Prefeitura de Ortigueira - PR

Notícia:   Prefeitura de Ortigueira - PR abre 120 vagas para contratação temporária

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2011

EDITAL I

Diário Oficial do Município de Ortigueira

Prefeitura Municipal de Ortigueira - Rua São Paulo, 80 Centro - CEP 84350-000 - Ortigueira - PR. CNPJ 77.721.363/0001-40

ANO I Nº 192

Publicação Diária - Quinta-feira, 3 de março de 2011

O GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei 116/2010 e Decretos Municipais n.ºs 832/2010 e 903/2011, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Teste Seletivo destinado a selecionar candidatos para contratação temporária e formação de cadastro reserva de Agentes Públicos de diversas para atuarem no Município de Ortigueira.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS), será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto 903/2011.

1.2 - É de competência da própria Comissão Organizadora, a avaliação de títulos e currículo.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado (PSS), de que trata este edital se constituirá de prova de títulos e avaliação de currículo, de caráter classificatório e posterior avaliação médica, de caráter eliminatório.

1.4 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Complementar Municipal nº 116/10 e Decreto 832/2010.

1.5 - Os aprovados e contratados por este edital atuarão e desenvolverão suas atividades nas unidades da administração em que optou no momento da inscrição, ou em qualquer ponto do território do Município quando não constar um lugar específico.

1.6 - Todos os atos pertinentes ao presente teste seletivo serão publicados através do Diário Oficial do Município, pelo site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao teste seletivo de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e nos que forem publicados durante a execução do teste seletivo.

1.8 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do teste seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.9 - Cientifica-se ao candidato aprovado neste Teste Seletivo e já pertencente ao quadro efetivo do magistério municipal que, a contratação decorrente deste exigirá a compatibilidade de horário para o cumprimento de ambos os contratos; os quais não se comunicam ou se comparam para nenhum efeito salarial ou remuneratório, posto que a contratação por prazo determinado, decorrente deste Teste Seletivo não vincula o professor em substituição à carreira do magistério.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO BASE

Cargo

Vagas

Requisito Mínimo

Salário em R$

Carga Horária Semanal

1Advogado 3Graduação em Direito e Registro na OAB 1.908,00 40
2Agente Administrativo 20 Ensino Médio 540,60 40
3 Agente de Fiscalização 4 Curso Técnico em qualquer área 1.060,00 40
4 Agrônomo 2 Graduação em Engenharia Agronômica e registro no CREA 1.803,38 40
5 Analista de Recursos Humanos 2 Curso Superior em qualquer área. 1.908,00 40
6 Analista de Tecnologia da Informação 4 Graduação em Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação 2.120,00 40
7 Arquiteto Urbanista 2 Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Registro no CREA 2.650,00 40
8 Assistente Social 6 Graduação em Serviço Social *961,80 40
9 Auditor Fiscal2 Graduação em Direito, ou Contabilidade, ou Economia ou Administração 2.120,00 40
10 Auxiliar em Saúde Bucal 4 Curso de Formação Profissional específico e Registro no CRO 540,60 40
11Cirurgião Dentista 4 Graduação em Odontologia e Registro no CRO 2.809,00 40
12Comunicador Social em Jornalismo 1 Graduação em Comunicação Social e/ou Jornalismo 1.500,00 40
13Comunicador Social em Publicidade 1 Graduação em Publicidade e Propaganda 1.500,00 40
14Desenvolvedor Web 1 Curso Superior em Desenvolvimento de Sistemas de Informação 1.500,00 40
15Engenheiro Cartógrafo 1 Graduação em Engenharia Cartográfica e registro no CREA 2.120,00 40
16Engenheiro Civil 3 Graduação em Engenharia Civil e registro no CREA 2.650,00 40
17 Farmacêutico 2 Graduação em Farmácia e Registro no CRF 1.590,00 40
18 Fisioterapeuta 1 Graduação em Fisioterapia e registro no CREFITO *841,58 40
19Fonoaudiólogo 1 Graduação em Fonoaudiologia e registro no Crefono *841,58 40

20

Nutricionista

2

Graduação em Nutrição e registro no CRN

1.590,00

40

21

Professor Ensino Fundamental

28

Magistério Nível Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia, Curso Normal Superior, com Diploma reconhecido pelo MEC.

540,60

20

22

Psicólogo

2

Graduação em Psicologia e registro no CRP

961,80

40

23

Técnico Contábil

3

Curso Técnico em Contabilidade com registro no CRC

841,58

40

24

Técnico em Agrimensura/ Topografia

2

Curso Técnico em Agrimensura/Topografia

1.000,00

40

25

Técnico em Agropecuária

5

Curso Técnico em Agropecuária com Registro no CREA

1.000,00

40

26

Técnico em Desenho da Construção Civil

2

Curso Técnico em Desenho da Construção Civil e registro no CREA

1.000,00

40

27

Técnico em Estradas

3

Curso Técnico em Estradas e registro no CREA

1.000,00

40

28

Técnico em Geoprocessamento

2

Curso Técnico em Geoprocessamento e registro no CREA

1.000,00

40

29

Técnico em Mecânica

4

Curso Técnico em Mecânica e registro no CREA

1.000,00

40

30

Técnico em Saúde Bucal

4

Curso Técnico em Saúde Bucal com registro no CRO

1.000,00

40

31

Veterinário

2

Graduação em Medicina Veterinária com registro no CRMV

1.590,00

40

2.1 - O Município poderá conceder gratificações, adicionais e outros benefícios e direitos previstos e autorizados em Lei.

2.1.1 - * Poderá ser concedida gratificação de acordo com as funções assumidas pelo profissional.

2.2 - A carga horária será de acordo com o Cargo e conforme tabela mencionada acima.

2.3 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e, ou vespertino e, ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

2.4 - As vagas, com exceção para Professor, poderão ser distribuídas para prestação de serviço em unidades situadas em qualquer localidade do Município.

2.5 - As vagas para Professor do Ensino Fundamental serão distribuídas entre as Escolas Municipais citadas na tabela abaixo, e o candidato no momento da inscrição deverá escolher para qual localidade participará da seleção.

ESCOLA MUNICIPAL

Professor Vagas

Ernesto Soares dos Santos - Briolândia

05

Elias Abrão - Natingui

06

Libertação Camponesa - RR

10

Antonio Ferreira Ruppel - Bairro dos França

03

Gabriel de Souza - Palmital do Natingui

02

Laudemar Alves da Silva - Caeté

02

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nºs 70.391/72 e 70.436/72;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos);

c) Comprovar escolaridade nos termos do item 2 do presente Edital;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de homens;

f) Estar no gozo dos direitos políticos;

g) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de homens;

h) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante;

k) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação;

l) Firmar declaração ou ciência de que deverá ter completado 18 anos de idade até o dia da contratação, nos termos do anexo VI;

m) Anexar ao requerimento (anexo IV), original ou cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

n) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a contratação, caso seja aprovado e venha a ser convocado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia dos registros dos últimos dez anos, para os fins do disposto no item 8.14;

b) PIS ou nº PASEP, e data de cadastramento (se já for cadastrado);

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento;

d) Carteira de identidade;

e) CPF;

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral, no caso de homem;

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de homem;

i) Comprovante da escolaridade exigida;

j) Comprovante dos requisitos exigidos;

k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir;

l) Comprovante de endereço atual;

m) Declaração da não existência de acúmulo de cargos ou empregos, bem como da não percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal, incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná e inciso XIV do artigo 5º da Instrução Normativa 44/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme anexo V;

n) Comprovante de Registro no órgão de classe cujo cargo pleiteia;

o) Outros documentos que se fizerem necessários.

3.3 - O candidato convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.3.1 - O Departamento de Pessoal responsável pela contratação analisará as fotocópias e as comparará aos documentos originais, conferindo a sua autenticidade por meio de declaração a ser escrita ou impressa em cada folha de fotocópia e assinada pelo Agente.

3.3.2 - A declaração terá o seguinte texto: "Declaro para os devidos fins que esta fotocópia é cópia autenticada do original por mim conferido. Nome do Agente:; Data:; Assinatura:"

3.4 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do teste seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

4.1 - As atividades e funções a serem desenvolvidas pelos Contratados serão aquelas atinentes à própria natureza do cargo e à formação acadêmica exigida, como também as constantes na legislação vigente e futura, decretos, portarias, ordens de serviço e outros atos disciplinadores.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 - O pedido de inscrição no teste seletivo deverá ser efetuado no período compreendido entre as 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min do dia 04 de março de 2011, até o dia 18 de março de 2011, na AGÊNCIA DO TRABALHADOR, localizada na Av. Brasil, 1149. Informações pelo telefone 42 3277-2092 ou 3277-1089.

5.2 - No ato da Inscrição o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, escolhendo a região em que deverá trabalhar no caso de Professor, e apresentar:

a) Documento original de Identidade ou fotocópia autenticada;

b) Diploma original de conclusão no Curso exigido para o cargo ou fotocópia autenticada.

c) Documento original ou fotocópia autenticada que comprove o registro no respectivo Conselho Profissional, se aplicável;

d) Documentos originais ou fotocópias autenticadas que possibilitem a pontuação de seus títulos e experiência de acordo com o seu currículo profissional, para fins de classificação, conforme os pontos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

5.3 - No mesmo ato da Inscrição o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem o preenchimento das condições mínimas exigidas para o cargo e possibilitem a pontuação de seus títulos e experiência de acordo com o seu currículo profissional, conforme pontuação estabelecida no Anexo II.

5.4 - Os candidatos que não levarem os documentos autenticados poderão fazê-lo no ato da inscrição, desde que levem os originais para conferência.

5.4.1 - O agente responsável pelas inscrições analisará as fotocópias e as comparará aos documentos originais, conferindo a sua autenticidade por meio de declaração a ser escrita ou impressa em cada folha de fotocópia e assinada pelo Agente.

5.4.2 - A declaração terá o seguinte texto: "Declaro para os devidos fins que esta fotocópia é cópia autenticada do original por mim conferido. Nome do Agente:; Data:; Assinatura:"

5.4.3 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do teste seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

5.5 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste edital.

5.6 - O candidato portador de necessidades especiais que se inscrever deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador e deverá comprová-la por meio de laudo médico circunstanciado.

5.7 - Não será aceito pedido de inscrição via fax, via correio eletrônico (email), condicional e intempestivo.

5.8 - Inscrições à Distância

Os interessados poderão se inscrever à distância, com o envio obrigatório dos documentos pelos Correios. Para tanto o Candidato deverá:

a) Imprimir a ficha de inscrição e preencher com letra legível e de fôrma todas as informações solicitadas e assinar no local determinado;

b) Anexar fotocópia autenticada pelo serviço Notarial da Carteira de Identidade;

c) Anexar fotocópia autenticada pelo serviço Notarial do Diploma de Conclusão do Curso exigido para o cargo;

d) Anexar fotocópia autenticada pelo serviço Notarial do Documento que comprove o registro válido e vigente no respectivo Conselho Profissional, quando for caso;

e) Anexar fotocópias autenticadas pelo serviço Notarial dos Documentos que possibilitem a pontuação de seus títulos e a experiência de acordo com o seu currículo profissional, para fins de classificação, conforme os pontos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

f) Enviar toda a documentação pelos Correios, em correspondência SEDEX com AR, para a Agência do Trabalhador, Av. Brasil, 1149, CEP 84.350-000, Ortigueira, Paraná, devendo constar também no envelope: "Inscrição Processo Seletivo Simplificado n° 2/2011. Cargo: (mencionar o cargo)".

5.8.1 - Somente serão aceitas as inscrições pelo Correio que:

a) Forem enviadas por meio de Correspondência SEDEX com AR - Aviso de Recebimento.

b) Forem postadas até o dia 18/03/2011;

c) Forem recebidas até o dia 28/03/2011;

5.8.1.1 - O Município não se responsabilizará por atraso nos Correios que ocasionem o recebimento dos documentos após a data estipulada, e também por correspondências enviadas por outras formas que não o Sedex com AR.

5.8.1.2 - O comprovante e recibo de postagem será a comprovação de envio da documentação.

5.8.1.3 - Para o controle do dia do recebimento pelo Município, será considerada a consulta realizada no sistema de rastreamento de objetos dos Correios mencionado no recibo de postagem do Candidato.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei n.° 7.853/89, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e artigo 140 da Lei Orgânica Municipal, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 2% (dois por cento) do número de vagas para cada localidade descrita.

6.2 - Aplica-se ao caso a regra de arredondamento contida na Resolução 155/96 do Conselho da Justiça Federal, utilizando-se o arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior nas frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e imediatamente superior, se as frações forem maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos).

6.3 - O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 2% (dois por cento) de vagas reservadas.

6.4 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no cargo que concorre.

6.5 - Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4° do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

6.6 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

6.7 - O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado, no anexo IV.

6.8 - Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá:

a) Preencher o requerimento conforme orientações deste Edital;

b) Anexar ao requerimento, original ou cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.9 - Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

6.10 - A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.11 - Os portadores de deficiência participarão do Teste Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.12 - Os candidatos aprovados no Teste Seletivo Simplificado, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos sob responsabilidade dos candidatos, realizados por profissionais do Município de Ortigueira/PR, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas.

6.13. Após a avaliação de que trata este Edital, caso o candidato não seja considerado portador de deficiência na forma da Lei, deixará de figurar na lista exclusiva de classificação, passando a figurar somente na lista geral de classificação.

6.14. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

7. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS

7.1 - Após o término das inscrições será publicado o edital com a relação dos candidatos inscritos que apresentaram os documentos mínimos necessários e entregaram os títulos para avaliação e pontuação, no Diário Oficial do Município, pelo site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/.

7.2 - Do resultado das inscrições caberá pedido de reconsideração, desde que protocolado no prazo de 2 (dois) dias úteis contado da data de publicação do edital a que se refere o item anterior, sem efeito suspensivo.

8. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1 - A prova de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório, terá a valoração descrita no anexo II e será apurada pela Comissão Organizadora.

8.2 - Os títulos deverão ser entregues na forma de fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas pelo Serviço Notarial (cartório).

8.3 - Após a autenticação, os títulos deverão ser acondicionados em envelope lacrado com indicação do nome do candidato.

8.4 - Em hipótese alguma será admitida a juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido neste edital.

8.5 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico (e-mail).

8.6 - Somente serão avaliados os documentos legíveis que não apresentem rasuras e estejam em perfeito estado de conservação.

8.7 - Para avaliação e pontuação dos títulos será utilizada a tabela de pontos constante do anexo II deste edital.

8.8 - A pontuação final será o número inteiro com duas casas decimais obtido pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos do anexo II deste edital.

8.9 - Terá pontuação zero na prova de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital, não cabendo qualquer recurso quanto a infringência deste item.

8.10 - Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos na tabela de pontos, conforme Anexo II deste edital e não serão considerados para fins de pontuação os títulos acadêmicos já exigidos como requisito obrigatório para o cargo

8.11 - Na hipótese do título ser aplicável em mais de um item da tabela de pontuação, poderá ser utilizado uma única vez, na de maior pontuação.

8.12 - Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto em cada item da tabela de pontuação não serão considerados para a pontuação do candidato.

8.13 - Os comprovantes e Diploma de pós-graduação, em nível de especialização, deverão estar de acordo com as normas estabelecidas pela legislação federal em vigor que trata dos cursos de especialização e constar, no mínimo, a área de conhecimento do curso, a carga horária do curso, a relação das disciplinas, nota ou conceito obtido pelo aluno, nome e titulação do corpo docente do curso.

8.14 - Para comprovação de conclusão de graduação, pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado deverá ser apresentada fotocópia do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Na ausência do diploma será aceita declaração que comprove a obtenção do título.

8.15 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

8.16 - Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

8.17 - A experiência e, ou atividade profissional deverá ser assim comprovada:

a) Mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da (s) página (s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

a.1) No caso de (profissionais autônomos e liberais, além da declaração, cópias e comprovantes da GFIP, instituída pela Lei Federal n° 9.528/97, que demonstrem o período trabalhado.

b) Mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função, do cargo e da área de atuação, emitida por órgão público em que o candidato tenha trabalhado;

c) Mediante contrato social de empresa atuante na mesma área demonstrando que o Candidato é sócio da empresa ou responsável técnico. Documentação deverá comprovar a quantidade de tempo em que o Candidato permaneceu no contrato social.

8.18 - Serão contados para fins de contagem de experiência e atividade profissional, apenas os últimos 6 (seis) anos retroativos a data deste edital, e somente daquelas que ocorrerem após a conclusão do curso exigido para o cargo;

8.19 - Para comprovação de experiência, quando for o caso, não será considerado tempo de serviço paralelo ou concomitante, com exceção dos casos em que o candidato tenha uma atividade profissional e exerça concomitantemente a docência em cursos técnicos ou de graduação na mesma área.

8.20 - Não serão pontuados como experiência profissional, os documentos referentes a estágios, monitorias, bolsas de estudo e serviços voluntários.

8.21 - Após a análise e pontuação conforme os documentos, o resultado da avaliação de currículo e títulos será publicado através do Diário Oficial do Município, pelo site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/.

8.22 - Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos desde que protocolado no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de publicação do resultado, conforme item deste Edital.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003;

b) maior idade;

c) maior número de dependentes.

9.2 - Havendo necessidade, a Comissão convocará os candidatos, para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o comprovante necessário para análise do critério estabelecido na letra "c" do item anterior.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

10.1 - O edital de divulgação do resultado e classificação final consistirá de lista em ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação de currículo e títulos, nome e n° de inscrição dos candidatos.

10.2 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado após a consolidação de todas as informações e apuração das pontuações, por meio do Diário Oficial do Município, no site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/.

11. DO DIREITO A RECURSO

11.1 - Será admitido recurso relativo a:

a) pontuação e resultado da avaliação de currículo e títulos;

b) pontuação e classificação final;

c) erro material.

11.2 - O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado da prova de títulos e da publicação do resultado final do PSS.

11.3 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral do Município, localizado na Rua São Paulo, 80, Centro, Ortigueira-PR, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, com indicação do nome, edital e função e área de atuação a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação do ponto que insatisfaz o reclamante.

11.4 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.

11.5 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado através do Diário Oficial do Município, pelo site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/,

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 - O candidato aprovado será convocado por edital publicado no Diário Oficial do Município, pelo site http://ortigueira.pr.gov.br/diario - oficial/ , dentro do prazo de validade do teste seletivo, à medida que forem surgindo vagas, e terá, no mínimo, 3 (três) dias úteis para manifestar-se quanto ao aceite ou não da vaga.

12.2 - O candidato convocado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme item 3 deste edital.

12.3 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do teste seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

12.4 - Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção formal, por meio de documento por ele assinado entre assumir ou desistir da vaga ou solicitar a sua reclassificação.

12.4.1 - Os aprovados serão chamados na ordem classificatória e poderão desistir do chamamento de contratação, cedendo a vaga ao próximo da lista.

12.4.2 - O candidato que desistir de uma contratação continuará compondo a lista de aprovados enquanto o processo seletivo estiver válido e será chamado, de acordo com a classificação, quando houver a necessidade de novas contratações.

12.4.3 - Para efetivar a desistência de contratação, o candidato deverá assinar o Termo de Desistência para cada chamamento que receber, conforme modelo do Anexo III.

12.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, deixando de apresentar o Termo de Desistência, perderá automaticamente a vaga e será excluído da lista de classificados, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

12.6 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do teste seletivo, informando qualquer alteração junto à Comissão Organizadora.

12.7 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga.

13. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

13.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames de saúde para posterior avaliação médica admissional por Médico cadastrado pelo Município de Ortigueira.

13.2 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do teste seletivo.

13.3 - As despesas decorrentes da realização de exames e laudos médicos complementares exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina correrão a expensas do candidato convocado.

13.4 - Somente após parecer favorável do médico o candidato poderá ser contratado.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - O prazo de validade do teste seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, pelo site http://ortigueira.pr.gov.br/diario-oficial/, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

14.1.a - O prazo de contratação inicial será de no mínimo 3 (três) meses, podendo haver sucessivas prorrogações por tempo maior ou menor, a critério da Administração, observado o prazo de validade do teste seletivo e o limite máximo de 2 (dois) anos de contratação.

14.1.b - As infrações atribuídas ao contratado, serão apuradas mediante averiguação sumária por processo administrativo disciplinar simplificado, pelo órgão a que estiver vinculado, com prazo de conclusão máximo de trinta dias, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.1.b.1 - Aplicam-se aos contratados as penas de advertência, repreensão, suspensão e rescisão contratual, conforme a extensão da infração apurada no processo administrativo, e outras disposições constantes no Estatuto do Servidor Público.

14.1.b.2 - O contratado responderá civil, penal e administrativamente no exercício de suas atribuições, funções e responsabilidades.

14.1.b.3 -. Além da apuração de falta grave, o contratado poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, quando:

I. ausentar-se do serviço por mais de 4 (quatro) dias úteis, consecutivos ou não durante um ano, sem motivo justificado;

II. for nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo, ainda que a título precário ou em substituição;

III. seus serviços forem considerados ineficientes;

IV. agir com insubordinação e desrespeito.

14.2 - A aprovação no teste seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, considerando sempre a conveniência e o interesse da Administração.

14.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do teste seletivo, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência e necessidade administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

14.4 - Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos, cargos ou funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos da Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente.

14.5 - Os anexos I, II, III, IV, V e VI são partes integrantes deste edital.

14.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto 903/2011.

Ortigueira, 21 de fevereiro de 2011.

INÊS DIAS FURRIER
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I

Ficha de Inscrição - Edital - Teste Seletivo 02/2011

Nome completo, sem abreviações:
Sexo:
Documento de Identidade nº:
Órgão expedidor do Documento:
CPF/MF nº:
Título Eleitoral nº:
Data de nascimento:
Estado Civil:
Número de Filhos:
Endereço Completo:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone Celular para contato:
Telefone Fixo para contato:
Grau de Escolaridade:
Região onde quer trabalhar
Declaração:

Declaro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo integral responsabilidade, e possuo nesta data todos os requisitos exigidos para concorrer no teste. Fico ciente que a presente inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações ou deixe de fazer as provas que conheço e estou de acordo com o contido no Edital do Processo Seletivo Simplificado n.º 02/11

Data: ______/03/2011
Assinatura do Candidato:

ANEXO II

TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

1. Formação Acadêmica Suplementar Pontos Pontos Máximos
1.1 - Doutorado na Área de atuação do cargo. 24
1.2 - Mestrado na Área de atuação do cargo. 1,53
1.3 - Curso de Especialização na Área de atuação do cargo (mínimo de 360 h) 1,02
1.4 - Curso de Graduação na Área de atuação do cargo. 0,71,4
1.5 - Curso de Tecnologia na Área de atuação do cargo. 0,51,0
1.6 - Curso Técnico na Área de atuação do cargo. 0,40,8
1.7 - Curso de aperfeiçoamento ou atualização na área com carga horária, no mínimo de 40h, com certificado emitido por Instituição de ensino de nível superior devidamente credenciada no MEC, constando a data da conclusão, carga horária, conteúdo programático e identificação precisa da instituição. Por curso. 0,30,6
2. Experiência Profissional Pontos Pontos Máximos
2.1 - Magistério nas séries iniciais da Educação Básica no Setor Público. Por ano.0,21,2
2.2 Magistério nas séries iniciais da Educação no Setor Privado. Por ano. 0,251,5
2.3 - Magistério nas séries finais da Educação Básica no Serviço Público. Por ano. 0,251,5
2.4 - Magistério nas séries finais da Educação Básica no Serviço Privado. Por ano. 0,31,8
2.5 - Magistério no Ensino Médio no Serviço Público. Por ano.0,251,5

2.6 - Magistério no Ensino Médio no Serviço Privado. Por ano.

0,3

1,8

2.7 - Exercício de função ou ocupação de cargo público na área de atuação do cargo. Por ano.

0,5

3,0

2.8 - Atividade no setor privado na área de atuação e especialidade profissional igual a das funções exercidas no cargo. Por ano.

0,25

1,5

2.9 - Atividade de Docente em curso superior da área de atuação do cargo. Por ano.

0,3

1,8

2.10 - Aprovações em concurso público ou teste seletivo na área de atuação do cargo. Por aprovação.

0,1

0,3

ANEXO III

Termo de Desistência

Ortigueira, _____/____j2011.

Considerando que fui convocado (a) para ocupar a vaga ofertada no Teste Seletivo para contratação de , divulgado através PSS nº. 02/2011, conforme publicação no Diário Oficial do Município do dia ____/____/_____, venho pelo presente declarar que não tenho interesse no momento em assumi-la e cedo minha vaga ao próximo da lista de classificados.

Entretanto, solicito minha reclassificação e declaro estar ciente de que continuarei a compor a lista de classificados, mas só terei direito à contratação caso haja um novo chamamento.

__________________________________
Nome do candidato

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO

ESPECIAL REFERENTE A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

NOME: ____________________________________________________________________________

Nº RG: ______________________________________

Venho por meio deste requerer as seguintes condições especiais:

1. ( ) Deficiência física;

2. ( ) Deficiência auditiva;

3. ( ) Deficiência visual;

4. ( ) Deficiência múltipla.

Nestes termos, aguardo deferimento.

____________, ____ / ____ / __________.
Local/Data

_______________________________________
Assinatura

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO / EMPREGO

Eu,________________________ DECLARO:

1- Estar ciente do disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, que excepcionalmente autoriza a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, nos seguintes casos:

a)a de dois cargos de professor;

b)a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c)a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

2- Estar ciente do disposto no parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

3- Não exercer cargo, emprego ou função pública nesta municipalidade ou em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios nem perceber proventos de aposentadoria ocorrida na forma dos artigos 40, 42 ou 142 da Constituição Federal;

4- Estar ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie.

Ortigueira, ____, de ________________ de 2011.

__________________________________________
Assinatura

ANEXO VI

DECLARAÇÃO

Eu, _________________________, DECLARO estar ciente que na data de minha convocação, deverei estar com 18 (dezoito) anos completos, nos termos do EDITAL I do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2011, sob pena de ser desclassificado (a) do processo para o cargo de ________________________________________.

Ortigueira, ____ de _____________ de 2011.

_____________________________________
Assinatura