Prefeitura de Ortigueira - PR

Notícia:   Prefeitura de Ortigueira - PR abre PSS para contratação de Motoristas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 03/2011

MOTORISTAS EM GERAL, TRANSPORTE ESCOLAR E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

EDITAL Nº I

O GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA -Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei Municipais nº 116/2010 e Decretos 832/2010 e 959/2011, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Teste Seletivo destinado a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva por meio de contratação temporária de Motoristas, para atuarem no Município de Ortigueira.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS), será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto 948/2011.

1.2 - É de competência da própria Comissão Organizadora, a avaliação de títulos e currículo, ficando a Comissão Avaliadora responsável apenas pela prova prática (exame de direção veicular).

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado (PSS), de que trata este edital se constituirá de prova prática, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos e avaliação de currículo, de caráter classificatório e posterior avaliação médica, de caráter eliminatório.

1.4 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Complementar Municipal nº 116/10 e Decreto 832/2010.

1.5 - Os aprovados e contratados por este edital atuarão e desenvolverão suas atividades nas unidades da administração em que optou no momento da inscrição, ou em qualquer ponto do território do Município quando não constar um lugar específico, podendo ainda haver a transferência de localidades a bem do serviço público

LOCALIDADE

MOTORISTA- CATEGORIA

VAGAS

Lageado Bonito

Motorista categoria D

Cadastro de reserva

Sapé

Motorista categoria D

Cadastro de reserva

Natinguí

Motorista categoria D

Cadastro de reserva

Briolândia

Motorista categoria D

Cadastro de reserva

Libertação Camponesa

Motorista categoria D

Cadastro de reserva

Serra Dos Mulatos

Motorista categoria D

Cadastro de reserva

Vista Alegre

Motorista categoria D

Cadastro de reserva

Lageado Seco

Motorista categoria D

Cadastro de reserva

Caetê

Motorista categoria D

Cadastro de reserva

Monjolinho

Motorista categoria D

Cadastro de reserva

SMS Ortigueira

Motorista categoria D

Cadastro de reserva

SMS Ortigueira

Motorista categoria D + curso especializado em Urgência e Emergência

Cadastro de reserva

Centro

Motorista categoria C

Cadastro de reserva

CentroMotorista categoria DCadastro de reserva
CentroMotorista categoria D + curso especializado em Transporte EscolarCadastro de reserva

1.6 - Todos os atos pertinentes ao presente teste seletivo serão publicados através do Diário Oficial do Município, pelo site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao teste seletivo de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e nos que forem publicados durante a execução do teste seletivo.

1.8 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do teste seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO BASE

2.1- As vagas para Motoristas serão distribuídas entre as localidades citadas na tabela abaixo, e o candidato no momento da inscrição deverá escolher para qual localidade participará da seleção:

2.1.1 - O CANDIDATO QUE SE INSCREVER PARA MAIS DE UMA LOCALIDADE SERÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO, POIS O TESTE PRÁTICO SERÁ REALIZADO EM UM ÚNICO DIA.

2.2 - O salário, o número inicial de vagas, a carga horária, os requisitos mínimos e a taxa de inscrição, estão dispostos na tabela abaixo:

Salário

R$ 545,00

N° de Vagas

Somente cadastro de reserva

Carga Horária Semanal

44 horas

Requisitos mínimos (condicionado à localidade escolhida)

Habilitação como motorista de categoria "C";

Habilitação como motorista de categoria "D";

Habilitação como motorista de categoria "D" + Curso especializado para transporte de escolares;

Habilitação como motorista de categoria "D" + Curso especializado para conduzir veículo de urgência e emergência;

Ensino médio completo (PARA TODOS OS CANDIDATOS)

Taxa de Inscrição

Isenta

2.3 - O Município poderá conceder gratificações, adicionais e outros benefícios e direitos previstos e autorizados em Lei.

2.3.1 - Poderá ser concedida gratificação de acordo com as funções assumidas pelo profissional.

2.4- A carga horária será de acordo com o Cargo e conforme tabela mencionada acima.

2.5 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e, ou vespertino e, ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

3. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

3.1 - Conduzir veículos de transporte em geral, escolar e ou veículo de urgência e emergência. Zelar pela guarda, segurança, conservação e manutenção dos veículos. Conduzir demais veículos do Município quando receber determinação administrativa para tal. Zelar pela segurança dos escolares e passageiros transportados , como também as constantes na legislação vigente e futura, decretos, portarias, ordens de serviço e outros atos disciplinadores.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 O pedido de inscrição no teste seletivo deverá ser efetuado no período compreendido entre as 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min do dia 20 de Maio de 2011, até o dia 26 de Maio de 2011,na AGÊNCIA DO TRABALHADOR, localizada na Av. Brasil, 1149. Informações pelo telefone 42 3277-2092 ou 3277-1089.

4.2 No ato da Inscrição o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, constante no Anexo I, escolhendo a região em que deverá trabalhar, nos termos do item 2.1 supra e apresentar:

4.2.1 Carteira Nacional de Habilitação -original ou fotocópia autenticada;

4.2.2 Consulta extraída do site ou certidão do Detran que demonstre estar a CNH em situação normal.

4.2.3 Documento original de Identidade ou fotocópia autenticada;

4.2.4 Cartão do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, CPF/MF -original ou fotocópia autenticada.

4.2.5 Comprovante de Alistamento ou Dispensa Militar (se homem) -original ou fotocópia autenticada.

4.2.6 Título eleitoral acompanhado do comprovante de votação nas 3 (três) eleições ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral- original ou fotocópia autenticada.

4.2.7 Certificado de conclusão ou diploma do ensino médio - original ou fotocópia autenticada.

4.2.8 Para os cargos de Motorista de Transporte Escolar e Transporte de Urgência e Emergência, comprovante de Conclusão de Curso Especializado de Transporte de Escolares e ou Transporte de Urgência e Emergência, devidamente registrado pelo Departamento de Trânsito do Estado e em vigência - original ou fotocópia autenticada.

4.2.9 Os comprovantes de Conclusão de Curso Especializado de Transporte de Escolares e ou Transporte de Urgência e Emergência, quando da inscrição e quando da contratação, não poderão estar vencidos, sob pena de desclassificação e ou não contratação.

4.2.10 Documentos originais ou fotocópias autenticadas que possibilitem a pontuação de seus títulos e experiência de acordo com o seu currículo profissional, para fins de classificação, conforme os pontos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

4.3 - Os candidatos que não levarem os documentos autenticados poderão fazê-lo no ato da inscrição, desde que levem os originais para conferência.

4.3.1 - O agente responsável pelas inscrições analisará as fotocópias e as comparará aos documentos originais, conferindo a sua autenticidade por meio de declaração a ser escrita ou impressa em cada folha de fotocópia e assinada pelo Agente.

4.3.2 - A declaração terá o seguinte texto: "Declaro para os devidos fins que esta fotocópia é cópia autenticada do original por mim conferido. Nome do Agente:; Data:; Assinatura:"

4.3.3 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do teste seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4.4 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste edital.

4.5 - Não será aceito pedido de inscrição via fax, via correio eletrônico (e-mail), condicional e intempestivo.

5. DA PROVA PRÁTICA- EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR

5.1 A prova prática de exame de direção veicular, de caráter eliminatório e classificatório, terá a valoração descrita no anexo II e será apurada pela Comissão Avaliadora.

5.2 O exame será realizado na Av. Laurindo Barbosa de Macedo, ao lado da Delegacia de Polícia Civil do Município de Ortigueira, no dia 28 e/ou 29/05/2011 às 9h:00m, pelos Srs. Marcos Antonio Vargas Martins, José Fernandes Diniz e Clenilson Bruno Pereira.

5.3 Em hipótese alguma a prova prática será realizada em dias diferentes.

5.4 Todos os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização do exame com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado.

5.5 A realização do exame individual será feita por ordem alfabética e cada candidato deverá apresentar-se portando um documento original de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação e assinatura, preferencialmente o do ato da inscrição, juntamente com a CNH Carteira Nacional de Habilitação

5.6 A identificação correta do local do exame e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

5.7 O exame individual terá duração de aproximadamente 10 minutos, ficando a critério do examinador a decisão de prolongar ou diminuir esse tempo caso entenda necessário.

5.8 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão digital.

5.9 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item anterior.

5.10 Não serão aceitas como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

5.11 Para a realização do exame, o candidato deverá trajar vestuário condizente com a função e de acordo com as normas de trânsito.

5.12 É vedado ao candidato ausentar do local de início do exame, sob pena de exclusão do teste seletivo por abandono.

5.13 O candidato somente poderá deixar o local após ter preenchido e assinado o termo de participação e avaliação fornecido pelo examinador.

5.14 O Município não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e pertences ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização dos exames.

5.15 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o exame.

5.16 Quando, após o exame for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua participação será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.17 Na hipótese de candidata lactante:

5.17.1 será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização do teste, desde que solicite tal condição por escrito a comissão do concurso, ainda durante o período do recebimento das inscrições;

5.17.2 a mesma deverá levar no dia do exame um acompanhante, o qual será responsável pela criança;

5.18 O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante o exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

5.18.1 uma falta eliminatória: reprovação;

5.18.2 uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

5.18.3 uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

5.18.4 uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

5.19 Todo candidato sairá com pontuação máxima de quatro (04) pontos. Será considerado reprovado no exame de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 4 (quatro).

5.20 As faltas eliminatórias, graves, médias e leves, estão descritas no anexo II do presente edital.

5.21 Será automaticamente excluído da prova prática o candidato que, por qualquer motivo:

5.21.1 Faltar ao exame;

5.21.2 Chegar após o horário estabelecido;

5.21.3 Faltar com o devido respeito contra qualquer membro da comissão organizadora e avaliadora, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

5.21.4 Recusar-se a entregar e assinar o termo de participação e avaliação;

5.21.5 Ausentar-se do local inicial do exame, a qualquer tempo;

5.21.6 Descumprir as instruções da comissão e dos examinadores;

5.21.7 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.21.8 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, na presente prova prática.

5.22 A comissão avaliadora utilizará o termo de Participação e Avaliação, constante no anexo III, o qual deverá ser assinado pelo examinador e pelo candidato que comprova a realização do exame e aponta as faltas cometidas.

5.23 Qualquer dos candidatos poderá, fundamentadamente, contestar a avaliação dos demais candidatos.

5.24 Para tanto, deverá o candidato, no momento em que constatar o erro, exigir que os avaliadores anotem no verso do termo de participação e avaliação, os motivos da contestação, que deverá ser assinado pelo contestante.

6. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1 - A prova de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório, terá a valoração descrita no anexo III e será apurada pela Comissão Organizadora.

6.2 - Os títulos deverão ser entregues na forma de fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas pelo Serviço Notarial (cartório).

6.3 - Após a autenticação, os títulos deverão ser acondicionados em envelope lacrado com indicação do nome do candidato.

6.4 - Em hipótese alguma será admitida a juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido neste edital.

6.5 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio de inscrição à distância.

6.6 - Somente serão avaliados os documentos legíveis que não apresentem rasuras e estejam em perfeito estado de conservação.

6.7 - Para avaliação e pontuação dos títulos será utilizada a tabela de pontos constante do anexo III deste edital.

6.8 - A pontuação final será o número inteiro com três casas decimais obtido pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos do anexo III deste edital.

6.9 - Terá pontuação zero na prova de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital, não cabendo qualquer recurso quanto a infringência deste item.

6.10 - Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos na tabela de pontos, conforme anexo III deste edital e não serão considerados para fins de pontuação os títulos acadêmicos já exigidos como requisito obrigatório para o cargo.

6.10.1 - Somente serão considerados como curso de aperfeiçoamento e ou atualização, aqueles concluídos após a colação de grau dos cursos de graduação, tecnólogo e técnico.

6.11 - Na hipótese do título se r aplicável em mais de um item da tabela de pontuação, poderá ser utilizado uma única vez, na de maior pontuação.

6.12 - Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto em cada item da tabela de pontuação não serão considerados para a pontuação do candidato.

6.13 - Para comprovação de conclusão de graduação, deverá ser apresentada fotocópia do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Na ausência do diploma será aceita declaração que comprove a obtenção do título.

6.14 - A experiência e, ou atividade profissional deverá ser assim comprovada:

a) Mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da (s) página (s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

b) No caso de profissionais autônomos e liberais, que exercem a profissão por meio de contrato de prestação de serviços, além da declaração da Empresa, deverá anexar as cópias e comprovantes da GFIP, instituída pela Lei Federal n° 9.528/97, que demonstrem o período trabalhado.

c) Mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função, do cargo e da área de atuação, emitida por órgão público em que o candidato tenha trabalhado;

d) Mediante contrato social de empresa atuante na mesma área demonstrando que o Candidato é sócio da empresa ou responsável técnico. Documentação deverá comprovar a quantidade de tempo em que o Candidato permaneceu no contrato social.

6.15 - Serão contados para fins de contagem de experiência e atividade profissional, apenas os últimos 5 (cinco) anos retroativos a data da publicação deste edital.

6.15.1 SOMENTE SERÃO CONSIDERADOS COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, a função de motorista na categoria exigida pelo Edital e para os cargos de motorista de transporte de escolares e motorista de urgência e emergência, mediante a comprovação de na época dos fatos possuía a categoria mínima exigida e ou os cursos especializados para transporte de escolares e ou para conduzir veículo de urgência e emergência.

6.15.2 A comprovação de aprovação em concurso público deverá dar-se por meio de original ou cópia autenticada do órgão oficial onde o Município, Estado ou União, usualmente publica seus atos oficias, não sendo aceitos mera indicação de páginas da internet ou impressos retirados de tais páginas (exceção aos Municípios e Estados que possuam diário oficial eletrônico em que a veracidade possa ser confirmada por meio digital).

6.16 - Para comprovação de experiência, quando for o caso, não será considerado tempo de serviço paralelo ou concomitante, com exceção dos casos em que o candidato tenha uma atividade profissional e exerça concomitantemente a docência em cursos técnicos ou de graduação na mesma área.

6.17 - Não serão pontuados como experiência profissional, os documentos referentes a estágios, monitorias, bolsas de estudo e serviços voluntários.

6.18 - Após a análise e pontuação conforme os documentos, o resultado da avaliação de currículo e títulos será publicado através do Diário Oficial do Município, pelo site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/.

6.19 - Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos desde que protocolado no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de publicação do resultado, conforme item deste Edital.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003;

b) maior idade;

c) maior número de dependentes.

7.2 - Havendo necessidade, a Comissão convocará os candidatos, para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o comprovante necessário para análise do critério estabelecido na letra "c" do item anterior.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

8.1 - O edital de divulgação do resultado e classificação final consistirá de lista em ordem decrescente da pontuação obtida na prova prática e na avaliação de currículo e títulos, nome e nº de inscrição dos candidatos.

8.2 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado após a consolidação de todas as informações e apuração das pontuações, por meio do Diário Oficial do Município, no site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/.

9. DO DIREITO A RECURSO

9.1 - Será admitido recurso relativo a:

a) pontuação e resultado da avaliação da prova prática e da prova e da avaliação de currículo e títulos;

b) pontuação e classificação final;

c) erro material.

9.2 -O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado da prova de títulos e da publicação do resultado final do PSS.

9.3 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral do Município, localizado na Rua São Paulo, 80, Centro, Ortigueira-PR, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, com indicação do nome, edital e função e área de atuação a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação do ponto que insatisfaz o reclamante.

9.4 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.

9.5 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado através do Diário Oficial do Município, pelo site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1 - O candidato aprovado será convocado por edital publicado no Diário Oficial do Município, pelo site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/, dentro do prazo de validade do teste seletivo, à medida que forem surgindo vagas, e terá, no mínimo, 3 (três) dias úteis para manifestar-se quanto ao aceite ou não da vaga.

10.2 - O candidato convocado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme item 12 e seguintes deste edital.

10.3 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do teste seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

10.4 - Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção formal, por meio de documento por ele assinado entre assumir ou desistir da vaga ou solicitar a sua reclassificação.

10.4.1 - Os aprovados serão chamados na ordem classificatória e poderão desistir do chamamento de contratação, cedendo a vaga ao próximo da lista.

10.4.2 - O candidato que desistir de uma contratação continuará compondo a lista de aprovados enquanto o processo seletivo estiver válido e será chamado, de acordo com a classificação, quando houver a necessidade de novas contratações.

10.4.3 - Para efetivar a desistência de contratação, o candidato deverá assinar o Termo de Desistência para cada chamamento que receber, conforme modelo do Anexo IV.

10.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, deixando de apresentar o Termo de Desistência, perderá automaticamente a vaga e será excluído da lista de classificados, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

10.6- Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do teste seletivo, informando qualquer alteração junto à Comissão Organizadora.

10.7 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga.

11. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos);

c) Ter habilitação para dirigir, categoria "D";

d) Para os cargos de motorista de transporte de escolares e para transporte de urgência e emergência, possuir curso especializado para transporte de escolares e ou curso especializado para conduzir veículo de urgência e emergência;

e) Comprovar escolaridade mínima exigida, qual seja, ENSINO MÉDIO COMPLETO;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de homens;

h) Estar no gozo dos direitos políticos;

i) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de homens;

j) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

k) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

l) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante;

m) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação;

n) Cumprir as determinações deste edital.

11.2 Para a contratação, caso seja aprovado e venha a ser convocado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) PIS ou no PASEP, e data de cadastramento (se já for cadastrado);

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento;

d) Carteira de identidade;

e) CPF;

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral, no caso de homem;

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de homem;

i) Comprovante da escolaridade exigida;

j) Comprovante dos requisitos exigidos;

k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir;

l) Comprovante de endereço atual;

m) Declaração da não existência de acúmulo de cargos ou empregos, bem como da não percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal, incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná e inciso XIV do artigo 5º da Instrução Normativa 44/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

n) Outros documentos que se fizerem necessários.

11.3 O candidato convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

11.3.1 O Departamento de Pessoal responsável pela contratação analisará as fotocópias e as comparará aos documentos originais, conferindo a sua autenticidade por meio de declaração a ser escrita ou impressa em cada folha de fotocópia e assinada pelo Agente.

11.3.2 A declaração terá o seguinte texto: "Declaro para os devidos fins que esta fotocópia é cópia autenticada do original por mim conferido. Nome do Agente:; Data:; Assinatura:"

11.4 Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do teste seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

12. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

12.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames de saúde para posterior avaliação médica admissional por Médico cadastrado pelo Município de Ortigueira.

12.2 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do teste seletivo.

12.3 - As despesas decorrentes da realização de exames e laudos médicos complementares exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina correrão a expensas do candidato convocado.

12.4 - Somente após parecer favorável do médico o candidato poderá ser contratado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O prazo de validade do teste seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, pelo site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

13.2 - O prazo de contratação inicial será de no mínimo 3 (três) meses, podendo haver sucessivas prorrogações por tempo maior ou menor, a critério da Administração, observado o prazo de validade do teste seletivo e o limite máximo de 2 (dois) anos de contratação.

13.3 - O funcionário, que na vigência do contrato, tenha o seu direito de dirigir suspenso ou cassado por decisão final do órgão de trânsito, será dispensado por justa causa.

13.4 - As infrações atribuídas ao contratado, serão apuradas mediante averiguação sumária por processo administrativo disciplinar simplificado, pelo órgão a que estiver vinculado, com prazo de conclusão máximo de trinta dias, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.5 - Aplicam-se aos contratados as penas de advertência, repreensão, suspensão e rescisão contratual, conforme a extensão da infração apurada no processo administrativo, e outras disposições constantes no Estatuto do Servidor Público.

13.6 - O contratado responderá civil, penal e administrativamente no exercício de suas atribuições, funções e responsabilidades.

13.7 - Além da apuração de falta grave, o contratado poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, quando:

I. ausentar-se do serviço por mais de 04 (quatro) dias úteis, consecutivos ou não durante um ano, sem motivo justificado;

II. for nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo, ainda que a título precário ou em substituição;

III. seus serviços forem considerados ineficientes;

IV. agir com insubordinação e desrespeito.

13.8 - A aprovação no teste seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, considerando sempre a conveniência e o interesse da Administração.

13.9 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do teste seletivo, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência e necessidade administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

13.10 - Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos, cargos ou funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos da Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente.

13.11 - Os anexos I, II, III, IV são partes integrantes deste edital.

13.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto 948/2011. Ortigueira, 19 de Maio de 2011.

ANTONIO MARCOS PEDROSO JUNIOR
Presidente da Comissão Organizadora

Anexo I

Ficha de Inscrição - Edital I - Processo Seletivo Simplificado 03/2010 - Motorista

Nome completo, sem abreviações:

 

Sexo:

 

Documento de Identidade n°:

 

Órgão expedidor do Documento:

 

CPF/MF n°:

 

Título Eleitoral n°:

 

Data de nascimento:

 

Estado Civil:

 

Número de Filhos:

 

Endereço Completo:

 

Cidade:

 

Estado:

 

CEP:

 

Telefone Celular para contato:

 

Telefone Fixo para contato:

 

E-mail para contato:

 

Portador de Deficiência?

( )Sim ( )Não

Tipo de Deficiência:

 

Grau de Escolaridade:

 

Especificar a localidade onde quer trabalhar e a categoria (observar o item 2.1 deste Edital)

Declaração:

Declaro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo integral responsabilidade, e possuo nesta data todos os requisitos exigidos para concorrer no teste. Fico ciente que a presente inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações ou deixe de fazer as provas que conheço e estou de acordo com o contido no Edital I do PSS n.º 03/11 Motorista de transporte categoria "D", de Escolares e ou Urgência e Emergência.

Data: ______/05/2011

 

Assinatura do Candidato:

 

 

Lista de Conferência de Documentos que acompanham a ficha de Inscrição

Tipo dos Documentos

Conferência

Fotocópias

Apresentou?

Confere com a original?

CNH - Carteira Nacional de Habilitação especificando a CATEGORIA

( )Sim

( )Não

( )Sim

( )Não

Documento de Identidade( )Sim

( )Não

( )Sim

( )Não

Cartão do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, CPF/MF( )Sim

( )Não

( )Sim

( )Não

Título eleitoral acompanhado do comprovante de votação nas 3(três) eleições ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral( )Sim

( )Não

( )Sim

( )Não

Certificado de conclusão ou diploma do ensino médio( )Sim

( )Não

( )Sim

( )Não

Comprovante de Conclusão de Curso Especializado de Transporte de Escolares e ou Curso Especializado de Urgência e Emergência, devidamente registrado pelo Departamento de Trânsito do Estado e em vigência para as vagas em que o curso é requisito mínimo( )Sim

( )Não

( )Sim

( )Não

Demais documentos que possibilitem a pontuação de seus títulos e experiência profissional( )Sim

( )Não

( )Sim

( )Não

O funcionário responsável pela inscrição escreveu de próprio punho e com caneta a expressão "Confere com o Original", Assinou e colocou a Data em todas fotocópias:( ) Sim

( ) Não

Data: ______/05/2011
Nome do Funcionário responsável pela inscrição: 
Assinatura do Funcionário Responsável pela inscrição: 
Nome do Candidato: 
Assinatura do Candidato: 

ANEXO II

- PSS 03/2011 - Motorista - Termo de Participação e Avaliação -___/___/2011

Preencher os campos solicitados e Marcar com um "X" cada vez que o candidato cometer alguma das faltas relacionadas abaixo.

Nome do Candidato:

Nº documento identidade do candidato:

Nome do Examinador:

Nome do Examinador Auxiliar:

Faltas Eliminatórias:

Eliminação

Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Avançar sobre o meio fio; ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga; ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Transitar em contramão de direção; ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Não completar a realização de todas as etapas do exame; ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Avançar a via preferencial; ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Provocar acidente durante a realização do exame; ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Exceder a velocidade regulamentada para a via;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Faltas Graves:3 pontos
Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Não usar devidamente o cinto de segurança;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Perder o controle da direção do veículo em movimento;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Faltas Médias:2 Pontos
Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Fazer conversão incorretamente;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Desengrenar o veículo nos declives;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Faltas Leves:1 Ponto
Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;( ) ( ) ( ) ( ) ( )

Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

( ) ( ) ( ) ( ) ( )

Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;( ) ( ) ( ) ( ) ( )

Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

( ) ( ) ( ) ( ) ( )
Cometer qualquer outra infração de natureza leve.( ) ( ) ( ) ( ) ( )

Total de pontos, excluídos os negativos: __________ . Situação: ( )Aprovado ( )Reprovado

Declaramos para os devidos fins que realizamos o exame de direção veicular e constatamos as faltas relacionadas acima.

Assinaturas:

Candidato:
 

Examinador:
 

Examinador Auxiliar:
 

ANEXO III

TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1. Formação Acadêmica Suplementar

Pontos

Pontos Máximos

1.1 -Graduação Completa

1,7

1,7

1.2-Graduação em curso

1,1 + 0,1 por ano concluído

 

1.3-Tecnólogo completo

1,2

1,2

1.4-Tecnólogo em curso

0,6 + 0,1 por ano concluído

 

1.5-Curso Técnico completo

0,7

0,7

1.6-Curso Técnico em curso

0,3 + 0,1 por ano concluído

 

1.7 -Curso de aperfeiçoamento ou atualização na área (motorista), em mecânica, elétrica, primeiros socorros e em informática, com carga horária, no mínimo de 40h, constando a data da conclusão, carga horária, conteúdo programático e identificação precisa da instituição. Por curso. (OBSERVAR O ITEM 7.10.1)

0,1 por curso

0,4

TOTAL

4 pontos

2. Experiência Profissional

Pontos

Pontos Máximos

2.1-Exercício de função ou ocupação de cargo público na área de atuação do cargo. Por ano. (OBSERVAR O ITEM 7.15.1)

0,20

1,0

2.2-Atividade no setor privado na área de atuação e especialidade profissional igual a das funções exercidas no cargo. Por ano. (OBSERVAR O ITEM 7.15.1)

0,15

0,75

2.3 - Aprovações em concurso público ou teste seletivo na área de atuação do cargo. Por aprovação. (OBSERVAR O ITEM 7.15.2)

0,125

0,25

TOTAL

2 PONTOS

ANEXO IV

Termo de Desistência

Ortigueira, _____/_____/2011.

Considerando que fui convocado (a) para ocupar a vaga ofertada no Teste Seletivo para contratação de _______________________ , divulgado através PSS nº. 03/2011, conforme publicação no Diário Oficial do Município do dia _____/ ______/ _____, venho pelo presente declarar que não tenho interesse no momento em assumi-la e cedo minha vaga ao próximo da lista de classificados.

Entretanto, solicito minha reclassificação e declaro estar ciente de que continuarei a compor a lista de classificados, mas só terei direito à contratação caso haja um novo chamamento.

_______________________________
Nome do candidato

EXPEDIENTE

Lei Municipal n.° 1.075, de 09/06/2009 - Distribuição gratuita -Prefeito - Geraldo Magela do Nascimento
Jornalista Responsável - Marcos Sanches Alves -MTB. 7197- Editoração -Miriam Rosi Mello Pereira e Silva / Robson Carvalho
Endereço Eletrônico: http://www.diariooficial.ortigueira.pr.gov.br - E-mail: diariooficial@ortigueira.pr.gov.br

Documento assinado digitalmente conforme MP n°- 2.200-2 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Prefeitura Municipal de Ortigueira - Rua São Paulo, 80 Centro -CEP 84350-000-Ortigueira - PR. CNPJ 77.721.363/0001-40