional de Serviços de Saúde - Fonoaudiólogo

4.2. Programa da Prova:

Agente de Saúde Pública - Agente de Combate de Endemias

Saúde: conceito e relação com o ambiente. Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde. Sistema Único de Saúde e cidadania. Sociedade, ética e promoção de saúde. Saneamento básico e saúde. Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. O ser humano e a saúde: aspectos básicos do organismo humano funcional. As infecções e as defesas do organismo. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes. Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho. Saúde nas comunidades: respeito a diferenças de classe, etnia, gênero e geração.

Auxiliar de Serviços de Saúde - Auxiliar de Saúde Bucal - E.S.F.

NOÇÕES DE ANATOMIA E FISIOLOGIA Anatomia e o funcionamento do corpo humano: sistemas do corpo humano, seus principais órgãos e tecidos, bem como suas funções. EDUCAÇÃO PARA O AUTO CUIDADO Determinantes da qualidade de vida que interferem no processo saúde-doença: saneamento básico e moradia, alimentação, atividades físicas, escolaridade, trabalho e lazer, fatores culturais, alcoolismo, tabagismo, toxicomanias e automedicação Ações de promoção à saúde visando melhorar a qualidade de vida da comunidade. PROMOÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho odontológico Medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais Manutenção preventiva de materiais e equipamentos odontológicos. BIOSSEGURANÇA NAS AÇÕES DE SAÚDE Mecanismo de transmissão das doenças e sistemas de proteção (imunização) e resistência do ser humano. Princípios gerais de biossegurança Técnicas de esterilização e desinfecção preconizadas para os serviços odontológicos. PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS Prestação de primeiros socorros a vítimas de acidente ou mal súbito observando a escala de prioridades preconizadas para o atendimento. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO EM SAÚDE Sistema Único de Saúde: princípios e organização. Territorialização: mapeamento de áreas de abrangência e de grupos populacionais de riscos. EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE BUCAL Princípios educativos em saúde bucal Técnicas de ensino diversas na educação para a saúde bucal Seleção e confecção de materiais didáticos de apoio às atividades educativas. PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS BUCAIS Etiologia da cárie dentária e doença periodontal. Medidas de controle da cárie e doença periodontal. ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL Fundamentos de anatomia e fisiologia da boca. Notação gráfica dos dentes decíduos e permanentes. Fundamentos de semiologia: herpes, afta, candidíase, câncer bucal, manifestações bucais da AIDS. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO EM SAÚDE BUCAL Modelos e sistemas de Atenção em Saúde Bucal. Categorias auxiliares em odontologia no Brasil e no mundo. Princípios e normas do exercício profissional do ACD e THD, legislação vigente.

Auxiliar de Serviços de Saúde - Auxiliar de Saúde Bucal - E.S.F. Rural

NOÇÕES DE ANATOMIA E FISIOLOGIA Anatomia e o funcionamento do corpo humano: sistemas do corpo humano, seus principais órgãos e tecidos, bem como suas funções. EDUCAÇÃO PARA O AUTO CUIDADO Determinantes da qualidade de vida que interferem no processo saúde-doença: saneamento básico e moradia, alimentação, atividades físicas, escolaridade, trabalho e lazer, fatores culturais, alcoolismo, tabagismo, toxicomanias e automedicação Ações de promoção à saúde visando melhorar a qualidade de vida da comunidade. PROMOÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho odontológico Medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais Manutenção preventiva de materiais e equipamentos odontológicos. BIOSSEGURANÇA NAS AÇÕES DE SAÚDE Mecanismo de transmissão das doenças e sistemas de proteção (imunização) e resistência do ser humano. Princípios gerais de biossegurança Técnicas de esterilização e desinfecção preconizadas para os serviços odontológicos. PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS Prestação de primeiros socorros a vítimas de acidente ou mal súbito observando a escala de prioridades preconizadas para o atendimento. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO EM SAÚDE Sistema Único de Saúde: princípios e organização. Territorialização: mapeamento de áreas de abrangência e de grupos populacionais de riscos. EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE BUCAL Princípios educativos em saúde bucal Técnicas de ensino diversas na educação para a saúde bucal Seleção e confecção de materiais didáticos de apoio às atividades educativas. PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS BUCAIS Etiologia da cárie dentária e doença periodontal. Medidas de controle da cárie e doença periodontal. ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL Fundamentos de anatomia e fisiologia da boca. Notação gráfica dos dentes decíduos e permanentes. Fundamentos de semiologia: herpes, afta, candidíase, câncer bucal, manifestações bucais da AIDS. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO EM SAÚDE BUCAL Modelos e sistemas de Atenção em Saúde Bucal. Categorias auxiliares em odontologia no Brasil e no mundo. Princípios e normas do exercício profissional do ACD e THD, legislação vigente.

Médico Pediatra

Programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarreia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); Relação médico-família-criança; Cuidados com o recém-nascido. Problemas comuns do ambulatório em pediatria: alimentação da criança; crescimento e desenvolvimento; vacinas, prevenção de acidentes, violência e maus tratos; dificuldades escolares, distúrbios nutricionais; doenças das vias aéreas superiores, respiratórias agudas e cronicas, cardiovasculares, digestivas; do trato urinário; neurológicas, infectocontagiosas e parasitárias; afecções cirúrgicas comuns da infância; problemas dermatológicos na infância; linfadenomegalias e hepatoesplenomegalias, convulsões. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria.

Médico Clínico Geral

1. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. 2. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. 3. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. 4. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. 5. Indicadores de nível de saúde da população. 6. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. 7. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. 8. Código de Ética Médica. 9. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. 10. Saúde Pública. 11. Medicina Social e Preventiva. 12. Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. 13. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas. 14. Código de Processo Ético.

Professor de Educação Básica - Professor de Matemática

O conjunto de temas apresentado a seguir é um referencial para avaliar o candidato em relação aos conhecimentos específicos de Matemática que poderá desenvolver na Educação Básica. É também um referencial para avaliá-lo quanto aos fundamentos que estruturam o trabalho curricular em Matemática e quanto à aplicação didática e metodológica desses conhecimentos na prática da sala de aula. 1. ARITMÉTICA E CONJUNTOS: os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. 2. ÁLGEBRA: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. 3. ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. 4. TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. 5. MATEMÁTICA, SOCIEDADE E CURRÍCULO: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. A Matemática e seu ensino dentro do atual panorama sociocultural e econômico. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental e Médio. Resolução de Problemas e a História da Matemática como meios para ensinar e aprender Matemática.

Professor de Educação Básica - Professor de Artes

O ensino de Educação Artística no ensino fundamental; O conhecimento Arte no currículo escolar: razões e finalidades; As diferentes linguagens artísticas e a educação; Teoria da arte: arte como conhecimento, produção e expressão; A construção do Universo Cultural através da Arte: Das origens do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade: características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo; Elementos básicos das expressões artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais); Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações: comunicação na contemporaneidade; Artes Cênicas: jogos teatrais na escola; teatro na escola; Música: elementos estruturais da linguagem musical, tendências musicais quanto ao ensino da música na sala de aula; Dança: papel da dança na educação; As danças como manifestações culturais; A metodologia do ensino de arte: Proposta triangular: fazer, apreciar e contextualizar; Aplicação didática e prática dos seguintes referenciais: Arte - área de conhecimento, Arte - Linguagem, Arte e Educação.

Professor de Educação Básica - Professor de Educação Física NASF

O conjunto de temas apresentados a seguir constitui-se em referencial teórico para avaliar o candidato em relação à Educação Física no Ensino Fundamental e Ensino Médio, voltado para um ensino por competência enquanto área do conhecimento, abrangendo: Objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Tendências pedagógicas; Seu objeto de estudo nas dimensões filosófica, política, sociocultural, psicológica e biológica; Cultura corporal do movimento; Esporte e jogo na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor, Mídia e educação física; Educação física inclusiva e qualidade de vida.

Professor de Educação Básica - Professor de Ciências

1. Diversidade da vida: A vida nos ecossistemas brasileiros, critérios de classificação dos seres vivos, classificação em cinco reinos e caracterização geral dos filos quantos às funções vitais e representantes mais característicos, cadeias e teias alimentares, impactos ambientais e extinção de espécie. 2. Diversidade de materiais: materiais e suas propriedades, reações químicas: ocorrência, identificação e representação, elementos químicos, misturas, combinações, métodos de separação de misturas,estados físicos da matéria, mudanças de estado, o ar e suas propriedades e composição. 3. Conservação e manejo de solos: solos - formação, fertilidade e conservação, técnicas de conservação dos solos. 4. Decomposição de materiais: ação de micro-organismos na produção de alimentos, ação dos micro-organismos na ciclagem da matéria. 5. Qualidade da água e da vida: disponibilidade e tratamento de água, doenças de veiculação hídrica. 6. Energia nos ambientes: transformações e transferências de energia, obtenção de energia pelos seres vivos. 7. Evolução dos seres vivos: fósseis como evidências da evolução, a seleção natural, adaptações reprodutivas dos seres vivos. 8. A dinâmica do corpo humano: sistemas do corpo humano e suas interações, funções de nutrição no corpo humano, Doenças infecciosas e parasitarias saúde preventiva. 8. Sexualidade: reprodução humana: características e ação hormonal, métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis, mudanças na adolescência. 9. Interações com estímulos do ambiente: drogas e sistema nervoso, luz e visão, produzindo e percebendo os sons. 10. Universo: astros, sistema solar, o sol como fonte de energia (luz e calor), movimentos da terra e da lua e suas consequências 11. Fundamentos básicos de física: força, movimento retilíneo uniforme, gravidade, maquina simples, espelhos planos e curvos, eletricidade, magnetismo.

Professor de Educação Básica - Professor de Geografia

Questões técnicos metodológicas da Geografia - As relações sociedade natureza do ensino da geografia. O repensar constante do ensino da geografia a partir da leitura das paisagens. Produção/organização do espaço brasileiro e suas relações, internacionais. As fases da industrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial. - A industrialização e o processo de urbanização brasileira (movimentos da população), industrialização, urbanização, questão ambiental (qualidade de vida). Relação cidade campo. As relações de produção circulação distribuição e consumo, nos vários movimentos de ocupação do território brasileiro. Recursos naturais brasileiros no processo de produção e organização do território nacional (questão ambiental). A organização da sociedade no território brasileiro. Organização regional do território brasileiro. O processo de regionalização do território brasileiro - as relações de trabalho e os movimentos da população os recursos naturais e regionalização. As regiões Geoeconômicas brasileiras. A divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro - a divisão regional atual IBGE - as outras divisões regionais do território brasileiro. Organização do espaço mundial, processo de industrialização e urbanização na edificação do espaço mundial, a espacialização da indústria no mundo. Os recursos naturais do globo e a questão ambiental. O processo de apropriação/utilização, conservação/degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo, a industrialização, recursos naturais e a questão ambiental. A regionalização mundial - A geopolítica na atualidade e reestruturação da ordem mundial. A geopolítica e o processo de expansão das relações capitalistas no globo, surgimento do mundo de produção socialista e suas repercussões na organização do espaço mundial. A organização da sociedade mundial na atualidade. Área de conflito no mundo atual - região do Golfo Pérsico - o Leste Europeu. O Fenômeno da Globalização.

Professor de Educação Básica - Professor de História

I. O ofício do Historiador. A escrita da História. Debates atuais da historiografia. A História das Mentalidades, História Sociocultural e História Cultural. Metodologia de História. II. História do Brasil. Brasil Colônia: A colonização no processo de expansão ultramarina; Sistema colonial; Trabalho escravo e formas de resistência; Peculiaridade do processo de independência do Brasil. Brasil Império: O primeiro reinado; Período regencial; Segundo reinado e políticaexterna; Imigração e movimento abolicionista; A crise no Império. Brasil República: Sociedade e Cultura na primeira república; Mecanismos Políticos da República Velha e Estado Novo; Aspectos econômicos e políticos dos governos militares; A redemocratização e o panorama político atual. III. História Geral: Antiguidade Clássica; Grécia: do período homérico ao período helenístico; Roma: organização social e instituições republicanas, A expansão territorial e a crise da República. Europa Medieval: Os reinos bárbaros; Características do feudalismo; O monopólio cultural da Igreja e as resistências populares. IV. Idade Moderna: Mercantilismo e o Antigo Sistema Colonial; Renascimento e Reforma religiosa; O absolutismo e as revoluções inglesas; O iluminismo e a independência dos EUA; Revolução industrial. V. Idade Contemporânea: Revolução Francesa; Napoleão Bonaparte e a reação do Congresso de Viena; Independência da América Latina; Revoluções liberais e movimentos sociais do século XIX; A segunda Revolução Industrial e o imperialismo; Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Descolonização da Ásia e da África; Conflitos na América Latina e no Oriente Médio.

Professor de Educação Básica - Professor de Língua Inglesa

1. Leitura e compreensão de texto em língua inglesa. 2. Estruturas gramaticais: pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, reflexivos, relativos; plural dos substantivos (regular e irregular); artigos (definido e indefinido); advérbios (modo, lugar e tempo); question-tag; verbos regulares e irregulares; tempos verbais (simple present, present continuous, simple past, past constinuous, simple future, immediate future, present perfect; present perfect continuous; past perfect; conditional; modal verbs) - formas: afirmativa, negativa e interrogativa; palavras interrogativas (Who, Where, When, How, etc); números cardinais e ordinais; preposições (in, on, at, under, behind, etc); grau dos adjetivos (comparative, superlativo); some, any and compounds.

Professor de Educação Básica - Professor de Língua Portuguesa

1. Leitura e compreensão de texto. Linguagem e texto: uso, funções e análise, norma padrão, variações linguísticas, tipologia textual (elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais), diferença entre língua oral e língua escrita, relações de intertextualidade, coesão e coerência textuais. 2. Estrutura, uso e funções da língua materna: Fonética e fonologia - aspectos conceituais: fonema e letra; produção de fonemas; classificação dos fonemas; encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica. Ortografia - representação gráfica dos fonemas, notações léxicas (sinais de acentuação). Pontuação. Crase. Morfologia - estruturas das palavras (morfemas, radicais, prefixos, sufixos), processo de formação e flexão de palavras, classes gramaticais. Sintaxe: concordância (nominal e verbal); regência (nominal e verbal); colocação de pronomes; análise sintática da oração e do período. Emprego de tempos e modos verbais. 3. Literatura brasileira: principais características e obras dos períodos: colonial/barroco; romantismo; realismo; simbolismo; pré-modernismo, modernismo; literatura contemporânea.

Professor de Educação Básica - Professor de 1º ao 5º ano

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Parâmetros Curriculares Nacionais; 09 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; II - ESPECÍFICA: MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.; CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento; HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.; GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança; Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais.

Professor de Educação Básica - Professor de Educação Física

O conjunto de temas apresentados a seguir constitui-se em referencial teórico para avaliar o candidato em relação à Educação Física no Ensino Fundamental e Ensino Médio, voltado para um ensino por competência enquanto área do conhecimento, abrangendo: Objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Tendências pedagógicas; Seu objeto de estudo nas dimensões filosófica, política, sociocultural, psicológica e biológica; Cultura corporal do movimento; Esporte e jogo na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor, Mídia e educação física; Educação física inclusiva e qualidade de vida.

Professor de Educação Básica - Professor de Educação Infantil

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Parâmetros Curriculares Nacionais; 09 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; II - ESPECÍFICA: MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.; CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento; HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.; GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança; Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais.

Profissionais de Programa Sociais - Coordenador CREAS

Estado, sociedade civil e políticas públicas. Neoliberalismo, globalização e terceiro setor. Questão social e suas expressões. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Política Nacional de Assistência Social - 2004; Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB-2005. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Lei Maria da Penha. Direito Administrativo. Teoria geral da administração e gestão pública. Elaboração, planejamento, monitoramento e avaliação de projetos, programas e planos. Rede pública e privada de proteção social na garantia dos direitos sócio-assistenciais.

Profissionais de Programa Sociais - Educador Social N-II

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Parâmetros Curriculares Nacionais; 09 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; II - ESPECÍFICA: MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.; CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento; HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.; GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança; Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais.

Profissional de Nível Superior - Advogado

DIREITO CONSTITUCIONAL: Conceito e Classificação de Constituição. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos Políticos. Entidades Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios). Administração Pública. Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas. O Processo Legislativo. Controle de Constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade). DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios Informativos do Direito Administrativo. Administração Pública. Servidores públicos. Ato Administrativo. Poder Regulamentar de Polícia. Licitação Lei 8.666/93. Pregão Lei 10.520/02. Contrato Administrativo. Desapropriação. Bens Públicos. Processo Administrativo e Sindicância. Responsabilidade Civil do Estado. Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92. Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93, Comissões Parlamentares de Inquérito. Ação Popular. Mandado de Segurança. Inquérito Civil e Ação Civil Pública. DIREITO TRABALHISTA: Normas Especiais de Tutela do Trabalho. Contrato Individual de Trabalho. Organização Sindical. Convenções Coletivas de Trabalho. Justiça do Trabalho. Processo Judiciário do Trabalho. DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Constitucional Tributário. Competência Tributária. Tributos e suas espécies. Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Da obrigação tributária. Crédito tributário. Garantias e privilégios do Crédito tributário. Processo administrativo tributário. A execução fiscal. Plano Plurianual. Lei de diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária. Fiscalização da Administração pela Câmara. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Da Jurisdição e da ação. Organização Judiciária. Competência Das partes e dos procuradores. Do Ministério Público. Processo e Procedimento. Dos atos processuais. Pressupostos Processuais Da formação,da suspensão e da extinção do processo. Citação e Intimação. Do processo ordinário. Do processo nos Tribunais. Dos recursos. Do processo de execução. Da execução em geral. Execução Contra a Fazenda Pública. Dos embargos do devedor. Do processo cautelar. Dos procedimentos especiais. DIREITO CIVIL: Princípios gerais do Direito Civil. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Do direito das coisas. Do Direito das obrigações. Teoria das obrigações contratuais e extra contratuais.

Profissional de Saúde Pública- Enfermeiro Padrão E.S.F. Rural

Legislação Profissional. Comissões de ética de enfermagem e de pesquisa. Gestão de recursos materiais, físicos e humanos das unidades. Planejamento e organização do serviço de saúde. A documentação da assistência de enfermagem e a segurança do paciente. Educação em serviço. Problemas atuais de bioética. Sistematização da assistência de enfermagem; Consulta de enfermagem. Procedimentos de maior complexidade. Assistência de enfermagem à urgência e emergência. Biossegurança e o controle de infecção hospitalar. Administração de medicamentos: aspectos relativos à prática do enfermeiro. Programas de Saúde; Imunizações. Controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis. Vigilâncias em Saúde. Sistema de informação em saúde. Sistema Nacional de Saúde (SUS). Auditoria em Enfermagem. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização. Enfermagem em Terapia Intensiva.

Profissional de Saúde Pública- Médico E.S.F.

1. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. 2. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. 3. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. 4. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. 5. Indicadores de nível de saúde da população. 6. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. 7. Doenças de notificação compulsória no Estado de Mato Grosso do Sul. 8. Código de Ética Médica. 9. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. 10. Saúde Pública. 11. Medicina Social e Preventiva. 12. Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. 13. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas. 14. Código de Processo Ético.

Profissional de Saúde Pública- Médico E.S.F. Rural

1. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. 2. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. 3. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. 4. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. 5. Indicadores de nível de saúde da população. 6. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. 7. Doenças de notificação compulsória no Estado de Mato Grosso do Sul. 8. Código de Ética Médica. 9. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. 10. Saúde Pública. 11. Medicina Social e Preventiva. 12. Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. 13. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas. 14. Código de Processo Ético.

Profissional de Saúde Pública- Odontólogo E.S.F.

1 - Semiologia: Processos de diagnóstico; 02 - Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. 03 - Patologia oral: Aspectos gerais. 04 - Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. 05 - Prótese total e parcial removível: Noções básicas. 06 - Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. 07 - Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; 08 - Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico; 09 - Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia; 10 - Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória); 11 - Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia; 12 - Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contraindicações), complicações; 13 - Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, anti-inflamatórios não esteroides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos); 14 - Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde; 15 - Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal; 16 - Deontologia e Ética Odontológica; 17 - Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção.

Profissional de Saúde Pública- Enfermeiro Padrão

Legislação Profissional. Comissões de ética de enfermagem e de pesquisa. Gestão de recursos materiais, físicos e humanos das unidades. Planejamento e organização do serviço de saúde. A documentação da assistência de enfermagem e a segurança do paciente. Educação em serviço. Problemas atuais de bioética. Sistematização da assistência de enfermagem; Consulta de enfermagem. Procedimentos de maior complexidade. Assistência de enfermagem à urgência e emergência. Biossegurança e o controle de infecção hospitalar. Administração de medicamentos: aspectos relativos à prática do enfermeiro. Programas de Saúde; Imunizações. Controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis. Vigilâncias em Saúde. Sistema de informação em saúde. Sistema Nacional de Saúde (SUS). Auditoria em Enfermagem. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização. Enfermagem em Terapia Intensiva.

Profissional de Saúde Pública- Enfermeiro Padrão E.S.F.

Legislação Profissional. Comissões de ética de enfermagem e de pesquisa. Gestão de recursos materiais, físicos e humanos das unidades. Planejamento e organização do serviço de saúde. A documentação da assistência de enfermagem e a segurança do paciente. Educação em serviço. Problemas atuais de bioética. Sistematização da assistência de enfermagem; Consulta de enfermagem. Procedimentos de maior complexidade. Assistência de enfermagem à urgência e emergência. Biossegurança e o controle de infecção hospitalar. Administração de medicamentos: aspectos relativos à prática do enfermeiro. Programas de Saúde; Imunizações. Controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis. Vigilâncias em Saúde. Sistema de informação em saúde. Sistema Nacional de Saúde (SUS). Auditoria em Enfermagem. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização. Enfermagem em Terapia Intensiva.

Profissional de Saúde Pública- Odontólogo E.S.F. Rural

1 - Semiologia: Processos de diagnóstico; 02 - Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. 03 - Patologia oral: Aspectos gerais. 04 - Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. 05 - Prótese total e parcial removível: Noções básicas. 06 - Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. 07 - Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; 08 - Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico; 09 - Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia; 10 - Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória); 11 - Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia; 12 - Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contraindicações), complicações; 13 - Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, anti-inflamatórios não esteroides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos); 14 - Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde; 15 - Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal; 16 - Deontologia e Ética Odontológica; 17 - Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção.

Profissional de Serviços de Saúde - Assistente Social

Relações entre Estado e sociedade civil. Neoliberalismo, políticas sociais e terceiro setor. Questão social e exclusão social. Formação e contemporaneidade da questão social brasileira. Movimentos sociais. O mundo do trabalho e suas expressões contemporâneas. Conceitos e Implicações de Classe, Poder e Ideologia. A práxis profissional: relação teoria e prática; a questão da mediação. O processo de trabalho do Serviço Social: elementos constitutivos da profissão no mundo do trabalho. As dimensões ético-política, teórico-metodológica, socioeducativa, técnico-operativa e crítico-investigativa do Serviço Social. Influência das vertentes do pensamento no Serviço Social: materialismo histórico dialético e positivismo. Instrumentação do Serviço Social. Serviço Social e o planejamento: alternativas metodológicas, formulação de propostas, monitoramento e avaliação, análise institucional, elaboração e avaliação de planos, projetos e programas. O Serviço Social e o processo investigativo: a particularidade da pesquisa em Serviço Social, importância e aplicação, abordagens quanti-qualitativas na pesquisa. Teoria do cotidiano como categoria de investigação. O trabalho do Serviço Social no âmbito dos direitos sociais e sua materialização em políticas públicas, especialmente à relativo à Seguridade Social (previdência, saúde e assistência social). Fundamentos ontológicos da ética e legislação profissional: Código de Ética e Lei de regulamentação da Profissão. Lei nº 8.742/1993 Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB-2005; Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Lei nº 11.340/2006 - cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Articulação em rede e conselhos de direitos. O processo de trabalho do Serviço Social quanto à intervenção junto à família em suas diversas dimensões: conceitos, historicidade, configurações contemporâneas, violência doméstica.

Profissional de Serviços de Saúde - Psicólogo

O papel do psicólogo clínico e hospitalar, Os fenômenos psicológicos no processo avaliativo, Psicodiagnósticos, Teorias da Psicologia da personalidade, Psicopatologia, Processos Básicos do Desenvolvimento Humano, Exame Mental, Cursos das Enfermidades Mentais, Principais Síndromes. Situações clínicas e especiais, Transtornos e Tratamento psiquiátrico, Abordagens Psicoterápicas, Afetividade, (Normal e Patológica), Personalidade e Identidade, Saúde Mental. Psicologia Institucional e o Processo Grupal. O sistema de Administração de RH, Seleção de Pessoal, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, O papel do psicólogo social, O desenvolvimento emocional, social e intelectual da criança, adolescente e do adulto, Sexualidade Humana, Família e Escola, A Psicologia Social dos grupos, O indivíduo e as Instituições, Violência sexual contra crianças e adolescentes. Violência intra-familiar, Cidadania e Saúde Mental, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Código de Ética do Psicólogo.

Profissional de Serviços de Saúde - Terapeuta Ocupacional

Fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos de Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional em Geriatria e Gerontologia: Avaliação; interdisciplinaridade na abordagem do idoso. Terapia Ocupacional em Pediatria: Desenvolvimento sensório perceptivo, cognitivo, motor normal e suas alterações; Terapia Ocupacional em neuropediatria. Terapia Ocupacional em Reabilitação Física: Noções fundamentais de: Acidente Vascular Cerebral; Traumatismo Cranioencefálico; Lesões Medulares; Queimaduras; Doenças Reumáticas; Doenças Degenerativas. Terapia ocupacional em traumato­ortopedia: Utilização de órteses e adaptações. Terapia ocupacional em Psiquiatria; Saúde Mental e Reforma Psiquiátrica.

Técnico de Saúde Pública - Auxiliar de Enfermagem E.S.F. Zona Rural

1. Lei do Exercício Profissional. 2. Código de Ética de Enfermagem. 3. Relação Humana com o cliente e Equipe multidisciplinar. 4. Cuidados de Enfermagem á Saúde do Adulto/ Idosos/Criança/Mulher e Adolescente. 5. Imunização: Calendário do Estado de Mato Grosso do Sul; Aplicação; Tipos. 6. Rede de Frio. 7. Diluição e Preparo de Medicamentos. 8. Administração de Medicamentos. 9. Aplicação de nebulização e oxigenoterapia. 10. Curativos. 11. Sondagens Sinais Vitais. 12. Prevenção e Controle de Infecções.

Técnico de Saúde Pública - Auxiliar de Enfermagem E.S.F.

1. Lei do Exercício Profissional. 2. Código de Ética de Enfermagem. 3. Relação Humana com o cliente e Equipe multidisciplinar. 4. Cuidados de Enfermagem á Saúde do Adulto/ Idosos/Criança/Mulher e Adolescente. 5. Imunização: Calendário do Estado de Mato Grosso do Sul; Aplicação; Tipos. 6. Rede de Frio. 7. Diluição e Preparo de Medicamentos. 8. Administração de Medicamentos. 9. Aplicação de nebulização e oxigenoterapia. 10. Curativos. 11. Sondagens Sinais Vitais. 12. Prevenção e Controle de Infecções.

Técnico de Saúde Pública - Técnico em Prótese Dentária CEO

1. Organização do processo de trabalho em saúde: Sistema Único de Saúde; princípios e organização. 2. Fundamentos de anatomia e fisiologia da boca, notação gráfica dos dentes decíduos e permanentes, fundamentos de semiologia: herpes, afta, candidíase, câncer bucal, manifestações bucais da AIDS. 3. Dentística restauradora: manipulação e condensação de substâncias restauradoras, polimento de restaurações. 4. Instrumentos em prótese: conceito, utilização, cuidados. 5. Prevenção e controle das doenças bucais: Etiologia da cárie dentária e doença periodontal. 6. Atenção à saúde bucal: 7. Organização do processo de trabalho em saúde bucal: Modelos e sistemas de atenção em saúde bucal, categorias auxiliares em odontologia no Brasil, princípios e normas do exercício profissional do ACD e THD e TPD, legislação vigente.

Técnico de Saúde Pública - Técnico em Saúde Bucal E.S.F.

NOÇÕES DE ANATOMIA E FISIOLOGIA Anatomia e o funcionamento do corpo humano: sistemas do corpo humano, seus principais órgãos e tecidos, bem como suas funções. EDUCAÇÃO PARA O AUTO CUIDADO Determinantes da qualidade de vida que interferem no processo saúde-doença: saneamento básico e moradia, alimentação, atividades físicas, escolaridade, trabalho e lazer, fatores culturais, alcoolismo, tabagismo, toxicomanias e automedicação Ações de promoção à saúde visando melhorar a qualidade de vida da comunidade. PROMOÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho odontológico Medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais Manutenção preventiva de materiais e equipamentos odontológicos. BIOSSEGURANÇA NAS AÇÕES DE SAÚDE Mecanismo de transmissão das doenças e sistemas de proteção (imunização) e resistência do ser humano. Princípios gerais de biossegurança Técnicas de esterilização e desinfecção preconizadas para os serviços odontológicos. PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS Prestação de primeiros socorros a vítimas de acidente ou mal súbito observando a escala de prioridades preconizadas para o atendimento. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO EM SAÚDE Sistema Único de Saúde: princípios e organização. Territorialização: mapeamento de áreas de abrangência e de grupos populacionais de riscos. EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE BUCAL Princípios educativos em saúde bucal Técnicas de ensino diversas na educação para a saúde bucal Seleção e confecção de materiais didáticos de apoio às atividades educativas. PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS BUCAIS Etiologia da cárie dentária e doença periodontal. Medidas de controle da cárie e doença periodontal. ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL Fundamentos de anatomia e fisiologia da boca. Notação gráfica dos dentes decíduos e permanentes. Fundamentos de semiologia: herpes, afta, candidíase, câncer bucal, manifestações bucais da AIDS. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO EM SAÚDE BUCAL Modelos e sistemas de Atenção em Saúde Bucal. Categorias auxiliares em odontologia no Brasil e no mundo. Princípios e normas do exercício profissional do ACD e THD, legislação vigente.

Profissional de Saúde Pública- Biomédico

Hematologia: coleta, esfregaço e coloração em hematologia; morfologia de hemácias e leucócitos; contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos; dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito; Índices hematimétricos e contagem diferencial; dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas; coagulação, tempo de coagulação e tempo de sangramento; coagulação, tempo de protombina e tempo de tromboplastina parcial ativada; Contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação; bioquímica: sistemas analíticos e aplicação, princípios básicos: fluorometria, fotometria, turbidimetria, nefelometria, absorção atômica, eletroforese e imunoeletroforese; Carboidratos, lipídeos, proteínas e aminoácidos; Eletrólitos e equilíbrio ácido básico; avaliação da função hepática; Avaliação da função renal; Enzimas cardíacas; Microbiologia: meios de culturas: classificação e utilização dos mais utilizados em laboratório de análises clínicas;Esterilização em laboratório de análises clínicas; coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico; Classificação morfológica das bactérias; Princípios da coloração de Gram e Ziehi Neelsen; Processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbias; Processamento das amostras para cultura de microbactérias; Processamento das amostras para cultura de fungos; Teste de sensibilidade aos antimicrobianos (disco difusão, macro e microdiluição, e test.).

Profissional de Saúde Pública- Farmacêutico Bioquímico

Planejamento e gestão da assistência farmacêutica; seleção de medicamentos; sistemas de compra e distribuição de medicamentos em farmácia e/ou almoxarifado no serviço público; armazenamento de medicamentos; gestão de materiais na farmácia e/ou almoxarifado; aquisição e licitação de medicamentos e outros produtos para a saúde; seguimento Farmacoterápico de pacientes em ambulatório; Farmácia Clínica, Atenção Farmacêutica, Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; aspectos de biossegurança em farmácias; farmacoepidemiologia; farmacoeconomia; farmacovigilância; estudos de utilização de medicamentos; farmacoterapia baseada em evidências; análises farmacoeconômicas; ética Farmacêutica; análise farmacêutica e controle de qualidade de medicamentos; cálculos de concentrações na manipulação farmacêutica. Interpretação de certificados de análise de medicamentos; estabilidade de medicamentos; Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica; formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação e acondicionamento; sistemas de liberação de fármacos; aspectos técnicos de infraestrutura física e garantia de qualidade; boas práticas de manipulação em farmácia; farmacologia e farmacoterapia; reações adversas a medicamentos; interações medicamentosas; farmacologia e farmacoterapia nas doenças infecciosas bacterianas, virais e fúngicas; farmacologia e farmacoterapia nas doenças do sistema cardiovascular; farmacologia e farmacoterapia nas doenças neoplásicas; armacologia e farmacoterapia da dor e da inflamação; farmacologia e farmacoterapia nos distúrbios da coagulação; farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico; segurança do processo de utilização de medicamentos; produtos para a saúde relacionados com o preparo, administração e descarte de medicamentos; Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; atenção de média e alta complexidade.

Amostras biológicas: coleta, preparação e preservação de espécimes clínicos para diagnóstico laboratorial. Biossegurança e controle de qualidade em laboratório. Bioquímica clínica e técnicas de laboratório aplicadas às análises bioquímicas e endócrinas. Parasitologia clínica e técnicas gerais de laboratório aplicadas ao diagnóstico de protozoários e helmintos. Métodos de exame cropológico. Microbiologia clínica e técnicas gerais de laboratório aplicadas ao diagnóstico de fungos, vírus e bactérias. Hematologia clínica e técnicas de laboratório aplicadas ao estudo hematológico. Imunologia clínica e técnicas de laboratório aplicadas ao diagnóstico das doenças infecciosas, autoimunes e tumorais. Uroanálise: métodos e técnicas de laboratório aplicadas ao exame físico, químico e citológico da urina.

Profissional de Serviços de Saúde - Fonoaudiólogo

Aquisição e evolução da linguagem; Morfofisiologia dos órgãos da fala; Elementos de linguística; Princípios e processos de Fonoaudiologia; Técnicos de Comunicação; Distúrbios da fala: etiologia, caracterização e atendimento; Disfonias; Disortias; A linguagem e sua relação com outras patologias: autismo, paralisia cerebral, deficiência mental, privação sociocultural e outros; Capacidade pneumo fono articulatória e os distúrbios da fala; Afasia; Dislexia; Dislalias; Avaliação do potencial educativo para os portadores de distúrbios da linguagem; Métodos, técnicas e recursos especiais para (re) educação.

ANEXO V

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

11-11-2010

Abertura das Inscrições

12-11-2010

Encerramento das Inscrições

26-11-2010

Homologação das Inscrições

30-11-2010

Início do Prazo de Recurso das Inscrições

01-12-2010

Fim do Prazo de Recurso das Inscrições

02-12-2010

Resposta dos Recursos das Inscrições

03-12-2010

Realização das PROVAS OBJETIVAS

à divulgar

Divulgação do Gabarito

à divulgar

Início do Prazo de Recursos do Gabarito

à divulgar

Fim do Prazo de Recursos do Gabarito

à divulgar

Respostas dos Recursos dos Gabaritos

à divulgar

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

à divulgar

Início do Prazo de Recursos das Provas Objetivas

à divulgar

Fim do Prazo de Recursos da Provas Objetivas

à divulgar

Respostas dos Recursos da Provas Objetivas

à divulgar

Teste de Aptidão Física/Prova de Valoração de Títulos

à divulgar

Divulgação do Resultado do Teste de Aptidão Física/Prova de Valoração de Títulos

à divulgar

Inicio do Prazo de recursos do Teste de Aptidão Física/Prova de Valoração de Títulos

à divulgar

Fim do Prazo de recursos do Teste de Aptidão Física/Prova de Valoração de Títulos

à divulgar

Resposta dos recursos do Teste de Aptidão Física/Prova de Valoração de Títulos

à divulgar

Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas, do Teste de Aptidão Física e Prova de Valoração de Títulos

à divulgar

Início do Prazo de Recursos do Resultado Final das Provas Objetivas e do Teste de Aptidão Física/Prova de Valoração de Títulos

à divulgar

Fim do Prazo de Recursos do Resultado Final das Provas Objetivas e do Teste de Aptidão Física/Prova de Valoração de Títulos

à divulgar

Resposta dos Recursos do Resultado Final das Provas

Objetivas e do Teste de Aptidão Física/Prova de Valoração de Títulos

à divulgar

Divulgação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO

à divulgar

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2010 ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

(Um recurso por Folha)

_________________, ______ de _______________ de 2010

À

INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº 01/2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA - MS.

[_] Inscrições.

[_] Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

[_] Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

[_] Resultado da Prova Prática

[_] Resultado Parcial - Classificação

[_] Resultado Final - Classificação

Nome:

Nº. de Inscrição:

Cargo:

Nº. da questão recorrida:

[_]

Resposta do gabarito oficial:

[_]

Resposta do candidato:

[_]

Fundamentação e argumentação lógica:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

___________________
(assinatura do candidato)

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2010 ANEXO VII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA

SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

_________________, ______ de _______________ de 2010

À

Instituição Soler de Ensino Ltda

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - Concurso Público Edital nº 01/2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA _ MS.

Nome:

Nº. de Inscrição:

Cargo:

Descrição da deficiência:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Necessidade especial para a realização da prova:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

___________________
(assinatura do candidato)