Prefeitura de Ouvidor - GO

Notícia:   Prefeitura de Ouvidor - GO abre 70 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE OUVIDOR

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL E REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

EDITAL E REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EXISTENTES NOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OUVIDOR-GO.

A Prefeitura Municipal de Ouvidor - Estado de Goiás, torna público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para provimento de cargos públicos que integram o quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, providos pelo Regime Estatutário, cuja nomeação dar-se-á conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, de acordo com a determinação de trabalho, para cumprir a carga horária preestabelecida O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente.

I - DO CONCURSO PÚBLICO:

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos vagos e previstos neste Edital, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de Ouvidor-GO

1.2. Os aprovados e nomeados aos cargos licitados, prestarão serviços nas Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, Saúde e Educação, sendo que os nomeados da área de Saúde, prestarão serviços nas Unidades de Saúde do Município e no Programa de Saúde da Família (PSF), de acordo com as atribuições de cada cargo e a necessidade da Administração Pública Municipal.

1.2.1. Os cargos, quantitativo de vagas, vencimento salarial, carga horária, e requisitos, são os estabelecidos no presente Edital, conforme tabelas abaixo.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO:

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

Motorista

07

R$ 1.086,67

40 horas

Ensino fundamental completo, com CNH Categoria D ou superior, Definitiva

Cozinheiro(a) (Saúde)

02

R$ 643,00

40 horas

Ensino fundamental incompleto

Cozinheiro(a) (Educação)

04

R$ 643,00

40 horas

Ensino fundamental incompleto

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO:

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

Monitor(a) de Creche

02

R$ 643,00

40 horas

Ensino médio com formação em magistério

Técnico(a) de Higiene Dental (THD) PSF

01

R$ 835,90

40 HORAS

Nível médio completo (2º Grau), formação no curso técnico em THD, e registro junto ao órgão competente

Técnico(a) em Radiologia

02

R$ 930,00

20 horas

Nível médio completo (2º Grau), formação no curso técnico em Radiologia, e registro junto ao órgão competente

Técnico(a) em enfermagem

10

R$ 870,00

40 horas

Nível médio completo (2º Grau), formação no curso técnico em enfermagem, e registro no COREN-GO

Técnico(a) em enfermagem (PSF)

01

R$ 870,00

40 horas

Nível médio completo (2º Grau), formação no curso técnico em enfermagem, e registro no COREN-GO

Atendente de Consultório Dentário (ACD) PSF

01

R$ 643,00

40 horas

Nível médio completo (2º Grau), formação no curso de ACD, e registro no órgão competente

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

Enfermeiro(a) com especialização em vigilância epidemiológica

01

R$ 2.200,00

40 horas

Graduação superior em Enfermagem, com especialização em vigilância epidemiológica, e registro no COREN-GO

Enfermeiro(a)

02

R$ 2.000,00

40 horas

Graduação superior em Enfermagem, e registro no COREN-GO

Enfermeiro(a) (PSF)

01

R$ 2.200,00

40 Horas

Graduação superior em Enfermagem, com aprimoramento no PSF, e registro no COREN-GO

Médico(a) Ginecologista

01

R$ 4.000,00

20 horas

Graduação superior em Medicina, com Especialização em Ginecologia, e registro no CRM-GO

Médico(a) Pediatra

01

R$ 4.000,00

20 horas

Graduação superior em Medicina, com Especialização em Pediatria, e registro no CRM-GO

Médico (PSF)

01

R$ 6.640,00

40 horas

Graduação superior em Medicina, com aprimoramento no PSF, e registro no CRM-GO

Odontólogo(a)

04

R$ 2.000,00

20 horas

Graduação superior em Odontologia, e registro no CRO-GO

Odontólogo(a) (PSF)

01

R$ 3.000,00

40 horas

Graduação superior em Odontologia, com aprimoramento no PSF, e registro no CRO-GO

Psicólogo(a)

01

R$ 1.245,00

20 horas

Graduação superior em Psicologia, e registro no CRP-GO

Fisioterapeuta

02

R$ 1.950,00

20 horas

Graduação superior em Fisioterapia, e registro no CREFITO-GO

Farmacêutico(a) Bioquímico(a)

01

R$ 1.245,00

20 horas

Graduação superior em Farmácia Bioquímica, e registro no CRF-GO

Professor(a) PIII (Licenciatura plena em Pedagogia)

14

R$ 950,00

40 horas

Formação superior de Licenciatura Plena em Pedagogia

1.3. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:

1.3.1 Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

1.3.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

1.3.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

1.3.4. Ser eleitor, e estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.3.5. Possuir no ato da posse, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado nas Tabelas acima, bem como a documentação comprobatória determinada no item 8.2;

1.3.6. Não registrar antecedentes criminais;

1.3.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976;

1.3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público pretendido.

II - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO:

2.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.multtrainer.com.br solicitada no período entre 08:00 horas do dia 06 de maio de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 31 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, desde que efetuado o pagamento da taxa até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dia 01/06/2010.

2.1.2 A MULTTRAINER não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição mediante depósito identificado em dinheiro, em conta corrente a favor da Prefeitura Municipal de Ouvidor: conta: 06787-7 - agência: 5073 - Banco: ITAU.

2.2.1. O valor da taxa de inscrição para cada cargo é o discriminado no quadro abaixo:

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível Fundamental

R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)

Nível Médio

R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)

Nível Superior

R$ 130,00 (cento e trinta reais)

2.2.2. A inscrição efetuada somente será validada após confirmação, por parte do candidato, do recolhimento do valor da inscrição através de depósito, não sendo aceito depósito em caixa rápido ou caixa eletrônico de autoatendimento

2.2.3. O comprovante de depósito bancário ORIGINAL no valor da inscrição deverá ser entregue junto a Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura Municipal de Ouvidor-GO, situada na Av. Irapuã Costa Júnior, nº 915, Centro, CEP 75.715.000, telefone (64) 3478-1162 e fax (64) 3478-1144, até o dia 01 de junho de 2010, no horário das 07:00hs às 11:00hs e das 12:00hs às 16:00hs, ou encaminhado via SEDEX, com postagem até o dia 01 de junho de 2010, acompanhado de fotocópia do RG e CPF de identificação do candidato. Devendo o candidato tirar fotocópia do comprovante do pagamento e autenticar, para ficar em seu poder.

2.2.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.multtrainer.com.br após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, através da senha utilizada pelo candidato no ato da inscrição.

2.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Prefeitura disponibilizará posto de inscrição com computador, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Ouvidor, no endereço citado no subitem 2.2.3, no período de 06 de maio de 2010 a 31 de maio de 2010 (exceto sábados, domingos e feriados), das 07:00hs às 11:00hs e das 12:00hs às 16:00hs.

2.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um (1) cargo/área a ser pleiteado. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.4.2 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

2.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a MULTTRAINER do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

2.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar.

2.4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 1º de junho de 2010, impreterivelmente, via SEDEX, para sede da Prefeitura Municipal de Ouvidor, Av. Irapuã Costa Júnior, nº 915, Centro, CEP 75.715.000, telefone (64) 3478-1162 e fax (64) 3478-1144, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

2.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) referido no subitem 2.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 1º de junho de 2010, das 07:00h às 11:00h e das 12:00h às 16:00h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na sede da Prefeitura Municipal de Ouvidor na Av. Irapuã Costa Júnior, nº 915, Centro, CEP 75.715.000, telefone (64) 3478-1162 e fax (64) 3478-1144 no horário das 07:00hs às 11:00hs e das 12:00hs às 16:00hs.

2.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A MULTTRAINER não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

2.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A referida candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.multtrainer.com.br

2.4.9.4.1 O candidato disporá de 01 (um) dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.4.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita, caso aprovado, que deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área na ocasião da posse.

2.4.11 O candidato que comprovar estar em estado de hipossuficiência econômica, ou seja, baixa renda, poderá requerer junto com o pedido de inscrição a isenção da referida taxa de inscrição para qualquer cargo oferecido no edital do concurso público 01/2010.

2.4.12 O requerimento só poderá ser feito diretamente à Comissão de Concurso, na Prefeitura Municipal de Ouvidor até o dia 31 de maio de 2010, na Av. Irapuã Costa Júnior, nº 915, Centro, CEP 75.715.000, telefone (64) 3478-1162 e fax (64) 3478-1144 no horário das 07:00hs às 11:00hs e das 12:00hs às 16:00hs, não sendo admitida a remessa por qualquer outra via.

2.4.13 A isenção da taxa de inscrição será concedida principalmente às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - Decreto nº. 6.135/07, que comprovarem possuírem o cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais instituídos pela União.

2.4.14 A comprovação do cartão poderá ser feita por cópia autenticada ou por cópia simples, sendo que no caso de cópia simples o interessado deverá apresentar o original no ato do requerimento, ocasião em que o próprio servidor da Prefeitura Municipal de Ouvidor que estiver procedendo a inscrição, ou que receber o requerimento, constará que o mesmo confere com o original.

2.4.15 Também poderão gozar da isenção da taxa, os beneficiários do Programa Renda Cidadã - Goiás (Lei nº. 13.605/2000), e pessoas que comprovarem, mediante documento idôneo, serem beneficiárias de outros programas com o mesmo perfil em qualquer ente Público deste País.

2.4.16 Aqueles que não estão incluídos em qualquer programa social poderão obter, junto a Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Ouvidor, preenchidas as condições estabelecidas pela Assistente Social do Município, a guia de isenção, devendo a referida profissional assinar a guia em conjunto com o responsável pelo órgão mencionado.

2.4.17 Não sendo deferido o pedido de isenção no ato da inscrição deverá o candidato acompanhar a publicação da lista com os pedidos indeferidos, o que será feito no placar da Prefeitura e divulgado nos sites já mencionados no edital.

2.4.18 Do indeferimento da isenção caberá recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação no placar da municipalidade, o qual decidirá em última instância o pedido.

III - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área, 5% serão providas na forma do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autêntica, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autêntica) referido na alínea "b" do subitem 3.2, pessoalmente ou via SEDEX postado impreterivelmente até o dia 01 de junho de 2010, para a Comissão de Concurso na sede da Prefeitura Municipal de Ouvidor, na Av. Irapuã Costa Júnior, nº 915, Centro, CEP 75.715.000, telefone (64) 3478-1162 e fax (64) 3478-1144.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autêntica), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A MULTTRAINER não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 2.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia da realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autêntica) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.multtrainer.com.br

3.4.1.1 O candidato disporá de até 02 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, devendo ser encaminhada a contestação por escrito, pessoalmente, por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, endereçada à Comissão de Concurso, à sede da Prefeitura Municipal de Ouvidor, na Av. Irapuã Costa Júnior, nº 915, Centro, CEP 75.715.000, telefone (64) 3478-1162 e fax (64) 3478-1144, após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Para os portadores de deficiências que concorrerem nesta condição, a posse somente será efetivada após sua submissão à Perícia Médica indicada pelo Município de Ouvidor -GO, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido.

3.6.1 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

3.6.1.1 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal de Ouvidor, através de equipe multiprofissional.

3.6.1.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.6.1.3 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

3.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte, e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

3.8 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS:

4.1. O Concurso Público será exclusivamente de provas, realizadas em única etapa, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1. A duração da prova será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas.

4.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais e Conhecimento Específico, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, com uma única resposta correta, versando sobre o conteúdo programático contido neste Edital, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo.

4.2.1. As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada, e versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo II, do presente Edital.

4.2.2. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2.3. Será considerado habilitado ou aprovado, conforme o caso, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva, observado o item 6.6, quanto a classificação final.

4.2.4. O candidato não habilitado ou não classificado na prova objetiva será excluído do concurso.

4.2.5. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

V - DAS NORMAS:

5.1. As provas serão realizadas no dia 04 de julho de 2010, no local definido no item 5.2 deste Edital, com início às 13:00hs e término às 16:00hs, horário oficial de Brasília, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do placard da Prefeitura Municipal de Ouvidor ou no endereço eletrônico www.multtrainer.com.br, podendo a referida data ser alterada.

5.2. As provas serão realizadas nas unidades de ensino do Município de Ouvidor-GO. A indicação dos locais específicos, bem como de outros que eventualmente sejam necessários será publicada no placar da Prefeitura de Ouvidor e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.multtrainer.com.br e no site da Prefeitura Municipal www.pmouvidor.com.br, na data provável do dia 29 de junho de 2010. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova em formulário específico.

5.4. A alteração de cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pela MULTTRAINER.

5.4.1. Não será admitida a troca de opção de cargo, exceto no caso previsto no Item 5.4., deste Edital.

5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identificação com fotos a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.5.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.5.2. O comprovante de inscrição só terá validade como documento de identificação pessoal, acompanhado dos documentos pessoais contido no item 5.5 letra b. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, qualquer documento original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.5.3. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.5.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

5.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 01 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas. Após o fechamento dos portões, que se dará impreterivelmente às 13:00 horas (horário de Brasília) não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

5.7. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares; telefone celular, BIP, "WALKMAN", computador de mão, dispositivos eletrônicos em geral ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador de sala até o término da prova.

5.7.1. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de necessidade fisiológica, desde que autorizado e acompanhado por fiscal ou por assistente de concurso.

5.8. Não será permitida a entrada ou a permanência no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc).

5.8.1. O descumprimento das instruções implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.8.2. A MULTTRAINER não se responsabilizará pela perda ou extravio de objetos durante a realização das provas.

5.8.3. As provas serão individuais, não sendo tolerado qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, notas, manuais, impressos, quaisquer espécies de anotações, celulares, calculadoras, tabuadas e similares. Reserva-se à Comissão realizadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, estabelecendo critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

5.9. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala, antes de decorrido 01 (uma) hora do início das provas.

5.9.1. O cartão de respostas será entregue para o candidato 40 minutos após o início das provas.

5.9.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, somente 01 (uma) resposta no campo do cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

5.9.2.1 O candidato deverá transcrever o número de sua inscrição e as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

5.9.2.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções constantes no cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.9.2.3 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.9.2.4 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome e seu número de inscrição.

5.9.2.5 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da MULTTRAINER devidamente treinado.

5.9.3. O candidato apenas poderá entregar a prova objetiva acompanhada do cartão de resposta e sair do local (prédio), após o prazo mínimo de 01 (uma) hora do início da aplicação do exame de provas, e somente poderá levar consigo o caderno de prova caso permaneça na sala até 30 (trinta) minutos antes do término do horário da prova.

5.10. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.10.1. Apresentarem-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

5.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.5., letra "b";

5.10.3. Não comparecer para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

5.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 5.9.

5.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, nos termos do item 5.8.3.

5.10.6. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

5.10.7. Não devolver o cartão de respostas cedido para realização das provas;

5.10.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

5.10.9. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

5.10.10. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas, ou, o cadernos de questões fora do prazo estabelecido no item 5.9.3;

5.10.11. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

5.11. Constatado após a realização das provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos para sua aprovação ou de terceiro, as provas serão anuladas e os envolvidos serão desclassificados do certame, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

5.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

5.13. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

5.13.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio necessário.

5.13.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

5.14. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.15. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGOS - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

Motorista
Cozinheiro(a) - Saúde
Cozinheiro(a) - Educação

Objetiva

Língua Portuguesa/ gramática

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

Conhecimento específico da área de atuação

10

 

CARGOS - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

Técnico(a) de Higiene Dental (THD) (PSF)
Técnico(a) em Radiologia
Técnico(a) em enfermagem
Técnico(a) em enfermagem (PSF)
Atendente de Consultório Dentário (ACD) (PSF)

Objetiva

Língua Portuguesa/ Gramática

10

Conhecimentos Gerais em Saúde Pública

10

Conhecimento Específico

20

 

CARGO - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

Monitor(a) de Creche

Objetiva

Língua Portuguesa/ Gramática

10

Matemática

05

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

Conhecimento Específico da área de atuação

20

 

CARGOS - NÍVEL SUPERIOR

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

Enfermeiro(a) com especialização em vigilância epidemiológica
Enfermeiro(a)
Enfermeiro(a) (PSF)
Médico(a) Ginecologista
Médico(a) Pediatra
Médico (PSF)
Odontólogo(a)
Odontólogo(a) (PSF)
Psicólogo(a)
Fisioterapeuta
Farmacêutico(a) Bioquímico(a)

Objetiva

Língua portuguesa /gramática

05

Conhecimentos Gerais em Saúde Pública

10

Conhecimento Específico da área de atuação

25

 

CARGO - NÍVEL SUPERIOR

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

Professor(a) PIII (Licenciatura plena em Pedagogia)

Objetiva

Língua Portuguesa/ Gramática

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

Conhecimento Específico da área de atuação

15

VI - DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A classificação final dos candidatos habilitados no concurso será:

6.1.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva.

6.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em duas listas, uma geral e outra especial específica para os candidatos portadores de deficiência.

6.2.1. A lista especial dos candidatos portadores de deficiência será publicada no placar da Prefeitura de Ouvidor e divulgados nos endereços eletrônicos www.multtrainer.com.br e www.pmouvidor.com.br em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para perícia médica no local a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Ouvidor-GO.

6.2.2. A perícia médica será realizada em Órgão Médico credenciado pela Prefeitura do Município, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame.

6.2.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.2.4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior.

6.2.5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da realização do exame.

6.2.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004.

6.3. O resultado do concurso será afixado no placar da Prefeitura Municipal de Ouvidor e divulgado nos endereços eletrônicos www.multtrainer.com.br e www.pmouvidor.com.br e caberá recurso nos termos do Capítulo VII, deste Edital.

6.4. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será divulgada nos endereços eletrônicos www.multtrainer.com.br e www.pmouvidor.com.br afixada no placar da Prefeitura Municipal de Ouvidor e publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

6.5. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

6.5.1. Obtiver melhor classificação (nota) na prova de conhecimentos específicos;

6.5.2. Tiver maior idade;

6.5.3. Por sorteio.

6.6. A lista de aprovados será divulgada apenas na proporção de 04 (quatro) candidatos por vaga, ficando, portanto, como reserva técnica 03 (três) candidatos por vaga, para garantir reposição nos casos de desistência ou vacância no decorrer do prazo de validade do certame.

6.7. Os demais candidatos não classificados na forma explicitada no item anterior, ou seja, até o referido limite, serão considerados eliminados do concurso, não gerando nenhuma expectativa de serem convocados.

VII - DOS RECURSOS:

7.1. Será admitido recurso quanto: o indeferimento de inscrição, indeferimento de isenção de taxa de inscrição, divulgação dos gabaritos e avaliação médica item 6.2.2, exceto da junta médica.

7.2. Os recursos serão interpostos no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da realização ou da divulgação do fato que lhe deu origem.

7.2.1. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente: o nome do cargo para o qual está concorrendo, endereço completo para correspondência, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela Prefeitura Municipal (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

7.2.1.1. Os recursos que não se refiram especificamente ao evento aprazado não serão apreciados.

7.3. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão do Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação. O recurso deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo, junto a Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ouvidor.

7.3.1. O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

7.4. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, ou fora do prazo estabelecido, ou que não apresentarem fundamentação lógica e consistente, não serão apreciados.

7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não seja o estabelecido no edital.

7.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7.7. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

7.7.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

7.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 6.4.

7.8. A Comissão do Concurso Público, instituída pelo Decreto n..º 028/2010, de 19 de abril de 2010, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, exceto no caso específico do item 2.4.18.

VIII - DA NOMEAÇÃO:

8.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Ouvidor e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

8.2. Por ocasião da posse, os candidatos classificados e nomeados deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de cópia reprográfica, que comprovem os requisitos para provimento do cargo estabelecidos no presente Edital, no prazo de 30 (trinta) dias, da convocação dos mesmos. Os documentos a serem apresentados são os discriminados a seguir: Cédula de Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se houver); Título Eleitoral e comprovante de quitação das obrigações eleitorais; quitação com o Serviço Militar (sexo masculino); Cadastro de Pessoa Física - CPF; Prova de Escolaridade e Habilitação Legal para o exercício da função; duas fotos 3X4; declaração de não ocupar cargo público remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei; atestados de antecedentes criminais; além de outros documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena da perda do direito à vaga.

8.2.1. A Prefeitura Municipal de Ouvidor poderá solicitar outros documentos que acharem necessários.

8.2.2. O ato de convocação para a posse no cargo para o qual foi aprovado dar-se-á mediante publicação no placar da Prefeitura Municipal de Ouvidor, no Diário Oficial do Estado de Goiás e em Jornal de grande circulação, onde fora publicado o resumo do Edital. O não atendimento em tempo hábil pelo candidato classificado (conforme disposto no item 6.4) será considerado como desistência.

8.3. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos à junta médica que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorreram.

8.3.1. As decisões da junta médica, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

8.4. Não serão aceitos, no ato da posse, protocolos ou cópias reprográficas não autenticadas dos documentos exigidos.

8.5. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Ouvidor-GO

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes às etapas deste concurso, serão publicados no placar da Prefeitura Municipal de Ouvidor, e divulgados nos endereços eletrônicos www.multtrainer.com.br e www.pmouvidor.com.br.

9.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.4. Caberá ao Prefeito Municipal de Ouvidor-GO a homologação do resultado final do Concurso Público n.º 01/2010..

9.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.6. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da MULTTRAINER, com devido registro no CRA sob nº 01065-PJ e tendo como responsável técnico Thalles Paulino de Ávila, administrador, CRA sob o nº 10033, em conformidade com a legislação vigente.

9.7. Os casos omissos poderão ser resolvidos conjuntamente pela MULTTRAINER e a Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ouvidor, no que tange a realização deste concurso.

9.8. O presente Edital de Concurso Público segue com os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Descrição das Atribuições dos Cargos

b) ANEXO II - Conteúdo Programático das Provas;

c) ANEXO III - Programação das Atividades do Concurso (pode ser alterada)

d) ANEXO IV - Modelo de Requerimento Portador de Deficiência

e) ANEXO V - Modelo de Recursos.

f) ANEXO VI - Modelo de requerimento de isenção de taxa de inscrição.

Prefeitura Municipal de Ouvidor-GO, 04 de maio de 2010.

DIORIVAN PEREIRA ROSA
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DE TODOS OS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO:

MOTORISTA: Dirigir veículos automotores, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito; transportar pessoas adotando medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos mesmos; Providenciar a manutenção do veículo, assegurando suas condições de uso; proceder a verificação diária das condições do veículo que lhe for destinado, com relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustíveis, água e óleo, teste de freios e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado, visando manter o bom estado de conservação do mesmo; executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como: troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, quando em viagem; comunicar ao superior imediato, sempre que necessário, as falhas apresentadas pelos veículos, para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança; encarregar-se do transporte e da entrega de carga, executando, orientando e auxiliando no carregamento e descarregamento da mesma, atendendo as necessidades dos serviços; preencher regularmente os boletins de ocorrências, relatórios de serviços impressos relacionados com o controle e utilização dos veículos; examinar as ordens de serviço para saber o itinerário a ser seguido e outras instruções, a fim de agilizar e racionalizar o trabalho; efetuar pequenas compras de matérias e entregas de documentos e correspondências; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

COZINHEIRO(A) VINCULADO(A) A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Preparar refeições e merendas nas escolas públicas, selecionando os alimentos, temperando-os, refogando-os e dando o tratamento adequado, de modo a atender o programa de alimentação, previamente definido; efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da alimentação, recebendo-os e armazenando-os de forma adequada, segundo as instruções previamente definidas; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, de conformidade com o cardápio oferecido; preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos de acordo com orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; servir as refeições preparadas, de conformidade com as normas de procedimento previamente definidas; registrar a quantidade de refeições servidas, alimentos recebidos e quantidades utilizada, em impressos previamente fornecidos, para possibilitar efetivo controle e cálculos estatísticos; proceder a limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo de refeição, bem como do local destinado a seu consumo; acompanhar os alunos auxiliando-os quando necessário e lhe for solicitado; requisitar material e mantimentos, quando necessários; dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; lavar todos os panos de prato e demais panos utilizados na cozinha, mantendo-os em perfeitas condições de asseio; executar outras atribuições afins.

COZINHEIRO(A) VINCULADO(A) A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Preparar refeições aos órgãos da administração direta ou não, selecionando os alimentos, temperando-os, refogando-os e dando o tratamento adequado, de modo a atender o programa de alimentação, previamente definido; efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da alimentação, recebendo-os e armazenando-os de forma adequada, segundo as instruções previamente definidas; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, de conformidade com o cardápio oferecido; preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos de acordo com orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; servir as refeições preparadas, de conformidade com as normas de procedimento previamente definidas; registrar a quantidade de refeições servidas, alimentos recebidos e quantidades utilizada, em impressos previamente fornecidos, para possibilitar efetivo controle e cálculos estatísticos; proceder a limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo de refeição, bem como do local destinado a seu consumo; acompanhar os alunos auxiliando-os quando necessário e lhe for solicitado; requisitar material e mantimentos, quando necessários; dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; lavar todos os panos de prato e demais panos utilizados na cozinha, mantendo-os em perfeitas condições de asseio; executar outras atribuições afins.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO:

MONITOR(A) DE CRECHE: Recepcionar as crianças e anotar as informações sobre o estado geral, fornecidas pela mãe; cuidar da higiene e asseio da criança; administrar a alimentação em horário estipulado; participar no planejamento e execução de atividades de estimulação psicomotoras; participar no planejamento diário e individual das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas com as crianças; preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas; acompanhar o desenvolvimento das crianças, observando seu comportamento e reações, para encaminhá-lo à orientação e/ou tratamento adequado quando detectado a existência de problemas; colaborar em programas educativos e de saúde bucal; trabalhar as dificuldades e potencialidades dos alunos; utilizar diferentes áreas do conhecimento, bem como do desenvolvimento infantil e de didática específicas para criar, planejar, realizar, gerir e avaliar situações didáticas enriquecedoras para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças; analisar, selecionar e utilizar diferentes materiais, livros, brinquedos, cds, instrumentos musicais, entre outros, adequando-os e potencializando seu uso nas diversas atividades desenvolvidas; desempenhar outras atividades correlatas.

TÉCNICO(A) DE HIGIENE DENTAL (THD) PSF: Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

TÉCNICO(A) EM RADIOLOGIA: Manipular aparelhos de Raio X para obtenção de chapas radiográficas, abreugrafias e similares, procedendo a sua revelação. Preparar soluções para revelação e fixação de filmes radiográficos. Auxiliar médicos em radioscopia. Desempenhar tarefas afins.

TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM: Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Integrar a equipe de saúde. Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; aplicar vacinas, segundo orientação superior; ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritas pelo Médico responsável; verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; orientar pacientes em assuntos de sua competência; preparar pacientes para consultas e exames; lavar e esterilizar instrumentos médicos e odontológicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; auxiliar Médicos, Cirurgiões-dentistas e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico; participar de campanhas de vacinação; auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; manter o local de trabalho limpo e arrumado; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM PSF: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD) PSF: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos(trabalho a quatro mão); agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

NÍVEL SUPERIOR:

ENFERMEIRO(A) COM ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: Desenvolver ações de assistência básica; vigilância epidemiológica e sanitária; ações de assistência ao adolescente, crianças, mulheres, trabalhador, adulto e ao idoso; desenvolver ações de capacitação para a equipe; promover saúde; realizar planejamento e programação das ações e organização do processo de trabalho da sua unidade. Desenvolver seu trabalho em dois campos distintos: na unidade de saúde, junto à sua equipe; e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho.

ENFERMEIRO(A): Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Coordenar as atividades de vacinação; Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição, quando necessário; Divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste; Planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem; Participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área da saúde; Proceder o registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; Executar outras atribuições afins.

ENFERMEIRO(A) PSF: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiologica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.

MÉDICO(A) GINECOLOGISTA: Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; Examinar pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre os casos a serem diagnosticados; Requisitar e interpretar exames de laboratório e de raios-X; Realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, pré-natal mensal e de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas); Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Notificar doenças consideradas de "Notificação Compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Elaborar a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de entorpecentes e outros; Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho.

MÉDICO(A) PEDIATRA: Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

MÉDICO(A) PSF: Realizar consultas clinica aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito.

ODONTÓLOGO(A): Prestar atendimento odontológico aos munícipes, objetivando prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções dos dentes e da boca, melhorando a estética bucal; realizar exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de cáries e outras afecções; Priorizar o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção e dor; Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de tratamento; Efetuar administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; Efetuar restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes, aplicação de flúor e demais procedimentos necessários; Realizar a limpeza profilática dos dentes e gengiva, extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção; Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário; Orientar os pacientes quanto aos cuidados com a higiene bucal; executar outras atribuições afins.

ODONTÓLOGO(A) PSF: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em Saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

PSICÓLOGO(A): Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo; realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população; participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade, organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico; participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio.

FISIOTERAPEUTA: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, órgãos afins ou em visitas domiciliares quando necessário; executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento no entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; trabalhar em programas de saúde da SMS. Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença; Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; Supervisionar, treinar, avaliar atividades da equipe auxiliar; Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da saúde pública; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

FARMACÊUTICO(A) BIOQUÍMICO(A): Direção, responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em: I - Órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde ou seus departamentos especializados; II - Estabelecimentos industriais, instituições governamentais ou laboratórios especializados em que se fabriquem conjuntos de reativos ou de reagentes destinados as diferentes análises auxiliares do diagnóstico médico; III - Estabelecimento ou laboratórios de fabricação e controle de produtos bromatológicos; IV - Estabelecimentos ou laboratórios onde se pratiquem exames de caráter químico-toxicológico ou químico-legista; V - Órgãos, laboratórios ou estabelecimentos em que se pratiquem exames de caráter biológico, microbiológico e sanitário. Entender com o corpo médico quanto a necessidade e uso dos medicamentos para atendimento dos pacientes. Manter atualizados o estoque de medicamentos e acompanhar o arquivamento de receitas e guias de requisição de medicamentos controlados. Desempenhar tarefas afins.

PROFESSOR(A) PIII (LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA): Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do projeto político-pedagógico e do plano de ação da escola; coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta curricular da escola, a partir das políticas educacionais do Município, do Estado e das Diretrizes Curriculares Nacionais do CNE; promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico e para a elaboração de propostas de intervenção na realidade da escola; participar e intervir, junto à direção, da organização do trabalho pedagógico escolar no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar; participar da elaboração do projeto de formação continuada de todos os profissionais da escola, tendo como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar; analisar os projetos de natureza pedagógica a serem implantados na escola; coordenar a organização do espaço-tempo escolar a partir do projeto político-pedagógico e da proposta curricular da escola, intervindo na elaboração do calendário letivo, na formação de turmas, na definição e distribuição do horário semanal das aulas e disciplinas, do "recreio", da hora-atividade e de outras atividades que interfiram diretamente na realização do trabalho pedagógico; coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas a partir de critérios legais, pedagógico-didáticos e da proposta pedagógica da escola; responsabilizar-se pelo trabalho pedagógico-didático desenvolvido na escola pelo coletivo dos profissionais que nela atuam; implantar mecanismos de acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico escolar pela comunidade interna e externa; apresentar propostas, alternativas, sugestões e/ou críticas que promovam o desenvolvimento e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar, conforme o projeto político-pedagógico, a proposta curricular e o plano de ação da escola e as políticas educacionais do Município, do Estado e da Nação; coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir da proposta curricular e do projeto político-pedagógico da escola, participar da organização pedagógica da biblioteca da escola, assim como do processo de aquisição de livros e periódicos; orientar o processo de elaboração dos planejamentos de ensino junto ao coletivo de professores da escola; subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores da escola, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas, elaborar o projeto de formação continuada do coletivo de professores e promover ações para sua efetivação; organizar a hora-atividade do coletivo de professores da escola, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de reflexão-ação sobre o processo pedagógico desenvolvido em sala de aula; atuar, junto ao coletivo de professores, na elaboração de projetos de recuperação de estudos a partir das necessidades de aprendizagem identificadas em sala de aula, de modo a garantir as condições básicas para que o processo de socialização do conhecimento científico e de construção do saber realmente se efetive; organizar a realização dos conselhos de classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido pela escola e em sala de aula, além de coordenar a elaboração de propostas de intervenção decorrentes desse processo; informar ao coletivo da comunidade escolar os dados do aproveitamento escolar, de forma a promover o processo de reflexão-ação sobre os mesmos para garantir a aprendizagem de todos os alunos; coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar da escola, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar; orientar a comunidade escolar a interferir na construção de um processo pedagógico numa perspectiva transformadora; desenvolver projetos que promovam a interação escola-comunidade, de forma a ampliar os espaços de participação, de democratização das relações, de acesso ao saber e de melhoria das condições de vida da população; participar do Conselho Escolar subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar; propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e sua participação nos diversos momentos e órgãos colegiados da escola; promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do compromisso ético-político com todas as categorias e classes sociais; observar os preceitos constitucionais, a legislação educacional em vigor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, como fundamentos da prática educativa.

Prefeitura Municipal de Ouvidor-GO, 04 de maio de 2010.

DIORIVAN PEREIRA ROSA
Prefeito Municipal

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - COZINHEIRO(A) EDUCAÇÃO E SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Noções básicas de português, tais como: coletivo; vogais; consoantes; pontuação; sinônimo; verbos.

MATEMÁTICA: Noções básicas de matemática, principalmente relacionadas com soma; subtração; multiplicação e divisão.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Atualidades do Brasil e do mundo, conhecimentos de história do município de Ouvidor, riquezas, economia, aspectos, personalidades, pontos turísticos e globalização, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Orgânica do Município.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO DA ÁREA DE ATUAÇÃO: 1. A importância de uma alimentação saudável: Noções básicas de uma alimentação saudável. 2. Noções básicas sobre higiene e limpeza: Noções de higiene, saúde corporal e cuidado pessoal no ambiente de trabalho; Higiene e limpeza da cozinha, do refeitório e áreas afins; Higiene e limpeza dos utensílios e dos equipamentos; Higiene dos alimentos; Higiene na manipulação dos alimentos. 3. Segurança no ambiente de trabalho: Segurança individual e coletiva no ambiente de trabalho; Utilização de equipamentos de proteção individual; Manuseio e segurança no uso de utensílios e equipamentos; Noções básicas de prevenção de acidentes no trabalho. . Etapas do processo de produção de refeições: Recebimento, guarda e segurança dos alimentos; Noções básicas de culinária; Distribuição das refeições. 1) Noções gerais sobre: a) alimentos, b) função dos alimentos, c) vitaminas e nutrientes, d) estocagem dos alimentos, e) controle de estoque, f) reaproveitamento de alimentos, g) conservação e validade dos alimentos. 2) Nutrição. 3) Merenda escolar. 4) Segurança e higiene do trabalho. 5) Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. 6) Remoção de lixo e detritos, destino e seleção.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: - Interpretação de Texto. Língua e Linguagem: Interlocutores. As linguagens verbal, e não verbal na construção do texto. O enunciado, a situação e o discurso. A intencionalidade discursiva. A coerência e a coesão textuais. O texto, o parágrafo, a frase. As variedades de uma língua. Variação e adequação linguística. Fonologia. Fonema. Classificação dos fonemas. Sílaba. Encontros Vocálicos. Encontro Consonantal e Dígrafo. Ortoepia e Prosódia. Expressão escrita: Ortografia. Divisão Silábica. Acento Gráfico. Regras de Acentuação Gráfica. O emprego do Hífen. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Os radicais. As classes gramaticais - Classificação uso e emprego. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Numeral. Pronome: Pronomes Pessoais, Pronomes Possessivos, Pronomes Demonstrativos e de Tratamento. Verbo: Conjugações Verbais, Estrutura do Verbo, Formas nominais do verbo, Locuções verbais, Formação dos tempos verbais, Classificação dos Verbos. Sintaxe - Modelo morfossintático. O sujeito e o Predicado. Tipos de sujeito: sujeito simples, composto, desinencial e indeterminado. Oração sem sujeito. Tipos de Predicado: Predicado verbal, Predicado Nominal e Predicado Verbo Nominal. Adjunto Adnominal. A predicação: Verbo de Ligação. Verbo significativos. Predicativo do Sujeito. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal - crase. Semântica: A palavra e seu significado - sinônimo e antônimo. Conotação e Denotação. Figuras de linguagem: Comparação e metáfora. Alguns problemas notacionais da língua: Empregos dos porquês e dúvidas mais frequentes.

MATEMÁTICA: Sistemas de Numeração. O conjunto dos Números Naturais. Operações com Números Naturais. Expressão Numérica. Potenciação. Radiciação. Medidas de Comprimento, Superfície, Massa, Tempo e Volume. Capacidade, Mudanças de Unidade. Números Primos. Decomposição de Números Naturais. Máximo Divisor Comum. Mínimo Divisor Comum. Frações: Simplificação, Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com Frações. Números Decimais. Porcentagem e Juros Simples. Ponto. Reta. Plano. Ângulos: Conceitos, Classificação, Relação e Cálculo de Ângulos. Triângulos: cálculos e classificações. Soma dos Ângulos Internos do Triangulo Polígonos: Cálculos e Classificações. Raízes. Razão e Proporção. Regra de Três Simples e Composta. Perímetro. Equações e Inequações do 1º grau.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Atualidades do Brasil e do mundo, conhecimentos de história do município de Ouvidor, riquezas, economia, aspectos, personalidades, pontos turístico, globalização, Noções de Cidadania, Higiene e Saúde, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Lei Orgânica do Município.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Noções de Postura; Noções de Segurança no Trabalho; Noções de Ética, respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade; Noções de Higiene; O motorista no trânsito; Elementos de Mecânica Básica; Reconhecimento de peças e funções mecânicas; Equipamentos de Segurança; Legislação de Trânsito; O comportamento do condutor na direção veicular; O Código Nacional de Trânsito e seu regulamento; O comportamento do pedestre nas vias de circulação; tipos de habilitação; O uso dos equipamentos obrigatórios e os acessórios de segurança.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO - Técnico(a) de Higiene Dental (THD) PSF, Técnico(a) em Radiologia, Técnico(a) em Enfermagem, Técnico em Enfermagem (PSF), Atendente de Consultório Dentário (ACD) PSF

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Interpretação de Texto. Linguagem e Comunicação: Linguagem Verbal e não Verbal. Variações Linguísticas. Denotação e Conotação. Funções da Linguagem. A formação da Língua Portuguesa. Fonologia – Fonema e Letra. Silaba. Encontros Vocálicos. Encontros Consonantais. Dígrafos. Divisão Silábica. Acentuação Gráfica. Crase – casos especiais. Estrutura das palavras: Formação das Palavras: Derivação, Composição e Outros Processos. Pontuação. Emprego do Hífen. Ortografia. Parônimos e Homônimos. Uso dos porquês. Dúvidas Ortográficas. Classificação, Uso e Emprego das Classes de Palavras: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Interjeição, Preposição. Sintaxe. Frase, Oração e Período. Tipos de Frases. Termos Essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração. Vocativo. Construção do Período Simples e Composto. Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Orações Intercaladas. Coerência e Coesão Textual. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Colocação Pronominal. Figuras de Sintaxe ou de Construção. Figuras de Palavras. Figuras de Pensamento. Gêneros Textuais e Tipos de Texto.

CONHECIMENTOS GERAIS EM SAÚDE PÚBLICA: 1-princípios e diretrizes do SUS. 2-Noções de ética profissional; 3-Saúde Pública e Epidemiologia: Legislação do SUS (Constituição Federal, Lei 8080 e 8142/90. NOB, NOAS e Pacto pela Saúde); 4-Vigilâncias sanitária, epidemiológica e ambiental; 5-Historia natural e prevenção de doenças; 6-Conceitos, usos e principais indicadores em Epidemiologia; 7-Imunização; 8-Endemias e epidemias; 9-Doenças transmissíveis e modos de transmissão de doenças não-transmissíveis; 10-Poluição e saneamento ambiental.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA TÉCNICO(A) DE HIGIENE DENTAL (THD) PSF: Conhecimentos da função de Técnico de Saúde Bucal; Noções de tomada e processamento de radiografia; Níveis de prevenção; Níveis de aplicação; Medidas de controle da placa bacteriana, cárie e doença periodontal; Cárie dentária (prevenção e epidemiologia); Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento; Flúor (composição e aplicação); Orientação e promoção para a saúde bucal e prevenção das doenças bucais; Técnicas de higiene bucal; Noções da rotina de um consultório dentário; Noções de anatomia bucal; Noções de fisiologia oral; Noções de oclusão dentária; Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações; Conservação e manutenção de equipamentos e instrumentais odontológicos; Esterilização de materiais; Limpeza e desinfecção do meio de trabalho; Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas; Materiais dentários: indicação, proporção, manipulação e inserção; Noções de primeiros socorros; Preparo de bandeja; Medidas de proteção individual; Aspiração e isolamento do campo operatório; Noções de microbiologia e parasitologia; Doenças transmissíveis na prática odontológica; Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; Noções de ergonomia aplicada à odontologia; Relação profissional/paciente; Odontologia social e saúde pública; Identidade profissional e responsabilidade própria do pessoal auxiliar. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA TÉCNICO(A) EM RADIOLOGIA: Efeitos da radiação e proteção radiológica. Equipamentos e acessórios radiológicos. Processamento manual e automático de filmes para radiodiagnóstico. Câmara escura, cuidados e preparação de materiais. Contrastes radiológicos (tipo e utilização). Formação da imagem radiográfica. Técnicas radiográficas: crânio, face, coluna vertebral, ossos e articulações, aparelho urinário, vias biliares e tórax. Anatomia radiográfica (conhecimentos básicos). Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Decreto nº 92.700/86, que regulamenta a Lei n.º 7.394/86, e Código de Ética Profissional de Técnico em Radiologia, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ouvidor/GO; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word;Excel; Access; Internet.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM e TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM (PSF): Política de Saúde no Brasil: princípios, diretrizes e a inserção dos Serviços de Enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Atribuição do profissional auxiliar de enfermagem e sua inserção na equipe de saúde. Funcionamento dos Sistemas: Locomotor, Pele e Anexos; Sistema Cardiovascular, Sistema Linfático, Sistema Respiratório, Sistema Urinário e Órgãos Genitais, Sistema Nervoso, Sistema Sensorial e Sistema Endócrino, para prestar informações e executar procedimentos. Instrumentos para a ação profissional: agentes infecciosos e ectoparasitos: vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes (ectoparasitos). Principais doenças transmitidas por vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes (ectoparasitos). O meio ambiente: saneamento básico, esterilização e desinfecção. A equipe de trabalho: a comunicação, a liderança dentro da equipe e a articulação com cliente, a família e a comunidade. Fundamentos da Assistência de Enfermagem: verificação de temperatura, pulso, respiração e pressão arterial; princípios da administração de medicamentos: via oral, sublingual; via cutânea; via ocular, via otológica; via vaginal; via retal; via parenteral; via intradérmica (subcutânea, intramuscular, endovenosa). Aplicação de oxigenoterapia, nebulização e calor ou frio. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós operatório. Assistência pós-morte: preparo do corpo e assistência a família. Unidade do paciente: limpeza e preparo; cama aberta, fechada e de operado. Higienização do paciente: oral; cabelo e couro cabeludo; banho de leito e de aspersão. Medidas de conforto e segurança do paciente: prevenção de escaras e deformidades; restrição no leito e transporte de paciente. Medidas antropométricas em crianças e adultos. Controle hídrico: líquidos ingeridos e eliminados. Técnicas assépticas: lavagem de mãos e manuseio de material esterilizado. Atividades de limpeza, desinfecção e esterilização: unidade do cliente e central de material. Acondicionamento de roupas, materiais e equipamentos contaminados para desinfecção. Montagem de material, coleta e encaminhamento de exames (fezes, urina, escarro, secreções). Posições de exames. Tratamento de feridas. Conservação e aplicação de vacinas. Assistência de enfermagem à saúde da criança e do adolescente; à saúde da mulher; à saúde do adulto e do idoso. Uso de equipamentos de proteção individual, precauções e bloqueios. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Noções de administração e gerência de enfermagem. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA ATENDENTE DE CONSULTÓRIO

DENTÁRIO (ACD) PSF:

Trabalho em equipe em odontologia, organização do trabalho. Biossegurança no trabalho em odontologia: técnicas de preparo, acondicionamento e esterilização de instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente do trabalho, etc. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque. Equipamentos e Instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfectação, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho, etc. Técnicas Operacionais, materiais, instrumentais, indicações e contra indicações, relativas a: raspagem e polimento coronário, proteção do complexo pulpo-dentário, inserção, condensação, escult acabamento e polimento de materiais restauradores odontológicos, fluoterapia, aplicação de selantes para cicatrícula e fissuras, vernizes. Radiologia: Técnicas de tomadas e relação de radiografias intrabucais, cartonagem, cuidados necessários. Diagnóstico e primeiros socorros de situações de urgências/emergências no consultório odontológico. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO - Monitor(a) de Creche

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Interpretação de Texto. Linguagem e Comunicação: Linguagem Verbal e não Verbal. Variações Linguísticas. Denotação e Conotação. Funções da Linguagem. A formação da Língua Portuguesa. Fonologia – Fonema e Letra. Silaba. Encontros Vocálicos. Encontros Consonantais. Dígrafos. Divisão Silábica. Acentuação Gráfica. Crase – casos especiais. Estrutura das palavras: Formação das Palavras: Derivação, Composição e Outros Processos. Pontuação. Emprego do Hífen. Ortografia. Parônimos e Homônimos. Uso dos porquês. Dúvidas Ortográficas. Classificação, Uso e Emprego das Classes de Palavras: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Interjeição, Preposição. Sintaxe. Frase, Oração e Período. Tipos de Frases. Termos Essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração. Vocativo. Construção do Período Simples e Composto. Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Orações Intercaladas. Coerência e Coesão Textual. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Colocação Pronominal. Figuras de Sintaxe ou de Construção. Figuras de Palavras. Figuras de Pensamento. Gêneros Textuais e Tipos de Texto.

MATEMÁTICA: O conjunto dos Números Naturais. Operações com Números Naturais. Expressão Numérica. Potenciação. Radiciação. Medidas de Comprimento, Superfície, Massa, Tempo e Volume. Capacidade, Mudanças de Unidade. Números Primos. Decomposição de Números Naturais. Máximo Divisor Comum. Mínimo Divisor Comum. Frações: Simplificação, Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com Frações. Números Decimais. Porcentagem e Juros Simples. Ponto. Reta. Plano. Ângulos: Conceitos, Classificação, Relação e Cálculo de Ângulos. Triângulos: cálculos e classificações. Soma dos Ângulos Internos do Triangulo Polígonos: Cálculos e Classificações. Raízes. Razão e Proporção. Regra de Três Simples e Composta. Perímetro. Equações e Inequações do 1º e 2º grau. Estatística. Álgebra. Matrizes. Geometria de Posição. Sólidos Geométricos : Poliedros, Prismas, Pirâmides, Cilindros, Cone, Esfera. Matriz. Analise Combinatória. Binômio de Newton. Teorema de Tales. Área do Circulo e de suas partes.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Atualidades do Brasil e do mundo, conhecimentos de história do município de Ouvidor, riquezas, Política e Economia Nacional e Internacional aspectos, personalidades, pontos turísticos e globalização, Ecologia e Meio Ambiente. Poluição. Reciclagem. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Orgânica do Município.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Importância fundamental dos primeiro anos de vida para a educação da pessoa (formação do cérebro-formação das estruturas mentais-aprendizagem da linguagem - socialização); O papel da família; O papel do sistema de ensino na educação infantil; O atendimento infantil; A preparação para a alfabetização; A criança pré escolar(características evolutivas); Necessidades básicas da criança; Princípios fundamentais de psicologia da criança; Objetivos da educação pré escolar; Áreas do desenvolvimento infantil; A função da linguagem no estágio do desenvolvimento mental da criança; Atividades de educação pré escolar ; Acompanhamento e avaliação pré escolar; Diretrizes curriculares para a educação fundamental da infância; O estatuto da criança e do adolescente; Referencial curricular nacional para a educação infantil; Características do referencial curricular nacional para educação infantil; Creches e pré escolas (a criança-educar-cuidar-brincar); Diversidade e individualidade infantil; Educar crianças com necessidades especiais; O professor de educação infantil; Componentes curriculares na educação infantil; Organização dos conteúdos na educação infantil; Objetivos gerais da educação infantil; Segurança do espaço e dos materiais; Organização do tempo; Formação pessoal e social da criança; Orientações didáticas na infância; A criança e a linguagem.

NÍVEL SUPERIOR - Enfermeiro(a) com especialização em vigilância epidemiológica, Enfermeiro(a), Enfermeiro(a) (PSF), Médico(a) Ginecologista, Médico(a) Pediatra, Médico (PSF), Odontólogo(a), Odontólogo(a) (PSF), Psicólogo(a), Fisioterapeuta, Farmacêutico(a) Bioquímico(a)

LÍNGUA PORTUGUESA / GRAMÁTICA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS EM SAÚDE PÚBLICA: Código de Ética Médica. Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde, Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica, Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização. Noções Básicas de Toxicologia Ambiental e Saúde Ocupacional. Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselho Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei no 8080, de 19 de setembro de 1990. Lei no 8142, de 28 de setembro de 1990. Portaria MS no 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS no 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95, de 26.01.2001.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA ENFERMEIRO(A) COM ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: Fundamentos de enfermagem; Farmacologia; Técnicas básicas de enfermagem; Enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; Nível de prevenção de doenças; Aspectos Epidemiológicos: Agente Etiológico, Vetores e Reservatórios, Modo de Transmissão, Período de Transmissibilidade, Período de Incubação, Suscetibilidade e Imunidade, Vacina. Conhecimento dos principais Programas de erradicação e controle de doenças em execução no País: Dengue, Hanseníase, Leptospirose, Tuberculose, Chagas, Hepatite B, Hepatite C, Raiva, Meningite e Leishmaniose, Peste Bubônica. Medidas de controle das principais endemias: vias de transmissão, controle vetorial químico e físico, tratamento bocal e perifocal. Educação em Saúde e participação comunitária. Coleta do Lixo, tratamento adequado do lixo, classificação do lixo. Armazenamento de lixo aterro e sanitário. Controle Biológico e manejo Ambiental. Doenças endêmicas de acordo com o perfil nosológico/ epidemiológico do Município: Dengue, esquitossomoses, hansen, turbeculose, DST/ AIDS, Leishimaniose, HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congênita, dermatoses, diarreia, pneumonias, parasitoses, viroses, pré-natal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes millitus e vulvovaginites; Processo saúde e doença; Vigilância epidemiológica e sanitária; Estatísticas vitais e indicadores de saúde; Saneamento básico e meio ambiente; Imunizações; Programas de saúde; Atendimento domiciliar; Educação sanitária; Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; Consultas de enfermagem; Medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; Princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação).

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA ENFERMEIRO(A) E ENFERMEIRO(A) (PSF): Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem, ética e legislação profissional. Programa nacional de imunização: calendário de vacinas, vias de administração, rede de frio. Atenção á saúde da criança: crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças gastrointestinais, doenças respiratórias, etc. Atenção à saúde do adulto: doenças cardiológicas, doenças endócrinas, doenças respiratórias, doenças gastrointestinais, doenças cutâneas, DST, etc. Assistência de enfermagem em clínica cirúrgica(período pré, trans e pós operatório). O processo de enfermagem (avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação, análise, conceitos e exigências no cuidado ao paciente: princípios e práticas de reabilitação, a pessoa que sente dor, ritmos humanos na saúde e na doença; líquidos e eletrólitos (equilíbrio, distúrbios). Enfermagem em oncologia; SUS - Princípios, diretrizes e legislação; vigilância epidemiológica: notificação, indicadores de saúde. Vigilância sanitária. Planejamento e programação de saúde. Emergências; intoxicações exógenas e entógenas, RCP,IHM, EAP, Reação anafilática , traumas, crises hipertensivas, queimaduras, estados de choque e emergências obstétricas. Assistência de enfermagem em ginecologia e obstetrícia. Diabetes mellitus:crises hiper e hipoglicêmicas, hemorragia digestiva. Traumatismo cranioencefálico. Acidentes com animais peçonhentos. Administração em enfermagem. Enfermagem em psiquiatria. Cálculo e administração de medicamentos. Desinfecção, antissepsia, assepsia , esterilização de materiais e equipamentos .Limpeza hospitalar. Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Constituição Federal (Art. 196 à 200).

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA MÉDICO(A) GINECOLOGISTA: Procedimentos especializados em ginecologia e obstetrícia Anatomia da parede abdominal anterolateral. Laparotomias. Anatomia do períneo. Ureter pélvico. Tecido conjuntivo pélvico subperitoneal. Ligamentos. Anatomia do oco axilar. Neuroendocrinologia do ciclo menstrual. Complicações cirúrgicas da cirurgia inecológica: intestinais e urológicas. Pré e pós operatórios em cirurgia ginecológica. Histerectomias abdominais: Richardson e variáveis. Prolapso genital e tratamento: HTV, colpocleise. Incontinênciaurinária: I.U.E. e inc. de Urgência. Ca de colo uterino/patologia cervical/lesões básicas emcolposcopia. Câncer de endométrio. A paciente ginecológica. Oncogênese. Mastectomiaindicações técnicas/tipos de incisões, história do câncer de mama, estadiamento. Quadrantectomias:linfonodo sentinela. Endometriose. Esterilidade conjugal. Indução da ovulação. Reprodução assistida. Esteroidogênese. Determinismo e diferenciação sexual. Amenorréiaprimária. Amenorreia secundária. Genética aplicada à ginecologia. DST/DIP. HIV na mulher. Métodos de imagem em ginecologia: HSG, USG bi- e tridimensional. Mamografia. Dor pélvica. Climatério. Puberdade normal e patológica. Câncer de ovário. Ginecologia psicossomática. Síndrome pré-menstrual. Cosmetologia em ginecologia. Sexologia clínica. Vídeo-endoscopiaem ginecologia. Abdome agudo em ginecologia. Miomatose uterina: tratamentos. Anticoncepção. Síndromes hiperandrogênicas. Disfunções menstruais. Patologia benigna emaligna da vulva, vagina, útero e ovários. Rastreamento ginecológico e da mama. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. Diagnóstico de malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica, mola hidatiforme, corioncarcinoma. Diagnóstico, fisiopatologia e tratamento. Transmissões de infecções materno fetais. Doenças hipertensivas na gestação. Diabetes mellitus da gestação. Cardiopatias, doenças renais, outras condições clínicas na gestação. Mecanismos do trabalho de parto. Assistência ao parto, uso do partograma. Distócias, indicações de césareas, forcéps. Rutura prematura de membranas, condução. Indicações de analgesia e anestesia intra-parto. Indicações de histerectomias puerperais Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas. Ultrassonografia obstétrica. Doppler feto-placentário e úteroplacentário. Drogas na gravidez.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA MÉDICO(A) PEDIATRA: A Consulta Pediátrica; O Recém-nascido; Crescimento, desenvolvimento e seus problemas do RN à puberdade; Distúrbios nutritivos; Os problemas neurológicos (e neuromusculares); Os problemas oftalmológicos na criança; Os problemas do ouvido, nariz e garganta; Os distúrbios respiratórios; Os distúrbios cardiológicos; Os problemas do aparelho digestivo e da parede abdominal; A criança ictérica; Os problemas urinários; Os problemas da região inguinoescrotal e dos órgãos genitais externos; Os problemas da pele e as doenças exantemáticas e o edema; Os problemas do sistema osteoarticular e as colagenoses; Os problemas hematológicos; Hepatoesplenomegalia e adenomegalia; A febre, as infecções e as infestações na infância; Os tumores na infância; Antibióticos e quimioterápicos em pediatria.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA MÉDICO (PSF): Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas;Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias eabcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarreia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarrenais; distúrbios das glândulas paratireoides; Doenças reumáticas: artrite reumatoide; espondiloartropatias; colagenoses; gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de Infecções Hospitalares; Medicina baseada em evidências; Intoxicações exógenas; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas; AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC; Emergências psiquiátricas. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA ODONTÓLOGO(A) E ODONTÓLOGO(A) (PSF): Anatomia da região da cabeça e pescoço; Anestesia em Odontologia; Patologia das lesões da cavidade bucal. Semiologia bucal. Radiologia em Odontologia, Farmacologia e Farmacodinâmica das drogas de uso odontológico. Cirurgia oral. Endodontia: urgências na prática clínica. Cardiologia. Uso do flúor. Dentição decídua: características, sequência favorável de erupção, análise e considerações clínicas. Dentição mista: características, sequência favorável de erupção, análise e considerações clínicas. Dentição permanente. Materiais dentários e técnicas restauradoras. Promoção de saúde bucal. Biossegurança e controle de infecções. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA PSICÓLOGO(A): Princípios e técnicas psicológicas no âmbito da saúde e da educação; Desenvolvimentos intelectuais, sociais e emocionais do indivíduo; Psicologia da personalidade; Reeducação escolar e familiar; Motivação da aprendizagem; Métodos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e avaliação; Características dos indivíduos portadores de necessidades especiais; Orientação profissional e educacional; Aspectos psicológicos das gestantes; Postulações clínico-psicoanalíticos da neurose; Características clínicas das psicoses e esquizofrenias; Psicologia fenomenológica; Técnicas psicoterápicas; Técnicas e sessão analítica; Instrumentos do psicodiagnóstico; Atendimento psicológico no trabalho e sua prática clínica; Psicanálise; Problemas de saúde ocupacional; Prevenção da saúde no trabalho. Legislação referente à profissão do Psicólogo; Código de Ética.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia respiratória. Fisioterapia em ortopedia e traumatologia. Fisioterapia pediatria. Fisioterapia neurologia. Fisioterapia geriatria. Pré e pós operatório. Ginecologia e obstetrícia. Cinesioterapia. Eletrotermoterapia. Patologias e tratamentos fisioterápicos.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA FARMACÊUTICO(A) BIOQUÍMICO(A): Preparo de soluções. Conceitos: molaridade, normalidade. Padronização de técnicas e controle de qualidade. Imunologia - Propriedades gerais da resposta imune. Antígenos. Anticorpos: Imunidade humoral, Imunidade celular. Sistema complemento. Imunologia nas doenças nas doenças infecciosas. Métodos para detecção de antígenos e anticorpos: reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência; testes imunoenzimáticos. Testes sorológicos para diagnóstico de sífilis, doença de Chagas, toxoplasmose, citomegalovírus, rubéola, hepatites virais, HTLV e HIV. Microbiologia - técnicas de esterilização, coleta, transporte e processamento de amostras para exames microbiológicos. Métodos de coloração utilizados em microbiologia. Características morfotintoriais das bactérias. Diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos gram negativos não fermentadores. Neisseria, Haemophilus, Hemocultura, Coprocultura, exame microbiológico do liquor. Testes de sensibilidade aos animicrobianos. Parasitologia - Ciclo vital dos principais parasitos de importância para o homem. Métodos para diagnóstico de protozoários intestinais, helmintos intestinais e parasitos do sangue e tecidos. Hematologia - Realização e interpretação do hemograma. Alterações da série eritroide. Principais anemias. Hemoglobinopatias mais frequentes. Aspectos hematológicos nas infecções bacteriana e viral. Leucemias. Testes diagnósticos da coagulação plasmática. Classificação sanguínea ABO/Rh. Teste de Coombs. Prova cruzada. Citologia de líquidos biológicos. Bioquímica - Valores de referência. Função renal. Equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Gasometria. Carboidratos: classificação dos carboidratos, metabolismo e métodos de dosagem da glicose. Lipídeos: metabolismo e métodos de dosagem. Lipoproteínas: classificação e doseamento. Proteínas específicas: classificação e métodos de dosagem. Função hepática: correlação com enzinas séricas, metabolismo da bilirrubina, métodos laboratoriais, correlações clínico-patológicas. Enzimologia clínica: princípios, correlações clínico-patológicas. Função endócrina: hormônios tireoideanos e hormônios sexuais. Compostos nitrogenados não proteicos, cálcio, fósforo, magnésio e ferro. Métodos de dosagem, correlações clínico-patológicas. Urinálise - Coleta, testes químicos, testes físicos, procedimentos de análise, exame microscópico do sedimento. Farmacologia- Interações medicamentosas, agonistas, antagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, anti-inflamatórios, cardiotônicos, anti-hipertensivos e antibióticos. Farmacotécnica - formas farmacêuticas para uso parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica. Farmácia hospitalar- estrutura, conceito e objetivos, controle de estoque de medicamentos, manipulação de formas, controle de infecção hospitalar.

NÍVEL SUPERIOR - Professor(a) PIII (Licenciatura plena em Pedagogia)

LÍNGUA PORTUGUESA / GRAMÁTICA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras.

MATEMÁTICA: O conjunto dos Números Naturais. Operações com Números Naturais. Expressão Numérica. Potenciação. Radiciação. Medidas de Comprimento, Superfície, Massa, Tempo e Volume. Capacidade, Mudanças de Unidade. Números Primos. Decomposição de Números Naturais. Máximo Divisor Comum. Mínimo Divisor Comum. Frações: Simplificação, Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com Frações. Números Decimais. Porcentagem e Juros Simples. Ponto. Reta. Plano. Ângulos: Conceitos, Classificação, Relação e Cálculo de Ângulos. Triângulos: cálculos e classificações. Soma dos Ângulos Internos do Triangulo Polígonos: Cálculos e Classificações. Raízes. Razão e Proporção. Regra de Três Simples e Composta. Perímetro. Equações e Inequações do 1º e 2º grau. Estatística. Álgebra. Matrizes. Geometria de Posição. Sólidos Geométricos : Poliedros, Prismas, Pirâmides, Cilindros, Cone, Esfera. Matriz. Analise Combinatória. Binômio de Newton. Teorema de Tales. Área do Circulo e de suas partes.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Atualidades do Brasil e do mundo, conhecimentos de história do município de Ouvidor, riquezas, Política e Economia Nacional e Internacional aspectos, personalidades, pontos turísticos e globalização, Ecologia e Meio Ambiente. Poluição. Reciclagem. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Orgânica do Município.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1-Fundamentos da Educação: sociedade, estado e educação: concepções e funções. 2-A História da educação no Brasil: fundamentos históricos. 3-Educação, história e cultura afro-brasileira. 4-Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão. 5-A escola e a pluralidade cultural. 6-Políticas públicas para educação. 7-Função social e política da escola. 8-Tendências da prática pedagógica. 9-Currículo: elaboração e prática. 10-O desenvolvimento do projeto político pedagógico da escola. 11-A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais. 12- Aspectos do perfil profissional e competências para a atuação na docência. 13- Educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor. 14-Princípios e práticas de gestão escolar. 15-O processo didático pedagógico de ensinar e aprender: concepções e teorias da aprendizagem. 16-As fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos de ensino e aprendizagem. 17-Organização curricular: escola organizada por ciclos de formação humana. 18-Organização curricular por áreas de conhecimento. 19-Metodologia do trabalho pedagógico através de projetos temáticos. 20-Planejamento de ensino: concepção e procedimento relativos às etapas do planejamento. 21-As competências dos conselhos de classe e deliberativo da escola. 22-O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar. 23-Avaliação da aprendizagem: concepção e funções. 24-A importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino. 25-O papel do professor na integração escola-família. LEGISLAÇÃO BÁSICA: 1-Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional (n.º 9.394/96). 2-Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio. 3-Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Prefeitura Municipal de Ouvidor-GO, 04 de maio de 2010.

DIORIVAN PEREIRA ROSA
Prefeito Municipal

ANEXO III - PROGRAMAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONCURSO

(Pode ser alterada, devendo o candidato acompanhar as publicações no Placard da Prefeitura Municipal de Ouvidor e nos sites informados no Edital)

Data

Discriminação

06 a 31/05/2010

Período de inscrições, conforme item 2.1 do edital

01/06/2010

Prazo final para protocolar na prefeitura comprovante do depósito confirmando as inscrições feitas pela internet item 2.2.3 do edital

14/06/2010

Publicação das inscrições deferida e indeferidas

02 dias após a Publicação das inscrições deferida e indeferidas

Recurso contra o indeferimento das inscrições

Até 22/06/2010

Publicação do Resultado dos recursos interpostos contra as inscrições indeferidas, caso ocorram

29/06/2010

Divulgação dos locais e horários das provas

29/06/2010

Divulgação da listagem da sala de cada candidato

04/07/2010

Aplicação das Provas objetivas de múltipla escolha

05/07/2010

Divulgação do Gabarito preliminar

06 e 07/07/2010

Prazo para recurso contra o gabarito

13/07/2010

Publicação do Resultado dos recursos sobre o gabarito preliminar, caso ocorram

13/07/2010

Publicação do Resultado do gabarito oficial

14/07/2010

Publicação do Resultado preliminar

15 e 16/07/2010

Prazo para recurso contra o resultado preliminar

19/07/2010

Publicação do Julgamento dos recursos sobre o resultado final, caso ocorram

19/07/2010

Publicação do Resultado final do Concurso para homologação junto ao TCM

Prefeitura Municipal de Ouvidor-GO, 04 de maio de 2010.

DIORIVAN PEREIRA ROSA
Prefeito Municipal

ANEXO lV

MODELO DE REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Eu,__________________________________________, CPF ________________ candidato (a) ao cargo de ________________________________, no Concurso Público nº 01/2010 da prefeitura municipal de Ouvidor - Go, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixos:

Tipo de deficiência de que é portador:____________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID):__________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ________________________________________________________

(OBS: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

[_] NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data:____/____/____

____________________
Assinatura do Candidato(a)

ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE OUVIDOR- GO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

MODELO DE RECURSO

NOME DO(A) CANDIDATO(A):______________________________________________________________

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:__________________________________________________________________

CARGO:__________________________________________________________________________________

SOLICITAÇÃO:

De acordo com as especificações constantes no verso desta página solicito revisão de:

[_] Indeferimento de Inscrição; [_] avaliação médica item 6.2.2 do edital;

[_] Indeferimento de isenção; [_] Gabarito.

__________________________________, _____ de ________________ de 2010,

________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

OBSERVAÇÕES:

O recurso deverá ser preenchido de forma legível e conter:

a) Nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação do cargo a que está concorrendo;

b) Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito ou conteúdo de questão de prova teórica;

c) Argumentação lógica e consistente;

d) Os recursos deverão ser protocolados junto a Comissão de Concurso na sede da Prefeitura de Ouvidor-GO.

No caso de recurso contra gabarito indique:

NÚMERO DE QUESTÃO OBJETO DE RECURSO:_______________________________________________

GABARITO DIVULGADO PELA MULTTRAINER _______________________________________________

GABARITO DO CANDIDATO:_______________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

___________________
Assinatura

Conclusão do Recurso após análise do profissional da área e Comissão do Concurso:

Deferido [_] Indeferido [_]

______________________
Comissão de Concurso

ANEXO VI

Modelo de requerimento de isenção de taxa de inscrição.

MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu,_________________________________________, CPF ______________ candidato (a) ao cargo de __________________________, no Concurso Público nº 01/2010 da prefeitura municipal de Ouvidor - Go, venho REQUERER a isenção da taxa de inscrição , visto que no momento estou em condição de hipossuficiência, sem ter condições de arcar com a referida taxa, sem prejuízo do meu sustento pessoal e de minha família, o que declaro sob as penas da lei.

[_] Declaro ser portador do cartão de benefício do programa social _____________ de nº _____________ , conforme cópia anexa.

[_] Declaro não ser beneficiário de nenhum programa social, no entanto estou juntando para comprovar meu estado de hipossuficiência os seguintes documentos:

Data:___/___/___

_____________________
Assinatura do Candidato(a)

Conclusão do Recurso após análise do profissional da área e Comissão do Concurso:

Deferido [_] Indeferido [_]

_____________________
Comissão de Concurso