Prefeitura de Palotina - PR

Notícia:   Prefeitura de Palotina - PR oferece 59 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALOTINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 044/2007

Em cumprimento às determinações do Dr. Elir de Oliveira - Prefeito do Município de Palotina - Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pela Portaria 261 de 29 de novembro de 2007.

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO à abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas e Prova Prática para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

Cargo

Nº Vagas

Portad. Defic.

C/H Semanal

Salário (R$)

Escolaridade Completa

Atendente Ed. Infantil

05

1

40

695,05

Ensino médio completo em magistério ou nível superior em pedagogia com habilitação nas séries iniciais.

Auxiliar de Carpinteiro

01

1

44

399,54

Ensino fundamental incompleto

Auxiliar de Serviços Gerais

02

1

44

399,54

Ensino fundamental incompleto

Borracheiro

01

1

44

429,20

Ensino fundamental incompleto

Gari

12

1

44

399,54

Ensino fundamental incompleto

Jardineiro

02

1

44

502,26

Ensino fundamental incompleto

Lavador de Carros e Máquinas

01

1

44

399,54

Ensino fundamental incompleto

Maestro da Banda

01

1

44

821,27

Ensino médio completo - conhecimento prático e teórico de música

Operador de Máquinas

06

1

44

672,73

Ensino fundamental incompleto - conhecimentos práticos e teóricos sobre trânsito, carteira de habilitação categoria "D" ou superior.

Pedreiro

02

1

44

589,90

Ensino fundamental incompleto

Pintor

01

1

44

502,26

Ensino fundamental incompleto

Podador de árvores

02

1

44

429,20

Ensino fundamental incompleto

Servente de Pedreiro

04

1

44

399,54

Ensino fundamental incompleto

Serviçal

05

1

44

399,54

Ensino fundamental incompleto

1.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos nos quadros anteriores.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse;

2.3 - Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

2.6 - Possuir CNH - Categoria " D " para o cargo Operador de Máquinas, no ato da posse;

2.7 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.9 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.10 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.11 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e exercício profissional, quando for o caso.

2.12 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.13 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 03 de dezembro a 21 de dezembro de 2007, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, na Rua Aldir Pedron, nº 898, centro - Prefeitura do Município de Palotina-PR, fone (44) 3649-7800.

3.2 - As inscrições no posto de inscrição deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

3.2.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

3.2.2 - Fotocópia de documento oficial de identificação com fotografia;

3.2.2.1 - Considera-se documento oficial de identificação Registro Geral (RG), Carteira de habilitação com foto ou Carteira de trabalho.

3.2.3 - Procuração simples com firma reconhecida, anexo ao requerimento, caso a inscrição seja feita por terceiros.

3.2.4 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida no SICREDI, Agência 0710-2, C/C 25922-5, mediante depósito na Conta Corrente do Instituto Superior de Educação.

3.3.1 - A taxa de inscrição será de:

3.3.1.1 - Para cargos que exigem Ensino Fundamental Incompleto - R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Para cargos que exigem Ensino Médio - R$ 40,00 (quarenta reais).

3.4 - Inscrição via internet:

3.4.1 - Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período do dia 03 a 21 de dezembro de 2007.

3.4.2 - O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via internet, deverá imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário, pagável em toda rede bancária, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da realização da inscrição.

3.4.4 - As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.5 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.palotina.pr.gov.br e no site www.saber.srv.br ou pelos telefones (44) 3649-7800.

3.4.6 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4.7 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar à ficha de inscrição, laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Os candidatos que efetuarem as inscrições via Internet deverão encaminhar o referido laudo tendo como data máxima de postagem o dia 20 de dezembro de 2007, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº 1395, Centro, Cascavel-Paraná, CEP 85.801-050.

3.5.1 - O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos falsos ou fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.7 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência.

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão Organizadora divulgará a homologação das inscrições, no Órgão Oficial do Município, em mural na Prefeitura do Município de Palotina e no site www.palotina.pr.gov.br, no prazo de até cinco (05) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e a Lei Complementar Municipal nº 001, de 06 de outubro de 1993, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da contratação, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por junta médica oficial dos servidores do município.

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

4.8 - No momento da nomeação, devem ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: Prova prática para o cargo: Operador de Máquinas.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 27 de janeiro de 2008 em local e data a ser divulgada no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 8 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 8h30min, horário após o qual não será permitida em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas. A prova terá início às 9 horas e encerramento às 12 horas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos).

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.5 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.9 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.6.3 - No cartão de respostas o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, bem como a assinatura ou rubrica, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

5.1.13 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.14 - Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.15 - O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

5.1.16 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Organizadora, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas à candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.17 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer, vistas à prova, junto a Comissão Organizadora, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Palotina, respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - Para os cargos que exigem Ensino Fundamental Incompleto e Ensino Médio Completo, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Conhecimentos Específicos do Cargo e Ética do Trabalho

10

2,5

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição.

5.4 - DA PROVA PRÁTICA

5.4.1 - Para os candidatos ao cargo Operador de Máquinas, aprovados na prova escrita, que obtiveram média igual ou maior que 50 (cinqüenta) pontos, haverá uma prova prática, para avaliar as habilidades dos candidatos, correlato ao cargo pretendido.

5.4.2 - os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas serão avaliados operando moto niveladora, retro-escavadeira e pá-carregadeira, podendo o candidato optar por 02 (duas) destas máquinas.

5.4.3 - A prova prática será realizada no dia 09 de fevereiro de 2008, na Chácara da Prefeitura, situada no prolongamento da Rua 24 de Junho, podendo o candidato comparecer em frente a Prefeitura do Município de Palotina-Paraná, as 8 horas, para o deslocamento ao local da prova.

5.5 - DO RESULTADO FINAL

5.5.1 - Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

5.5.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética obtida entre a prova escrita e a prova prática.

5.5.3 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.5.4 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) Candidato que obtiver maior nota na prova prática.

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato mais idoso.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

6.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Palotina.

6.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

6.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

7.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.

8.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Palotina, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

8.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Palotina -Pr.

8.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

8.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá requerer seu deslocamento para o final da lista, ficando sua convocação condicionada à nova ordem de classificação e ao período de validade do concurso.

8.7 - O profissional será efetivado no cargo quando cumprir o estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Palotina.

8.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Palotina e disponível também no site www.palotina.pr.gov.br

8.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e nomeação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Prefeitura Municipal.

8.10- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

9.2- Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos.

9.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Palotina, Estado do Paraná, em 29 de novembro de 2007.

Dr. Elir de Oliveira
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Tânia Marlova Empinotti
Secretária Municipal de Administração