Prefeitura de Novo Santo Antônio - MT

Notícia:   Prefeitura de Novo Santo Antônio - MT oferece vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013

A Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio (MT), através da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva para contratação por prazo determinado para as funções apresentadas neste Edital, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2013 visa ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para a Secretaria Municipal de Educação, nas funções de Apoio em Desenvolvimento Infantil (ADI), Apoio Administrativo (Biblioteca), Professor da Educação Básica, Professor de Informática, Secretário Escolar e Técnico Administrativo Não Profissionalizante Educacional, para as Escolas, Secretaria de Educação (sede) e Creche Municipal existente no Município de Novo Santo Antônio (MT).

1.2 - O provimento para as funções acima mencionadas será em caráter temporário, para atender a uma necessidade de excepcional interesse público, por meio da celebração de contrato temporário, sob o regime especial do Direito Administrativo, com prazo de duração de, até, 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme dispuser a legislação em vigor, em especial as Leis Complementares 064/2012 de 03/04/2012, 067/2013 de 25/01/2013 e Lei Ordinária 267/2013 de 25/01/2013. Justificando que os cargos acima mencionados serão ocupados em substituição aos funcionários titulares que estão afastados por interesses particulares, questões de saúde, ocupando cargos comissionados em outras secretarias, além dos cargos em que não houve aprovação no último concurso.

1.3 - O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidas no ITEM 03 do presente Edital.

1.4 - O número de vagas contido neste Edital poderá ser modificado para mais ou para menos, durante a realização do certame, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a demanda apresentada pela Secretaria de Educação, em função da quantidade de matrículas efetuadas para este ano letivo.

1.5 - O Processo Seletivo Simplificado exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuição da função. As atribuições estão estabelecidas no corpo deste Edital, em leis específicas, incluindo funções correlatas.

1.6 - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio sob a responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO devidamente qualificada e nomeada através da Portaria n.º 038/2013, obedecendo às normas deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

Passo: Pegar o Formulário de Inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio;

Passo: Preencher e conferir os dados informados;

Passo: Para a efetivação da inscrição o candidato deverá dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação de Novo Santo Antônio - MT e entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, acompanhado da documentação constante na cláusula 2.6 deste Edital.

2.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na forma do Anexo I, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas das 8h30min às 11h e das 13h30min às 17h, no período de 15 (quinze) de fevereiro a 20 (vinte) de fevereiro de 2013, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada à Av. 29 de Setembro, s/nº, Centro - Novo Santo Antônio (MT).

2.4 - Não será cobrada taxa de inscrição para nenhum dos cargos constantes no cronograma.

2.5 - Para efetuar a inscrição é imprescindível que o candidato esteja com o número do CPF regularizado na Receita Federal.

2.6 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar-se munido da seguinte documentação:

a) cópia da Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado, bem como comprove que o candidato atende ao requisito de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) cópia do comprovante da escolaridade mínima exigida, com Curriculum Vitae, abrangendo:

I - Certificado de conclusão de escolaridade mínima exigida para o cargo pretendido;

II - Certificado de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado nas áreas afins;

III - Atestado de conclusão/histórico do pró-infantil para o cargo de Apoio em Desenvolvimento Infantil (ADI); Atestado de conclusão/histórico de Ensino Médio para Apoio Administrativo (Biblioteca), Secretário Escolar e Técnico Administrativo Não Profissionalizante Educacional; e Atestado de conclusão/histórico de nível superior para Professores.

IV - Cursos de capacitação (formação continuada) na área de conhecimento de sua formação, somente os adquiridos nos últimos 03 (três) anos;

V - Declaração comprobatória de tempo de serviço exercida na função que está pleiteando.

2.6 - Não será admitida a inscrição por terceiros, portanto, as inscrições somente se realizarão na forma presencial e serão recebidas no período de 15 (quinze) de fevereiro a 20 (vinte) de fevereiro de 2013, conforme disposto na cláusula 2.3 deste Edital.

2.7 - O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e todos os seus subitens.

2.8 - As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer deste processo seletivo, mesmo que só verificadas após a contratação, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

2.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e avisos referentes a este processo seletivo no quadro de avisos da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e/ou no site: www.amm.org.br.

2.10 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

2.11 - Toda documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, rubricado em seus fechos e com as seguintes indicações:

Processo seletivo simplificado 01/2013;

- Nome do Candidato ;

- Número da Carteira de Identidade ;

- Número do CPF;

- Endereço e telefone.

2.12 - As informações deste item e subitens abaixo se referem aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE):

2.12.1 - Estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital aos PNE, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99 e com a Lei Complementar Estadual 114/2002;

2.12.2 - Para os efeitos do item 2.12, consideram-se pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), as elencadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

2.12.3 - Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

2.12.4 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Prefeitura Municipal, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, via protocolo, até o dia 20 de fevereiro de 2013, ou por meio do correio, com registro em sedex, até o dia 20 de fevereiro de 2013, data em que se encerrarão as inscrições e com recebimento até o dia 22 de fevereiro 2013. Qualquer documento protocolado ou com registro de SEDEX depois desta data será sumariamente invalidado para esta finalidade.

2.12.5 - O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

2.12.6 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

2.12.7 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser na oportunidade.

2.12.8 - Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o processo seletivo simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

2.12.9 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2.12.10 - A Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio -MT não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidade especial que não comunicarem a deficiência no ato da inscrição.

2.12.11 - Por ocasião da posse dos candidatos classificados, a Prefeitura Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS.

3 - DAS VAGAS

3.1 - As vagas estão dispostas no Anexo II.

4. DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

4.1 - As atribuições da função de PROFESSOR, segundo o Regimento Interno das Escolas Municipais são as seguintes:

I - Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora, a partir do projeto político-pedagógico da escola;

II - Identificar, em conjunto com as pessoas envolvidas na ação pedagógica, educandos que apresentam dificuldades no processo educativo e, a partir disso, planejar e executar estudos contínuos de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão;

III - Discutir com educandos, funcionários, pais/mães ou responsáveis os procedimentos para o desenvolvimento do processo educativo.

IV - Participar de todo o processo avaliativo da escola, respeitando o regimento escolar e prazos estabelecidos em cronograma;

V - Participar dos momentos de formação que propiciem o aprimoramento de seu desempenho profissional;

VI - Participar dos processos de eleição desencadeados na escola;

VII - Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos, bem como de materiais existentes na escola e que são patrimônio de uso coletivo;

VIII - Conhecer e cumprir os dispostos no Regimento da Escola;

IX - Cumprir as demais atribuições disciplinadas no Projeto Político Pedagógico da Escola.

4.2 - Atribuições do TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:

I - Organizar e manter atualizado a escrituração, documentação e arquivos escolares;

II - Garantir o fluxo de documentos e informações necessárias ao processo pedagógico e administrativo;

III - Assinar documentos junto com o diretor escolar;

IV - Auxiliar a equipe diretiva nas ações e projetos que se desenvolverem no ambiente escolar;

V - Cumprir com todas as atribuições disciplinares dispostas no Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno Escolar da Escola.

4.3 - Atribuições do TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

I - Desenvolver ações metodológicas articuladas com o planejamento do professor de sala de aula responsável pelo ensino-aprendizagem do conhecimento específico, inclusive no laboratório.

II- Atender aos alunos nos espaços do laboratório acompanhados de seus professores de sala de aula.

III - Motivar para que professor, aluno e qualquer outro membro da comunidade escolar, tenham acesso ao laboratório de informática. Para isso, trabalhar com o sistema de agendamento e/ou cronogramas de encontros.

IV - Zelar pela ambientalização da sala e pela organização do software e hardware do laboratório, disponibilizando um dia na sua carga-horária de trabalho para efetivação de tal atividade de manutenção.

V - Atuar como parceiro do professor regente de sala de aula.

VI - Elaborar cronogramas de acordo com a culminância dos projetos para divulgação do trabalho desenvolvido nos laboratórios.

VII - Promover e participar dos encontros de formação continuada da escola.

VIII - Atuar como orientador das atividades realizadas no laboratório no contexto dos trabalhos pedagógicos desenvolvidos com a comunidade, por meio da metodologia de Projetos.

IX - Elaborar normas para funcionamento satisfatório dos laboratórios.

X - Cumprir com todas as atribuições disciplinares dispostas no Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno Escolar da Escola.

4.4 - Atribuições de TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI):

I - Atuar junto as crianças nas diversas fases da educação de 0 a 5 anos, auxiliando o professor no processo ensino aprendizagem;

II - Auxiliar as crianças na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias;

III - Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças;

IV - Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para processo educativo das crianças, no processo de observação, no registro da aprendizagem e desenvolvimento das crianças, assim como na construção de material didático, organização e manutenção deste material;

V - Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto as famílias, mantendo um dialogo constante entre família e escola;

VI - Atuar nas diversas atividades extraclasses desenvolvidas pela unidade escolar;

VII - Participar de capacitação e formação continuada;

VIII - Cumprir com todas as atribuições disciplinares dispostas no Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno Escolar da Escola.

4.5 - Atribuições de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (BIBLIOTECA):

I - Organizar, controlar a entrada e saída de livros da Biblioteca Escolar;

II - Auxiliar os alunos a encontrar os livros necessários para pesquisarem, ler e orientar os trabalhos de leitura nas bibliotecas;

III - Realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação e da disseminação das informações documentais em qualquer Suporte;

IV - Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços;

V - Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental;

VI - Participar de programa de treinamento, quando convocado e participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

VII - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

VII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

VIII - Cumprir com todas as atribuições disciplinares dispostas no Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno Escolar da Escola.

5. Da Seleção

5.1 - A Comissão Examinadora da Seleção do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2013 será formada por: 01 (um) representante do SINTEP, A Secretária Municipal de Educação, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, 01 Coordenador Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) Professor do quadro efetivo do município e 01 (um) Representante do Poder Legislativo composta conforme o Portaria nº 039/2013.

5.2 - O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2013 constará de:

5.2.1 - uma produção escrita que versará a partir de uma temática apresentada;

5.2.2 - Análise Curricular;

5.2.3 - Entrevista Escrita.

5.3 - Na análise/avaliação do Curriculum Vitae, que serão atribuídos aos títulos dos candidatos da seguinte forma:

5.3.1 - Professores da Educação Básica

a) Mínimo acima exigido - nº. de pontos: 5,0 pontos;

b) Certificado de Ensino Médio em Magistério: 0,25 ponto;

c) Certificado de Graduação em Licenciatura curta: 2,0 ponto;

d) Certificado de Graduação em Licenciatura Plena: 3,0 pontos;

e) Certificado de Pós-graduação em Educação, reconhecido pela Legislação Federal: 4,0 pontos, valendo apenas 01 (uma) titulação;

f) Mestrado: 6,0 pontos, valendo apenas 01 (um) certificado;

g) Doutorado: 8,0 pontos, valendo apenas 01 (um) certificado;

h) Certificado de Formação Continuada: 0,5 ponto para cada 40 (quarenta) horas, com o máximo de 300 (trezentas) horas e sendo válidos apenas os cursos realizados nos últimos 03 (três) anos;

f) Tempo de exercício: 1,0 ponto para cada ano de experiência devidamente comprovada, totalizando, o máximo de 10 pontos;

g) Tempo de serviço exercido na Unidade para a qual pleiteia a vaga: 0,5 ponto para cada ano de serviço prestado, totalizando, o máximo de 4 pontos.

5.3.2 - Professor de Informática (Laboratório)

a) Mínimo acima exigido - nº. de pontos: 5,0 pontos

b) Licenciatura Plena na área a que concorre 3,0 pontos para no mínimo 100 horas de curso devidamente comprovado por certificado.

c) Certificado de Pós-graduação em Educação, reconhecido pela Legislação Federal: 4,0 pontos, valendo apenas 01 (uma) titulação;

d) Mestrado: 6,0 pontos, valendo apenas 01 (um) certificado;

e) Doutorado: 8,0 pontos, valendo apenas 01 (um) certificado;

f) Certificado de Formação Continuada 0,5 ponto para cada 40 horas- Máximo de 300 horas

g) Tempo de exercício - 1,0 para cada ano de experiência devidamente comprovada. Maximo de 10 pontos.

h) Tempo de serviço exercido na Unidade a qual pleiteia - 0,5 ponto para cada ano de serviço prestado - Máximo de 5,0 pontos.

5.3.3 - Técnico Administrativo Educacional (ADI Biblioteca, Secretário Escolar e de Informática).

a) Mínimo acima exigido - nº. de pontos: 3,0 pontos

b) Curso na área de atuação 1,5 pontos para no mínimo 100 horas de curso devidamente comprovado por certificado.

c) Certificado de Formação Continuada 0,5 ponto para cada 40 horas- Máximo de 300 horas

d) Tempo de exercício - 1,0 para cada ano de experiência devidamente comprovada. Maximo de 10 pontos.

e) Tempo de serviço exercido na Unidade a qual pleiteia - 0,5 ponto para cada ano de serviço prestado - Máximo de 5,0 pontos.

5.4 - Os títulos e certificados deverão ser apresentados no ato da inscrição juntamente com o Curriculum Vitae.

5.5 - Na análise/avaliação de títulos serão observados os componentes curriculares fundamentais: formação escolar e experiência de atividade profissional.

6. DA PRODUÇÃO E ENTREVISTA ESCRITA

6.1 - A entrevista escrita será realizada com todos os candidatos no dia 24 de fevereiro de 2013, às 08 horas (horário local). O local da realização das provas, será na E.M.E.B. Nair Barbosa de Souza.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário previsto para o início da entrevista escrita, munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, do comprovante de inscrição e do original da Carteira de Identidade ou outro documento contendo fotografia e assinatura.

6.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

6.5 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local da prova após o horário designado.

6.6 - As questões abordadas em entrevista serão de caráter objetivo referente ao cargo que o candidato pleitear e sobre conduta do cargo exigido;

6.7 - O candidato responderá todas as questões pré-elaboradas em um questionário individual escrito, sendo que suas respostas serão posteriormente avaliadas pela Comissão Examinadora.

6.8 - A entrevista escrita compreenderá 10 (dez) questões sendo diferenciada por cargo e valerá o total de 40 pontos.

6.9 - A produção escrita versará sobre a produção de um texto a partir de uma temática, sendo diferenciada por cargo e valerá o total de 40 pontos.

7. DO RESULTADO DA ANÁLISE DA ENTREVISTA, DA PRODUÇÃO ESCRITA E DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

7.1 - O resultado da análise da entrevista e da produção escrita, bem como da análise curricular será publicado através de edital no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio e/ou no site: www.amm.org.br.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 - O Resultado final será calculado pela soma das pontuações obtidas na análise de curriculum vitae, entrevista e produção escrita e a divulgação será por meio de publicação de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura de Novo Santo Antônio - MT e/ou no site: www.amm.org.br, no dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2013, a partir do 9 h (horário local).

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.2 - Serão adotados os seguintes critérios no caso de empate:

a) Maior tempo de serviço exercido na Unidade para a qual pleiteia a vaga;

b) Maior titulação;

c) Maior idade.

10. DA HOMOLOGAÇÃO.

10.1 - O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de Avisos do Município de Novo Santo Antônio e/ou no site: www.amm.org.br, não se admitindo recurso deste ato.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 01/2013, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Novo Santo Antônio e/ou no site: www.amm.org.br e serão lotados na Secretaria Municipal de Educação.

11.2 - O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munidos da documentação constante no item 10.3, para assinar o contrato, sob a pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista, não existindo, em hipótese alguma, a possibilidade de concessão de maior prazo e/ou a 2ª convocação dos candidatos que, eventualmente, não atenderam aos critérios da 1ª convocação.

11.3 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da Carteira de Identidade;

b) 01 (uma) foto 3 x 4, colorida e recente;

c) original e fotocópia do CPF;

d) original e fotocópia do Título de Eleitor e do último comprovante da última votação (1º e 2º turnos ou único turno);

e) original e fotocópia do cartão do PIS ou PASEP (quando possuir). No caso de não ser cadastrado no PIS/PASEP deverá apresentar declaração que cite tal situação;

f) original e fotocópia da carteira de trabalho (parte de que consta número, série e dados pessoais);

g) original e fotocópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos (caso os tenha);

g) original e fotocópia da certidão de casamento (caso seja casado/a) ou da certidão de nascimento (no caso de ser solteiro);

h) original e fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) original e fotocópia do Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo;

j) atestado médico de saúde física homologado por médico do município;

k) declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

m) declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, se for o caso;

n) comprovante de endereço.

12. RECURSOS

12.1 - Admitir-se-á um único recurso por cada candidato, desde que devidamente fundamentado;

12.2 - O recurso deverá ser apresentado digitado, até dois dias úteis, contados a partir da divulgação dos aprovados conforme item 07, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação situada à Av. 29 de Setembro, s/nº, Centro - Novo Santo Antônio (MT), em horário das 8h30min às 11h e das 13h às 17h;

12.3 -A decisão dos recursos deverá ser dada a conhecer, coletivamente, através de Edital Complementar, a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio e/ou no site: www.amm.org.br pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2013.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2013:

Publicação do Edital de abertura 15/02/2013

Período Normal de Inscrições 15/02 à 20/02/2013

Divulgação prévia das Inscrições 21/02/2013

Período de recurso sobre as inscrições 21/02/2013

Julgamento dos recursos 22/02/2013

Homologação das Inscrições 22/02/2013

Aplicação das provas objetivas 24/02/2013

Divulgação do gabarito preliminar 26/02/2013

Período de recurso sobre a prova 26 e 27/02/2013

Julgamento dos recursos 28/02/2013

Homologação do Resultado final 28/02/2013

13.2 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio e/ou no site: www.amm.org.br.

13.3 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2013, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2013.

13.3 - O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 10 (dez) meses, a contar da data da publicação do Decreto de Homologação do resultado final de que trata o subitem 9.1, prorrogável por igual período.

13.4 - A contratação dos candidatos aprovados será feita, exclusivamente, no Regime Administrativo, com Regime Previdenciário Vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

13.5 - Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

13.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo simplificado, no que couber.

Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, 08 de fevereiro de 2013.

ADRIANA GRANDINI HUNNICUTT
Presidente da Comissão Organizadora do

Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013

PUBLICADO NO MURAL NO PERÍODO DE 15 /02/2012 A 20/02/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2013

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO Nº ____________

NOME DO CANDIDATO: 
Nº DO RG: 
Nº DO CPF: 
CARGO PRETENDIDO: 
LOCALIDADE/ESCOLA 
ENDEREÇO: 
TELEFONE: 
E-MAIL: 

Declaração: Declaro estar ciente de todos os termos do Edital nº 001/2013 que rege este Processo Seletivo Simplificado.

Novo Santo Antônio (MT), ______/________/2013.

______________________________
Assinatura do candidato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2013

ANEXO II

VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO EXIGIDA E VENCIMENTO

Grupo Ocupacional/Número de vagas

Função/ Especialidade

Carga Horária Semanal

Habilitação Mínima Exigida

Vencimento Bruto Mensal

E. M. E. B. "Antônio de Freitas"

01 VAGA

ADI

30

Ensino Médio com habilitação em Magistério (Pró-Infantil)

R$ 1.088,00

Creche Municipal "Caminho do Saber"

01 VAGA

ADI

30

Ensino Médio com habilitação em Magistério (Pró-Infantil)

R$ 1.088,00

E. M. E. B. "Profª Nair Barbosa de Souza"

01 VAGA

Apoio Administrativo (Biblioteca)

30

Ensino Médio não profissionalizante

R$ 870,40

E.M.E.B. "Profª Nair Barbosa de Souza e E.M.E.B. Antônio de Freitas"

01 VAGA

Professor

30

Ensino Superior em Informática

R$ 1.632,00

E. M. E. B. "Antônio de Freitas"

01 VAGA

Professor

30

Graduação em Licenciatura Plena em Matemática

R$ 1.632,00

E. M. E. B. Profª Nair Barbosa de Souza e Antônio de Freitas.

01 VAGA

Professor

30

Graduação em Licenciaturas Plenas em Biologia ou Ciências Naturais/Natureza

R$ 1.632,00

E. M. E. B. "Antônio de Freitas"

02 VAGAS

Professor

30

Ser habilitado em Pedagogia, ou outra área da Educação, com Licenciatura Plena ou curta.

R$ 1.632,00

E. M. E. B. "Antônio de Freitas"

01 VAGA

Professor

30

Ser habilitado em Pedagogia com Licenciatura em Educação Infantil.

R$ 1.632,00

E.M.E.B. "Profª Nair Barbosa de Souza e E.M.E.B. Antônio de Freitas"

01 VAGA

Professor

30

Ser habilitado em História ou Geografia.

R$ 1.632,00

E. M. E. B. "Antônio de Freitas"

01 VAGA

Secretário Escolar

30

Ensino Médio não profissionalizante, com comprovação de conhecimentos em Secretaria Escolar

R$ 870,40

E. M. E. B. "Antônio de Freitas"

01 VAGA

Técnico Administrativo Não Profissionalizante

30

Ensino Médio não profissionalizante, com comprovação de conhecimentos em Informática

R$ 870,40

Sede do Município

01 VAGA

Técnico Administrativo Não Profissionalizante

30

Ensino Médio não profissionalizante, com comprovação de conhecimentos em Informática

R$ 870,40