Prefeitura de Paial - SC

Notícia:   Prefeitura de Paial - SC abre vagas e forma cadastro reserva em dois cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE PAIAL.

ALDAIR ANTÔNIO RIGO, Prefeito Municipal de Paial, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar 30, de 28 de maio de 2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Paial-SC, Lei Complementar 21, de 20 de maio de 2010, que Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos, Vencimento e o Sistema de Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Paial, e dá outras providências, e demais Legislação pertinente a espécie, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Concurso Público para preenchimento de vagas do Poder Público Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Paial (SC), dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo descritas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer, esclarecendo que os requisitos para habilitação e as atribuições dos cargos são os constantes de Lei Municipal, conforme Anexo V do presente Edital.

 

QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO VAGA

Identificação dos Cargos

Nº Vagas

Habilitação

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

01

Motorista

02 + 02 cadastro de reservas

Ensino Fundamental incompleto,portador de carteira de motorista classe "C" ou "D".

40 h

1.431,90

02

Operador de Máquinas Pesadas

04 + 02 cadastro de reservas

Alfabetizado, portador de carteira de motorista no mínimo da categoria "C".

40 h

1.536,04

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.unc.br, solicitado no período entre 22 de agosto a 22 de setembro 2014.

2.2 - Para inscrever-se o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a) Acessar o endereço eletrônico www.unc.br e acessar o link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paial (SC);

b) Ler atentamente o Edital;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deverá ficar em seu poder (deverá apresentá-lo no dia de realização das provas);

d) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição em qualquer agência bancária ou Casas Lotéricas, até a data de vencimento;

e) Manter em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3 - A Prefeitura Municipal de Paial (SC) e a Universidade do Contestado, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após comprovação de pagamento da taxa de inscrição. Para os candidatos que comprovarem inscrição efetivada e paga para o Edital 001/2014, deverão após a nova inscrição solicitar via e-mail concurso.paial@unc.br a isenção do pagamento de nova taxa de inscrição e encaminhar a Prefeitura Municipal de Paial o documento constante no ANEXO IV preenchido e assinado. Vale salientar que os dois procedimentos serão obrigatórios para que tenha a taxa de inscrição do primeiro certame validada para o Edital 002/2014.

2.5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

2.6 Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

2.6.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.6.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.6 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES

VALOR

Ensino Fundamental Incompleto e Alfabetizado

R$ 40,00

2.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido qualquer que seja o motivo ensejado, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.9.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto no caso do candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 10.567 de 07/11/1997;

2.9.2 - Para efeitos de isenção da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual nº 10.567, referido no item acima, deverá o candidato comprovar ter efetuado no mínimo uma doação de sangue nos últimos 12 meses anteriores a data de inscrição. A comprovação da isenção referida deverá ser feita no ato de inscrição, mediante documento específico a ser entregue com os demais documentos exigidos para inscrição (Anexo IV);

2.9.3 - Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos terão até 4 dias úteis para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a partir da divulgação dos seus nomes na Homologação das Inscrições do certame.

2.10 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.11 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função, podendo o mesmo inscrever-se em apenas um dos cargos ofertados pelo certame.

2.12 - O conteúdo programático para a prova escrita/objetiva de cada cargo/função estão constantes no Anexo I deste Edital.

2.13 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal e/ou correio eletrônico.

2.14 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, durante o prazo de inscrições, junto à Prefeitura Municipal de Paial (SC), à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.16 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.17 - Estão impedidos de participar deste Concurso Público os integrantes da Comissão do Concurso Público, instituída pelo decreto nº 59/2014 do Município de Paial (SC); os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com as atividades de execução deste concurso;

2.18 - A vedação constante do subitem anterior se estende aos cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

2.18.1 - Caso constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas identificadas nos subitens anteriores, a mesma será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade do Concurso Público, as pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo/função (superior a 02 vagas), arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.2 - O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, apresentar à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto a Prefeitura Municipal de Paial (SC) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.1 - Com base em laudo de junta médica, nomeada pelo município, a Comissão de Concurso Público, deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.6 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que declare tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas no item 3.2.

3.7 - O candidato fica ciente que a declaração referente ao subitem 3.1 se efetuado fora do prazo será indeferido. Neste caso, poderá o candidato, participar do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.8 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns cargos/funções ser de uma vaga não há possibilidade de aplicar a reserva de vagas a portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9 - A Comissão do Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência nos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.9.1 - o candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, a Comissão de Acompanhamento do Concurso, no mesmo prazo das inscrições (Anexo II).

3.9.2 - o candidato fica ciente de que os pedidos referentes ao item 3.9.1 se efetuados fora do prazo serão indeferidos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Paial (SC), no dia 25 de setembro de 2014 às 15:00 horas e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal (www.paial.sc.gov.br), bem como no site da empresa contratada (www.unc.br).

4.2 - Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas, terão prazo de 2 dias úteis, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

4.3 - Os recursos interpostos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente ser enviados por sedex a empresa responsável pela realização do certame UNC, discriminando no envelope a escrita (RECURSO CONCURSO PAIAL EDITAL 002/2014). Encaminhar para o endereço abaixo: Av. Leoberto Leal, 1904 Bairro: Universitário - Curitibanos-SC CEP: 89520-000

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

A prova do Concurso Público será na modalidade de: Escrita/Objetiva e Prática.

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA - Obrigatória para todos os cargos/funções:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 12 de outubro 2014, das 09:00 às 12:00, nas dependências do CEMPA, Centro Municipal de Educação, sito à Av. Julio Bender, s/n.º, Centro, no Município de Paial (SC):

5.1.1.1 - Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, a prova escrita/objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

15

0,10

1,50

Matemática

15

0,10

1,50

Conhecimentos Gerais100,101,00
Prova Prática  6,00
TOTAL40-10,00

5.1.1.2 - Será considerado aprovados na prova escrita/objetiva o candidato que obtiver nota mínima 2,00 (dois).

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 3 horas e será composta de 40 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 - Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas à prova escrita/objetiva será atribuída nota de 0 a 4, sendo que cada questão correta corresponderá a 0,10 pontos. A prova prática valerá um total de 6,00 pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 3,00 pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima final de 5,00 (cinco) pontos. A média final será calculada de acordo com a formula abaixo descrita:

5.1.5 A Nota Final do Candidato (NFC) será calculada através da soma da nota final da prova escrita (NFPE) mais nota final da prova prática (NFPP), ou seja: NFC = NFPE+NFPP.

5.1.6 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.7 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição.

5.1.8 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, e em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.9 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.10 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.11 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, crachás funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.12 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo do Concurso Público.

5.1.13 - Na prova escrita/objetiva:

5.1.13.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.13.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta, os quais estarão numerados com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.13.3 - O candidato deverá preencher o CARTÃO-RESPOSTA na ordem de 01 à 40, marcando a alternativa correta de acordo com as instruções contidas no caderno de provas.

5.1.13.4 - Será atribuída nota 0 à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Paial (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta.

5.1.13.5 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.13.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.14 - A Prefeitura Municipal de Paial (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.15 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.16 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.1.17 - Será excluído do processo do Concurso Público o candidato que:

5.1.17.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.17.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.17.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.1.17.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.17.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões. (justificativa: o caderno de provas não será entregue no dia de realização das provas para evitar tumulto no local e que os candidatos saiam da prova comentando questões e resultados).

5.1.17.5.1 - O gabarito estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Paial (SC) (www.paial.sc.gov.br), bem como no site da empresa contratada (www.unc.br), a partir das 10:00 horas do dia seguinte a realização do certame.

5.1.17.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 01 hora do seu início.

5.1.18 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.19 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.20 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.21 - Os 3 últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões resposta, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.22. - Fica terminantemente proibido ao candidato entregar seu cartão resposta (gabarito) com questões em branco.

5.1.22.1 - Os três últimos candidatos, em cada sala de provas, ao proceder a entrega da respectiva prova, conferirão, juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, todos os cartões resposta (gabaritos) entregues e, havendo questões em branco, procederão sua anulação, assinando como testemunhas no verso de referidos cartões.

5.1.23 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva e prática, para o cargo de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.23.1 - Maior idade;

5.1.23.2 - Sorteio público.

5.1.24 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003.

CAPÍTULO VI

6 - DA NOTA FINAL

6.1 - Para os cargos/funções de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - A Nota Final do Candidato (NFC) será calculada através da soma da nota final da prova escrita (NFPE) mais nota final da prova prática (NFPP), ou seja:

NFC = NFPE+NFPP

6.2 - O candidato que obtiver nota mínima inferior a 5,00 (cinco) pontos nas provas escrita/objetiva e prática dos os cargos acima descritos, estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos por cargo/função, bem como suas respectivas notas.

7.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos serão apresentados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 - Será admitido recurso quanto a:

a) não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) resultado final do certame.

8.2 - Os recursos/requerimentos deverão ser encaminhados via sedex para a empresa realizadora do certame UNC no seguinte endereço: Av. Leoberto Leal, 1904 Bairro: Universitário, Curitibanos-SC CEP: 89520-000

a) não homologação ou indeferimento da inscrição: 2 dias úteis;

b) formulação das questões da prova escrita/objetiva: 2 dias úteis;

c) resultado final do certame: 2 dias úteis.

8.3 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPÍTULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência a Prefeitura Municipal de Paial (SC):

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão de Acompanhamento do Concurso Público;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no site do Município;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

e. providenciar o local para realização da prova escrita e prática.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - A nomeação dos candidatos aprovados e convocados ficará sujeita a apresentação, dentre outros, dos seguintes documentos:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos, previstos no item 1.2 e na Legislação Municipal;

b) Cédula de Identidade Civil e Profissional;

c) Uma foto 3x4 recente,

d) CPF;

e) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

f) Comprovação de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de nascimento ou casamento;

h) Certidão de nascimento dos filhos;

i) Declaração de não acúmulo de cargo público;

j) Atestado de boa saúde física e mental, a ser fornecido por médico do trabalho, que comprove aptidão necessária ao exercício do cargo público, o qual deverá ser emitido com base em exames médicos e/ou clínicos para aferição da boa saúde física e mental, conforme descrição no Anexo VI;

l) Declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;

m) Diploma ou certificado fornecido por instituição de ensino, comprovando escolaridade exigida para o cargo;

n) Comprovante do PASEP;

o) Declaração de bens e valores;

p) Atestado de boa conduta emitido no site do Tribunal de Justiça SC. (www.tjsc.jus.br);

q) Cartão com o número da Conta Corrente do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Cresol.

10.3 - A não apresentação dos documentos acima listados até a data marcada para a nomeação implicará na desclassificação do candidato aprovado e convocado.

10.4 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Paial (SC).

10.5 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Prazo das inscrições via site (www.unc.br)

22 de agosto a 22 de setembro 2014

De acordo com os horários das empresas que poderão receber os pagamentos

 

Resultado da homologação das inscrições

25 de setembro de 2014

às 15:00 horas

Prazo para Interposição de recursos acerca da não homologação das inscrições/pedido de isenção da taxa de inscrição/declaração de candidato deficiente

26 de setembro a 29 de setembro de 2014

Horário Comercial da empresa Correios

Prova Escrita/Objetiva

12/10/2014

09:00 às 12:00

Divulgação do Gabarito Prova Escrita/Objetiva

13/10/2014

às 10:00 horas

Prazo para interposição de recursos acerca da prova escrita/objetiva

13 de outubro a 14 de outubro de 2014

Horário Comercial da empresa Correios

Prazo para interposição de recursos acerca do gabarito da prova escrita/objetiva

14 de outubro a 15 de outubro de 2014

Horário Comercial da empresa Correios

Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Parcial com os nomes aprovados para a prova prática

21 de outubro de 2014

às 15:00 horas

Prova Prática

26 de outubro de 2014

09:00 às 12:00

Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função.

30 de outubro de 2014

às 15:00 horas

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Paial (SC).

12.1.1 - O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passam a ser consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Concurso Público são de responsabilidade do Município e serão divulgadas no Mural Público Municipal, situado nas dependências da Prefeitura Municipal de Paial, Rua Goiás, nº 400, Centro, no site da Prefeitura Municipal (www.paial.sc.gov.br), bem como na página da empresa contratada (www.unc.br).

12.4 - Decorridos 180 dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e cartões, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos, que serão arquivados pelo Município.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Itá (SC).

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa contratada e pela Prefeitura Municipal de Paial (SC), conforme a legislação vigente.

12.7 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático; Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência; Anexo III - Requerimento para Recurso; Anexo IV - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição; Anexo V - Atribuições dos cargos/funções.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paial (SC), 07 de agosto 2014.

ALDAIR ANTÔNIO RIGO
Prefeito Municipal

ANEXO I

13. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1.3.1. Conteúdos Programáticos para as provas de conhecimentos gerais, língua portuguesa e matemática para os cargos com exigência de nível alfabetizado.

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Noções de gramática: substantivo, adjetivo, preposição, pronome, verbo, advérbio, sujeito e predicado;
Ortografia;
Pontuação.
Uso dos porquês.
Interpretação de texto.

Matemática

Sistema de numeração decimal. Números romanos. Antecessor e sucessor. Ordem e classe.
Operações com números naturais, adição, subtração, multiplicação e divisão. Expressões numéricas.
Geometria, formas geométricas planas, segmento de reta, medidas de um segmento de reta, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, ângulo reto.
Medidas de comprimento, sistema métrico decimal, capacidade, massa de um corpo, medida de superfície, medida de volume de um sólido, divisores e múltiplos de um número natural. Mínimo múltiplo comum.
Números primos. Decomposição de um número natural em fatores primos.
Frações e porcentagens.
Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina.
História geral, do Brasil, de Santa Catarina e de Paial.
Geografia geral, do Brasil, de Santa Catarina e de Paial (Rios e oceanos, relevo, clima, regiões, população, divisão política e econômica).

13.2. Conteúdo da Prova Prática para os Cargos de Operador de Máquinas Pesadas e de Motorista e Critérios de Avaliação

13.2.1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

A Empresa Coordenadora do Concurso Público nomeará uma Comissão Avaliadora presidida por um coordenador de avaliações, com experiência comprovada na área para julgar a suficiência nas provas de avaliação prática.

Não haverá segunda chamada ou repetição das avaliações, seja qual for o motivo alegado, exceto se a comissão avaliadora julgar que fatores de ordem técnica alheios ao candidato tenham prejudicado seu desempenho.

Não serão realizadas demonstrações dos testes de avaliação prática.

Será eliminado da avaliação prática o candidato que:

a) deixar de cumprir ou não cumprir corretamente o(s) procedimento(s) solicitado(s);

b) não comparecer para a realização da prova prática no(s) dia(s), hora(s) e local(is) designado(s) no edital convocatório desta fase;

c) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

e) Os casos omissos e/ou de força maior serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.

13.2.2. - Dos Critérios da Avaliação para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:

a) Para a realização da avaliação prática o candidato deverá comparecer ao local determinado munido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, no mínimo com a categoria prevista neste edital para o cargo pretendido, dentro do prazo de validade com fotografia.

b) O veículo deverá ser o mesmo para todos os candidatos, compatível com o previsto para o cargo pretendido, exceto em caso de incapacidade operacional súbita, devendo ser substituído por outro com as mesmas características técnicas.

13.2.3. - A avaliação prática será composta pelas seguintes etapas:

a) identificação geral dos componentes do veículo;

b) funcionamento, condução, operação e segurança.

O candidato terá no máximo 20 (vinte) minutos para executar as etapas da avaliação prática.

13.2.4 - Será considerado INAPTO na avaliação prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três) conforme apurada por comissão destinada para esta avaliação prática.

13.2.5. Em caso do candidato ser considerado INAPTO no Exame de Direção Veicular, o mesmo estará automaticamente eliminado do concurso.

13.2.6. Caso o candidato demonstre não possuir necessária capacidade no seu manejo com risco de danificar os equipamentos, o avaliador poderá determinar imediata exclusão da avaliação.

13.2.7. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

a) Uma falta eliminatória: reprovação;

b) Uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

c) Uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

d) Uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

13.2.8. As faltas serão classificadas da seguinte forma: 13.2.9. Faltas Eliminatórias:

* Demonstrar inaptidão ou desempenho insatisfatório na atividade de simulação de trabalho de abertura, conservação e manutenção das vias públicas municipais;

* Desobedecer à sinalização de parada obrigatória;

* Avançar sobre o meio fio;

* Transitar em contramão de direção;

* Não completar a realização de todas as etapas do exame;

* Avançar a via preferencial;

* Provocar acidente durante a realização do exame;

* Exceder a velocidade regulamentada para a via;

* Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

13.2.10. Faltas Graves:

* Desobedecer à sinalização da via;

* Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

* Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo;

* Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

* Não usar devidamente o cinto de segurança;

* Perder o controle da direção do veículo em movimento;

* Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

13.2.11. Faltas Médias:

* Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

* Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

* Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

* Fazer conversão incorretamente;

* Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

* Desengrenar o veículo nos declives;

* Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

* Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

* Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

* Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

* Não executar corretamente as atividades solicitadas pelo avaliador;

* Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

13.2.12. Faltas Leves:

* Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

* Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

13.2.13 - Dos Critérios da Avaliação para o cargo de MOTORISTA:

a) Para a realização da avaliação prática o candidato deverá comparecer ao local determinado munido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, no mínimo com a categoria prevista neste edital para o cargo pretendido, dentro do prazo de validade com fotografia.

b) O veículo deverá ser o mesmo para todos os candidatos, compatível com o previsto para o cargo pretendido, exceto em caso de incapacidade operacional súbita, devendo ser substituído por outro com as mesmas características técnicas.

13.2.14. - A avaliação prática será composta pelas seguintes etapas:

a) identificação geral dos componentes do veículo;

b) funcionamento, condução, operação e segurança.

O candidato terá no máximo 20 (vinte) minutos para executar as etapas da avaliação prática.

13.2.15 - Será considerado INAPTO na avaliação prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três) conforme apurada por comissão destinada para esta avaliação prática.

13.2.16. Em caso do candidato ser considerado INAPTO no Exame de Direção Veicular, o mesmo estará automaticamente eliminado do concurso.

13.2.17. Caso o candidato demonstre não possuir necessária capacidade no seu manejo com risco de danificar os equipamentos, o avaliador poderá determinar imediata exclusão da avaliação.

13.2.18. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

a) Uma falta eliminatória: reprovação;

b) Uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

c) Uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

d) Uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

13.2.19. As faltas serão classificadas da seguinte forma:

13.2.20. Faltas Eliminatórias:

* Desobedecer à sinalização de parada obrigatória;

* Avançar sobre o meio fio;

* Transitar em contramão de direção;

* Não completar a realização de todas as etapas do exame;

* Avançar a via preferencial;

* Provocar acidente durante a realização do exame;

* Exceder a velocidade regulamentada para a via;

* Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

13.2.21. Faltas Graves:

* Desobedecer à sinalização da via;

* Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

* Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo;

* Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

* Não usar devidamente o cinto de segurança;

* Perder o controle da direção do veículo em movimento;

* Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

13.2.22. Faltas Médias:

* Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

* Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

* Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

* Fazer conversão incorretamente;

* Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

* Desengrenar o veículo nos declives;

* Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

* Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

* Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

* Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

* Não executar corretamente as atividades solicitadas pelo avaliador;

* Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. 13.2.23. Faltas Leves:

* Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

* Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

Cargo: Motorista

Habilitação: Ensino fundamental Incompleto portador de carteira de motorista nas categoria: "AB", "B" "C","D".

Atribuições do Cargo:

* Dirigir veículos pequenos, ônibus, Micro ônibus,caminhões, ambulâncias, Kombi, transportando pessoas, materiais e equipamentos;

* Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

* Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade, mantê-lo limpo.

* Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

* Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

* Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

* Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

* Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

* Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

* Executar outras tarefas afins.

Cargo: Operador de Máquinas Pesadas

Habilitação: Alfabetizado e experiência comprovada , e portador de carteira de motorista da categoria "C".

Atribuições do Cargo:

* Operar tratores, motoniveladoras , retro escavadeira;rolo compacto e carregadeira;

* Executar atividades de manutenção e conservação da máquina, patrolamento, terraplanagem de estradas e rodagem

* Auxiliar na construção ou reparos de estradas, colocando e retirando tubos, abrindo valas, efetuar remoção de terra, auxiliar no carregamento de caminhões;

* Zelar pelo bom funcionamento;

* Realizar pequenos consertos e reparos nos maquinários;

* Executar tarefas afins.