Prefeitura de Palhoça - SC

Notícia:   Prefeitura de Palhoça - SC oferece dez vagas no cargo de Monitor

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SMAS/2013

PARA CONTRATAÇÃO DE MONITOR DO PROGRAMA ABRIGO INSTITUCIONAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O Município de Palhoça, SC, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público que estarão abertas, do dia 24 de julho a 02 de agosto de 2013, as inscrições para o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/SMAS/2013, para contratação de Monitor para atendimento no Programa Abrigo Institucional, da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Complementar nº 096, de 15 de dezembro de 2010 e Lei nº. 2.508, de 13 de fevereiro de 2007.

1 Do cargo, número de vagas, carga horária, vencimento básico do EMPREGO.

CARGO

Vagas

Carga Horária

Vencimento

Monitor

10

40h

R$ 1.082,66

1.1 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação imediata no emprego público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do Serviço Público Municipal.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Ao se inscrever, o (a) candidato (a) aceita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

2.2 O (a) candidato (a) interessado (a) em participar do Processo Seletivo deverá comparecer na data, local e horários especificados, para entregar a documentação descrita no item 3 deste Edital.

Data: 24 de julho a 02 de agosto de 2013
Local: Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Palhoça
Horário: das 13h às 19h.

2.3 O (a) candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, consequentemente, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

2.4 A inscrição será gratuita, cabendo ao interessado o pagamento das despesas decorrentes da documentação exigida no presente Edital.

3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições;

c) Preencher requerimento que obedecerá a fórmula própria, no ato da inscrição;

d) Juntar à ficha de inscrição 02 (duas) fotos 3x4 centímetros recentes;

e) Apresentar, no ato de inscrição, fotocópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade, título de eleitor e CPF; Certidão de Reservista; Comprovante de Escolaridade; Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento de filhos;

f. Currículo/declaração escolar, que comprove a habilitação/ requisito necessário ao cargo (Ensino Médio);

g. Comprovante de experiência no atendimento a crianças e adolescentes.

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

a) Orientar, velar e acompanhar crianças e adolescentes recolhidos às Casas Lares do Município;

b) Manter registros e arquivos;

c) Executar programas sócio-familiares;

d) Trabalhar em escala de plantão pré-estabelecida para atendimento a crianças e adolescentes.

5 DA SELEÇÃO

5.1 O presente Processo Seletivo constará de uma única etapa, uma prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 A prova escrita será realizada no dia 09 de agosto de 2013.

5.3 A duração total da prova será de 3 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

5.4 O início da prova escrita será às 19h00min, na Faculdade Municipal de Palhoça - FMP, situada à Rua João Pereira dos Santos, 305, Ponte do Imaruim, Palhoça.

5.5 Os candidatos não poderão ingressar nos locais de provas após as 19h00min.

5.6 A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais uma única será correta.

5.7 Cada questão valerá 0,5 (zero vírgula cinco).

5.8 O conteúdo programático da Prova escrita está disposto no Anexo II.

5.9 Na prova escrita o candidato para ser aprovado deverá ter no mínimo média 5,0.

6 DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Na lista de classificação constará a relação de classificados, por ordem de classificação - decrescente, do primeiro ao último classificado.

6.2 Em caso de empate, terá preferência o (a) candidato (a) mais idoso.

6.3 O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Palhoça, www.palhoca.sc.gov.br, na data de 13 de agosto de 2013, além de ser fixado no Mural da Prefeitura Municipal de Palhoça.

7 DO RECURSO

7.1 Após divulgação da lista de classificação, o (a) candidato (a) que se sentir prejudicado (a) poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado.

8 DO REGIME EMPREGATÍCIO

8.1 Os habilitados e classificados no concurso serão contratados conforme Lei nº. 2.508, de 13 de fevereiro de 2007.

8.2 O prazo de contratação é de até 12 meses, podendo ser rescindido:

a) Por iniciativa do contratado;

b) Por iniciativa da Administração, na hipótese de desempenho ineficiente das funções pelo contratado;

c) Pela ocupação da vaga por ser servidor efetivo, inclusive nos casos de retorno atividade ou de nomeação decorrente de concurso público;

d) Caso o contratado, em gozo de licença remunerada, exerça qualquer atividade, remunerada, vinculada a outro empregador ou por conta própria; e

e) Por fundado interesse público.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e, compromisso já expresso na ficha de inscrição, no aceite das condições do processo seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 Serão publicados em mural da Prefeitura os resultados dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas abertas por este Edital.

10.3 As admissões obedecerão, rigorosamente, a ordem de classificação.

10.4 O (a) candidato (a) que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a vaga.

10.5 Após o prazo de 48 horas da convocação, o (a) candidato (a) que não comparecer ao local indicado será eliminado do Processo Seletivo.

10.6 Os candidatos habilitados, classificados e contratados passarão por avaliação de desempenho, semestralmente.

10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela da Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo.

Palhoça, 18 de julho de 2013.

Camilo Nazareno Pagani Martins
Prefeito Municipal

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos literários e não literários. Estruturação do texto e dos parágrafos. Emprego de maiúsculas. Acentuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto.

ATUALIDADES

Aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais do país, Estado de Santa Catarina e Município de Palhoça. Temas contemporâneos e suas vinculações históricas: Sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS, SUS, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Princípios que fundamentam a prática na educação infantil e na adolescência: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância. Atendimento a Crianças/ adolescentes em situação de risco e de extremo risco e suas famílias.