Prefeitura de Papanduva - SC

Notícia:   Prefeitura de Papanduva - SC abre 15 vagas com salários de até 11 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPANDUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº. 003/2013

O Prefeito Municipal de Papanduva - SC, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.799, de 10.09.2007, Lei Municipal nº 1.803, de 15.10.2007, Lei Municipal nº 1.908, de 07.12.2010, e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO aos interessados que estarão abertas as inscrições para o TESTE SELETIVO para contratação de pessoal, por tempo determinado, pelo Regime Celetista e/ou Estatutário, conforme abaixo discriminado:

1. NOMENCLATURA - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXA INSCRIÇÃO - REQUISITOS - PREVISÃO TEMPO DE CONTRATO

1.1. Regime Celetista

Nomenclatura

C
a
r
g
a

H
o
r
á
r
i
a

Vagas

Vencimentos (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Requisitos Mínimos

Previsão do tempo de contratação

Agente Comunitário de Saúde (Microarea 07)

40

CR

733,33

30,00

Ensino fundamental concluído e residir na Microarea de atuação (conforme descrição constante do Anexo II deste Edital)

Até 120 dias, devido perspectiva da licença gestação da titular da microarea.

Agente Comunitário de Saúde (Microarea 11)

40

01

733,33

30,00

Ensino fundamental concluído e residir na Microarea de atuação (conforme descrição constante do Anexo II deste Edital)

Até 20.11.2013, encerramento da licença gestação da titular da microarea.

Agente Comunitário de Saúde (Microarea 14)

40

01

733,33

30,00

Ensino fundamental concluído e residir na Microarea de atuação (conforme descrição constante do Anexo II deste Edital)

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado se não houver aprovado em Concurso Público até o final do contrato.

Agente Comunitário de Saúde (Microarea 17)

40

01

733,33

30,00

Ensino fundamental concluído e residir na Microarea de atuação (conforme descrição constante do Anexo II deste Edital)

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado se não houver aprovado em Concurso Público até o final do contrato.

Agente Comunitário de Saúde (Microarea 20)

40

01

733,33

30,00

Ensino fundamental concluído e residir na Microarea de atuação (conforme descrição constante do Anexo II deste Edital)

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado se não houver aprovado em Concurso Público até o final do contrato.

Agente Comunitário de Saúde (Microarea 26)4001733,3330,00Ensino fundamental concluído e residir na Microarea de atuação (conforme descrição constante do Anexo II deste Edital)Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado se a titular da Microarea ainda estiver afastada para tratamento de saúde.
Agente Comunitário de Saúde (Microarea 33)4001733,3330,00Ensino fundamental concluído e residir na Microarea de atuação (conforme descrição constante do Anexo II deste Edital)Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado se não houver aprovado em Concurso Público até o final do contrato.
Agente Comunitário de Saúde (Microarea 39)4001733,3330,00Ensino fundamental concluído e residir na Microarea de atuação (conforme descrição constante do Anexo II deste Edital)Até 29.11.2013, encerramento da licença gestação da titular da microarea.
Agente Comunitário de Saúde (Microarea 41)4001733,3330,00Ensino fundamental concluído e residir na Microarea de atuação (conforme descrição constante do Anexo II deste Edital)Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado-se não houver aprovado em Concurso Público até o final do contrato.
Agente Comunitário de Saúde (Microarea 44)4001733,3330,00Ensino fundamental concluído e residir na Microarea de atuação (conforme descrição constante do Anexo II deste Edital)Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado se não houver aprovado em Concurso Público até o final do contrato.
Médico (ESF)4001 + CR11.501,33 + (Gratificação de 1.500,00)50,00Curso superior em Medicina e registro no conselho. Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado-se não houver aprovado em Concurso Público até o final do contrato.
1.2. Regime Estatutário
Médico Clínico Geral4001 + CR8.675,17 + (Gratificação de 1.500,0050,00Curso superior em Medicina e registro no conselho.Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado se não houver aprovado em Concurso Público até o final do contrato.
Médico Ginecologista20014.337,59 + (Gratificação de 750,00)50,00Curso superior em Medicina e curso de especialização ou título de especialista em Ginecologia e registro no conselho. Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado se não houver aprovado em Concurso Público até o final do contrato.
Médico Obstetra20014.337,59 + (Gratificação de 750,00)50,00Curso superior em Medicina e curso de especialização ou título de especialista em Obstetrícia e registro no conselho.Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado se não houver aprovado em Concurso Público até o final do contrato.
Médico Pediatra20014.337,59 + (Gratificação de 750,00)50,00Curso superior em Medicina e curso de especialização ou título de especialista em Pediatria e registro no conselho. Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado se não houver aprovado em Concurso Público até o final do contrato.
Médico Psiquiatra20014.337,59 + (Gratificação de 750,00)50,00Curso superior em Medicina e curso de especialização ou título de especialista em Psiquiatria e registro no conselho. Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado se não houver aprovado em Concurso Público até o final do contrato.
Operador de Máquinas40CR983,34 15,00Alfabetizado e CNH categoria "C".Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado se não houver aprovado em Concurso Público até o final do contrato.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas via internet, entre às 09 horas do dia 28 de agosto até às 23h59min do dia 03 de setembro de 2013, através do endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br.

2.1.1. Os interessados em se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde poderão solicitar informações a respeito da descrição e delimitação das Microareas no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Papanduva, sito a Rua Sergio Glevinski, 134 - Centro - Papanduva-SC.

2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br, durante o período das inscrições, através do link correlato ao Teste Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.2.2. O boleto bancário, com vencimento para o dia 04/09/2013, disponível no endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br, somente poderá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.2.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.2.4. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.2.5 A empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública Ltda. não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.6. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.3. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, o cargo para o qual pretende concorrer.

2.4. O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e/ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.5. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.7. Ao inscrever-se no Teste Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

2.9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.10 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.11. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.12. Será exigido do candidato, no momento em que for convocado para assumir a vaga, as seguintes condições e/ou documentos:

2.12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

2.12.2. Ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

2.12.3. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.12.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

2.13. Se aprovado e contratado o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

2.14. Os contratos terão validade de até 06(seis) meses e poderão ser prorrogados, uma vez, por igual período.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Teste Seletivo, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Teste Seletivo.

3.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão entregar na sede da Prefeitura Municipal de Papanduva, sito a Rua Sérgio Glevinski, 134 - Centro - Papanduva-SC, até o dia 03 de setembro de 2013:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;

b) Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.6. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.8. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.9. A publicação do resultado final do Teste Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. Será divulgado no dia 10/09/2013 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o horário e local de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixada em Edital na Prefeitura Municipal de Papanduva e disponibilizado na página da empresa responsável pelo Teste Seletivo (www.klcconcursos.com.br). É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1. O Teste Seletivo será exclusivamente de provas escritas e/ou prova prática.

5.1.1. A duração da prova será de até 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.3. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma (A, B, C, D e E). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

5.1.4. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.5. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.1.6. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do Teste Seletivo.

5.1.7. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

5.1.8. Será, também, eliminado do Teste Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do Teste Seletivo.

5.1.9. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

5.1.10. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;

5.1.11. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

6.1. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Médico (ESF), Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Obstetra, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra, a avaliação constará de prova escrita objetiva (classificatória).

6.1.1. A prova escrita objetiva será composta por 25 questões, sendo 12 de conhecimentos específicos, 08 de língua portuguesa e 05 de matemática, de acordo com o programa de prova, sendo que cada questão valerá 4,0 pontos. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

6.2. Para o cargo de Operador de Máquinas a avaliação constará de prova escrita objetiva (de caráter classificatório) e prova prática (de caráter eliminatório). A prova escrita objetiva será composta por 20 questões, sendo 10 de conhecimentos específicos, 05 de língua portuguesa e 05 de matemática, de acordo com o programa de prova, sendo que cada questão valerá 5,0 pontos.

6.2.1. A prova escrita para o cargo de Operador de Máquinas terá peso 3,0 na nota final.

6.2.2. A prova prática que avaliará as habilidades do candidato no exercício do emprego escolhido, também será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,0 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.

6.2.3. A nota da prova prática terá peso 7,0 na nota final

6.2.4. A nota final será calculada pela soma dos pesos nas duas provas (prova escrita e prova prática). A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

6.3. A prova escrita de que trata este Edital será aplicada no dia 15 de setembro de 2013, com início às 09h00min, na Escola de Educação Básica Alinor Vieira Côrte, sito à Rua Graciliano Machado, 253, Centro - Papanduva-SC.

6.4. A prova prática de que trata este Edital será aplicada no dia 15 de setembro de 2013, com início às 14h00min, na Garagem da Prefeitura Municipal, sito a Rua José Reva, 389, Centro - Papanduva-SC.

6.5 - Realizarão a prova prática somente os candidatos que apresentarem a via original da Carteira Nacional de Habilitação - CNH "Categoria C".

7. DAS NORMAS

7.3. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Teste Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Teste Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

possuir maior idade dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

possuir maior número de pontos na Prova Prática (quando for o caso).

possuir maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

possuir maior número de pontos na prova de Matemática;

o candidato mais velho.

8.1.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

9.1. O gabarito da prova escrita objetiva será divulgado no dia 16/09/2013, a partir das 15h00min, mediante edital afixado na prefeitura Municipal de Papanduva, disponibilizado no site: www.klcconcursos.com.br e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município e no site: www.papanduva.sc.gov.br.

10. DOS RECURSOS:

10.1. O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de dois (02) dias úteis contados da data de divulgação, respectivamente, dos seguintes editais:

a) Da homologação das inscrições;

b) Da divulgação do Gabarito Preliminar, contra questões;

c) Do resultado final do concurso.

10.1.1. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

d) O recurso deverá ser individual e único por questão, com indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações, paginas de livros, autores, edições e editoriais, juntando-se cópias comprobatórias.

10.1.2. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.1.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou Internet.

10.1.4. O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão Especial de Teste Seletivo e protocolado na Prefeitura Municipal de Papanduva, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira, das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00.

10.1.5. Recebido o pedido de recurso, a Comissão Especial do Teste Seletivo encaminhará para a empresa dando-se ciência da referida decisão ao interessado, no prazo máximo de (7) sete dias úteis.

10.1.6. O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.1.7. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terá caráter classificatório.

11.1.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

11.1.2. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte integrante deste Edital.

12. DO RESULTADO

12.1. O resultado preliminar da prova escrita e da prova prática será divulgado até o dia 20/09/2013, a partir das 15h00min, mediante edital afixado na prefeitura Municipal de Papanduva, disponibilizado no site (www.klcconcursos.com.br) e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município e no site: www.papanduva.sc.gov.br.

12.2. O resultado final da prova escrita e da prova prática será divulgado até o dia 25/09/2013, a partir das 15h00min, mediante edital afixado na prefeitura Municipal de Papanduva, disponibilizado no site (www.klcconcursos.com.br) e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município e no site: www.papanduva.sc.gov.br.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Teste Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Teste Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Teste Seletivo ora apresentado.

13.4. Considerando que convivemos com dupla ortografia, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.6. A validade do presente Teste Seletivo será de "1" (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

13.7. A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.7.1. O Candidato que não aceitar a vaga oferecida no momento da convocação ou da escolha de vagas será reclassificado para o final da lista dos aprovados para aproveitamento na ocorrência de outras vagas.

13.8. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.9. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura do Município de Papanduva, através da Comissão Especial de Teste Seletivo.

13.10. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

Papanduva - SC, 19 de agosto de 2013.

Dario Schicovski
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA: ENSINO SUPERIOR

Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e emprego - numeral: tipos e emprego - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos - figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento - significação das palavras - vícios de linguagem.

LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO

Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

MATEMÁTICA: ENSINO FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau.

MATEMÁTICA: ENSINO SUPERIOR.

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S. F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de um de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de três de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

MÉDICO - CLÍNICO GERAL: Conhecimentos Gerais: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas; Conhecimento sobre Política Nacional de Atenção as Urgências, Regulação Médica das Urgências Conforme Portaria Gm 2048, Ética Médica, Anatomia, Atendimento e Intervenções em Acidentes com Múltiplas Vítimas e Catástrofes, Urgência Clinica Adulto e Infantil, Urgências Obstétricas, Urgências Psiquiátricas, Intervenção nas Doenças Respiratórias, Metabólicas e Circulatórias, Linguagem de Radio, Radiocomunicação; Manuseio de Aparelhos de Informática, Manuseio de Respirador Artificial, Desfibrilador, Monitor Cardíaco, Intervenções em todos os tipos de traumas.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Estadiamento do câncer genital e mamário. Câncer do colo uterino. Hiperplasia endometrial. Carcinoma do endométrio. Câncer de ovário. Síndrome do climatério. Osteoporose pósmenopáusica. Distúrbios do sono no climatério. Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal. Fisiologia menstrual. Amenorreia. Disfunção menstrual. Anovulação crônica. Dismenorreia. Síndrome pré-menstrual. Endometriose. Hiperprolactinemia. Tumor de ovário com atividade endócrina. Citopatologia genital. Lesões benignas da vulva e da vagina. Lesões benignas do colo uterino. Cervicites. Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento. Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior. Corrimento genital. Infecção genital baixa. Salpingite aguda. Dor pélvica crônica. Doenças benignas do útero. Prolapso genital e roturas perineais. Incontinência urinária de esforço. Infecção urinária na mulher. Bexiga hiperativa. Câncer de mama. Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação). Lesões não palpáveis de mama: diagnóstico e conduta. Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama. Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes. Alteração funcional benigna da mama. Mastites e cistos mamários. Fluxos papilares. Mastalgias cíclicas e acíclicas. Procedimentos invasivos em mastologia. Ultrassom de mama: indicação e técnica. Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultrassom. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional.

MÉDICO OBSTETRA - Propedêutica da gravidez. Diagnóstico de gravidez. Assistência pré natal. A contratilidade uterina. O mecanismo do parto. O puerpério. A lactação. Hiperemese gravídica. Toxemia gravídica: pré eclampsia/eclampsia. Abortamento. Prenhez ectópica. Placenta prévia. Descolamento da placenta. Polidramnia. Oligoidramnia. Amniorrese prematura. Crescimento intra-uterino restrito (gestação de alto risco). Doença hemolítica perinatal. Diabete melito. Anemia. Doenças infecciosas. Sofrimento fetal agudo. Distocias do trajeto: desproporção cefalopélvica. Distócias do cordão umbilical. Rotura uterina. Infecção puerperal. Hemorragias do puerpério. Patologia da lactação. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional.

MÉDICO PEDIATRA: Crescimento Infantil - alimentação nos primeiros dois anos de vida; aleitamento materno; anemias carenciais; parasitoses intestinais; imunização; desenvolvimento neuropsicomotor. Aparelho digestivo: doença do refluxo gastroesofágico, alergia à proteína do leite de vaca (APLV), disfagia, diarréia, hidratação. Aparelho respiratório: infecções de vias aéreas superiores e otite média, pneumonias infecciosas, pneumonias aspirativas, insuficiência respiratória aguda, asma brônquica, anafilaxia, monitorização. Aparelho Circulatório: cardiopatia congênita, insuficiência cardíaca, monitorização, medidas de suporte avançado de vida (PCR). Sistema nervoso: crise convulsiva, sedação. Fissuras Labiopalatinas: etiologia, epidemiologia, diagnóstico e tratamento. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional.

MÉDICO PSIQUIATRA: Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional.

OPERADOR DE MÁQUINAS: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção Defensiva; Primeiros Socorros; Noções de Mecânica Básica de Autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos, Decreto Nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto Nº 2.327 de 23/09/97; Noções sobre acidentes com produtos perigosos, Legislação Específica da Portaria MS 2048, Linguagem de Radiocomunicação, Identificação dos Materiais Existentes no veiculo e suas utilidades Prática de Direção Veicular: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS MICROAREAS DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MICROAREA

DESCRIÇÃO

07

Rua Tnt. Ary Rauen - Quadra: 34
Rua Ladislau Tabalipa - Quadras: 34, 71, 72, 44, 59, 69, 70.
Rua Graciliano Machado - Quadras: 44, 59, 69, 70, 95, 102, 43, 60, 68, 96, 101.
Rua Cel. Severo de Almeida - Quadras: 43, 60, 68, 96, 101, 42, 61, 66, 67, 97, 100.
Rua Cap. Estevão Furtado - Quadras: 42, 61, 66, 67, 97, 100, 41, 62, 64, 65, 98, 99.
Rua sem nome entre as Quadras 40, 41, 62, 63, 64.
Rua Mafra até residência de Teodósio Chupel.
Rua John Kennedy - Quadras: 34, 40, 41, 42, 43, 44.
Rua Simeão de Almeida - Quadras: 44, 59, 43, 60, 42, 61, 41, 62, 40, 63.
Rua sem denominação fundos da quadra 40.
Rua Eugenio Sydorak - Quadras: 71, 72, 69, 70, 68, 66, 67, 64, 65.
Rua Leoberto Leal - Quadras: 70, 95, 68, 96, 67, 97, 65, 98.
Rua Getúlio Vargas - Quadras: 95, 102, 96, 101, 97, 100, 98, 99 e até inicio da quadra 105.
Rua Jose Zadorosny - Quadras: 99, 100, 101 e 102.

11

Rua Mafra (inicio Oficina Tratorama Teodosio Chupel até a BR 116).
Servidão Antônio da Cunha Ramos - Quadra 119, 120.
Rua Napoleão Mendes - Quadras: 117, 116, 115, 104, 118, 114.
Rua Pedro Bosse Filho - Quadras: 114, 120, 103, 128A, 128B.
Projeto Prolongamento Rua Getulio Vargas,
Rua Pedro Povaluk - Quadras: 104 (a partir da casa de Eliane Lisboa)117, 106, 105.
Rua Basílio Heuko - Quadras: 104, 117, 116, 118.
Rua Jose Reva - Quadras: 114, 118, 115, 116, 119, 120.
Rua Esmeraldino Maia de Almeida - Quadras: 120, 103 ,114, 115,119, 128B.
Rua Rogério Marques (a partir do Rio Papanduva, entre as quadras 103, 120).
Bairro Santa Mônica, Bairro dos Cunha.

14

Rua Tancredo Neves - Quadras: 121 e 123
Rua Pedro Melnik - Quadras: 121, 122, 123 e 124.
Rua Otavio João Wunche - Quadras: 122, 124, 125, 111 e prolongamento da Rua Pedro Melnik, Tancredo Neves e 26
João Wunsche.
Rua Evaldo Graboski - Quadras: 111 e 125.
Rua Nereu Ramos- Quadras: 121 e 122
Rua Tnt. Ary Rauen - Quadras: 108, 112, 102, 123, 124, 125, 121, 122, 41, 42, 55, 56, 69.
Rua Ladislau Tabalipa - Quadras: 107, 108, 111, 125, 101, 112.
Rua Cel. Severo de Almeida - Quadras: 94.
Rua Capitão Estevão Furtado - Quadras: 93.
Rua Jose Reva - Quadras: 93 e 94
Rua Esmeraldino Maia de Almeida - Quadras: 108,109.
Rua Servidão sem denominação entre as quadras 101, 112, Bairro Industrial.

17

Inicia no Centro Espírita, faz toda a CoHab I (Mutirão), estrada do Cerro Verde ate a casa da Srª. Tereza Minikoski.

20

Inicia na casa do Sr. Ivo Kaspchaki em direção ao Rio da Veada ate o Salão da Igreja, vai pela estrada do Craveiro, faz a Colônia Becker e Rio da Veada

26

Parte da Localidade de Pinhal e Localidade Pratinha (Limítrofe - Pinhal e Pratinha)

33

Localidade de Serra do Taiozinho (Limítrofe - Nova Cultura, São João do Mirador e Rio das Pedras).

39Estrada Geral do Palmito e viscinais, Estação 66 e Terra Moto Club.
41Passo Ruim (inicio após entrada do CTG os Vaqueanos até Rodeiozinho e Cohab).
44Inicia na casa da Srª Marines Szalék na Rua Miguel Ferens, esquina com a Rua Francisco Frederico até a casa da Srª Maria Rosa Prestes de Souza e transversais do lado direito em sentido a Rua Maria Tereza Schadeck. No sentido Vila Leonardo e Loteamento Tolachinski da casa da Srª Eliane Prestes até o Sr. Jose Gmach. Na estrada do São Tomaz sentido Horto municipal até residência da Srª Ana Márcia Kraus Lopes. Na estrada São Tomaz sentido Lagoa Seca da casa do Sr. Anirto Lessak ate o Sr. Victor Novak.