Prefeitura de Olinda - PE

Notícia:   Prefeitura de Olinda - PE abre 45 oportunidades no PBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA

ESTADO DE PERNAMBUCO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 02/2014

EDITAL Nº 012/2014 – COSPS

A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DE SELEÇÕES PÚBLICAS SIMPLIFICADAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 068/2013 e pelo Decreto nº 051/2014, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Seleção Pública Simplificada destinada à seleção de PROFISSIONAIS PARA ATUAREM JUNTO AO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO/BRIGADA PAULO FREIRE-CICLO 2013/2014, que obedece às normas constantes da Resolução/CD/FNDE Nº 52, de 11 de dezembro de 2013, e ao que dispuser o presidente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção simplificada de que trata esse Edital visa à seleção de voluntários/bolsistas para atuarem como alfabetizadores e alfabetizadores/coordenadores, todos voltados para alfabetização de jovens, adultos e idosos, sendo:

a) 40 (quarenta) vagas para alfabetizadores, sendo os 30 (trinta) primeiros colocados contratados imediatamente mediante formação de turmas, e os 10 (dez) seguintes para formação de cadastro de reserva;

b) 5 (cinco) coordenadores de turma para formação de cadastro de reserva.

1.2. A seleção de que trata o subitem anterior será realizada para ambas as funções, em duas etapas, sendo uma de avaliação curricular e uma prova de redação.

1.3. Os atos advindos da execução desta seleção simplificada, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Olinda e afixado no Mural de Avisos da Secretaria Municipal de Educação de Olinda.

2. DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

2.1. O Programa Brasil alfabetizado, atualmente regulamentado pela Resolução/CD/FNDE nº 52, de 11 de dezembro de 2013, é uma parceria da Prefeitura Municipal de Olinda/PE, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC, e objetiva aliar teoria e prática, formação e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem à sociedade. O Programa é destinado à alfabetização de jovens, adultos e idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade.

2.2. O Programa Brasil Alfabetizado atende a jovens maiores de 15 anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização.

2.3. Em Olinda, os cursos de alfabetização terá a duração e carga horária de 8 (oito) meses, no mínimo e 320 (trezentos e vinte) horas-aula, com 10 (dez) horas semanais.

2.4. As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público, ou a eles equiparados, garantindo-se as condições de infraestrutura necessárias para o seu funcionamento.

2.5. Será selecionado um alfabetizador por turma, conforme a necessidade, mediante a formação de turmas.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos para a seleção dos alfabetizadores:

I - ser professor da rede pública ou particular de ensino;

II - possuir, no mínimo, certificado de conclusão de nível médio.

3.2. São requisitos para a seleção dos coordenadores:

I - ser professor da rede pública ou privada de ensino;

II - possuir formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso, ou formação superior em qualquer outro curso de graduação;

III - comprovar experiência anterior em educação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para se inscrever, o candidato deverá, em formulário próprio disponibilizado pela organização da seleção, preencher, com os seus dados pessoais, as informações solicitadas relativas aos cursos realizados, as quais serão o único instrumento de base para a avaliação curricular.

4.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

I - currículo comprovado;

II - cópia de comprovante de escolaridade;

III - cópia de comprovante de residência;

IV - cópia de CPF e RG.

4.3. São da responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para a inscrição.

4.4. O Município de Olinda não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas nos prazos estipulados neste Edital por qualquer motivo.

4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a organização da seleção do direito de excluir o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo nas sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.8. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função, conforme indicação constante no item 1.1 deste Edital.

4.9. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria da Fazenda e da Administração, no endereço Av. Santos Dumont, 177, Varadouro, Olinda-PE, nos dias 30 de maio de 2014 e 2 de junho de 2014, no horário das 14h30 às 16h30.

5. DA SELEÇÃO

5.1. Além de observar os critérios previstos nos itens 3.1 e 3.2 deste Edital, os candidatos devem se submeter a uma Avaliação Curricular e a elaboração de uma Redação, com no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) linhas.

5.1.1. As Avaliações Curriculares e a correção das Provas de Redação serão processadas por uma comissão especial de examinadores constituída pela Secretaria de Educação.

5.2. A redação valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e não poderá conter nenhum elemento que identifique o candidato.

5.2.1. Os candidatos serão identificados pelo número de inscrição na prova de redação. Caso o candidato identifique, de qualquer forma, a sua prova de redação, será eliminado do certame.

5.3. A análise de currículo pontuará a experiência profissional e de títulos, e será de caráter apenas classificatório, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme relação abaixo:

I - Experiência em Coordenação de Projetos Educacionais:

a) De 06 meses a 2 anos: 05 pontos;

b) De 2 anos e 01 dia a 05 anos: 10 pontos;

c) Mais de 05 anos: 15 pontos;

II - Experiência docente (mínimo de 6 meses): 20 pontos;

III - Curso de Pós-Graduação (stricto sensu ou lato sensu) na área de Educação: 15 pontos;

IV - Cursos na área de Coordenação de Projetos Educacionais (até 02 cursos): 25 pontos por curso.

5.3. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas e comprovadas no formulário de Inscrição.

5.4. A data e o local de realização da prova de redação serão informados no momento da inscrição.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral se dará a partir do somatório dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular e na prova de Redação.

6.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos.

6.3. Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior experiência docente em alfabetização de jovens e adultos;

b) atuação da rede público de ensino;

c) maior pontuação na análise de títulos;

d) candidato mais idoso.

7. BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA

7.1. A concessão das bolsas observará as normas constantes da Resolução/CD/FNDE Nº 52, de 11 de dezembro de 2013.

8. DAS VAGAS PARA OS DEFICIENTES

8.1. Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e 37, §1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função pra a qual concorre.

8.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo decreto nº 3.298 de 20.12. 1999, e suas alterações que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

8.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

8.4. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.

8.5. As vagas reservadas as pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, serão preenchida pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

9. DOS RECURSOS

9.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado deste certame, dirigidos à Senhora Secretária Municipal de Educação, cujo gabinete situa-se na Rua 15 de Novembro, 184, Varadouro, Olinda-PE, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação no Resultado Final no Diário Oficial Eletrônico do Município, no horário das 8h às 13h.

9.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital.

10. DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

10.1. São requisitos básicos para a admissão ao Programa: a) Ter sido classificado no presente processo seletivo;

a) Ter sido classificado no presente processo seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) Cumprir as determinações deste edital;

10.2 A convocação para as admissões se dará através do Diário Oficial Eletrônico do Município de Olinda, e em Mural afixado na Secretaria Municipal de Educação, no prédio situado na Rua Sigismundo Gonçalves, nº 515, Carmo, Olinda-PE.

10.3 As admissões serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante a chamada pública; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicativos que vierem a surgir.

11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

11.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

11.4. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

11.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município de Olinda.

11.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

11.7. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

11.8. Se, a qualquer tempo, foi identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.9. O Resultado Final dessa Seleção Pública será homologado por portaria expedida pela Secretaria municipal de Educação e publicada no Diário Oficial do Município.

11.10. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação, através do Gestor Local para realização desse certame e execução do Programa Brasil Alfabetizado/Brigada Paulo Freire/Olinda Escolarizada, Ciclo 2013/2014.

Olinda, 27 de maio de 2014.

RICARDO ANDRÉ BANDEIRA MARQUES
Presidente da Comissão de Organização de Seleções Públicas Simplificadas

GISELA DOS SANTOS PIRES
Membro

ISA DOS SANTOS FEITOSA
Membro

TAINÁ VALLE PINHEIRO
Membro

ALEXANDRE DA FONTE CARVALHO
Membro

ALEXSANDRA MARIA LOURENÇO GOUVEIA
Membro

MISAEL MALAQUIAS DA SILVA
Membro